Informativo Cremers

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Painel

Cláudio Franzen assume como conselheiro titular no CFM

Dr. Cláudio Franzen

Médico alerta sobre e-mail falso em seu nome Em janeiro, o Cremers recebeu uma correspondência do médico neurologista Maurício André Friedrich, do hospital Mãe de Deus, de Porto Alegre, na qual Friedrich esclarece que está sendo divulgado um e-mail falso com o seu nome. A mensagem descreve um procedimento com picadas de agulhas nos dedos de pacientes que sofrem acidente vascular cerebral. Segundo o neurologista, a notícia é "descabida, maldosa e além de tudo prejudicial aos pacientes que têm AVC agudo." O médico foi alertado por colegas que receberam o e-mail em todo o País. Assim, o Conselho Regional de Medicina esclarece que o e-mail não foi assinado pelo médico neurologista, tendo sido o seu nome utilizado de forma indevida.

O presidente do Cremers, Cláudio Balduíno Souto Franzen, tomou posse no dia 14 de janeiro como conselheiro federal titular pelo Rio Grande do Sul, passando ocupar a vaga de Marco Antônio Becker, falecido em 4 de dezembro. A cerimônia de posse ocorreu durante a primeira Sessão Plenária do CFM de 2009. Em seu discurso, Franzen, que

era conselheiro suplente, declarou que assumia o posto com pesar. "A tristeza é imensa pela perda de uma grande liderança médica do nosso Estado", afirmou. Durante a sessão, os conselheiros prestaram homenagem ao gaúcho falecido havia pouco mais de um mês. O conselheiro pela Bahia, Bernardo Vianna, fez um pronunciamento em memória do oftalmologista (leia na página 4).

Médicos recuperam exclusividade para exames anatomopatológicos e citopatológicos O juiz do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Rafael Paulo Soares Pinto, cassou, no início de janeiro, liminar do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e garantiu que realização de exames anatomopatológicos e citopatológicos seja responsabilidade exclusiva do profissional médico. Com a decisão, volta a valer a exclusividade dos médicos para esse tipo de exame. Em 1º de dezembro, o CFF obteve liminar favorável da 3ª Vara do Distrito Federal, suspendendo os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução CFM 1.823/2007. Com a suspensão, se admitia a realização de exame citopatológico também pelo farmacêutico. O Conselho Federal de Medicina alegou que o profissional farmacêutico não pode realizar esse tipo de exame porque "(...) não possui autorização legal para emitir laudo de diagnóstico de doenças, principalmente porque é sabido de todos que essa autorização só quem possui é o médico." A Resolução CFM 1.823/2007 disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.

fevereiro/2009

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