Regimento da Quadra de Esportes

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REGIMENTO DA QUADRA DE ESPORTES



A Administração da FUCAPE BUSINESS SCHOOL, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o REGULAMENTO DE USO DA QUADRA DE ESPORTES, nos seguintes termos: Art. 1º - A quadra poliesportiva somente poderá ser utilizada por alunos e colaboradores da FUCAPE BUSINESS SCHOOL, sendo permitida a frequência de visitantes apenas quando acompanhados pelo(a) responsável pela reserva. Art. 2º - A quadra tem por finalidade a prática de esportes adequados à sua utilização, tais como Futsal, Vôlei, Tênis e Handebol. Art. 3º - A quadra poderá ser utilizada de segunda-feira à sexta-feira das 06h às 23h e aos sábados das 07h às 17h. Art. 4º - Dos pedidos de reserva: as reservas deverão ser realizadas com antecedência de 48 horas, no Setor de Atendimento ou na área do aluno (Requerimento- Pedido de Reserva da Quadra), informando os seguintes dados: Data da reserva: _____/____/____ Horário: de __:__ a ___:____ Modalidade: (____) Futsal; (___) Vôlei; (___) Tênis; (____) Handebol Dados do responsável pela reserva: Nome completo: __________________________________________________ CPF: _________________________ RG: ________________________ Telefone de contato:_______________ E-mail: ______________________ Parágrafo 1º - O pedido de reserva da quadra, por colaborador, deverá ser feito via sistema Ótima, com seu usuário e senha. Parágrafo 2º - O agendamento será confirmado de acordo com a disponibilidade da agenda de reserva. Art. 5º - O período de utilização da quadra será limitado ao indicado no pedido de reserva, sendo tolerada a prorrogação do tempo de utilização pelo prazo máximo de uma hora, caso não exista outra reserva para o mesmo horário. Art. 6º - Não será permitido levar à quadra frascos, copos, garrafas, gêneros alimentícios, bebidas alcoólicas, vidro, porcelana, metal ou qualquer material que possa atentar contra a segurança dos frequentadores. Parágrafo único - Tendo em vista o risco de acidentes, fica proibida a utilização 3


da quadra quando ela estiver molhada em razão de chuvas ou qualquer outra intercorrência devendo, neste caso, permanecer fechada até que esteja adequada para uso. Art. 7º - As violações às disposições contidas neste regimento estarão sujeitas às seguintes penalidades: I) Advertência, no caso de utilização da quadra sem agendamento prévio; II) Proibição de utilização da quadra pelo prazo de seis meses, a partir da data da infração, em caso de comportamento antidesportivo ou que desrespeita as regras de convivência harmoniosa; Parágrafo primeiro - Caso a infração seja cometida por alunos ou colaboradores que ainda não sejam plenamente capazes para responder por suas obrigações, nos termos do código civil de 2002, os seus representantes legais deverão ser notificados quanto à infração cometida. Parágrafo segundo - A aplicação das penalidades apontadas neste artigo não exime o dever de reparação dos prejuízos causados em razão da má utilização da quadra. Art. 8º - É dever do requerente zelar pela conservação dos equipamentos disponibilizados para uso na quadra, devendo ser comunicado, ao setor de atendimento, qualquer avaria ocorrida durante a utilização da quadra, para que seja realizada a apuração da ocorrência dos fatos pela administração da FUCAPE. Art. 9º - A FUCAPE não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido durante a utilização da quadra. Em caso de necessidade de atendimentos de urgência médica por intercorrências ocorridas durante o uso da quadra, o responsável pela reserva deverá acionar os canais de socorro e notificar o setor de Atendimento da FUCAPE sobre o ocorrido. Art. 10 - Os casos omissos, urgentes, de transição ou de interpretação, serão resolvidos pela Diretoria.

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Av. Fernando Ferrari, 1358. Boa Vista, Vitรณria/ES. CEP 29075-505.


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