CARTILHA
Procedimentos para criação de distritos municipais¹ ¹ A Fundação João Pinheiro (FJP) é o órgão oficial do Estado de Minas Gerais com atribuições exclusivas para tratar das linhas divisórias distritais, municipais e estaduais.
Como o município deve proceder para solicitar à FJP a criação de um distrito A primeira ação que o município deve fazer é verificar se o povoado atende aos requisitos legais², que são: - eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores; - existência de, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias e escola pública; – demarcação dos limites.
² Lei Complementar Estadual nº 37, de 18/1/95
municipal?
Satisfeitas as condições acima, o
que fazer?
O município deverá solicitar à Fundação ofício, via e-mail
João Pinheiro por meio de
(distritos@fjp.mg.gov.br), proposta
orçamentária para a elevação
do povoado (citar o nome do povoado)
à categoria de distrito. Juntamente com a solicitação, o município deverá enviar, via e-mail, as declarações comprovando os requisitos
I
(declaração a ser emitida pelo TRE) e II (declarações a serem emitidas por órgãos municipais).
Qual o custo do processo da criação de distritos?
O trabalho da FJP envolve trabalhos técnicos no escritório e em campo, com visita ao distrito a ser criado. Cada trabalho tem sua particularidade, e o município receberá, a partir do recebimento da solicitação e documentação citadas acima, uma proposta comercial. Para tal, o município deverá enviar os seguintes dados: nome do município, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, nome do prefeito, CPF.
Qual o processo burocrático/administrativo para a efetivação do trabalho?
Uma vez aceita a proposta comercial, o município deverá devolvê-la assinada à FJP. Após o recebimento da proposta comercial assinada, a FJP encaminhará ao município os documentos da FJP necessários para compor o processo de contratação e modelo de contrato para que o município providencie uma minuta de contrato. A minuta deverá ser devolvida à FJP juntamente com a documentação exigida (certidões negativas de débito, ata de posse do prefeito) e cópia dos documentos pessoais do responsável legal pela assinatura do contrato.
Depois de assinado o contrato, quais os próximos
passos?
Um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido e encaminhado ao município. Após o recebimento do comprovante de pagamento do DAE, o município será inserido em um cronograma de execução de serviços. A prefeitura do município é avisada da sobre a data da viagem dos técnicos da FJP para a execução do trabalho de campo.
Qual o produto entregue pela FJP ao município após
Após o retorno da viagem, a FJP finalizará o serviço contratado e encaminhará ao município a minuta de lei municipal, que terá o memorial descritivo das divisas interdistritais conforme estudo técnico feito em gabinete e campo. A FJP enviará, também, um cartograma do município destacando o(s) distrito(s) proposto(s).
o trabalho de campo?
De posse desses documentos o distrito está criado
?
Não. A Câmara Municipal deverá apreciar e votar o texto da minuta de lei. Uma vez aprovada, o prefeito sancionará a lei e envia-la-á à FJP para verificar a conformidade com a minuta de lei. Aprovada a conformidade, a prefeitura enviará o extrato da lei para publicação no Diário Oficial do Estado; posteriormente comunicará à FJP a data da publicação para conferência e incorporação do distrito na Base da Divisão Territorial de Minas Gerais. A FJP comunicará, ainda, a criação do distrito ao IBGE, que irá gerar um geocódigo único para o distrito na Base da Divisão Territorial Brasileira. Está criado o distrito!
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO – PAMPULHA Diretoria de Estatística e Informações Alameda das Acácias, 70 - São Luiz CEP: 31.275-150 | Belo Horizonte/MG +55 (31) 3448-9711 Créditos: Música: Bach Cello Suite No. 1, G Major, Prelude Imagens: freepik.com
Cartilha com o passo a passo para criação de distritos municipais
Published on Dec 16, 2020
Cartilha com o passo a passo para criação de distritos municipais