02_Amostra Manual Usuário Intermed

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23. Receber ou recusar assistências morais, psicológicas, sociais ou religiosas; 24. Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida; 25. Optar pelo local de morte.

Deveres do paciente e seus responsáveis familiares e/ou legais 1. O paciente tem o dever de zelar pela própria saúde; 2. Deve ter sempre consigo seus documentos e levar para as consultas. É importante também levar todos os exames que auxiliem o diagnóstico na consulta; 3. Deve anotar todas as reações e dúvidas que surgiram durante o tratamento; 4. O paciente tem o dever de participar do tratamento, promovendo assim uma saúde melhor para todos; 5. O usuário/participante e seus familiares se comprometem a tratar com educação e cordialidade a equipe da Intermed Saúde e os profissionais credenciados durante todo o suporte domiciliar; 6. O usuário/participante e o responsável se comprometem a seguir todas as orientações fornecidas pela equipe da Intermed Saúde e pelos profissionais credenciados, incluindo as prescrições médicas, enfermagem e as orientações dietéticas; 7. O usuário/participante ou seu responsável deverá indicar um cuidador (que poderá ser o próprio responsável), este receberá o treinamento básico necessário para o caso; 8. Eleger e informar a equipe quem será o cuidador, pessoa responsável por auxiliar a equipe do PAD; 9. O responsável pelo usuário/participante deverá assinar termo de adesão e designação de cuidador, no momento da inclusão no programa comprometendo-se à participação pró-ativa no Programa de Atenção Domiciliar, bem como, no acompanhamento das ações que serão desenvolvidas pela equipe e no monitoramento da assistência que será proporcionada ao assistido; 10. Caberá ao responsável comunicar a equipe do programa qualquer alteração que, segundo seu julgamento, possa comprometer o bom andamento do suporte domiciliar. 21

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