Revista FOXNEWS 14

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10 s ã o a p e n a s exemplos bastante recorrentes nos noticiários. E é aqui que poderia entrar também o mercado segurador.

Segundo o corretor de seguros, dentro de todo este contexto, o mercado segurador brasileiro vem demonstrando importante maturidade e cada vez mais aplicando as boas práticas de gestão de riscos aos seus critérios de aceitação, subscrição e gerenciamento de apólices. “Se os profissionais à frente das empresas tivessem maior interesse por entender as razões que levam seguradoras a declinarem de determinados negócios ou, mesmo que os aceitem, a cobrarem custos mais elevados ou mesmo restringirem determinadas coberturas, teríamos um cenário de riscos mais controlados e, na eventualidade de ocorrerem catástrofes como a de Brumadinho, impactos que não alcançariam proporções tão trágicas e tão danosas a tudo o que está à sua volta”, defende. Muitas empresas e até muitas pessoas, enxergam no seguro um suporte à sua falta de zelo, de cuidado com o que lhes pertence. E negligenciam o gerenciamento de risco, o que é um enorme erro. “Literalmente, é o barato que sai caro”, enfatiza João Carlos Machnick. Depois de mais uma tragédia, muito vem se discutindo sobre providências voltadas a aprimorar a prevenção de catástrofes como as ocorridas em Brumadinho e Mariana. Iniciativas legislativas que deveriam merecer maior atenção e que, lamentavelmente, se encontram paralisadas mesmo após 2015 (quando ocorreu a tragédia de Mariana), como também a fiscalização mais rígida pelos órgãos oficiais de controle e por entidades independentes especializadas,

“As apólices dos s e g u r o s patrimoniais para r i s c o s operacionais, contratadas por empresas que e x p l o r a m atividades de risco c o m o a d e mineração, são precedidas por documentos, emitidos pelas seguradoras, com cotação do prêmio do seguro, isto é, do preço a ser pago pelo segurado. Esses documentos costumam condicionar a cobertura do seguro à realização pela seguradora de inspeções técnicas e prévias do risco, com o objetivo de analisar e validar informações prestadas para cotação do prêmio”, afirma o advogado Carlos Eduardo S. Leal de Carvalho. Para ele, cabem às seguradoras, portanto, realizar v i s t o r i a s p r é v i a s p a r a p r o p i c i a r, naturalmente também ao segurado, um melhor conhecimento dos riscos da atividade que se pretende garantir por meio do seguro. Entretanto, essas inspeções prévias, de suma importância, deixam de ser feitas pelas seguradoras na quase totalidade das vezes. “Causa, assim, compreensível estranheza ver seguradoras inadimplentes com o poder e dever de realizar essas inspeções prévias especializadas, recusarem-se a pagar indenizações sob o argumento de que lhe foram prestadas pelo segurado informações incompletas ou deficientes sobre o risco a ser garantido”, explica. “Trata-se de uma inversão que deve ser corrigida, não apenas em prol dos interesses dos segurados, mas também de toda a coletividade, considerando que o seguro tem por finalidade evitar as consequências danosas de infortúnios cuja recorrência apenas cresce com o desenvolvimento da sociedade”. Lições que não são aprendidas Pouca coisa mudou do ponto de vista das

seguradoras e resseguradoras desde o acontecido em Mariana. “Isso se dá pela grandiosidade do mercado de barragens, são quase 24 mil apenas no Brasil, sendo 800 delas apenas de mineração. A fiscalização feita pelo órgão público é incompleta”, explica o o advogado Carlos Eduardo S. Leal de Carvalho. “É um trabalho hercúleo. Vamos supor que sejam vistoriadas mil por ano, o fiscalizador só conseguiria voltar lá 24 anos depois. É uma conta que não fecha”, argumenta.

Walter Polido, da Escola Nacional de Seguros Para o coordenador Acadêmico do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro da Escola Nacional de Seguros em São Paulo, Walter Polido, o tema se desdobra em várias vertentes e nem todas elas ligadas diretamente aos contratos de seguros. “Profissionais de todas as áreas, inclusive os políticos, sempre apresentam o seguro como ferramenta garantidora eficaz e praticamente a única que teria o condão de resolver todas as mazelas produzidas pelos sinistros que envolvem danos ambientais. Isso não é verdade. Sempre que uma tragédia acontece, assim como em Mariana e agora em Brumadinho, ambas em M inas Gerais e em face da concentração da extração mineral naquele estado, a obrigatoriedade do seguro para rompimento de barragens e suas consequências volta à tona, sendo que há vários projetos de lei no Congresso Nacional com esta proposta legislativa. Outros surgirão agora ou serão reforçadas as possibilidades em relação aos já existentes. O seguro, compulsoriamente determinado por lei, seria de fato o remédio ou a solução única


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