Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - 28/11/2013

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Diário Oficial Estado de Pernambuco

Ano XC

Poder Legislativo

NO 216

Recife, quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Medalha Leão do Norte reverencia personalidades Agraciados contribuem para desenvolver o Estado de Pernambuco ove personalidades, de reconhecido valor nas mais diversas áreas de atividade, receberam, ontem à noite, a Medalha Leão do Norte Classe Ouro 2013, da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A iniciativa ocorreu durante Reunião Solene, comandada pelo presidente da Casa Joaquim Nabuco, deputado Guilherme Uchoa (PDT). “Os agraciados são merecedores do reconhecimento do Parlamento Estadual e da sociedade pernambucana”, enfatizou o parlamentar. A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Luiza Bairros, recebeu a medalha no Mérito Zumbi dos Palmares, por iniciativa do deputado Ossesio Silva (PRB). A presidente do Tribunal de Contas do Estado, Teresa Duere, no Mérito Mulheres de Tejucupapo, foi agraciada a partir de proposição do deputado Guilherme Uchoa. Por iniciativa do deputado Raimundo Pimentel (PSB), o escultor, desenhista, gravurista, pintor e ceramista Abelardo da Hora recebeu o Mérito Cultural Gilberto Freyre. O presidente do Laboratório Hebron, Josimar Henrique da Silva, ganhou o Mérito Sanitário Josué de Castro, por sugestão do deputado Sílvio Costa Filho (PTB). O jornalista João Alberto Martins Sobral, no Mérito Turismo Governador Carlos Wilson, foi homenageado por iniciativa do deputado André Campos (PSB).

FOTOS: JARBAS ARAÚJO

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REUNIÃO SOLENE - Museu Palácio Joaquim Nabuco ficou lotado de convidados. Ana Olímpia Severo (abaixo) representou agraciados

A medalha do Mérito Agropecuário José Carlos Estelita Guerra foi para o exdeputado Osvaldo Coelho, por solicitação da deputada Terezinha Nunes (PSDB). A atleta Yane Marques recebeu o Mérito Esportivo Carlos Alberto Oliveira, por sugestão do deputado José Humberto Cavalcanti (PTB). A medalha do Mérito Educacional Paulo Freire foi concedida ao senador Cristovam Buarque, por iniciativa da deputada Raquel Lyra (PSB). O parlamentar não pôde comparecer à cerimônia. Além da medalha, os homenagea-

dos receberam um diploma e uma escultura em barro do Leão do Norte, feita pelo artesão Nuca, do município de Tracunhaém, Mata Norte do Estado. Por fim, a servidora da Assembleia Legislativa, Ana Olímpia Celso de Miranda Severo, foi agraciada no Mérito Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire, por proposição da deputada Mary Gouveia (PSB). Ela fez um agradecimento em nome dos homenageados. “A iniciativa da Casa Joaquim Nabuco é um reconhecimento pela dedicação às

carreiras e pelas contribuições ao Estado e ao povo pernambucano”, ressaltou.

Durante a solenidade, houve apresentação do Quinteto da Orquestra Criança Ci-

dadã Meninos do Coque, entoando os Hinos do Brasil e de Pernambuco.


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Recife, 28 de novembro de 2013

Agraciados da Medalha Leão do Norte 2013 JARBAS ARAÚJO

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MÉRITO MULHERES DE TEJUCUPAPO Teresa Duere Deputado Guilherme Uchoa

MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES Luiza Helena de Bairros Deputado Ossesio Silva

MÉRITO CULTURAL GILBERTO FREYRE Abelardo da Hora Deputado Raimundo Pimentel

A ex-deputada estadual Teresa Duere é a atual presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). À frente da entidade, tem defendido a transparência na gestão de verbas públicas. Também tem promovido ações para aproximar o órgão da sociedade. Natural do Recife, Teresa é formada em Serviço Social e Administração de Empresas e tem especialização em Ciências Sociais e Educação Social, pelo Centro de Estudos e Realidade Nacional, da Universidade Católica do Chile.

Luiza Helena de Bairros é ministra da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial. Mestre em Ciências Sociais, pela Universidade Federal da Bahia; e doutora em Sociologia, pela Michigan State University; participou das principais iniciativas do movimento negro no Brasil. Foi eleita, em 1991, 1ª coordenadora Nacional do Movimento Negro Unificado. Participou do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Ministério do Governo Britânico para o Desenvolvimento Internacional (DFID).

Considerado o maior escultor expressionista vivo do Brasil, Aberlado da Hora une, em seu traço, a beleza à denúncia social. Um dos fundadores do Movimento de Cultura Popular de Pernambuco (MCP), idealizou a lei que prevê a colocação de obras de arte nos edifícios do Recife. Sua primeira exposição ocorreu em 1948, quando o seu domínio da técnica foi destaque no Brasil e no mundo. O artista é delegado, em Pernambuco, da Associação Internacional de Artes, órgão vinculado à Unesco; e membro da Academia de Arte da Itália.

JARBAS ARAÚJO

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JARBAS ARAÚJO

MÉRITO AGROPECUÁRIO JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA Osvaldo Coelho Deputada Terezinha Nunes

MÉRITO SANITÁRIO JOSUÉ DE CASTRO Josimar Henrique da Silva Deputado Sílvio Costa Filho

MÉRITO ESPORTIVO CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Yane Marques Deputado José Humberto Cavalcanti

Formado em Direito, o ex-deputado Osvaldo Coelho tem a defesa pela viabilidade econômica do Sertão do São Francisco como marca principal de sua vida pública. Foi eleito oito vezes para a Câmara dos Deputados e três para a Casa Joaquim Nabuco. Durante sua atuação, projetos de irrigação impulsionaram o desenvolvimento da agricultura do Vale do São Francisco. O trabalho de Osvaldo Coelho elevou o Polo Petrolina/Juazeiro ao patamar de um dos grandes centros de irrigação do Brasil, com relevante incursão no mercado internacional.

Josimar Henrique da Silva fundou o Laboratório Farmacêutico Hebron, em 1990. Hoje, a instituição atende todo o Brasil. Trabalhou, durante 11 anos, na Aché Laboratórios S.A., onde conheceu todo o processo de produção de medicamentos. Também atuou na estruturação da empresa Novoterápica, nas Regiões Norte e Nordeste. Além de empreendedor de destaque, Josimar Henrique da Silva foi presidente da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais e integra o Conselho Consultivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nascida em Afogados da Ingazeira, Sertão do Estado, Yane Marques é a 2ª colocada no ranking mundial da União de Pentatlo Moderno. Conquistou, em 2012, a medalha de bronze nos Jogos Olímpicos de Londres - foi a primeira latino-americana a ganhar medalha nessa modalidade. Começou a competir em 2006, quando sagrou-se campeã brasileira da modalidade, em Porto Alegre (RS). Em 2007, venceu o Campeonato Sul-Americano, nos Jogos Pan-Americanos, no Rio de Janeiro. Em 2008, participou dos Jogos Olímpicos de Pequim.

JARBAS ARAÚJO

JARBAS ARAÚJO

MÉRITO EDUCACIONAL PAULO FREIRE Cristovam Buarque Deputada Raquel Lyra

MÉRITO TURISMO GOVERNADOR CARLOS WILSON João Alberto Martins Sobral Deputado André Campos

MÉRITO ADMINISTRATIVO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTRO MARCOS FREIRE Ana Olímpia Severo Deputada Mary Gouveia

O jornalista João Alberto atua há 44 anos na coluna social do jornal Diario de Pernambuco. Ao longo desse tempo, também desenvolveu trabalho importante em reportagens sobre turismo. Natural de Sergipe, iniciou a carreira no Banco do Brasil, como escriturário – foi aprovado em 1º lugar no concurso público da instituição. A convite do então diretor de Redação do Diario, Antonio Camelo, assumiu a coluna social em 1969. Atualmente, seu trabalho pode ser acompanhado também pelo blog www.joaoalberto.com.

Filha de servidores do Legislativo Estadual, Ana Olímpia Severo atua há mais de 30 anos na Casa Joaquim Nabuco. Há dez anos, está como titular da Assistência Legislativa. Participou de grupos de trabalho que tiveram papel de destaque em momentos importantes do Parlamento, como na elaboração da Constituição Estadual de Pernambuco e do Regimento Interno da Alepe. Formada em Direito, tem pós-graduação em Direito do Trabalho e em Ciência Política. Atualmente, integra o Grupo de Trabalho de Atualização da Legislação Estadual de Pernambuco.

Nascido no Recife, em 1944; Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque é filho de trabalhadores da tecelagem. É graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor em Economia pela Universidade de Sorbonne, em Paris. Atualmente, exerce o mandato de senador pelo Distrito Federal, pelo PDT. Reitor da Universidade de Brasília (UnB) na década de 1980, projetou as linhas gerais do Programa Bolsa-Escola e foi governador do Distrito Federal e ministro da Educação. No Senado Federal, presidiu diversas comissões e é chamado, pelos seus pares, de Senador da Educação, em virtude da defesa em prol da educação como caminho para o desenvolvimento e a justiça social.


Recife, 28 de novembro de 2013

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Finanças recebe informações sobre reforma administrativa do Estado Secretário Décio Padilha apresentou novo plano de previdência dos servidores JOÃO BITA

REUNIÃO - Das 28 Secretarias Estaduais, restarão 21 a partir de janeiro próximo. A mudança representa uma diminuição de 25%. Comissões de Licitação também serão reduzidas reforma administrativa do Governo de Pernambuco e o novo plano de previdência dos servidores do Estado foram apresentados, ontem, pelo secretário de Administração, Décio Padilha, à Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa. O gestor explicou que a reforma está sendo feita em duas etapas. A primeira compreende a redução de cargos comissionados, transformando as funções de mil funcionários em car-

A

gos de servidores de carreira. A segunda etapa diz respeito à nova estrutura do Poder Executivo. “A finalidade não é acabar com atividades, e sim, criar fusões. Estamos adequando a máquina ao quadro adverso de 2014, porque o cenário fiscal do próximo ano será difícil”, explicou. O secretário de Administração frisou que, das 28 Secretarias de Estado, 21 restarão a partir de janeiro próximo, uma diminuição

de 25%. Também serão reduzidas as Comissões de Licitação. Além disso, a Secretaria Extraordinária da Copa encerrará as atividades em 31 de julho de 2014, após o torneio mundial. “As mudanças representarão redução nos gastos da ordem de R$ 25 milhões”, enfatizou. PREVIDÊNCIA - Sobre o plano de previdência dos servidores, o secretário esclareceu que as alterações só atingem os novos funcionários, ou seja, aqueles que

forem aprovados em concurso a partir do momento em que o plano passar a vigorar. A principal mudança, segundo o gestor, é que os novos servidores recolherão 13,5% de descontos em cima do teto salarial, que é de R$ 4.159,00. “Atualmente, os servidores estaduais recolhem os tributos baseados na remuneração total. A previdência complementar será optativa”, observou. Para Décio Padilha, as mudanças são necessárias porque Pernambuco gasta,

hoje, 15% da sua receita líquida com previdência. “Em médio prazo, seremos uma nação de idosos, é preciso reformar a previdência, que há 30 anos está sem ajustes”, acrescentou. O presidente da Comissão, deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), ressaltou a importância da explanação do secretário. “A Casa Joaquim Nabuco vai apreciar os projetos e é de extrema relevância esclarecer as dúvidas dos parlamentares.”

Durante o encontro, o colegiado distribuiu 52 propostas. Uma delas altera a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado. A relatoria ficou com o deputado Sebastião Rufino (PSB). A Comissão também aprovou seis projetos de lei ordinária. Entre eles, o que autoriza o Estado a receber doação de imóvel no município de Salgueiro, Sertão, para a implantação de uma Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE).

Consumo

Aumento de ICMS sob regime de substituição tributária é criticado O deputado Julio Cavalcanti (PTB) criticou, ontem, decretos do Governo do Estado que aumentam o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sob regime de substituição tributária. Nesse caso, a responsa-

bilidade pelo imposto a ser pago é atribuida a outro contribuinte e não ao que realiza a operação ou prestação de serviços. “Produtos como fogão, geladeira e bicicleta terão aumento de 44,4%, 5,32% e 8,51%, respectivamente, gerando elevação no preço final da mercadoria”, explicou. O parlamentar informou que a medida entra em vigor a

partir do próximo domingo (1º). “É uma iniciativa que prejudica o comércio varejista e os consumidores, na véspera das compras de Natal”, ponderou, acrescentando que “os decretos visam apenas o aumento da arrecadação em detrimento do bem-estar da população”. Segundo Cavalcanti, com a nova norma, as empresas devem realizar o levanta-

mento dos estoques até o próximo sábado (30), para efetuar o pagamento do ICMS em regime de substituição tributária. “Com isso, os comerciantes pagarão o imposto do produto em estoque, aumentando o custo.” O parlamentar solicitou audiência com o secretário da Fazenda, Paulo Câmara, para tratar do assunto.

ROBERTO SOARES

CAVALCANTI - Medida entra em vigor no próximo domingo


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Recife, 28 de novembro de 2013

Lei que inclui História e Cultura Afro-Brasileira no currículo escolar completa 10 anos Comissão de Educação fez balanço para avaliar contribuição da iniciativa balanço de 10 anos e as perspectivas para a Lei n° 10.639/03, que inclui História e Cultura Afro-Brasileira no currículo oficial da rede de ensino, foram discutidos, ontem pela manhã, em audiência pública promovida pela Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O evento reuniu várias entidades relacionadas ao tema. De acordo com a legislação, o conteúdo programático deve abordar a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O objetivo é resgatar a contribuição da raça negra no desenvolvimento econômico, político e social do País. A representante do Movimento Negro Unificado (MNU/PE), Marta Almeida, acredita que houve um avanço com a implantação da lei e a participação dos

RINALDO MARQUES

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AUDIÊNCIA - Teresa Leitão ressaltou que legislação busca integração do currículo escolar à realidade da formação da sociedade brasileira negros nos conselhos municipais de educação. “Entretanto, ainda há dificuldades. É preciso investir no fortalecimento institucional da população negra para que saiam das periferias e tenham conhecimento de seus direitos”, avaliou, lamentan-

do o extermínio da juventude negra, a dificuldade na formação de professores negros e a ausência de uma Secretaria Estadual de Políticas de Igualdade Racial. A representante da Secretaria Estadual de Educação, Wellcherline Miranda,

analisou os pontos positivos da legislação. “A iniciativa investiu na valorização e reconhecimento da identidade negra. O currículo escolar foi modificado e os materiais didáticos receberam informações que ressaltam a cultura histórica afro-

brasileira de uma maneira interdisciplinar”, frisou. Para a presidente da Comissão, deputada Teresa Leitão (PT), a legislação tem a finalidade de integrar o currículo à realidade da formação da sociedade brasileira. “A participação do

povo africano na história do País é inegável. A iniciativa também combate o racismo”, registrou, acrescentando que a audiência pública faz parte das comemorações do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

Saúde

Cidadania

Legislativo Estadual promove ações de prevenção ao câncer

Resolução da Aneel pode prejudicar entidades filantrópicas

A deputada Isabel Cristina (PT) destacou, na tarde de ontem, dois eventos que serão promovidos, pela Casa Joaquim Nabuco, para encerramento das campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul. As mobilizações visam à prevenção ao câncer de mama e de próstata, respectivamente. Segundo a parlamentar, uma palestra será realizada, na próxima segunda-feira (2), no auditório da Assembleia Legislativa, com o tema Câncer Doença Curável – Fatos e Mitos. “A apresentação será ministrada pelo oncologista Rubens Barros Costa. No dia 13 de dezembro, a partir das 8h, a Alepe disponibilizará aos servidores e dependentes uma Unidade Móvel do Serviço Social da Indústria (Sesi) para realização de exames de prevenção de câncer de mama, com mamografias; e de cân-

cer de próstata, com ultrassom”, informou. CANAL DO SERTÃO - Isabel Cristina também repercutiu uma audiência pública realizada, na última semana, pela Comissão Especial de Acompanhamento às Medidas de Enfrentamento à Seca e Obras Estruturadoras do Semiárido, para debater a

insatisfação da população da região com a redução do Canal do Sertão. “O Ministério da Integração e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) se comprometeram a suspender a licitação para ampliar o debate sobre o tema”, registrou. ROBERTO SOARES

ISABEL - Também repercutiu audiência sobre Canal do Sertão

Durante o Pequeno Expediente, a deputada Terezinha Nunes (PSDB) alertou que milhares de crianças pernambucanas atendidas por entidades filantrópicas poderão ser prejudicadas, caso entre em vigor a Resolução Normativa 581/2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “O artigo 8° da norma determina que a emissão da 2ª via de contas de luz não inclua o desconto de doações a entidades filantrópicas”, informou. Segundo a parlamentar, as doações deste tipo, em Pernambuco, variam de R$ 0,98 a R$ 2,00 e são realizadas por cerca de 350 mil usuários. A parlamentar lembrou que pesquisas apontam que, por motivos variados, 45% dos usuários atrasam o pagamento de contas de energia elétrica em algum momento. Para ela, a me-

ROBERTO SOARES

TEREZINHA - Solicita apoio e solidariedade dos deputados dida pode comprometer o funcionamento das instituições beneficiadas a exemplo “do Movimento Pró-Criança, Organização de Apoio Fraterno (OAF), Pastoral da Criança, Fundação Terra e Associação Beneficente Criança Cidadã, que patrocina a Orquestra Criança Cidadã;

entre outras organizações”. Terezinha Nunes registrou que as entidades, em conjunto, enviaram ofício ao diretor-geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino, solicitando o não cumprimento da Resolução 581. “Peço o apoio e solidariedade dos deputados à causa.”


Recife, 28 de novembro de 2013

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Leis COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

LEI Nº 15.159, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a obrigatoriedade, quando da impressão de notificações de multas, constar a transcrição referente ao art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Convoco de acordo com o art. 105 - inciso I c/c o art. 81 - inciso I do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Deputados: Clodoaldo Magalhães (PTB), José Humberto Cavalcanti (PTB), Pastor Cleiton Collins (PSC) e Sérgio Leite (PT), membros titulares e os Deputados: Gustavo Negromonte (PMDB), Manoel Santos (PT), Sebastião Oliveira Júnior (PR), Terezinha Nunes (PSDB) e Zé Maurício (PP), membros suplentes deste Colegiado, para se fazerem presentes na Audiência Pública nº 22, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2013 às 14h00min, no Monumento Tortura Nunca Mais, na Rua da Aurora. ASSUNTO:

Art. 1º Todas as notificações de multas, quando impressas, devem constar no verso, transcrição do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

“AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A SITUAÇÃO DOS MENINOS E MENINAS DE RUA”.

Parágrafo único. Vincula-se a esta impressão as informações necessárias para que o autuado possa proceder ao exercício do cumprimento de tal dispositivo explícito no referido código.

RECIFE, 27 DE novembro DE 2013. Deputado Betinho Gomes Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos

Art. 2º Será incluído no verso da notificação de autuação o seguinte dispositivo: “Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

V - Especialidade - conjunto de elementos que caracterizam cada área de atuação dentro de um cargo e o diferencia dos demais, incluindo, entre outros, os seguintes elementos: a) síntese de atribuições inerentes ao cargo;

GUILHERME UCHÔA Presidente O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM - PT

b) indicação dos requisitos referentes ao nível de escolaridade para o provimento; c) indicação das linhas de progressão; d) condições especiais de trabalho; VI - Quadro de Pessoal - formado pela totalidade dos cargos efetivos que integram a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. CAPÍTULO III DOS CARGOS, ESPECIALIDADES E REMUNERAÇÃO

LEI Nº 15.160, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Art. 5º A carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco compreende quatro classes, com cargos únicos, integradas e com as atribuições, exigências de escolaridade e formação específica estabelecidos no anexo II desta Lei. I - Classe I

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Cargo Amplo: Analista Legislativo: Especialidades 1. Administração;

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O ingresso na carreira correspondente aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa dar-se-á no primeiro nível do subsídio da classe inicial do respectivo cargo.

2. Informática; 3. Assistência Social; 4. Auditoria;

Parágrafo único. As especialidades dos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa, com as respectivas atribuições passam a ser as constantes nos Anexo I e II desta lei.

5. Biblioteconomia;

Art. 2º O edital de concurso público para provimento de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa poderá prever:

6. Consultoria Legislativa;

I - áreas de seleção distintas para as especialidades previstas no Anexo I desta Lei, em razão das características da atividade a ser desempenhada;

7. Contabilidade; 8. Enfermagem;

II - necessidade de realização de treinamento específico para o desempenho das atribuições do cargo; 9. Engenharia; III - restrições e condicionantes decorrentes de atividade inerente ao cargo a ser provido. 10. Comunicação Social; CAPÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO Art. 3º A Carreira do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se organiza em quatro classes, com cargos únicos e distintos entre si pelas respectivas especialidades.

11. Medicina; 12. Odontologia; 13. Pedagogia;

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: 14. Psicologia; I - Carreira - plano geral de atribuições, subsídios e vantagens de determinado grupo profissional, organizado em classes, cargos e especialidades, níveis de escolaridade e graus de especialização, implicando estágios de complexidade e retribuição crescentes;

15. Relações Públicas;

II - Classe - formada por um cargo único restrito ou amplo, que abrange as diversas especialidades ou atribuições;

16. Historiador.

III - Cargo - conjunto de elementos iguais quanto à natureza, grau de responsabilidade e complexidade das funções desempenhadas;

II - Classe II

IV - Nível - nível de remuneração em escala progressiva, dentro de cada classe;

Cargo Amplo: Técnico Legislativo: Especialidades

PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA: Presidente, Deputado Guilherme Uchoa; 1º Vice-Presidente, Deputado Marcantônio Dourado; 2º Vice-Presidente, Deputado André Campos; 1º Secretário, Deputado João Fernando Coutinho; 2º Secretário, Deputado Claudiano Martins Filho ; 3º Secretário, Deputado Sebastião Oliveira Júnior; 4º Secretário, Deputado Eriberto Medeiros. Procurador-Geral - Ismar Teixeira Cabral; Superintendente-Geral Marcelo Cabral e Silva; Assistente Legislativa - Ana Olímpia Celso de M. Severo; Superintendente Administrativo - José Lourenço de Sobral Neto; Superintendente de Recursos Humanos - Sérgio Maurício Coutinho Côrrea de Oliveira; Superintendente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente de Modernização Institucional e Tecnológica - Braulio José de Lira C. Torres; Assistente de Cerimonial - Francklin Bezerra Santos; Assistente de Saúde e Medicina Ocupacional - Aldo Mota; Assistente de Segurança Legislativa - Coronel Ricardo Ferreira de Lima; Assistente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Cynthia Barreto; Assistente Educacional - Jurandir Bezerra Lins; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Assistente de Comunicação Social - Paula Barbosa Imperiano; Chefe de Departamento de Imprensa - Marconi Glauco; Editora Margot Dourado; Subeditora - Manoela Moreira; Jornalistas - Antônio Azevedo, Cláudia Lucena, Fernanda Rodrigues, Isabelle Costa Lima, Larissa Rodrigues, Renata Varjal, Sandra Salisvânia e Yanna Araújo; Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovítera (Edição de Fotografia), Lucas Neves, João Bita e Rinaldo Marques; Diagramação e Editoração Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Anderson Galvão; Chefe de Departamento de Rádio: Ana Lúcia Lins; Repórteres: Anselmo Monteiro, Carolina Flores, Fellipe Marques, Mirella Lemos, Rosângela Almeida e Verônica Barros; Operadores de Som: Alcidézio Ramos, Aristides Pandelis Frangakis e Mauro Silva; Estagiários: Alessandra Tenório, Bruna Cunha, Camila Labanca, Dangelo Mathias, Ellen Lacerda, Gabriela Santos, Vital Marcio; Chefe do Departamento de TV, Antônio Magalhães; Gerente de Produção de TV, Natália Câmara; Reportagem: Ana Cláudia Braga, Fellipe Marques, Mônica Alcântara, Mara Amorim; Produção: Anne Nunes, Solange Mendonça e Kiki Marinho; Apresentação: Mônica Alcântara, Mara Amorim. Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-PE. Fone: 31832368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso E-mail: assistenciadecomunicacao@alepe.pe.gov.br.

Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

1. Processo Legislativo; 2. Informática; 3. Taquigrafia. III - Classe III Cargo Restrito: Policial Legislativo. IV - Classe IV Cargo Restrito: Agente Legislativo. Parágrafo único. Conforme definido no caput, nos seus incisos, ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos, constantes da Lei nº 12.777, de 24 de março de 2005: I - de Administrador, para Analista Legislativo, especialidade Administração; II - de Analista Legislativo, para Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa; III - de Analista de Sistemas, para Analista Legislativo, especialidade Informática; IV - de Assistente Social, para Analista Legislativo, especialidade Assistência Social; V - de Auditor, para Analista Legislativo, especialidade Auditoria; VI - de Bibliotecário, para Analista Legislativo, especialidade Biblioteconomia; VII - de Contador, para Analista Legislativo, especialidade Contabilidade; VIII - de Economista, para Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa; IX - de Engenheiro, para Analista Legislativo, especialidade Engenharia;


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X - de Enfermeiro, para Analista Legislativo, especialidade Enfermagem;

Recife, 28 de novembro de 2013

Especialidade: ASSISTÊNCIA SOCIAL Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

XI - de Jornalista e de Comunicador Visual, para Analista Legislativo, especialidade Comunicação Social; Atribuições: participar de projetos e programas de adequação funcional do servidor e de preparação para a aposentadoria; desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de natureza social; - prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de falecimento de servidor; - elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos, das atividades de assistência social;- realizar avaliação socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional;- emitir laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria específica de Serviço Social; realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na área de Serviço Social; ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.

XII - de Assistente de Saúde, para Analista Legislativo, especialidade Medicina; XIII - de Odontólogo, para Analista Legislativo, especialidade Odontologia; XIV - de Pedagogo, para Analista Legislativo, especialidade Pedagogia; XV - de Psicólogo, para Analista Legislativo, especialidade Psicologia;

Especialidade: BIBLIOTECONOMIA Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Biblioteconomia com registro no órgão de fiscalização.

XVI - de Relações Públicas, para Analista Legislativo, especialidade Relações Públicas; XVII - de Técnico de Administração, de Técnico Legislativo e de Técnico de Contabilidade, para Técnico Legislativo, especialidade Processo Legislativo; XVIII - de Digitador, Programador de Computador e Operador de Terminal de Computador, para Técnico Legislativo, especialidade Informática; XIX - de Taquígrafo, para Técnico Legislativo, especialidade Taquigrafia;

Atribuições: atuar na composição, na preservação e na organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da instituição; definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da instituição; participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da instituição; elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais; - atualizar bases de dados de sistemas de informação da instituição; - atender a demandas de informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais; executar programas de treinamento para operadores e usuários de bancos de dados setoriais; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade

XX - de Agente de Polícia Legislativa, para Policial Legislativo. Art. 6º A nomeação para os cargos de provimento efetivo, estruturados conforme o art. 5º desta Lei, dar-se-á no primeiro nível da Classe e dependerá da prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Art. 7º Os servidores remanescentes dos cargos extintos pelo art. 30 da Lei nº 12.777, de 24 de março de 2005, podem ser aproveitados para o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Agente Legislativo a critério da Administração, obedecida a qualificação exigida para o cargo. Art. 8º A nova estrutura de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como suas atribuições, é a constante dos Anexos I e II a presente Lei. Art. 9º Os servidores de que trata o art. 5º, inciso III, serão lotados, exclusivamente, na Assistência Militar e de Segurança Legislativa, sendo vedada a sua lotação em qualquer outro setor constante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica em caso de exercício de função de direção e chefia. Art. 10. O cargo de Agente Legislativo seguirá a tabela remuneratória do cargo de Policial Legislativo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Ficam revogados os arts. 1º ao 5º da Lei nº 12.777, de 23 de março de 2005. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. GUILHERME UCHÔA Presidente

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA ALEPE CARGO ANALISTA LEGISLATIVO

ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA CONSULTORIA LEGISLATIVA PEDAGOGIA ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE AUDITORIA MEDICINA ODONTOLOGIA PSICOLOGIA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENFERMAGEM ENGENHARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL INFORMÁTICA HISTORIADOR RELAÇÕES PÚBLICAS INFORMÁTICA TAQUIGRAFIA PROCESSO LEGISLATIVO TOTAL DE EFETIVOS

TÉCNICO LEGISLATIVO

POLICIAL LEGISLATIVO AGENTE LEGISLATIVO

Nº VAGAS 06 80 03 04 08 03 15 03 03 03 02 04 40 12 02 02 20 20 160 30 60 480

ANEXO II ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS EFETIVOS 1. CLASSE I CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO Especialidade: ADMINISTRAÇÃO Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Administração de Empresas ou em Administração Pública e registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento organizacional; colher, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e cotações; prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de bens e serviços; - assessorar a gestão e a fiscalização de contratos; auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição; emitir pareceres e laudos; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. Especialidade: INFORMÁTICA Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação ou em áreas afins ou com especialização na área de Computação. Atribuições: desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; especificar e implantar produtos e serviços de informática; configurar e administrar a infraestrutura de informática da instituição; oferecer suporte a usuários de informática e capacitá-los; realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. Especialidade: HISTORIADOR Escolaridade: curso superior de graduação com formação em História com registro no órgão de fiscalização. Atribuições: atuar na composição, na preservação e na organização de acervos documentais (escritos, orais e iconográficos) relacionados à Assembleia Legislativa; receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documentação do Poder Legislativo de Pernambuco; atuar na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação a nível estadual, nacional e internacional; elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade brasileira; executar programas de treinamento na área de gestão documental; responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa; participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da instituição; produzir e promover a divulgação da memória da Assembleia Legislativa; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade. Especialidade: CONSULTORIA LEGISLATIVA Escolaridade: curso superior de graduação. Atribuições: Realizar atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico à Mesa, às Comissões e aos deputados no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria relacionada à sua área de atuação; Elaborar notas Técnicas opinativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios técnicos; Realizar pesquisas e estudos nas áreas jurídica, financeira, econômica, orçamentária e demais temas de interesse para a atividade legiferante; Prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de atuação; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Elaborar e divulgar estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, sobre matérias de interesse institucional; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.

Especialidade: CONTABILIDADE Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: elaborar ou auxiliar na elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa; examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição; atuar como assistente técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela representação da Assembleia nesses processos; prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da instituição e realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. Especialidade: ENGENHARIA Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia Civil e registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar vistorias; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos de obras civis nos órgãos competentes; realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização relacionadas a propagação de ondas de rádio e antenas, comunicação de dados, redes de computação, redes de telecomunicações, comunicação via satélite e micro-ondas, comunicação multimídia, telefonia, rádio, televisão, infraestrutura e serviços de comunicações; planejar, especificar, projetar e implementar sistemas de comunicações e de transmissão de voz, dados e imagens; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações; prestar consultoria técnica, supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunicações; promover a capacitação de pessoal; realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e materiais elétricos; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; - prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; - fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas a processos mecânicos, máquinas de tração mecânica, elevadores, bombas e instalações de bombeamento, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado; elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias; operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos; prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos seus aspectos técnicos; promover a capacitação de pessoal; acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. Especialidade: ENFERMAGEM Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: planejar, coordenar e executar os serviços de assistência de enfermagem na Assembleia Legislativa; orientar, executar e supervisionar as tarefas de esterilização de material médico e demais atividades de controle sistemático de infecções e contaminações nos ambulatórios e consultórios do setor; participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e de higiene e segurança no trabalho; supervisionar o trabalho do Técnico em Enfermagem; planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das condições funcionais na Assembleia Legislativa;pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de atuação;- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. Especialidade: COMUNICAÇÃO SOCIAL Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Jornalismo e registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: realizar a cobertura jornalística onde houver demanda da instituição; divulgar as atividades institucionais de acordo com a orientação da Assembleia Legislativa; - redigir textos jornalísticos relacionados às atividades da instituição e divulgá-los nos meios de comunicação; - prestar assessoria de comunicação ao Presidente e a outras autoridades da instituição; assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros órgãos e entidades que necessitarem de informações sobre as atividades da instituição; - participar do planejamento, da execução e da avaliação de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; - propor, participar da elaboração e acompanhar a execução de ações de “marketing” institucional e de publicidade de interesse da instituição; - participar da elaboração, da execução e da avaliação de estratégias de interlocução e posicionamento da instituição com seus públicos; participar do planejamento, da execução e da avaliação de projetos especiais de comunicação; coordenar a gestão da página da Assembleia Legislativa na internet e na intranet; coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunicação para a cobertura jornalística das atividades institucionais; - produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, documentários e vídeos institucionais; selecionar áudio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da instituição; - coordenar a gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e eventos institucionais; - ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo; redigir, gravar e enviar material jornalístico da instituição às emissoras de rádio que o solicitarem; - coordenar o recebimento de matérias gravadas em áudio enviadas à Assembleia Legislativa por emissoras de rádio; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. Especialidade: MEDICINA Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática; requisitar e interpretar exames complementares; - orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico dos servidores; - fornecer atestados e laudos médicos; - realizar perícias médicas; - realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; - pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. Especialidade: ODONTOLOGIA Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Odontologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: - realizar procedimentos odontológicos profiláticos e de atendimento de urgência; elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas; proceder ao exame periódico dos servidores; planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo. Especialidade: PSICOLOGIA Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: elaborar diagnóstico psicológico, inclusive com aplicação e interpretação de testes, quando necessário, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequação funcional do servidor; prestar assessoramento à área de recursos humanos nas ações relacionadas a gestão de pessoal; participar da elaboração, da implementação e do acompanhamento de políticas de recursos humanos; acompanhar processo de psicoterapia do servidor, quando necessário;- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida; pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação; realizar outras atividades relacionadas ao cargo. Especialidade: RELAÇÕES PÚBLICAS Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Relações Públicas e registro no órgão de fiscalização profissional competente. Atribuições: criar e manter canais de relacionamento entre a Assembleia e seus públicos; prestar assessoria de relações públicas, infraestrutura e logística em eventos realizados pela Assembleia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representação da instituição; planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunicação; propor ações de integração dos servidores; planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos públicos estratégicos e à formação da opinião pública; planejar, junto com outros setores da instituição, as providências necessárias à recepção dos novos Deputados e coordenar as atividades de contato, ambientação e acompanhamento a serem implementadas para esse fim; realizar outras atividades relacionadas ao cargo. 2. CLASSE II


Recife, 28 de novembro de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO Escolaridade: curso superior de graduação.

XII - SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI);

Especialidade: PROCESSO LEGISLATIVO

XIII - CERIMONIAL (CER);

Atribuições: Realizar atividades de coordenação e execução especializada, em graus de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral, organização e métodos, atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa inclusive acompanhamento da tramitação de proposições, bem como atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa. Acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições legislativas. Manter organizados os anais da instituição. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo

XIV - SUPERINTENDÊNCIA OCUPACIONAL (SSMO);

Especialidade: INFORMÁTICA

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, operacionais e financeiras da Assembleia Legislativa;

Atribuições: - Executar atividades envolvendo programação, coordenação ou execução especializada, em grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de Informática Legislativa incluindo técnicas de teleprocessamento; técnicas de operação de computador; técnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao usuário de informática. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programa. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações. Especialidade: TAQUIGRAFIA

DE

SAÚDE

E

MEDICINA

XVI - SUPERINTENDÊNCIA PARLAMENTAR (SPAR); XVII - SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO (SPPHLEG); Art. 2º A Superintendência Geral, subordinada à Primeira Secretaria, tem as seguintes atribuições:

II - enviar ao Primeiro Secretário as propostas dos planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, encaminhadas pela Superintendência de Gestão, para deliberações e encaminhamentos, inclusive, propostas de remanejamento de verbas orçamentárias; III - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; IV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Assembleia Legislativa de Pernambuco; V - colaborar no planejamento de solenidades e eventos; VI - apoiar o Cerimonial em atividades de recepção, acompanhamento de autoridades e de orientação e encaminhamento de pessoas no âmbito da Assembleia Legislativa, especialmente durante os eventos institucionais; VII - realizar o acompanhamento de autoridades e representantes da Assembleia Legislativa em eventos da Casa;

3. CLASSE III

X - prover apoio logístico a todos os órgãos da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa;

Atribuições: - Efetuar atividades típicas da Polícia Legislativa da ALEPE, quais sejam: a segurança do Presidente da ALEPE, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Deputados e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade da ALEPE; a segurança dos Deputados e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da ALEPE; o policiamento nas dependências da ALEPE; o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à polícia, as de investigação e de inquérito policial; e executar outras tarefas correlatas. 4. CLASSE IV CARGO: AGENTE LEGISLATIVO Escolaridade: curso de ensino médio Atribuições: - Executar atividades de apoio técnico-administrativo, de média complexidade, que envolvem elaboração e conferência de cálculos, digitação, envio e arquivamento de documentos, bem como, auxiliar no planejamento, na execução, no acompanhamento e na avaliação de projetos e estudos de interesse do Poder Legislativo.

LEI Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º AAssembleia Legislativa do Estado de Pernambuco passa a ter a seguinte estrutura: I - SUPERINTENDÊNCIA GERAL (SUPGER); II - PROCURADORIA GERAL (PGLEG);

VIII - acompanhar a frequência de servidores da Estrutura Administrativa da Assembleia Legislativa; IX - apoiar a Superintendência Administrativa na fiscalização do uso da Identificação Funcional;

XIX - propor a aquisição de publicações técnico-jurídicas, de legislação, assinatura de periódicos e participação em seminários e eventos de natureza jurídica.

VII - AUDITORIA (AUD); VIII - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SUPLAG); IX - SUPERINTENDÊNCIA MILITAR E DE SEGURANÇA LEGISLATIVA (SMSEG);

XII - acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos de segurança para atender às demandas da Assembleia Legislativa; XIII - fiscalizar a movimentação de bens da Assembleia Legislativa, bem como o uso de suas instalações; XIV - promover reuniões mensais com as superintendências visando alcançar os objetivos da Assembleia Legislativa. Art. 3º A Procuradoria Geral, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições: I - representar judicialmente e extrajudicialmente, no âmbito de sua competência, o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco, bem como as Comissões Parlamentares de Inquérito; II - prestar assessoria na elaboração de informações em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e das demais Autoridades da Assembleia, bem como nas ações de controle abstrato de constitucionalidade; III - prestar assessoria na elaboração de informações e de consultas a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal Regional Eleitoral, pelas Autoridades da Assembleia;

I - dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades de apoio técnicojurídico à Procuradoria e aos Procuradores por si e através da Gerência de Legislação e da Gerência de Jurisprudência; II - coordenar pesquisas, diariamente, nos periódicos oficiais da União, Estado e Município, destacando leis, precedentes jurisprudenciais e lições doutrinárias sobre assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar, inclusive, remetendo-as à Gerência de Biblioteca; III - atender às solicitações dos Procuradores relativamente a leis, jurisprudência e doutrina; IV - acompanhar os processos judiciais de interesse da Assembleia em tramitação pelo Judiciário, atuando junto às secretarias e cartórios naquilo em que não seja indispensável à presença do Procurador; V - pesquisar diariamente as publicações de interesse da Assembleia, inclusive intimações e notificações, diligenciando com relação ao cumprimento dos prazos, mediante ciência ao Procurador-Geral e ao Procurador que esteja acompanhando o feito, se for o caso;

II - apoiar a atividade de identificação das leis que estão em desuso e tacitamente revogadas;

IV - apoiar a atividade de acompanhamento e cadastro, no banco de dados da legislação estadual, de informações sobre as ADIs - Ações Diretas de Inconstitucionalidade. § 6º Fica criada, na Procuradoria Geral, a função especializada de Procurador Chefe da Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, disciplinada no § 4º, privativa de Procurador Legislativo, de indicação do Procurador Geral, gratificada na forma prevista no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 86, de 31 de março de 2006. § 7º Os integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Procuradoria Geral da Assembleia, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados ou funções gratificadas de direção; § 8º Será lotado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça um Procurador da Assembleia Legislativa, sendo-lhe atribuída 50% (cinquenta por cento) da gratificação prevista no § 1º do art. 23 da Lei nº 11.641, de 4 de maio de 1999. § 9º A lotação de que trata o § 8º deste artigo será efetivada mediante indicação do Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

VI - manter atualizadas as informações sobre os processos judiciais em tramitação;

Art. 4º A Secretaria Geral da Mesa Diretora, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

VII - diligenciar no sentido de que sejam colecionadas as decisões administrativas a serem disponibilizadas aos Procuradores;

I - prestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias para o eficaz exercício de suas funções;

VIII - providenciar para que sejam disponibilizadas aos Procuradores toda a Legislação atualizada, seja de âmbito federal, estadual ou municipal;

II - atualizar, na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, a legislação estadual;

IX - manter atualizado repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos Procuradores; X - manter atualizadas as pastas com cópias dos processos judiciais, inclusive inserindo-lhes as páginas do Diário Oficial onde constem despachos e decisões a eles inerentes;

III - organizar a agenda das atividades extralegislativas do Plenário e Plenarinhos e inseri-los na página do sítio da Assembleia Legislativa do Estado, juntamente com as atividades do Auditório; IV - elaborar a ata das reuniões da Mesa Diretora e providenciar a sua publicação;

XI - providenciar as diligências solicitadas pelos Procuradores, tais como reprodução, requisição de processos ou documentos e encaminhamento de expedientes;

VI - organizar, sob as ordens do presidente, as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia;

XII - providenciar a remessa de peças processuais e outros documentos elaborados pela Procuradoria, ao Poder Judiciário, inclusive quando o órgão judicante não tiver sede em Pernambuco;

VII - organizar, juntamente com os órgãos envolvidos, reuniões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado que por ventura sejam realizadas fora de sua sede;

XIII - controlar o arquivamento, numeração e encaminhamento de pareceres, exigências e ofícios;

VIII - gerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões;

XIV - desempenhar outras atribuições que lhe sejam pertinentes.

IX - acompanhar e sistematizar os resultados de projetos de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa do Estado desempenhe adequadamente sua missão institucional;

§ 2º A Gerência de Doutrina e Estudos Jurídicos, subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, tem as seguintes atribuições: I - realizar pesquisas em publicações especializadas a fim de identificar matérias e assuntos de interesse da Procuradoria ou da atividade parlamentar; II - atender às solicitações dos Procuradores relativamente às pesquisas realizadas em razão de suas atribuições; III - providenciar para que sejam disponibilizadas aos Procuradores todas as pesquisas realizadas. § 3º A Gerência de Jurisprudência, subordinada ao Departamento de Apoio Jurídico, terá as seguintes atribuições:

IV - opinar previamente acerca do cumprimento de ordens e decisões judiciais;

I - manter atualizado o repositório de jurisprudência a ser disponibilizado aos Procuradores;

V - propor à Mesa Diretora o ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade, assim como, demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

II - manter atualizada a coleção das decisões administrativas e pareceres a serem disponibilizados aos Procuradores;

VI - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora, à Presidência, à Primeira Secretaria, às Comissões Permanentes e Temporárias, à Superintendência Geral e demais órgãos elencados no art. 1º; VII - prestar assessoria técnico-jurídica à Mesa Diretora e à Presidência sobre a elaboração, alteração e interpretação do Regimento Interno da Assembleia, colecionando os seus precedentes a serem fixados uniformemente pela Mesa Diretora ou pelo Plenário da Assembleia; VIII - prestar assessoria técnico-jurídica na elaboração de normas legais, regulamentares e demais atos administrativos emanados da Assembleia; IX - emitir pareceres e orientações normativas a fim de interpretar dispositivos constitucionais, legais ou regulamentares; X - emitir pareceres jurídicos em procedimentos administrativos, inclusive, licitatórios; XI - examinar os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade, vistando seus editais, contratos e convênios;

III - acompanhar a realização de Congressos, Seminários e outros Eventos, dando ciência dos assuntos a serem enfocados ao Chefe do Departamento, para ser submetido ao Procurador a viabilidade da participação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado.

X - atualizar especificações junto ao Departamento de Tecnologia da Informação no tocante ao Sistema de Trâmite Legislativo; XI - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado na Condução dos Trabalhos Legislativos e, em especial, ao Presidente na Direção das reuniões; XII - supervisionar os trabalhos de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao processo legislativo; XIII - prestar informações sobre as comunicações de lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no plenário; XIV - supervisionar a elaboração dos autógrafos e encaminhá-los ao Poder Executivo; XV - supervisionar a elaboração da pauta das reuniões especiais e grandes expedientes especiais; XVI - monitorar a composição das comissões permanentes e das temporárias; XVII - acompanhar o cronograma dos prazos regimentais;

§ 4º A Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, subordinada à Procuradoria Geral, privativa de Procurador Legislativo, tem as seguintes atribuições:

§ 1º O Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, subordinado à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:

I - prestar auxílio jurídico à atualização, ao cadastro e à indexação das leis estaduais desenvolvidas pelo Departamento de Legislação Estadual, pela Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual e pela Gerência de Indexação e Thesaurus;

I - prestar assistência às comissões e aos Deputados;

II - auxiliar, em conjunto com o Departamento de Legislação Estadual, na elaboração do conteúdo dos sistemas de informática de sistematização da legislação desenvolvidos pelo Departamento de Sistemas de Legislação e Internet;

III - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;

II - participar de reuniões para o exame de assuntos de assessoramento Técnico-Legislativo;

III - identificar as leis que carecem de regulamentação;

IV - supervisionar todas as atividades relacionadas com assessoria ao plenário, o acompanhamento da tramitação das proposições e as publicações oficiais;

IV - identificar as leis que estão em desuso e tacitamente revogadas;

V - acompanhar a tramitação de todas as proposições legislativas;

V - elaborar minutas de projeto de lei propondo a revogação expressa das leis em desuso e tacitamente revogadas;

VI - informar sobre a tramitação das proposições legislativas;

VI - identificar as normas correlatas;

VII - dar apoio ao processo de discussão e votação do plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;

XIII - assistir o Poder Legislativo no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa dos seus atos;

VII - acompanhar e cadastrar no banco de dados da legislação estadual as informações sobre as ADIs - Ações Diretas de Inconstitucionalidade;

VIII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos do regimento interno.

XIV - prestar assessoria nos procedimentos administrativos instaurados na Assembleia Legislativa para apuração de infrações disciplinares;

VIII - sugerir, após análise e estudo, a consolidação ou codificação de leis estaduais; e

XV - participar de Comissões afetas ao funcionamento administrativo da Assembleia Legislativa;

IX - atuar em conjunto com o Departamento de Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet para desenvolver melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de sistematização,

XII - sugerir procedimentos para correções de distorções detectadas em auditorias;

X - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SUPGP); XI - SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SCOM);

I - apoiar a atividade de identificação das leis que carecem de regulamentação;

III - apoiar a atividade de identificação das normas correlatas; e § 1º O Departamento de Apoio Jurídico, subordinado à Procuradoria Geral, tem as seguintes atribuições:

V - OUVIDORIA (OUVLEG); VI - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (SUPAD);

§ 5º A Gerência de Apoio à Sistematização da Legislação Estadual, subordinada à Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições:

V - providenciar publicação dos pareceres da Mesa Diretora; XI - assessorar o Primeiro Secretário na elaboração e revisão de normas de caráter interno referentes à administração geral;

III - SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD); IV - CONSULTORIA LEGISLATIVA (CONSULEG);

XVIII - desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora, Presidência e Primeira Secretaria;

acompanhamento e atualização da legislação estadual.

XV - ESCOLA DO LEGISLATIVO (ELEPE);

Atribuições: - Executar atividades de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação final de debates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaboração dos originais para publicação no órgão oficial. Alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão. Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

CARGO: POLICIAL LEGISLATIVO Escolaridade: curso de ensino médio

XVII - colecionar e uniformizar as decisões administrativas da Assembleia, bem como, os precedentes legislativos de cada legislatura e jurisprudência dos Tribunais acerca de assuntos de interesse da Assembleia;

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XVI - prestar assessoria, quando solicitada, à Secretaria Geral da Mesa Diretora, em assuntos de processos legislativos;

IX - conferir o teor das matérias contidas nos autógrafos com as respectivas redações finais; § 2º A Gerência de Serviços Auxiliares, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições: I - redigir a Ata das reuniões plenárias e encaminhá-las após sua aprovação para publicação e à Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo;


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

II - acompanhar a publicação das Atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em plenário e da súmula das matérias aprovadas; III - agendar as reuniões e grandes Expedientes Especiais que ocorrem no plenário, como também o acompanhamento das reuniões dos plenarinhos; IV - anotar a presença dos senhores Deputados nas reuniões plenárias; V - dar conhecimento de eventos aos profissionais que auxiliam as reuniões; VI - prestar apoio operacional e técnico e processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões; VII - providenciar a inscrição dos oradores para as reuniões plenárias; § 3º A Gerência de Assistência ao Plenário e as Comissões, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições: I - controlar o protocolo legislativo; II - garantir a plena funcionalidade das reuniões em plenário e nas comissões; III - organizar o Expediente diário da documentação recebida pela Assembleia Legislativa; IV - elaborar o Expediente e providenciar o envio protocolado dos documentos; V - protocolar o recebimento, analisar os requisitos necessários das proposições, após despacho do Presidente, e encaminhá-las para publicação; VI - enviar o expediente para publicação; VII - prestar assistência às comissões, nos termos em que ela se faça necessária. § 4º A Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos tem as seguintes atribuições: I - numerar os pareceres e resoluções enviando-os para publicação; II - fazer o registro destas publicações;

I - elaborar índice onomástico e remissivo das proposições lidas no expediente das Reuniões e de toda a matéria transcrita nos Anais;

IV - manter disponíveis e atualizados os bancos de dados referentes à legislação estadual;

§ 1° O Ouvidor-Geral, no exercício das atribuições inerentes a sua função, poderá:

II - organizar índice dos discursos proferidos pelos Deputados;

V - produzir relatórios, quando solicitados, das normas atualizadas no banco de dados de legislação estadual.

I - Após comunicação à Mesa Diretora, solicitar informações produzidas ou custodiadas pela Assembleia, inclusive as recolhidas ao arquivo público, bem como obter esclarecimentos ou cópias de documentos a qualquer setor administrativo ou agente público da Assembleia, assinalando prazo para resposta;

III - organizar os anais em ordem cronológica com índice alfabético remissivo e onomástico; IV - elaborar a sinopse dos trabalhos legislativos; V - providenciar a publicação dos Anais, elaborando a revisão e acompanhando a impressão. § 10. A Gerência de Biblioteca, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições: I - pesquisar, selecionar, adquirir, reunir e divulgar os livros, periódicos e outros documentos que sejam de interesse dos trabalhos legislativos;

Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições: I - Prestar consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora; II - Elaborar ou adequar à técnica legislativa instruções, minutas de proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares; III - Subsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas manifestações pelo caráter técnico-legislativo; IV - Prestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;

III - realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do Poder Legislativo; IV - manter intercâmbio com bibliotecas de outras instituições, especialmente, Assembleia Legislativas de outros Estados da Federação e do Congresso Nacional; V - indicar ao Departamento de Documentação publicações a serem adquiridas, considerando as sugestões e/ou solicitações dos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado.

§ 11. O Departamento de Legislação Estadual, subordinado à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições: I - supervisionar as atividades da Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual e da Gerência de Atualização da Legislação; II - manter e coordenar a aplicação de padrões técnicos documentais na extração de palavras-chaves de normas jurídicas que transmitam seu conteúdo;

V - Elaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa; VI - Prestar assessoramento na realização de audiências públicas e outros eventos institucionais; VII - Realizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo;

§ 1º A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Consultoria Legislativa serão definidos em regulamento próprio.

Art. 7º A Superintendência Administrativa, subordinada Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

§ 2º A implantação da Consultoria Legislativa se efetivará no prazo de até seis meses a partir da publicação desta lei.

I - gerir as ações de suprimento, de apoio logístico e de suporte às atividades institucionais e controle patrimonial no nível estratégico, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe adequadamente sua missão institucional;

Art. 6º A Ouvidoria, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

IV - analisar sistematicamente o uso e a utilização adequados de termos na recuperação da informação;

b) deliberar sobre requerimentos de acesso a informações protocolados perante o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e pelo Portal da Transparência da Assembleia, bem como apreciar recursos interpostos e pedidos de desclassificação da informação solicitada;

a) realizar a gestão das informações no âmbito da Assembleia;

I - organizar o registro individual dos Deputados, da qual constarão os discursos pronunciados e as proposições apresentadas;

VII - manter e ordenar os termos extraídos em sequências lógicas de transmissão do conteúdo da informação;

d) assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada;

II - prestar informações aos demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado sobre os dados estatísticos levantados;

VIII - padronizar e reunir os documentos de um mesmo assunto sob uma palavra-chave visando a sua recuperação;

e) orientar e auxiliar no desenvolvimento e atualização do Portal da Transparência da Assembleia;

III - gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e apartes;

IX - analisar e escolher o melhor tipo de indexação a ser utilizada pelo sistema;

IV - encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de seus pronunciamentos em plenário e de todas as proposições apresentadas pelo parlamentar;

X - ler e interpretar os textos das normas jurídicas, representando tematicamente o seu conteúdo por meio de palavras-chaves;

f) recomendar à Mesa Diretora e à Presidência as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos internos necessários ao correto cumprimento da lei de acesso à informação;

II - manter atualizado o sistema eletrônico da comunicação; III - manter atualizado o cadastro das autoridades federais, estaduais e municipais; IV - confeccionar e expedir os convites dos Grandes Expedientes Especiais e das Reuniões Especiais. § 7º O Departamento de Documentação, subordinado, à Secretaria Geral da Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:

I - supervisionar todas as atividades relacionadas com a documentação taquigráfica, arquivística, acervo bibliográfico e anais; II - responsabilizar-se pelo atendimento das demandas de informações decorrentes da atividade institucional da Assembleia Legislativa, por meio da manutenção de bancos de dados internos, bem como por meio do acesso, da organização e da discriminação de informações externas em diferentes suportes;

XII - solicitar auxílio jurídico à Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, sempre que necessário; XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco visando a agilização e desburocratização do processo de tomada de decisão, com objetivo de atingir a convergência digital; XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados ao Departamento; XV - atuar em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet para desenvolver melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação estadual; e XVI - responsabilizar-se, em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Sistemas de Legislação e Internet, pela convergência de todos os dados referentes à legislação do estado de Pernambuco. § 12. A Gerência de Cadastro, Pesquisa e Informação da Legislação Estadual, subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições: I - cadastrar, no banco de dados de legislação estadual, as normas publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

III - organizar a coletânea da memória do Plenário, através das Atas enviadas pela Gerência de Serviços Auxiliares, Taquigrafia e dos Anais encaminhados pela Gerência de Anais;

II - atender às demandas de pesquisa de legislação estadual decorrentes de consulta interna e para o auxílio da atividade parlamentar;

IV - responsabilizar-se pela preservação do patrimônio histórico da instituição;

III - atender às demandas de pesquisa de legislação estadual decorrentes de outros Poderes, órgãos públicos e consultas da sociedade;

V - divulgação dos Anais. § 8º A Gerência de Taquigrafia, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições: I - realizar o apanhamento taquigráfico dos discursos, debates e quaisquer falas em reuniões plenárias e comissões;

IV - solicitar auxílio jurídico à Subprocuradoria de Sistematização da Legislação Estadual, sempre que necessário; e V - produzir relatórios, quando solicitados, das normas cadastradas no banco de dados de legislação estadual.

à

II - garantir a funcionalidade operacional e a efetividade das atividades legislativas, através de ações inerentes a logística, serviços de energia elétrica, instalações hidráulicas e sanitárias, transportes e manutenção em geral.

I - quanto à aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação vigente:

XI - disponibilizar e recuperar por assunto geral e por assunto específico a informação desejada, utilizando linguagem técnica documental apropriada;

§ 4º O Ouvidor Geral será substituído e auxiliado pelo Ouvidor Executivo podendo a ele delegar atribuições.

§ 6º A implantação da ouvidoria se efetivará no prazo de até doze meses a partir da publicação desta Lei.

III - controlar, analisar e atualizar permanentemente os conceitos terminológicos das palavras-chaves extraídas dos textos das normas jurídicas e suas inter-relações;

V - registrar procedimentos e técnicas adotados visando ao adequado funcionamento e à continuidade do serviço;

§ 3º O Ouvidor-Geral poderá solicitar o auxílio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) para assessorá-lo na gestão das informações e no cumprimento das metas e diretrizes previstas nesta resolução.

IX - Desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares.

VI - atualizar continuamente o fluxo de entrada e saída de palavraschaves;

I - confeccionar e expedir os ofícios para dar ciência aos interessados elencados nos requerimentos e nas indicações aprovadas em Plenário;

§ 2º O Ouvidor-Geral será deputado eleito pelos demais parlamentares para mandato de 2 anos podendo requisitar 2(dois) servidores do quadro que perceberam Gratificação de Assessoramento.

§ 5º A Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Ouvidoria serão definidos em regulamento próprio.

§ 5º A Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, tem as seguintes atribuições:

§ 6º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário, subordinada ao Departamento de Serviços Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:

III - quando ocorrer demora injustificável na resposta às solicitações feitas pela Ouvidoria, comunicará à Mesa Diretora, com vistas à apuração da responsabilidade da autoridade ou do agente público.

VIII - Planejar atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de Consultores;

c) dar ciência a deputado estadual ou agente público lotado na Assembleia sobre teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha sido nominalmente identificado;

V - enviar à Secretaria Geral da Mesa Diretora, ao final de cada período, relatório estatístico sobre os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembleia Legislativa do Estado.

II - requerer ou promover diligências e investigações sobre denúncias protocoladas que deverão ser previamente comunicadas à Presidência;

II - organizar, conservar e preservar o acervo bibliográfico da Casa;

III - Acompanhar as proposições legislativas; IV - manter atualizado o índice das proposições.

Recife, 28 de novembro de 2013

g) assessorar a Presidência quanto à classificação de informações sigilosas;

III - gerir através da fiscalização e do acompanhamento, o contrato de mão-de-obra terceirizada. § 1º O Departamento de Gestão de Recursos Materiais, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições: I - garantir o suprimento de recursos materiais necessários à execução das atividades legislativas, em atendimento as disposições legais e operacionais; II - organizar e emitir parecer técnico sobre a qualidade de materiais oferecidos à Assembleia Legislativa. § 2º A Gerência de Almoxarifado, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos Materiais, tem as seguintes atribuições: I - receber, conferir, registrar, classificar, guardar e distribuir todos os materiais de consumo, expediente e permanente que se encontram armazenados sob sua responsabilidade; II - controlar a entrada e saída do material; III - organizar o controle de consumo de material;

h) orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Assembleia no que se refere ao cumprimento eficaz dos seus dispositivos legais; i) publicar, anualmente, relatório estatístico anual sobre a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos;

II - receber, examinar e encaminhar aos setores competentes as sugestões, críticas, reclamações de pessoas físicas e jurídicas a respeito de: dos

serviços

V - prestar informações nos processos sobre aquisição de material; VI - realizar inspeção de conferência de especificações de materiais adquiridos pela instituição.

j) promover cursos perante a Escola do Legislativo.

a) funcionamento deficiente administrativos da Assembleia;

IV - manter estoque de materiais compatível com as necessidades institucionais;

legislativos

ou

b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais por parlamentares e agentes públicos da Assembleia;

c) ilegalidade e abuso de poder cometidos por parlamentares e agentes públicos da Assembleia, quando no exercício de suas atribuições; d) demais assuntos recebidos pelo serviço de informação ao cidadão (SIC), pela página oficial da Assembleia na internet ou por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física. III - responder aos requerentes e reclamantes, no prazo legal, quanto às deliberações, providências e/ou soluções adotadas de sua competência; IV - elaborar recomendações necessárias a serem tomadas pelos órgãos internos visando à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembleia quanto ao seu controle interno; V - prestar assessoria à Presidência da Assembleia, quando solicitado, orientando quanto ao esclarecimento de requerimentos, denúncias e diligências recebidos do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, OAB, Imprensa ou outro órgão competente; VI - responder ao cidadão e a entidades públicas ou privadas quanto às iniciativas promovidas pela Assembleia Legislativa sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse geral;

II - executar o serviço de digitação da matéria decifrada;

§ 13. A Gerência de Atualização da Legislação Estadual, subordinada ao Departamento de Legislação Estadual, tem as seguintes atribuições:

III - enviar à Gerência de Anais o apanhamento taquigráfico das reuniões plenárias;

I - acompanhar e atualizar as leis estaduais a partir da publicação no Diário Oficial do Estado;

IV - coordenar a edição de vídeo e som das reuniões plenárias e do sistema alimentador auxiliar da Gerência de Taquigrafia.

II - promover o cadastramento, no banco de dados da legislação estadual, das informações de alteração e revogação de leis;

VII - Comunicar à Mesa Diretora, encaminhamento aos órgãos e entidades competentes, bem como ao Ministério Público, as sugestões, críticas e reclamações de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam pertinentes ao rol de atribuições da Assembleia, a fim de que tomem conhecimento e se manifestem a respeito.

§ 9º A Gerência de Anais, subordinada ao Departamento de Documentação, tem as seguintes atribuições:

III - elaborar textos atualizados de lei, para fins de consulta, com todas as informações sobre alteração;

VIII - registrar os elogios recebidos, com ampla divulgação, nos meios de divulgação existentes da Assembleia.

§ 3º A Gerência de Compras, subordinada ao Departamento de Gestão de Recursos Materiais, tem as seguintes atribuições: I - realizar periodicamente a cotação dos preços de produtos a serem adquiridos pela Assembleia, fornecendo dados à Comissão Permanente de Assuntos de Licitação sempre que necessário, alimentando o Banco de Preço de materiais da Assembleia Legislativa; II - executar as compras devidamente autorizadas com emissão das necessárias ordens; III - organizar o encaminhamento dos documentos provenientes de compras autorizadas; IV - organizar e manter cadastros atualizados de fornecedores idôneos, especificando as suas especializações. § 4º O Departamento de Gestão Patrimonial, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições: I - executar o tombamento, o registro e o controle dos bens patrimoniais da Assembleia, inclusive dos imóveis; II - controlar entrada, movimentação e baixa de móveis e utensílios da Assembleia, bem como todos os bens que sejam passíveis de registro e tombamento pelo seu caráter de permanência; III - organizar base de dados dos bens da Assembleia, suas distribuições pela Casa, registro de sua movimentação e estabelecimento de carga com a responsabilidade dos seus usuários; IV - organizar e providenciar junto ao órgão competente para a limpeza, conservação os reparos de que careçam os bens patrimoniais; V - fiscalizar a conservação do patrimônio e seu correto uso; VI - apurar responsabilidade de danos causados ao patrimônio da Assembleia por negligência; VII - providenciar a reposição de bens patrimoniais irrecuperáveis; VIII - classificar os bens patrimoniais, pelo valor aquisitivo, atualizandoo conforme pesquisas no mercado; IX - guardar, zelar e disponibilizar, quando necessário, toda a documentação relativa aos bens móveis e imóveis pertencentes à Assembleia Legislativa do Estado;


Recife, 28 de novembro de 2013 X - providenciar o descarte de bens inservíveis. § 5º O Departamento de Serviços Gerais e Manutenção Predial, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições: I - atender e acompanhar os serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço, na área de limpeza, jardinagem e conservação; II - executar serviços de mudança e transporte de bens móveis requisitados pelas diversas áreas e autorizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial; III - manter em pleno estado de conservação os plenários, auditórios e salas de aula para a realização dos eventos em geral; IV - administrar a limpeza, a manutenção e conservação dos imóveis que são utilizados pela Assembleia Legislativa para preparação das atividades legislativas e das comissões, além dos externos realizados dentro da Instituição;

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo IV - gerenciar o atendimento ao público, encaminhando-os de acordo com suas necessidades;

IX - dar suporte às alterações propostas pelos Gerentes e Gestores;

V - disponibilizar serviços de informações aos visitantes, esclarecendo dúvidas e encaminhando providências. § 9º A Gerência de Reprografia, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições: I - montar, fazer fotolito e cópias dos documentos de interesse dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

XI - monitorar Indicadores de Desempenho dos Programas. § 2º O Departamento de Gestão Orçamentária, subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições: I - controlar a movimentação das dotações orçamentárias creditadas pela Secretaria da Fazenda do Estado;

II - manter, conservar e fazer funcionar todas as máquinas e equipamentos, visando a edição e reprodução dos atos do Poder Legislativo para distribuição interna e externa;

II - subsidiar com as informações necessárias a elaboração de Planos Plurianuais e de Orçamentos anuais;

III - controlar o limite quantitativo e o qualitativo de serviços executados pelos parlamentares e serviços definidos pela administração da Casa.

III - proceder a Execução Orçamentária observando a Lei Orçamentária Anual;

§ 10. A Gerência de Sistema de Som, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições: I - promover a disponibilização efetiva dos recursos de som para o desenvolvimento das atividades da instituição;

VI - desenvolver atividades de jardinagem, limpeza do pátio interno do Palácio e anexos além da podagem de árvores;

II - operar equipamentos de som nas dependências da Sede do legislativo ou fora dela em ocasiões especiais;

VII - promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública das dependências da instituição;

III - promover a continua manutenção preventiva e corretiva de forma a manter a efetividade dos serviços;

VIII - promover o alinhamento e numeração das vagas de estacionamento e designar os lugares onde podem ser abertas novas vagas;

IV - adotar procedimentos de atualização tecnológica no tocante a sua área de interesse.

XI - cumprir os dispositivos legais, regulamentos e posturas municipais no que se refere aos resíduos sólidos; XII - fiscalizar e conservar as redes elétricas, hidráulicas e de esgotos e as instalações de defesa contra incêndio, promovendo os reparos necessários; XIII - executar os serviços de reparos nos imóveis e dependências da Assembleia; XIV - manter e conservar, bem como reparar o aparelhamento eletroacústico instalado no Plenário do Palácio Joaquim Nabuco, e também, seus ramais; XV - realizar a manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias da Assembleia; XVI - realizar a manutenção e operação do instrumental elétrico e eletrônico instalado na Assembleia Legislativa do Estado, referente a Imagem e Som; XVII - responsabilizar-se pela adequação de layout, pintura , decoração e ambientação e cada espaço na Assembleia; XVIII - responsabilizar-se pelo acompanhamento à contratação e execução de obras de natureza civil, reformas e atividades inerentes a construção civil nos próprios da Assembleia Legislativa do Estado. § 6º A Gerência de Transportes, subordinada ao Departamento de Gestão Patrimonial, tem as seguintes atribuições: I - guardar, limpar, manter, conservar e operar os veículos oficiais de propriedade da casa ou aqueles que estejam à sua disposição; II - exercer o controle do uso das viaturas;

Art. 8º A Auditoria, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições: I - exercer o Controle interno, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, nos termos da Legislação vigente; II - representar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância dos preceitos legais na documentação; III - realizar perícias, inspeções e auditorias e ainda analisar documentos sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, emitindo informes sobre sua adequação à legislação vigente; IV - examinar documentos a serem encaminhados ao TCE, relativas às atribuições do Departamento; V - tratar, junto ao TCE, mediante autorização da Mesa Diretora, a regularização das prestações de contas; VI - promover inspeções, por amostragem, na documentação contábil à luz da legislação vigente; VII - impugnar despesas sem a existência de crédito ou dotação própria;

IV - proceder às operações de acompanhamento da execução orçamentária, evidenciando as modificações decorrentes de créditos adicionais abertos;

VI - registrar os créditos orçamentários e as alterações que ocorrem observando a evidência da classificação prevista na legislação em vigor; VII – emitir notas de empenho de anulação e de crédito orçamentário, mediante prévia autorização do ordenador de despesa; VIII – sugerir a SUPLAG a abertura de créditos adicionais e propor as necessárias alterações no Orçamento Analítico. § 3º O Departamento de Contabilidade, subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições: I - promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e normas técnicas; II - fornecer aos órgãos interessados dados necessários à elaboração da proposta orçamentária; III - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal exigidos por Lei, em consonância com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado;

IX - verificar se todo ato da gestão econômica, financeira e patrimonial é realizado com base em documento hábil, que comprove a operação e o registro em conta adequada; X - registrar a responsabilidade dos portadores de suprimento, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando impugnada a comprovação pelo Ordenador de Despesas; XI - acompanhar a ação do TCE no que tange à fiscalização financeira da Assembleia Legislativa, fornecendo-lhe as informações necessárias.

V - instituir e manter sistema de arquivos da documentação contábil de acordo com as normas pertinentes, para posterior envio ao arquivo geral;

VII - acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Assembleia, contabilizando a despesa, de acordo com a documentação que lhe foi remetida;

V - opinar no processo de renovação da frota;

VIII - adotar providências imediatas em face de ocorrências no serviço, relativas ao extravio de bens automotivos, utilização indevida de veículo, acidentes e avarias; IX - providenciar junto às companhias de seguro quanto às ocorrências verificadas com os veículos; X - promover, diariamente a limpeza da garagem e de todo o equipamento da oficina;

VI - Preservar a integridade física e patrimonial dos Deputados, funcionários e público em geral no interior e adjacências das edificações da Assembleia Legislativa; VII - Proteger as edificações e patrimônio da Assembleia Legislativa contra danos dolosos; VIII - Manter a ordem nas dependências de uso comuns da Assembleia Legislativa; IX - Manter a ordem nas dependências de uso restrito mediante solicitação das respectivas chefias ou substitutos legais; X - Preservar a integridade física e patrimonial dos Deputados e funcionários, quando solicitado, em viagens a serviço. § 1º A Gerência de Segurança Institucional, subordinada a Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, tem as seguintes atribuições: I - Executar o policiamento ostensivo das adjacências das instalações físicas da Assembleia Legislativa;

III - Executar o policiamento ostensivo nos eventos realizados pela Assembleia Legislativa, interna ou externamente ao Complexo Predial deste Poder; IV - Garantir a segurança interna do Plenário; V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e outros eventos. § 2º A Gerência de Segurança Patrimonial, subordinada a Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, tem as seguintes atribuições:

II - Controlar a movimentação dos bens móveis, mediante autorização expressa da Superintendência Administrativa;

X - emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares;

III - Fiscalizar a entrada e saída de objetos; IV - Garantir a segurança interna do Plenário;

Art. 9º A Superintendência de Planejamento e Gestão, subordinada à Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições:

XIII - providenciar, junto ao setor requisitante, o atesto do serviço ou material adquirido.

I - estabelecer diretrizes para elaboração de planos estratégicos, plurianuais e orçamentos anuais, acompanhando sua implementação;

§ 4º O Departamento de Gestão Financeira, subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

II - examinar os expedientes relativos à proposição de créditos adicionais; III - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de administração orçamentária, financeira e contábil; IV - articular-se, tecnicamente, com os órgãos de planejamento e fazenda do Estado a fim de promover a padronização da metodologia adotada;

I - identificar e propor à SUPLAG a melhor alternativa para aplicação financeira; II - estudar e propor a programação financeira de desembolso, supervisionada pela SUPLAG; III - o provisionamento de recurso financeiro; IV - preparar, anualmente, o Balancete Financeiro;

V - promover e coordenar a elaboração de Planos, de estratégias e linhas programáticas para o Plano Plurianual;

I - controlar o acesso, protocolo e as comunicações que envolvem o ambiente externo e Interno, bem como a ambientação destes setores;

§ 1º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro, subordinado à Superintendência de Planejamento e Gestão, tem as seguintes atribuições:

II - controlar a reprodução de documentos e serviços de encadernação e classificação de documentos;

I - promover estudos voltados para a definição de estratégias;

III - operar a logística de apoio administrativo;

II - elaborar diagnósticos atualizados para subsidiar a formulação de programas e ações;

IV - gerenciar a operação e manutenção do sistema de som da Assembleia Legislativa.

III - assistir os demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado em assuntos relacionados com o planejamento;

§ 8º A Gerência de Recepção, Protocolo e Atendimento, subordinada ao Departamento de Gestão Administrativa, tem as seguintes atribuições:

IV - dar suporte ao processo de elaboração de projetos e atividades pelos demais órgãos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado;

III - receber e encaminhar documentos com tramitação interna de natureza administrativa;

V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e outros eventos.

IX - analisar, classificar e contabilizar os valores de acordo com os documentos recebidos;

XII - manter arquivadas cópias e controles analíticos de todos os documentos de crédito e débito;

§ 7º O Departamento de Gestão Administrativa, subordinado à Superintendência Administrativa, tem as seguintes atribuições:

II - gerenciar o acesso de pessoas as dependências dos anexos da Assembleia Legislativa do Estado, disponibilizando estrutura de entrada e direcionamento aos visitantes, como a recepção de periódicos e o seu encaminhamento ao destinatário;

IV - Organizar e fiscalizar a segurança diuturna das instalações físicas da Assembleia Legislativa e entorno;

I - Apoiar as ações executadas pela Gerência de Segurança Institucional;

XII - acompanhar o Plano de Previdência Complementar da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, instituído exclusivamente para servidores públicos e agentes políticos.

VI - enviar à Superintendência Geral as propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, bem como as propostas de remanejamentos orçamentários, para as providências cabíveis.

I - receber a correspondência e encaminhá-la ao órgão competente e demais destinatários;

II - Executar a segurança pessoal do Presidente, internamente ou em deslocamentos em horários e locais de risco;

XI - proceder ao registro contábil da receita e da despesa;

VI - organizar e atualizar o cadastro dos veículos pertencentes à Casa; VII - manter atualizados os controles, por veículo, de quilometragem rodada, da utilização de peças e acessórios e do consumo de combustível e lubrificante;

I - Assessorar o Presidente nos assuntos relativos à Segurança Pública;

VIII - elaborar e organizar, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis remetendoos à Superintendência de Planejamento e Gestão;

III - repor peças e acessórios; IV - promover a manutenção preventiva dos veículos;

Art. 10. A Superintendência Militar e de Segurança Legislativa, subordinada à Presidência, compete assegurar um ambiente de segurança física e institucional suficiente para o funcionamento eficiente do Poder Legislativo Estadual desenvolvendo as seguintes atribuições:

II - Prevenir e executar procedimentos iniciais de combate ao fogo; IV - orientar e elaborar manuais, normas e rotinas sobre os procedimentos técnicos contábeis;

VI - proceder à liquidação da despesa empenhada; VIII - encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades;

VIII - Realizar os pagamentos das retenções tributárias incidentes sobre fornecimentos de materiais e serviços à ALEPE.

III - Secretariar o Presidente na transmissão de ordens e em assuntos especiais;

V - exercer o rigoroso controle dos saldos orçamentários;

X - promover e colaborar nas desinfecções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;

VII - Efetuar os lançamentos de dados em sistema próprio da Receita Federal do Brasil (DIRF).

X - acompanhar o cumprimento das metas físicas das Ações;

V - fiscalizar os serviços contratados de limpeza e higienização de sanitários, refeitórios, depósitos ou arquivos;

IX - manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;

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V - consolidar a proposta anual e plurianual dos investimentos da Assembleia Legislativa do Estado com bases nas informações e demandas apresentadas pelos demais setores e subsídios do Departamento de Gestão Orçamentária;

V - movimentar as contas bancárias da Assembleia Legislativa do Estado, controlando o saldo diário; VI - emitir demonstrativos mensais da Gestão Financeira; VII - efetuar as necessárias verificações de valores na movimentação da conta bancária; VIII - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias através dos extratos de contas correntes, conciliando-os mensalmente; emitir cheques e outros documentos necessários aos pagamentos, providenciando as assinaturas das autoridades regimentais;

V - Controlar o acesso de pessoas ao Plenário nas Sessões ordinárias, solenes e outros eventos. § 3º As funções gratificadas de Coordenador Chefe, PL-CSM-1 e Coordenador Adjunto, PL-CSM-2 serão conferidas a policiais militares estaduais. § 4º A Chefia da Gerência de Segurança Institucional será exercida por um servidor militar estadual. § 5º A Chefia da Gerência de Segurança Patrimonial será exercida por servidor titular do cargo de Policial Legislativo. § 6º A Segurança Institucional será exercida por militares estaduais da ativa, do Estado de Pernambuco. Art. 11. A Superintendência de Gestão de Pessoas, subordinada à Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições: I - superintender ações para Assembleia na administração funcional e financeira, planejamento, avaliação e desenvolvimento de Gestão de Pessoas para o incremento do seu desempenho institucional; II - realizar, em parceria com os titulares dos órgãos da Assembleia , o diagnóstico de necessidade de aprimoramento das competências de servidores e equipes de trabalho, planejando ações com vistas a atender às demandas detectadas; III - acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas ao seu aperfeiçoamento; IV - coordenar os processos de suprimento de pessoal na Casa.

§ 5º A de Gerência de Controle Financeiro, subordinada ao Departamento de Gestão Financeira, tem as seguintes atribuições:

§ 1º O Departamento de Gestão Funcional, subordinado à Superintendência de Gestão de Pessoas, tem as seguintes atribuições:

I - providenciar os pagamentos devidos, mantendo o controle e conferência destes;

I - coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que se refere aos deveres e aos direitos dos servidores;

II - levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;

II - elaborar os atos administrativos de pessoal;

III - processar os pagamentos, os recebimentos, a guarda e a movimentação de valores;

III - informar o comparecimento efetivo dos servidores postos à disposição do Poder Legislativo;

IV - guardar, preservar e controlar valores monetários sob custódia da Assembleia Legislativa do Estado;

IV - propor medidas de melhorias e administrar a execução do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;

V - registrar e manter atualizado o controle das disponibilidades financeiras;

V - monitorar o quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão, funções gratificadas e de servidores à disposição;

VI - conferir previamente os documentos necessários à formalização dos pagamentos;

VI - empossar os servidores devidamente nomeados e aptos ao exercício do cargo;

VI - manter sistema de acompanhamento das Ações Planejadas; VII - acompanhar o desenvolvimento das Ações conforme cronograma; VIII - checar compatibilidade com as medidas programadas;


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

VII - prestar informações relativas a vida funcional dos servidores da Assembleia aos órgãos de controle interno e externo. § 2º A Gerência de Cadastro Funcional, subordinada ao Departamento de Gestão Funcional, tem as seguintes atribuições: I - realizar o cadastro funcional dos servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados, à disposição e estagiários; II - realizar o cadastro funcional de Deputados;

§ 7º A Gerência de Remuneração de Deputados, subordinada ao Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:

IX - desenvolver projetos de construção e fixação da imagem do Poder Legislativo como instituição pública voltada aos interesses da sociedade pernambucana;

I - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos deputados estaduais;

X - manter relacionamento com os órgãos de imprensa, com o objetivo de estreitar a parceria entre a instituição e formadores de opinião;

II - informar, mensalmente, aos bancos conveniados os depósitos a serem efetuados nas contas dos deputados estaduais, a título de remuneração líquida;

XI - promover coordenação técnica e editorial das produções de TV, Rádio e Jornal da Imprensa Oficial; XII - elaborar e editar o relatório bienal de gestão.

III - atualizar o cadastro funcional dos Deputados, servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados, à disposição e estagiários;

III - preparar e entregar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais, (RAIS) os informes de rendimentos e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos deputados estaduais;

IV - executar ações relativas a vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, tais como escala de férias, controle de frequência, licenças de qualquer natureza;

IV - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha dos deputados estaduais;

V - alimentar, física e/ou eletronicamente, o arquivo de pastas funcionais dos servidores.

V - controlar os limites das consignações dos servidores ativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;

§ 3º A Gerência de Informação Funcional, subordinada ao Departamento de Gestão Funcional, tem as seguintes atribuições:

VI - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração.

I - elaborar e expedir documentos relativos à vida funcional dos servidores; II - prestar informações inerentes à situação funcional do servidor; III - elaborar e expedir documentos relativos à vida funcional dos Deputados; IV - realizar cálculos demonstrativos referentes ao tempo de serviço dos servidores e Deputados;

§ 8º O Departamento de Desenvolvimento Humano, subordinado à Superintendência de Gestão de Pessoas, tem as seguintes atribuições:

§ 1º O Departamento de Imprensa, subordinado à Superintendência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições: I - manter relacionamento da Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, por intermédio da utilização dos meios de comunicação e das técnicas e práticas de jornalismo; II - garantir a disseminação de informações precisas sobre as atividades do Poder Legislativo e a efetiva interação da sociedade com a instituição, incluindo o público interno; III - responsabilizar-se pela produção e distribuição de informações para segmentos específicos - imprensa, público externo e interno, garantindo eficácia à comunicação da instituição com seus servidores e com a sociedade;

I - planejar e desenvolver política de educação corporativa;

IV - responsabilizar-se pela criação, revisão, formatação e edição gráfica das publicações da área, necessárias, às atividades de divulgação da Casa;

II - acompanhar as ações de educação corporativa, relacionando-as com a gestão de competências e do desempenho dos servidores efetivos;

V - controlar das pautas jornalísticas; VI - distribuir as pautas de forma otimizada;

V - realizar controle de cargos e carreira dos servidores, promovendo o enquadramento permanente dos mesmos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Legislativo. § 4º O Departamento de Gestão de Remuneração, subordinado à Superintendência de Gestão de pessoas, tem as seguintes atribuições:

III - propor, planejar e desenvolver políticas e estratégias de promoção de saúde, bem-estar, higiene, segurança, qualidade de vida no trabalho, para parlamentares e servidores, através da realização de convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas; IV - desenvolver ações de integração e melhoria do clima organizacional, observando a política de gestão de pessoas;

VII - cobrir as atividades da Assembleia Legislativa do Estado;

Recife, 28 de novembro de 2013 II - propor diretrizes e implementar as políticas de modernização administrativa e legislativa na área de Tecnologia da Informação; III - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e promover a execução de atividades relativas à racionalização de métodos e procedimentos e a aplicação de recursos de informática, visando ao desenvolvimento tecnológico da Assembleia Legislativa; IV - garantir e estimular a produção e o registro de conhecimento e informações sobre o ambiente de atuação da Assembleia e as ações potencial ou efetivamente sobre ele impactantes; V - proporcionar os meios organizacionais e materiais necessários à articulação dos órgãos internos e da Assembleia com outras instituições de interesse, coordenando e mobilizando os recursos necessários à realização das ações de tecnologia da informação, acompanhando e avaliando sistematicamente o resultado das ações, produzindo indicadores qualitativos e quantitativos, que permitam identificar, em tempo real, necessidades de ajustes ou ações incrementais, repassando-os e discutindo-os com os responsáveis; VI - promover a disseminação de informações, a capacitação e o desenvolvimento da Assembleia, necessários ao cumprimento das metas de modernização estabelecidas, identificando as necessidades de mudanças de procedimentos e rotinas de serviço, propondo ações concretas para sua absorção pela Assembleia, promovendo o desenvolvimento e a inclusão no Programa de Trabalho, em articulação com os demais órgãos; VII - articular-se com instituições que atuam na área de interesse da Assembleia para intercâmbio de informações, análises de viabilidade de formação de parcerias, ou outras formas de ação conjunta no campo de tecnologia e modernização institucional, visando ampliação da capacidade de atuação e modernização do Poder Legislativo Estadual; VIII - desenvolver a política de sistemas informatizados na execução de serviços e interesses da Assembleia;

VIII - fazer retornar o material apurado para a redação; IX - elaborar reportagem jornalística;

IX - administrar contratos para a aquisição ou locação de equipamentos, serviços e sistemas informatizados terceirizados, a serem instalados na Assembleia;

X - editar, diariamente, o Diário Oficial do Estado de Pernambuco; I - coordenar a elaboração das Folhas de Pagamento dos deputados estaduais, servidores efetivos, ativos e inativos, comissionados e à disposição; II - integrar e transmitir, aos bancos conveniados, os salários líquidos a serem depositados nas contas bancárias dos integrantes da Folha de Pagamento; III - integrar e transmitir, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); IV - manter o sistema de Folha de Pagamento pronto para uso, relatando ao fornecedor do sistema quaisquer problemas ocorridos; V - supervisionar a execução da folha de pagamento; VI - a pedido da administração, elaborar demonstrativos categorizados e estudos de impacto financeiro dos gastos com pessoal; VII - expedir declarações sobre vencimentos dos funcionários, conforme solicitação devidamente autorizada; VIII - supervisionar o quantitativo de cargos e limite de gastos com pessoal comissionado dos gabinetes parlamentares, bem como os limites financeiros a serem pagos; IX - encaminhar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais a todos os órgãos internos e externos que forem necessários. § 5º A Gerência de Remuneração de Inativos, subordinada ao Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições: I - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos servidores efetivos inativos; II - conferir a folha de pagamentos dos pensionistas emitida pelo IRH e encaminhá-la para empenho; III - gerar, mensalmente, os arquivos de pagamento necessários para os depósitos nas contas correntes dos proventos líquidos dos servidores efetivos inativos; IV - preparar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e emitir os informativos de Imposto de Renda dos servidores efetivos inativos integrantes da Folha de Pagamento; V - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha de inativos; VI - controlar os limites das consignações dos servidores inativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais;

V - propor ações de acompanhamento e adaptação funcional dos servidores; VI - manter um banco de parceiros para a promoção de eventos da Superintendência de Gestão de Pessoas;

XI - publicar, mensalmente, o periódico informativo do Poder Legislativo; § 2º A Gerência de Fotografia, subordinada ao Departamento de Imprensa, tem as seguintes atribuições:

VII - acompanhar a aplicação da avaliação de desempenho, para os servidores efetivos, juntamente com a Comissão estabelecida;

I - coordenar repórteres fotográficos no cumprimento de suas pautas;

VIII - apoiar as demandas dos gestores nas ações de desenvolvimento e integração de sua equipe;

II - manter e atualizar o Banco de Fotografias no sítio da Assembleia Legislativa do Estado;

IX - propor atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

III - responder pelo tratamento das imagens publicadas no Diário Oficial e no periódico informativo da Assembleia Legislativa do Estado;

§ 9º A Gerência de Gestão do Desempenho, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento Humano, tem as seguintes atribuições: I - avaliar juntamente com o gestor a adaptação funcional dos servidores em estágio probatório; II - realizar acompanhamento com foco na melhoria do desempenho dos servidores com dificuldades de adaptação no trabalho; III - monitorar os processos de aposentadoria dos servidores efetivos; IV - fornecer subsídios ao Departamento de Desenvolvimento Humano para elaboração das ações de educação corporativa; V - proporcionar apoio operacional à Comissão de Avaliação de Desempenho;

IV - atender à solicitação de fotografias requeridas pelos Gabinetes e Comissões da Assembleia Legislativa do Estado; V - registrar todos os eventos relativos ao Poder Legislativo. § 3º O Departamento de Rádio, subordinado à Superintendência de Comunicação Social, temas seguintes atribuições: I - instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;

§ 10. A Gerência de Integração de Pessoas, subordinada ao Departamento de Desenvolvimento Humano, tem as seguintes atribuições:

III - prover de informações a Superintendência quanto às notícias relativas à Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas Rádios;

V - preparar pauta semanal para prover de informações a Superintendência quanto à agenda da Assembleia Legislativa do Estado;

I - realizar a integração institucional dos novos servidores; II - operacionalizar programas com foco na promoção de saúde, bemestar e da melhoria da qualidade de vida, através da realização de convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas;

I - produzir e veicular a programação da TV Assembleia e dos produtos audiovisuais veiculados em emissoras de TV, a partir da cobertura das atividades do Legislativo;

III - realizar pesquisa, apresentar diagnóstico e projetos que promovam a satisfação e melhorem o clima institucional;

II - cobrir ao vivo e/ou gravar as reuniões de Plenário e comissões e os grandes eventos - ciclos de debates, seminários legislativos e fóruns técnicos - produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado;

V - propor e desenvolver programas de adaptação para pessoas portadoras de necessidades especiais;

XII - promover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão, baseados em tecnologia da informação, por parte da Presidência e de seus órgãos, desenvolvendo técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização; XIII - definir, acompanhar, avaliar e controlar indicadores de desempenho institucional, informando ao Superintendente Geral as distorções detectadas, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para assegurar os resultados desejados. § 1º O Departamento de Inovação e Gestão do Conhecimento, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições: I - elaborar os planos anuais e plurianuais de trabalho, no campo da tecnologia da informação, da Entidade; II - efetuar a programação minuciosa das atividades de modernização institucional da Assembleia, descrevendo e especificando os projetos a serem executados, os cronogramas de execução, a forma de execução dos trabalhos e os recursos de qualquer natureza a serem empregados; III - acompanhar sistematicamente, junto aos titulares das diversas unidades, os procedimentos técnico-administrativos praticados, propondo ajustes que possibilitem ampliação dos níveis de eficiência e eficácia das atividades;

VI - coordenar a exibição do Plenário Virtual. § 4º O Departamento de TV, subordinado à Superintendência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições:

IV - efetuar levantamento das habilidades dos servidores alimentando banco de talentos;

XI - supervisionar e manter as instalações dos equipamentos e serviços de informática;

II - coordenar as notícias divulgadas no sistema interno de som;

IV - elaborar programa de rádio que divulgue as ações parlamentares; VI - assessorar os gestores nas ações de desenvolvimento e integração da equipe.

X - normatizar as instruções com as especificações referentes aos serviços de sua competência, propor treinamentos, cursos, congressos e seminários junto aos órgãos responsáveis na Assembleia;

III - manter Centro de Documentação que contenha um banco de imagens atualizado; IV - instituir controle sobre o parque de equipamentos, mantendo-o atualizado e conservado;

IV - coordenar tecnicamente as diversas unidades, no que se refere à produção de informações; V - manter atualizados os dados relativos aos indicadores de resultado da ação da Assembleia, em conjunto com as unidades de coordenação técnica e executiva, desenvolvendo análises estatísticas que possibilitem a identificação de necessidades para o redirecionamento das ações;

VI - analisar e dar parecer em anteprojetos tecnológicos de atividades, analisando sua compatibilidade com o orçamento e com as diretrizes e metas estabelecidas; VII - elaborar sistema informatizado de gerenciamento para acompanhamento e avaliação da execução orçamentária das receitas e despesas, conforme diretrizes da Superintendência Geral;

VI - realizar ações de integração, motivação e valorização do servidor. VII - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais da ALEPE e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração.

Art. 12. A Superintendência de Comunicação Social, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

§ 6º A Gerência de Remuneração de Ativos, subordinada ao Departamento de Gestão de Remuneração, tem as seguintes atribuições:

I - realizar as atividades de Jornalismo e Relações Públicas da Assembleia Legislativa do Estado;

I - controlar o quantitativo de cargos e limite de verba de contratação de pessoal comissionado dos gabinetes parlamentares;

II - divulgar atos e fatos relacionados às ações específicas do Poder Legislativo;

II - elaborar as folhas de pagamento mensal e suplementares dos servidores ativos;

III - coordenar o processo de comunicação visual da Casa;

V - coordenar o provimento de informações quanto às notícias relativas à Assembleia Legislativa do Estado, veiculadas pelas TV´s, com rastreamento de notícias próprio do veículo; § 5º A Gerência de Relações Públicas, subordinada à Superintendência de Comunicação Social, tem as seguintes atribuições: I - desenvolver atividades de relações públicas da Assembleia Legislativa com cada segmento da sociedade, garantindo a efetiva interação desses segmentos com a instituição, incluindo o público interno;

IV - prover de informações as notícias veiculadas em rádio, TV e jornal; III - gerar, mensalmente, os arquivos de pagamento necessários para os depósitos nas contas correntes dos salários líquidos dos servidores efetivos ativos;

V - acompanhar diariamente as notícias veiculadas nos jornais, rádio e TV de interesse da Assembleia Legislativa do Estado;

II - criar e coordenar projetos de aproximação entre a instituição e a sociedade; III - preservar a imagem da Assembleia Legislativa do Estado;

IV - preparar e entregar, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), os informes de rendimentos e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos servidores ativos; V - manter atualizadas as fichas financeiras dos integrantes da folha de servidores ativos; VI - controlar os limites das consignações dos servidores ativos e providenciar a averbação das que estejam dentro dos limites legais; VII - preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais da Assembleia e encaminhar ao Departamento de Gestão de Remuneração;

VI - manter um intercâmbio com a sociedade, recebendo sugestões que serão encaminhadas para a solução de assuntos de seu devido conhecimento, bem como a execução de outras tarefas das unidades subordinadas; VII - gerir as ações estratégicas de comunicação institucional, voltadas para a divulgação das atividades do Poder Legislativo e para o estabelecimento de canais permanentes de interlocução com a sociedade em geral e com o público interno em particular, seja por meios jornalísticos ou publicitários; VIII - oferecer suporte para estudos e pesquisas, por meio de informações e imagens disponíveis;

IV - promover o bom relacionamento entre os vários órgãos da Assembleia Legislativa do Estado. Art. 13. A Superintendência de Tecnologia da Informação, subordinada á Superintendência Geral, tem as seguintes atribuições: I - exercer as funções organizacionais voltadas para o comando, a coordenação, o planejamento, o controle, a avaliação, a orientação e a integração das gestões levadas a efeito nos diversos órgãos, de modo a assegurar a realização dos resultados pretendidos pela Assembleia Legislativa, nos assuntos de modernização institucional e tecnológica;

VIII - propor sistema informatizado de gestão de custos. § 2º O Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições: I - assessorar a Superintendência de Tecnologia da Informação nos assuntos de sua área de atuação; II - planejar, coordenar e supervisionar a guarda de documentos e arquivos digitais; III - promover, coordenar e apoiar a implantação de projetos e ações de aperfeiçoamento da gestão da Assembleia e de seus órgãos; IV - desenvolver técnicas, instrumentos e mecanismos que assegurem a eficiência dos procedimentos, a racionalização de custos e a ação articulada, orientando os demais órgãos para sua utilização; V - consolidar manuais de procedimentos dos sistemas de informática para o trâmite das rotinas administrativas e legislativas; VI - preservar o funcionamento de sistemas informatizados, como instrumento efetivo de apoio à modernização da Assembleia; VII - analisar os sistemas básicos de apoio e aplicativos de uso geral disponíveis no mercado, viabilizando sua implantação na Assembleia; VIII - manter entendimentos junto à Superintendência de Tecnologia da Informação para aquisição ou locação de equipamentos, prestadoras


Recife, 28 de novembro de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

de serviço e sistemas computacionais a serem instalados na Assembleia;

estadual a população através das novas tecnologias de telecomunicações e Internet;

IX - responsabilizar-se pelo desenvolvimento, implantação, manutenção e aprimoramento dos sistemas;

IV - criar, estabelecer e gerar relatórios gerenciais e indicadores relativos às atividades de manutenção e atualização da legislação estadual;

X - normatizar o funcionamento dos sistemas informatizados desenvolvidos e/ou adquiridos para Assembleia; XI - prover recursos tecnológicos para os diversos órgãos da Assembleia, dentro das possibilidades e normas do sistema informatizado;

XII - coordenar e supervisionar, priorizando a execução dos serviços de informática da Assembleia; XIII - acompanhar o dimensionamento de todo o sistema informatizado da Assembleia, levantando suas necessidades; XIV - dar condições aos usuários para que utilizem os sistemas adequadamente; XV - desenvolver a integração, racionalização e agilização dos processos de acessos às informações de sistemas e bases de dados da Rede; XVI - orientar e coordenar o funcionamento da Rede nas diversas áreas da Assembleia; XVII - promover a disseminação do correio eletrônico no âmbito da Assembleia;

V - pesquisar e implantar ferramentas para promover a segurança e a integridade dos dados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dos seus servidores no uso das ferramentas de Internet; VI - coordenar as atividades de controle de acesso e disponibilização de informações aos diversos setores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, incluindo as políticas de utilização das ferramentas de Internet de acordo com as normas legais e de conduta existentes;

V - identificar prestadores de serviço e concessionários de serviços de telecomunicações para celebração de contratos de prestação de serviços de telecomunicações;

I - assessorar a Superintendência de Tecnologia da Informação; II - articular-se com o Departamento de Desenvolvimento e Administração de Sistemas visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento, e atualização dos softwares em uso; III - providenciar e manter estoque adequado de material e suprimento de informática ara uso imediato; IV - controlar o acesso de microcomputadores instalados no âmbito da Assembleia; V - informatizar as atividades de programação visual da instituição, no sentido de garantir ganhos de produtividade, aumento do nível de qualidade do procedimento final, redução de gastos e adequação às técnicas atuais da área; VI - providenciar a manutenção dos equipamentos de informática instalados no âmbito da Assembleia; VII - cumprir normas, procedimentos e executar as atividades dos sistemas informatizados; VIII - identificar e informar a Superintendência de Tecnologia da Informação sobre quaisquer deficiências ou imperfeições observadas nos dados a processar, na execução dos programas ou no próprio equipamento; IX - apoiar os usuários nas digitações e alimentação de dados dos processos informatizados de suas áreas; X - orientar ou executar os serviços de operação dos sistemas e equipamentos de acordo com as normas, instruções e prioridades determinadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação;

XI - manter os registros de produção e da posição diária dos trabalhos, objetivando o atendimento aos prazos e prioridades determinados para a execução dos serviços sob sua responsabilidade; XII - dar suporte local aos sistemas básicos e aplicativos em uso na Assembleia, avaliando continuamente os processos através de pesquisas e análises, visando aperfeiçoar o desenvolvimento global desses sistemas, bem como corrigir possíveis distorções; XIII - levantar as necessidades de treinamento aos usuários de sistemas informatizados da Assembleia; XIV - orientar e prestar aos usuários de informática os serviços de treinamento e implantação de sistemas informatizados, adquiridos ou desenvolvidos pela instituição; XV - promover, em conjunto com a Escola do Legislativo, cursos, treinamentos e seminários com o objetivo de difundir o uso de ferramentas computacionais entre os usuários em geral; XVI - providenciar, junto a Superintendência de Tecnologia da Informação, material e suprimento de informática, necessários para os treinamentos e implantação dos sistemas. § 4º O Departamento de Sistemas de Legislação e Internet, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições: I - planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de bancos de dados relativos à legislação estadual; II - atuar em conjunto com a Procuradoria de Sistematização da Legislação Estadual e o Departamento de Legislação Estadual para desenvolver melhorias no atual banco de dados de legislação, criar, sempre que necessário, novas ferramentas e soluções tecnológicas, visando ao aperfeiçoamento da atividade de sistematização, acompanhamento e atualização da legislação estadual; III - prover ferramentas de acesso aos bancos de dados de legislação

VII - administrar todos os projetos de estudo e pesquisa e da Escola;

V - propor medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;

I - prestar, diretamente, assistência médica e de enfermagem de urgência aos Deputados e servidores;

XX - orientar o usuário no uso da Rede Mundial de Computadores;

§ 3º O Departamento de Suporte ao Usuário, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

IV - supervisionar a prestação dos serviços de assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;

§ 5º O Departamento de Telecomunicações, subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem as seguintes atribuições:

IV - gerenciar o funcionamento da central de telefonia da Assembleia Legislativa do Estado, bem como as contas telefônicas em operação;

XXII - estudar o uso das novas tecnologias adotadas pela Rede Mundial de Computadores no sentido de propor seu uso pela Assembleia;

VI - avaliar as ações de desenvolvimento de talentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado que participam de cursos financiados ou promovidos pela ELEPE;

§ 1º O Departamento de Coordenação e Assistência Médica, subordinado à Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, tem as seguintes atribuições:

XIX - manter contato permanente com os diversos setores da Assembleia, principalmente com os de imprensa e legislativo, no sentido de divulgar informações da Assembleia através da Rede Mundial de Computadores;

XXI - propor medidas de segurança a serem implantadas no âmbito da Rede Mundial de Computadores;

III - controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições especializadas na área de saúde, para prestação de assistência aos Deputados, servidores e respectivos dependentes;

VIII - Assessorar a Superintendência de Tecnologia da Informação nas aquisições ou locações de equipamentos e serviços relativos à sua área de atuação.

III - zelar pelo cumprimento das determinações superiores com relação ao uso dos serviços de telefonia, telefax, e outros;

VI - distribuir a oferta e gerenciar o uso de meios de comunicação por parte das unidades organizacionais e servidores do legislativo. § 6º A Gerência de telefonia, subordinada ao Departamento de Telecomunicações, tem as seguintes atribuições: I - gerenciar o atendimento telefônico geral da Assembleia, assessorando todos os setores ligados a esta atividade; II - manter sempre atualizada a agenda de ramais e telefones do interesse da Casa;

Art. 17. A Superintendência Parlamentar, subordinada à Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, tem as seguintes atribuições:

§ 2º O Departamento de Odontologia, subordinado à Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional, tem as seguintes atribuições:

I - assessorar a Presidência nas relações institucionais com os Poderes Executivo e Judiciário, Tribunal de Contas e o Ministério Público;

I - prestar, diretamente, assistência odontológica aos Deputados e servidores;

II - providenciar junto aos senhores parlamentares sua inscrição na União Nacional dos Legislativos Estaduais - UNALE;

II - desenvolver programas de promoção da saúde bucal.

III - desenvolver as atividades concernentes ás funções da UNALE;

Art. 16. A Escola do Legislativo, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

IV - dar assistência funcional aos senhores ex-parlamentares.

I - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, atendendo às necessidades de servidores e parlamentares do Poder Legislativo Estadual, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados com a valorização de seus Recursos Humanos;

IV - assistir, tecnicamente, o Poder Legislativo Municipal, no que respeita às questões de formação continuada de vereadores e servidores na área de administração legislativa, por meio de educação à distância.

VI - preparar vocativo para o Presidente e para os Parlamentares em Reuniões Solenes, Grandes Expedientes Especiais e demais eventos Oficiais; VII - preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de diplomas, certificados, títulos e honrarias; VIII - orientar e supervisionar a aplicação do uso da legislação federal, das normas e procedimentos legais usuais às cerimônias da Assembleia Legislativa do Estado e demais normas que regulamentem a matéria;

V - definir as diretrizes bienais das ações da Escola, tomando por referência o levantamento de necessidades de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa do Estado; VI - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a Escola; VII - representar a Escola perante os órgãos e entidades públicas e privadas vinculadas ao poder legislativo e a educação; VIII - convocar e presidir as reuniões colegiadas e técnicoadministrativas; IX - coordenar e acompanhar o processo de elaboração, implantação, implementação, avaliação e reelaboração do Projeto Pedagógico Institucional da Escola.

X - definir, junto a Superintendência de Gestão de Pessoas critérios para participação em cursos, concessão de bolsas de estudo, acompanhamento e desenvolvimento do desempenho de servidores da Assembleia Legislativa do Estado.

IX - supervisionar o trabalho dos profissionais destacados para as solenidades conforme o roteiro proposto pela Assembleia Legislativa do Estado;

XI - supervisionar o programa de estágio no âmbito da Assembleia Legislativa.

X - acompanhar, elaborar e organizar a agenda de visitas do Chefe do Poder Legislativo Estadual ou do seu representante;

§ 1º O Departamento Administrativo, subordinado à Escola do Legislativo, tem as seguintes atribuições:

XI - acompanhar o Presidente ou seu representante em suas visitas, recepções, solenidades e eventos de que ele participe como convidado, interna ou externamente;

I - planejar e gerenciar as atividades administrativas para subsidiar às ações desempenhadas pela Escola;

XII - assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos que a Assembleia promova e colaborar nos casos em que seja anfitriã; XIII - orientar e supervisionar a expedição de convites que sejam em nome do Presidente para cerimônias e solenidades promovidas pelos Órgãos da Assembleia Legislativa do Estado; XIV - assessorar o Presidente, o Primeiro Secretário, o Procurador Geral, os Superintendentes, o Auditor Chefe em assuntos referentes à área de cerimonial; XV - orientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nas quais a Assembleia Legislativa do Estado compareça;

III - manter atualizados todos os arquivos dos documentos que transitam na ELEPE e controlar a entrada e saída de documentos;

IV - propor à Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional medidas preventivas e corretivas para melhoria das condições ambientais, de higiene e de segurança do trabalho;

Art. 14. O Cerimonial, subordinado à Presidência, tem as seguintes atribuições:

V - recepcionar autoridades que visitam o Palácio Joaquim Nabuco;

II - utilizar os meios informatizados visando a captação de informações de interesse da escola;

V - assessorar, quando requerido, a Escola e Gerências em todas as ações de capacitação e desenvolvimento;

III - propor contratos e convênios de cooperação técnica com órgãos ou entidades, públicas ou privadas de ensino e pesquisa do país e do exterior, e também com fundos cujo objetivo seja compatível com as atividades da escola;

IV - enviar ofício de agradecimento às entidades organizadoras de eventos que não contarão com representação da Casa;

I - realizar todas as atividades de secretaria escolar inerentes às atividades da Escola;

III - prestar assistência psicológica e social, com vistas à promoção da saúde e ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor;

IV - acompanhar a execução de contratos com fornecedores de equipamentos e concessionárias de serviço público de telefonia, informando os dados coletados à Superintendência de Tecnologia da Informação.

III - assistir às Comissões e aos Gabinetes sobre assuntos de Cerimonial e Protocolo;

§ 3º O Departamento de Registro Escolar, subordinado à Escola do Legislativo, tem as seguintes atribuições:

IV - manter a guarda dos relatórios técnicos e gerenciais;

III - gerir o funcionamento dos equipamentos de telefonia fixa e móvel nos aspectos de operação e manutenção;

II - preceder e acompanhar o Presidente em eventos externos quando solicitada;

VIII - coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos os professores e alunos da Escola em revistas especializadas e em meios informatizados;

II - desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;

II - elaborar as diretrizes bienais e o plano anual das ações de formação continuada e desenvolvimento profissional estabelecido, conjuntamente, com os órgãos da Assembleia Legislativa do Estado;

I - organizar os eventos institucionais da Assembleia Legislativa;

IV - manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres; V - elaborar a proposta do projeto pedagógico institucional da Escola;

VI - emitir pareceres e laudos na área de sua competência, através de sua junta médica.

I - gerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e outros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembleia;

III - coordenar equipe de docentes nas ações de formação continuada;

II - coordenar o desenvolvimento programas de promoção da saúde e prevenção de doenças;

VII - desenvolver e implantar ferramentas de Intranet e de Internet para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

II - manter sigilo essencial à função; XVIII - disponibilizar, projetar, implantar e administrar o sítio da Assembleia;

I - supervisionar, diretamente, o serviço de assistência médica, odontológica e de enfermagem de urgência prestado, exclusivamente, aos Deputados e servidores e seus dependentes;

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II - suprir as necessidades logísticas e materiais inerentes às atividades da Escola, solicitando e acompanhando o processo de aquisição, recebimento e distribuição de materiais permanentes e de consumo; III - manter a página da Escola no sítio oficial da Assembleia Legislativa do Estado; IV - adotar medidas que garantam a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio da escola; V - gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação; VI - elaborar conjuntamente com a equipe da escola projetos inerentes às atividades da Escola; VII - acompanhar, mensalmente, a dotação orçamentária da Escola junto à Superintendência de Planejamento e Gestão.

Art. 18. A Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições: I - supervisionar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; II - coordenar o sistema de gestão informacional arquivístico voltado para o atendimento burocrático dos parlamentares e servidores do Poder Legislativo de Pernambuco, assim como para toda sociedade; III - promover e coordenar o intercâmbio com outros arquivos e centros de documentação a nível estadual, nacional e internacional; IV - supervisionar os eventos, exposições e atividades voltadas para integração do Poder Legislativo com a sociedade; V - supervisionar as vistorias periódicas e os inventários realizados nos patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e seu respectivo processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo; VI - supervisionar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado; VII - promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo; VIII - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa; IX - supervisionar a seleção de uma equipe de profissionais para o desempenho das funções pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo Arquivo; X - presidir a Comissão de Avaliação de Documentos; XI - elaborar e executar projetos nas áreas de pesquisa histórica e de preservação do patrimônio cultural do legislativo e sociedade brasileira; XII - supervisionar a organização do Acervo de Depoimentos Orais; XIII - supervisionar a organização do Acervo Iconográfico; XIV - supervisionar a organização da Hemeroteca; XV - zelar e guardar o Livro de Posse dos Deputados e o Livro de Posse do Governador do Estado. § 1º O Departamento de Arquivo e de Preservação, subordinado a Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, tem as seguintes atribuições: I - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco II - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para a integração do Poder Legislativo com a sociedade; III - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco; IV - coordenar o processo de tombamento dos bens históricos mobiliário (estabelecendo o período no qual os bens patrimoniais edificados passam a ser considerados de caráter histórico) e imobiliário do Poder Legislativo; V - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimonial legislativo mobiliário e imobiliário tombado;

XVI - responsabilizar-se pelos procedimentos de cerimonial necessários à realização de viagens de Deputados, servidores e expositores em território nacional;

§ 2º O Departamento Pedagógico, subordinado à Escola do Legislativo, tem as seguintes atribuições:

XVII - elaborar e manter atualizado o cadastro de endereça mento de autoridades e órgãos públicos: federal, estadual e municipal.

I - estruturar o programa de formação continuada dos parlamentares e dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado;

VII - inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos;

Art. 15. A Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional tem as seguintes atribuições:

II - preparar o cronograma das atividades pedagógicas de cada exercício;

VIII - realizar o tombamento histórico do acervo documental e dos bens mobiliários e imobiliários históricos inventariados;

VI - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo;


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Recife, 28 de novembro de 2013 PROCURADORIA GERAL

IX - proceder a vistoria periódica nos bens mobiliário e imobiliário histórico; X - produzir e manter atualizado o Livro de Tombamento Histórico dos Bens Patrimoniais Mobiliários e Imobiliários; XI - elaborar relatórios de diagnóstico com os resultados das vistorias dos bens mobiliário e imobiliário histórico; XII - disponibilizar, sob a supervisão, como fonte de pesquisa, a massa documental, sob a guarda da Assistência de Preservação, a fim de atender as necessidades de todos os setores pertinentes à Casa Legislativa, comunidade acadêmica e toda sociedade; XIII - Emitir relatórios trimestrais de atividades; XIV - coordenar o controle de entrada e a saída dos processos e dos documentos que estiverem sob a sua guarda;

Comissionados Cargo Procurador Geral Chefe de Departamento Secretário Executivo Assessor adjunto

Símbolo PL-PGU-1 PL-CDP-2 PL-ATE-1 PL-ADJ

Quantidade 1 1 1 2

Funções Gratificadas Função Procurador Geral Adjunto Procurador Chefe de Sistematização Gerente

Símbolo PL-PE-III PL-PE-III PL-FGE-1

Quantidade 1 1 3

XV - cuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo, promovendo, por meio adequado ao seu expurgo periódico; SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA XVI - receber, avaliar, descrever, arranjar, custodiar e conservar toda documentação do Poder Legislativo; XVII - receber e guardar toda e qualquer publicação oriunda da Assembleia Legislativa de Pernambuco; XVIII - coordenar a organização do Acervo de Depoimentos Orais;

Comissionados Cargo Secretário Geral Chefe de Departamento Assistente Técnico Assessor Adjunto

Símbolo PL-SSC-1 PL-CDP-2 PL-ATE-1 PL-ADJ

Quantidade 1 3 3 1

Funções gratificadas Função Chefe de Expediente Assessoramento Gerente

Símbolo PL-EXP PL-ASS-2 PL-FGE-1

Quantidade 1 9 10

XIX - coordenar a organização do Acervo Iconográfico; XX - coordenar a organização da Hemeroteca; XXI - receber e arquivar as pastas funcionais de ex-parlamentares e emitir certidões pertinentes a todo universo documental; XXII - emitir declarações de autenticidade de existência de documentos arquivados na Superintendência de Preservação ou oriundos de outros setores do Poder Legislativo; § 2º A Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário, subordinada ao Departamento de Arquivo e de Preservação, tem as seguintes atribuições: I - gerenciar o recebimento dos documentos, processos e livros findos mandados arquivar, preceder ao exame de suas peças, promover a restauração das que estiverem danificadas, classificadas e arquivar os documentos;

CONSULTORIA LEGISLATIVA Comissionado Cargo Consultor Geral

Símbolo PL-SSC-1

Quantidade 1

Função Gratificada Cargo Chefe de Expediente

Símbolo PL-EXP

Quantidade 1

II - promover a integração entre a Gerência de Arquivo e de Preservação Corrente e Intermediário e a Comissão de Avaliação de Documentos; OUVIDORIA III - receber e acondicionar os jornais em circulação em Pernambuco, no Brasil e em outros países do mundo; IV - supervisionar a produção, conservação e acondicionamento dos documentos produzidos pela Assembleia Legislativa; V - organizar o espaço físico adequado para o acondicionamento da documentação Recebida; VI - Emitir relatórios trimestrais de atividades;

Comissionado Cargo Assessor Consultivo

Símbolo PL-CPD-II

Quantidade 1

Função Gratificada Cargo Ouvidor Executivo Assessoramento

Símbolo PL-PE III PL-ASS-2

Quantidade 1 2

§ 3º A Gerência de Arquivo Histórico e de Preservação, subordinada Departamento de Arquivo e de Preservação, tem as seguintes atribuições: SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA I - promover a conservação e restauração de documentos de valor histórico; II - organizar catálogos ou índices por assunto onomástico e cronológico dos documentos arquivados;

III - produzir relatos de memória através dos depoimentos de intelectuais, personalidades pernambucanas e do Brasil; os depoimentos devem ser disponibilizados para comunidade científica e interessados, assim como divulgados para toda a sociedade através de publicações com personalidades políticas e artísticas, a serem arquivados no Arquivo de Depoimentos Orais; IV - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração do acervo iconográfico existente no Arquivo da Assembleia Legislativa de Pernambuco; V - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração acervo do Arquivo de Depoimentos Orais;

Comissionados Cargo Superintendente Assessor Consultivo Assessor Adjunto Chefe de Departamento

Símbolo PL-SSC-1 PL-CDP-2 PL-ADJ PL-CDP-2

Quantidade 1 1 1 4

Funções gratificadas Função Chefe de Expediente Assessoramento Gerente

Símbolo PL-EXP PL-ASS-2 PL-FGE-1

Quantidade 1 6 6

VI - gerenciar o arquivamento, conservação e restauração dos documentos pertencentes ao acervo da Hemeroteca;

AUDITORIA

VII - prestar atendimento aos pesquisadores, estudantes e público em geral; VIII - coordenar as intervenções na área de preservação e conservação dos bens de natureza material e imaterial do Poder Legislativo de Pernambuco; IX - coordenar os eventos, exposições e atividades voltados para integração do Poder Legislativo com a sociedade; X - identificar, conservar, restaurar e tombar o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo de Pernambuco; XI - realizar vistorias periódicas e inventariar os patrimônios mobiliários e imobiliários históricos e coordenar o processo de tombamento dos bens do Poder Legislativo; XII - coordenar os processos de restauro e reforma que porventura venham a ser realizados no conjunto patrimoniais legislativos mobiliários e imobiliários tombados; XIII - elaborar e coordenar cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de gestão documental voltados aos funcionários do Poder Legislativo; XIV - Emitir relatórios trimestrais de atividades. Art. 19. Os cargos de Chefe de Departamento ficam transformados em funções gratificadas, símbolo PL-FG, cuja remuneração equivale ao valor da representação dos cargos comissionados. Ficam mantidas as demais remunerações dos cargos comissionados e gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa. Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Departamento que à época da publicação desta lei não forem titularizados por servidores efetivos, incluídos os criados por essa lei, permanecerão como cargos comissionados. A saída dos comissionados implicará na imediata transformação dos cargos em funções gratificadas. Art. 20. A estrutura dos Gabinetes Parlamentares será de 16 servidores, observadas as normas em vigor relativas aos acréscimos decorrentes do exercício de funções especiais. Art. 21. Ficam mantidas na forma da legislação em vigor, as estruturas administrativas dos seguintes órgãos:

Comissionados Cargo Auditor Chefe Auditor Executivo Assessor Técnico Especial Assistente Técnico Assessor Consultivo em Previdência

Símbolo PL-SSC-1 PL-SSC-1 PL-ASS-1 PL-ATE-1 PL-CPD-2

Quantidade 1 1 1 1 1

Funções Gratificadas Cargo Chefe de Expediente Assessoramento

Símbolo PL-EXP PL-ASS-2

Quantidade 1 6

SUPLAG Comissionados Cargo Superintendente Assessor Consultivo Chefe de Departamento Assessor Adjunto

Símbolo PL-SSC-1 PL-CDP-2 PL-CDP-2 PL-ADJ

Quantidade 1 1 4 1

Função Gratificada Cargo Chefe de Expediente Gerente

Símbolo PL-EXP PL-FGE-1

Quantidade 1 1

SUPERINTENDÊNCIA MILITAR Funções gratificadas Função Coordenador Chefe Coordenador Adjunto Chefe de Expediente Gerente

I - Gabinete da Presidência

Símbolo PL-CSM-1 PL-CSM-2 PL-EXP PL-FGE-1

Quantidade 1 1 1 2

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

II - Gabinete da Primeira Secretaria § 1º A partir de 1º fevereiro de 2015 extinguir-se-ão os cargos de Assessor adjunto. § 2º Ficam mantidos os cargos, funções e gratificações não tratados nesta Lei. § 3º Com o provimento dos cargos de Analista Legislativo, especialidade Comunicação Social serão extintos os cargos de Assessor Técnico de Jornalismo e Revisor no âmbito da Superintendência de Comunicação Social. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Comissionados Cargo Superintendente Chefe de Departamento Regente do Coral Assistente de regência

Símbolo PL-SSC-1 PL-CDP-2 PL-RSC PL-AR

Quantidade 1 3 1 1

Funções Gratificadas Cargo Chefe de expediente Gerente Assessoramento

Símbolo PL-EXP PL-FGE-1 PL-ASS-2

Quantidade 1 7 2

Art. 23. Revoga-se a Lei nº 12.776, de 23 de março de 2005. SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. GUILHERME UCHÔA Presidente

ANEXO ÚNICO TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS SUPERINTENDÊNCIA GERAL Comissionados Cargo Superintendente Assessor consultivo Secretário executivo Assessor adjunto

Símbolo PL-SCG-1 PL-CDP-2 PL-ATE-1 PL-ADJ

Quantidade 1 1 1 1

Comissionados Cargo Superintendente Chefe de Departamento Revisor Assistente Técnico Assessor Técnico de Jornalismo Assessor Adjunto

Símbolo PL-SSC-1 PL-CDP-2 PL-ARS-1 PL-ATE-1 PL-ATEJ PL-ADJ

Quantidade 1 3 7 5 10 1

Funções Gratificadas Cargo Chefe de Expediente Gerente

Símbolo PL-EXP PL-FGE-1

Quantidade 1 3

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Comissionados Cargo Superintendente

Símbolo PL-SSC-1

Quantidade 1


Recife, 28 de novembro de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Chefe de Departamento Assessor Adjunto

PL-CDP-2 PL-ADJ

5 1

Funções Gratificadas Cargo Chefe de Expediente Gerência Assessoramento

Símbolo PL-EXP PL-FGE-1 PL-ASS-2

Quantidade 1 1 6

PEDRO JOSÉ DE CARVALHO RICARDO JORGE G. CORRÊA MARIA DIVANI DE LIMA CRUZ EDSON FERREIRA PEREIRA JOSÉ CARLOS DE FREITAS MARTINS JOSÉ EDMILSON DIAS LENILSON DE SOUZA

Assessor Especial/PL-ASC Assessor Especial/PL-ASC Secretário Parlamentar/PL- SPC ————————————————————————————————-

13 ————————————————Assessor Especial/PL-ASC Assessor Especial/PL-ASC Assessor Especial/PL-ASC Assessor Especial/PL-ASC Secretário Parlamentar/PL- SPC

———— ———— 20,83% 60% 60% 00% 00%

Sala Torres Galvão, 27 de novembro de 2013. CERIMONIAL Comissionados Cargo Superintendente Assessor Consultivo

Símbolo PL-SSC-1 PL-CPD-2

Quantidade 1 1

Função Gratificada Cargo Chefe de Expediente

Símbolo PL-EXP

Quantidade 1

Ordem do Dia

Quantidade 1 1 2 4 1

Centésima Quadragésima Terceira Reunião Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Sétima Legislatura, realizada em 28 de novembro de 2013, às 10:00 horas.

Deputado GUILHERME UCHOA Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL Comissionados Cargo Superintendente Assessor Médico Executivo Chefe de Departamento Assessor Consultivo Secretario Executivo

Símbolo PL-SSC-1 PL-CDP-1 PL-CDP-2 PL-CPD-2 PL-ATE-1

Ordem do Dia Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5288/2013 Autora: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

ESCOLA DO LEGISLATIVO Comissionados Cargo Superintendente Chefe de Departamento Assessor adjunto

Símbolo PL-SSC-1 PL-CDP-2 PL-ADJ

Quantidade 1 3 1

Funções Gratificadas Cargo Assessor de educação à Distância Assessor de Projetos Especiais

Símbolo PL-AED-1 PL-APE-1

Quantidade 1 1

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1636/2013, de autoria do Poder Executivo que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o inciso IV do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, sobre o Plano Plurianual do Estado, para o período 2012-2015, revisão 2014. DIÁRIO OFICIAL DE - 28/11/2013 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5290/2013 Autora: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1637/2013, de autoria do Poder Executivo que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2014.

SUPERINTENDÊNCIA PARLAMENTAR DIÁRIO OFICIAL DE - 28/11/2013

Comissionados Cargo Superintendente Parlamentar Assessor Adjunto

Símbolo PL-SSC-1 PL-ADJ

Quantidade 1 1

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5272/2013 Autora: Comissão de Redação Final

Função Gratificada Cargo Chefe de Expediente

Símbolo PL-EXP

Quantidade 1

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1698/2013, de autoria do Poder Executivo que introduz alterações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária, relativamente à parada obrigatória em postos ou unidades fiscais e ao cancelamento de inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE. DIÁRIO OFICIAL DE - 28/11/2013

SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO LEGISLATIVO Comissionados Cargo Símbolo Superintendente PL-SSC-1 Chefe de Departamento PL-CDP-2 Assistente Técnico de Preservação PL-ATE-1

Quantidade 1 1 2

Funções Gratificadas Cargo Chefe de Expediente Gerente Assessoramento

Quantidade 1 2 2

Símbolo PL-EXP PL-FGE-1 PL-ASS-2

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5269/2013 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1704/2013, de autoria do Poder Executivo que introduz alterações na Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, relativamente ao benefício aplicado aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes. DIÁRIO OFICIAL DE - 28/11/2013 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5270/2013 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1705/2013, de autoria do Poder Executivo que modifica a Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco.

Atos

DIÁRIO OFICIAL DE - 28/11/2013 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5271/2013 Autora: Comissão de Redação Final

ATO Nº. 721/13 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, RESOLVE: tornar sem efeito o Ato nº.719/13, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo, do dia 27 de novembro do corrente ano.

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 1706/2013, de autoria do Poder Executivo que dispensa crédito tributário do ICMS nas situações que especifica. DIÁRIO OFICIAL DE - 28/11/2013 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5273/2013 Autora: Comissão de Redação Final

Sala Torres Galvão, 27 de novembro de 2013. Deputado GUILHERME UCHOA Presidente

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1760/2013, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel ao município do Recife para implantação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DE - 28/11/2013

ATO Nº 722/13 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013, do Deputado Waldemar Borges, RESOLVE: exonerar RAFAELA REYNALDO BANDEIRA DE MELLO, do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PL-ASC, a partir do dia 1º de dezembro do corrente ano, nos termos da Lei nº 11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis nºs 12.347/03 e 13.185/07.

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5274/2013 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1761/2013, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel ao município do Recife localizado no bairro da Várzea para implantação de uma Unidade de Pronto-Atendimento - UPA, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DE - 28/11/2013

Sala Torres Galvão, 27 de novembro de 2013.

Discussão Única da Indicação n° 7447/2013 Autor: Dep. Vinícius Labanca

Deputado GUILHERME UCHOA Presidente

Apelo ao Secretário de Educação e ao Secretário das Cidades objetivando a construção de uma quadra poliesportiva para atender as Comunidades de Rosarinho e Desterro, situadas na Zona Rural do Município de Paudalho.

ATO Nº 723/13

DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício nº 243/2013, do Deputado Adalberto Cavalcanti Rodrigues, RESOLVE: exonerar CLÁUDIA DE ANDRADE, do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PL-ASC, nomeando para o referido cargo, JUSCÉLIA ZILBA DA SILVA, atribuindo-lhe a gratificação de Representação de 105% (cento e cinco por cento), nos termos da Lei nº 11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis nºs 12.347/03 e 13.185/07.

Discussão Única da Indicação n° 7448/2013 Autor: Dep. Vinícius Labanca Apelo ao Diretor Regional dos Correios em Pernambuco no sentido de providenciar a implantação de uma Unidade dos Correios na Comunidade de Chã de Cruz, Zona Rural do Município de Paudalho. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013

Sala Torres Galvão, 27 de novembro de 2013.

Discussão Única da Indicação n° 7449/2013 Autor: Dep. Eduardo Porto

Deputado GUILHERME UCHOA Presidente

Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, ao Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos e ao Presidente da Compesa no sentido de determinar providências para que seja perfurado um poço artesiano no Sítio Recanto no Município de Pombos.

ATO Nº 724/13

DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício nº 283969/2013, da Deputada Beatriz Vidal, RESOLVE: exonerar e nomear os servidores dos cargos em comissão daquele Gabinete Parlamentar, conforme planilha abaixo, a partir do dia 1º de dezembro do corrente ano, nos termos da Lei nº.11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis nºs 12.347/03 e 13.185/07. NOME MARIA DE FÁTIMA DE LIMA MARIA HELENA DE SOUZA

CARGO DE EXONERAÇÃO Assessor Especial/PL-ASC Assessor Especial/PL-ASC

CARGO DE NOMEAÇÃO ————————— —————————

GRAT. ———— ————

Discussão Única da Indicação n° 7450/2013 Autor: Dep. Eduardo Porto Apelo ao Governador do Estado, ao Vice-Governador do Estado de Pernambuco, ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, ao Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos e ao Presidente da Compesa no de sentido de determinar providências para que seja perfurado um poço artesiano no Sítio Sapucaia no Município de Pombos. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Discussão Única da Indicação n° 7451/2013 Autor: Dep. Ossésio Silva Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Defesa Social, ao Secretário de Educação e ao Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco no sentido que seja ampliado o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, nas Escolas Estaduais localizadas no município do Igarassu. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013

Expediente CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Discussão Única da Indicação n° 7452/2013 Autor: Dep. Ossésio Silva Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Defesa Social, ao Secretário de Educação e ao Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco no sentido que seja ampliado o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, nas Escolas Estaduais localizadas no município de Abreu e Lima. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013

EXPEDIENTE MENSAGEM Nº 194 - DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 1707/2013 . Deferido e às 1ª, 2ª e 3ª Comissões.

Pareceres de Comissões Parecer N° 5242/2013

Recife, 28 de novembro de 2013 Terezinha Nunes Deputada 3. Conclusão da Comissão Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1429/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti nos termos do Substitutivo da CCLJ.

COMISSÂO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO Projeto de Lei nº 1452/2013 Autor: Deputada Terezinha Nunes. EMENTA: INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO DO PROJETO COM AS EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.

Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Betinho Gomes. Relator : Terezinha Nunes. Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, José Humberto Cavalcanti, Manoel Santos, Terezinha Nunes.

Parecer N° 5261/2013

1. Relatório. Discussão Única da Indicação n° 7453/2013 Autor: Dep. Eduardo Porto Apelo ao Governador do Estado, ao Vice-Governador do Estado de Pernambuco, ao Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, ao Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos e ao Presidente da Compesa no sentido de sentido de determinar providências para que seja perfurado um poço artesiano no Sítio Bueiro no Município de Pombos. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 Discussão Única da Indicação n° 7454/2013 Autor: Dep. Ossésio Silva Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Defesa Social, ao Secretário de Educação e ao Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco no sentido que seja ampliado o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, nas Escolas Estaduais localizadas no município do Cabo de Santo Agostinho. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 Discussão Única da Indicação n° 7455/2013 Autor: Dep. Pedro Serafim Neto Apelo ao Diretor Regional dos Correios de Pernambuco no sentido de ser implantada uma Agência dos Correios no Distrito de Camela em Ipojuca, neste Estado. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 Discussão Única da Indicação n° 7456/2013 Autor: Dep. Sebastião Oliveira Júnior Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Ciência e Tecnologia no sentido de ser incluído no Programa de Inclusão Sócio Digital Conexão Cidadã (Telefonia Móvel) coordenado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco, os Distritos de Barra do Silva e Olho D’agua do Padre - (Área Indígena) localizados no município de Carnaubeira da Penha.

MENSAGEM Nº 195 - DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei Complementar nº 1740/2013 . Deferido e às 1ª, 2ª e 3ª Comissões. PARECER Nº 5259 - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL dando Redação Final ao Projeto de Lei nº 1155. À Imprimir. PARECER Nº 5260 - DA COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 1429. À Imprimir PARECER Nº 5261 - DA COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS opinando favorável a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1544. À Imprimir. PARECER Nº 5262 - DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1683. À Imprimir. PARECERES NºS 5263, 5264, 5265 E 5266 - DA COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS opinando favorável aos Projetos nºs 1696, 1699, 1718 e 1749. À Imprimir. PARECER Nº 5267 - DA COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1749. À Imprimir. PARECER Nº 5268 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1749. À Imprimir. OFÍCIOS NºS 730, 731 E 732 - DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO CAMPOS GOVERNADOR DO ESTADO devolvendo no prazo previsto no artigo 23, § 3º, da Constituição do Estado, os Projetos de Lei Ordinária nºs 1416/2013, 1616/2013 e 1617/2013. Inteirada.

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1452/2013, encaminhado pela Deputada Terezinha Nunes, com a emenda modificativa nº 01/2013 e a emenda supressiva nº 02/2013 apresentadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. 2. Parecer do Relator A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos art. 192 e 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei ora encaminhado institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no Estado de Pernambuco. O projeto em análise em seu Artigo 1º Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais estabelecendo normas para a proteção dos animais no Estado de Pernambuco, visando a compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental, em consonância com o que dispõe o art. 32 da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e demais dispositivos aplicados à espécie. Foram incorporadas ao texto do projeto de lei ora em análise,as Emendas: modificativa nº 01/2013 e Supressiva nº 02/2013, através de sugestões encaminhadas a CCLJ pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO e pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS. A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária e tributária. Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1452/2013 de autoria da Dep. Terezinha Nunes, juntamente com as Emendas: modificativa nº 01/2013 e Supressiva nº 02/2013 propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Tony Gel Deputado

Discussão Única da Indicação n° 7457/2013 Autor: Dep. Pedro Serafim Neto Apelo ao Diretor Regional dos Correios de Pernambuco no sentido de ser implantada uma Agência dos Correios no Distrito de Nossa Senhora do Ó em Ipojuca, neste Estado. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 Discussão Única dos Requerimentos n°s 2921/2013 e 2925/2013 Autores: Dep. Raquel Lyra e Dep. Gustavo Negromonte Voto de Pesar pelo falecimento do artista plástico Gilvan Samico, ocorrido recentemente. DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2922/2013 Autor: Dep. Ossésio Silva Voto de Aplausos ao Dia do Músico, comemorado no último dia 22 de novembro do corrente ano.

OFÍCIO Nº 18 - DA DIRETORA PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA prestando esclarecimento acerca do Requerimento nº 2850, do Deputado Ricardo Costa. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. REQUERIMENTO - DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI solicitando dispensa da presença nas reuniões Plenárias nos dias 27 e 28 de novembro e 02 e 03 de dezembro de 2013. À Publicação. COMUNICADOS NºS 47320 A 47459 - DO PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Às 2ª e 5ª Comissões.

DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2923/2013 Autor: Dep. João Fernando Coutinho

Solicitação de Dispensa

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 1452/2013 de autoria da Dep. Terezinha Nunes, juntamente com as Emendas: modificativa nº 01/2013 e Supressiva nº 02/2013 propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DISPENSA DE PRESENÇA EM REUNIÃO PLENÁRIA

DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2924/2013 Autor: Dep. André Campos

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Voto de Aplausos com o jornalista Robson Sampaio pelo lançamento de mais um livro, intitulado: Teatro da Vida (Causos).

O Deputado Maviael Cavalcanti com assento nesta Assembleia Legislativa, solicita, nos termos do inciso art. 30, do Regimento Interno, dispensa da presença na(s) reunião(es) do(s) dia(s) 27 e 28 de novembro de 2013, pelo motivo abaixo justificado.

DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 JUSTIFICATIVA: Discussão Única do Requerimento n° 2926/2013 Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães Viagem a Porto Alegre - RS. Solicita que seja transcrito nos Anais desta Casa Legislativa o artigo: Profª Bernadete, publicado no Caderno Opinião JC, do Jornal do Commercio, no dia 26 de novembro do corrente ano, de autoria do Professor José Luiz Delgado.

Recife, 27 de novembro de 2013. Maviael Cavalcanti Deputado

DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2927/2013 Autor: Dep. Clodoaldo Magalhães

DESPACHO: Deferido

Voto de Congratulações com a Fundação Hemope em homenagem aos seus 36 anos de fundação.

Ao expediente, em 27/11/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013

Marcantônio Dourado 1º Vice-Presidente

1 Relatório Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1544/2013, de autoria do Deputado Odacy Amorim e Emenda Modificativa 01/2013 da CCLJ. O Projeto de Lei, em análise Dispõe sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, se matricular em escola mais próxima de sua residência, e dá outras providências, no âmbito do estado de Pernambuco e a Emenda altera os artigos 1º e 3º do PLO. 2. Parecer do Relator Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo; A referida proposição busca regulamentar direito que objetiva o acesso e a permanência de pessoas portadoras de necessidade especial, no que tange à mobilidade, em matricular-se na escola mais próxima de sua residência e a Emenda, aperfeiçoa a proposta, definindo como prioridade a matrícula na escola da rede pública mais próxima da residência de estudante com paraplegia e outras doenças incapacitantes ou de mobilidade reduzida. Prevê ainda a afixação de cartaz dando publicidade a este direito e à prioridade. Assim, entendemos justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, uma vez que o referido projeto de lei busca atender a uma demanda social, Isto posto, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1544/2013, com as alterações introduzidas pela Emenda Modificativa 01/2013 da CCLJ.

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de novembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (4) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Leonardo Dias, Raquel Lyra.

Parecer N° 5260/2013 Substitutivo 01/2013 da CCLJ Projeto de Lei Ordinária nº. 1429/2013 Autoria: Deputado Adalberto Cavalcanti

Terezinha Nunes Deputada 3. Conclusão da Comissão Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1544/2013, de autoria do Deputado Odacy Amorim, com as alterações introduzidas pela Emenda Modificativa 01/2013 da CCLJ. . Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Betinho Gomes. Relator : Terezinha Nunes. Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, José Humberto Cavalcanti, Manoel Santos, Terezinha Nunes.

EMENTA: Determina a disponibilização de leitos apropriados para Pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Aprovado nos termos do Substitutivo da CCLJ 1 Relatório

Voto de Aplausos ao Conselho Estadual de Educação – CEE-PE, pelo transcurso em 11 de novembro do corrente ano, completou seu 50º aniversário.

EMENTA: Dispõe sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, se matricular em escola mais próxima de sua residência, e dá outras providências, no âmbito do estado de Pernambuco. APROVADO, com as alterações da Emenda Modificativa 01/2013 da CCLJ.

3. Conclusão da Comissão

DIÁRIO OFICIAL DE - 27/11/2013 OFÍCIO Nº 1315 - DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO GOVERNADOR PAULO GUERRA encaminhando 02 exemplares do Livro Salvando Vidas - Uma História do Hospital da Restauração. Inteirada.

Emenda Modificativa 01/2013 Autoria: CCLJ Projeto de Lei Ordinária nº. 1544/2013 Autoria: Deputado Odacy Amorim

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1429/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti e Substitutivo 01/2013 da CCLJ..

Parecer N° 5262/2013 Projeto de Lei Ordinária nº 1683/2013 Autor: Deputada Mary Gouveia Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção, diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres. PELA APROVAÇÃO.

O Projeto de Lei em análise determina a disponibilização de leitos apropriados para Pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 2. Parecer do Relator

1-Relatório.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1683/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia, que visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Semana Estadual de Prevenção, diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres. O projeto tramita sob o regime ordinário.

A presente proposição visa dar proteção e facilitar a vida de pessoas com necessidades especiais ou de mobilidade reduzida, ao determinar que pelo menos 5% dos leitos já existentes em hotéis, motéis, pousadas e assemelhados sejam adaptados, garantindo o direito de acessibilidade de maneira segura e acolhedora. O Substitutivo aperfeiçoou o texto primitivo, tornando-o mais adequado à normatização. Entendemos justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, uma vez que trata de inclusão social e de cidadania a pessoa com mobilidade reduzida. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1429/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti, nos termos do Substitutivo da CCLJ.

2. Parecer do Relator A proposição vem arrimada no artigo 19 da Constituição Estadual, bem como nos artigos 192 e 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei Ordinária nº 1683/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia ora encaminhado, visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres, que antecederá o dia 29 de setembro, Dia do Coração.


Recife, 28 de novembro de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Consideramos que efetivamente a prevenção é o melhor remédio contra as doenças cardiovasculares, que atualmente vitimam três vezes mais mulheres que o câncer de mama. Além disso, os custos públicos com prevenção sempre são em muito, inferiores aos tratamentos médico-hospitalares decorrentes da ocorrência destes problemas, sem falar no custo maior, imensurável que é a perda de vidas humanas, entes queridos, e muitas vezes tratando-se de cidadãs em plena vida produtiva que em muito ainda contribuiriam para a nossa sociedade. A autora do projeto, citando pesquisa recente no Brasil, efetuada pelas revistas Saúde e Cláudia, evidenciou sua preocupação com o fato de que as mulheres em geral ignoram os fatores de risco para as doenças cardiovasculares, bem como os sintomas iniciais de um enfarto. Esclareceu que a hipertensão é um dos principais fatores que contribuem para tão expressivo número de mulheres vitimadas pelo enfarto, tendo uma mulher hipertensa um risco cinco vezes maior de sofrer um distúrbio cardiovascular severo. Alertou ainda para outros vilões para o desenvolvimento de ocorrências cardiovasculares quais sejam: sedentarismo, estresse e má alimentação, além de diabetes, colesterol alto e obesidade, e que portanto uma dieta balanceada, atividades físicas regulares e controle desses índices contribuem sobremaneira na prevenção de parte dos principais fatores de risco. Acrescentou que dormir bem, não fumar e controlar melhor as emoções como ansiedade, raiva, médio, tristeza, insegurança fortalecem as medidas preventivas contra as doenças cardiovasculares, pois este tipo de ocorrência provoca aumento da pressão arterial, que acelera o batimento cardíaco e conseqüentemente, intensificando a produção do hormônio cortisol, que é ligado ao sistema emocional, sendo responsável por nossa imunização e redução das inflamações. Lembrou ainda, diversas campanhas nacionais e internacionais que tem a preocupação de incentivar as mulheres a cuidar de seu coração, aumentar a atenção de profissionais da área médica sobre doenças cardiovasculares em mulheres e aos governos a implantarem políticas públicas mais rápidas e efetivas, para que o problema faça parte das prioridades das suas agendas de saúde. Consideramos de importância estratégica que o Estado de Pernambuco estabeleça esta Semana Estadual de Prevenção, diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres no seu calendário oficial de eventos, para que seja divulgado em todos os municípios, órgãos e entidades sociais e privadas as campanhas, esforços, objetivos e políticas públicas do Governo e ações de entidades que lutam pela conscientização da importância e necessidade de prevenir as doenças cardiovasculares entre as mulheres e assim promover-se mais saúde e qualidade de vida, bem como contribuir-se de modo mais incisivo para o aumento de expectativa de vida de nossas mulheres. Diante dos fatos, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1683/2013 de autoria da Deputada Mary Gouveia.

Parecer N° 5264/2013 Projeto de Resolução nº. 1699/2013 Autoria: Deputado Sebastião Rufino. EMENTA: Concede o Título de Cidadão Pernambucano à Dra. Andréa Rose Borges Cartaxo. Aprovado. 1 Relatório Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº. 1699/2013, de autoria do Deputado Sebastião Rufino. O Projeto de Resolução, em análise, concede o Título de Cidadão Pernambucano à Dra. Andréa Rose Borges Cartaxo.

Essa proposição está em consonância com o inciso VII, do Parágrafo Primeiro, do art. 278, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco; De acordo com a justificativa do projeto de lei em tela, visa conceder medalha à Dra. Andréa Rose Borges Cartaxo, pela extensa atividade judicante realizada pela Magistrada em território Pernambucano, ressaltando-se a participação na Comissão Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, da Comissão técnica do Juizado do Torcedor, além de atuação no Tribunal do Juri, em Juizados Especiais e ainda na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pelo que entendemos mais que justa a presente proposta e somos, pela Aprovação do presente Projeto de Resolução. Betinho Gomes Deputado 3. Conclusão da Comissão

Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Betinho Gomes. Relator : Betinho Gomes. Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, José Humberto Cavalcanti, Manoel Santos, Terezinha Nunes.

Parecer N° 5265/2013 Projeto de Lei Ordinária nº. 1718/2013 Autoria: Poder Executivo EMENTA: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Aprovado. 1 Relatório

Ante o exposto, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 1683/2013 de autoria da Deputada Mary Gouveia. Sala das reuniões, em 26 de novembro de 2013

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1718/2013, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 26 de novembro de 2013.

O Projeto de Lei, em análise, Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

Parecer N° 5263/2013 EMENTA: Concede o Título de Cidadão Pernambucano ao Dr. Cláudio de Carvalho Lisboa. Aprovado.

2. Parecer do Relator Essa proposição está em consonância com os arts. 19, caput, da Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao Governador do Estado. O imóvel destina-se a uso exclusivo da Casa dos Conselhos, no município de Amaraji, local onde deverão funcionar os órgãos decorrentes da democracia participativa advindos após a Constituição de 1988. Inegável que resultará em benefícios para toda a comunidade local. Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão Cidadania seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1718/2013, de autoria do Poder Executivo.

1 Relatório

Manoel Santos Deputado

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº. 1696/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa. O Projeto de Resolução, em análise, concede o Título de Cidadão Pernambucano ao Dr. Cláudio de Carvalho Lisboa.

2. Conclusão da Comissão Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1718/2013, de autoria do Poder Executivo.

2. Parecer do Relator

Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 27 de novembro de 2013.

Essa proposição está em consonância com o inciso VII, do Parágrafo Primeiro, do art. 278, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco; De acordo com a justificativa do projeto de lei em tela, visa conceder medalha honorífica ao Dr. Cláudio de Carvalho Lisboa, pela extensa folha de serviços prestados ao nosso Estado, tendo fundado a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Pernambuco, assumiu cargos de destaque no âmbito do Estado e do Governo Federal. Foi presidente do extinto INAMPS e em Pernambuco, foi Secretário de Saúde, no Governo de Carlos Wilson. Assim, entendemos mais que justa a presente proposta e somos, pela Aprovação do presente Projeto de Resolução.

Presidente: Betinho Gomes. Relator : Manoel Santos. Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, José Humberto Cavalcanti, Manoel Santos, Terezinha Nunes.

Parecer N° 5266/2013 Projeto de Lei Ordinária nº. 1749/2013 Autoria: Poder Executivo

Betinho Gomes Deputado

EMENTA: Autoriza a concessão de auxílio moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para as famílias que se encontram nas situações que indica. Aprovado.

3. Conclusão da Comissão

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão Cidadania seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1749/2013, de autoria do Poder Executivo. José Humberto Cavalcanti Deputado 3. Conclusão da Comissão Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1749/2013, de autoria do Poder Executivo. Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Betinho Gomes. Relator : José Humberto Cavalcanti. Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, José Humberto Cavalcanti, Manoel Santos, Terezinha Nunes.

Parecer N° 5267/2013 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Ordinária Nº 1749/2013 Autoria: Poder Executivo EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA AUTORIZAR A CONCESSÃO DE AUXÍLIOMORADIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA FAMÍLIAS QUE SE ENCONTREM NAS SITUAÇÕES QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Betinho Gomes. Relator : Betinho Gomes. Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, José Humberto Cavalcanti, Manoel Santos, Terezinha Nunes.

O Projeto de Lei, em análise, autoriza a concessão de auxílio moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para as famílias que se encontram nas situações que indica. 2. Parecer do Relator

Ementa: Autoriza a concessão de auxílio-moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica. Pela aprovação.

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei Ordinária n° 1749/2013, oriundo do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer. Na Mensagem que encaminha a matéria é solicitada a observância do regime do regime de urgência na sua tramitação com respaldo no artigo 21 da Constituição Estadual. 2. Parecer do Relator Trata-se de matéria que tem por objetivo colher autorização legislativa para a concessão do benefício especial de auxílio-moradia às famílias que residem, sob precárias condições de habitabilidade, nas áreas submetidas à intervenção do Governo do Estado por meio das obras da Bacia do Rio Beberibe e do Conjunto Residencial do Bajado, nos Municípios de Olinda e do Recife. O auxílio-moradia em tela consistirá no pagamento, aos beneficiários, de parcelas mensais no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) cada e será concedido pelo período de até 12 (doze) meses, podendo esse prazo ser estendido até a consecução da solução habitacional definitiva relativamente às famílias cadastradas. Conforme disposto na mensagem governamental constante da propositura, o auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco, sendo imperativo seu cancelamento caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores do auxílio. Ressalte-se que foi informado pela Ilma. Sra. Cinthia Neves Baptista Cavalcanti, Chefe da Assessoria de Gabinete Secretaria das Cidades – SECID, através ofício 0797/2013 – GAB da Secretaria das Cidades, o impacto financeiro na forma que se segue: Auxílio Moradia COMUNIDADE FAMILIAS BENEFICIÁRIOS MESES TOTAL DE AUXILIO / ANO VALOR DO AUXILIO TOTAL Bajado 160 12 1920 R$ 151,00 R$289.920,00 Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1749/2013, oriundo do Poder Executivo. Tony Gel Deputado 3. Conclusão da Comissão

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 1749/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem nº 168 de 20 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer;

Uma vez atendidas às normas orçamentárias, o Projeto de Lei Ordinária nº 1749/2013, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado. É o nosso parecer.

1.2— A proposição ora em estudo encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 2. Parecer do Relator 2.1-A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa promover a concessão do benefício especial de auxílio-moradia às famílias que residem, sob precárias condições de habitabilidade e dá outras providências; 2.2-.;A proposição em apreço tem por objetivo promover a concessão do benefício especial de auxílio-moradia às famílias que residem, sob precárias condições de habitabilidade, nas áreas submetidas à intervenção do Governo do Estado por meio das obras da Bacia do Rio Beberibe e do Conjunto Residencial do Bajado, nos Municípios de Olinda e do Recife; 2.3-;.A constituição do auxílio-moradia é considerado um importante feito que consistirá basicamente no pagamento, aos beneficiários, de parcelas mensais no valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) cada e será concedido pelo período de até 12 (doze) meses, podendo esse prazo ser estendido até a consecução da solução habitacional definitiva relativamente às famílias cadastradas; 2.4- Cumpre destacar que o referido auxílio- moradia deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco, sendo imperativo seu cancelamento caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores do auxílio; 2.5-Poderão ser beneficiárias do auxílio-moradia famílias cujas habitações estejam localizadas nas áreas das obras indicadas no art. 1º, da presente Lei, identificadas e cadastradas por órgão ou entidade do Poder Executivo, conforme estabelecer o regulamento; 2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa promover a concessão do benefício especial de auxílio-moradia às famílias que residem, sob precárias condições de habitabilidade, nas áreas submetidas à intervenção do Governo do Estado por meio das obras da Bacia do Rio Beberibe, nos Municípios de Olinda e do Recife, neste Estado, e do Conjunto Residencial do Bajado, no Município de Olinda. Rodrigo Novaes Deputado

1 Relatório Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1749/2013, de autoria do Poder Executivo.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1749/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

1. Relatório

3. Conclusão da Comissão Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº. 1696/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa

Parecer N° 5268/2013

1. Relatório Inegável que resultará em benefícios para toda a comunidade local, especialmente em relação ao meio ambiente no que diz respeito à preservação do Rio, como também em relação à obras estruturadoras em benefício de toda a comunidade pernambucana.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº. 1699/2013, de autoria do Deputado Sebastião Rufino.

3. Conclusão da Comissão

Projeto de Resolução nº. 1696/2013 Autoria: Deputado Ricardo Costa.

A presente proposta reveste-se na mais absoluta e necessária ação do Executivo em razão das situações que causam flagelos à nossa população pernambucana. Assim, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e ante a necessidade da intervenção através de obras que deverão ser realizadas na Bacia do Rio Beberibe e do Conjunto residencial do Bajado, nos municípios de Olinda e Recife é de fundamental importância que se proteja os interesses dos ribeirinhos que vivem em condições de extrema precariedade.

2. Parecer do Relator

Isabel Cristina Deputada

Presidente: Mary Gouveia. Relator : Isabel Cristina. Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Isabel Cristina, José Humberto Cavalcanti, Mary Gouveia.

Essa proposição está em consonância com os arts. 19, caput, da Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada, privativamente, ao Governador do Estado.

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Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (6) deputados: Beatriz Vidal, Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Raquel Lyra, Waldemar Borges.

Parecer N° 5269/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1704/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Introduz alterações na Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, relativamente ao benefício aplicado aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes. Art. 1º A Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se também: I - aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes, relacionados em decreto do Poder Executivo, quando as respectivas saídas sejam destinadas a: (NR) a) estabelecimentos industriais de calçados, bolsas, cintos, bolas esportivas e, a partir de 1º de fevereiro de 2011, carteiras; e (REN) b) a partir de 1º de janeiro de 2014, respectivas filiais ou estabelecimentos atacadistas. (AC) ..................................................................................................................”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Adalberto Cavalcanti Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2013. Presidente em exercício: Augusto César. Relator : Adalberto Cavalcanti. Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Augusto César, Ramos.

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1749/2013, de autoria do Poder Executivo. Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de novembro de 2013. Presidente em exercício: Ângelo Ferreira. Relator : Rodrigo Novaes. Favoráveis os (3) deputados: Eduardo Porto, Rodrigo Novaes, Tony Gel.

Parecer N° 5270/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1705/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Ementa: Modifica a Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco.

b) às mercadorias de origem estrangeira que não tiverem sido oneradas pelo imposto em etapas anteriores à respectiva circulação em território nacional ou por ocasião da correspondente entrada no estabelecimento importador; e

Art. 1º A Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º e o parágrafo único do art. 3º para § 1º:

c) às peças, partes, acessórios e equipamentos aplicados sobre as mercadorias ali referidas.

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - PRODEAUTO, com a finalidade de atrair e fomentar investimentos no setor automotivo, mediante concessão de incentivos fiscais na área do ICMS para os seguintes contribuintes: (NR) I - estabelecimentos industriais e comerciais atacadistas de veículos nacionais ou importados; (REN) II - empresas sistemistas do setor automotivo; e (REN)

§ 2º Na hipótese da alínea “b” do inciso I do § 1º, para efeito de comprovação da carência ali referida, a cada transmissão da propriedade do bem, o alienante deve ter identificado a Nota Fiscal relativa à primeira aquisição, indicando data, número, série, nome e endereço do emitente. Art. 2º Relativamente a créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes do não pagamento do ICMS sobre o estoque de autopeças, existente em 31 de julho de 2012, conforme previsto no art. 5º-A do Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, de contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, ficam concedidos:

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 4º, § 1º, da Constituição do Estado, autorizado a ceder ao Município do Recife o direito de uso de bem imóvel, a título gratuito, de sua propriedade, localizado na Estrada do Arraial, nº 4882, bairro Monteiro, no Município do Recife, neste Estado. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destinar-se-á instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, que atenderá 125 crianças de 0 a 5 anos. Art. 3º A cessão de uso do imóvel descrito no o art. 1º terá a vigência de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, para a finalidade disposta no art. 2º, obrigando-se o Município do Recife a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos. Art. 4º Findo o período de vigência da autorização de uso do imóvel de que trata a presente Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição Estadual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

III - a partir de 1º de julho de 2013, empresas que produzam bens destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento industrial de veículos beneficiário da presente Lei. (AC) ..................................................................................................................... § 2º Para os efeitos do inciso III do caput, os mencionados bens devem ser utilizados na respectiva atividade industrial, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, nestes incluídos os meios de transporte que trafeguem fora do estabelecimento. (AC) Art. 2º Os incentivos fiscais previstos no art. 1º são os seguintes: ..................................................................................................................... IV – relativamente aos estabelecimentos indicados nos incisos I a III e V, diferimento do recolhimento do ICMS incidente: (NR) ..................................................................................................................... V - relativamente a empresa que produza bens destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento industrial de veículos mencionado no inciso I: (AC) a) a partir de 1º de julho de 2013, diferimento do recolhimento do ICMS na aquisição interna e na importação de componentes e outros insumos, exceto energia elétrica, para utilização no processo produtivo de bens destinados a compor o ativo fixo do referido estabelecimento industrial de veículos, observado o disposto no § 2º do art. 1º; e b) a partir de 1º de janeiro de 2014, aproveitamento do saldo credor, porventura resultante da apuração do ICMS normal de responsabilidade direta, nos termos da alínea “b” do inciso III do caput. § 1º Relativamente ao diferimento de que tratam a alínea “b” do inciso I, a alínea “b” do inciso II, a alínea “a” do inciso III, o inciso IV e a alínea “a” do inciso V do caput deste artigo: (NR) ..................................................................................................................... Art. 3º ......................................................................................................... ..................................................................................................................... § 2º A vedação de que trata o inciso II do caput será relativa à cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (AC) ..................................................................................................................”.

I - dispensa do pagamento do valor correspondente a multas e a juros; e

Art. 3º Relativamente a créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes do não pagamento do ICMS incidente nas saídas de insumos e componentes relacionados no Anexo Único do Decreto nº 30.403, de 4 de maio de 2007, promovidas por estabelecimento industrial beneficiário do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, previsto na Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, com destino a estabelecimentos atacadistas ou filiais, ficam concedidos:

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2013. Presidente em exercício: Augusto César. Relator : Adalberto Cavalcanti. Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Augusto César, Ramos.

II - remissão parcial do imposto, de tal forma que o valor recolhido, em cada período fiscal, seja o resultante da aplicação dos benefícios previstos, conforme o caso, nas alíneas “a” ou “b” do inciso I do art. 3º da referida Lei nº 13.179, de 2006.

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1761/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, nos termos do art. 4º, § 1º, da Constituição do Estado, autorizado a ceder ao Município do Recife o direito de uso de bem imóvel, a título gratuito, de sua propriedade, uma área de 900 m² (novecentos metros quadrados) localizado na Avenida Afonso Olindense, nº 1513, Várzea, no Município do Recife, neste Estado.

Adalberto Cavalcanti Deputado

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destinar-se-á instalação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2013.

Art. 3º A cessão de uso do imóvel descrito no o art. 1º terá a vigência de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, para a finalidade disposta no art. 2º, obrigando-se o Município do Recife a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei Complementar não confere ao sujeito passivo direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos até a data da respectiva publicação.

Presidente em exercício: Augusto César. Relator : Adalberto Cavalcanti. Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Augusto César, Ramos.

Art. 4º Findo o período de vigência da autorização de uso do imóvel de que trata a presente Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição Estadual.

Parecer N° 5272/2013

Ementa: Introduz alterações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária, relativamente à parada obrigatória em postos ou unidades fiscais e ao cancelamento de inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE.

“Art. 10. ...................................................................................................... .....................................................................................................................

II - remissão parcial do imposto, de tal forma que a carga tributária corresponda ao valor resultante da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da operação, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais. § 1º Relativamente aos benefícios previstos nos incisos I e II do caput, deve-se observar: I - somente se aplicam: a) a fatos geradores ocorridos no período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de junho de 2013; e b) a veículos com mais de 6 (seis) meses de uso ou mais de 10.000 (dez mil) quilômetros rodados; II - ficam condicionados ao cumprimento, no período ali indicado, da obrigação tributária principal, no prazo e na forma previstos na legislação tributária, relativamente às operações ali referidas, ainda que com a carga tributária reduzida prevista no inciso II do caput; e III - não se aplicam: a) às mercadorias cujas entradas e saídas não tenham ocorrido mediante a emissão dos documentos fiscais próprios ou não tenham sido regularmente escrituradas nos livros fiscais pertinentes;

§ 8º É obrigatória a parada em Postos Fiscais ou qualquer outra unidade fiscal, fixa ou volante, constituindo impedimento à verificação fiscal a inobservância à referida norma, observado, a partir de 1º de julho de 2013, o disposto no § 12. (NR) .....................................................................................................................

Adalberto Cavalcanti Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2013. Presidente em exercício: Augusto César. Relator : Adalberto Cavalcanti. Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Augusto César, Ramos.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1746/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica. Pela aprovação. 1.Relatório

Art. 16. Até 30 de setembro de 2013, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, poderá ser cancelada de ofício nos seguintes casos: (NR) ..................................................................................................................”.

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1746/2013, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 165/2013, datada de 20 de novembro de 2013, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2013. Presidente em exercício: Augusto César. Relator : Adalberto Cavalcanti. Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Augusto César, Ramos.

Parecer N° 5273/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1760/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica, e dá outras providências.

Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2013, oriundo do Poder Executivo. Waldemar Borges Deputado 3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1746/2013, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Waldemar Borges. Favoráveis os (6) deputados: Beatriz Vidal, Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Raquel Lyra, Tony Gel.

Parecer N° 5276/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.747/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado. Pela aprovação. 1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.747/2013, originado do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental Nº 166, de 20 de novembro de 2012, assinado Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. A matéria pretende colher autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Goiana, neste Estado, imóvel medindo 10.084,8784 m2, matriculado sob o Nº 17.873, no Cartório do Registro Único de Imóveis, nos termos da Lei Municipal nº 2.237, de 3 de outubro de 2013. A doação em consideração tem por encargo a construção e instalação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE no bem doado, no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da celebração da escritura pública de doação. Ficará assegurado, conforme disposição da presente proposição, que, em caso de descumprimento do encargo de que trata a matéria, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo. Na Mensagem Governamental que acompanha o projeto é informado que “o aumento do número de unidades de atenção especializada no Estado de Pernambuco atenderá à demanda crescente da população pelo atendimento ambulatorial específico, aquele prestado por profissional médico especialista em determinadas áreas da medicina, como a cardiologia, a neurologia, a nefrologia etc., além de permitir ações de diagnósticos mais eficazes”. Um aspecto positivo ressaltado foi o da isenção do Erário quanto ao ônus da desapropriação de imóvel tornando também mais efetiva a execução das medidas concretas de implantação das UPAE´s, ao contrário da desapropriação que pressupõe um processo formal e, por vezes, oneroso. 2. Parecer do Relator

Parecer N° 5275/2013

§ 12. O Secretário da Fazenda, por meio de portaria, poderá dispensar o cumprimento da obrigação prevista no § 8º. (AC) .....................................................................................................................

Adalberto Cavalcanti Deputado

A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1698/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1706/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

I - dispensa do pagamento dos valores correspondentes a multas e a juros; e

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica, e dá outras providências.

Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013.

Art. 1º A Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Relativamente a créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes do não pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS incidente na saída interestadual de veículo usado, pertencente a estabelecimento comercial que tenha por atividade a comercialização de veículo, ficam concedidos:

Presidente em exercício: Augusto César. Relator : Adalberto Cavalcanti. Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Augusto César, Ramos.

Parecer N° 5274/2013

Parecer N° 5271/2013

Ementa: Dispensa crédito tributário do ICMS nas situações que especifica.

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2013.

I - dispensa do pagamento dos valores correspondentes a multas e a juros; e

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Adalberto Cavalcanti Deputado

Adalberto Cavalcanti Deputado

II - remissão total do imposto.

Recife, 28 de novembro de 2013

Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de São José do Egito, o imóvel com área de 2.840 m² (dois mil oitocentos e quarenta metros quadrados), no qual funciona o Hospital Menino Jesus, estando localizado na Rua Antônio Mariano de Souza, n° 16, Centro, no Município de São José do Egito, neste Estado. A presente proposição visa expandir a Unidade Hospitalar em questão, com o fito de aprimorar os serviços de saúde prestados em benefício direto da população de São José do Egito e cidades vizinhas. Ademais, é de se destacar que as instalações da referida unidade direcionada à prestação de serviços públicos de saúde, é primordial que sejam adotadas medidas para permitir-se a assunção desta responsabilidade pelo Município donatário, considerando a gestão tripartite da saúde e a adoção de medidas integrantes para incrementar a prestação dos serviços na localidade. 2. Parecer do Relator A cessão de direito de uso do imóvel de que trata a matéria encontrase devidamente justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual, particularmente do seu Art. 4°, § 1° e 2°.

A doação do imóvel de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e legalmente respaldada particularmente no artigo 15, inciso IV da Constituição Estadual. ..................................................................................................................... Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente: ..................................................................................................................... IV – a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos; ..................................................................................................................... Dessa maneira, por não encontrar impedimentos nas legislações, financeira, orçamentária e tributária, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.747/2013, originado do Poder Executivo. : Júlio Cavalcanti Deputado 3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, decide este Colegiado pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.747/2013, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Júlio Cavalcanti. Favoráveis os (6) deputados: Beatriz Vidal, Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Raquel Lyra, Tony Gel, Waldemar Borges.

Parecer N° 5277/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.767/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Recife, 28 de novembro de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Pela aprovação.

Júlio Cavalcanti Deputado

Diante do exposto, opino no sentido de que o PARECER desta Comissão, seja pela APROVAÇÃO do Projeto n.º 1767/2013.

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N° 1.767/2013, originado do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental Nº 186, de 20 de novembro de 2013, assinado Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. O autor solicitou a observância do regime de tramitação deste projeto com base no artigo 21 da Constituição Estadual A matéria pretende colher autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa conceder ao Município de Machados, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, localizado no Sítio Laranjeiras, no Município de Machados, neste Estado, medindo 8, 6243 ha (oito hectares, sessenta e dois ares e quarenta e três centiares), conforme Memoriais Descritivos constantes do Anexo Único. A cessão de direito de uso do imóvel ora analisada deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de projetos sociais, esportivos, eventos culturais, unidades educacionais e de fomento econômico, entre outros, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município de Machados.

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Júlio Cavalcanti. Favoráveis os (6) deputados: Beatriz Vidal, Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Raquel Lyra, Tony Gel, Waldemar Borges.

A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa públicas e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária. Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.767/2013, originado do Poder Executivo. Waldemar Borges Deputado 3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.767/2013, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Waldemar Borges. Favoráveis os (6) deputados: Beatriz Vidal, Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Raquel Lyra, Tony Gel.

Parecer N° 5278/2013

Baseado nas considerações realizadas, o Colegiado recomenda a APROVAÇÃO do Projeto n.º 1767 /2013 de autoria do Poder Executivo. Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Leonardo Dias. Relator : Vinícius Labanca. Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Leonardo Dias, Vinícius Labanca, Zé Maurício.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.765/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel localizado no Município de Salgueiro, para implantação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada -UPAE. Pela aprovação.

Parecer N° 5281/2013 Comissão de Esporte e Lazer Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1767/2013 Origem: Poder Executivo Autoria: Governador do Estado EMENTA: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. 1. Relatório

1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.765/2013, originado do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem Governamental Nº 184, de 20 de novembro de 2012, assinado Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. A matéria pretende colher autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município Salgueiro, neste Estado, imóvel medindo 2.790 m2 (dois mil setecentos e noventa metros quadrados), localizado na Av. João Veras de Siqueira, s/n, margens da BR-116. A doação em consideração tem por encargo a construção e instalação de uma Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da celebração da escritura pública de doação.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária nº 1767/2013, de autoria do Governador do Estado, encaminhado a este Poder Legislativo por meio da Mensagem nº 186/2013, de 20 de novembro de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Município de Machados, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante do seu patrimônio, localizado no Sítio Laranjeiras, no Município de Machados, neste Estado. O projeto de lei em referência tramita sob o regime de urgência. 2. Parecer do Relator A cessão objeto da proposição legislativa visa contribuir para a implantação de projetos sociais, esportivos, eventos culturais, unidades educacionais e de fomento econômico, entre outros, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município de Machados. Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão Esporte e Lazer seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1767/2013, de autoria do Governador do Estado.

Ficará assegurado, conforme disposição da presente proposição, que, em caso de descumprimento do encargo de que trata a matéria, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

Vinícius Labanca Deputado

Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Pela aprovação. 1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1718/2013, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 150/2013, datada de 19 de novembro de 2013, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Amaraji, a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação da Casa dos Conselhos, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado na Rua João Luiz da Costa Gomes, s/n, no Município de Amaraji, neste Estado. O presente Projeto de Lei reveste-se de grande relevância porquanto visa dotar o Município de importante instrumento para o fortalecimento da atuação dos conselhos em Amaraji, o que resultará em inegável benefício para a população local. O cessionário se compromete a dar destinação devida aos bens cedidos e mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos. Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de Lei, a teor do que dispõe o art. 4°, § 2°, da Constituição Estadual.

Na Mensagem Governamental que acompanha o projeto é informado que “o aumento do número de unidades de atenção especializada no Estado de Pernambuco atenderá à demanda crescente da população pelo atendimento ambulatorial específico, aquele prestado por profissional médico especialista em determinadas áreas da medicina, como a cardiologia, a neurologia, a nefrologia etc., além de permitir ações de diagnósticos mais eficazes”. Um aspecto positivo ressaltado foi o da isenção do Erário quanto ao ônus da desapropriação de imóvel tornando também mais efetiva a execução das medidas concretas de implantação das UPAE´s, ao contrário da desapropriação que pressupõe um processo formal e, por vezes, oneroso.

A doação do imóvel de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e legalmente respaldada particularmente no artigo 15, inciso IV da Constituição Estadual. ..................................................................................................................... Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente: ..................................................................................................................... IV – a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos; .....................................................................................................................

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1767/2013, de autoria do Governador do Estado.

A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária. Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1718/2013, oriundo do Poder Executivo.

A matéria versada neste projeto de lei esta em conformidade com a competência da união e municípios, amparada no Art. 25, §1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, concomitantemente com o art. 15, II, da Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta casa para legislar sobre matéria desta natureza: Art.º 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição. § 1º - são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedados esta Constituição. “Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente: ... “IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos; ;” A presente proposição tem como objetivo geral de conceder autorização ao Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel ao Município de Amaraji, neste Estado, como encargo a ampliação e o aprimoramento dos serviços de saúde prestados a população local, incrementando a capacidade de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, localizado na Rua Antônio Mariano de Souza, nº 16, Centro, São José do Egito, neste Estado. Declaro-me favorável a aprovação do Projeto de lei ordinária de nº 1746/2013, de autoria do Governador do Estado. Francismar Pontes Deputado Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 1746/2013, de Autoria do Governador do Estado. Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 27 de novembro de 2013.

3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, decide este Colegiado pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.765/2013, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Waldemar Borges. Favoráveis os (6) deputados: Beatriz Vidal, Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Raquel Lyra, Tony Gel.

Parecer N° 5280/2013 1. Relatório

Presidente: Vinícius Labanca. Relator : Vinícius Labanca. Favoráveis os (2) deputados: André Campos, Leonardo Dias.

Parecer N° 5284/2013 Relatório

Parecer N° 5282/2013 Relatório Vem à comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, o projeto de Lei Ordinária nº 1718/2013, oriundo do Poder Executivo. Concedendo Autorização ao Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.

A matéria versada neste projeto de lei esta em conformidade com a competência da união e municípios, amparada no Art. 25, §1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, concomitantemente com o art. 15, II, da Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta casa para legislar sobre matéria desta natureza: Art.º 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição. § 1º - são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedados esta Constituição. “Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente: ... “IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos; ;” A presente proposição tem como objetivo geral de conceder autorização ao Estado de Pernambuco, a ceder ao Município de Amaraji, a título gratuito, neste Estado, pelo prazo de 10 (dez), anos o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado na Rua João Luiz da Costa Gomes, s/n, Município de Amaraji, destinado à implantação da Casa dos Conselhos do Município de Amaraji. Declaro-me favorável a aprovação do Projeto de lei ordinária de nº 1718/2013, de autoria do Governador do Estado. Francismar Pontes Deputado

Vem a esta COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, o Projeto n.º 1767/2013, autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

Conclusão da Comissão

2. Parecer do Relator

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 1718/2013, de Autoria do Governador do Estado.

O Projeto em tela tem o objetivo de contribuir para as implantações de projetos sociais, esportivos, eventos culturais unidades educacionais e de fomento econômico, entre outros, visando ao desenvolvimento econômico e social. O prazo é de 20 (anos) e fica localizado no sitio (laranjeiras – município de Machados)

Presidente: Francismar Pontes. Relator : Francismar Pontes. Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Ramos, Rodrigo Novaes.

Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 27 de novembro de 2013.

Parecer do Relator Dessa maneira, por não encontrar impedimentos nas legislações, financeira, orçamentária e tributária, declaro-me favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.765/2013, originado do Poder Executivo. : Waldemar Borges Deputado

2. Parecer do Relator A cessão de direito de uso do imóvel de que trata a matéria encontrase devidamente justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual, particularmente do seu art. 4°, § 1° e 2°.

Vem à comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, o projeto de Lei Ordinária nº 1746/2013, oriundo do Poder Executivo. Concedendo Autorização ao Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.

3. Conclusão da Comissão

2. Parecer do Relator Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1718/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer N° 5283/2013 Relatório

Parecer do Relator

2. Parecer do Relator

A cessão de direito de uso do imóvel de que trata a matéria encontrase devidamente justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual, particularmente do seu artigo 4°, inciso V, §§ 1° e 2º.

3. Conclusão da Comissão

Parecer N° 5279/2013

Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

A cessão de direito de uso do imóvel ora analisada deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à implantação de projetos sociais, esportivos, eventos culturais, unidades educacionais e de fomento econômico, entre outros, visando ao desenvolvimento econômico e social do Município de Machados.

Relator : Francismar Pontes. Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Ramos, Rodrigo Novaes.

Vinícius Labanca Deputado

3. Conclusão da Comissão 1. Relatório Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1718/2013, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

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Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Francismar Pontes.

Vem à comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, o projeto de Lei Ordinária nº 1747/2013, oriundo do Poder Executivo. Concedendo Autorização ao Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado, e dá outras providências, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. Parecer do Relator A matéria versada neste projeto de lei esta em conformidade com a competência da união e municípios, amparada no Art. 25, §1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, concomitantemente com o art. 15, II, da Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta casa para legislar sobre matéria desta natureza: Art.º 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição. § 1º - são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedados esta Constituição. “Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente: ... “IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos; ;” A presente proposição tem como objetivo geral de conceder autorização ao Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, imóvel medindo 10.084,8784 m², matriculado sob o nº 17.873, no Cartório de Registro Único de Imóveis, nos termos da Lei Municipal nº 2.237, de 3 de Outubro de 2013, por encargo a construção e instalação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE, de autoria do Governador do Estado. Francismar Pontes Deputado Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 1747/2013, de Autoria do Governador do Estado. Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Francismar Pontes. Relator : Francismar Pontes. Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Ramos, Rodrigo Novaes.


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Recife, 28 de novembro de 2013

Parecer N° 5285/2013 Relatório Vem à comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, o projeto de Lei Ordinária nº 1765/2013, oriundo do Poder Executivo. Concedendo Autorização ao Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel localizado no Município de Salgueiro, para implantação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. Parecer do Relator A matéria versada neste projeto de lei esta em conformidade com a competência da união e municípios, amparada no Art. 25, §1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, concomitantemente com o art. 15, II, da Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta casa para legislar sobre matéria desta natureza: Art.º 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição. § 1º - são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedados esta Constituição. “Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente: ... “IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos; ;” A presente proposição tem como objetivo geral de conceder Autorização ao Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel localizado no Município de Salgueiro, para implantação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE, neste Estado, pelo prazo de 2 (dois) anos, imóvel medindo 2.790 m², localizado na Av. João Vera de Siqueira, s/n, margens da BR-116, por encargo a construção e instalação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE, de autoria do Governador do Estado. Francismar Pontes Deputado Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 1765/2013, de Autoria do Governador do Estado. Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Francismar Pontes. Relator : Francismar Pontes. Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Ramos, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 5286/2013 Relatório Vem à comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, o projeto de Lei Ordinária nº 1767/2013, oriundo do Poder Executivo. Concedendo Autorização ao Estado de Pernambuco, a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. Parecer do Relator A matéria versada neste projeto de lei esta em conformidade com a competência da união e municípios, amparada no Art. 25, §1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, concomitantemente com o art. 15, II, da Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta casa para legislar sobre matéria desta natureza: Art.º 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição. § 1º - são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedados esta Constituição. “Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente: ... “IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos; ;” A presente proposição tem como objetivo geral de conceder autorização ao Estado de Pernambuco, a ceder ao Município de Machados, a título gratuito, neste Estado, pelo prazo de 20 (vinte), anos o direito de uso do imóvel, integrante de seu patrimônio, uma área de 8.6243 ha (oito hectares, sessenta e dois ares e quarenta e três centiares), localizado no Sitio Laranjeiras, Município de Machados, destinado à implantação de projetos sociais, esportivos, eventos culturais, unidades educacionais, e de fomento econômico, entre outros, visando ao desenvolvimento econômico e social do município de machados. Declaro-me favorável a aprovação do Projeto de lei ordinária de nº 1767/2013, de autoria do Governador do Estado. Francismar Pontes Deputado Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 1767/2013, de Autoria do Governador do Estado. Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Francismar Pontes. Relator : Francismar Pontes. Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Ramos, Rodrigo Novaes.

Pareceres ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1636/2013 - Revisão PPA (2012-2015) Parecer N° 5287/ Projeto de Lei Ordinária Nº 1636/2013 Orçamento Fiscal para 2014. Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1636/2013 Origem: Poder Executivo Autoria: Governador do Estado Ementa: Dispõe, em cumprimento ao que preceitua o inciso IV do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, sobre o Plano Plurianual do Estado, para o período 20122015, revisão 2014. 1 – RELATÓRIO Foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), através da Mensagem Governamental nº 115/2013, de 3 de outubro de 2013, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária n.º 1636/2013, de autoria do Governador do Estado, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2012-2015, e dá outras providências. Este procedimento obedece às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 124, § 1º, inciso IV, com a redação dada pela Emenda Constitucional N.º 31/2008. 2 – PARECER DO RELATOR A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei reservada privativamente ao Governador do Estado. A matéria vem amparada no que dispõe a alínea “a” do art. 83 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no que diz respeito à competência exclusiva da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para tratar de matéria desta natureza: “Art. 83 - À Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação compete opinar sobre: a)Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais; (b...)” Ainda como base no artigo citado do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, devido ao caráter especial do Plano Plurianual, apresentou o Cronograma de Tramitação da referida proposta, como segue: EVENTO - Recebimento da proposta - Apresentação do cronograma - Designação de relatores - Abertura de prazo para apresentação de emendas - Encerramento do prazo para apresentação de emendas As 13:00hs - Reunião para apreciação dos pareceres parciais - Publicação dos pareceres parciais - Reunião para apreciação dos pareceres geral e de redação final

DATA 04/10/2013

09/10/2013 25/10/2013 20/11/2013 21/11/2013 27/11/2013


Recife, 28 de novembro de 2013

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No prazo estabelecido, de acordo com as disposições do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, foram apresentadas as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº1636/2013, todas de autoria do Poder Executivo: I - Plano Plurianual 2012-2015 - Revisão 2014 No ANEXO II do Plano Plurianual-Revisão 2014, na parte relativa ao detalhamento dos Objetivos Estratégicos, segundo os Programas, Órgãos, Ações e Subações, proceder às seguintes inclusões e exclusões, conforme detalhamento abaixo: 1 – INCLUSÕES: a) Ficam incluídas, nos Objetivos Estratégicos, Programas, Órgãos e Ações específicas, as Subações Prioritárias e respectivos atributos detalhados abaixo, com as redações dadas a seguir: OBJETIVO ESTRATÉGICO – AUMENTAR E QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO PROGRAMA 0737 – PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO Órgão 21000 – SECRETARIA DE TURISMO 1 Und / Obra Realizada / Gravatá

Ação 3682 - Execução de Obras de Infraestrutura - PRODETUR Nacional - Pernambuco

PROGRAMA 0927 – AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DA MALHA VIÁRIA DO ESTADO – CAMINHOS DA INTEGRAÇÃO Órgão 18000 – SECRETARIA DE TRANSPORTES

Ação 1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado

Subação Prioritária / Atributos Construção do Parque de Gravatá

Subação Prioritária / Atributos

4134 - Expansão e Cobertura da Malha Viária do Estado ?Restauração da rodovia PE - 063 - Entr. BR-101 (Escada) - Primavera - Entr. PE 071 ( Amaraji) 60% / Rodovia Restaurada / RD 10 - Mata Sul ?Restauração da rodovia PE - 507 - Entr. BR-232 (Salgueiro - Serrita) 100% / Rodovia Restaurada / RD 04 - Sertão Centrall ?Restauração da rodovia PE - 275 - Tuparetama - Entr. PE 263 (Ambó) 50% / Rodovia Restaurada / RD 05 - Sertão do Pajeú ?Restauração da rodovia PE - 088 - João Alfredo - PE 090 - Bom Jardim - Orobó - Div. PE / PB (Umburetama) 50% / Rodovia Restaurada / RD 09 - Agreste Setentrional ?Restauração da rodovia PE - 275 -Entr PE 280 (Sertânia) - Tuparetama e Entr. PE - 263 ( Ambó) - Div. PE / PB 20% / Rodovia Restaurada / RD 05 - Sertão do Pajeú ?Restauração da rodovia PE - 375 - Traíra- Caraibeiras - Tacaratu 100% / Rodovia Restaurada / RD 01 - Sertão de Itaparica ?Restauração da rodovia PE - 095 -Entr PE 050 (Limoeiro) - Entr. BR 104 (Caruaru) 60% / Rodovia Restaurada / RD 08 - Agreste Central ?Restauração da rodovia PE-049 e acesso a Carne de Vaca - Entr. BR-101 (Goiana) - Ponta de Pedras e Entr. PE-049 (Goiana) - Carne de Vaca 100% / Rodovia Restaurada / RD 11 / Mata Norte ?Implantação e pavimentação da rodovia PE - 044 (Três Ladeiras) - Entr - PE 041 ( Igarassu) - Chã de Sapé - Itaquitinga 30% / Rodovia Implantada / Pavimentada / RD 11 - Mata Norte ?Implantação e pavimentação da rodovia PE - 123 - Belém de Maria - Vila do Entroncamento 80% / Rodovia Implantada / Pavimentada / RD 08 -Agreste Central ?Implantação e pavimentação da rodovia PE - 193 - Entr. PE - 180 (São Bento do Una) Entr. BR - 424 (Caetés) 30% / Rodovia Implantada / Pavimentada / RD 08 -Agreste Central ?Implantação e pavimentação da rodovia PE - 088 - Salgadinho - João Alfredo 30% / Rodovia Implantada / Pavimentada / RD 09 -Agreste Setentrional ?Implantação e pavimentação da rodovia PE-635 - Dormentes - Lagoas 25% / Rodovia Implantada / Pavimentada / RD 02 -Sertão do São Francisco ?Implantação e pavimentação da rodovia PE-200 - Entr. PE-197 (Pesqueira - distrito de Roçadinho) - distrito de Mutuca 100% / Rodovia Implantada / Pavimentada / RD 08 - Agreste Central OBJETIVO ESTRATÉGICO – MELHORAR A HABITABILIDADE E A MOBILIDADE PROGRAMA 1031 - MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA Órgão 38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

Ação 4203 - Inversões em Participação Societária no CTM para Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros na RMR

Subação Prioritária / Atributos Realização de licitação de linhas de ônibus

1 Und / Licitação - Contrato Realizado / RD 12 - Região Metropolitana OBJETIVO ESTRATÉGICO - CONSOLIDAR O DESENVOLVIMENTO, GERAR EMPREGO E RENDA, PROMOVER A ECONOMIA DO CONHECIMENTO E A INOVAÇÃO PROGRAMA 0906 - EXPANSÃO, DIVERSIFICAÇÃO, INTERIORIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DA BASE DE COMPETÊNCIAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO ESTADO Órgão 31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5 Und / Projeto Apoiado / RD 12 - Região Metropolitana

Ação 4149 - Apoio ao Desenvolvimento e Difusão de Estudos e Pesquisas Induzidas

Subação Prioritária / Atributos Estímulo à cooperação científica nacional e internacional

OBJETIVO ESTRATÉGICO - PROMOVER A CIDADANIA, COMBATER A DESIGUALDADE E VALORIZAR O ESPORTE, O LAZER E A CULTURA PROGRAMA 0903 - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO Órgão 40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

Ação 4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento da FUNASE

Subação Prioritária / Atributos Reforma do Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASE do Cabo de Santo Agostinho

Ação 4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional

Subação Prioritária / Atributos Construção do complexo prisional de Araçoiaba

Ação 444553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

Subação Prioritária / Atributos Ampliação, reforma e equipagem dos hospitais estaduais - Hospital Otávio de Freitas

Ação 4323 - Qualificação do Atendimento Integral ás Mulheres , Gestantes e seus Filhos

Subação Prioritária / Atributos ?Programa Mãe Coruja - Monitoramento dos comitês regionais e grupos técnicos de investigação de óbitos maternos, infantis e fetais

1 Und. / Reforma Realizada / RD 12 - Região Metropolitana ?Construção, reforma e equipagem do CASE e CENIP de Garanhuns 1 Und. / Reforma Realizada / Garanhuns OBJETIVO ESTRATÉGICO - PACTO PELA VIDA - PREVENIR A VIOLÊNCIA E REDUZIR A CRIMINALIDADE PROGRAMA 1025 - MELHORIA DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E PROMOÇÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO Órgão 13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 1 Unid / Obra Realizada / Araçoiaba OBJETIVO ESTRATÉGICO - PACTO PELA SAÚDE - AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PROGRAMA 0902 - EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE ATENDIMENTO EM SAÚDE Órgão 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 1 Und / Reforma e Equipagem realizadas /Recife ?Reforma e equipagem do Hospital Regional Mestre Vitalino - Caruaru 1 Und / Reforma e Equipagem realizadas / Caruaru ?Implantação de UPAS especialidades - Caruaru 1 Und / Unidade de Saúde Implantada / Caruaru ?Implantação de UPAS especialidades - Arcoverde 1 Und / Unidade de Saúde Implantada / Arcoverde ?Implantação de UPAS especialidades - Serra Talhada 1 Und / Unidade de Saúde Implantada / Serra Talhada ?Implantação de UPAS especialidades - Carpina 1 Und / Unidade de Saúde Implantada / Carpina ?Implantação de UPAS especialidades - Escada 1 Und / Unidade de Saúde Implantada / Escada

PROGRAMA 0909 - AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO ÁS MULHERES - PROGRAMA MÃE CORUJA Órgão 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 1 Und / Monitoramento Realizado / Não Regionalizada OBJETIVO ESTRATÉGICO – PACTO PELA EDUCAÇÃO – GARANTIR EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROGRAMA 0918 – AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Órgão 14000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 Und / Escola Construída / Bonito ?Implantação da Escola Técnica Estadual de Gravatá 1 Und / Escola Construída / Gravatá ?Implantação da Escola Técnica Estadual de Santa Cruz do Capibaribe 1 Und / Escola Construída / Santa Cruz do Capibaribe ?Construção de escolas de referência nos municípios que só possuem uma escola estadual 19 Und / Escola Construída / Não Regionalizada

Ação 4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional

Subação Prioritária / Atributos Implantação da Escola Técnica Estadual de Bonito


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Recife, 28 de novembro de 2013

b) Ficam incluídos, ainda, no Objetivo Estratégico AUMENTAR E QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO, o Programa, a Ação e a Subação Prioritária detalhada abaixo, com as redações dadas a seguir: PROGRAMA 0082 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS BÁSICOS NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA Órgão 31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Ação 4515 - Implantação de Infraestrutura Turística no Distrito Estadual de Fernando de Noronha

Subação Prioritária / Atributos Implantação, pavimentação e restauração das vias localizadas nos bairros de Floresta Nova e Floresta Velha

95% / Via Implantada / Pavimentada / Restaurada / Distrito Estadual de Fernando de Noronha 2 – EXCLUSÕES: a) Ficam excluídos, do Objetivo Estratégico, o Programa, o Órgão, a Ação e a Subação Prioritária, conforme detalhamento abaixo: OBJETIVO ESTRATÉGICO – COPA 2014 - PREPARAR E MOBILIZAR O ESTADO PARA O EVENTO E UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PROGRAMA 1063 - VIABILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA CIDADE DA COPA Orgão 24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

Ação 4199 - Inversões em Participação Societária da Compesa - Ampliação da Cobertura dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para a Cidade da Copa

Subação Prioritária Copa 2014 - implantação de sistema de esgotamento sanitário para a Arena da Copa

OBJETIVO ESTRATÉGICO - CONSOLIDAR A GESTÃO PÚBLICA EFICAZ, AMPLIAR O INVESTIMENTO GOVERNAMENTAL E VALORIZAR O SERVIDOR PROGRAMA 1010 - ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE GOVERNO Órgão 12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Ação 4448 - Operacionalização do Acesso á Rede de Telemática do Estado - PE - CONECTADO

Subação Prioritária Manutenção e ampliação da rede telemática do Estado - PE Conectado

b) Ficam excluídas, dos Objetivos Estratégicos, dos Programas, dos Órgãos, das Ações, as Subações Prioritárias, detalhadas abaixo: OBJETIVO ESTRATÉGICO – AUMENTAR E QUALIFICAR A INFRAESTRUTURA PARA O DESENVOLVIMENTO PROGRAMA 1064 - VIABILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO Órgão 26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Ação 3186 - Implantação de Empreendimentos Estruturadores

Subação Prioritária Pólo Automotivo FIAT - Construção do centro de treinamento para a fábrica

Ação 4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos das Catástrofes Naturais e Enxurradas

Subação Prioritária ?Dragagem do Rio Una

Ação 4004 - Acompanhamento das Obras Federais no Estado

Subação Prioritária Implantação do ramal do Agreste

Ação 4300 - PAC - PE - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização

Subação Prioritária Execução de obras de infraestrutura e de construção de unidades habitacionais em Camaragibe

OBJETIVO ESTRATÉGICO – UNIVERSALIZAR O ACESSO Á AGUA E AO ESGOTAMENTO SANITÁRIO PROGRAMA 1058 - REDUÇÃO DOS EFEITOS DAS CATÁSTROFES NATURAIS E ENXURRADAS Órgão 24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS PROGRAMA 0912 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO À ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO Órgão 24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS OBJETIVO ESTRATÉGICO – MELHORAR A HABITABILIDADE E A MOBILIDADE PROGRAMA 1029 - MELHORIA DA HABITABILIDADE Órgão 38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

OBJETIVO ESTRATÉGICO - PROMOVER A CIDADANIA, COMBATER A DESIGUALDADE E VALORIZAR O ESPORTE, O LAZER E A CULTURA PROGRAMA 1071 - PROGRAMA GOVERNO PRESENTE DE AÇÕES INTEGRADAS PARA CIDADANIA Órgão 27000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

Ação 4478 - Implantação das Estações Governo Presente

Subação Prioritária Construção de Estação do Governo Presente no Ibura

Ação 4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

Subação Prioritária Ampliação, reforma e equipagem dos hospitais estaduais - Hospital Fernando Bezerra - Ouricuri

OBJETIVO ESTRATÉGICO - PACTO PELA SAÚDE - AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

PROGRAMA 0902 - EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE ATENDIMENTO EM SAÚDE Órgão 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

c) Ficam excluídas, do Objetivo Estratégico e do Programa a Ação e Subação Prioritária especificadas a seguir: OBJETIVO ESTRATÉGICO - PACTO PELA SAÚDE - AMPLIAR A OFERTA E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PROGRAMA 1033 - MELHORIA DA ATENÇÃO À SAÚDE Órgão 23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

Ação 2089 - Atenção Integral à Saúde da Mulher

Subação Prioritária ?Fortalecimento do programa de prevenção do câncer de colo de útero e de mama

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Projeto de Lei Ordinária nº1636/2013, oriundo do Poder Executivo, juntamente com as alterações propostas neste parecer.

Clodoaldo Magalhães Deputado

3 - CONCLUSÃO DA COMISSÃO Acolhendo o parecer fundamentado do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº1636/2012, de autoria do Governador do Estado que dispõe sobre a Revisão 2014 do Plano Plurianual 2012-2015, juntamente com as alterações inseridas no seu parecer. Sala da Comissão, 27 de novembro de 2013. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de novembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Clodoaldo Magalhães. Favoráveis os (7) deputados: Beatriz Vidal, Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Raquel Lyra, Tony Gel, Waldemar Borges.

Parecer Nº 5288/2013 Projeto de Lei Ordinária Nº 1636/2013 Revisão 2014 do Plano Plurianual do Estado 2012-2015 A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO, após cumprir todas as etapas de análise do Projeto de Lei nº 1636/2013, oriundo do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado, para o período 2012-2015, em cumprimento ao art. 95, Parágrafo único, do Regimento Interno, uma vez que foram atendidos os dispositivos legais que normatizam a apreciação de emendas ao Projeto de Lei nº 1636/2013, concluímos pela aprovação do parecer do relator juntamente com as alterações propostas no seio desta Comissão, submete ao Plenário, nos termos do referido artigo, a redação final do Projeto em epígrafe. Dispõe, em cumprimento ao que preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de Junho de 2008, sobre o Plano Plurianual do Estado, para o período 2012-2015, revisão 2014 e dá outras providências. Art. 1º A presente Lei dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, revisão para o exercício 2014, apresentando as perspectivas e objetivos estratégicos, que norteiam a atuação da administração pública estadual, além dos programas, ações e respectivas subações. § 1º Para o cumprimento das disposições do Plano Plurianual, revisão para o exercício 2014, de que trata o caput, consideram-se as mesmas conceituações adotadas no Plano Plurianual 2012-2015, quais sejam:


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I - Perspectiva, opção estratégica que permite ao Governo e à sociedade visualizar o grau de contribuição para realização da visão de futuro, com o desenvolvimento social equilibrado, comprometido com a melhoria das condições de vida do povo e, com a preparação do Estado para o novo ciclo de desenvolvimento da economia de Pernambuco; II - Objetivo Estratégico, resultado, estado desejado que a administração pública estadual pretende alcançar nas áreas setoriais de atuação, estando consubstanciados em número de doze, agrupados segundo as perspectivas, relacionados nos Anexos que acompanham a presente Lei; III - Programa, conjunto articulado de ações, órgãos executores e pessoas motivadas para o alcance de um objetivo comum, podendo ser classificado em dois tipos: a) Programa Finalístico, aquele que resulta em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade pela administração pública estadual; b) Programa de Apoio Gerencial e Tecnológico, que abrange ações de gestão, manutenção, de suporte tecnológico e apoio à ação governamental ou, ainda, àquelas não tratadas nos Programas Finalísticos; IV - Ação, operação da qual resultam entregas de bens ou serviços para atender aos objetivos de um programa; V - Subação, menor nível de detalhamento da ação, utilizado especialmente para especificar a localização física ou objetos contidos na ação. § 2º A localização espacial das subações é realizada respeitando-se a divisão do Estado em 12 (doze) Regiões de Desenvolvimento, conforme especificado na Lei Nº 14.532 de 9 de dezembro de 2011, Lei do Plano Plurianual 2012-2015. Art. 2º O Anexo I aborda a contextualização dos desafios do novo ciclo de desenvolvimento do Estado, as bases conceituais do modelo de gestão Todos por Pernambuco e o processo participativo na elaboração do Plano Plurianual. Art. 3º O Anexo II trata da Estratégia de Governo para Pernambuco, focando os Objetivos Estratégicos e as estruturas programáticas dos Órgãos, devidamente regionalizadas, para o exercício de 2014. Art. 4º O universo dos Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Subações, constantes da revisão do PPA para o ano de 2014, refere-se aqueles de caráter mais relevante, que contribuem de forma mais efetiva para o alcance dos Objetivos Estratégicos de Governo. Art. 5º Os valores financeiros contidos na presente Lei estão calculados a preços correntes. Art. 6º Serão realizadas revisões anuais do Plano Plurianual de que trata esta Lei, através de leis específicas. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, a compatibilizar os valores dos Programas, Ações e Subações do Plano Plurianual – PPA 2014, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2014. Art. 8º As subações descritas no Anexo II da presente Lei, constituem meras indicações informativas, podendo ser redistribuídas, alteradas, excluídas e acrescidas de novas, diretamente no sistema corporativo e-fisco, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, respeitadas as finalidades das ações. Art. 9º O Poder Executivo apresentará a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por ocasião da abertura de cada sessão legislativa, relatório do exercício anterior, contendo a prestação de contas dos programas e ações e consecução dos objetivos do Plano Plurianual.

- QUADROS DEMONSTRATIVOS DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA - EVOLUÇÃO DA RECEITA DE TODAS AS FONTES DO ESTADO - 2010/2014 - EVOLUÇÃO DA DESPESA DE TODAS AS FONTES DO ESTADO - 2010/2014 - DEMONSTRATIVOS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS - LEGISLAÇÃO DA RECEITA - ORÇAMENTO FISCAL - PODER LEGISLATIVO - TRIBUNAL DE CONTAS - PODER JUDICIÁRIO - MINISTÉRIO PÚBLICO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - GOVERNADORIA DO ESTADO - SECRETARIA DA FAZENDA - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SECRETARIA DOS ESPORTES - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014 - SECRETARIA DA CASA CIVIL - SECRETARIA DE TRANSPORTES - SECRETARIA DE CULTURA - SECRETARIA DE TURISMO - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA - SECRETARIA DO GOVERNO - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL - SECRETARIA DE IMPRENSA - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA - SECRETARIA DAS CIDADES - SECRETARIA DE SAÚDE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE - SECRETARIA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - SECRETARIA DA MULHER - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - SECRETARIA DA CASA MILITAR - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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Betinho Gomes

Diogo Moraes

Eriberto Medeiros

Henrique Queiroz

Sebastião Rufino

Sérgio Leite

Waldemar Borges

Tony Gel

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014. Uma vez que foram atendidos os dispositivos legais que normatizam a apreciação de emendas ao Projeto de Lei nº 1637/2013, concluímos pela aprovação do parecer do relator, juntamente com as alterações propostas no seio desta Comissão.

Sala da Comissão, 28 de novembro de 2012. Deputado CLODOALDO MAGALHÃES Presidente da CFOT

Sala da Comissão, 27 de novembro de 2013. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de novembro de 2013.

EFETIVOS Dep. Beatriz Vidal Dep. Betinho Gomes Dep. Tony Gel Dep Waldemar Borges

Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Clodoaldo Magalhães. Favoráveis os (7) deputados: Beatriz Vidal, Betinho Gomes, Gustavo Negromonte, Júlio Cavalcanti, Raquel Lyra, Tony Gel, Waldemar Borges.

SUPLENTES Dep. Gustavo Negromonte Dep. Raquel Lyra Dep. Júlio Cavalcanti

Pareceres ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1637/2013 - Orçamento Fiscal para 2014 (LOA) Parecer N° 5289/2013

PARECER Nº 5290/2013 A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO, após cumprir todas as etapas de análise do Projeto de Lei nº 1637/2013, oriundo do Poder Executivo, estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2014, uma vez que foram atendidos os dispositivos legais que normatizam a apreciação de emendas ao Projeto de Lei nº 1637/2013, concluímos pela aprovação do parecer do relator, juntamente com as alterações propostas no seio desta Comissão, submete ao Plenário, nos termos do referido artigo, a redação final do Projeto em epígrafe: Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2014. Art. 1º A presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2014, na importância de R$ 31.884.018.500,00 (trinta e um bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, dezoito mil e quinhentos reais), compreendendo:

Projeto de Lei Ordinária Nº 1637/2013 Orçamento Fiscal para 2014. Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual; e

Parecer Geral do Projeto de Lei Ordinária n.º 1126/2012 (Lei Orçamentária 2013) II - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

PARECER GERAL Ao Projeto de Lei n.º 1637/2013, que “estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2014”.

Parágrafo único. Aplicam-se à execução dos Orçamentos definidos nos incisos I e II deste artigo, as disposições pertinentes contidas na Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013.

Origem: Poder Executivo Autoria: Governador do Estado

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2014, a que se refere o inciso I do artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Estadual e de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em R$ 30.364.426.600,00 (trinta bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), e fixa a despesa em igual importância.

RELATÓRIO GERAL 1. HISTÓRICO Em cumprimento ao disposto no Art. 241 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária n.º 1637/2013, originado do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n.º 116/2012, de 03 de outubro de 2013. Trata-se de matéria que objetiva estimar a receita e fixar a despesa do Estado de Pernambuco para o Exercício Financeiro de 2014. Ainda como base no artigo citado do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, devido ao caráter especial da proposta orçamentária, apresentou o Cronograma de Tramitação da referida proposta, como segue:

DATA

- Recebimento da proposta

Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal, a que se refere o inciso I, do art. 1º, da presente Lei, apresenta sua composição por funções, segundo as categorias econômicas e fontes de recursos, conforme o Sumário da Despesa do Estado por Funções, discriminadas no Anexo II, e por órgãos, segundo as categorias econômicas e fontes de recursos, conforme o Sumário da Despesa do Estado por Órgãos, definidos no Anexo III, desta Lei, em cumprimento ao que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas atualizações. Parágrafo único. A Programação Piloto de Investimento – PPI, para o exercício de 2014 a que se refere o art. 4º, da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, instituída pelo Decreto nº 33.714, de 30 de julho de 2009, é a constante do demonstrativo de mesmo título, que acompanha o Orçamento Fiscal.

CRONOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2013 EVENTO

Art. 3º A receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e em cumprimento ao que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas atualizações, conforme o Sumário da Receita do Estado, constante do Anexo I, da presente Lei.

04/10/2013

- Apresentação do cronograma

Art. 5º O Orçamento de Investimento das Empresas do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2014, a que se refere o inciso II, do art. 1º, da presente Lei, estima a receita em R$ 1.519.591.900,00 (hum bilhão, quinhentos e dezenove milhões, quinhentos e noventa e um mil e novecentos reais) e fixa a despesa em igual importância. Art. 6º As fontes de financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas decorrerão da arrecadação de receitas operacionais e não operacionais, bem como da captação de recursos através de aumento do capital social e de realização de empréstimos e convênios de longo prazo, conforme o Sumário das Fontes de Financiamento dos Investimentos das Empresas, Anexo IV, desta Lei.

- Designação de relatores - Abertura de prazo para apresentação de emendas - Encerramento do prazo para apresentação de emendas As 13:00hs

09/10/2013 25/10/2013

Art. 7º As aplicações do Orçamento de Investimento das Empresas apresentam a composição por funções, de acordo com o Sumário dos Investimentos das Empresas por Função, descritas no Anexo V, e por entidades, conforme o Sumário dos Investimentos por Empresa, estabelecidas no Anexo VI, desta Lei.

- Reunião para apreciação dos pareceres parciais - Publicação dos pareceres parciais - Reunião para apreciação dos pareceres geral e de redação final

20/11/2013 21/11/2013 27/11/2013

Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e às do art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Com base no inciso I do art. 241, do Regimento Interno desta Assembleia, procedeu-se à designação dos relatores parciais, conforme tabela a seguir: Designação de Relatores – LOA 2013 ITEM - DEMONSTRATIVOS DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

Art. 9º Para atendimento ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro e de Outras Fontes, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2014, a:

RELATOR

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita relativamente ao Orçamento Fiscal, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente estimada;


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Recife, 28 de novembro de 2013

II - realizar operações de crédito da dívida fundada, até o limite de R$ 2.392.462.700,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e setecentos reais) conforme constante do quadro de receitas do Orçamento Fiscal; III - dar como garantia das operações de crédito de que tratam os incisos I e lI deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a parcela que couber ao Estado, nos exercícios determinados, da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da quota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, deduzidas as vinculações constitucionais de recursos financeiros destinados às áreas de Educação e de Saúde, para autorização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável; IV - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os arts. 34 a 39, da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas, de ações; V - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada para os Fundos, Fundações e Empresas, respeitado o limite geral de que trata o inciso anterior, com a finalidade de suprir déficits e cobrir necessidades operacionais dessas entidades, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado no presente inciso, quando financiado por recursos de convênios e operações de crédito não previstos e aqueles celebrados, reativados ou alterados, e não incluídos nas previsões orçamentárias; e VI - abrir créditos suplementares relativos a despesas financiadas por valores de convênios e operações de créditos não previstos, especificamente aqueles celebrados, reativados ou alterados e não incluídos nas previsões orçamentárias, na forma do que dispõem o art. 7º da Lei nº 4.320/64, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado no inciso IV do presente artigo. Parágrafo único. O limite de realização das operações de crédito da dívida fundada de que trata o inciso II, poderá ser ultrapassado, no montante que for autorizado por leis específicas de contratação de operações financiadas por esse tipo de receita. Art. 11. As alterações e inclusões orçamentárias que não modifiquem o valor total da ação registrado na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, não constituem créditos orçamentários, conforme disposto no art. 35 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013. § 1º As modificações orçamentárias de que trata o caput abrangem os seguintes níveis: I - Categorias Econômicas; II - Grupos de Natureza de Despesa; III - Modalidades de Aplicação; e IV - Fontes de Recursos. § 2º As modificações orçamentárias de que trata o parágrafo anterior serão solicitadas pelas secretarias de Estado e órgãos equivalentes, e autorizadas eletronicamente pela Secretaria de Planejamento e Gestão. § 3º As modificações tratadas neste artigo serão efetuadas diretamente no Sistema Orçamentário-Financeiro Corporativo do Estado e-Fisco, através de lançamentos contábeis específicos. Art. 12. As alterações ou inclusões de categoria econômica e de grupos de despesa entre ações constantes da lei orçamentária e de créditos adicionais serão feitas mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos das referidas ações, conforme disposto no art. 36, da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013 Art. 13. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das ações constantes da presente Lei e de créditos adicionais, serão efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema Orçamentário - Financeiro Corporativo do e-Fisco. Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o respectivo detalhamento das despesas por elemento, através do Gerenciamento do Planejamento Orçamentário – GPO, do e-Fisco. Art. 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, indicando em campo próprio do empenho o elemento de despesa a que se refere. Art. 15. Fica vedada a realização de despesa orçamentária para transferência de uma para outra Entidade participante do Orçamento Fiscal, conforme disposto no art. 40 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013. Parágrafo único. O provisionamento de recursos financeiros que uma Entidade arrecadadora tenha que fazer para uma entidade aplicadora, no âmbito do Orçamento Fiscal, será efetuado através de repasse financeiro, segundo os procedimentos adotados no sistema corporativo do Estado eFisco, tanto do Tesouro do Estado para as entidades da Administração Indireta, quanto destas para as unidades da Administração Direta. Art. 16. As despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal, decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse Orçamento, no âmbito do Governo do Estado, serão classificadas na Modalidade “91” não implicando essa classificação no restabelecimento das extintas transferências intra-governamentais. Art. 17. Para casos excepcionais, os créditos consignados a uma unidade orçamentária ou entidade supervisionada, poderão ser executados por outra unidade e vice-versa, utilizando, para tanto, o regime de descentralização de crédito, mediante destaque orçamentário, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013 e do que for estabelecido por decreto do Poder Executivo para esse fim. Art. 18. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício de 2013, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e modelos adotados na presente Lei. Art. 19. Na comprovação do cumprimento das vinculações de recursos de que tratam os arts. 185, § 4º, dos 203 e 249, da Constituição Estadual, a Emenda Constitucional Federal nº 29 de 13 de setembro de 2000 e a Lei Complementar nº 141/2012, fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que for necessário, os valores das aplicações apresentados nesta Lei, quando do acompanhamento da execução dos mesmos, observado o disposto no inciso XVIII do § 2º e no § 5º, do art. 5º, da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013. Art. 20. O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização dos orçamentos de que trata a presente Lei e para a realização da despesa, inclusive através da Programação Financeira para 2014, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art. 21. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. ANEXO I SUMÁRIO DA RECEITA DO ESTADO

CÓDIGO I - SOMA DAS RECEITAS CORRENTES 1000.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1400.00.00 1500.00.00 1600.00.00 1700.00.00 1900.00.00 7000.00.00 7100.00.00 7200.00.00 7600.00.00 7900.00.00

ESPECIFICAÇÃO

RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFÊRENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITA TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS RECEITA DE SERVIÇOS - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS OUTRAS RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL-OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

5.345.542.800 2.113.289.300 308.946.300 1.137.550.600 23.763.300 2.696.800 1.218.100 114.265.700 448.650.800 76.197.700 3.232.253.500 2.827.097.000 403.006.700 2.149.800

29.400.286.900 26.168.016.500 14.612.087.000 1.145.874.600 143.356.300 2.696.800 1.218.100 125.448.400 9.698.334.300 439.001.000 3.232.270.400 16.900 2.827.097.000 403.006.700 2.149.800

3.713.910.800

260.379.200

3.974.290.000

3.713.910.800 2.392.462.700

178.495.000

3.892.405.800 2.392.462.700 69.200 1.452.886.100 46.987.800 81.884.200 81.884.200

1.274.460.300 46.987.800

69.200 178.425.800 81.884.200 81.884.200

III - DEDUÇÕES 9000.00.00 9100.00.00 9700.00.00

OUTRAS FONTES

24.054.744.100 24.054.727.200 14.303.140.700 8.324.000 119.593.000

11.182.700 9.249.683.500 362.803.300 16.900 16.900

II - SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL 2000.00.00 2100.00.00 2300.00.00 2400.00.00 2500.00.00 8000.00.00 8500.00.00

TESOURO DO ESTADO

R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE FUNDEB - DEDUÇÃO SOBRE A RECEITA TRIBUTÁRIA FUNDEB - DEDUÇÃO SOBRE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

TOTAL

-3.010.150.300

-3.010.150.300

-3.010.150.300 -1.964.200.300 -1.045.950.000

-3.010.150.300 -1.964.200.300 -1.045.950.000

24.758.504.600

5.605.922.000

30.364.426.600

ANEXO II SUMÁRIO DA DESPESA DO ESTADO POR FUNÇÕES

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO 01 02 04 06 08 09 10 11 12 13 14 15 16

LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO

CORRENTE 20.211.520.300

CAPITAL 4.453.425.800

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 93.558.500

R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 24.758.504.600

657.744.900 1.189.885.600 1.231.416.600 2.409.393.300 79.600.600 64.620.800 3.985.392.500 227.685.200 3.236.824.600 88.246.400 918.029.500 14.663.900 18.151.500

42.950.900 58.526.000 196.407.800 187.384.600 7.000.000 0 201.325.300 55.026.000 379.140.000 494.400 96.242.500 560.678.000 281.622.700

-

700.695.800 1.248.411.600 1.427.824.400 2.596.777.900 86.600.600 64.620.800 4.186.717.800 282.711.200 3.615.964.600 88.740.800 1.014.272.000 575.341.900 299.774.200


Recife, 28 de novembro de 2013 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 99

SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RECURSOS DE OUTRAS FONTES 01 04 08 09 10 11 12 13 14 15 16 18 19 20 21 23 24 26 28

LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES TRANSPORTE ENCARGOS ESPECIAIS

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

23

13.156.700 59.757.400 38.576.600 329.293.200 9.350.900 11.744.800 96.009.700 1.787.500 15.000 99.232.900 72.984.800 5.357.955.400

546.944.700 259.017.000 103.271.600 133.653.100 4.353.300 190.199.200 44.792.900 60.000 4.200.000 288.429.700 39.852.700 771.853.400

93.558.500

560.101.400 318.774.400 141.848.200 462.946.300 13.704.200 201.944.000 140.802.600 1.847.500 4.215.000 387.662.600 112.837.500 6.129.808.800 93.558.500

4.991.074.400

614.847.600

-

5.605.922.000

546.500 27.976.500 6.065.300 3.766.973.900 616.226.800 5.182.800 16.063.900 52.435.800 4.396.300 11.390.900 1.200.000 28.690.200 5.670.000 45.468.900 29.134.000 56.778.900 0 295.221.800 21.651.900

420.000 5.852.800 100.000 47.900 12.469.300 0 13.556.700 40.700 3.200.000 0 54.900.000 2.618.500 9.670.000 9.768.000 82.800 2.398.200 400.200 414.578.900 84.743.600

-

966.500 33.829.300 6.165.300 3.767.021.800 628.696.100 5.182.800 29.620.600 52.476.500 7.596.300 11.390.900 56.100.000 31.308.700 15.340.000 55.236.900 29.216.800 59.177.100 400.200 709.800.700 106.395.500

25.202.594.700

5.068.273.400

93.558.500

30.364.426.600

ANEXO III SUMÁRIO DA DESPESA DO ESTADO POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO 01000 02000 07000 11000 12000 13000 14000 15000 16000 17000 18000 20000 21000 22000 23000 24000 25000 26000 27000 28000 29000 30000 31000 32000 34000 36000 37000 38000 39000 40000 43000 44000 45000 46000 47000 99000

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA GOVERNADORIA DO ESTADO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DE IMPRENSA SECRETARIA DA CASA CIVIL SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL SECRETARIA DOS ESPORTES ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINISTÉRIO PÚBLICO SECRETARIA DO GOVERNO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO SECRETARIA DA MULHER SECRETARIA DA CASA MILITAR SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RECURSOS DE OUTRAS FONTES 02000 11000 12000 13000 18000 20000 21000 22000 23000 24000 26000 29000 30000 31000 36000 38000 40000 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS

TRIBUNAL DE CONTAS GOVERNADORIA DO ESTADO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA DAS CIDADES SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

CORRENTE 20.211.520.300

CAPITAL 4.453.425.800

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 93.558.500

R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL 24.758.504.600

382.120.800 306.230.900 1.076.066.300 23.452.300 560.360.800 336.969.500 3.424.694.500 909.679.600 6.464.700 88.756.600 162.087.500 85.431.100 99.573.200 368.130.700 3.764.228.100 21.809.400 71.504.500 16.624.600 19.062.300 17.287.000 4.210.659.800 143.117.900 244.091.800 353.992.000 25.711.700 41.427.800 143.821.400 32.747.400 2.953.512.800 144.587.500 46.376.400 15.171.400 45.355.100 14.573.800 55.839.100

38.726.000 4.224.900 55.389.900 3.313.300 98.052.500 30.660.900 373.526.700 18.633.300 24.200 1.212.000 204.281.300 402.200 49.940.600 202.848.800 200.795.800 753.448.700 3.375.500 267.827.200 153.400 39.897.700 766.245.500 85.499.800 110.319.100 17.929.300 128.200 19.210.000 3.136.100 831.637.000 75.180.300 47.210.300 29.252.300 3.951.500 116.897.600 78.900 15.000

93.558.500

420.846.800 310.455.800 1.131.456.200 26.765.600 658.413.300 367.630.400 3.798.221.200 928.312.900 6.488.900 89.968.600 366.368.800 85.833.300 149.513.800 570.979.500 3.965.023.900 775.258.100 74.880.000 284.451.800 19.215.700 57.184.700 4.976.905.300 228.617.700 354.410.900 371.921.300 25.839.900 60.637.800 146.957.500 864.384.400 3.028.693.100 191.797.800 75.628.700 19.122.900 162.252.700 14.652.700 55.854.100 93.558.500

4.991.074.400

614.847.600

-

5.605.922.000

546.500 17.611.500 227.230.000 7.606.600 27.025.100 52.408.000 27.779.600 74.607.900 98.869.700 0 30.357.400 3.764.521.600 5.189.300 342.565.600 29.236.200 285.059.400 460.000 25.202.594.700

420.000 698.700 83.004.400 100.000 299.173.500 40.700 320.000 9.865.800 1.519.300 10.000 57.278.200 0 5.042.500 35.650.600 2.618.500 116.105.400 3.000.000 5.068.273.400

93.558.500

966.500 18.310.200 310.234.400 7.706.600 326.198.600 52.448.700 28.099.600 84.473.700 100.389.000 10.000 87.635.600 3.764.521.600 10.231.800 378.216.200 31.854.700 401.164.800 3.460.000 30.364.426.600

ANEXO IV SUMÁRIO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

GERAÇÃO PRÓPRIA /OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO TOTAL

ESPECIFICAÇÃO -

TESOURO DO ESTADO 763.014.300 726.577.600 30.000.000 1.519.591.900

OUTRAS FONTES 763.014.300 726.577.600 30.000.000 1.519.591.900

R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL

ANEXO V SUMÁRIO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS POR FUNÇÃO

ADMINISTRAÇÃO SAÚDE URBANISMO

ESPECIFICAÇÃO -

TESOURO DO ESTADO 1.589.800 14.710.600 3.047.000

OUTRAS FONTES 1.589.800 14.710.600 3.047.000

R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL


24

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS ENERGIA TRANSPORTE TOTAL

-

Recife, 28 de novembro de 2013 624.092.200 10.000.000 743.291.200 26.618.100 52.999.800 43.243.200 1.519.591.900

624.092.200 10.000.000 743.291.200 26.618.100 52.999.800 43.243.200 1.519.591.900

TESOURO DO ESTADO 721.735.100 2.060.000 1.589.800 14.710.600 634.092.200 21.719.000 52.999.800 43.170.200 1.060.000 26.455.200 1.519.591.900

OUTRAS FONTES 721.735.100 2.060.000 1.589.800 14.710.600 634.092.200 21.719.000 52.999.800 43.170.200 1.060.000 26.455.200 1.519.591.900

ANEXO VI SUMÁRIO DOS INVESTIMENTOS POR EMPRESA

SUAPE-COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A - LAFEPE COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD DIPER COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS PORTO DO RECIFE S/A COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS DE PERNAMBUCO - COPERTRENS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A TOTAL

ESPECIFICAÇÃO -

R$ 1,00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES TOTAL

Sala da Comissão, 28 de novembro de 2012. Deputado CLODOALDO MAGALHÃES Presidente da CFOT EFETIVOS Dep. Beatriz Vidal Dep. Betinho Gomes Dep. Tony Gel Dep Waldemar Borges SUPLENTES Dep. Gustavo Negromonte Dep. Raquel Lyra Dep. Júlio Cavalcanti

Indicações Indicação N° 7458/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Governador do Estado de Pernambuco, Senhor Eduardo Henrique Accioly Campos, e ao Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco, Senhor Marcelino Granja de Menezes, no sentido de viabilizar a inclusão no Programa Conexão Cidadã dos distritos de Tapiraim e Santa Luzia, localizados no município de São Caetano. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento: Ao Prefeito do Município de São Caetano, Senhor José da Silva Neves Filho, sito Praça Josué Gomes, s/n – Centro – São Caetano /PE - CEP: 55130-000; Ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São Caetano, Senhor Olímpio José dos Santos e demais vereadores, sito Rua Salustiano Ferreira de Lima, s/n - Centro – São Caetano /PE - CEP: 55130-000; A Casa Paroquial do Município de São Caetano, sito Avenida Luiz Coimbra s/n – Centro - São Caetano /PE - CEP: 55.130-000; Ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Caetano, sito rua 13 de maio 105 - São Caetano /PE - CEP: 55.130-000; A Associação Comercial de São Caetano, sito a Rua Prefeito Caetano Gomes – Bairro Carmo – São Caetano/PE - CEP: 55130-000; A Rádio Liberdade - FM, à Rua da Conceição, 16 a 22, 2º andar centro, Caruaru/PE, CEP: 55000-000. Justificativa Perante o grande avanço tecnológico, atualmente as principais formas de comunicação e acesso à informação são através da telefonia celular e da internet, meios rápidos e eficazes, porém em algumas localidades do estado de Pernambuco, a exemplo dos distritos de Tapiraim e Santa Luzia, localizados no município de São Caetano, ainda existe uma grande necessidade na realização desses serviços. Preocupados com a resolução desses transtornos, solicitamos a inclusão no Programa Conexão Cidadã, com a máxima urgência, para atender toda a população desta localidade e que as mesmas possam usufruir dessa ação de política pública em prol da democratização da comunicação e informação. O programa Conexão Cidadão prevê a implantação do serviço de telefonia e internet 3G nas vilas e povoados com mais de mil habitantes. O serviço beneficiará cerca de 1,5 milhão de pessoas de 88 municípios e 125 localidades totalizando um investimento de R$36 milhões e será coordenado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia. Sendo uma das prioridades da gestão, o programa objetiva incentivar a interiorização da inclusão digital tendo um olhar para o futuro, buscando justiça e igualdade, investindo na comunicação e educação, levando aos moradores destes distritos o direito de usufruir da praticidade e modernidade do uso da telefonia celular e internet. Diante do exposto, solicito aos meus ilustres pares a aprovação da presente Indicação. Sala das Reuniões, em 25 de novembro de 2013. João Fernando Coutinho Deputado

Indicação N° 7459/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Governador do Estado de Pernambuco, Senhor Eduardo Henrique Accioly Campos, e ao Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco, Senhor Marcelino Granja de Menezes, no sentido de viabilizar a inclusão no Programa Conexão Cidadã do distrito de Campos Frios, localizado no município de Xexéu. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento: Ao Prefeito do Município de Xexéu, Senhor Eudo de Magalhães Lyra, sito Rua Floriano Gonçalves de Lima, 104 –Centro - Xexéu/PE - CEP: 55530-000; Ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Xexéu, Flavio Rocha Peixoto e demais vereadores, sito Rua da Alegria, 41 - Centro - Xexéu/PE - CEP: 55554-000; Ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xexéu, sito Av. Floriano Gonçalves de Lima, s/n – Centro – Xexéu/PE - CEP: 55530-000; A Casa Paroquial do Município de Xexéu, sito Rua Antônio Felizardo dos Santos, s/n – Bairro Sete de Setembro – Xexéu/PE - CEP: 55530-000; A Rádio Nova Quilombo dos Palmares, sito Rodovia BR 101 - KM 121 - Japaranduba - Palmares/PE - CEP 55540-000; A Rádio Cultura dos Palmares AM, sito Av. Manoel Paulino dos Santos, S/N - Engenho São Manoel - BR 101 Sul - KM 117 - Palmares/PE - CEP: 55540-000; A Rádio Comunidade FM dos Palmares, sito Rua João Koury, 425 - São Pedro - Palmares – PE - CEP 55540-000; A Rádio Estação SAT, sito Praça Santana, 38-A 1º andar - Catende/PE CEP: 55400-000. Justificativa Perante o grande avanço tecnológico, atualmente as principais formas de comunicação e acesso à informação são através da telefonia celular e da internet, meios rápidos e eficazes, porém em algumas localidades do estado de Pernambuco, a exemplo do distrito de Campos Frios, localizado no município de Xexéu, ainda existe uma grande necessidade na realização desses serviços. Preocupados com a resolução desses transtornos, solicitamos a inclusão no Programa Conexão Cidadã, com a máxima urgência, para atender toda a população desta localidade e que as mesmas possam usufruir dessa ação de política pública em prol da democratização da comunicação e informação. O programa Conexão Cidadão prevê a implantação do serviço de telefonia e internet 3G nas vilas e povoados com mais de mil habitantes. O serviço beneficiará cerca de 1,5 milhão de pessoas de 88 municípios e 125 localidades totalizando um investimento de R$36 milhões e será coordenado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia. Sendo uma das prioridades da gestão, o programa objetiva incentivar a interiorização da inclusão digital tendo um olhar para o futuro, buscando justiça e igualdade, investindo na comunicação e educação, levando aos moradores destes distritos o direito de usufruir da praticidade e modernidade do uso da telefonia celular e internet. Diante do exposto, solicito aos meus ilustres pares a aprovação da presente Indicação. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. João Fernando Coutinho Deputado

Indicação N° 7460/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos, a Secretaria da Mulher, Sra. Cristina Buarque e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Sra. Laura Gomes, para que p programa “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra Mulheres ”, seja incluído o município de Bezerros- PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta preposição dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Severino Otávio Raposo, (praça duque de caxias S/n.º), aos vereadores do município e ao PASTOR JOSIAS CLEMENTINO, (R. DRº PAULO VIANA DE QUEIROZ, 25, SÃO SEBASTIÃO, CEP: 55 660-000) Justificativa A violência contra mulher no contexto brasileiro e pernambucano é um fenômeno que atravessa classe social, grupos étnicos e religiosos, não está restrita a um local específico, região ou estado, ela está para além das fronteiras geográficas e temporais. Mesmo com algumas medidas adotadas com o propósito de intervir nessa realidade, Pernambuco continua apresentando altas taxas de violência doméstica e até mesmo letal. Atualmente, vem perdendo lugar para outros estados, o que é positivo, embora ainda permaneça entre os cinco estados mais violentos do país. Os serviços oferecidos para o enfrentamento da violência contra a mulher têm como objetivo trabalhar integradamente como uma rede. O modo de atuação prevê a reinserção social da mulher e busca oferecer condições de superação da violência, possibilitando a reconstrução das suas vidas. Atualmente Pernambuco tem: 12 centros de referências, 11 delegais, cinco varas adaptadas, duas defensorias públicas, duas casas-abrigo e uma promotoria. Diante da relevância e urgência do pedido, conto com o apoio dos meus pares, nesta Casa Legislativa, para aprovação da presente proposição.


Recife, 28 de novembro de 2013 Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Adalto Santos Deputado

Indicação N° 7461/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos, a Secretaria da Mulher, Sra. Cristina Buarque e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Sra. Laura Gomes, para que o programa “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra Mulheres ”, seja incluído o município de Camaragibe PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta preposição dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Jorge Alexandre Soares, (av.belmiro correia n.º 2340- timbi – CEP. 54768.000), aos vereadores do município e ao PASTOR SEVERINO EUCLIDES DA SILVA, (R. ALCIDES RIBEIRO, 40, CEP: 54 756-120, TABATINGA, CAMARAGIBE) Justificativa A violência contra mulher no contexto brasileiro e pernambucano é um fenômeno que atravessa classe social, grupos étnicos e religiosos, não está restrita a um local específico, região ou estado, ela está para além das fronteiras geográficas e temporais. Mesmo com algumas medidas adotadas com o propósito de intervir nessa realidade, Pernambuco continua apresentando altas taxas de violência doméstica e até mesmo letal. Atualmente, vem perdendo lugar para outros estados, o que é positivo, embora ainda permaneça entre os cinco estados mais violentos do país. Os serviços oferecidos para o enfrentamento da violência contra a mulher têm como objetivo trabalhar integradamente como uma rede. O modo de atuação prevê a reinserção social da mulher e busca oferecer condições de superação da violência, possibilitando a reconstrução das suas vidas. Atualmente Pernambuco tem: 12 centros de referências, 11 delegais, cinco varas adaptadas, duas defensorias públicas, duas casas-abrigo e uma promotoria. Diante da relevância e urgência do pedido, conto com o apoio dos meus pares, nesta Casa Legislativa, para aprovação da presente proposição. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Adalto Santos Deputado

Indicação N° 7462/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos, a Secretaria da Mulher, Sra. Cristina Buarque e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Sra. Laura Gomes, para que o programa “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra Mulheres”, seja incluído o município de Caruaru - PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta preposição dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. José Queiroz Lima, (praça senador teotonio vilela s/n.- centro – CEP. 55004.901), aos vereadores do município e ao PASTOR SAMUEL OLIVEIRA, (R. LUIZA FLORÊNCIO PORTO, 3000, MAURÍCIO DE NASSAU, CONJUNTO RESIDÊNCIAL GRANVILLE, 602, CARUARU, CEP: 55 004-901) Justificativa A violência contra mulher no contexto brasileiro e pernambucano é um fenômeno que atravessa classe social, grupos étnicos e religiosos, não está restrita a um local específico, região ou estado, ela está para além das fronteiras geográficas e temporais. Mesmo com algumas medidas adotadas com o propósito de intervir nessa realidade, Pernambuco continua apresentando altas taxas de violência doméstica e até mesmo letal. Atualmente, vem perdendo lugar para outros estados, o que é positivo, embora ainda permaneça entre os cinco estados mais violentos do país. Os serviços oferecidos para o enfrentamento da violência contra a mulher têm como objetivo trabalhar integradamente como uma rede. O modo de atuação prevê a reinserção social da mulher e busca oferecer condições de superação da violência, possibilitando a reconstrução das suas vidas. Atualmente Pernambuco tem: 12 centros de referências, 11 delegais, cinco varas adaptadas, duas defensorias públicas, duas casas-abrigo e uma promotoria. Diante da relevância e urgência do pedido, conto com o apoio dos meus pares, nesta Casa Legislativa, para aprovação da presente proposição. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Adalto Santos Deputado

Indicação N° 7463/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos, a Secretaria da Mulher, Sra. Cristina Buarque e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Sra. Laura Gomes, para que o programa “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra Mulheres ”, seja incluído o município de Igarassu - PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta preposição dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Mario Ricardo Santos, (praça da bandeira n.º14- centro – CEP. 53600.000), aos vereadores do município e ao PASTOR AZARIAS ROSA DOS SANTOS, (RUA JOSÉ LACERDA LEITE, 4A, CENTRO, IGARASSU, CEP: 53 600-000) Justificativa A violência contra mulher no contexto brasileiro e pernambucano é um fenômeno que atravessa classe social, grupos étnicos e religiosos, não está restrita a um local específico, região ou estado, ela está para além das fronteiras geográficas e temporais. Mesmo com algumas medidas adotadas com o propósito de intervir nessa realidade, Pernambuco continua apresentando altas taxas de violência doméstica e até mesmo letal. Atualmente, vem perdendo lugar para outros estados, o que é positivo, embora ainda permaneça entre os cinco estados mais violentos do país. Os serviços oferecidos para o enfrentamento da violência contra a mulher têm como objetivo trabalhar integradamente como uma rede. O modo de atuação prevê a reinserção social da mulher e

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo busca oferecer condições de superação da violência, possibilitando a reconstrução das suas vidas. Atualmente Pernambuco tem: 12 centros de referências, 11 delegais, cinco varas adaptadas, duas defensorias públicas, duas casas-abrigo e uma promotoria. Diante da relevância e urgência do pedido, conto com o apoio dos meus pares, nesta Casa Legislativa, para aprovação da presente proposição. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Adalto Santos Deputado

Indicação N° 7464/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos, a Secretaria da Mulher, Sra. Cristina Buarque e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Sra. Laura Gomes, para que o programa “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra Mulheres ”, seja incluído o município de São Lourenço da Mata - PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta preposição dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Ettore Labanca, (rua joão teixeira s/nº- centro – CEP. 54730.970), aos vereadores do município e ao PASTOR PAULO CRISTOVÃO DE QUEIROZ PINTO, (R. MARIA TEREZA DOURADO, 173, CAPIBARIBE, SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, CEP: 54 740 – 640). Justificativa A violência contra mulher no contexto brasileiro e pernambucano é um fenômeno que atravessa classe social, grupos étnicos e religiosos, não está restrita a um local específico, região ou estado, ela está para além das fronteiras geográficas e temporais. Mesmo com algumas medidas adotadas com o propósito de intervir nessa realidade, Pernambuco continua apresentando altas taxas de violência doméstica e até mesmo letal. Atualmente, vem perdendo lugar para outros estados, o que é positivo, embora ainda permaneça entre os cinco estados mais violentos do país. Os serviços oferecidos para o enfrentamento da violência contra a mulher têm como objetivo trabalhar integradamente como uma rede. O modo de atuação prevê a reinserção social da mulher e busca oferecer condições de superação da violência, possibilitando a reconstrução das suas vidas. Atualmente Pernambuco tem: 12 centros de referências, 11 delegais, cinco varas adaptadas, duas defensorias públicas, duas casas-abrigo e uma promotoria. Diante da relevância e urgência do pedido, conto com o apoio dos meus pares, nesta Casa Legislativa, para aprovação da presente proposição. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Adalto Santos Deputado

Indicação N° 7465/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos, a Secretaria da Mulher, Sra. Cristina Buarque e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Sra. Laura Gomes, para que no programa “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra Mulheres”, seja incluído o município de Paulista - PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta preposição dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Gilberto Gonçalves Feitosa Junior, (praça agamenhon s/n - Centro – CEP. 53401.441), aos vereadores do município e ao PASTOR MOISÉS BEZERRA, (RUA OITO, 125, CEP: 53 444 – 480, MARANGUAPE I, PAULISTA-PE) Justificativa A violência contra mulher no contexto brasileiro e pernambucano é um fenômeno que atravessa classe social, grupos étnicos e religiosos, não está restrita a um local específico, região ou estado, ela está para além das fronteiras geográficas e temporais. Mesmo com algumas medidas adotadas com o propósito de intervir nessa realidade, Pernambuco continua apresentando altas taxas de violência doméstica e até mesmo letal. Atualmente, vem perdendo lugar para outros estados, o que é positivo, embora ainda permaneça entre os cinco estados mais violentos do país. Os serviços oferecidos para o enfrentamento da violência contra a mulher têm como objetivo trabalhar integradamente como uma rede. O modo de atuação prevê a reinserção social da mulher e busca oferecer condições de superação da violência, possibilitando a reconstrução das suas vidas. Atualmente Pernambuco tem: 12 centros de referências, 11 delegais, cinco varas adaptadas, duas defensorias públicas, duas casas-abrigo e uma promotoria. Diante da relevância e urgência do pedido, conto com o apoio dos meus pares, nesta Casa Legislativa, para aprovação da presente proposição. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Adalto Santos Deputado

Indicação N° 7466/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos, a Secretaria da Mulher, Sra. Cristina Buarque e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Sra. Laura Gomes, para que o programa “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra Mulheres ”, seja incluído o município de Cabo de Santo Agostinho - PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta preposição dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. José Ivaldo Gomes, (praça ministro andré cavalcanti s/n.- centro – CEP. 54505.000), aos vereadores do município e ao PASTOR SEVERINO JÚNIOR, (R. JOSÉ FAUSTINO DOS SANTOS, 319, JARDIM SANTO INÁCIO, CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE) Justificativa A violência contra mulher no contexto brasileiro e pernambucano é um fenômeno que atravessa classe social, grupos étnicos e religiosos, não está restrita a um local específico, região ou estado, ela está para além das fronteiras geográficas e temporais.

Mesmo com algumas medidas adotadas com o propósito de intervir nessa realidade, Pernambuco continua apresentando altas taxas de violência doméstica e até mesmo letal. Atualmente, vem perdendo lugar para outros estados, o que é positivo, embora ainda permaneça entre os cinco estados mais violentos do país. Os serviços oferecidos para o enfrentamento da violência contra a mulher têm como objetivo trabalhar integradamente como uma rede. O modo de atuação prevê a reinserção social da mulher e busca oferecer condições de superação da violência, possibilitando a reconstrução das suas vidas. Atualmente Pernambuco tem: 12 centros de referências, 11 delegais, cinco varas adaptadas, duas defensorias públicas, duas casas-abrigo e uma promotoria. Diante da relevância e urgência do pedido, conto com o apoio dos meus pares, nesta Casa Legislativa, para aprovação da presente proposição. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Adalto Santos Deputado

Indicação N° 7467/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos, a Secretaria da Mulher, Sra. Cristina Buarque e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Sra. Laura Gomes, para que no programa “Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra Mulheres ”, seja incluído o município de Vitória de Santo Antão - PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta preposição dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Elias Alves de Lira, (rua democrito cavalcanti n.º 18- centro – CEP. 55600.000), aos vereadores do município e ao PASTOR MANOEL ANÍZIO DA SILVA, (R. 32, 11, BELA VISTA, CEP: 55 600-556). Justificativa A violência contra mulher no contexto brasileiro e pernambucano é um fenômeno que atravessa classe social, grupos étnicos e religiosos, não está restrita a um local específico, região ou estado, ela está para além das fronteiras geográficas e temporais. Mesmo com algumas medidas adotadas com o propósito de intervir nessa realidade, Pernambuco continua apresentando altas taxas de violência doméstica e até mesmo letal. Atualmente, vem perdendo lugar para outros estados, o que é positivo, embora ainda permaneça entre os cinco estados mais violentos do país. Os serviços oferecidos para o enfrentamento da violência contra a mulher têm como objetivo trabalhar integradamente como uma rede. O modo de atuação prevê a reinserção social da mulher e busca oferecer condições de superação da violência, possibilitando a reconstrução das suas vidas. Atualmente Pernambuco tem: 12 centros de referências, 11 delegais, cinco varas adaptadas, duas defensorias públicas, duas casas-abrigo e uma promotoria. Diante da relevância e urgência do pedido, conto com o apoio dos meus pares, nesta Casa Legislativa, para aprovação da presente proposição. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Adalto Santos Deputado

Indicação N° 7468/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transportes do Estado de Pernambuco, Isaltino Nascimento e ao Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do D.E.R, José Cavalcanti Carlos Junior, no sentido de viabilizar a instalação de um semáforo eletrônico na PE-90 na altura do KM 29,5 na Vila Mendes, no município de Limoeiro/PE. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, Eduardo Campos, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho - Olinda - PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Vice- Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, no Palácio Frei Caneca, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro – Recife – PE - CEP: 50040-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transportes do Estado de Pernambuco, com endereço a Avenida Cruz Cabugá, 1111 – Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50.040-000; ao Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do D.E.R, José Cavalcanti Carlos Junior, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1033 – Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50.040-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Limoeiro, Ricardo Teobaldo Cavalcanti, com endereço à Praça Comendador Pestana, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de Recife, Geraldo Júlio, com endereço à Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE – CEP: 50030-230; ao Excelentíssimo Senhor VicePrefeito do Município de Limoeiro, Thiago de Andrade Ferreira Cavalcanti, com endereço a Praça Comendador Pestana, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Felix Correia de Oliveira Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Daniel Paulo de Moura, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Edvaldo Correia da Silva, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Eraldo Cardoso Delfino, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Barbosa do Rego Neto, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jose Nilton Cavalcante, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Joseilton da Silva Arruda, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Juarez Antônio da Cunha, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao

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Excelentíssimo Senhor Vereador Luiz Severino Bezerra de Melo, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Manoel Augusto Gomes Neto, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Roberto Marques da Silva, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Severino Alexandre de Aguiar, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Zélia Maria Barbosa Marques, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Carlos Alfeu, com endereço na Rádio Jornal de Limoeiro, Av. Vigário Joaquim Pinto, 721 – Galeria São José – Centro Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Alexandre Queralvares, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Radialista Gonçalves Filho, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Radialista Jairo do Rádio, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Diretoria da Associação Comercial de Limoeiro, com endereço na Av. Severino Pinheiro, 363 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; a Diretoria da Seccional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil em Limoeiro, com a Rua da Matriz, 1101 - Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor José Xavier Quirino, com endereço a Rua da Matriz, 180 - Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima, com endereço a Av. Djalma Rabelo, 218 – Cidade Alta – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor José Bernardino Freire Coutinho, com endereço a Rua Luiz da Mota, 44 - Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Ilustríssima Senhora Virgínia Aquino Heráclio do Rego, com endereço a Av. Virgínia Heráclio, 92 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor José Fernando de Melo, com endereço a Av. Santo Antônio, 233 – Centro - Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Ilustríssima Senhora Maria José Barbosa da Silva, com endereço a Rua Almotacel Luiz Domingos Carneiro, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor João Luís Ferreira, com endereço a Av. Clovis Coutinho, 236 – Alta Limoeiro - Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Clóvis da Costa Pereira Filho, com a Rua da Matriz, 266 – Centro - Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor José Higino Correia de Oliveira Neto, com endereço a Av. Virgínia Heráclio, 92 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limoeiro, com endereço a Rua Frei Estevão, 58 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; aos Membros da Loja Maçônica Frei Caneca de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 171 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Diretoria da FACAL – Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro, com endereço na Av. Jerônimo Heráclio, 81 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Direção da Escola Técnica Estadual José Humberto de Moura Cavalcanti, com endereço na Rodovia PE-90, s/n – Km 24 – Coqueiros – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação, com endereço na Rua da Matriz, 39 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Direção da Escola Professora Jandira de Andrade Lima, com endereço no Loteamento Santo Antônio, 1165 – Ladeira Vermelha – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; a Direção da Escola Austro Costa, com endereço na Rua São Sebastião, 1071 – Alto de São Sebastião – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; à Direção da Escola São Francisco, com endereço na Rua Santa Elisa, 98 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Direção da Escola Dr. Sebastião de Vasconcelos Galvão, com endereço na Rua Profª Rivadavia Bernardes de Paula, 83 – José Fernandes Salsa – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; a Direção da Escola Regina Coeli, com endereço a Av. Dr. Severino Pinheiro, 60 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Direção da Escola Padre Adauto Nicolau Pimentel, com endereço na Av. Jeronimo Heráclio, 234 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Direção da Escola Estadual Seráfico Ricardo, com endereço na Rua Dr. José Cordeiro, 231 – Pirauira – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; à Direção da Escola São José, com endereço na Rua Quintino Soares da Silva, 131 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; à Direção do Colégio Santa Mônica, com endereço na Rua Dr. Severino Pinheiro, 12 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Direção do Colégio Terceiro Milênio, com endereço na Rua Vigário Joaquim Pinto, 245 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; à Direção da Escola Cônego Fernando Passos, com endereço na Rua Vigário Joaquim Pinto, 105 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Direção da Escola Nossa Senhora de Fátima, com endereço na Rua Vigário Joaquim Pinto, 183 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; à Direção da Escola Luluzinha, com endereço na Rua Vigário Joaquim Pinto, 279 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; à Direção do Colégio Pentágono, com endereço na Rua Vigário Joaquim Pinto, 512 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; à Direção da Escola Instituto Ariadnes, com endereço na Rua Otácio Lemos, 80 – Juá – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; à Presidência da Associação dos Moradores do Loteamento Santana, com endereço à Rua Professora Arlete Perez de Souza, 15 – Loteamento Santana – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Senhor Alfredo Neto, com endereço à Rua Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55.700-970. Justificativa O número de acidentes no local acima citado vem aumentando a cada dia pela falta de um semáforo eletrônico. Como dissemos acima na altura do Km 29,5 em frente à Vila Mendes a situação atingiu o seu limite máximo e seus moradores já não sabem mais o que fazer. A Vila Mendes é cortada pela PE-90 e o fluxo de veiculo é incessante o que vem colocando em alto risco sua população levando-a a um total estado de insegurança. Sua população é de 6.000 pessoas dentre elas centenas e centenas de pessoas tem que por ela transitar em busca dos seus afazeres. Crianças, idosos e todos aqueles que necessitam cruza-la são levados a uma constante insegurança, face ao perigo iminente de acidentes graves. Recentemente essas pessoas vieram a protestar contra o que está ocorrendo através da queima de pneus na citada rodovia, o que criou intensos engarrafamentos na PE-90. Ante o exposto acreditamos que o nosso pleito venha a ser atendido de imediato pelo que solicitamos dos nossos ilustres pares dessa Casa Legislativa que dispensem a esta propositura a melhor das acolhidas tendo em vista a dimensão do citado problema. Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013. Ricardo Costa Deputado


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Indicação N° 7469/2013 Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, e ao Exmo. Sr. Secretário de Ciência e Tecnologia, Marcelino Granja, para que o DISTRITO DOS GROSSOS, NO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, SEJA CONTEMPLADO COM O PROGRAMA PERNAMBUCANO DE INCLUSÃO SOCIODIGITAL CONEXÃO CIDADÃ. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Verdejante, Péricles Tavares - Praça Raimundo Targino Ferreira Neto, 22, CEP 56120000; à Câmara dos Vereadores de Verdejante, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, José João de Sá, e dos Exmos. Srs. Vereadores José Carlos de Araújo Leite, Luiz Jose da Silva (Luiz Sanfoneiro), Dorival Gondin da Silva (Dorinho), Heitor Urias Ferreira, Francisco de Sá Bezerra (Valnir), Adnilton da Silva Araújo (Dedé da Lagoa), Pedro Joaquim da Silva e Adelaide Bezerra Denoa - todos na Av. David Jacinto, 377, CEP 56120-000; ao Ilmo. Sr. Francisco Alves Tavares de Sá – Rua Mariano Gomes, 06, Centro, CEP 56120000, e à Rádio Verdejante FM, na pessoa do locutor Gol - Rua Mariano Gomes, 04, CEP 56120-000, Centro, Verdejante-PE. Justificativa O Programa Pernambuco de Inclusão Sociodigital Conexão Cidadã, tem como objetivo promover a inclusão sociodigital e contribuir com a redução das barreiras socioeconômicas e geográficas que privam grande parcela da população pernambucana do usufruto do progresso tecnológico. O referido Programa estimulará investimentos privados para acelerar a implantação de infraestrutura de comunicação em todo Estado, com ampliação da cobertura e penetração da internet banda larga 3G nas áreas socialmente vulneráveis, geograficamente afastadas e carentes de infraestrutura de comunicação, além de ampliar a oferta de ambientes públicos gratuitos de acesso à tecnologia da informação, bem como a reduzir os preços praticados pelas operadoras. Com o Programa Conexão Cidadã o Governo do Estado estimulará as operadoras de telefonia móvel, por meio de crédito presumido de ICMS, a disponibilizarem seus serviços nos locais com vulnerabilidade social e que estejam distantes dos centros urbanos, como é o caso dos distritos municipais. É exatamente nesta situação que se encontra o Distrito dos Grossos, no município de Verdejante, onde dificilmente existe sinal de telefonia móvel. Com a inclusão do Distrito entre os beneficiados pelo Programa Conexão Cidadã, toda sua população terá um salto qualitativo em suas vidas, haja vista os benefícios sociais e econômicos que a comunicação via celular proporcionam. Portanto, submetemos ao Plenário desta Casa a presente Indicação, a fim de que o Distrito dos Grossos, no município de Verdejante, seja contemplado pelo Programa Conexão Cidadã, com a disponibilização de sinal de telefonia móvel. Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7470/2013 Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, e ao Exmo. Sr. Secretário de Ciência e Tecnologia, Marcelino Granja, para que o PROJETO BRÍGIDA, NO MUNICÍPIO DE OROCÓ, SEJA CONTEMPLADO COM O PROGRAMA PERNAMBUCANO DE INCLUSÃO SOCIODIGITAL CONEXÃO CIDADÃ. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Orocó, Reginaldo Crateú Cavalcante, Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, 71, CEP 56170000; à Exma. Sra Vice-Prefeita Rosa Rodrigues Lima (rosinha), Rua Quirino do Nascimento, 309, Centro, Orocó, CEP 56170-000; à Câmara de Vereadores de Orocó, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Valdemir Cavalcante Vieira (Bibi), e dos Exmos. Srs. Vereadores Antonio Nivaldo Xavier ( Antonio Simplício), Damiana Rezende Leal, Ighor Roberto de Souza Crateú Araújo, Josinaldo Jorge Cavalcante Barros(Jorge de Nozinho), Luiz Bernardino Alves, Maria Valkiria Alves Amando, Moacir Feitoza Nunes Junior, Fabio José Alves de Vasconcelos – todos na Trav. Bom Jesus, 01, CEP 56170000, Orocó- PE; ao Ilmo. Sr Roberto Bolivar, Av Prefeito Ulisses Novaes Bione, 80, Centro, Orocó, CEP 56170-000; ao Ilmo. Sr. José Nerival Barbosa (Zé do Padre), Travessa Bom Jesus, 01, Centro, Orocó, CEP 56170-000; ao Ilmo.Sr Edson Espedito dos Santos, Projeto Brigida, casa 43, agrovila 05, Orocó, CEP 56170-000; ao Ilmo. Sr Enéas Novaes, Projeto Brígida, casa 22, agrovila 04, Orocó, CEP 56170-000; ao Ilmo. Sr. Rosimiro Almeida de Vasconcelos (Galego de Abilio), travessa Bom Jesus, 01, centro, Orocó, CEP 56170000; ao Ilmo. Sr. José Nilson da Silva - Projeto Brígida, casa 61, Agrovila 05, CEP 56170000; ao Ilmo. Sr. Jose Soares Novaes ( Zé Preá) – Projeto Brígida, casa 08, Agrovila 03, CEO 56170000, Orocó- PE.

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Maria da Boa Vista, seja contemplado pelo Programa Conexão Cidadã, com a disponibilização de sinal de telefonia móvel. Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7471/2013 Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, e ao Exmo. Sr. Secretário de Ciência e Tecnologia, Marcelino Granja, para que o DISTRITO DE MALHADA DA AREIA, NO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, SEJA CONTEMPLADO COM O PROGRAMA PERNAMBUCANO DE INCLUSÃO SOCIODIGITAL CONEXÃO CIDADÃ. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Verdejante, Péricles Tavares - Praça Raimundo Targino Ferreira Neto, 22, CEP 56120000; à Câmara dos Vereadores de Verdejante, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, José João de Sá, e dos Exmos. Srs. Vereadores José Carlos de Araújo Leite, Luiz Jose da Silva (Luiz Sanfoneiro), Dorival Gondin da Silva (Dorinho), Heitor Urias Ferreira, Francisco de Sá Bezerra (Valnir), Adnilton da Silva Araújo (Dedé da Lagoa), Pedro Joaquim da Silva e Adelaide Bezerra Denoa - todos na Av. David Jacinto, 377, CEP 56120-000; ao Ilmo. Sr. Francisco Alves Tavares de Sá – Rua Mariano Gomes, 06, Centro, CEP 56120000, e à Rádio Verdejante FM, na pessoa do locutor Gol - Rua Mariano Gomes, 04, CEP 56120-000, Centro, Verdejante-PE. Justificativa O Programa Pernambuco de Inclusão Sociodigital Conexão Cidadã, tem como objetivo promover a inclusão sociodigital e contribuir com a redução das barreiras socioeconômicas e geográficas que privam grande parcela da população pernambucana do usufruto do progresso tecnológico. O referido Programa estimulará investimentos privados para acelerar a implantação de infraestrutura de comunicação em todo Estado, com ampliação da cobertura e penetração da internet banda larga 3G nas áreas socialmente vulneráveis, geograficamente afastadas e carentes de infraestrutura de comunicação, além de ampliar a oferta de ambientes públicos gratuitos de acesso à tecnologia da informação, bem como a reduzir os preços praticados pelas operadoras. Com o Programa Conexão Cidadã o Governo do Estado estimulará as operadoras de telefonia móvel, por meio de crédito presumido de ICMS, a disponibilizarem seus serviços nos locais com vulnerabilidade social e que estejam distantes dos centros urbanos, como é o caso dos distritos municipais. É exatamente nesta situação que se encontra o Distrito de Malhada da Areia, no município de Verdejante, onde dificilmente existe sinal de telefonia móvel. Com a inclusão do Distrito entre os beneficiados pelo Programa Conexão Cidadã, toda sua população terá um salto qualitativo em suas vidas, haja vista os benefícios sociais e econômicos que a comunicação via celular proporcionam. Portanto, submetemos ao Plenário desta Casa a presente Indicação, a fim de que o Distrito de Malhada da Areia, no município de Verdejante, seja contemplado pelo Programa Conexão Cidadã, com a disponibilização de sinal de telefonia móvel. Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7472/2013

Justificativa

Indicamos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, e ao Exmo. Sr. Secretário de Ciência e Tecnologia, Marcelino Granja, para que o PROJETO CARAÍBAS, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, SEJA CONTEMPLADO COM O PROGRAMA PERNAMBUCANO DE INCLUSÃO SOCIODIGITAL CONEXÃO CIDADÃ. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento a Exma. Sra. Prefeita de Santa Maria da Boa Vista, Eliane Rodrigues da Costa Gomes, R. Nunes Machado, 50, Santa Maria da Boa Vista, Cep 56.380-000; à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Joaquim Rodrigues Junior e dos Exmos. Srs Vereadores, Alvaro Roberto da Silva Rodrigues, Anselmo Gomes da Silva, Antonio Florêncio Barros Medrado, Benedito Lacerda Costa Souza, Eliane Rodrigues da Costa Gomes, George Rodrigues Duarte, Givaldo Gomes de Souza, Jorge Luiz Pereira Brandão, Marcelo de Sá Souza, Maria Dulcemira Farias Mendes, Paulo Sérgio Jerico Bezerra e Rivanildo Adones dos Santos, todos na Praça Getúlio Vargas, 61, Santa Maria da Boa Vista, Cep 56380 – 000, ao Ilmo. Sr. Francisco Henrique Carvalho Lima, Rua Capitão José Guimarães, Centro, Santa Maria da Boa Vista, CEP 56.380-000, ao Ilmo. Sr. José Mendonça Filho, Rua Dr. Araújo Jorge, 181, centro, Santa Maria da Boa Vista, CEP 56.380-000, ao Ilmo. Sr Nelson Edmundo da Silva, projeto fulgêncio, agrovila 34, casa 44, zona rural, Santa Maria da Boa Vista, CEP 56.380-000

O Programa Pernambuco de Inclusão Sociodigital Conexão Cidadã, tem como objetivo promover a inclusão sociodigital e contribuir com a redução das barreiras socioeconômicas e geográficas que privam grande parcela da população pernambucana do usufruto do progresso tecnológico. O referido Programa estimulará investimentos privados para acelerar a implantação de infraestrutura de comunicação em todo Estado, com ampliação da cobertura e penetração da internet banda larga 3G nas áreas socialmente vulneráveis, geograficamente afastadas e carentes de infraestrutura de comunicação, além de ampliar a oferta de ambientes públicos gratuitos de acesso à tecnologia da informação, bem como a reduzir os preços praticados pelas operadoras. Com o Programa Conexão Cidadã o Governo do Estado estimulará as operadoras de telefonia móvel, por meio de crédito presumido de ICMS, a disponibilizarem seus serviços nos locais com vulnerabilidade social e que estejam distantes dos centros urbanos, como é o caso dos distritos municipais. É exatamente nesta situação que se encontra o Projeto Brígida, no município de Orocó, onde dificilmente existe sinal de telefonia móvel. Com a inclusão do Projeto entre os beneficiados pelo Programa Conexão Cidadã, toda sua população terá um salto qualitativo em suas vidas, haja vista os benefícios sociais e econômicos que a comunicação via celular proporcionam. Portanto, submetemos ao Plenário desta Casa a presente Indicação, a fim de que o Projeto Brígida, no município de Orocó, seja contemplado pelo Programa Conexão Cidadã, com a disponibilização de sinal de telefonia móvel.

O Programa Pernambuco de Inclusão Sociodigital Conexão Cidadã, tem como objetivo promover a inclusão sociodigital e contribuir com a redução das barreiras socioeconômicas e geográficas que privam grande parcela da população pernambucana do usufruto do progresso tecnológico. O referido Programa estimulará investimentos privados para acelerar a implantação de infraestrutura de comunicação em todo Estado, com ampliação da cobertura e penetração da internet banda larga 3G nas áreas socialmente vulneráveis, geograficamente afastadas e carentes de infraestrutura de comunicação, além de ampliar a oferta de ambientes públicos gratuitos de acesso à tecnologia da informação, bem como a reduzir os preços praticados pelas operadoras. Com o Programa Conexão Cidadã o Governo do Estado estimulará as operadoras de telefonia móvel, por meio de crédito presumido de ICMS, a disponibilizarem seus serviços nos locais com vulnerabilidade social e que estejam distantes dos centros urbanos, como é o caso dos distritos municipais. É exatamente nesta situação que se encontra o Projeto Caraíbas, no município de Santa Maria da Boa Vista, onde dificilmente existe sinal de telefonia móvel. Com a inclusão do Projeto entre os beneficiados pelo Programa Conexão Cidadã, toda sua população terá um salto qualitativo em suas vidas, haja vista os benefícios sociais e econômicos que a comunicação via celular proporcionam. Portanto, submetemos ao Plenário desta Casa a presente Indicação, a fim de que o Projeto Caraíbas, no município de Santa

Justificativa

Requerimentos Requerimento N° 2928/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja dado um VOTO DE APLAUSO ao Pe José Cézar Rodrigues Teixeira, Pároco da Paróquia de São José, em Carpina, Diocese de Nazaré da Mata - PE, pela brilhante e dedicada atuação na condução da obra de reforma da referida Paróquia. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Pe José Cézar Rodrigues Teixeira, Paróquia de São José, na Praça São José, 58, Carpina - PE, 55819-040. Justificativa Tal solicitação atende a um pleito da comunidade, que deseja mostrar sua gratidão a este ser humano maravilhoso e sua obra rica e comprometida com os mais pobres, que é o Pároco da Paróquia de São José, em Carpina - PE. Ante o exposto, solicito aos meus ilustres Pares a aprovação deste Requerimento. Sala das Reuniões, em 5 de novembro de 2013. Daniel Coelho Deputado

Requerimento N° 2929/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais UM VOTO DE CONGRATULAÇÕES para o Prefeito do Município de São Vicente Ferrer Exmo. Sr. FLÁVIO TRAVASSOS RÉGIS DE ALBUQUERQUE, pela brilhante condução para a realização da tradicional “FESTA DA BANANA” naquele Município. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. FLÁVIO TRAVASSOS RÉGIS DE ALBUQUERQUE, á Rua João de Araújo,93, CEP 55.860-000, São Vicente Ferrer,aos Exmos.Vereadores da Câmara de São Vicente Ferrer, à Pátio João Francisco, 03 CEP 55.860-000 .

Recife, 28 de novembro de 2013 Região.Com base no que foi exposto e nos serviços prestados ao povo Pernambucano, peço os votos dos meus ilustres para a aprovação deste requerimento. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Sílvio Costa Filho Deputado

Requerimento N° 2931/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais UM VOTO DE APLAUSO para a Empresa do Complexo Industrial Portuário de SUAPE, pelos seus 35 anos,na pessoa de seu Presidente Márcio Stefanni Monteiro. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo.Sr.Eduardo Henrique Aciolly Campos,Praça da Republica s/n, Santo Antonio Recife,PE , CEP 50010 928, Ilmo Sr. Márcio Stefanni Monteiro,Presidente de Suape, Caio Cavalcanti Ramos,Diretor Vice-Presidente,Alexandre Lima Diniz Oliveira , Diretor de Administração e Finanças, Silvio Leimig,Diretor do Fórum Suape Global, Sebastião Pereira Lima Filho,Diretor de Gestão Fundiária e Patrimônio, Leonardo Cerquinho,Diretor de Gestão Portuária, Jaime Alheiros,Diretor de Planejamento e Urbanismo,Pedro Valadares,Diretor de Relações Institucionais e Emílio Schuller,Ouvidor,Km 10 rodovia PE 60 s/n , Engenho Massangana Ipojuca PE, CEP 55 590 000. Justificativa Dia 09 de novembro, Suape festejou seus 35 anos com a consolidação de sua zona industrial, abrigando fábricas de diversos setores que contribuem significativamente para o crescimento econômico do nosso Estado. Todos os dias, 25 mil pessoas saem de suas casas para trabalhar nas mais de cem empresas em operação no Complexo Industrial Portuário de Suape, a mola propulsora da economia de Pernambuco. Para construir essa realidade, foram necessários esforços de governadores, da iniciativa privada, da população e da opinião pública. A comemoração também passa pelo recorde de movimentação de cargas, que atingiu mais de 3,6 milhões de toneladas no 3º trimestre deste ano. Embora tenham motivos para festejar, é sempre bom registrar que o sucesso requer uma gestão pública dedicada para continuar resultando frutos positivos. Dessa forma, será possível proporcionar mais desenvolvimento econômico e social para os milhares de habitantes da região. Desafio que deve ser assumido por governos, empresas e sociedade civil organizada. Atentos para o futuro, buscando um Complexo cada vez mais sustentável, com desenvolvimento, geração de emprego, renda e respeito ao meio ambiente e aos cidadãos do nosso Estado. Nossos parabéns ao Presidente e toda a sua equipe de Diretores, objeto desta homenagem. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013.

Justificativa O distrito de São Vicente Férrer foi criado pela Lei provincial de nº 581, datada de 30 de abril de 1864, com a denominação de São Vicente. Foi elevado à categoria de cidade pela Lei estadual nº 1931, de 11 de setembro de 1928. A cidade dispõe de vários eventos durante o ano todo. Entre eles podemos destacar a tradicional “FESTA DA BANANA”, evento esse para comemorar a colheita anual dessa fruta. Festa muito tradicional que envolve não só o município mais toda a região da mata norte, trazendo a toda população alegria com uma vasta programação de apresentações artísticas e culturais, além de comidas típicas. Gerando oportunidade de melhorias de renda para o trabalho informal daquele município. Diante do exposto, entendemos como justa a homenagem pelo força, dinamismo , determinação da atual gestão para manter esta festa tão tradicional e de relevante resultados seja cultural e financeiro para aquele município. Solicito meus ilustres pares, aprovação do presente requerimento. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Pedro Serafim Neto Deputado

Requerimento N° 2930/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais que seja concedido voto de aplauso à professora Sandra Valéria Cavalcanti, pelo excelente trabalho realizado na Gerência Regional de Educação (GRE) Mata Sul. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento à professora Sandra Valéria Cavalcanti, GRE Mata Sul, Rua da Palma, número 61, Centro, Palmares. CEP: 55540000. Fones:(81)3662 0143. Justificativa Pernambucana, nascida em Palmares, em 18 de maio de 1963 e filha de Newton Aves Cavalcanti e Maria da Paz Cavalcanti, Sandra Valéria tem três filhos: Ives Danilo Cavalcante, Ires Daniela Cavalcanti Rodrigues Silva e Ivson Daniel Cavalcanti Rodrigues Silva, e dois netos: Matheus Henrique Rodrigues Cavalcanti e Davis Guerra de Farias. Formou-se em Pedagogia e Teologia, especializando-se em Formação de Educadores, sendo também Mestranda em Gestão e Avaliação da Educação Pública. Tendo assumido diversos cargos comissionados, Sandra também foi formadora de professores nas escolas da Rede Estadual em Recife e Olinda. No processo seletivo para Gestor de Gerência Regional de Educação, Sandra foi aprovada em primeiro lugar, através da Portaria publicada no Diário Oficial, 5540/11 de 13 de julho de 2011, assumiu a GRE Mata Sul. Quando assumiu a GRE Mata Sul, a Gerência possuía os mais baixos indicadores do Estado de Pernambuco, no 17° lugar , das 17 Gerências existentes e com nota 1,75 no terceiro bimestre de 2012. Um ano após a sua posse, a GRE ficou na 8ª colocação com nota 5,18; e no terceiro bimestre de 2013, a GRE passou a ocupar a 5ª colocação no Estado. Durante esta gestão, concluiu-se a construção da escola Sofia Feijó em Lage Grande, foi ampliada e reformada a EREM Mendo Sampaio, reformou-se a escola Costa Azevedo, realizaram-se serviços de manutenção na Escola Elza Carneval, além de coberturas de quadras das escolas, dentre outras ações. Na gestão de Sandra, são realizados vários trabalhos em parceria com os municípios nas áreas de formação e projetos do Governo do Estado: Se Liga e Acelera, Alfabetizar Com Sucesso, Paulo Freire, Saberes da Terra, Projovem Urbano e Chapéu de Palha; bem como os Programas do Governo Federal: PDDE, PDE, Bolsa Escola Mais Educação, dentre outros. Em parceria com o Consórcio dos Municípios da Mata Sul, foi criado o Forum Permanente de Educação- GRE COMSUL. Sandra realiza também, ações integradas com as redes municipais, para alavancar os indicadores educacionais da

Pedro Serafim Neto Deputado

Requerimento N° 2932/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos Trabalhos desta Casa, no dia de hoje, um VOTO DE CONGRATULAÇÕES pela passagem do Dia Nacional do Evangélico, comemorado no dia 30 de novembro do corrente ano. Da decisão desta Casa, bem como, do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento à Excelentíssima Senhora Presidenta da Republica DILMA ROUSSEF, com endereço no Palácio do Planalto – 3º andar – Brasília/DF - CEP 70150-900;ao Vice-Presidente da Republica MICHEL TEMER, com endereço no Palácio do Planalto – Anexo II – Brasília/DF CEP 70083-900; ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco EDUARDO CAMPOS, com endereço no Centro de Convenções - Avenida Professor Andrade Bezerra, 200 – Salgadinho – Olinda/PE - CEP: 53.110-970; ao Excelentíssimo Senhor ViceGovernador JOÃO LYRA NETO, no Palácio Frei Caneca, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro Recife/PE CEP 50.040-000; ao Excelentíssimo Senhor Senador da República ARMANDO MONTEIRO, com endereço na Praça dos Três Poderes - Ala Afonso Arinos - Gabinete 01 - Brasília/DF CEP 70165-900; ao Excelentíssimo Senhor Senador da República HUMBERTO COSTA, com endereço Praça dos Três Poderes, Ala Filinto Muller -Gabinete 01 - Brasília/DF CEP 70165-900; ao Excelentíssimo Senhor Senador da República JARBAS VASCONCELOS, Praça dos Três Poderes, Ala Senador Dinarte Mariz - Gabinete 04 - Brasília/DF CEP 70165900; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, GERALDO JÚLIO, com endereço à Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo – Recife/PE CEP: 50030-230; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olinda, RENILDO CALHEIROS, com endereço à Rua de São Bento, 123, Varadouro – Olinda/PE CEP: 53020-081; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Paulista, GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JUNIOR, com endereço à Praça Agamenom Magalhães, s/n – Centro – Paulista/PE CEP: 53401441; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Abreu e Lima, MARCOS JOSÉ DA SILVA, com endereço à Avenida Duque de Caxias, 924 – Centro - Abreu e Lima/PE CEP: 53.510000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araçoiaba, JOAMY ALVES DE OLIVEIRA, com endereço a Av. João Pessoa Guerra, s/nº -Araçoiaba – PE - CEP: 53.690-000; ao Excelentíssimo Senhor, Prefeito do Município de Cabo de Santo Agostinho, JOSÉ IVALDO GOMES, com endereço a Rua Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54525-180, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Camaragibe, JORGE ALEXANDRE, com endereço à Av. Belmino Correia, 2.340 - Timbi – Camaragibe/PE. CEP: 54768-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Camaragibe, EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, com endereço à Av. Ersina Lapenda, 107 - Timbi – Camaragibe/PE CEP: 54768-120; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Goiana, FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Igarassu, MÁRIO RICARDO SANTOS DE LIMA, com endereço a Praça da Bandeira 14 – Centro – Igarassu/PE – CEP: 53.600-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapissuma, CLAUDIO LUCIANO DA SILVA XAVIER, com endereço à Praça Manoel Lourenço, 16 – Centro – Itapissuma/PE – CEP: 53700-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ilha de Itamaracá, PAULO BATISTA, com endereço à Av. João Pessoa Guerra, S/N - Pilar – Ilha de Itamaracá –PE -CEP: 53.900-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ipojuca, CARLOS SANTANA, com endereço a Rua Coronel João de Souza Leão, s/n – Centro


Recife, 28 de novembro de 2013 – Ipojuca/PE – CEP: 53.590-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Moreno, ADILSON GOMES DA SILVA FILHO, com endereço a Av. Sofrênio Portela, 3754 - Centro Moreno/PE - CEP: 54800-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Pombos, JOSUEL VICENTE LINS, com endereço à Avenida Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55.630-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, ETTORE LABANCA, com endereço à Rua João Teixeira, s/n - São Lourenço da Mata – CEP: 54730000; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal ANDERSON FERREIRA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo III Gabinete 272 – Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal AUGUSTO COUTINHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados - Anexo IV Gabinete 835 – Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal BRUNO ARAÚJO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados - Anexo IV Gabinete 718 – Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal CARLOS EDUARDO CADOCA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 415 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal EDUARDO DA FONTE, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 628 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal FERNANDO COELHO FILHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 662 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal FERNANDO FERRO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV - Gabinete 427 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 430 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal INOCÊNCIO OLIVEIRA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo II - Gabinete 26 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JOÃO PAULO LIMA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 360 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JORGE CÔRTE REAL, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 621 - Brasília/DF CEP 70.160900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JOSÉ CHAVES, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 436 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JOSÉ AUGUSTO MAIA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 758 - Brasília/DF CEP 70.160-900; a Excelentíssima Senhora Deputada Federal LUCIANA SANTOS, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 531 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal MENDONÇA FILHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 314 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal PAULO RUBEM SANTIAGO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 423 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal PASTOR EURICO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo III Gabinete 369 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 902 - Brasília/DF CEP 70.160900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal RAUL HENRY, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 707 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal ROBERTO TEIXEIRA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 450 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal SÉRGIO GUERRA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 754 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal SEVERINO NINHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados - Anexo III Gabinete 380 - Brasília/DF CEP 70.160900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal SILVIO COSTA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 417, Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal VILALBA DE JESUS, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 915 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal WOLNEY QUEIROZ, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 936 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Câmara Municipal de Camaragibe, ANTÔNIO JOSE DE OLIVEIRA BORBA, com endereço à Rua Dr. Domingos Sávio D. Martins, 258 – Centro - Camaragibe/PE - CEP 54750-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Geral de Deus no Brasil – CGADB, PASTOR JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA, com endereço à Avenida Vicente de Carvalho, 1083 – Vila da Penha – Rio de Janeiro/RJ CEP: 21210-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da União de Ministros da Assembleia de Deus no Nordeste – UMADENE, PASTOR JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS - (Pr.Neco), com endereço à Av. Moreira e Silva, 406 - Farol - Maceió/AL CEP: 57021-500; ao Reverendíssimo Presidente da COMADESPE – Convenção de Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros, PASTOR JOSIAS ALMEIDA, com endereço à Av. Prestes Maia, 241 - Conj. 1.020 – Centro - Vale do Anhangabaú -São Paulo/SP – CEP: 01031-001; ao Reverendíssimo Vice-Presidente Executivo da COMADESPE – Convenção de Ministros da Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros, PASTOR CARLOS ROBERTO, com endereço à Av. Prestes Maia, 241 - Conj. 1.020 – Centro - Vale do Anhangabaú -São Paulo/SP – CEP: 01031-001; ao Reverendíssimo Secretário Adjunto da COMADESPE Convenção de Ministros da Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros, PASTOR LEVI AGNALDO, com endereço à Av. Prestes Maia, 241 - Conj. 1.020 – Centro - Vale do Anhangabaú -São Paulo/SP – CEP: 01031-001;ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Secretário da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR ROBÉRIO FRANCISCO DE AMORIM, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Secretário Adjunto da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR LEONARDO SANTANA SALVADOR, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Tesoureiro da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR EDY MARILENO DE MORAIS, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor 2º Tesoureiro da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Pernambuco – COMADALPE, PASTOR JOSÉ GOMES DOS SANTOS, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Assessor da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR ALTAIR GERMANO DA SILVA, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Assessor da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR DELMARIO LEANDRO DA SILVA, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Assessor da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR ISAAC LUIZ DE SOUZA, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525790; ao Reverendíssimo Senhor Assessor da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR JOSÉ FRANCISCO FERREIRA, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Assessor da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR PAULO CANDIDO DE QUEIROZ, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Assessor da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR ROSIVELT ALVES TAVARES, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790;ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção das Assembleias de Deus em Pernambuco – CONADEPE, PASTOR AILTON JOSÉ ALVES, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 29 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50040-000; ao Reverendíssimo Senhor VicePresidente da Convenção das Assembleias de Deus em Pernambuco – CONADEPE, PASTOR AILTON JOSÉ ALVES JÚNIOR, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 29 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50040-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção de Ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraíba – COMEAD – CGPB, PASTOR DANIEL NUNES DA SILVA, com endereço à Rua Antenor Navarro, 693 – Prata – Campina Grande Paraíba/PB CEP: 58101-320; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da convenção de Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Paraíba – COMADEP, PASTOR JOSÉ CARLOS DE LIMA, com endereço à Av. Coelho Lisboa, 553 – Jaguaribe – João Pessoa/PB CEP: 58015-430; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção das Assembleias de Deus do Rio Grande do Norte – CEMADERN, PASTOR MARTIM ALVES DA SILVA, com endereço à Rua Manoel Miranda, 251 - Alecrim – Natal/RN CEP: 59037-250; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus no Ceará – CONADEC, PASTOR JOÃO BEZERRA DA SILVA, com endereço à Rua Teresa Cristina, 673 – Centro – Fortaleza/CE CEP: 60015-140; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Fraternal de Obreiros do Ministério da Assembleia de Deus de Fortaleza/CE – CIMADEC, PASTOR MAURINO PINHEIRO DO NASCIMENTO, com endereço à Rua Zezé Diogo, 377 – Serviluz – FORTALEZA/CE CEP: 60180-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Fraternal de Ministros das Assembleias de Deus do Estado do Ceará – CONFRADECE, PASTOR OSIRES TEIXEIRA PESSOA, com endereço à Rua XV de Novembro, 957 – Montese – FORTALEZA/CE CEP: 60421040; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Estado de Sergipe – CONEADESE, PASTOR VIRGÍNIO JOSÉ DE CARVALHO NETO, com endereço à Rua Bahia, 836 - S. Campos – Aracajú/CE CEP: 49075-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Piauí- CIEADEP, PASTOR NESTOR HENRIQUE DE MESQUITA, com endereço à Rua Jacob Martins, 791 - Parque São João – Maceió/AL CEP: 57021-500; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção dos Ministros das Igrejas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão – COMADESMA, PASTOR JOSÉ ALVES CAVALCANTE, com endereço à Rua Gonçalves Dias, 55 – Centro – Imperatriz/MA CEP: 65900-210; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Maranhão – CEADEMA, PASTOR PEDRO ALDI DAMASCENO, com endereço à Rua do Passeio, 953 - Sala 101Edf. Village – Centro – São Luiz/MA CEP: 65015-370; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Estadual das Assembleias de Deus na Bahia – CEADEB, PASTOR WALDOMIRO PEREIRA DA SILVA, com endereço à Rua Arquimedes Gonçalves, 320 – Nazaré – Salvador/BA CEP: 40050-300; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Fraternal de Ministros da Assembleia de Deus no Estado da Bahia – CONFRAMADEBA, PASTOR ISRAEL ALVES FERREIRA, com endereço à Av. Luiz Viana Filho, 166 – Imbuí – Salvador/BA CEP: 41820-725; ao Reverendíssimo Senhor Presidente do Conselho Administrativo da CPAD, PASTOR JOSÉ WELLINGTON DA COSTA JÚNIOR, com endereço à Av. Brasil, 34.401 - Bangu –Rio de Janeiro/RJ CEP: 21852-002; ao Senhor Diretor Executivo da CPAD, RONALDO RODRIGUES DE SOUZA, com endereço à Av. Brasil, 34.401 - Bangu – Rio de Janeiro/RJ CEP: 21852-002; ao PASTOR EDSON LEANDRO, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 29 – Santo Amaro – Recife/PE -CEP 50040-000;ao Reverendíssimo Senhor Presidente das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus – Ministério Jaboatão do Guararapes, PASTOR FRANCISCO TÉRCIO, com endereço à Rua Barão do Amaraji, 06 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54400-180; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da ADECS - Assembleias de Deus Abreu e Lima - Ministério de Camaragibe e São Lourenço da Mata/PE, PASTOR FRANCISCO SILVA, com endereço à Av. Belminio Correia, 1448 - Capibaribe –São Lourenço da Mata/PE CEP: 54705-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus Ministério Goiana, PASTOR ABIMAEL FLOR DA SILVA, com endereço à Rua Soledade, 316 – Centro – Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente do Campo de Itaitinga/CE, PASTOR ALUÍZIO NUNES MACHADO, com endereço à Av. Coronel Virgílio Távora, 1720 – Centro – Itaitinga/CE CEP: 61880-970; Reverendíssimo PASTOR NEY SILVA LADEIA, Presidente da Igreja Batista da Capunga, com endereço à Rua João Fernandes Vieira, Num. 769, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50050-200; ao Reverendíssimo Presidente da Igreja Assembleia de Deus Ministério Catedral do Avivamento, PASTOR MARCO FELICIANO, com endereço à Rua Quatro, 227 - A - Jardim Boa Vista – Orlândia/SP CEP: 14620-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente dos Gideões Missionários da Última Hora, PASTOR CISINO BERNARDINO, com endereço à Rua Joaquin Nunes, 244 – Centro – Camboriú/SC CEP: 88340-000; ao Reverendíssimo Senhor Vice-Presidente dos Gideões Missionários da Última Hora, PASTOR REUEL BERNARDINO, com endereço à Rua Joaquin Nunes, 244 – Centro – Camboriú/

SC CEP: 88340-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Igreja Batista Missionária em Camaragibe, PASTOR JOSÉ BELARMINO DA SILVA FILHO, com endereço à Rua dos Narcisos, 77 – PE CEP: 54759-090; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR HIDEKAZU TAKAYAMA, com endereço à Av. Maringá, 1144 – Centro – Pinhais/PR CEP: 83324-000; ao Reverendíssimo PASTOR FRANCISCO CLAUDEMIR MOREIRA, com endereço à Av. Brasil, 122 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR STIVEN WILSON RIBEIRO DA SILVA, com endereço à Rua Bom Conselho, 405 – Arthur Lundgren I – Paulista/PE CEP: 53417190; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR JOSÉ PONTES, com endereço à Rua Água Preta, 156 – Paratibe – Paulista/PE CEP: 53415-050; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR DIÓGENES BARBOSA DE SOUZA, com endereço à Rua João Clementino Montarroyos, 175 –Aptº 201 – Edf. Leão III – Casa Caiada – Olinda/PE – CEP: 53.130-390; ao Excelentíssimo Presidente OPBB-PE – Ordem dos Pastores Batistas do Brasil de Pernambuco, PASTOR AUDERY DANTAS, com em endereço à Rua do Pe. Inglês, 143 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050230; ao Presidente da Convenção Batista Missionária do Brasil, com endereço à Rua Primeiro de Janeiro - 11 - Uruguai Salvador- BA - CEP: 40450-180; ao Presidente da Ordem dos Ministros Batistas de Pernambuco, com endereço à Rua do Hospício, 187 2º Andar – Boa Vista - CEP: 50060-080 - RecifePE; ao Presidente do Jornal Batista, Reverendíssimo PASTOR JOSUÉ MELLO SALGADO, com endereço à Rua Senador Furtado- 56 – Centro – Rio de Janeiro-RJ - CEP: 20270-020; ao Presidente da Associação dos Diáconos Batistas de Pernambuco, com endereço à Rua Azeredo Coutinho, 287 Várzea - Recife-PE -CEP: 50.741-110; ao Reverendíssimo PASTOR WELLINGTON BUARQUE, com endereço à Rua Pitiguari, 55 - Rio Doce - III Etapa –– Olinda/PE CEP: 53.080370; ao Reverendíssimo Presidente do Conselho Federal dos Capelões Evangélicos do Brasil, PASTOR EDNALDO ANASTÁCIO DO NASCIMENTO, com endereço à Rua Floriano Peixoto,85-Edf. Vieira da Cunha – 5º andar – Aptº 502 – São José - CEP: 50.020-060 – Recife/PE, ao Reverendíssimo Senhor PASTOR FÁBIO ALVES GALDINO, com endereço à Rua Paulo Araújo de Lima, 56 - Santa Teresa Azul – Camaragibe/PE CEP: 54774-455; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR LUCAS JOSÉ DA SILVA, com endereço à Rua Antônio Soares de Lima, 77 Céu Azul – Camaragibe/PE CEP: 54774-775; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA, com endereço à Rua Francisco de Paula Corrêa de Araújo, 519 – Timbi – Camaragibe/PE CEP: 54765-110; ao Reverendíssimo Senhor DIÁCONO JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, com endereço à Rua Manoel de Moura, 226 – Centro – São Lourenço da Mata/PE CEP: 54735-490; Ao Diretor do Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil, Reverendíssimo DIÁCONO LYNCOLN ARAÚJO, com endereço à Rua do Pe. Inglês, 143 – Boa Vista – Recife/PE – 50050-230; a Reverendíssima DIACONISA CLARICE MACHADO DOS SANTOS, com endereço à Avenida Octávio Mangabeira, 11.881, Condomínio Casa Blanca Village - Modulo II, Casa 10 - Piatã – Salvador/BA - CEP: 41.650-000; a Coordenadora Administrativa do Hospital Evangélico de Pernambuco, Senhora BENIGNA DE HOLANDA CAVALCANTI, com endereço à Rua Frei Jaboatão, 301 – Torre – Recife/PE – CEP: 50710-030; ao Reverendíssimo Senhor PRESBÍTERO SILVIO JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO, com endereço à Rua Salgueiro, 195 – Bl- 02 – Qd – 78 – Aptº 403 – Arthur Lundgren II - Paulista/PE CEP: 53416-593; a FATEADAL – Faculdade Teológica da Assembleia de Deus em Abreu e Lima/PE, na pessoa da VICE-DIRETORA PROFESSORA LUZÂNGELA GALIZA DE ALENCAR LIMA, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE – CEP 53525-790; a FATEADAL – Faculdade Teológica da Assembleia de Deus em Abreu e Lima/PE, na pessoa do COORDENADOR PEDAGÓGICO PROFESSOR ABRAÃO COUTINHO, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE – CEP 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Ordem Federal dos Teólogos do Brasil-OTIB, Doutor JORGE LEIBE DE SOUZA, com endereço à Rua do Acre, 55 - Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro/ RJ CEP: 20081-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente do Conselho Federativo de Teólogos, Doutor WALTER FILHO, com endereço à Rua do Riachuelo, 154 - Sobre Loja – Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP 20230-011; a Senhora PROFESSORA GISLAINE CÉSAR DE ARAÚJO MACHADO, com endereço à Rua Newton Torres Lauria Ramos, 34 – Fragoso – Paulista/PE CEP: 53402-560; ao Senhor JOSÉ BERNARDO DA SILVA, com endereço à Rua João Marcos, 402 – Jardim São Pedro – São Paulo/SP CEP: 08420700; ao Senhor RUBEMAR GRACIANO DE OLIVEIRA, com endereço à Rua dos Querubins, 08 – Centro – Camaragibe/PE CEP: 54759-350; ao Senhor JEOVÁ PEDRO DA SOUZA, com endereço à Rua João Trajano, 217 – Bongi – Recife/PE CEP: 50760-020; ao Senhor WANDERSON EMANOEL BUARQUE DE MELO, com endereço à Rua Pitiguari, 55 - Rio Doce- III Etapa – Olinda/PE CEP: 53.080-370; ao SOLDADO BM/PE MIQUÉIAS LUCENA DE FREITAS, com endereço à Rua Newton Torres Lauria Ramos, 51 - Fragoso – Tabajara – Paulista/PE – CEP: 53402-560, ao Reverendíssimo Evangelista EDSON JOSÈ MACHADO, com endereço à Rua Newton Torres Lauria Ramos, 34- Fragoso – Tabajara – Paulista/PE – CEP: 53402-560, ao Senhor WEVERTON CÉSAR DE ARAÚJO, com endereço à Rua Newton Torres Lauria Ramos, 71- A , 1º Andar - Fragoso – Tabajara – Paulista/PE – CEP: 53402-560; e ao Ilustríssimo Senhor ANDRÉ GUERRA, com endereço à Rua José do Nascimento, 252 – Alto da Boa Vista – Centro - Camaragibe/PE – CEP: 54759-105, ao Ilustríssimo Senhor SILVIO AZEVEDO FILHO, com endereço à Rua Odon Franco de Souza, 09 – Bairro Novo – Camaragibe/PE – CEP: 54759-170, e ao Ilustríssimo Senhor IGOR LUIS LINS TEIXEIRA, com endereço à Rua Nelson Rodrigues, 122-Alberto Maia - Camaragibe/PE - CEP: 54777-190; ao Ilustríssimo Senhor Franklin Jonathas Meneses Vieira, com endereço à Rua São Gabriel, 993 Apto. 501 Edifício Nossa Senhora Maria Auxiliadora – Maurício de Nassau Caruaru/PE - CEP 55.012-420; ao Ilustríssimo Senhor Claudio Soares, com endereço à Rua Rodrigues de Abreu, 296 – Maurício de Nassau - Caruaru/PE - CEP 55014-310; ao Ilustríssimo Senhor Pastor Agnaldo Rodrigues Moura Filho, com endereço a Rua do Padre Inglês, 300- Boa Vista - Recife/PE CEP: 50.050-230 Justificativa Desde sempre, o povo evangélico tem provocado grandes benefícios à sociedade brasileira. Não obstante sua fé, devotada a um dos maiores (senão o maior) nome da humanidade, Jesus Cristo, o evangélico tem se empenhado em estreitar os caminhos que levam as pessoas a tomarem consciência para uma nova vida. Suas ações em hospitais, cadeias e presídios, nas praças públicas, levando uma palavra de fé e esperança ao ser humano, melhor traduzindo o arrebatamento de novos membros, o que mostra seu crescimento em toda nossa sociedade. A comemoração deste dia é uma justa homenagem a um povo destemido, de fé, mas, sobretudo, com o amor próprio de um cristão que acredita na prosperidade do homem sem macular seu coração com as leviandades comuns ao dia a dia.

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Como cristão convicto, conhecedor do trabalho das principais lideranças e comunidades cristãs evangélicas do estado, me irmano nesta comemoração, servindo nosso mandato, primeiramente ao Deus que nos guia e que nos ama, para depois colocar este mesmo mandato a serviço destas lideranças promovendo cada vez mais a paz e a justiça social. Ante o exposto, solicito aos nossos ilustres pares da Casa de Joaquim Nabuco a devida acolhida a esta proposição, por achá-la justa e oportuna. Sala das Reuniões, em 26 de novembro de 2013. Ricardo Costa Deputado

Requerimento N° 2933/2013 Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja consignado na Ata de nossos trabalhos de hoje, um Voto de Congratulações para a Rede de Supermercados Arco-Íris, a qual está comemorando neste mês de novembro de 2013, o aniversário de 32 anos de sua fundação. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, com endereço no Centro de Convenções, Avenida Professor Andrade Bezerra, nº 200, Salgadinho, Olinda-PE, CEP: 53.110-970; ao Exmo. Sr. Secretário de Desenvolvimento Econômico, Dr. Márcio Stefanni Monteiro Morais, com endereço na Praça do Arsenal da Marinha, s/n, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50.030-360; ao Ilmo. Sr. Presidente da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS, Dr. Fernando Teruo Yamada, com endereço na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, nº 2872, São Paulo - SP, CEP: 05083010; ao Ilmo. Sr. Presidente da Associação Pernambucana de Supermercados – APES, Dr. Edivaldo Guilherme dos Santos, com endereço na Avenida Eng. Domingos Ferreira, nº 801, Boa Viagem, Recife - PE, CEP: 51011-051 e a todos que compõe o Grupo Empresarial Arco-Íris, na pessoa de seu Diretor-Presidente, Ilmo. Sr. Edivaldo Guilherme dos Santos, com endereço na Avenida Caxangá, nº 3243, Iputinga, Recife-PE, CEP: 50.670-000. ?? Justificativa Sentimo-nos profundamente regozijados, em poder nesta Casa Legislativa, exaltar o aniversário de 32 anos do Grupo Empresarial Arco-Íris, genuinamente pernambucano. A Empresa que nasceu pequenininha, na realidade surgiu na banca da janela da Casa na Usina Santo Inácio, município do Cabo de Santo Agostinho, uma ideia do Sr. Armínio e D. Antônia de Souza. Atualmente o Grupo possui 18 supermercados, um centro de distribuição, um atacado Arco-Vita e um Atacado dos Frios. Para 2014 e 2015 o Grupo Empresarial está preparando duas boas novidades: No próximo ano inaugura um novo Centro de Distribuição, localizado no Cone de Suape, numa área de 10 mil metros quadrados. Para 2015, a empresa abre seu terceiro Atacado Arco-Vita no North Way Shopping em Paulista. Para conseguir essa evolução e se manter atualizado, a direção do Arco-Íris participa continuamente de eventos nacionais e internacionais. A empresa Supermercadista Arco-Íris comemora seu aniversário de 32 anos, contabilizando 1.860 colaboradores diretos (empregados), e mais 200 terceirizados, que são utilizados nas áreas de segurança e limpeza. Segundo a Associação Brasileira de Supermercados, o Arco-Íris no Ranking da modalidade ocupa a segunda colocação como empresa regional em Pernambuco. Já no âmbito no Nordeste, ele está em 9º lugar e no Brasil, sua posição é a 49ª. Por tudo isto e muito mais, esta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, jamais poderia deixar de congratular-se com a dinâmica organização empresarial. Diante dos fatos aqui expostos é que solicito de meus Ilustres Pares a aprovação do presente requerimento. Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013. Antônio Moraes Deputado

Requerimento N° 2934/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja aprovado um Voto de Congratulações com o diretor-presidente do Supermercado ArcoÍris, Edivaldo Guilherme dos Santos e todos os seus colaboradores, na passagem dos 32 anos da empresa. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao diretor-presidente do Supermercado Arco-Íris, Edivaldo Guilherme dos Santos(Av. Dr. José Rufino, 1243 - Barro, Recife - PE, 50780-0000), ao presidente da Associação Pernambucana de Supermercados-Apes, Edivaldo Guilherme dos Santos(R. Amauri de Medeiros, 186 - Derby, Recife - PE, 52010120), ao presidente da Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores-ASPA, Douglas Maurício Cintra(Av. Eng. Domingos Ferreira, 801 – Edf. Artesina Fiori, sala 401. Boa Viagem, Recife- PE, 51011-050), ao presidente da Associação Brasileira de Supermercados- ABRAS , Fernando Teruó Yamada (Av. Diógenes Ribeiro de Lima, 2.872 - Alto da Lapa, São Paulo – SP, 05083-901) e ao presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco-Fecomercio, Josias Albuquerque(Rua do Sossego, 264 - Arruda, Recife - PE, 50050-080). Justificativa O Supermercado Arco-Íris completa nesse mês de novembro 32 anos de muito sucesso. Com 18 lojas espalhadas pela Região Metropolitana do Recife, o Arco-Íris vive em permanente expansão, com projetos ousados para os próximos dois anos. O diretor-presidente do grupo, Edivaldo Guilherme dos Santos comanda cerca de 2.000 funcionários, investindo forte na gestão de pessoas e capacitação profissional, valorizando os seus colaboradores. Falando à Folha de Pernambuco(12/nov/13 - Economia 3), o presidente do Arco-Íris, Edivaldo Guilherme dos Santos, creditou o êxito da empresa ao trabalho e determinação dos pais, casal Armínio e Antonia e dos seus sete irmãos. Quem conhece a história do Supermercado Arco-Íris, tem que apaludir a coragem, a perseverança e a determinação dos seus dirigentes. Na Casa de Joaquim Nabuco é com muita alegria que proponho um Voto de Congratulações com todos os que fazem o Arco-Íris, na passagem dos 32 anos de vida, empresa apontada no ranking da Associação Brasileira de Supermercados como a segunda empresa regional em Pernambuco.


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013. André Campos Deputado

Requerimento N° 2935/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja aprovado um Voto de Aplauso com os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Valdecir Pascoal e Carlos Porto de Barros, pelas suas eleições, na manhã desta quarta-feira, 27 de novembro de 2013, para a presidência e vice-presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, respectivamente. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao conselheiro Valdecir Pascoal(Rua da Aurora, 885 Santo Amaro, Recife/PE - 50050-910), ao conselheiro Carlos Porto de Barros(Rua da Aurora, 885 - Santo Amaro, Recife/PE - 50050910) e à presidente do TCE, conselheira Teresa Duere(Rua da Aurora, 885 - Santo Amaro, Recife/PE - 50050-910). Justificativa Acabam de serem eleitos para a presidência e vice do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no próximo biênio, o conselheiro Valdecir Pascoal e o conselheiro Carlos Porto. Servidor de carreira do TCE, Valdecir Pascoal ingressou no Tribunal, após a aprovação em concurso público, no ano de 1991, no cargo de auditor de Contas Públicas. Para coroar sua caminhada, em 2005, na vaga que cabia aos auditores da Corte, foi escolhido conselheiro do TCE. Profissional de elevado saber, nas áreas do Direito e da Administração Pública, Valdecir Pascoal, natural do Rio Grande do Norte, com cidadania recifense, orgulha a nós todos pernambucanos pela sua contribuição ao nosso estado. Carlos Porto de Barros está no Tribunal de Contas desde 1991. Já presidiu a Corte e vem escrevendo com muito brilho sua história no TCE. Oriundo da Assembleia Legislativa, onde exerceu diversos mandatos, o conselheiro Carlos Porto é hoje um expert na análise e controle de contas públicas. Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013.

Recife, 28 de novembro de 2013

Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres), tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1685/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 14.526, de 7 de dezembro de 2011, e alterações.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Augusto César, na ausência, foi distribuído ao Deputado Waldemar Borges, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Resolução nº 1696/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Dr. Claudio de Carvalho Lisboa), tendo como relator o Deputado Rodrigo Novaes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Substitutivo nº 01/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Substitui o Projeto de Lei Ordinária nº 1645/2013, que introduz modificações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos na área tributária.), ao Projeto de Lei Ordinária nº 1645/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos na área tributária, relativamente a arbitramento), tendo como relator, por dependência, Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados. Em extra-pauta, foram distribuídos: Projeto de Lei Complementar nº 1706/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispensa crédito tributário do ICMS nas situações que especifica.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Complementar nº 1707/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, das carreiras de apoio técnicoadministrativo e institui o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.), em regime de urgência, distribuído ao relator o Deputado Daniel Coelho; Projeto de Lei Ordinária nº 1704/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz alterações na Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, relativamente ao benefício aplicado aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes)em regime de urgência, distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1705/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica a Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Resolução nº 1699/2013, de autoria do Deputado Sebastião Rufino (Ementa: Concede o Título de Cidadã Pernambucana a Doutora Andréa Rose Borges Cartaxo), distribuído à Deputada Teresa Leitão. Posteriormente, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 1699/2013, de autoria do Deputado Sebastião Rufino (Ementa: Concede o Título de Cidadã Pernambucana a Doutora Andréa Rose Borges Cartaxo), distribuído à Deputada Teresa Leitão, à unanimidade dos Deputados.. Por fim, o Presidente deu por encerrada a reunião, marcando a próxima Reunião Ordinária para o dia 26 (vinte e seis) do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dez horas da manhã. Do que, para constar, eu, Ana Cecília de Araújo Lima, Assessora Parlamentar desta Comissão Técnica, lavrei a presente ata, que vai por todos assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.

André Campos Deputado

TITULARES: DEPUTADA RAQUEL LYRA (PRESIDENTE) DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA DEPUTADO ANTÔNIO MOARES DEPUTADO RICARDO COSTA DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO DEPUTADA TERESA LEITÃO

Requerimento N° 2936/2013 Requeremos à mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja formulado voto de aplauso ao Clube de Automóveis Antigos de Pernambuco (Caape) pela realização do 10º Encontro Pernambucano de Veículos Antigos (EPVA) e do 9º Encontro Nordestino de Veículos Antigos (ENEVA), realizados na cidade de Gravatá, de 15 a 17 de novembro de 2013. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se ciência a todos os sócios do Clube de Automóveis Antigos de Pernambuco (Caape) na pessoa de seu presidente Fernando Miranda, no endereço da Rua Nossa Senhora da Saúde, Nº 563, Cordeiro, Recife – PE – CEP: 50731-020.

SUPLENTES: DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR DEPUTADO DIOGO MORAES DEPUTADO TONY GEL

Justificativa Um grupo de abnegados guarda no estado a memória do automóvel e com dedicação mantém o Clube de Automóveis Antigos de Pernambuco - CAAPE, uma instituição sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelos Governos Municipal e Estadual. O CAAPE surgiu em 1980 e sua essência é manter vivo o equipamento industrial de tanta imponência em sua época que qualificou e ainda qualifica “status”, mas que acima de tudo representa para seus colecionadores, parte de suas vidas, um elemento da família, tal o zelo e o carinho como são tratados os velhos e sempre elegantes automóveis antigos. A entidade hoje congrega mais de 150 associados e um acervo de mais de 300 veículos antigos, de propriedade dos sócios. Desde 2002, a entidade organiza o Encontro de Carros Antigos de Pernambuco e do Nordeste no Hotel Portal de Gravatá, com grande sucesso, contando com a participação de colecionadores de vários estados da Federação. De 15 a 17 de novembro último, o CAAPE realizou na cidade de Gravatá, no Agreste do Estado, a 10ª edição do Encontro Pernambucano de Veículos Antigos. O evento aconteceu paralelo ao 9º Encontro Nordestino de Veículos Antigos (ENEVA). Mais de 150 colecionadores de veículos antigos se reuniram. Foram mais de 270 veículos expostos, nacionais e importados, das regiões Norte e Nordeste. O encontro de carros antigos atraiu muitos pernambucanos e turistas de outros estados, que aproveitaram o fim de semana prolongado por conta do feriado da República. O evento reuniu desde os modelos mais populares aos mais luxuosos. Muitos, inclusive, exibiam uma placa preta, indicando que é todo original. O encontro de Gravatá é um dos maiores do gênero no Nordeste, que reúne apaixonados por carros antigos de vários estados, além de proporcionar feira de peças e entrega de troféus aqueles expositores que se destacam no encontro. Por toda a sua luta pelo engrandecimento e preservação da história cultural do automóvel antigo no Brasil, o Clube de Automóveis Antigos de Pernambuco – CAAPE merece os aplausos desta Casa. Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2013.

Portarias PORTARIA Nº 506/13 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2013, do Deputado Tony Gel, RESOLVE: alterar a gratificação de representação dos servidores, conforme relação abaixo, a partir do dia 1º de dezembro do corrente ano, nos termos da Lei n.º11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis n.ºs 12.347/03 e 13.185/07. NOME GEÓRGIA LEAL DE ALMEIDA LIMA ULYANNA CURVELO CAVALCANTE

Cargo/ Símbolo Assessor Especial / PL-ASC Assessor Especial / PL-ASC

Percentual Atual (DE) 80,90% 112%

Novo Percentual (PARA) 91,20% 120%

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco Em, 27 de novembro de 2013. Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO Primeiro Secretário

Waldemar Borges Deputado

PORTARIA Nº 507/13

Ata de Comissão

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, de acordo com o ofício SUPLEC nº 029/2013, e tendo em vista o contido na Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007, ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2013.

RESOLVE: atribuir a gratificação de incentivo aos servidores abaixo discriminados pela participação do Balanço Orçamentário e das Demonstrações Contábeis e Financeiras do Exercício de 2013.

Às dez horas do dia dezenove do mês de novembro do ano de dois mil e treze, no Plenarinho III, localizado no segundo andar do Anexo I desta Assembléia Legislativa – Edifício Senador Nilo Coelho, sob a Presidência em exercício do Deputado Ângelo Ferreira, em virtude de licença em caráter cultural da Presidente Raquel Lyra, reuniram-se os Deputados Antônio Moraes, Daniel Coelho, Teresa Leitão e Waldemar Borges, membros titulares, e os Deputados Rodrigo Novaes, Tony Gel e Vinícius Labanca, membro suplente. O Presidente submeteu à discussão a aprovação a Ata da Reunião Ordinária do dia 12 (doze) de novembro de 2013, que foi por todos aprovada, sem ressalvas. Posteriormente, distribuiu as seguintes proposições: Projeto de Lei Ordinária nº 1688/2013, de autoria do Deputado João Fernando Coutinho (Ementa: Denomina Rodovia Arlindo dos 8 Baixos a PE-061, que liga o município de Sirinhaém ao distrito de Barra de Sirinhaém), distribuído ao Deputado Daniel Coelho; Projeto de Lei Ordinária nº 1689/2013, de autoria do Deputado Vinícius Labanca (Ementa: Dispõe sobre a gratuidade de ingressos aos deficientes em eventos esportivos realizados no Estado de Pernambuco e dá outras providências), distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1690/2013, de autoria do Deputado Odacy Amorim (Ementa: Estabelece a Campanha Adote uma Horta-PE e dá outras providências.), distribuído ao Deputado Rodrigo Novaes; Projeto de Lei Ordinária nº 1691/2013, de autoria do Deputado Ossésio Silva (Ementa: Institui o Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável no Estado de Pernambuco.), distribuído ao Deputado Daniel Coelho; Projeto de Lei Ordinária nº 1692/2013, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti (Ementa: Institui o Dia Estadual do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.), distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Ordinária nº 1694/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti (Ementa: Dispõe sobre a desburocratização das liberações de Emendas Parlamentares aos Municípios do Estado), distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Ordinária nº 1695/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia (Ementa: Propõe ação motivacional para adesão à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), pelo Poder Público de cada município do estado de Pernambuco, e dá outras providências), distribuído ao Deputado Rodrigo Novaes; Projeto de Lei Ordinária nº 1698/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz alterações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária, relativamente à parada obrigatória em postos ou unidades fiscais e ao cancelamento de inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Resolução nº 1693/2013, de autoria do Deputado Tony Gel (Ementa: Modifica dispositivos da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, e dá outras providências), distribuído à Deputada Teresa Leitão; Projeto de Resolução nº 1696/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Dr. Claudio de Carvalho Lisboa), distribuído ao Deputado Rodrigo Novaes. Em seguida, a Presidente deu início à discussão dos seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar nº 1658/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi retirado de Pauta; Projeto de Lei Complementar nº 1686/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica a Lei Complementar nº 238, de 19 de setembro de 2013, que reduz multa e juros incidentes sobre créditos tributários do ICM e do ICMS, nas condições que especifica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1687/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Fixa novos valores nominais de vencimento base para os cargos públicos que indica), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído à Deputada Teresa Leitão, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1429/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti (Ementa: Determina a disponibilização de leitos apropriados para Pessoas de Necessidades Especiais – PNE, e dá outras providências), tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, na ausência, foi distribuído ao Deputado Daniel Coelho, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1544/2013, de autoria do Deputado Odacy Amorim (Ementa: Dispõe sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, se matricular em escola mais próxima de sua residência e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco.), tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Rodrigo Novaes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1583/2013, de autoria do Deputado Daniel Coelho (Ementa: Veda a exploração comercial de cães para fins de guarda no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.), tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária n° 1674/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Institui a “Semana Nacional de Valorização da Família”, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco), tendo como relator o Deputado Augusto César, na ausência, foi distribuído ao Deputado Daniel Coelho, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1680/2013, de autoria do Deputado Teresa Leitão (Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o dia do Quadrilheiro Junino), tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1683/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia (Ementa: Institui, no

NOME EDÉCIO RODRIGUES DE LIMA EDSON MORAIS SALES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA GINA MARIA BARBOSA DA CUNHA MARCOS DE FREITAS CARNEIRO RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA ELZA MARIA FARIAS DA SILVA LUIZ LEONARDO DE LIMA JOSÉ GERMANO DE BRITO OTANEIDE MARIA DE SIQUEIRA DELEUSE DE VASCONCELOS VERÍSSIMO CLAYTON JOSÉ ARAÚJO DE AGUIAR KÁTIA IVELIZE TAVARES PESSOA

FUNÇÃO Coordenador Geral Coordenador Adjunto Coordenadora Técnica Secretária Geral Apoio Orçamentário Apoio Orçamentário Apoio Contábil Apoio Contábil Apoio Financeiro Apoio Financeiro Apoio Financeiro Apoio Administrativo Apoio Administrativo

GRATIFICAÇÃO/SÍMBOLO PL-CD PL-CD PL-CD PL-CD PL-AP-2 PL-AP-2 PL-AP-2 PL-AP-2 PL-AP-2 PL-AP-2 PL-AP-2 PL-AP-2 PL-AP-2

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco Em, 27 de novembro de 2013. Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO Primeiro Secretário

PORTARIA N.º 508/13 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício n.º 273/2013, do Deputado Antônio Moraes, RESOLVE: alterar a gratificação de representação dos servidores, conforme relação abaixo, a partir de 1º de dezembro do corrente ano, nos termos da Lei n.º11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis n.ºs 12.347/03 e 13.185/07. NOME AMANDA LEAL INTERAMINENSE BRUNO SANTA CRUZ GUERRA DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO DURVAL SILVA FERREIRA FÁBIO JOSÉ DO NASCIMENTO JORGE LUIZ DE MOURA FILHO PEDRO DIAS DA SILVA FILHO RAPHAELLA ABREU CARNEIRO CAMPELLO TEREZINHA DE JESUS G. CAVALCANTI

Cargo/ Símbolo ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC ASSESSOR ESPECIAL / PL-ASC

Percentual Atual (DE) 80% 70% 70% 90% 71,20% 80% 80% 80% 80%

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco Em, 27 de novembro de 2013. Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO Primeiro Secretário

Novo Percentual (PARA) 66,20% 65% 65% 65% 65% 70% 70% 65% 70%


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