2015.11.10 - 中华人民共和国物权法 / Lei da Propriedade da República Popular da China

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中华人民共和国物权法 • PROPERTY LAW OF THE PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA

direito à utilização de terras poderá ser transmitido nos limites definidos pela lei7. Todas as organizações e indivíduos que se servem da terra devem usá-la de modo racional». E também no artigo 9.º se refere que «Os recursos minerais hídricos, as florestas, as áreas montanhosas, as pradarias, as terras não cultivadas e as praias pertencem, nos termos da lei, a unidades colectivas». Portanto, de acordo com a Constituição da RPC, toda a terra é de propriedade colectiva. Ou seja, ou pertence a todo o povo, através do Estado (vide, a este propósito, o artigo 45.º da Lei da Propriedade da RPC), ou pertence às unidades colectivas, evidentemente por respeito ao próprio sistema económico socialista previsto no citado artigo 6.º da mesma lei constitucional. Mas, tal como previsto no citado artigo 10.º, pode ser usada por qualquer organização ou indivíduo, sendo o direito de uso transmissível. E não deixa de ser a própria Constituição da RPC a reconhecer a existência da propriedade privada imobiliária quando no seu artigo 13.º refere que «O Estado protege o direito dos cidadãos à posse dos rendimentos legitimamente adquiridos, às suas poupanças, a casas e a outras formas de propriedade legítima. O Estado protege legalmente o direito dos cidadãos a herdar propriedade privada» (o sublinhado é nosso, naturalmente). Aquelas normas são de grande importância jurídica, na medida em que nelas se admite o direito de propriedade privada sobre os edifícios, em especial os destinados a habitação, comércio, indústria e outros fins8, seja através da figura da propriedade horizontal, regulada com algum pormenor no Capítulo VI da Lei da Propriedade da RPC, seja de edifícios construídos para fins habitacionais e comerciais, ou para fins industriais, empresariais, de turismo, entretenimento, etc., conforme previsto no Capítulo XII da mesma lei. Em consonância com aquelas normas constitucionais, no que respeita em concreto ao direito de uso de terrenos para construção, o artigo 142.º da Lei da Propriedade da RPC expressamente refere que os edifícios e suas instalações acessórias construídos pelo respectivo titular são da propriedade deste, a menos que o contrário resulte ou seja comprovado por qualquer evidência. Mais! No artigo 143.º da mesma lei diz-se que o titular do direito de uso de terrenos para construção tem o direito de o alienar, trocar, utilizar como entrada de participação em capital social, assim como de efectuar doação ou 7 Esta parte da norma tem a redacção que lhe foi dada pela revisão adoptada em 12 de Abril de 1988, pela 1.ª Sessão da 7.ª Legislatura da Assembleia Popular Nacional (vide anexo à citada versão da Constituição da RPC). 8 Evidentemente, é esse o sentido que atribuímos à expressão casas. Mas, este nosso entendimento resulta também do preceituado no artigo 64.º da Lei da Propriedade da RPC, na qual expressamente se refere que qualquer indivíduo tem o direito de propriedade privada, entre outros bens, da sua habitação e dos seus bens móveis (naturalmente, no que aqui nos interessa acentuar) sujeitos a registo. Mais! O artigo 66.º da mesma Lei expressamente prescreve que a propriedade legal privada é protegida pela lei, sendo proibido a qualquer entidade ou indivíduo ocupá-la, dela se apropriar ou destruí-la. 33


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