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PODER JUDICIÁRIO Processo nº 106/96

SÃO PAULO 1ª Vara da Comarca de Lorena

Vistos. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Maria de Lourdes Fradique de Castro Andrade, objetivando a declaração de nulidade na contratação de servidores públicos sem concurso público pela requerida, que ocupou o cargo de Prefeito Municipal de Lorena, com a aplicação das sanções por improbidade administrativa, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92. Houve emenda à Petição Inicial (fls. 103/129), a fim de incluir no pólo passivo da ação os servidores públicos que teriam sido admitidos sem concurso público, totalizando seiscentos e quarenta e cinco pessoas, além da então Prefeita Municipal. No curso do processo, foram incluídos mais outros dois réus (fls. 167). Por terem comprovado haver ingressado em cargo ou emprego mediante prévia aprovação em concurso público, diversos requeridos foram excluídos do pólo passivo da ação, conforme decisões proferidas às fls. 145, 188, 432, 1.277 e 1.380. Os réus foram regularmente citados, por Oficial de Justiça ou edital, sendo que vários contestaram, outros permaneceram revéis e, quanto aos citados por edital, não apresentaram resposta, sendo-lhes nomeado curador especial que contestou por negativa geral. Em síntese, os requeridos argúem preliminares de incompetência da Justiça Estadual; carência de ação e inépcia da inicial e, no mérito, aduzem que o provimento dos cargos públicos foi regular, havendo desconhecimento quanto à alegada irregularidade da contratação. A

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