D.O ALEPE 23.05.2015

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Diário Oficial Estado de Pernambuco

Ano XCII • N0 93

Poder Legislativo

Recife, sábado, 23 de maio de 2015

Criadores de ovinos e caprinos reivindicam matadouro público FOTOS: RINALDO MARQUES

Audiência foi organizada na cidade de Dormentes pela Comissão de Agricultura

O

s criadores de ovinos e caprinos do município de Dormentes, no Sertão do Estado, reivindicaram a construção de um matadouro público na cidade. O pedido foi feito durante Audiência Pública promovida pela Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (22), na abertura da Caprishow, feira do setor de caprino-ovinocultura, que está em sua décima edição. “A construção de um matadouro vai agregar mais valor ao nosso produto e permitir que nós possamos atender a outros mercados, como o de Recife e o de Fortaleza, que hoje importa carne do Uruguai e da Argentina”, afirmou o prefeito de Dormentes, Roniere Reis (PSB). Atualmente, a produção do município abastece, principalmente, o mercado da cidade vizinha Petrolina. Para o deputado Miguel Coelho (PSB), presidente da Comissão de Agricultura, a construção do matadouro local é uma prioridade. “Dormentes tem capacidade de abater mais de 2 mil animais por mês. Vamos levar esse assunto ao IPA (Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária) e à Adagro (Agência de Defesa Agropecuária de Pernambuco)”, garantiu o parlamentar. Segundo o veterinário Pedro Marinho, a abertura do matadouro é um passo importante para a organização da cadeia produtiva local. “Nós temos produtos e temos criadores que sabem trabalhar com a atividade, mas falta organização da cadeia produtiva, desde o nascimento até o abate desse animal”, explicou. RAÇA – Outra reivindicação dos caprino-ovinocultores de Dormentes é o apoio para o reconhecimento oficial da raça de ovino Berganês, um cruzamento típico da região entre a italiana Bergamácia e a brasileira Santa Inês. O deputado Odacy Amorim (PT), integrante da Comissão de Agricultura que também participou da Audiência, destacou que a Berganês é criada na região há mais de 20 anos, mas sem organização. “No início de 2014, reunimos a Comissão de Negócios Municipais da Alepe, universidades e a associação nacional dos criadores para discutir o assunto. Conseguimos a aprovação de um projeto no valor de R$ 300 mil reais para o estudo dessa raça”, ressaltou.

ENCAMINHAMENTO – Presidente da Comissão de Agricultura da Alepe informou que solicitações de criadores serão levadas ao IPA e à Adagro

CERTIFICADO DIGITALMENTE


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Ordem do Dia Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Oitava Legislatura, realizada em 25 de maio de 2015, às 14:30 horas.

Ordem do Dia Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 403/2015 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 85/2015 de autoria do Deputado Ricardo Costa que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e a comercialização de produtos de sua autoria.

Recife, 23 de maio de 2015

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015 Discussão Única do Requerimento n° 615/2015 Autor: Dep. Tony Gel Voto de Congratulações ao Centro de Diagnóstico Manoel Florêncio, pela comemoração dos seus 35 anos de fundação, no Município de Caruaru. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015 Discussão Única do Requerimento n° 616/2015 Autor: Dep. Zé Maurício Solicita que seja realizada uma Audiência Pública, no seio da Comissão de Saúde e Assistência Social, em local, data e hora a ser agendado, para debater as Doenças Raras e a Proteção Social aos Cuidadores. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015

DIÁRIO OFICIAL DE – 22/05/2015 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 404/2015 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 87/2015 de autoria da Deputada Socorro Pimentel que institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Apicultor, e dá outras providências.

Discussão Única do Requerimento n° 617/2015 Autor: Dep. Ricardo Costa Solicita que seja transcrito nos Anais desta Casa Legislativa o artigo: Revolução Republicana de 1817, de autoria do Professor Advogado Nilzardo Carneiro Leão, publicado no jornal Folha de Pernambuco, no caderno de Opinião, no dia 18 de maio do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015

DIÁRIO OFICIAL DE – 22/05/2015 Primeira Discussão do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária n° 117/2015 Autora: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Autor do Projeto: Deputado Sílvio Costa Filho

Discussão Única do Requerimento n° 618/2015 Autor: Dep. Joel da Harpa Voto de Pesar pelo falecimento do PM, Sd. Cassio Costa Pereira, ocorrido no dia 17 de maio do corrente ano.

Inclui, no Calendário de Eventos Carnavalesco do Estado de Pernambuco, o município de São Caetano dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015

Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª e 5ª Comissões.

Discussão Única do Requerimento n° 619/2015 Autor: Dep. Ricardo Costa

DIÁRIO OFICIAL DE - 15/04/2015 Discussão Única da Indicação n° 1190/2015 Autor: Dep. Joel da Harpa Apelo ao Governador no Estado, ao Secretário de Defesa Social e ao Comandante Geral da PMPE objetivando a reforma do alojamento do BPGD-Batalhão de Polícia de Guarda-Paulo Guerra, situado na Praça da República, nesta Capital. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015 Discussão Única da Indicação n° 1191/2015 Autor: Dep. Ricardo Costa

Voto de Aplausos ao Comandante da 3ª CPM do 2º BPM de Goiana, Capitão Bruno Souza Machado, pelos excelentes serviços prestados ao município de Goiana. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015 Discussão Única do Requerimento n° 620/2015 Autor: Dep. Júlio Cavalcanti Voto de Aplausos ao Professor Tony Xavier, por incentivar a prática de esportes aos jovens alunos no município de Solidão. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015

Apelo ao Presidente da COMPESA e ao Presidente da EMLURB no sentido de que viabilizem a vistoria e a solução das galerias e esgoto da Rua Dr. Aniceto Ribeiro Varejão, no bairro de San Martin, nesta Capital.

Discussão Única do Requerimento n° 621/2015 Autor: Dep. Waldemar Borges

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015

Voto de Aplausos às alunas Gabrielle Lopes, Jacqueline Alves, Jaqueline Rodrigues, Leonor Vitória e Sâmara Beatriz; autoras do Projeto The Last Drop, pela classificação a final mundial da Technovation Challenge 2015.

Discussão Única da Indicação n° 1192/2015 Autor: Dep. Ricardo Costa

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015

Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário de Saúde no sentido de determinarem o envio de veículos dedetizadores para aplicação de inseticida químico de combate a dengue (FUMACÊ) no Município de Camaragibe.

Mensagens

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015 Discussão Única da Indicação n° 1193/2015 Autor: Dep. André Ferreira

MENSAGEM Nº 45/2015

Apelo ao Governador do Estado e ao Diretor Presidente da COMPESA no sentido de solucionarem o problema de abastecimento de água na rua Padre Anchieta, localizada no bairro de Nossa Senhora de Fátima, no município de Moreno.

Recife, 22 de maio de 2015.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015

Senhor Presidente,

Discussão Única da Indicação n° 1194/2015 Autor: Dep. Ricardo Costa

Submeto à apreciação dessa Augusta Casa o Projeto de Lei, em anexo, que altera a Lei n°13.264, de 29 de junho de 2007, que criou o Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco – SISMEPE.

Apelo ao Governador do Estado e ao Secretario de Saúde no sentido de determinarem o envio de veículos dedetizadores para aplicação de inseticida químico de combate a dengue (FUMACÊ) no Município de Olinda.

A presente proposição tem por objetivo adequar a Lei nº 13.264, de 2007, em virtude das alterações advindas na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado de Pernambuco através da Lei n° 15.186, de 12 de dezembro de 2013.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015

Verifica-se, nessa conjuntura, a necessidade de incluir, na composição administrativa do SISMEPE, a Diretoria Geral de Administração da Corporação, objetivando uma melhoria na gestão por resultados, bem como sua inclusão na composição do Conselho Técnico-Administrativo, colegiado que trata das questões estratégicas do SISMEPE.

Discussão Única da Indicação n° 1195/2015 Autor: Dep. Lula Cabral Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário de Defesa Social no sentido aumentarem os efetivos da Polícia Militar e da Polícia Civil no Cabo de Santo de Santo Agostinho, com o objetivo de reduzir os altos índices de violência naquele Município.

Por oportuno, em atendimento ao que dispõe o § 3º do art. 2º do Decreto 31.926, de 12 de junho de 2008, informo que a alteração proposta não implica em aumento da despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária. Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2015 Discussão Única da Indicação n° 1196/2015 Autor: Dep. Joaquim Lira Apelo ao Secretário de Defesa Social e ao Comandante da Polícia Militar de Pernambuco no sentido de reforçarem o policiamento no município de São Caetano, neste Estado.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA

PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA: Presidente, Deputado Guilherme Uchoa; 1º Vice-Presidente, Deputado Augusto César; 2º Vice-Presidente, Deputado Pastor Cleiton Collins; 1º Secretário, Deputado Diogo Moraes; 2º Secretário, Deputado Vinícius Labanca; 3º Secretário, Deputado Romário Dias; 4º Secretário, Deputado Eriberto Medeiros; 1° Suplente, Deputado André Ferreira; 2° Suplente, Deputado Rogério Leão; 3° Suplente, Deputado Beto Accioly; 4° Suplente, Deputado Adalto Santos. Procurador-Geral - Ismar Teixeira Cabral; Superintendente-Geral - Roberta Santana do Amaral; Secretária-Geral da Mesa Diretora - Ana Olímpia Celso de M. Severo; Superintendente de Planejamento e Gestão - Adalberto Rangel Gomes Júnior; Superintendente Administrativo - Maria do Socorro Christiane Vasconcelos Pontual; Superintendente de Gestão de Pessoas - Cristiane Alves de Lima; Superintendente de Tecnologia da Informação - Braulio José de Lira C. Torres; Chefe do Cerimonial - Francklin Bezerra Santos; Superintendente de Saúde e Medicina Ocupacional - Aldo Mota; Superintendente de Segurança Legislativa - Tenente Coronel Renildo Alves de Barros Cruz; Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Cynthia Barreto; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Superintendente da Escola do Legislativo - Sebastião Rufino; Consultor-Geral - Marcelo Cabral e Silva; Ouvidor Executivo - Douglas Stravos Diniz Moreno; Superintendente de Comunicação Social - Margot Queiroz Dourado; Chefe de Departamento de Imprensa - Marconi Glauco; Editora - Verônica Barros; Subeditora - Isabelle Costa Lima; Repórteres - André Zahar, Edson Alves Jr., Gabriela Bezerra, Helena Alencar, Ivanna Castro e Luciano Galvão Filho; Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovítera (Edição de Fotografia), Lucas Neves, João Bita, Rinaldo Marques e Williams Aguiar (estagiário); Diagramação e Editoração Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Anderson Galvão; Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-PE. Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso e-mail: scom@alepe.pe.gov.br.

Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

Projeto de Lei Ordinária N° 215/2015 Altera a Lei nº 13.264, de 29 de junho de 2007, que criou o Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco - SISMEPE. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 7º e 18 da Lei nº 13.264, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º ............................................................................................................................................................................................................ Parágrafo único. O SISMEPE será administrado e gerido, na forma definida nesta Lei, pela Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde - DASIS, vinculada à Diretoria Geral de Administração da Polícia Militar de Pernambuco.” (NR) .......................................................................................................................................................................................................................... Art. 3º .............................................................................................................................................................................................................. I - a Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde (DASIS); (NR) .......................................................................................................................................................................................................................... IV - a Diretoria Geral de Administração. (AC) Art. 4º A Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde - DASIS, subordinada diretamente à Diretoria Geral de Administração, é a Unidade Gestora do SISMEPE, sendo dotada de autonomia administrativa e financeira. (NR) Art. 5º Compete à DASIS, dentre outras atribuições definidas em seu Regimento Interno e no Regulamento do SISMEPE: (NR) .......................................................................................................................................................................................................................... Art. 7° O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) é um órgão colegiado do SISMEPE, composto por seu Presidente, 05 (cinco) Conselheiros Natos e 06 (seis) Conselheiros Efetivos. (NR)


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Recife, 23 de maio de 2015

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Ano XCII • 93 – 3

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA

Convoco, nos termos do art. art. 105, I c/c o art. 81, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, os Deputados Titulares: Aluísio Lessa (PSB), André Ferreira (PMDB), Odacy Amorim (PT) e Pastor Cleiton Collins (PP) e na ausência destes os Deputados Suplentes: Adalto Santos (PSB), Bispo Ossesio Silva (PRB), Eduíno Brito (PHS), Joel da Harpa (PROS) e Socorro Pimentel (PSL), para se fazerem presentes à Audiência Pública nº 05 a ser realizada no dia 25 de maio de 2015 às 09h00min, no Auditório, 6º Andar do Anexo I do Palácio Joaquim Nabuco, atendendo solicitação do Deputado Bispo Ossésio Silva e da Deputada Teresa Leitão, tema:

Convoco, nos termos do art. 118, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Deputados ADALTO SANTOS (PSB), ÂNGELO FERREIRA (PSB), RAQUEL LYRA (PSB), RICARDO COSTA (PMDB), RODRIGO NOVAES (PSD), ROMÁRIO DIAS (PTB), SILVIO COSTA FILHO (PTB), TERESA LEITÃO (PT) TONY GEL (PMDB), membros titulares, e, na ausência destes, os suplentes, ALUISIO LESSA (PSB), ANTÔNIO MORAES (PSDB), JÚLIO CAVALCANTI (PTB), PASTOR CLEITON COLLINS (PP), PEDRO SERAFIM NETO (PDT), SIMONE SANTANA (PSB), SOCORRO PIMENTEL (PSL), WALDEMAR BORGES (PSB), ZÉ MAURÍCIO (PP), para se fazerem presentes à reunião a ser realizada às 10h (dez horas) do dia 26 (vinte e seis) de maio de 2015 (terça-feira), no Plenarinho III, localizado no 2º andar do Anexo I desta Assembleia Legislativa – Edifício Senador Nilo Coelho, onde estarão em pauta as seguintes matérias:

“EXTERMÍNIO DA JUVENTUDE NEGRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO”

DISTRIBUIÇÃO:

Recife, 22 de maio de 2015. DEPUTADO EDILSON SILVA Presidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

I) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA: 1) Projeto de Lei Ordinária nº 201/2015, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.). 2) Projeto de Lei Ordinária nº 202/2015, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR, e dá outras providências.).

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Convoco, nos termos do art. art. 105, I c/c o art. 81, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, os Deputados Titulares: Aluísio Lessa (PSB), André Ferreira (PMDB), Odacy Amorim (PT) e Pastor Cleiton Collins (PP) e na ausência destes os Deputados Suplentes: Adalto Santos (PSB), Bispo Ossesio Silva (PRB), Eduino Brito (PHS), Joel da Harpa (PROS) e Socorro Pimentel (PSL), para se fazerem presentes à Audiência Pública nº 06 a ser realizada no dia 26 de maio de 2015 às 09h00min, no Auditório, 6º Andar do Anexo I do Palácio Joaquim Nabuco, tema: “SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO CIGANA NO ESTADO DE PERNAMBUCO” Recife, 22 de maio de 2015. DEPUTADO EDILSON SILVA Presidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

3) Projeto de Lei Ordinária nº 203/2015, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva (Ementa: Dispõe sobre a Obrigatoriedade aos responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol a fixar placa em local de fácil visibilidade, com os dizeres “Diga não ao Racismo” nos Estádios do Estado de Pernambuco.) 4) Projeto de Lei Ordinária nº 204/2015, de autoria do Deputado Professor Lupércio (Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação Atleta para Sempre) 5) Projeto de Lei Ordinária nº 205/2015, de autoria da Deputada Raquel Lyra (Ementa: Modifica o art. 23-A da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, a fim de obrigar a utilização, pelas empresas organizadoras de concursos públicos estaduais, de detector de metais na fiscalização dos candidatos, quando da realização das provas, e dá outras providências.). 6) Projeto de Lei Ordinária nº 206/2015, de autoria do Deputado Aluísio Lessa (Ementa: Fica proibida a queima de pneus, madeiras, troncos, galhos, entulhos, derivados de desmatamentos e derivados de produtos inflamáveis, em Vias Públicas de qualquer natureza, nas Rodovias Federais ou Estaduais, Avenidas, Ruas, Praças e Contornos Viários no Estado de Pernambuco.) 7) Projeto de Lei Ordinária nº 208/2015, de autoria do Deputado Pedro Serafim Neto (Ementa: Obriga as empresas que operam o serviço de transporte público no Grande Recife Consórcio de Transporte a cumprir a capacidade de lotação de passageiros). 8) Projeto de Lei Ordinária nº 209/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Cria o credenciamento de líderes religiosos para facilitar a assistência religiosa aos locais de internação coletiva no âmbito do Estado de Pernambuco.). 9) Projeto de Lei Ordinária nº 210/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause (Ementa: Determina procedimentos para aquisição de madeira e produtos derivados, com vistas à comprovação de sua procedência ambiental sustentável e socialmente justa.). 10) Projeto de Lei Ordinária nº 211/2015, de autoria da Deputada Simone Santana (Ementa: Dispõe sobre a instalação, em prédios públicos, de dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água.).

COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Convoco, nos termos do art. art. 105, I c/c o art. 81, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, os Deputados Titulares: Aluísio Lessa (PSB), André Ferreira (PMDB), Odacy Amorim (PT) e Pastor Cleiton Collins (PP) e na ausência destes os Deputados Suplentes: Adalto Santos (PSB), Bispo Ossesio Silva (PRB), Eduino Brito (PHS), Joel da Harpa (PROS) e Socorro Pimentel (PSL), para se fazerem presentes à Audiência Pública nº 07 a ser realizada no dia 27 de maio de 2015 às 09h00min, no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco, tema: “POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA” Recife, 22 de maio de 2015. DEPUTADO EDILSON SILVA Presidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

§ 1º O CTA será presidido pelo Diretor Geral de Administração. (NR) § 2° Os Conselheiros Natos serão o Diretor de Saúde, o de Apoio ao Sistema de Saúde e os Chefes do CMH, CODONTO e CFARM. (NR) § 3° Os Conselheiros Efetivos serão escolhidos pelo Diretor Geral de Administração, dentre pessoas com reconhecida capacidade e experiência comprovada, preferencialmente nas áreas de saúde, administração, direito, economia, finanças ou contabilidade, sendo 02 (dois) deles oriundos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE. (NR) .......................................................................................................................................................................................................................... Art. 18. ............................................................................................................................................................................................................. § 1º O SISMEPE terá, na estrutura contábil da Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde da PMPE (DASIS), contas específicas para movimentação dos recursos, de cada uma das fontes mencionadas neste artigo, para pagamento das despesas de custeio e investimento na área de saúde, vedada a transferência de recursos entre contas e a utilização desses recursos para outras finalidades.” (NR) ........................................................................................................................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Às 1ª, 2ª, 3ª, 9ª Comissões.

MENSAGEM Nº 46/2015 Recife, 22 de maio de 2015. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor – CEG-PE.

11) Projeto de Lei Ordinária nº 212/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause (Ementa: Determina procedimentos para aquisição de carne in natura e produtos derivados, com vistas à comprovação de sua procedência ambiental sustentável e socialmente justa. ). 12) Projeto de Lei Ordinária nº 213/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral (Ementa: Modifica a Lei 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio.). II) PROJETOS DE RESOLUÇÃO: 1) Projeto de Resolução nº 207/2015, de autoria do Deputado Miguel Coelho (Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Dr. Manoel Jerônimo de Melo Neto.). DISCUSSÃO: I) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA: 1) Projeto de Lei Ordinária nº 11/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral (Ementa: Determina a adoção opcional de seguros na contratação de serviços e produtos específicos e dá outras providências.). Relator: Deputado Waldemar Borges 2) Projeto de Lei Ordinária nº 32/2015, de autoria do Deputado Pedro Serafim Neto (Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Programa Educacional Permanente de “Resistência às Drogas e à Violência nas escolas públicas e privadas”, em todo território do Estado de Pernambuco.). Relator: Deputado Antônio Moraes 3) Projeto de Lei Ordinária nº 42/2015, de autoria do Deputado Miguel Coelho (Ementa: Altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.). Relator: Deputado Tony Gel 3.1) Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do Deputado Ângelo Ferreira (Ementa: Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2015), ao Projeto de Lei Ordinária nº 42/2015, de autoria do Deputado Miguel Coelho (Ementa: Altera a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.). Relator: Deputado Tony Gel 4) Projeto de Lei Ordinária nº 45/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly (Ementa: Dispõe sobre o transporte de explosivos de qualquer natureza no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências). Relator: Deputado Antônio Moraes 5) Projeto de Lei Ordinária nº 125/2015, de autoria do Deputado Rogério Leão (Ementa: Institui o Pagamento de Meia-Entrada para portadores de câncer nos estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, localizados no âmbito do Estado de Pernambuco). Relator: Deputado Ricardo Costa 6) Projeto de Lei Ordinária nº 138/2015, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Cria o Programa de Estímulo ao Escotismo nas Escolas Estaduais.). Relator: Deputado Rodrigo Novaes 7) Projeto de Lei Ordinária nº 163/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti (Ementa: Institui em todo o território do Estado de Pernambuco o benefício do pagamento de meia-entrada para os portadores de deficiência em estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer, e dá outras providências.). Relator: Deputado Adalto Santos 8) Projeto de Lei Ordinária nº 179/2015, de autoria do Deputado Augusto César (Ementa: Determina que os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos sejam destinados aos programas das Secretarias de Estado e dá outras providências.). Relator: Deputado Silvio Costa 9) Projeto de Lei Ordinária nº 184/2015, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI.). Relator: Deputado Adalto Santos

A presente proposição objetiva adequar a Lei nº 11.664, de 1999, à nova estrutura do Poder Executivo Estadual, que fora implementada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

10) Projeto de Lei Ordinária nº 185/2015, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o Incentivo Vida Nova destinado aos usuários do Programa Vida Nova - Pernambuco acolhendo a população em situação de risco e rua.). Relator: Deputado Tony Gel

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

II) EMENDAS, SUBEMENDAS E SUBSTITUTIVOS:

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA

1) Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do Deputado Ângelo Ferreira (Ementa: Altera a redação da Ementa e do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 92/2015), ao Projeto de Lei Ordinária nº 92/2015, de autoria do Deputado Ângelo Ferreira (Ementa: Denomina Anel Viário Governador Eduardo Campos, o anel viário a ser construído no Município de Sertânia/PE) Relator: Deputado Pastor Cleiton Collins Recife, 22 de maio de 2015. DEPUTADA RAQUEL LYRA PRESIDENTE


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Recife, 23 de maio de 2015

Projeto de Lei Ordinária N° 216/2015

Projeto de Lei Ordinária N° 218/2015

Altera a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que cria do fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE e seu Conselho Estadual Gestor - CEG-PE.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA: DECRETA: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................... IV - 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (NR) ..........................................................................................................................................................................................................................

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luiz Góes (Elpídio Padilha), s/n, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas. Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de uma Escola Municipal com 12 salas de aula.

§ 4º O Conselho Estadual Gestor da FEDC será presidido pelo representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. (NR)” Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual. Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Afogados da Ingazeira, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos. Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

Às 1ª, 3ª, 11ª Comissões.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM Nº 47/2015 Recife, 22 de maio de 2015. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei, que versa sobre a autorização de cessão de uso de imóvel público em favor do Município de Iguaracy. A proposta ora encaminhada visa à construção de escola para atendimento aos alunos das séries fundamentais da rede pública municipal. Conforme disposto na proposição anexa, ressalto que a respectiva cessão de uso do imóvel estadual, a ser concedida pelo prazo de cinco anos, será rescindida na hipótese de não instalação de escola municipal dentro do prazo de doze meses. Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Escola Municipal 12 salas de aula Proprietário: Estado de Pernambuco Comarca: Afogados da Ingazeira UF: PE Município: Afogados da Ingazeira Área: 8.000,00 m² Perímetro: 360,00 m Localização do Imóvel: Rua Padre Luiz Góes (Elpídio Padilha) Confrontações: Norte: Tiro de Guerra Leste: Tiro de Guerra e Rua Elpídio Padilha Sul:Rua Elpídio Padilha e I.P.A. Oeste:I.P.A. e Tiro de Guerra ALINHAMENTO V01 - V02 V02 - V03 V03 - V04 V04 - V01

DISTÂNCIA (M) 80,00 100,00 80,00 100,00

Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA

Projeto de Lei Ordinária N° 217/2015

AZIMUTE 152º29’37” 242º29’37” 332º29’37” 62º29’37”

COORD. ESTE 650.834,980 650.871,928 650.783,232 650.746,284

COORD. NORTE 9.142.438,320 9.142.367,363 9.142.321,178 9.142.392,135

CONFRONTANTES Tiro de Guerra Rua Elpídio Padilha I.P.A. Tiro de Guerra

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª Comissões.

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MENSAGEM Nº 49/2015

DECRETA: Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Iguaracy, neste Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel medindo 8000 m², integrante de seu patrimônio, situado à PE-292, Município de Iguaracy, neste Estado. § 1º A cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas. § 2º Caberá à Prefeitura de Iguaracy elaborar o respectivo levantamento topográfico georreferenciado da área prevista no caput. Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de uma Escola Municipal.

Recife, 22 de maio de 2015. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei, que versa sobre a autorização de cessão de uso de imóvel público, descrito no Anexo Único, em favor do Município de Afogados da Ingazeira. A proposta ora encaminhada visa à instalação de um Centro de Atendimento a Pessoa com Deficiência, a ser construído por aquele Município mediante financiamento do Ministério da Saúde, conforme informado pelo Prefeito da Cidade.

Parágrafo único. Os encargos previstos no caput serão cumpridos em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

De acordo com o disposto na proposição anexa, ressalto que a respectiva cessão de uso do imóvel estadual, a ser concedida pelo prazo de cinco anos, será rescindida na hipótese de não instalação do referido Centro de Atendimento dentro do prazo de doze meses.

Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Iguaracy, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª Comissões.

Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA

Projeto de Lei Ordinária N° 219/2015

MENSAGEM Nº 48/2015

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Recife, 22 de maio de 2015. Senhor Presidente,

DECRETA:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei, que versa sobre a autorização de cessão de uso de imóvel público, descrito no Anexo Único, em favor do Município de Afogados da Ingazeira. A proposta ora encaminhada visa a viabilizar a implantação de escola da rede pública pelo Poder Executivo municipal, que até então estava sob a responsabilidade do Governo do Estado. Conforme disposto na proposição anexa, ressalto que a respectiva cessão de uso do imóvel estadual, a ser concedida pelo prazo de cinco anos, será rescindida na hipótese de não instalação de escola municipal dentro do prazo de doze meses. Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luiz Góes, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas. Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de um Centro de Atendimento a Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual. Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o Município de Afogados da Ingazeira, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos. Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Recife, 23 de maio de 2015 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Ano XCII • 93 – 5

Por outro lado, o §2º do art. 216 da Constituição Federal expressamente determina que “cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”

Imóvel: C.E.R Proprietário: Estado de Pernambuco Comarca: Afogados da Ingazeira UF: PE Município: Afogados da Ingazeira Área: 4.925,47 m² Perímetro: 281,02 m Localização do Imóvel: Rua Padre Luiz de Góes

Neste contexto, o projeto de lei ora apresentado reforça a importância do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE, como órgão formulador e coordenador da gestão dos documentos públicos estaduais, ao tempo em que elege a Companhia Editora do Estado de Pernambuco - CEPE como a entidade estatal responsável pela gestão operacional, relativa à execução dos serviços de guarda, conservação e arquivamento físico e digital de documentos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual.

Confrontações: Norte: Tribunal Regional Eleitoral e Rua Padre Luiz de Góes Leste: Rua Padre Luiz de Góes e Rua Elpídio Padilha Sul: Rua Elpídio Padilha e Tiro de Guerra Oeste: Tiro de Guerra e Tribunal Regional Eleitoral

Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.

ALINHAMENTO V01 - V02 V02 - V03 V03 - V04 V04 - V01

DISTÂNCIA (M) 73,51 67,00 73,51 67,00

A CEPE tem entre os seus objetivos sociais o processamento e digitalização de imagens, gestão documental e guarda de documentos, com permanente investimento em modernização dos seus equipamentos e instalações, de forma a prestar os melhores serviços nessa área, garantindo a segurança que não se encontrou na experiência de contratação de empresas privadas.

AZIMUTE 152º33’31” 242º29’37” 332º33’31” 62º29’37”

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. COORD. ESTE 650.964,582 650.998,460 650.939,034 650.905,155

COORD. NORTE 9.142.498,492 9.142.433,249 9.142.402,306 9.142.467,548

CONFRONTANTES Rua Padre Luiz de Góes Rua Elpídio Padilha Tiro de Guerra Tribunal Regional Eleitoral

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

Projeto de Lei Ordinária N° 221/2015 Dispõe sobre a política estadual de gestão documental.

Às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 11ª Comissões.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

MENSAGEM Nº 50/2015

DECRETA: Art. 1º É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e de informação.

Recife, 22 de maio de 2015. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei, que versa sobre a autorização de cessão de uso de imóvel público, localizado na Rua Marques do Amorim, 127, Boa vista, Município do Recife, em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. A proposta ora encaminhada visa à instalação da sede da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, que, desde o ano de 1973, tem exercido suas atribuições constitucionais e institucionais no referido imóvel. Por outro lado, a Defensoria teve aprovado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES projeto de modernização da gestão administrativa, somente podendo ser beneficiada com os recursos dele provenientes após formalizar devidamente a posse no imóvel.

Parágrafo único. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas desenvolvidos na sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento, físico e digital, em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou ao recolhimento para a guarda e conservação permanente. Art. 2º Arquivos públicos, para efeitos desta Lei, são o conjunto de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos estaduais em decorrência de suas funções administrativa, legislativa e judiciária. Parágrafo único. É também público o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos e entidades públicos e por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos, no exercício dessas atividades, bem como por pessoas físicas investidas na função pública.

Conforme disposto na proposição anexa, ressalto que a respectiva cessão de uso do imóvel estadual, a ser concedida pelo prazo de cinco anos, será rescindida na hipótese de não instalação de escola municipal dentro do prazo de doze meses.

Art. 3º Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

Na certeza de contar com a inestimável compreensão dos membros que compõem essa Casa para apreciação do anexo Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

§ 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, sejam objeto de consultas frequentes.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015.

§ 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou o seu recolhimento para a guarda permanente.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA

§ 3º Consideram-se documentos permanentes o conjunto de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 4º Os documentos permanentes constituem o patrimônio arquivístico-documental do Estado de Pernambuco e são inalienáveis e imprescritíveis. Art. 5º É assegurado a todos o acesso aos documentos públicos, salvo aqueles considerados sigilosos, nos termos da legislação

Projeto de Lei Ordinária N° 220/2015 Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

vigente. Art. 6º Compete ao Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano – APEJE implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos públicos estaduais. Parágrafo único. Cabe à Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, em caráter exclusivo, a gestão operacional relativa à execução dos serviços de guarda, conservação e arquivamento físico e digital de documentos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual.

DECRETA: Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel medindo 892,93m², integrante de seu patrimônio, situado à Rua Marques do Amorim, 127, Boa Vista, Município do Recife, neste Estado. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será celebrada mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas. Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação da sede da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

Art. 7º O tempo de permanência dos documentos nos arquivos, nas suas fases corrente e intermediária, e o recolhimento para a guarda permanente ou eliminação serão definidos de acordo com Tabelas de Temporalidade de Documentos a serem aplicadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Parágrafo único. A elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos será coordenada pelo Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano – APEJE, em conjunto com os órgãos ou entidades da administração pública estadual que tenham produzido ou recebido os documentos, obedecendo aos critérios definidos em decreto. Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel aplicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual. Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado Às 1ª, 2ª, 3ª, 10ª Comissões.

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Portarias

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2015. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

PORTARIA Nº 165/15

Às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Comissões.

MENSAGEM Nº 51/2015 Recife, 22 de maio de 2015. Senhor Presidente, Submeto, à apreciação dessa Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a política estadual de gestão documental no âmbito do Poder Executivo. A proposição normativa ora encaminhada estipula as diretrizes que devem nortear a gestão dos documentos públicos, reafirmando a competência do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano – APEJE para coordenar essa política, e atribuindo à Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, a sua operacionalização. A utilização das modernas tecnologias de digitalização e guarda confere segurança à gestão dos documentos públicos e vem ao encontro da necessidade de garantir o acesso à informação, de forma clara e transparente, possibilitando a consulta a quantos dela necessitem, nos termos do inciso XXXIII do art. 5º, do inciso II do §3º do art. 37 e do §2º do art. 216, todos da Constituição Federal. A experiência na contratação de empresas privadas para a digitalização e guarda dos documentos públicos não se mostrou exitosa em nosso Estado. Houve algumas dificuldades em obter o simples acesso aos documentos em curto espaço de tempo, além do risco, sempre presente, de perda de documentos em sucessivas migrações entre instalações físicas de diversas empresas contratadas. Esse risco de perda e a demora no acesso aos documentos pode gerar grandes prejuízos financeiros à Administração Pública, pelo descumprimento de prazos de prestações de contas ou de defesas judiciais, por exemplo.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2015, da Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, RESOLVE: alterar as gratificações previstas no Artigo 12, parágrafo 1º, da Lei n.º11.640 de 04 de maio de 1999, no Artigo 1º da Lei 12.172 de 22 de março de 2002 e auxilio constante no Art. 4º, §1º da Lei nº 14.659, de 09 de maio de 2012, aos servidores, conforme relação abaixo, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de abril do corrente ano. MATRÍCULA 25522-0 225566-1

GRAD. NOME 3º SARGENTO PM DANIEL SOARES MARINHO 3º SARGENTO PM MARCOS ANTÔNIO JERÔNIMO DE OLIVEIRA Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco Em, 22 de maio de 2015. Deputado DIOGO MORAES Primeiro Secretário

PORTARIA Nº 89/15 A SUPERINTENDENTE GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: lotar no Departamento de Gestão de Remuneração, o servidor RÔMULO FRAGOSO DE ALMEIDA, matricula nº 605, do Quadro de Pessoal Permanente deste Poder, a partir do dia 1° de junho do corrente ano. Sala Austro Costa, 22 de maio de 2015. ROBERTA SANTANA DO AMARAL Superintendente Geral


6 – Ano XCII • 93

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Recife, 23 de maio de 2015


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