Regimento do Estacionamento Verde FUCAPE

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REGIMENTO DO ESTACIONAMENTO VERDE FUCAPE ESPÍRITO SANTO



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ÍNDICE 1. Do Estacionamento Verde

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2. Da utilização

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3. Do horário de funcionamento

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4. Da taxa de utilização

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5. Das modalidades de pagamento

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6. Da forma de pagamento

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7. Do cartão/ticket de acesso

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8. Do Acesso

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9. Dos Setores

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10. Dos deveres dos condutores

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11. Das vedações

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12. Das disposições finais

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13. FAQs

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Anexo I - Tabela de valores

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O Conselho Deliberativo do Instituto FUCAPE de Tecnologias Sociais, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o Regimento do Estacionamento Verde da FUCAPE Business School, nos seguintes termos: 1. Do Estacionamento Verde O Estacionamento Verde FUCAPE (EVE) faz parte do Projeto FUCAPE 120% Sustentável, desenvolvido no ano de 2015, em conjunto com os alunos de graduação da Instituição. As ações que fazem parte do Estacionamento Verde (Carona Solidária e taxa de utilização do espaço) têm por objetivo fazer com que o motorista repense a utilização do veículo e busque formas alternativas de locomoção, contribuindo com a diminuição da emissão de CO2, ou seja, promover uma mudança cultural e comportamental entre os Fucapeanos. A meta final do Projeto FUCAPE 120% Sustentável é mitigar 100% do impacto ambiental que os Fucapeanos geram, em suas atividades relacionadas à FUCAPE, e ainda retribuir 20% ao meio ambiente. Mas, para isso, o Projeto tem como Objetivo Geral “fomentar e multiplicar a consciência sustentável junto aos públicos relacionados com a Instituição, com vistas ao impulsionamento para cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs) propostos pela ONU”.

PROJETO FUCAPE 120% SUSTENTÁVEL

Para saber mais sobre o Projeto FUCAPE 120% Sustentável, entender as ações que fazem parte dele e como o Fundo de Financiamento é gerenciado, acesse: www.fucape.br/120. 2. Da utilização 2.1 Podem utilizar o EVE os professores, demais funcionários, alunos regularmente matriculados, pais de alunos matriculados, visitantes e prestadores de serviços.


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3. Do horário de funcionamento 3.1 O EVE funciona de segunda à sexta-feira, das 06h às 23h e aos sábados, das 07h às 18h. 4. Da taxa de utilização 4.1 A Taxa de Utilização do EVE tem 100% de sua receita líquida destinada para o Fundo de Financiamento do Projeto FUCAPE 120% Sustentável, proporcionando, desta forma, a implementação e continuidade das etapas do Projeto, que beneficiam toda a sociedade capixaba. Outras formas de captação para o Fundo de Financiamento do Projeto também estão em vigor, como é o caso da economia da conta de energia da FUCAPE, gerada a partir da implementação da Usina Fotovoltaica. Sendo assim, a utilização do estacionamento deve ser remunerada conforme os critérios estabelecidos neste Regimento. 4.2 O valor da taxa de utilização do estacionamento será fixado em tabela anexa a este regimento (ANEXO I). 4.3 Os professores, prestadores de serviços fixos e demais funcionários da FUCAPE não estão sujeitos à cobrança da taxa de utilização do EVE. Desse modo, eles devem receber, gratuitamente, um cartão de acesso ao estacionamento. 4.4 É facultado aos usuários que possuem acesso gratuito contribuir de forma voluntária com o projeto do EVE. Este deverá manifestar o interesse de doação por meio de formulário próprio, em contato com o Departamento Pessoal da FUCAPE. 5. Das modalidades de pagamento O pagamento de taxa de utilização do EVE poderá ocorrer em duas modalidades: 5.1 Regime mensal: no qual o usuário deve adquirir um cartão e promover o pagamento de uma mensalidade que lhe facultará o acesso ao estacionamento; 5.2 Regime de diária: no qual se emitirá o ticket na entrada, devendo o usuário, na saída, efetuar o pagamento da diária no local indicado para pagamento. 5.3 Não é devido o pagamento de taxa de estacionamento quando a permanência do veículo for de até 15 minutos. 5.4 A cancela do EVE representa autorização para acesso e não garantia de vaga no


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estacionamento. Atingida a lotação máxima, haverá aviso na portaria, não podendo o excedente de veículos ser acomodado no estacionamento. 6. Da forma de pagamento Serão aceitas duas formas de pagamento: 6.1 No regime de mensalidade, o pagamento deverá ser feito pelo aplicativo PicPay no endereço @fucape.eve.mensalidade, antecipadamente. 6.2 No regime de diária, o pagamento deverá ser feito no guichê de atendimento, localizado no hall de entrada da FUCAPE, com cartão de crédito ou débito, ou via PicPay. 7. Do cartão/ticket de acesso 7.1 No acesso inicial ao EVE o usuário poderá retirar o ticket na cancela ou utilizar o cartão de aproximação. O cartão de acesso é uma inciativa que visa a diminuição da emissão de papel. 7.2 O cartão de acesso fornecido aos usuários do EVE é pessoal e intransferível, sendo vedada a sua utilização por parte de terceiros. 7.3 Os usuários que, por falta de zelo ou cuidado, perderem ou inutilizarem o cartão de acesso que lhe for fornecido pela FUCAPE, deverão arcar com o custo da emissão de um novo cartão. 7.4 O ticket de acesso será emitido para os usuários do EVE que optarem pelo regime diário. 7.5 Em caso de perda do ticket de acesso, o usuário deverá pagar o valor integral da diária, conforme tabela de valores no Anexo I. 8. Do acesso O acesso ao estacionamento poderá ocorrer: 8.1 Os alunos e funcionários da FUCAPE podem solicitar o acesso ao EVE por meio do preenchimento do Termo de Utilização do Estacionamento Verde, disponível no guichê de atendimento. 8.2 No regime de diária, o usuário deverá se dirigir ao portão de entrada, acionar o botão do terminal expedidor de ticket e, automaticamente, será acionada a abertura da cancela.


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8.3 Se aluno, deverá utilizar o cartão de acesso, previamente cadastrado. 8.4 Se visitante, deverá emitir o ticket de acesso na entrada. Ao sair deverá procurar o terminal de pagamento, para efetuar a quitação do tempo de permanência. Somente após efetivação do pagamento a cancela será liberada. 8.5 No regime mensal, o acesso é feito através de leitura do cartão (código de barras ou proximidade) junto ao leitor da cancela. 8.6 Nesta modalidade, a cancela fica liberada para acesso, dentro do horário de funcionamento do estacionamento, no período de 30 dias, a contar da data de pagamento da mensalidade. 9. Dos setores O estacionamento está dividido em dois setores, a saber: a. Setor 1: localizado em frente à Secretaria da FUCAPE; b. Setor 2: localizado nos fundos da FUCAPE. 10. Dos deveres dos condutores Os condutores de veículos deverão adotar as seguintes providências ao utilizar a área do estacionamento: a. Trafegar nas áreas de estacionamento respeitando as normas de trânsito; b. Trafegar com velocidade máxima de 10 km/hora, respeitando a sinalização interna, e com muita cautela nas manobras internas; c. Ter cuidado ao abrir as portas de seus respectivos veículos, evitando danificar os automóveis estacionados ao lado; d. Respeitar as vagas destinadas aos deficientes físicos e idosos; e. É de responsabilidade do proprietário e/ou condutor a acomodação do veículo no estacionamento, dentro da demarcação da vaga. 11. Das vedações Fica proibido: 11.1 Estacionar fora dos limites de demarcação das vagas, desrespeitando o espaço de quem tem direito ao uso das vagas;


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11.2 Aglomerações, ruídos e circulação de crianças desacompanhadas dos pais/responsáveis no estacionamento; 11.3 Guardar inflamáveis (exceto o do tanque de combustível) no interior dos veículos e motos, durante a permanência no estacionamento; 11.4 Ingressar no estacionamento com os veículos em más condições de uso, ou seja, vazando óleo, emitindo gases além do permitido em lei, com freios defeituosos, escapamento danificado, entre outros; 11.5 Acionar buzinas, aparelhos de som ou motores que prejudiquem o funcionamento regular da Instituição. 12. Das disposições finais 12.1 O descumprimento das normas estabelecidas neste Regimento acarretará as punições previstas no Regimento Interno da Instituição. 12.2 Os casos omissos, urgentes, de transição ou de interpretação, serão resolvidos pela Diretoria.


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FAQs - Por que passará a ser cobrado o estacionamento na FUCAPE? No ano de 2015, a FUCAPE passou a incorporar o tema “sustentabilidade” em seu escopo de gestão. Essa decisão veio da necessidade comum mundial de que todos devem se preocupar com o meio ambiente e assumir uma postura de “agente poluidor”, afinal, o simples fato de existir já nos torna poluidores, em nossos hábitos comuns do dia a dia. Para nos vestirmos, locomovermos, alimentarmos, estamos causando uma série de impactos ao meio ambiente. Sendo assim, empresas e instituições que estão sempre associadas às vanguardas dos top trends mundiais e que possuem em seu DNA a vocação de inspirar a mudança de paradigmas e hábitos culturais, encaram o desafio de serem as pioneiras na execução de projetos inovadores. E, foi com base neste pensamento que os Fucapeanos de graduação propuseram uma série de ações, em sala de aula, que poderiam impactar o dia a dia de todos os demais Fucapeanos, incentivando e propagando uma consciência sustentável na prática. Foi aí que nasceu o Projeto FUCAPE 120% Sustentável, que tem como meta mitigar 100% do impacto ambiental que os Fucapeanos geram, em suas atividades relacionadas à FUCAPE, e ainda retribuir 20% ao meio ambiente. Além disso, o objetivo geral do Projeto é fomentar e multiplicar a consciência sustentável junto aos públicos relacionados com a instituição. O Projeto engloba uma série de ações e tem como parceiro de gestão a FUCAPE JR, empresa júnior vinculada à Instituição. O primeiro passo foi o investimento pela própria FUCAPE de construção da Usina Fotovoltaica, sendo a primeira e a maior usina de geração fotovoltaica do Espírito Santo. Com ela, a FUCAPE passou a funcionar com energia limpa. A segunda etapa foi garantir a logística reversa de todos os resíduos (lixo) da FUCAPE. Neste passo, estamos crescendo e indo bem! A Coleta Seletiva, implantada em 2018, tem ajudado inclusive as famílias da ASCAMARE – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Vitória, que recebem como doação todos os resíduos recicláveis da FUCAPE, gerando renda para o grupo.


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COLETA SELETIVA

USINA FOTOVOLTAICA

Com a implantação do Estacionamento Verde FUCAPE (EVE), o primeiro passo foi a melhoria do bicicletário, para que os Fucapeanos sintam-se motivados a abandonar os veículos poluidores e ainda praticar exercício físico no caminho para a FUCAPE. O segundo é o incentivo à Carona Solidária, por meio de um moderno aplicativo que beneficia aqueles que optam por adotar esta prática (falaremos mais sobre esta novidade em breve!). E o terceiro passo é a implementação da arrecadação via tarifas de utilização do espaço do Estacionamento Verde, cuja 100% da receita líquida será destinada para o financiamento dos projetos em prol da sustentabilidade, gerenciados pelos próprios alunos da FUCAPE Jr. A construção deste modelo tem como base o conceito de Economia Compartilhada. A arrecadação tem por objetivo dois pontos: fazer com que o motorista repense a utilização do veículo e busque formas alternativas de locomoção, contribuindo com a diminuição na emissão de CO2, ou seja, promover uma mudança cultural e comportamental na comunidade em que estamos inseridos; e fazer com que aqueles que preferem continuar utilizando o veículo automotivo contribuam para o desenvolvimento da sustentabilidade e preservação. A FUCAPE não possui qualquer interesse em promover receita por meio desta iniciativa. O Fundo de Financiamento do Projeto é gerido pelos próprios alunos, através da FUCAPE Jr., de forma transparente e explícita para toda a sociedade.


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- O que diz a lei sobre isso? É permitido que a Instituição cobre? É legítima a cobrança de tarifas de estacionamento como uma forma de utilização do espaço particular, incluindo estabelecimentos de ensino. Além disso, no Contrato Educacional é informado na cláusula DO PREÇO DOS SERVIÇOS que “A taxa de estacionamento de veículos no pátio da Faculdade não está inclusa no preço dos serviços”. Logo, a FUCAPE poderá optar pela cobrança de utilização do mesmo. Entretanto no caso especifico da FUCAPE, a cobrança não visa recursos para a entidade, mas, sim, o desenvolvimento de um projeto de sustentabilidade que está em perfeita harmonia com o dever de preservação do meio ambiente e em consonância com os objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.

- Por que não já destinar uma parte da mensalidade para estes fins? Se a FUCAPE optasse por destinar uma parte da receita da mensalidade dos alunos para este fim, não promoveria a mudança cultural e de comportamento, que é o objetivo principal do FUCAPE 120% Sustentável. Além disso, estaria penalizando aqueles que não possuem e não utilizam carros próprios para se locomoverem, ou seja, que não causam o mesmo nível de impacto ao meio ambiente. O valor da mensalidade é 100% destinado para o Fundo de Financiamento do Projeto FUCAPE 120% Sustentável, com objetivo de gerir e aplicar estes recursos no Projeto, criando uma cultura sustentável. A utilização do Estacionamento Verde não é obrigatória. Este é um espaço que visa trazer comodidade na prestação de serviço para os Fucapeanos.

- O que será feito com esse dinheiro? Sobre a destinação do valor, 100% da receita líquida do Estacionamento Verde será destinada para o Fundo de Financiamento do Projeto FUCAPE 120% Sustentável, que irá propiciar a execução de novos projetos em prol da sustentabilidade, gerenciados pelos próprios alunos da FUCAPE Jr, como, por exemplo, a implantação do sistema de captação de água pluvial na FUCAPE, os custos de manutenção do aplicativo de Carona Solidária e o mais importante: o reflorestamento das margens do Rio Santa Maria, que abastece a Grande Vitória.


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Além disso, a intenção futura é que, com a diminuição do uso da área do estacionamento, uma parte do espaço possa dar origem à um Centro de Vivência na FUCAPE, que poderá ser utilizado pela comunidade do entorno, favorecendo crianças e jovens, e ainda servir como um ambiente social, cultural, criativo e de inovação. Conforme falado anteriormente, o Fundo de Financiamento do Projeto é gerido de forma transparente e explícita, pelos próprios alunos, por meio da FUCAPE Jr, para toda a sociedade.

- Como poderemos acompanhar a transparência da arrecadação e utilização destes recursos? No site do Projeto (www.fucape.br/120) e no hall do 1º andar da FUCAPE estarão disponíveis os indicadores de desempenho relacionados ao Projeto para acompanhamento do público. A equipe da FUCAPE Jr. será a responsável por monitorar e divulgar os balanços da arrecadação, vinculados às demais ações relacionadas ao Projeto.

- Mas, por que estou sendo obrigado a contribuir com uma causa? A utilização do Estacionamento Verde não é obrigatória. Este é um espaço que visa trazer comodidade na prestação de serviço para os Fucapeanos. Ao utilizar esta comodidade, você compensa os impactos causados e contribui com o meio ambiente. Existem estacionamentos alternativos gratuitos no entorno. Cabe ao Fucapeano a conscientização sobre utilizar o Estacionamento Verde ou não. E, lembrando: praticar a Carona Solidária polui menos e também passa a ser uma prática econômica!

- Por que não é cobrado para funcionários e professores? O contrato de trabalho da FUCAPE prevê a utilização do estacionamento sem cobrança de tarifas. Sendo assim, seria ilegal por suprimir vantagens inerentes ao contrato de trabalho. Porém, contribuindo para o movimento de mudança cultural, a carona solidária e as demais ações vinculadas ao FUCAPE 120% Sustentável compreendem todos os Fucapeanos, sendo


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fomentadas e multiplicadas também junto a colaboradores da empresa. Além disso, é facultado aos usuários que possuem acesso gratuito (professores e funcionários) contribuir de forma voluntária com o projeto do EVE. Este deverá manifestar o interesse de doação por meio de formulário próprio, em contato com o Departamento Pessoal da FUCAPE.

- O estacionamento irá melhorar? Será reformado? Sim! O espaço tornou-se mais seguro com a implementação do controle eletrônico de acesso. Novas câmeras de monitoramento também foram instaladas. As vagas são rotineiramente pintadas para que as marcações fiquem bem nítidas e a equipe de vigilância de apoio auxilia os motoristas na organização dos carros, para a melhor utilização do espaço. Outras melhorias, como a de iluminação, também estão previstas.

- A FUCAPE é responsável por danos ou roubos aos veículos dentro do estacionamento? O Estacionamento Verde (EVE) é equipado por câmeras de segurança a fim garantir o resguardo de todos veículos. Caso aconteça alguma eventualidade por dano ou roubo de veículos, o mesmo será conferido e avaliado pela diretoria. Caso o evento seja plausível e comprovado via monitoramento, a FUCAPE será responsável pelos danos.

- Sou mensalista, cheguei para estacionar e não encontrei vaga. O que eu faço? A modalidade de pagamento mensalista foi idealizada para dar flexibilidade ao acesso daqueles que usam o estacionamento de forma rotineira. A modalidade tem como objetivo melhorar o fluxo e o acesso ao Estacionamento Verde, ou seja, proporciona acesso rápido de entrada e saída, sem que seja necessário dirigir-se diariamente ao guichê de pagamento, para liberar a saída do EVE. Além desta vantagem, o valor de contribuição mensal está abaixo do valor pago na modalidade de acesso diário. Ressaltamos ainda que esta opção não possibilita o direito de reserva de vaga, conforme Regimento do EVE. A reserva de vaga é apenas para idosos e portadores de necessidades especiais, conforme Legislação, também sujeitas ao esgotamento.


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Anexo 1 - Tabela de Valores

GRATUITO

ALUNOS

DIÁRIA

R$ 5,00

MENSALISTA

R$ 80,00 R$ 6,00

3 HORAS

R$ 8,00

4 HORAS

R$ 10,00

5 HORAS

R$ 12,00

DIÁRIA

R$ 16,00

100% da receita líquida é destinada aos projetos em prol da sustentabilidade, coordenados pelos estudantes.




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