D.O ALEPE 22.05.2014

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Diário Oficial Estado de Pernambuco

Ano XCI

Poder Legislativo

NO 88

Recuperação do comércio de Abreu e Lima será debatida

Recife, quinta-feira, 22 de maio de 2014

Tribuna

Líder do Governo esclarece adiamento Audiência pública sobre o município foi proposta de votação de s problemas enfrentaSegundo Terezinha Nunes, dos pelo comércio de houve uma redução de mais Abreu e Lima, na Rede 90% na movimentação do projeto do Executivo gião Metropolitana do Recife, comércio local. “Os comerROBERTO SOARES

O

foram tema de pronunciamento da deputada de Terezinha Nunes (PSDB), na tarde de ontem, na Assembleia Legislativa. A parlamentar propôs a realização de uma audiência pública para debater soluções para a economia do município, após os prejuízos provocados pelos atos de vandalismo ocorridos durante a greve dos policiais militares na semana passada. “Mesmo com a recuperação de muitos produtos, a maioria está avariada, com valor de revenda inferior”, avaliou a tucana, que participou de um encontro com comerciantes, vereadores e o prefeito da cidade, ontem de manhã.

PREJUÍZOS - Terezinha se reuniu com comerciantes e políticos A parlamentar informou que representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Governo do Estado foram convidados para participar da audiência.

“A região tem importantes projetos econômicos, dentre eles o anel viário da BR101, que deve retirar o fluxo de caminhões do centro comercial da cidade”, explicou.

ciantes estão apreensivos. Estão sem estoques e completamente desamparados, pedindo socorro do poder público”, comentou. Ela lembrou que, numa cidade com mais de 100 mil habitantes, menos de 2 mil se envolveram nos saques e agora todos estão prejudicados. A deputada também informou que será realizada uma passeata pela paz, no próximo domingo (25), em Abreu e Lima. Segundo ela, o arcebispo Dom Fernando Saburido e um movimento de integração dos evangélicos realizarão ações em prol da recuperação do clima de tranquilidade no município.

Agreste

Depredação de prédios públicos em Toritama O deputado Diogo Moraes (PSB) pediu ontem apuração rigorosa da depredação dos prédios da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Toritama, no Agreste pernambucano. Os atos de vandalismo ocorreram na última quintafeira (15), durante a greve dos policiais militares. De acordo com o parlamentar, os atos tiveram motivação política. Móveis, arquivos e equipamentos eletrônicos foram destruídos e outros queimados no meio da rua. Conforme Diogo Moraes, a casa do prefeito Odon Ferreira (PSB) também chegou a ser depredada pelo grupo, mas não houve invasão. Diogo Moraes classificou como “lastimáveis” os acontecimentos. “A ação mancha a imagem de uma

ROBERTO SOARES

INVASÃO - Diogo Moraes pediu investigação rigorosa cidade produtora de 8% de todo o jeans do País e que gera milhares de empregos”, disse. Segundo ele, à medida que os fatos foram sendo esclarecidos, ficou ainda mais clara a hipótese de armação política.

O parlamentar assegurou que “políticos oposicionistas arquitetaram e patrocinaram” o atentado ao patrimônio público. Como exemplo, citou o fato de nenhuma loja ter sido saqueada na cidade. Moraes disse

que atos como esses não se justificam e que cabe à oposição buscar mecanismos legais para melhoria dos serviços públicos. Em busca de solução, Diogo Moraes afirmou que esteve no gabinete do governador João Lyra Neto (PSB) e na Secretaria de Defesa Social. O deputado citou ainda que cobrou ao Ministério Público e à Polícia Civil providências “cabíveis e ágeis”. Em aparte, a deputada Terezinha Nunes (PSDB) defendeu apuração e punição rigorosas para os culpados. “Um grupo que deseja conquistar o poder levar à depredação da prefeitura e da Câmara é inadmissível. Esse caso, envolvendo políticos, é ainda mais grave”, ressaltou.

O líder do Governo, deputado Waldemar Borges (PSB), foi à tribuna da Assembleia para questionar matéria publicada na edição de ontem no Jornal do Commercio, sob o título Reajuste fora do prazo legal. A reportagem informa que o Projeto de Lei Complementar nº 1982/2014, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Reunião Plenária de terça-feira (20), em Primeira Discussão. Segundo a matéria, a medida concederia reajuste salarial para servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem) fora do prazo permitido pela legislação eleitoral. A votação do projeto, no entanto, não aconteceu, pois foi adiada, durante a análise da Ordem do Dia de anteontem, pelo presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PDT). “O repórter do JC entrou em contato comigo no final da tarde, dizendo que, no site da Assembleia, constava a informação de que este projeto do Executivo havia sido aprovado. De imediato,

esclareci para o jornalista que a votação da matéria tinha sido adiada e solicitei que fosse feita a correção na página”, ressaltou Waldemar Borges. “Mesmo assim, desconsiderando o meu depoimento, assim como a correção que foi devidamente realizada no site da Alepe, o Jornal do Commercio publicou matéria informando que o projeto de lei em questão foi aprovado”, destacou o líder governista. “Venho ao Plenário para prestar um esclarecimento aos meus pares e à opinião pública. O autor da matéria ignorou a real versão dos fatos e tratou de assunto da maior seriedade completamente distante da verdade”, concluiu Waldemar. O Projeto de Lei Complementar nº 1982/2014 trata da correção dos valores nominais de vencimento base de cargos públicos do Ipem. A data do retorno da matéria à pauta de projetos discutidos em Plenário ainda não foi definida pela Mesa Diretora da Alepe. ROBERTO SOARES

REPORTAGEM - Waldemar disse que correção foi ignorada


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Passe livre para alunos da rede municipal do Recife Implantação da gratuidade recebeu elogios s deputados Rodrigo Novaes (PSD) e Alberto Feitosa (PR) afirmaram, ontem à tarde, em pronunciamentos no Plenário da Assembleia Legislativa, que uma das principais reivindicações dos estudantes está sendo implantada pela Prefeitura do Recife. Segundo os parlamentares, o prefeito Geraldo Júlio anunciou que os alunos do 6º ao 9º ano da rede municipal de ensino da capital pernambucana vão ter a gratuidade das passagens de ônibus. “A implantação do passe livre vai beneficiar cerca de 14 mil estudantes”, salientou Rodrigo Novaes, lembrando que o pleito também faz parte do Plano de Assistência Estudantil, elaborado por uma comissão especial da Assembleia. O parlamentar, que participou do colegiado, informou que o documento abrange estudantes de todos os níveis de ensino e prevê benefícios nas áreas de alimentação e moradia, entre outros.

FOTOS: ROBERTO SOARES

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BENEFÍCIOS - Novaes e Feitosa destacaram a medida “O plano vai ser encaminhado ao Governo do Estado e, sob todos os aspectos, visa favorecer a permanência do aluno na escola”, frisou Novaes, que foi relator da Comissão Especial para Elaborar o Plano de Assistência Estudantil do Estado. “Geraldo Júlio cumpre o compromisso assumido em campanha”, ressaltou Alberto Feitosa. Ele afirmou que os

estudantes vão receber 60 passagens por mês, o que representa R$ 576 ao ano de economia para as famílias. O parlamentar ressaltou que, para garantir o benefício, a Prefeitura do Recife vai investir R$ 1,7 milhão. Para ele, a implantação do passe livre vai colaborar com a redução da evasão escolar, além de contribuir para a economia das famílias de baixa renda.

Administração

Aprovada transferência de empregados da Perpart para o IPA Em reunião ordinária, ontem pela manhã, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa aprovou projeto que autoriza a transferência de vínculo de 32 empregados da Empresa Pública Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) para o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). O Projeto de Lei Complementar nº 1928/2014, de autoria de Poder Executivo, permite a migração dos contratos individuais de trabalho de técnicos e analistas que já estavam à disposição do IPA. A transferência será “formalizada mediante celebração de termo de opção formal e individual”. Pela norma, fica assegurado ao trabalhador o pagamento salarial de acordo com o valor recebido pelos funcionários do quadro atual do IPA. Na opinião do presidente do colegiado, deputado Rai-

JOÃO BITA

Recife, 22 de maio de 2014

Comunicação

Reunião Solene destaca parceria entre TVs Nova e Cultura O contrato de produção e exibição de conteúdo celebrado entre a TV Nova Nordeste, de Pernambuco, e a TV Cultura, de São Paulo, assinado em dezembro de 2013, motivou a realização de uma Reunião Solene na noite de ontem, na Assembleia Legislativa. A proposta foi do deputado Ricardo Costa (PMDB). A nova programação começou a ser veiculada em 1º de março desse ano, com a transmissão do Carnaval de Pernambuco pelos dois canais. Segundo o Ibope, o evento ficou em terceiro lugar de audiência, no Estado de São Paulo. O deputado Sérgio Leite (PT), que presidiu a solenidade, ressaltou a repercussão positiva da parceria para a comunicação nordestina. Segundo ele, a região ganha mais informações, lazer e cultura. A TV Nova Nordeste começou a operar em sistema UHF em janeiro de 2005, dando espaço para as produções locais. Ricardo Costa destacou a importância da parceria: “Uma emissora compromissada com a realidade pernambucana e outra com um

JARBAS ARAÚJO

PLACA - Representantes das TVs com os parlamentares conteúdo de qualidade reconhecida internacionalmente”. O diretor-presidente da TV Nova Nordeste, Pedro Paulo, disse que esse é um processo em que todos ganham. “A TV Cultura retorna ao mercado pernambucano e a TV Nova Nordeste enriquece com o intercâmbio de tecnologia e conteúdo. Mas, ganha principalmente o telespectador”, disse, reforçando o compromisso com a programação local. O diretor-presidente da TV Cultura e da Fundação Padre Anchieta, Marcos Mendonça, lembrou que este ano a emissora completa 45 anos e ressaltou a importância de consolidar posição junto ao público local. “Pernambuco tem uma imensa

riqueza cultural, tem a brasilidade no sangue, é um paradigma do povo brasileiro”. Na solenidade, o cantor e apresentador Rolando Boldrin cantou à capela um de seus maiores sucessos, Vide vida marvada. Os pernambucanos André Rio e Gustavo Travassos interpretaram os hinos Nacional e de Pernambuco, respectivamente. PLENÁRIO – Durante o Pequeno Expediente, à tarde, o deputado Pastor Cleiton Collins (PP) elogiou a parceria entre as emissoras: “Essa junção é importante, mas a TV Nova não deixará de ter a característica de uma TV pernambucana, com estilo próprio de fazer jornalismo e programas de entretenimento”.

PLENÁRIO Lançamento do São João de Caruaru 2014 A deputada Laura Gomes (PSB) repercutiu ontem o lançamento do São João 2014 de Caruaru, no Agreste, que será realizado de 31 de maio a 29 de junho. Para a parlamentar, o evento é de grande importância cultural e econômica. “Além de gerar muitos empregos direitos e indiretos, ajuda na valorização da cultura local e traz alegria para os turistas e o povo caruaruense”. Laura Gomes também informou que a expectativa é de que a cidade receba mais de 1,5 milhão de turistas, gerando uma movimentação financeira superior a R$ 200 milhões. Segundo a socialista, para muitos trabalhadores é uma oportunidade de garantir uma renda a mais, contribuindo com o desenvolvimento da região. Laura também destacou que das 320 atrações da festividade, 82% são de artistas da região.

REUNIÃO - Comissão analisou outros quatro projetos mundo Pimentel (PSB), é importante aproveitar esses trabalhadores. “É fundamental permitir a esses servidores a opção de trabalho. Estes funcionários poderão oferecer uma excelente contribuição técnica para o instituto”, ressaltou Pimentel. A norma foi aprovada em Plenário ontem à tarde. Ainda na reunião, o colegiado também apro-

vou outras quatro proposições, entre elas, o Projeto de Lei Complementar nº 1925/2014, que estabelece a estruturação de carreira para os advogados da Fundação Universidade de Pernambuco (UPE), e o Projeto de Lei Ordinária nº 1915/2014, que institui o Dia Estadual do Agente de Defesa Civil de Pernambuco.

Apuração rigorosa para crime que vitimou médico Durante o Pequeno Expediente, o deputado Antônio Moraes (PSDB) foi à tribuna da Casa Joaquim Nabuco pedir uma apuração rigorosa para o crime que vitimou o médico Artur Eugênio de Azevedo Pereira, encontrado morto com marcas de tiros, no último dia 13 de maio. O deputado lembrou que anteontem ocorreu a missa de sétimo dia em memória do profissional de saúde que reuniu esposa, filhos, parentes e amigos. “Peço aos responsáveis pela segurança pública que se empenhem na apuração do crime. Há indícios de que se tratou de um homicídio premeditado. Faço um apelo para que os responsáveis sejam punidos”, ressaltou.


Recife, 22 de maio de 2014

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1924/2014, de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 13.614, de 4 de novembro de 2008, que consolida e revisa as normas disciplinadoras do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco CONSEMA/PE.

Ato ATO Nº. 874/14 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso Xll, Art. 64 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Ofício n.º54 e 122/2014, da Superintendência de Comunicação Social, RESOLVE: exonerar FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, do cargo de Assessor Técnico de Jornalismo, Símbolo PL-ATEJ, a partir do dia 07 de abril do corrente ano, nomeando para o referido cargo MARIANA GUERRA DE MOURA E FONTES, nos termos da Lei nº12.776/05, com alterações que lhes foram dadas pelas Leis nºs 13.245/07 e 15.161/13.

DIÁRIO OFICIAL DE - 22/05/2014 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 6218/2014 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1936/2014, de autoria do Poder Executivo que disciplina a promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual no âmbito do Estado de Pernambuco e cria o Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco.

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Discussão Única da Indicação n° 8022/2014 Autor: Dep. Odacy Amorim

semáforo no trecho da PE – 22, próximo ao Colégio Municipal Ministro Marcos Freire, Maranguape I, Paulista, neste Estado.

Apelo ao Governador do Estado no sentido de encaminhar à esta Casa Legislativa, dispositivo legal que conceda bonificação aos condutores de veículos automotores que não são autuados e não se envolvem em acidentes de trânsito de qualquer natureza.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Janete Trindade de Queiroz, ocorrido no dia 16 de maio do corrente ano, esposa do publicitário Severino Queiroz (in memoriam) , fundador da Agência de Publicidade Ampla Comunicação, uma das maiores empresas do segmento no país.

Discussão Única da Indicação n° 8023/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa

Discussão Única do Requerimento n° 3425/2014 Autora: Dep. Terezinha Nunes

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

DIÁRIO OFICIAL DE - 22/05/2014

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária de Saúde no sentido de reforçar as ações do Projeto: Estruturação da Assistência Domiciliar do SUS, no município de Iguaracy. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 362/2011 Autor: Dep. Betinho Gomes

Discussão Única da Indicação n° 8024/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa

Voto de Aplausos com a diretoria do Instituto Histórico de Jaboatão pela passagem dos 41 anos de fundação.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, bem como assistência funeral nas rodovias sob jurisdição do Estado sujeitas à cobrança de pedágios e da outras providências.

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária de Saúde no sentido de incluirem nas metas do Projeto: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde, para o primeiro semestre do exercício de 2014, a construção de uma unidade de saúde no município de Iguaracy.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

Discussão Única do Requerimento n° 3426/2014 Autor: Dep. André Campos

Sala Torres Galvão, 03 de abril de 2014. Deputado GUILHERME UCHOA Presidente (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª e 3ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 DIÁRIO OFICIAL DE - 22/06/2011

Ordem do Dia Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Sétima Legislatura, realizada em 22 de maio de 2014, às 10:00 horas.

Ordem do Dia

Segunda Discussão do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária n° 1254/2013 Autora: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Autor do Projeto: Dep. Ricardo Costa Introduz alterações na Lei Estadual nº 14.617, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições de ensino, sem o acompanhamento de funcionário e identificação, e dá outras providências. Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª, 5ª e 11ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/08/2013

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 6213/2014 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 135/2011, de autoria do Deputado Betinho Gomes que dispõe sobre a presença de nutricionistas nas escolas particulares no âmbito do Estado de Pernambuco.

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1544/2013 Autor: Dep. Odacy Amorim

Discussão Única da Indicação n° 8025/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos no sentido de reforçar as ações das Atividades de Expansão Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência, no município de Iguaracy.

DIÁRIO OFICIAL DE - 22/05/2014 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 6215/2014 Autora: Comissão de Redação Final

Apelo ao Governador do Estado e ao Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos no sentido de reforçar as ações das Atividades de Expansão Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência, no município de Trindade.

Dispõe sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, se matricular em escola mais próxima de sua residência e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

Com Emenda Modificativa nº 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária de Saúde no sentido de reforçar as ações do Projeto: Estruturação da Assistência Domiciliar do SUS, no município de Trindade.

Discussão Única da Indicação n° 8027/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 1829/2014, de autoria do Ministério Público que altera dispositivo da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, reformada pelas Leis Complementares nº 21, de 28 de dezembro de 1998, nº 44, de 19 de junho de 2002, nº 57, de 5 de janeiro de 2004, nº 83, de 11 de janeiro de 2006, nº 128, de 15 de setembro de 2008, e nº 149, de 14 de dezembro de 2009.

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1831/2014 Autor: Dep. Antônio Moraes Denomina de Rodovia Prefeito Ari de Moraes Andrade a PE 91, trecho que liga a cidade de Macaparana-PE, ao Distrito de Pirauá, na extensão de 10 quilômetros.

Discussão Única do Requerimento n° 3429/2014 Autor: Dep. Waldemar Borges Voto de Aplausos ao Programa Mãe Coruja Pernambucana pelo desenvolvimento de ações e benefícios em prol das gestantes e recémnascidos do Estado de Pernambuco e pelo Prêmio das Nações Unidas para o Serviço Público (UNPSA), concedido pela Organização das Nações Unidas (ONU). DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 Discussão Única do Requerimento n° 3430/2014 Autor: Dep. Vinicius Labanca Voto de Pesar pelo falecimento de Maria das Mercês Alvim Rodrigues, ocorrido recentemente.

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária de Saúde no sentido de incluírem nas metas do Projeto: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde, para o primeiro semestre do exercício de 2014, a construção de uma unidade de saúde no município de Camocim de São Félix.

Discussão Única do Requerimento n° 3431/2014 Autor: Dep. Sílvio Costa Filho Voto de Aplausos ao Desembargador Alberto Nogueira Virgínio, por ser eleito para compor a Corte do TRE-PE. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª e 5ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1921/2014 Autor: Poder Executivo

Discussão Única da Indicação n° 8029/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com encargos e sem exclusividade, à Escola de Formação de Aeronautas - Aeroclube de Pernambuco o uso do imóvel que especifica situado na Ilha de Itamaracá neste Estado.

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária de Saúde no sentido de incluírem nas metas do Projeto: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde, para o primeiro semestre do exercício de 2014, a construção de uma unidade de saúde no município de Olinda/PE.

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Comissões.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

DIÁRIO OFICIAL DE - 04/04/2014

Discussão Única da Indicação n° 8030/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa

Discussão Única do Requerimento n° 3432/2014 Autor: Dep. Zé Maurício Solicita que seja realizada uma Audiência Pública na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos para tratar da implementação do modelo de energia pré-paga no Estado de Pernambuco, nos termos da Resolução Normativa de n.º 610/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a qual regulamenta as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica, alterando o modo de fornecimento de um bem essencial a população em todo o país. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

Primeira Discussão do Substitutivo nº 01/2014 ao Projeto de Lei Ordinária n° 1784/2014 Autora: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Autor do Projeto: Dep. Ricardo Costa Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Juiz de Paz, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DE - 22/05/2014 Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª e 5ª Comissões. Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 6217/2014 Autora: Comissão de Redação Final

Voto de Aplausos com o jornalista Evaldo Costa, pelo lançamento do livro Palavra Acesa: memórias da luta camponesa.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 Discussão Única da Indicação n° 8028/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa

DIÁRIO OFICIAL DE - 22/05/2014 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 6216/2014 Autora: Comissão de Redação Final

Discussão Única do Requerimento n° 3428/2014 Autor: Dep. André Campos

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 DIÁRIO OFICIAL DE - 20/08/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 18/02/2014 Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1410/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes que obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 Discussão Única da Indicação n° 8026/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa

Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª, 5ª e 11ª Comissões. Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2011, de autoria do Deputado Daniel Coelho que obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do transporte coletivo intermunicipal de passageiros a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhados de mensagens educativas, a fim de conscientizar os usuários acerca da necessidade de preservação ambiental, e dá outras providências.

Voto de Aplauso com os proprietários do restaurante Entre Amigos, Raimundo Dantas e Roberto Farias, pela passagem dos 18 anos do estabelecimento comercial.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014

DIÁRIO OFICIAL DE - 22/05/2014 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 6214/2014 Autora: Comissão de Redação Final

Discussão Única do Requerimento n° 3427/2014 Autor: Dep. André Campos

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/02/2014

PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA: Presidente, Deputado Guilherme Uchoa; 1º Vice-Presidente, Deputado Marcantônio Dourado; 2º Vice-Presidente, Deputado André Campos; 1º Secretário, Deputado João Fernando Coutinho; 2º Secretário, Deputado Claudiano Martins Filho ; 3º Secretário, Deputado Sebastião Oliveira Júnior; 4º Secretário, Deputado Eriberto Medeiros. Procurador-Geral - Ismar Teixeira Cabral; Superintendente-Geral - Marcelo Cabral e Silva; Secretária-Geral da Mesa Diretora - Ana Olímpia Celso de M. Severo; Superintendente Administrativo - José Lourenço de Sobral Neto; Superintendente de Gestão de Pessoas Sérgio Maurício Coutinho Côrrea de Oliveira; Superintendente de Planejamento e Gestão - Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente de Tecnologia da Informação - Braulio José de Lira C. Torres; Chefe do Cerimonial Francklin Bezerra Santos; Superintendente de Saúde e Medicina Ocupacional - Aldo Mota; Superintendente de Segurança Legislativa - Coronel Ricardo Ferreira de Lima; Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Cynthia Barreto; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Superintendente de Comunicação Social - Margot Queiroz Dourado; Chefe de Departamento de Imprensa - Marconi Glauco; Editora - Fabiane Cavalcanti; Subeditora - Manoela Moreira; Repórteres - Anselmo Monteiro, Fernandino Neto, Mirella Lemos, Renata Varjal, Sandra Salisvânia, Verônica Barros e Yanna Araújo; Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovítera (Edição de Fotografia), Lucas Neves, João Bita e Rinaldo Marques; Diagramação e Editoração Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Anderson Galvão; Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-PE. Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso e-mail: scom@alepe.pe.gov.br.

Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

Apelo ao Governador do Estado e à Secretária de Saúde no sentido de reforçarem as ações do Projeto: Estruturação da Assistência Domiciliar do SUS, no município de Camocim de São Félix.

Ata

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 Discussão Única da Indicação n° 8031/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa Apelo ao Governador do Estado e à Secretária de Saúde no sentido de incluírem nas metas do Projeto: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde, para o primeiro semestre do exercício de 2014, a construção de uma unidade de saúde no município de Pombos. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 Discussão Única da Indicação n° 8032/2014 Autor: Dep. Ricardo Costa Apelo ao Governador do Estado e à Secretária de Saúde no sentido de incluírem nas metas do Projeto: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde, para o primeiro semestre do exercício de 2014, a construção de uma unidade de saúde no município de Trindade. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 Discussão Única da Indicação n° 8033/2014 Autor: Dep. Rildo Braz Apelo ao Governador do Estado, ao Secretário de Infraestrutura, ao Diretor Presidente do DER/PE, ao Diretor de Operações e Construções do DER/PE e ao Diretor de Engenharia e Planejamento do DER/PE no sentido de envidarem esforços necessários para procederem a máxima brevidade uma operação Tapa Buracos na PE-001, Avenida Cláudio José Gueiros Leite, no trecho compreendido entre o bairro do Janga, Pau Amarelo, Nossa Senhora do Ó e Maria Farinha, no município do Paulista. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/05/2014 Discussão Única da Indicação n° 8034/2014 Autor: Dep. Sérgio Leite Apelo ao Secretário de Infraestrutura de Pernambuco e ao Diretor Presidente do DER/PE no sentido de viabilizarem a instalação de

ATA DA QUINQUAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2014, ÀS 14:30 HORAS.. PRESIDÊNCIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2014 (DOIS MIL E QUATORZE), ÀS 14 (QUATORZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, NO PLENÁRIO DO PALÁCIO JOAQUIM NABUCO, PRESENTES OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DANIEL COELHO, DIOGO MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, GUILHERME UCHÔA, HENRIQUE QUEIROZ, LAURA GOMES, LEONARDO DIAS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, ODACY AMORIM, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TEREZINHA NUNES, TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO, TENDO JUSTIFICADO SUAS AUSÊNCIAS OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ALBERTO FEITOSA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, GUSTAVO NEGROMONTE, ISALTINO NASCIMENTO, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JULIO CAVALCANTI E MANOEL SANTOS, CONSTATADO O QUORUM REGIMENTAL, O SENHOR PRESIDENTE, DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, DECLARA ABERTA A REUNIÃO, CONVIDA A OCUPAREM AS CADEIRAS DE PRIMEIROSECRETÁRIO E SEGUNDO-SECRETÁRIO OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS E RICARDO COSTA, RESPECTIVAMENTE, DETERMINA A ESTE QUE PROCEDA À LEITURA DA ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA NO DIA DEZENOVE DO CORRENTE, APÓS A QUAL O SENHOR PRESIDENTE A SUBMETE À DISCUSSÃO E À VOTAÇÃO, QUE, APROVADA, É ENVIADA À PUBLICAÇÃO, E AO SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA À LEITURA DO EXPEDIENTE, NO QUAL CONSTAM OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 2008/2014 A 2011/2014,


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, APÓS A QUAL É ENVIADO À PUBLICAÇÃO, ANUNCIA O PEQUENO EXPEDIENTE E CONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES PARA SAUDAR OS FUNCIONÁRIOS DA ARPE PRESENTES NAS GALERIAS DESTA CASA. PROSSEGUE PARABENIZANDO O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, AGUINALDO FENELON, DETERMINANDO QUE A SEGUNDA PROMOTORIA DE CARPINA INVESTIGUE DENÚNCIAS REFERENTES À PREFEITURA DAQUELE MUNICÍPIO, INFORMANDO QUE HÁ INDÍCIOS DE PRÁTICAS IRREGULARES DA ADMINISTRAÇÃO DO PREFEITO CARLOS VICENTE DE ARRUDA. FINALIZA RESSALTANDO QUE O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO VAI DELEGAR AOS PROMOTORES PODERES PARA PEDIREM, NA JUSTIÇA, A QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL, TELEFÔNICO E BANCÁRIO DO GESTOR MUNICIPAL. O DEPUTADO ADALTO SANTOS CRITICA REQUERIMENTO DE INICIATIVA DA DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA, APROVADO PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS (CDHM) DA CÂMARA FEDERAL, QUE PROPÕE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A ATUAÇÃO DAS IGREJAS CRISTÃS DURANTE A DITADURA MILITAR, RESSALTANDO QUE A MEDIDA É UMA PERSEGUIÇÃO AOS CRISTÃOS CATÓLICOS OU PROTESTANTES. O DEPUTADO ODACY AMORIM, ÚLTIMO ORADOR DO PEQUENO EXPEDIENTE AFIRMA QUE O PAÍS PRECISA APROVEITAR MELHOR A OPORTUNIDADE E EXPLORAR POSITIVAMENTE A REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO, AFIRMANDO QUE A NAÇÃO TEM ALCANÇADO SUAS METAS, DECLARANDO TORCER PARA QUE O CAMPEONATO TRAGA FELICIDADE AOS BRASILEIROS. FINALIZA AGRADECENDO À PRESIDÊNCIA DESTA CASA PELA CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA INTERMEDIAR AS NEGOCIAÇÕES ENTRE A POLÍCIA MILITAR E O GOVERNO DE PERNAMBUCO. O SENHOR PRESIDENTE ANUNCIA O GRANDE EXPEDIENTE E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS PASSA A ORDEM DO DIA. ABERTAA DISCUSSÃO EM PLENÁRIO DO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1930/2014 E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDASECRETARIA OS DEPUTADOS SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR E ERIBERTO MEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHOR PRESIDENTE DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORES PARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DANIEL COELHO, DIOGO MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE QUEIROZ, LAURA GOMES, LEONARDO DIAS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, ODACY AMORIM, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TEREZINHA NUNES, TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO (40). DEIXARAM DE VOTAR OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ALBERTO FEITOSA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, GUSTAVO NEGROMONTE, ISALTINO NASCIMENTO, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JULIO CAVALCANTI E MANOEL SANTOS, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIO E O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (09). SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO O SUBSTITUTIVO Nº 01, APRESENTANDO PARA O 2º TURNO, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1930/2014, FICANDO PREJUDICADA A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1930/2014, PARA 2º TURNO. ABERTA A DISCUSSÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1829/2014 E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOS SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR E ERIBERTO MEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHOR PRESIDENTE DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORES PARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DANIEL COELHO, DIOGO MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE QUEIROZ, LAURA GOMES, LEONARDO DIAS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, ODACY AMORIM, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TEREZINHA NUNES, TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO (40). DEIXARAM DE VOTAR OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ALBERTO FEITOSA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, GUSTAVO NEGROMONTE, ISALTINO NASCIMENTO, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JULIO CAVALCANTI E MANOEL SANTOS, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIO E O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (09). SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1829/2014. ABERTA A DISCUSSÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1911/2014 E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOS SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR E ERIBERTO MEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHOR PRESIDENTE DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORES PARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DANIEL COELHO, DIOGO MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE QUEIROZ, LAURA GOMES, LEONARDO DIAS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, ODACY AMORIM, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TEREZINHA NUNES, TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO (40). DEIXARAM DE VOTAR OS

DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ALBERTO FEITOSA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, GUSTAVO NEGROMONTE, ISALTINO NASCIMENTO, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JULIO CAVALCANTI E MANOEL SANTOS, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIO E O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (09). SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1911/2014. FOI ADIADA A PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1982/2014. ABERTAA DISCUSSÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1983/2014 E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOS SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR E ERIBERTO MEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHOR PRESIDENTE DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORES PARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DANIEL COELHO, DIOGO MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE QUEIROZ, LAURA GOMES, LEONARDO DIAS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, ODACY AMORIM, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TEREZINHA NUNES, TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO (40). DEIXARAM DE VOTAR OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ALBERTO FEITOSA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, GUSTAVO NEGROMONTE, ISALTINO NASCIMENTO, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JULIO CAVALCANTI E MANOEL SANTOS, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIO E O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (09). SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1983/2014. SÃO APROVADOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA N° 1980/2014, 1990/2014 E O SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1319/2013. SÃO APROVADOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO OS SUBSTITUTIVOS Nº 01 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA N° 1597/2013 E 1674/2013; E O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1711/2013, JUNTAMENTE COM EMENDA MODIFICATIVA Nº 01. O SENHOR PRESIDENTE COMUNICA QUE SERÃO CONJUNTAS AS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº 1958/2014 E 1967/2014. ABERTA A DISCUSSÃO EM PLENÁRIO DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO DE NºS 1958/2014 E 1967/2014 E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS, O SENHOR PRESIDENTE A ENCERRA. EM SEGUIDA, O SENHOR PRESIDENTE INFORMA AO PLENÁRIO QUE A VOTAÇÃO OBEDECERÁ AO PROCESSO NOMINAL. ASSUMEM A PRIMEIRA-SECRETARIA E A SEGUNDA-SECRETARIA OS DEPUTADOS SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR E ERIBERTO MEDEIROS, RESPECTIVAMENTE. LOGO APÓS, O SENHOR PRESIDENTE DETERMINA AO PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA A CHAMADA NOMINAL DOS SENHORES PARLAMENTARES PARA VOTAÇÃO. ISTO FEITO VOTAM SIM OS DEPUTADOS ADALTO SANTOS, AGLAILSON JÚNIOR, ALUÍSIO LESSA, ANDRÉ CAMPOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BETINHO GOMES, BOTAFOGO FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, DANIEL COELHO, DIOGO MORAES, EDUARDO PORTO, ERIBERTO MEDEIROS, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, HENRIQUE QUEIROZ, LAURA GOMES, LEONARDO DIAS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, ODACY AMORIM, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAIMUNDO PIMENTEL, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TERESA LEITÃO, TEREZINHA NUNES, TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO (40). DEIXARAM DE VOTAR OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ALBERTO FEITOSA, CLAUDIANO MARTINS FILHO, GUSTAVO NEGROMONTE, ISALTINO NASCIMENTO, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JULIO CAVALCANTI E MANOEL SANTOS, POR ESTAREM AUSENTES DO PLENÁRIO E O DEPUTADO GUILHERME UCHÔA, PRESIDENTE DESTE PODER, EM VIRTUDE DO QUE DISPÕE O ART. 65, INCISO IV, ALÍNEA C, DO REGIMENTO INTERNO (09). SENDO, POR CONSEGUINTE, APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA O PROJETO DE RESOLUÇÃO DE NºS 1958/2014 E 1967/2014. SÃO APROVADOS EM DISCUSSÃO ÚNICA AS INDICAÇÕES NºS 8001/2014 A 8007/2014 E OS REQUERIMENTOS NºS 3416/2014 E 3417/2014. NO TEMPO RESERVADO A COMUNICAÇÃO DE LIDERANÇA ASSUME A TRIBUNA O DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS PARA INFORMAR QUE O MARCO REGULATÓRIO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS ESTÁ SENDO DISCUTIDO PELO GOVERNO FEDERAL, POR MEIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (CONAD) E QUE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA O ÓRGÃO RECEBEU SUGESTÕES DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E DE INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E FORMOU UM GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR A REGULAMENTAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE DESPACHA À PUBLICAÇÃO AS INDICAÇÕES NºS 8022/2014 A 8034/2014, OS REQUERIMENTOS NºS 3425/2014 A 3432/2014 E ENCAMINHA ÀS PRIMEIRA E DÉCIMA PRIMEIRA COMISSÕES OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO NºS 2012/2014 E 2013/2014, APRESENTADOS NESTA REUNIÃO, ENVIANDO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO DIA DE AMANHÃ TODAS ESTAS PROPOSIÇÕES. O SENHOR PRESIDENTE ENCERRA A REUNIÃO E CONVOCA A SEGUINTE, EM CARÁTER ORDINÁRIO, PARA AMANHÃ, NO HORÁRIO REGIMENTAL.

Recife, 22 de maio de 2014

PARECER Nº 6201 - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL dando Redação Final ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 1319. À Imprimir.

Recife, 19 de maio de 2014. PARECERES NºS 6202, 6204 E 6205 - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL dando Redação Final aos Projetos de Lei nºs 1911, 1980 e 1990. À Imprimir. PARECER Nº 6203 - DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL dando Redação Final ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 1930. À Imprimir. PARECERES NºS 6206 E 6208 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável aos Projetos de Lei nºs 1920 e 1928. À Imprimir. PARECER Nº 6209 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 1789. À Imprimir.

PARECER Nº 6211 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1915, juntamente com a Emenda nº 01. À Imprimir. OFÍCIO Nº 320 - DO COORDENADOR DE AÇÕES CORRETIVAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7748, do Deputado Everaldo Cabral. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIO Nº 597 - DO GERENTE REGIONAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7828, do Deputado Aluísio Lessa. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIO Nº 017- DO DIRETOR DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO DETRAN-PE prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7831, do Deputado Henrique Queiroz. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.

EXPEDIENTE

CT- DARI Nº 007 - RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA TIM prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7827, do Deputado Aluísio Lessa. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIO Nº 0622 - DO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DE PERNAMBUCO prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7574, do Deputado Aglailson Júnior. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIO Nº 022 - DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES solicitando licença em Caráter Cultural no período de 28 de maio à 04 de junho do corrente ano, para viagem a Roma. À Publicação. OFÍCIO Nº 023 - DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES solicitando o cancelamento da Reunião Solene em homenagem ao artista plástico Romero Brito, agendada para o dia 10 de junho do corrente ano. À Publicação. OFÍCIO Nº 004 - DO CONSELHEIRO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO encaminhando os relatórios das 04ª, 05ª e 06ª Sessões Ordinárias realizadas, respectivamente, em 17/02/2014, 03/03/2014 e 17/03/2014. Inteirada. OFÍCIO Nº 2189 - DO PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DO EMPREENDEDORISMO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO encaminhando Relatório Anual de Atividades outubro de 2012 a dezembro de 2013 da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal - FREPEM-SP. Inteirada. REQUERIMENTO - DO DEPUTADO DANIEL COELHO solicitando dispensa da presença na reunião Plenária do dia 21 de maio de 2014. À Publicação.

Venho solicitar a V.Exa. o cancelamento da Reunião Solene que seria em data de 10 de junho de 2014, às 18:00 horas no plenário desta Casa Legislativa em homenagem ao artista plástico Romero de Britto, em face da impossibilidade de sua presença nesta data. Sem mais para o momento renovo meus votos de estima e consideração. Atenciosamente,

Ao Exmo, Sr. Guilherme Uchôa Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Solicitação de Dispensa REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE PRESENÇA EM REUNIÃO PLENÁRIA Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. O Deputado Daniel Coelho com assento nesta Assembleia Legislativa, solicita, nos termos do inciso art. 30, do Regimento Interno, dispensa da presença na(s) reunião(es) do(s) dia(s) 21 de maio de 2014, pelo motivo abaixo justificado.

Viagem a Brasília - DF. Recife, 20 de maio de 2014. Daniel Coelho Deputado DESPACHO: Deferido Ao expediente, em 21/05/2014 Guilherme Uchôa Presidente

Projetos Projeto de Resolução N° 2014/2014 Título de Cidadão Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Márcio Stefanni Monteiro Morais. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Márcio Stefanni Monteiro Morais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa

Ofícios Ofício nº 022/2014 – GTN Recife, 19 de maio de 2014.

Ref: Licença - caráter cultural - Art. 32, inciso I, Regimento Interno ALEPE.

Venho informar a V.Exa., que no mês de maio do corrente ano, em data de 28 de maio a 4 de junho de 2014, farei uma viagem ao exterior – Roma – em caráter cultural.

Sem mais para o momento renovo meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, Deputada Terezinha Nunes

PARECER Nº 6200 - DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E POLÍTICA RURAL opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1928. À Imprimir.

Prezado Presidente,

JUSTIFICATIVA: CARTA Nº 064 - DO GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO CLIENTES DO GRUPO NEOENERGIA - CELPE prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7782, do Deputado Ramos. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.

Assim solicito licença para essa Casa Legislativa durante o período referido acima, conforme estabelece o Art. 32, inciso I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. QUINQUAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2014.

Ref: Cancelamento de Reunião Solene marcada para o dia 10 de junho de 2014, às 18:00 horas.

Deputada Terezinha Nunes PARECERES NºS 6207, 6210 E 6212 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável aos Projetos de Lei nºs 1928, 1828 e 1925 . À Imprimir.

Prezado Presidente,

Expediente

Ofício nº 023/2014 – GTN

Ao Exmo. Sr. Guilherme Uchôa Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

O presente Projeto de Resolução, prende-se ao fato de conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao senhor Márcio Stefanni Monteiro Morais. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, iniciou sua trajetória profissional no Banco do Nordeste, onde atuou durante nove meses no Programa de Trainne na Área Jurídica. O agraciado é servidor concursado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, tendo atuado como advogado do Departamento de Desenvolvimento Urbano. Em 2005, galgou posições e passou a ser o coordenador Jurídico do Departamento de Operações Sociais, onde pôde se especializar em casos relacionados aos setores de saúde, educação e assistência social. Ao longo dos dez anos em que esteve no BNDES, atuou na sede da Instituição, no Rio de Janeiro e em diversos setores, pavimentando sua trajetória de competência e habilidades essenciais a sua atual rotina de Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. De 2007 a 2010, contribuiu para a formulação de programas de financiamento ao setor público, estados e municípios brasileiros e de negociações de operações estruturadoras, pois exerceu as funções de assessor da Área de Inclusão Social e Crédito e da Presidência do BNDES. Em 2011, a convite do Governo de Pernambuco, operou junto a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), uma espécie de agência pública de atração de investimentos nacionais e internacionais. Em um ano à frente do órgão, participou de importantes negociações e conquistas, junto a empresas como Kraft Foods, Monsanto, BR Foods, Nissin Ajinomoto, P&G, Johnson & Johnson, Novartis, Volkswagen. Em 2013, pela sua atuação no campo econômico, foi conduzido ao cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de


Recife, 22 de maio de 2014 Pernambuco, a convite do Governo do Estado, sendo responsável por planejar e implantar ações em prol do crescimento da economia local, bem como sob sua égide, Márcio Stefanni Monteiro Morais, coordena os portos de Recife e Suape, entre outras autarquias. Paraibano, migrou, ainda pequeno, com seu pai, José Menino Silva Monteiro e com sua mãe Marineves Morais da Silva, para o município de Petrolina, onde permaneceu durante algum tempo. Em seguida, já em Recife, desempenhou inúmeras atividades, destacando-se naquelas já mencionadas. Assim sendo, nada mais justo do que os nobres Pares desta Casa do Legislativo Estadual possa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Márcio Stefanni Monteiro Morais pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco. Sala das Reuniões, em 15 de abril de 2014. Guilherme Uchôa Deputado

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Eleito vereador em Serra Negra do Norte, em outubro de 1992, Ruy Pereira acumulou o cargo eletivo com o de secretario adjunto de saúde do Recife, de janeiro de 1993 a junho de 1996, quando se desincompatibilizou para concorrer a prefeito, em 1996. As reuniões da câmara em Serra Negra do Norte se davam no final de semana no que foi possível compatibilizar o mandato com a secretaria adjunta de saúde do Recife. Finalizado seu mandato de prefeito de Serra Negra do Norte em 2000, foi convidado pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) para dirigir programas na área de Saneamento, administrando o Projeto Alvorada do Estado de Pernambuco, de janeiro de 2001 a maio de 2002. Para a gestão do projeto recrutou uma equipe multiprofissional e instalou o Núcleo do Projeto na sede da I Regional da Secretaria Estadual de Saúde. Durante sua gestão elaborou, licitou e iniciou parte das obras físicas dos projetos de melhorias sanitárias domiciliares para mais de 120 municípios de Pernambuco, ao mesmo tempo em que elaborou, licitou e iniciou parte das obras físicas dos projetos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de mais de 20 municípios.

Às 1ª e 11ª Comissões.

Projeto de Resolução N° 2015/2014 Título de Cidadão Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, post mortem, a Ruy Pereira dos Santos. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, post mortem, ao médico Ruy Pereira dos Santos. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Nascido em 28 de abril de 1949, em Campina Grande, Paraíba, Ruy Pereira dos Santos era o segundo dos seis filhos (Ary, Ruy, Jaime, Fernando, Eliza e Miguel) da agricultora Maria de Lalá da Costa e do sapateiro José (Peba) Pereira dos Santos. Perdeu a mãe muito cedo, vítima de câncer de colo de útero. Teve em seu pai, líder sindical e militante do Partido Comunista Brasileiro, o esteio político. Ele e os irmãos enfrentaram inúmeras dificuldades para ter acesso à educação. Em julho de 1978, Ruy Pereira concluiu o curso de Medicina na Universidade Federal da Paraíba, após internato no Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, passando a exercer suas atividades como médico em Lages, no Rio Grande do Norte, de onde saiu, em 1979, quando foi aprovado por concurso para Professor da Universidade Federal de Pernambuco, no Departamento de Medicina Tropical. Seu desempenho foi tão destacado como professor e pesquisador, desenvolvendo pesquisas e publicando vários artigos científicos sobre a urbanização da esquistossomose mansônica, leishmaniose visceral (calazar) e Doença de Chagas – conhecidas como endemias rurais – que no governo da nova república Ruy foi convidado, por indicação dos órgãos de classe (Sindicato dos Médicos, Sociedade de Medicina e Conselho Regional de Medicina de Pernambuco), para Diretor Regional da Fundação SESP (atual Fundação Nacional de Saúde) em Pernambuco, cargo que ocupou de 1985 até 1989. À frente da Fundação SESP, Ruy desenvolveu projetos pioneiros e de grande importância para a Saúde Pública, beneficiando a vida de milhares de pessoas. Recuperou toda a rede sanitária e hospitalar (uma unidade mista e 64 unidades sanitárias), e implantou programas de saúde da mulher, da criança e do adulto. Transformou a Unidade Mista da cidade de Palmares em Hospital Regional Universitário, inaugurando a primeira residência médica, de enfermagem e de nutrição no interior de Pernambuco e a construção e implantação do primeiro Hemocentro e Banco de Leite Humano do interior do estado. Implantou o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), que foi adotado como modelo pelo Ministério da Saúde, em todo o país. Implantou o primeiro núcleo de assistência integral médico-odontológica em área de reforma agrária, na cidade de Petrolina. Na área de saneamento, interiorizou o sistema de esgotamento condominial em Palmares e Catende, fazendo com que a Fundação SESP passasse a adotá-lo, nacionalmente, em comunidades com mais de 50 residências. Implantou sistemas de abastecimento d´água em mais de 30 comunidades do interior de Pernambuco. Outra ação de grande envergadura foi a construção das barragens de Gameleira e da adutora e barragem de Ribeirão, também na zona da mata, acabando com um dos mais graves problemas de abastecimento d´água daquela região. Foi um dos responsáveis pela retomada do Curso de Saúde Pública em Pernambuco, em 1986, e pela fundação do NESC (Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva), viabilizando a recuperação de sua sede em uma área do Hospital Pedro II. Em 1990, Ruy foi convocado pelo governador Carlos Wilson para dirigir a V Diretoria Regional de Saúde, com sede em Garanhuns, no agreste pernambucano. Oportunidade em que, mais uma vez, fez justiça a confiança depositada no seu trabalho, recuperando toda a rede de saúde daquela regional. Implantou e equipou a maternidade, emergência, hemocentro e o Centro de Prevenção do Câncer Ginecológico, bem como a UTI, do Hospital Regional Dom Moura. Além da construção e recuperação de vários centros de saúde nas cidades de Itaiba, Lajedo, Saloá, Parabatana, Águas Belas, Calçados, São João, e recuperou o Hospital de Bom Conselho, com a implantação de emergência e de um banco de sangue. Entre janeiro de 1993 e maio de 1996, assumiu o cargo de Secretário Adjunto de Saúde do Recife, inaugurando uma nova era na gestão de saúde pública dessa metrópole. Dentre as ações mais relevantes estão: a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e de médico de família (PSF); a criação de seis distritos sanitários – permitindo a descentralização das ações de saúde, uma maior participação popular e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – a municipalização de todas unidades sanitárias instaladas na capital pelo estado (dos postos de saúde a centros de saúde tipo III, e maternidades) e a instituição de uma diretoria de vigilância à saúde e de vigilância ambiental, com a municipalização das ações de controle e prevenção das grandes endemias, a exemplo da implantação do programa de controle da filariose e da dengue. Implantou o programa de atendimento de urgência pré-hospitalar (SOS-Recife), precursor do SAMU, e idealizou e inaugurou o laboratório municipal de saúde pública do Recife. Destacou-se, também, pela capacidade de negociação e de captação de recursos financeiros no âmbito federal e estadual, bem como o estabelecimento de acordos de cooperação técnica e convênios, incluindo órgãos internacionais como UNICEF e UNESCO.

De fevereiro de 2005 a março de 2006 exerceu o cargo de Secretário Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte. Em março de 2006, desincompatibilizou-se do cargo de Secretário de Saúde para concorrer a primeira suplência de Senador, voltando ao governo potiguar da Governadora Wilma de Faria como Secretário de Assuntos Institucionais, onde permaneceu até junho de 2008. Antes de embarcar para Recife, na viagem que marcaria a interrupção trágica de sua vida, Ruy Pereira entregou na tarde do dia 11 de fevereiro todos os projetos e planejamento para serem executados ao longo do ano de 2010 ao vice-governador Iberê Ferreira, que assumirá o Executivo Estadual, a partir do mês de abril.

rem, no mínimo, um veículo para aprendizado de pessoas com deficiência e dá outras providências. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Apesar das duras perdas, Ruy sempre pautou a sua existência na luta em defesa do coletivo, com ética, honestidade, e senso de justiça. Era mestre em transformar obstáculos em desafios e contaminava a todos com o espírito da solidariedade. Pelo seu legado, viverá para sempre e continuará a disseminar sua alegria. Sala das Reuniões, em 19 de maio de 2014. Waldemar Borges Deputado Às 1ª e 11ª Comissões.

Projeto de Lei Ordinária N° 2016/2014 Ementa: Garante a gratuidade na retirada da 2ª (segunda) via de documentos pessoais em caso de roubo e furto, mediante apresentação de boletim de ocorrência policial. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA: Art. 1º O Estado de Pernambuco não cobrará taxa de 2ª (segunda) via para expedição de documentos furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos. Art. 2º A isenção somente ocorrerá mediante apresentação do termo de ocorrência policial. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Casa Legislativa tem o propósito de obrigar os centros de formação de condutores a disporem de veículo adequado aos alunos com deficiência. É importante registrar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por candidato portador de algum tipo de limitação física, desde que essa limitação não interfira na capacidade de dirigir. Para que isso ocorra, é necessário que o veículo seja adaptado, sendo de extrema relevância que o aprendiz seja treinado já em um veículo semelhante ao que será utilizado. A legislação existente garante, no art. 23 da Constituição Federal: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ................... II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; ..........................” Portanto, objetivando a construção de uma sociedade mais inclusiva, a exposição de motivos acima relatada justifica a aprovação do citado projeto, ao tempo em que solicito o apoio dos ilustres pares legislativos diante do exposto.

Ementa: Obriga os Centros de Formação de Condutores localizados no Estado de Pernambuco a adapta-

§ 1º Cada beneficiário fará jus a quantidade de créditos de acordo com a localização onde resida, não ultrapassando a quatro créditos diários, durante os semestres letivos, reduzindo-se as quantidades distribuídas em função do início e término dos períodos de férias escolares semestrais. § 2º A distribuição do o cartão eletrônico “Meu acesso. Meu Futuro” farse-á através dos estabelecimentos de ensino. Art. 8º Os cartões que se trata esta Lei serão pessoais e intransferíveis, sujeitando-se aquele que, a qualquer título, os alienar ou emprestar, à cassação do direito de usá-lo e à apreensão dos que tiver em seu poder, além de ficar privado do seu uso por um ano, dobrando-se o prazo de privação a cada reincidência. Art. 9º Os cartões de gratuidade de que trata o art. 5º conterão: I – Dados pessoais do estudante. II – Espaço para declaração de que o estudante está regularmente matriculado no ano ou semestre letivo em que for expedida, e para a assinatura da autoridade competente. III – Fotografia 3 x 4 do titular. Art. 10º A recusa, por concessionário ou permissionário, de transporte a beneficiário de isenção de tarifa, no uso normal do cartão eletrônico “Meu acesso. Meu Futuro”, instituídos por esta Lei, configurará ofensa ao direito, sujeitando a entidade infratora às sanções de pagamento de multa de 100 (cem) à 1000 (mil) vezes o valor da passagem. Parágrafo único. A multa será cobrada após processo administrativo, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Art. 11º As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.

Art. 13º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários à execução do disposto nesta Lei.

Às 1ª , 3ª , 11ª , 12ª Comissões.

Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa

Projeto de Lei Ordinária N° 2018/2014 Ementa: Cria o cartão eletrônico “Meu acesso. Meu futuro” que concede isenção do pagamento das tarifas dos transportes coletivo Urbano Municipal e Intemunicipais aos alunos do ensino fundamental, médio e superior, no âmbito do Estado de Pernambuco. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o cartão eletrônico “MEU ACESSO. MEU FUTURO”, visando assegurar, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, isenção no pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal no território do Estado de Pernambuco aos alunos dos Ensino Fundamental, Médio e Superior.

Projeto de Lei Ordinária N° 2017/2014

Art.7º O cartão eletrônico “Meu acesso. Meu Futuro, será emitido pela Secretaria de Estado da Educação em favor do aluno dos ensinos fundamental, médio e superior da rede pública de ensino.

Pastor Cleiton Collins Deputado

O Projeto de Lei Ordinária que ora encaminhamos para a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa tem como objetivo principal resguardar os direitos do cidadão de bem pernambucano que tenha sido acometido por assalto e assim, vítima de um caso de roubo ou furto dos seus documentos pessoais, e mediante a apresentação do boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial, possa se recompor do fato ocorrido ao menos no que tange os valores para retirada da segunda via destes documentos. O Projeto se justifica também na necessidade do Estado incentivar o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para prática de crimes. Acreditamos ainda que a nova lei deve valorizar os boletins de ocorrência perante a legislação atual e cooperar ainda mais na identificação dos casos semelhantes e reconhecimento de assaltantes, colaborando também no melhor planejamento da segurança pública. Ademais, é do conhecimento público a perversidade dos meliantes que se oportunizam de momentos de fragilidade para agirem com extrema maldade, inclusive roubando e furtando documentos que em nada lhe trazem retorno material, apenas causam problemas a quem é vítima do assalto. E ainda mais, legislação semelhante já vigora nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo no intuito de defender os cidadãos honestos, onde o Governo se compromete a arcar com os custos da nova retirada. Dessa forma, resta-nos contar com a excelentíssima colaboração de meus pares legislativos a fim de que este projeto possa ser aprovado em Plenário e garanta o mínimo de benefícios a quem foi acometido por assalto.

Às 1ª , 2ª , 3ª e 11ª Comissões.

Art.6º A gratuidade para os estudantes será concedida em todos os dias da semana, com direito restrito de uso somente a quatro embarques diários, no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 12º O texto desta Lei será afixado, na sua íntegra, na entrada dos meios de transportes citados no artigo 2º desta Lei.

DECRETA:

Pastor Cleiton Collins Deputado

Art. 5º A cada cartão eletrônico “Meu acesso. Meu Futuro” será atribuído, independentemente de qual seja a linha ou serviço na qual se utilizará, o valor correspondente a uma passagem do respectivo percurso.

Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014.

Justificativa

Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014.

Art. 4º O cartão eletrônico “Meu acesso. Meu Futuro”, gratuito terá validade de 1(um) ano a partir de sua emissão, para qual será exigida documentação que comprove o vínculo estudantil.

DECRETA: Art. 1º As autoescolas situadas no Estado de Pernambuco ficam obrigadas a disponibilizarem, no mínimo, um veículo adaptado para utilização de seus alunos com deficiência. § 1º O veículo utilizado no aprendizado de pessoas com deficiência deverá atender aos dispositivos previstos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. § 2º Os centros de formação de condutores, para cumprir o disposto no caput deste artigo, poderão associar-se entre si. Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I- advertência, quando da primeira autuação da infração; e II- multa, quando da segunda autuação. § 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência. § 2º Os valores de tratam o § 1º deste artigo serão anualmente atualizados pelo índice utilizado para a atualização dos tributos municipais. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação oficial. Justificativa

Conheceu sua esposa Ana Maria de Brito (56) - natural de Serra Negra do Norte - no Ginásio Estadual de Caicó, e juntos concluíram o Curso Científico, na cidade do Recife. Namorados desde meados dos anos de 1970, ambos estudando medicina, ela na UFPE, e ele, em Campina Grande, casaram-se em 1980, e tiveram três filhos: Bruno (1982), Eliza (1984), e Artur (1986). O nome da filha foi uma homenagem à irmã que falecera com apenas 24 anos, em 1979, de uma forma rara de câncer de pulmão. Também perdeu seu irmão mais novo, Miguel, vitima de mortalidade infantil, ainda na década de 1950. E no último dia do ano de 2009, perdera seu pai.

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Parágrafo único Serão considerados estudantes, para efeito da presente Lei, aqueles regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, alunos dos cursos presenciais de educação de jovens e adultos, técnicos e profissionalizantes, legalmente reconhecidos pelo MEC. Art. 2º Os alunos da rede pública de ensino fundamental, ensino médio universitário e os demais alunos dos cursos presenciais de educação de jovens e adultos, técnicos e profissionalizantes, beneficiados pelos programas deverão comprovar renda familiar per capta de até 01 (um) salário mínimo. § 1º A comprovação que se refere o artigo anterior, se dará inicialmente pela comprovante de matrícula, contracheque atualizado dos responsáveis legais, “auto declaração” com assinatura de termo específico, por meio do qual assuma a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas, o qual deverá conter, pelo menos, os seguintes itens: I - relação dos componentes da unidade familiar que não tenham como comprovar a renda declarada; II - ciência de que a omissão da verdade e a prestação de informações inverídicas terão reflexo sobre os benefícios concedidos com base nos dados constantes de seu cadastro; e III – compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômica e endereço de residência, informando tais mudanças ao operador do sistema de bilhetagem. §2º Havendo evidências de omissão de informações ou de prestação de informações inverídicas pela família, o Poder Concedente adotará as providências necessárias para a apuração dos fatos e averiguação da fidedignidade dos dados cadastrados. Art. 3º O uso do cartão eletrônico pelos alunos da rede pública de ensino fundamental e ensino médio, não os dispensa do uso do uniforme para ingresso gratuito no transporte público de passageiros por ônibus, exceto nas viagens realizadas nos finais de semana e feriados.

A luta pelo passe-livre estudantil é uma bandeira que vem reivindicar a garantia de educação para todos os estudantes, considerando que a dificuldade em pagar a passagem de ônibus se revela cada vez mais como uma privação ao acesso à escola. Onde já foi implantado, o passe livre diminuiu a evasão escolar e a repetência; além disso, permitiu melhorias significativas no orçamento familiar, fazendo com que sobre mais dinheiro para alimentação, vestuário, saúde, lazer e cultura. A idéia é que todo estudante de instituição reconhecida pelo MEC, sendo particular ou privada, tenha direito e não só garantia do acesso à escola, mas também a locais que complementem a educação (em seu sentido amplo), como bibliotecas, museus e centros culturais. Tal luta vem tomando grandes proporções por todo país, sendo aprovada nos mais diversos congressos estudantis. E vitórias estão sendo conquistadas a cada dia; algumas cidades já conseguirem como Campo Grande, Rio de Janeiro e Maringá, apesar dos enfrentamentos com os interesses de grandes empresários de transportes, além do próprio preconceito fomentado pela elite junto à sociedade. É preciso avançar, deixar claro à população que nosso projeto quer garantir não só o passe livre para aos estudantes, como também a todos aqueles que necessitam do transporte coletivo e não possuem condições de arcar com o elevado custo das tarifas, razão pela qual sugerimos a instituição do “vale social”, cujo objetivo e dar condições de locomoção ao trabalhador desempregado. A luta do Passe-Livre já é realidade para juventude de várias cidades do Brasil. Foi na luta que os estudantes do Rio de Janeiro e Florianópolis conseguiram a aprovação da lei do passe-livre. A luta nestas cidades vem alimentando a vontade de jovens de muitas outras cidades a buscarem o direito de “ir e vir” para ter acesso à educação, cultura e lazer. È preciso destruir o preconceito difundido com a pergunta sobre quem paga a conta. A educação e a mobilidade urbana são direitos que devem ser garantidos pelo Estado, razão pela qual deve subsidiar a presente proposta impedindo um suposto aumento de tarifa, além disso o lucro do empresário é alto em relação aos seus baixos investimentos (isso há vários anos); ou seja, tudo sai do bolso do trabalhador, inclusive o lucro certo de todo mês, e ainda quando os gastos dos transportes sejam maiores que o valor arrecadado. Essa luta contribui, assim, na defesa de um perspectiva social e de qualidade para o transporte, como avançar em favor do passe livre para o desempregado, política que não foi pensada até o momento, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres pares na aprovação do presente. Sala das Reuniões, em 13 de maio de 2014. Pedro Serafim Neto Deputado Às 1ª , 2ª , 3ª , 5ª , 11ª e 12ª Comissões.

Projeto de Lei Ordinária N° 2019/2014 Ementa: Dispõe sobre o direito a substituição por empréstimo, de aparelhos de telefonia em período específico e dá outras providências.


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA:

Art. 1º É direito do consumidor receber a título de empréstimo, aparelho telefônico que opere as funcionalidades de comunicação por voz e sms, funções essas mínimas e essenciais, na ocasião de defeitos em seus aparelhos durante o prazo de garantia. Parágrafo único. Nos casos de Garantia Estendida, o prazo complementar deverá permitir o mesmo direito citado no caput. Art. 2º O consumidor só poderá exigir esse direito nas assistências técnicas previamente estabelecidas no ato da compra do aparelho, constantes no manual de instruções daquele bem, e de posse da Nota Fiscal. Parágrafo único. As assistências técnicas autorizadas pelos fabricantes de aparelhos celulares e de telefones convencionais, ficam obrigadas a disponibilizar outro aparelho em perfeita condição de uso ao consumidor, quando este deixar o aparelho adquirido para conserto dentro do prazo, legal ou contratual, de garantia. Art. 3º Os estabelecimentos que operam a venda, comercialização e representação de aparelhos que não possuam assistência técnica no domicílio do consumidor, deverão informá-lo, antes da efetivação da venda, o site da fábrica, suas assistências técnicas mais próximas, o serviço de atendimento ao cliente – SAC, e seu sistema 0800, se houver. Art. 4º As determinações constantes desta Lei, não prejudicam e não revogam nenhum dos direitos do consumidor estabelecidos na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de defesa do Consumidor. Art. 5º No caso de falhas em componentes acessórios, inclusive baterias e assemelhados, que não necessitem, obrigatoriamente, do aparelho para análise técnica, é garantido o mesmo direito contido no caput do art. 1º desta Lei, conforme disponibilidade da peça ou acessório no estoque da assistência técnica. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I – advertência, quando da primeira autuação da infração; e, II– multa, quando da segunda autuação. Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte do empreendimento, das circunstâncias da infração, e do número de reincidências, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 120 (cento e vinte) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Por dezenas de centenas de vezes o consumidor é surpreendido por defeitos ou vícios de fabricação em aparelhos de telefonia, sejam eles móveis ou fixos (convencionais). O nosso projeto em tela busca assegurar mais um direito ao consumidor, exigindo assim um maior compromisso do fabricante com a qualidade de seus produtos, e, por conseguinte, uma rede de assistência técnica que não traga maiores insatisfações ao cliente/consumidor, quando na ocorrência dessas falhas técnicas dos aparelhos. Projeto de Lei já existe na Câmara Federal desde 2011, porém, continua aguardando o trâmite regimental, e essa lentidão continua causando transtornos aos consumidores. Certamente, graças ao compromisso da ALEPE em proteger o cidadão, nossa Lei será aprovada em tempo hábil, corrigindo essa falha comercial e garantindo mais um direito ao cidadão pernambucano. Solicito o apoio dos ilustres pares neste Parlamento Estadual. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Everaldo Cabral Deputado Às 1ª , 3ª , 11ª e 12ª Comissões.

Projeto de Resolução N° 2020/2014 Título de Cidadão Ementa: Concede o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Ilustríssima Senhora Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE:

a Coordenadoria do Projeto Nascer Maternidades e em 2007 assumiu a Gerência Geral de Regulação, Controle e Avaliação do Sistema de Saúde da SES/PE, posteriormente a Assessoria Técnica do Secretário Estadual de Saúde e em janeiro de 2009 a Secretaria Executiva da Atenção à Saúde da SES/PE. Em 2011 assumiu a Superintendência de Interiorização do IMIP, ficando responsável pela gestão das unidades do interior do Estado de Pernambuco e da Bahia. Com o efeito, furto do seu trabalho e da sua capacidade, em abril de 2014 assumiu como Secretária de Saúde do Estado de Pernambuco. Por este magnifico perfil, aqui resumidamente descrito, fica patente que Dra. Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque é merecedora desta honraria. Diante do exposto solicito aos ilustres pares a aprovação deste Projeto de Resolução. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Clodoaldo Magalhães Deputado Às 1ª e 11ª Comissões.

Pareceres de Comissões Parecer N° 6206/2014 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1920/2014 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. Pela aprovação. 1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1920/2014, originado do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 47/2014, de 3 de abril de 2014, assinado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. A matéria pretende colher autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa ceder ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado à Rua Senador Paulo Guerra, nº 325, Centro, Afogados da Ingazeira, neste Estado. O presente Projeto de Lei tem por objetivo propiciar a centralização de diversas secretarias municipais em um único espaço físico, onde objetiva melhor atender aos interesses da população local. Além disso, irá proporcionar economia aos cofres públicos do Município, que deixa de despender valores com a locação dos diversos prédios em que se encontravam instaladas as secretarias municipais. A cessão de direito de uso do imóvel ora analisada deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de Secretarias do Poder Executivo do Município de Afogados da Ingazeira. Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei. 2. Parecer do Relator A cessão de direito de uso do imóvel de que trata a matéria encontra-se devidamente justificada e legalmente respaldada, cumprindo as exigências da Constituição Estadual, particularmente do seu art. 4º, inciso V, §§ 1º e 2º. A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa públicas e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária. Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1920/2014, oriundo do Poder Executivo. Sérgio Leite Deputado 3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1920/2014, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

empregados, que assim o desejem, e que formalmente ainda pertencem aos quadros da PERPART.

2.1- O Projeto de Lei Complementar visa colher autorização deste Poder Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado posso facultar aos empregados públicos relacionados no Anexo I, atualmente vinculados à Empresa Pública Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, a terem seus contratos individuais de trabalho vinculados à Empresa Pública Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, nos termos e condições definidos, a partir de 1º de abril de 2014, desde que expressem essa intenção por meio de termo de opção formal e individual;

Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Sérgio Leite. Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Betinho Gomes, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 6207/2014

Justificativa

Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Complementar Nº 1928/2014 Autoria: Poder Executivo EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE FACULTA A TRANSFERÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

Com base no exame da matéria e das informações oficialmente fornecidas pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, não observo conflitos com as legislações, orçamentária, financeira ou tributárias, motivo pelo qual opino pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, oriundo do Poder Executivo.

I- à disposição do IPA, na data de publicação da presente Lei Complementar; e

Rodrigo Novaes Deputado

II - em efetivo exercício de atividades de extensão rural ou desenvolvendo de apoio técnico a essas atividades; 2-3-De acordo com o art.3º fica assegurado aos titulares dos empregos públicos mencionados no art. 1º, ocupantes de cargos de Técnico de Desenvolvimento e de Analista de Desenvolvimento, do quadro de pessoal da PERPART, enquadramento salarial na respectiva tabela de salários atribuída aos empregados públicos do quadro próprio de pessoal do IPA, observados rigidamente os seguintes critérios remuneratórios: Os empregados públicos ocupantes do cargo de Analista de Desenvolvimento do quadro de pessoal da PERPART devem ser enquadrados na tabela do Grupo de Pessoal de Nível Superior - GPS do IPA; e os empregados públicos ocupantes do cargo de Técnico de Desenvolvimento do quadro de pessoal da PERPART devem ser enquadrados na tabela do Grupo de Pessoal de Nível Médio e Técnico - GPM do IPA; 2.4-É imperioso destacar, que em decorrência do enquadramento definido no art. 3º: da presente Lei, fica extinto, por incorporação ao salário, o Adicional de Tempo de Serviço - Anuênio dos empregados de que trata esta Lei Complementar; e ainda fica assegurado o pagamento do valor exato da diferença entre o novo salário e a soma algébrica das parcelas remuneratórias citadas no § 1º do art. 3º, por meio da Parcela de Irredutibilidade Remuneratória - PIR, que será reduzida pelos acréscimos salariais obtidos no futuro, a qualquer título, até a sua completa extinção; 2.5- O Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA e a Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART devem promover, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de abril de 2014, as respectivas adequações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar. Os Acordos Coletivos de Trabalho da PERPART e do IPA devem ser adequados, por via de competentes Termos Aditivos, no prazo de 30 (trinta) dias, ao disposto nesta Lei Complementar, inclusive quanto ao tratamento dos dias, ao disposto nesta Lei Complementar, inclusive quanto ao tratamento dos demais direitos e vantagens dos empregados públicos por ela beneficiados; 2.6-As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; 2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa facultar aos servidores públicos atualmente vinculados à Empresa Pública Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, a terem seus contratos individuais de trabalho vinculados à Empresa Pública Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, nos termos e condições definidos, a partir de 1º de abril de 2014, desde que expressem essa intenção por meio de termo de opção formal e individual. Maviael Cavalcanti Deputado 3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 1928/2014, de autoria do Poder Executivo, Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de maio de 2014.

3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, de origem do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de maio de 2014. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Rodrigo Novaes. Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Betinho Gomes, Sérgio Leite.

Parecer N° 6209/2014 Comissão de Administração Pública Substitutivo Nº 01/20134 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Projeto de Lei Ordinária Nº 1789/2014 Autoria: Deputada Terezinha Nunes EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 11.246, DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO NO TERRITÓRIO DE PERNAMBUCO DA VENDA DE BRINQUEDOS EM FORMA DE ARMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2014, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1789/2014, de autoria da –Deputada Terezinha Nunes, , para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. 2. Parecer do Relator 2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº1789/2014, de autoria da -Deputada Terezinha Nunes com o objetivo de proceder alterações redacionais necessárias, a fim de corrigir equívoco na redação do Projeto de Lei original; 2.2- A proposição ora em análise visa introduzir alterações na Lei Estadual nº 12.098, de 6 de novembro de 2001, que proíbe a fabricação, venda e comercialização no Estado de Pernambuco de brinquedo que tenha formato, característica e/ou cor semelhante as armas verdadeiras, e dá outras providências; 2.3- Art. 1º A Lei Estadual nº 12.098, de 6 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações; ’”Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: I – advertência por escrito;

Presidente: Raimundo Pimentel. Relator : Maviael Cavalcanti. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.

II – multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fixada proporcionalmente à gravidade da infração e ao porte do estabelecimento; III – suspensão das atividades do estabelecimento por 30 (trinta) dias;

Parecer N° 6208/2014

IV – cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.928/2014 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será atualizada anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Ementa: Faculta a transferência de vínculo empregatício dos empregados públicos que indica. Pela aprovação.

§ 2º A suspensão das atividades do estabelecimento por 30 (trinta) dias será aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações ao art. 1º desta Lei.

1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, através da Mensagem Governamental nº 55/2014, de 03 de abril de 2014, o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, de origem do Poder Executivo. Foi solicitado pelo autor que fosse observado o regime de urgência no processo de tramitação, conforme faculta o art. 21 da Constituição Estadual.

1. Relatório

2. Parecer do Relator

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº 1928/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 055 de 3 de abril de 2014, para análise e emissão de parecer;

A proposição em lide tem por objetivo facultar aos empregados públicos relacionados no seu Anexo I, atualmente vinculados à Empresa Pública Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, terem seus contratos individuais de trabalho vinculados à Empresa Pública Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, nos termos e condições definidos, a partir de 1º de abril de 2014, desde que expressem essa intenção por meio de termo de opção formal e individual. Trata-se então de uma medida necessária para ajustar a situação empregatícia dos

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

Acompanha a matéria Nota Técnica emitida pelo Sr. Élcio Alves de Barros – Superintendente Administrativo-Financeiro do IPA além de uma tabela informativa, de responsabilidade do Sr. Bruno Alves Carneiro, Gestor Técnico de informação de Pessoal da Secretaria de Administração do Estado, onde consta que o Projeto de Lei Complementar nº 1.928/2014, se efetivado em Lei, não produzirá impacto financeiro ao Erário. Representa apenas uma transferência de despesa com pessoa envolvendo empresas integrantes da esfera governamental estadual: PERPART (cedente) e IPA (receptora).

2.2-Para efeito da presente Lei a transferência da vinculação dos contratos individuais de trabalho dos empregados públicos referidos no caput desta Lei devem ser formalizada mediante celebração de termo de opção formal e individual. A medida determina ainda que devem ser considerados como beneficiários da transferência de vínculo empregatício, exclusivamente, os empregados públicos da PERPART que estejam:

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de maio de 2014.

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Ilustríssima Senhora Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

O Projeto de Resolução que ora apresentamos à apreciação desta Casa Legislativa se justifica em reconhecimento ao destacado desempenho da nossa homenageada, Dra. Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque, graças ao seu profissionalismo, dedicação exemplar e ao brilhantismo com que sempre se dedicou às causas públicas, conforme se vê na sua biografia, uma sucessão de êxitos no exercício dos cargos exercidos. Nascida em Belo Horizonte/MG, filha do Sr. Antônio Abílio Vilela Martins e Sra. Maria Augusta Cardoso Martins. Graduada em Medicina pela Universidade de Pernambuco - UPE, formando-se no ano de 1991, com Residência Médica em Pediatria pela mesma Universidade, terminando a Residência Médica já com vínculo no Estado, dando plantão em uma emergência pediátrica, além de mais outros 3 (três) empregos. Após 5 (cinco) anos de formada começou consultório. Transferiu o seu vinculo do hospital para a I Diretoria Regional de Saúde da SES/PE, trabalhando no setor de Controle e Avaliação ambulatorial e pouco tempo depois assumiu a função de Chefia deste setor e no ano seguinte a Divisão de Controle e Avaliação. No ano de 2000 assumiu a Chefia do Departamento de Controle e Avaliação Hospitalar. Fez Especialização em Auditoria Médica e em menos de 1 (um) ano foi nomeada Diretora Executiva de Controle e Avaliação do Sistema de Saúde da SES/PE. Após 2 (dois) anos assumiu

2. Parecer do Relator

Recife, 22 de maio de 2014

§ 3º Na hipótese de descumprimento da sanção de suspensão das atividades do estabelecimento por 30 (trinta) dias será instaurado processo para a aplicação da penalidade prevista no inciso IV deste artigo. (NR)”; 2.4- “Art. 2º-B. A fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei será exercida pelo Poder Executivo, que, através de ato próprio, designará o órgão responsável.” ; 2.5- Art. 3º Fica revogada a Lei Estadual nº 11.246, de 22 de agosto de 1995;. 2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº 01/2014, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1787/2014, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui normas legais que irão permitir que seja introduzida alterações na Lei Estadual nº 12.098, de 6 de novembro de 2001, que proíbe a fabricação, venda e


Recife, 22 de maio de 2014 comercialização no Estado de Pernambuco de brinquedo que tenha formato, característica e/ou cor semelhante as armas verdadeira. Maviael Cavalcanti Deputado

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº 1925/2014, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 052 de 03 de abril de 2014, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

teto atuarem em consórcio com outras escolas para a contratação do profissional. § 2º A soma dos alunos das escolas integrantes de um consórcio não poderá ultrapassar em 50% (cinquenta por cento) o teto estabelecido para o atendimento de cada nutricionista.

3. Conclusão da Comissão 2. Parecer do Relator Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2014, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1789/2014, de autoria da Deputada Terezinha Nunes. Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de maio de 2014. Presidente: Raimundo Pimentel. Relator : Maviael Cavalcanti. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.

Parecer N° 6211/2014 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Ordinária Nº 1915/2014 Autoria: Deputado Pedro Serafim Neto EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO AGENTE DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO,. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 1915/2014, de autoria do Deputado Pedro Serafim Neto, juntamente com a Emenda Aditiva apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. 2. Parecer do Relator 2.1- A presente propositura visa incluir no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o “ DIA ESTADUAL DO AGENTE DE DEFESA CIVIL”, Do Estado de Pernambuco’ , a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho, neste Estado; 2.2- Conforme justificativa do autor, o Projeto de Lei ora em análise tem por finalidade prestar importante homenagem a Comissão de Defesa Civil do Estado de Pernambuco - CODECIPE - Órgão responsável pela assistência de defesa civil às pessoas que, por ventura, sejam atingidas por fenômenos naturais, a exemplo de secas e inundações. Para o bom desempenho desta tão louvável atividade é necessário contar com um quadro de excelentes agentes os quais no seu dia a dia bravamente enfrenta situações adversas que por muitas vezes coloca a sua própria vida em risco para salvar outras tantas; 2.3-É imperioso destacar, que a referida homenagem com um dia especial aos Agentes de Defesa Civil, é um ato de reconhecimento para que todos sejam lembrados com carinho pela população tão carente de seus serviços em todo Estado Pernambucano; 2.4-A Emenda Aditiva de autoria da Primeira Comissão visa acrescentar o art. 2º , com o objetivo de aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei original. “ Art. 1º O , 2º ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1915/2014, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O “Dia Estadual do Agente de Defesa Civil”, não será considerado feriado civil” 2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico com as alterações proposta pela Emenda Aditiva, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitir que seja incluído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco”, o ‘DIA ESTADUAL DO AGENTE DE DEFESA CIVIL”, no âmbito do Estado de Pernambuco. Maviael Cavalcanti Deputado

2.1- A presente proposição visa colher autorização deste Poder Legislativo a fim de permitir que o Governo do Estado possa fixar novos valores de vencimento base para o cargo público de Advogado da Universidade de Pernambuco - UPE, a partir de 1º de janeiro de 2014; 2.2- Para efeito da presente Lei fica integrado ao Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, o cargo público de Advogado, de símbolo CAD, função Advogado, estruturado na forma desta Lei Complementar e, complementarmente, na forma do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007. São atribuições exclusivas do cargo de que trata a presente Lei Complementar a consultoria jurídica, assessoria jurídica, representação judicial e extrajudicial da UPE, independentemente de mandato;

§ 3º Na elaboração dos cardápios o profissional sempre dará preferência aos alimentos produzidos por pequenos produtores da região em que se encontra a escola. § 4º A alimentação especial destinada a alunos portadores de diabetes será definida pelo nutricionista, sob supervisão técnica de médicos, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar e respeitando os hábitos alimentares de cada localidade. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de maio de 2014. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.

2.4- No mais, o servidor será enquadrado, em 1º de junho de 2014, na respectiva classe e faixa salarial cujo valor nominal do vencimento base seja igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento base percebido em 31 de dezembro de 2013, acrescido de 7,5% (sete e meio por cento). Para tanto, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante procedimentos de progressão horizontal, de uma faixa para aquela imediatamente subsequente; e de promoção, de uma classe para aquela imediatamente superior, ambos pelo exclusivo critério de avaliação de desempenho. Ainda, os critérios da avaliação de desempenho a que se refere o caput serão definidos em Decreto;

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

2.6-Dianmnte do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa fixar novos valores de vencimento base para o cargo público de Advogado da Universidade de Pernambuco - UPE, a partir de 1º de janeiro de 2014. Tony Gel Deputado

Parecer N° 6214/2014

Ementa: Obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do transporte coletivo intermunicipal de passageiros a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhados de mensagens educativas, a fim de conscientizar os usuários acerca da necessidade de preservação ambiental, e dá outras providências.

Presidente: Raimundo Pimentel. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 135/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Dispõe sobre a presença de nutricionistas nas escolas particulares no âmbito do Estado de Pernambuco. Art. 1º É obrigatória a existência de nutricionistas nas equipes das escolas particulares de ensino fundamental e médio, no âmbito do Estado de Pernambuco. § 1° O nutricionista terá a responsabilidade técnica pela alimentação escolar nas escolas particulares, cabendo-lhe respeitar as diretrizes da legislação existente que verse sobre:

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 1915/2014, de autoria do Deputado Pedro Serafim Neto, juntamente com a Emenda Aditiva Nº 01/2014, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Parágrafo único. A placa, com a mensagem mencionada no caput, deverá ser afixada em local de fácil visualização. Art. 3º As empresas concessionárias designadas no art. 1º ficam obrigados a proceder à higienização dos transportes coletivos através de dedetizações periódicas, com a finalidade de evitar a proliferação de insetos. Parágrafo único. As dedetizações de que trata o caput deste artigo serão feitas em períodos que garantam a efetiva higienização dos veículos.

I – advertência, quando da primeira autuação da infração; II – multa, quando da segunda autuação. § 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência. § 2º Os valores de que trata o § 1º deste artigo serão atualizados pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação Art. 6º Está Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação oficial. Adalto Santos Deputado

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de maio de 2014. Presidente: Raimundo Pimentel. Relator : Maviael Cavalcanti. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.

§ 2º Cabe ao profissional de nutrição a elaboração e supervisão de programas de educação alimentar voltados à realidade de cada município, além de: I - realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento com base no resultado da avaliação nutricional, em consonância com os parâmetros definidos por leis existentes; II- estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado;

Parecer N° 6212/2014 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Complementar Nº 1925/2014 Autoria: Poder Executivo EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA E A REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DO CARGO DE ADVOGADO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório

Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de maio de 2014.

II - hábitos alimentares; III - no possível, a cultura e a tradição alimentar da região.

III - planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais; IV - propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a com unidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com conteúdo de alimentação e nutrição;

Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de maio de 2014. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 6216/2014 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1829/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, reformada pelas Leis Complementares nº 21, de 28 de dezembro de 1998; nº 44, de 19 de junho de 2002; nº 57, de 5 de janeiro de 2004; nº 83, de 11 de janeiro de 2006; nº 128, de 15 de setembro de 2008, e nº 149, de 14 de dezembro de 2009. Art. 1º O art. 45 da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco (Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994) passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 45. A promoção e a remoção voluntária, por antiguidade e merecimento, bem como a convocação e a indicação para a lista sêxtupla a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, dependem de prévia manifestação escrita do interessado, permitidas as vias eletrônica, postal, telegráfica e fax.

§ 3º Verificada a existência de vaga para promoção ou remoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalado.

C3. onclusão da Comissão I - referências nutricionais;

Adalto Santos Deputado

Art. 2º A mensagem educativa conterá a seguinte informação:

Art. 4º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

Parecer N° 6213/2014

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

§ 1º Ao provimento inicial e à promoção precederá a remoção voluntária.

“Preserve o meio ambiente. Não jogue lixo nas vias públicas.”

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de maio de 2014.

Parágrafo único. São solidariamente responsáveis pelo descumprimento afirmado no caput deste artigo as montadoras, concessionárias e importadoras de veículos.

Art. 1º As empresas concessionárias do transporte coletivo intermunicipal de passageiros ficam obrigadas a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos veículos, acompanhados de mensagem educativa, a fim de conscientizar os usuários acerca da necessidade de preservação ambiental.

3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 1925/2014, de autoria do Poder Executivo.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades dispostas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis de acordo com a legislação em vigor.

Adalto Santos Deputado

2.3-Ademais, a matriz de vencimento base atribuída ao cargo de que trata esta Lei Complementar será composta de 4 (quatro) classes, dispostas em ordem crescente, identificadas pelos numerais romanos de “I” a “IV” e com intervalos de 5% (cinco por cento) entre si, e, cada uma dessas classes, por sua vez, compostas de 7 (sete) faixas salariais, simbolizadas pelas letras minúsculas “a” até “g”, com intervalos de 2% (dois por cento) entre si. Os valores nominais de vencimento base de que trata o caput da presente Lei são os constantes do Anexo Único;

2.5-As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias;

7

§ 2º Não sendo a hipótese do parágrafo anterior, o preenchimento do cargo vago será por promoção se o último provimento foi por remoção, e por este critério se foi por promoção.

§ 4º Comunicada a existência de vaga de que tratam os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, III, da Constituição Federal, o Conselho Superior do Ministério Público, no prazo do parágrafo anterior, fará publicar edital para habilitação dos interessados. § 5º O edital, publicado por duas vezes no Diário Oficial, dará o prazo de cinco dias para as remoções e promoções relativas à segunda instância, e de oito dias nos demais casos, sempre a partir da segunda publicação. § 6º Para cada vaga destinada a preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida. § 7º Ocorrendo vagas concomitantes, a abertura das respectivas inscrições poderá ser feita por um só edital, com a indicação dos cargos a serem sucessivamente preenchidos e da respectiva modalidade de provimento, podendo os interessados concorrer a qualquer deles. § 8º Havendo vagas concomitantes de Procurador de Justiça ou de Promotor de Justiça na mesma entrância, excetuada a primeira, o Conselho Superior do Ministério Público indicará as destinadas a promoção por antiguidade e por merecimento.” Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de maio de 2014. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.

Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.

Parecer N° 6217/2014 Parecer N° 6215/2014 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1410/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 dias por falta de peças originais ou impossibilidade de realização do serviço durante o prazo de garantia contratado.

Art. 2º Cada instituição privada de ensino fundamental e médio no âmbito do Estado de Pernambuco contará com ao menos um nutricionista em sua equipe.

Art. 1º Ficam as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, obrigadas a fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 (cinco) dias por falta de peças originais ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço.

§ 1º Cada nutricionista atenderá no máximo 2.500 (dois mil e quinhentos) alunos, sendo facultado às escolas que não atingirem este

Parágrafo único. A obrigação disposta no caput somente é válida durante o prazo de garantia contratada para o veículo.

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1924/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Altera a Lei nº 13.614, de 4 de novembro de 2008, que Consolida e revisa as normas disciplinadoras do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - CONSEMA/PE. Art. 1º Os arts, 2°, 5°, 6°, 7° e 8° da Lei nº 13.614, de 4 de novembro 2008, passam a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 2º O Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco é órgão colegiado, paritário, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, diretamente vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PE, e tem os seguintes objetivos: (NR) .......................................................................................................................... Art. 5º São membros do CONSEMA/PE, com direito a voto, os seguintes Conselheiros (as): I - do segmento Governamental:


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

a) o Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PE; (NR)

XI - estimular o empreendedorismo e formalização na área de audiovisual; e

Art. 8º Os representantes do Poder Público, em número de 9 (nove), obedecerão à seguinte composição:

b) o Secretário de Infraestrutura - SEIN; (NR)

XII - estimular os bens e serviços para o desenvolvimento do setor audiovisual no Estado.

I - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;

c) o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; (NR) .......................................................................................................................... f) 1 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes; (NR) .......................................................................................................................... y) 1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco- SECTEC; (AC) z) 1 (um) representante do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. (AC) II – do segmento Não Governamental: ..........................................................................................................................

II - 1 (um) representante da Secretaria de Educação; Seção III Das Definições

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:

VI - 1 (um) representante da Empresa Pernambuco de Comunicação EPC;

V - 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;

VII - 1 (um) representante do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE; VIII - 1 (um) representante da Televisão Universitária de Pernambuco TVU do Núcleo de Televisão e Rádios Universitárias; e

y) 1 (um) representante de Comunidades Tradicionais; (AC) z) 1 (um) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES. (AC) Art. 6º Participam do CONSEMA/PE, na qualidade de membros convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto: (NR) .......................................................................................................................... Art. 7º Exercerão a Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria do CONSEMA/PE, respectivamente, o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o Secretário de Infraestrutura e o Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH. (NR) .......................................................................................................................... § 3º O CONSEMA/PE será auxiliado por 1 (uma) Secretaria Executiva, a ser integrada por 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PE, designado pelo Secretário do referido Órgão. (NR) .........................................................................................................................”

II - formato de obra audiovisual: a criação intelectual original, externalizada por meio que assegure o conhecimento da autoria primária, que se caracteriza por estrutura criativa central, constituída por elementos técnicos, artísticos e econômicos, descritos de forma a possibilitar arranjos destes elementos para a realização de uma obra audiovisual; III - desenvolvimento de obra audiovisual: a criação de roteiros e projetos originais ou adaptados como plataforma de planejamento para a realização das etapas de produção, finalização e distribuição de uma obra audiovisual em um determinado formato; IV - produção: atividades de elaboração, composição, constituição ou criação de conteúdos audiovisuais em qualquer meio de suporte para à realização de uma obra audiovisual, incluindo a fase de pré-produção até a captação de imagens e sons; V - finalização: todos os processos relativos à realização da obra audiovisual após a captação de imagens e sons, até a confecção de cópias para exibição;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de maio de 2014.

VI - distribuição: fase de distribuição comercial ou gratuita de uma obra audiovisual para as salas de cinema, circuito alternativo de exibição e/ou quaisquer janelas de exibição disponíveis, incluindo-se as novas mídias e novos canais de difusão de conteúdo audiovisual, podendo incluir a feitura de cópias em diversos formatos, concepção e preparação dos diferentes materiais e peças de divulgação;

IX - 1 (um) representante da Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco. § 1º Os representantes mencionados nos incisos I a VI serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades ao qual estejam vinculados. § 2º Os representantes mencionados nos incisos VII a IX integrarão o Conselho mediante convite e serão indicados pelos respectivos dirigentes. Art. 9º Os representantes da sociedade civil, em número de 9 (nove), obedecerão a seguinte composição: I - 3 (três) representantes indicados pelas entidades de classe dos realizadores e produtores atuantes no Estado de Pernambuco; II - 1 (um) representante indicado pelas entidades de classe dos trabalhadores da indústria audiovisual; III - 1 (um) representante indicado pelas entidades de classe das empresas produtoras e de infraestrutura de serviços ligados ao audiovisual; IV - 1 (um) representante indicado pelas entidades do cineclubismo;

Parecer N° 6218/2014 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1936/2014, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Disciplina a promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual no âmbito do Estado de Pernambuco e cria o Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei disciplina a promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual no âmbito do Estado de Pernambuco, define seus princípios e objetivos, cria o Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco, dispõe sobre o Edital e a Cadeia Produtiva Audiovisual.

VII - exibição: a apresentação de obra audiovisual em ambiente aberto ou fechado, no qual se realize projeção, exibição ou apresentação de obra audiovisual, a partir de qualquer suporte ou meio, mediante o uso de qualquer tecnologia, em caráter público ou privado, com ou sem finalidade comercial; VIII - difusão: a disponibilização de uma obra audiovisual garantindo acesso do público ao seu conteúdo; IX - conservação: as ações técnicas diretamente relacionadas a manter a integridade da obra audiovisual com vistas a perpetuar sua reprodutibilidade - desde a duplicação para qualquer formato até a projeção; X - preservação: todas as ações pertinentes à perpetuação de uma obra audiovisual, incluindo os trabalhos de formar acervo, documentar, conservar e difundir (dar acesso); XI - formação profissional ou formação em seu contexto geral: o conjunto de atividades que visam o acesso, a ampliação ou aprimoramento de conhecimentos, competências, capacidades, habilidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias das atividades ligadas a cadeia produtiva do audiovisual;

VII - 1 (um) representante do setor audiovisual do Sertão.

IV - participar das reuniões públicas de avaliação do Edital do Audiovisual, convocadas pela Gestão do Funcultura, a fim de discutir suas exigências, prazos, critérios de julgamento e da distribuição dos recursos.

Art. 23. Os recursos anuais destinados ao Edital do Audiovisual serão reajustados segundo índice definido pelo Governo do Estado de Pernambuco por meio de decreto.

Art. 11. A participação no Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco não será remunerada e será considerada serviço público relevante.

CAPÍTULO III DO EDITAL DO AUDIOVISUAL

XVI - patrimônio audiovisual: Art. 14. O Funcultura organizará e realizará, com periodicidade nunca superior a 1 (um) ano, o Edital do Audiovisual, por meio do qual serão selecionados os projetos na área audiovisual que receberão incentivo do Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, bem como do art. 8º da Lei 15.225, de 30 de dezembro de 2013.

Seção II Dos Objetivos

a) as séries de imagens, fixadas sobre qualquer suporte, bem como as geradas ou reproduzidas por qualquer tipo de aplicação, também em suporte virtual, acompanhadas ou não de som, as quais, sendo projetadas, dão uma impressão de movimento e que, tendo sido realizadas para fins de comunicação, distribuição ao público ou de documentação, se revistam de interesse cultural relevante;

Art. 3º A promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual pelo Estado de Pernambuco possuem os seguintes objetivos:

b) as produções cinematográficas, as produções televisivas e as produções videográficas; e

I - estimular a produção audiovisual independente;

c) todos os documentos, textos e artefatos utilizados no processo de produção e/ou difusão de uma obra audiovisual.

§ 2º Os extratos dos Editais do Audiovisual deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e nos endereços eletrônicos do Governo do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Consideram-se também obras audiovisuais as instalações audiovisuais, videoartes e conteúdos audiovisuais destinados às novas mídias, entre outros, desde que preencham os requisitos do inciso I.

§ 3º Os Editais do Audiovisual deverão contemplar, pelo menos, as modalidades de desenvolvimento de projetos, produção, finalização, distribuição, difusão, formação, pesquisa e preservação.

CAPÍTULO II CONSELHO CONSULTIVO DO AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO

§ 4º Ao final do processo seletivo o Funcultura disponibilizará aos proponentes dos projetos não aprovados, um documento no qual constará um resumo da análise do projeto.

VIII - contribuir para a formação de público, especialmente através do apoio a festivais de audiovisual, cineclubes, circuitos de exibição alternativos;

Art. 7º O Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco, de caráter permanente, será composto, paritariamente, por 18 (dezoito) membros efetivos e igual número de suplentes, designados por ato do Governador do Estado.

IX - promover a conservação do patrimônio audiovisual; X - promover medidas que garantam a acessibilidade das pessoas com deficiência às obras audiovisuais;

Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco serão designados para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. Cabe a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE assegurar a infraestrutura necessária para o cumprimento do disposto no caput, no prazo máximo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor desta Lei.

II - fotografia, discografia e congêneres; (NR) ..........................................................................................................................

XV - produtor audiovisual: profissional que atua no gerenciamento e na administração do processo de realização de uma obra audiovisual;

VII - estimular a formação contínua de profissionais do audiovisual;

Art. 20. As inscrições dos projetos no Edital do Audiovisual deverão ser feitas, preferencialmente, por meio digital, através da internet.

II - colaborar com a elaboração do Edital do Audiovisual, formulado pelo Fundo de Incentivo à Cultura de Pernambuco - Funcultura; III - sugerir a indicação de membros das Comissões de Seleção do Edital do Audiovisual; e

II - expressão da diversidade cultural;

VI - promover novos talentos e primeiras obras;

Art. 19. Os projetos aprovados no Edital do Funcultura Audiovisual não poderão receber outras modalidades de incentivo financeiro oriundas da unidade gestora do Funcultura, tais como os recursos previstos no §2o do art. 6o da Lei nº 12.310, de 2002.

“Art. 6º.............................................................................................................. ..........................................................................................................................

Art. 13. O Regimento Interno do Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco será elaborado por seus membros e aprovado por decreto do Governador do Estado.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Cultura, o Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco, com a finalidade de proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas públicas que garantam a promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual no Estado, composto por representantes de órgãos do poder público e da sociedade civil, de forma paritária.

§ 4º A inclusão de novos itens orçamentários, bem como a exclusão de itens, mesmo que não altere o orçamento total aprovado, deve ser submetida previamente à Comissão Deliberativa do Funcultura.

I - participar da elaboração e definição das políticas públicas do audiovisual em Pernambuco;

XIV - realizador audiovisual: profissional que responde pela criação e direção artística de uma obra audiovisual;

V - estimular a interação da produção independente com os setores da exibição, distribuição e difusão de obras audiovisuais;

§ 3º Os remanejamentos não poderão recair sobre itens do orçamento que tenham sido retirados pelo Funcultura na aprovação do projeto.

Art. 22. O art. 6º da Lei nº 12.310, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - liberdade de expressão e criação artística, vedada qualquer espécie de censura;

IV - promover a interação da produção audiovisual com as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado de Pernambuco;

§ 2º Os remanejamentos não poderão implicar no aumento do valor aprovado para as etapas relativas aos custos administrativos ou elaboração, sob pena de não aprovação das contas.

Art. 10. Compete ao Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco:

Art. 12. Os eventuais deslocamentos dos membros do Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco serão objeto de análise e deliberação pelo Secretário de Cultura.

III - contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva do setor audiovisual;

§ 1º Prescindirão da prévia autorização da Comissão Deliberativa do Funcultura as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item, para mais ou para menos, para fins de remanejamento, desde que não alterem o valor total do orçamento aprovado do projeto, sendo necessária a comunicação destes remanejamentos para a Diretoria da Gestão do Funcultura.

Art. 21. Os recursos destinados ao incentivo do audiovisual compõem os recursos do Funcultura, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.310, de 2002, bem como do art. 8º da Lei 15.225, de 30 de dezembro de 2013.

XIII - proponente: a pessoa física ou jurídica responsável pela apresentação, execução e prestação de contas dos projetos de obras audiovisuais incentivadas pelo Estado de Pernambuco;

II - estimular a produção audiovisual em todas as regiões de desenvolvimento do Estado de Pernambuco;

Art. 18. Serão permitidos remanejamentos de despesas entre os itens de orçamento do projeto cultural aprovado pelo Funcultura.

§ 2º Nenhum representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo Estadual.

Art. 2º A promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual pelo Estado de Pernambuco, em todas as suas atividades, serão norteados pelos seguintes princípios:

V - respeito à igualdade de gênero, raça e etnia, e inclusão das diferenças.

Art. 17. Os projetos selecionados no Edital do Audiovisual poderão ter o valor pleiteado para incentivo do Governo do Estado reduzido em até 10% (dez por cento), excepcionados os casos de erro de cálculo dos projetos, valores manifestamente fora do mercado ou situações semelhantes, caso em que, justificadamente, a redução poderá ser maior.

CAPÍTULO IV DOS RECURSOS DESTINADOS AO EDITAL DO AUDIOVISUAL

Seção I Dos Princípios

IV - transparência nos processos de seleção dos produtos incentivados e na destinação dos recursos para o audiovisual; e

Parágrafo único. Para a reunião de que trata o caput serão convocadas as entidades da cadeia produtiva do audiovisual de Pernambuco e os membros da Comissão Setorial do Audiovisual.

§ 1º Os membros da sociedade civil serão eleitos pelas entidades representativas do segmento cultural, na forma definida em decreto.

XII - pesquisa: os processos sistemáticos de construção do conhecimento que tem como metas principais gerar novos conhecimentos, e/ou corroborar ou refutar algum conhecimento preexistente, ou seja, o processo de aprendizagem, tanto do indivíduo que a realiza quanto da sociedade na qual esta se desenvolve;

III - inovação;

Art. 16. Compete à Diretoria do Funcultura convocar audiência pública, a qual dará ampla publicidade para que os termos do Edital do Audiovisual sejam discutidos com a sociedade civil.

V - 1 (um) representante do setor audiovisual da Zona da Mata; VI - 1 (um) representante do setor audiovisual do Agreste; e

Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.

§ 5º É vedada a participação dos integrantes das comissões de seleção dos Editais do Audiovisual, tanto nas equipes dos projetos em análise, como também posteriormente ao julgamento.

III - 1 (um) representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia;

Art. 4º Compreendem a Cadeia Produtiva do Audiovisual a criação, a produção, a finalização, a distribuição, a exibição, a difusão, a preservação, a conservação, a formação, a pesquisa e o patrimônio audiovisual em qualquer formato.

I - obra audiovisual: a que resulta do produto da fixação de imagens, com ou sem som, que tenham a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, bem como dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão;

Recife, 22 de maio de 2014

§ 1º A publicação de cada Edital do Audiovisual será realizada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura das inscrições.

Art. 15. Para julgar as categorias estabelecidas no edital formar-se-ão comissões de seleção específicas às quais caberá a análise técnica dos projetos que subsidiarão a seleção final pela Comissão Deliberativa do Funcultura. § 1º As comissões de seleção serão compostas por, no mínimo, 3 (três) jurados, devendo manter-se um número ímpar de integrantes. § 2º Os integrantes das comissões de seleção deverão ser profissionais de notório conhecimento da área audiovisual. § 3º A composição de cada comissão de seleção deverá conter maioria de jurados domiciliados fora do Estado de Pernambuco. § 4º É vedada a participação de um jurado em comissões de seleção por duas vezes consecutivas.

XI - audiovisual.” (AC)

§ 1º O limite de projetos aprovados por pessoa física ou por pessoa jurídica, bem como os tetos financeiros, será definido a cada ano, por meio de decreto. § 2º Para efeitos desta Lei a pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual - MEI obedecerá aos tetos e quantidades de projetos aprovados anualmente idênticos aos de pessoas físicas. Art. 24. A destinação dos recursos para promoção do audiovisual atenderá todas as etapas da cadeia produtiva do audiovisual. CAPÍTULO V DA CADEIA PRODUTIVA Art. 25. Cabe à FUNDARPE garantir o amplo acesso público às obras audiovisuais incentivadas, com disponibilização do seu conteúdo nos equipamentos culturais audiovisuais do Estado de Pernambuco. Art. 26. A FUNDARPE, e as TVs públicas sediadas em Pernambuco, como a TV Pernambuco, vinculada à Empresa Pernambucana de Comunicação e a TVU Recife, vinculada à Universidade Federal de Pernambuco poderão exibir as obras audiovisuais incentivadas pelo Estado de Pernambuco, sem ônus e sem exclusividade, respeitado o prazo de carência de 2 (dois) anos para filmes, e de 1 (um) ano para produtos para televisão, contado a partir da data de lançamento da obra no circuito comercial. § 1º Caso a obra não seja lançada comercialmente, o prazo de carência será contado da data da sua primeira exibição pública. § 2º O proponente poderá ceder o direito de exibição de que trata este artigo antes do vencimento do prazo de carência. § 3º Compete à TV Pernambuco apresentar relatório anual à FUNDARPE e à Comissão Setorial do Audiovisual, que conterá: I - a relação das obras audiovisuais disponibilizadas pelos proponentes; e II - a relação da exibição das obras audiovisuais disponibilizadas em sua programação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. Os membros do Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco poderão apresentar projetos para concorrer aos Editais do Funcultura Audiovisual, exceto os ligados à Secretaria de Cultura e à FUNDARPE. Art. 28. O Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco será instalado em até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei.


Recife, 22 de maio de 2014 Art. 29. O regimento interno do Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco, bem como as disposições complementares a esta Lei, serão objeto de decreto, editado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de maio de 2014. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Ramos.

Indicações Indicação N° 8035/2014

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Damazio Siqueira Silva, com endereço à Rua da Matriz, s/n – CentroIpubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Paulo Jose Sarmento, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Erisvaldo Pereira da Silva, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Afoncio Ferreira Cavalcante, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Francisco Valdilson Damacena, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, João Coutinho de Avelar Filho, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000;à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Marinalva Delmondes Araujo Santos, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Najila Damacena Pereira, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Socorro Fabricio Medeiros Gomes, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; à Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipubi, com endereço à Rua São Francisco, s/n – Centro- Ipubi/PE – CEP: 56260-000 e a Direção da Rádio Comunitária de Ipubi, com endereço à Rua da Saudade, s/n – Serrolândia – Ipubi/PE – CEP: 56.260-000.

Justificativa

Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014.

A referida atividade tem como objetivo garantir e fortalecer a acessibilidade e políticas públicas para as pessoas portadoras de deficiência. Assim sendo, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos às autoridades governamentais, em especial ao Exmo. Sr. Bernardo Juarez D’Almeida, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para que atendam ao pleito contido nesta proposição, com dificuldade de beneficiar centenas deles, que residem no município de Limoeiro/PE. Sabemos que a atividade acima discriminada, vem alcançando sucesso nos municípios do interior do Estado, mas a sua implementação viria garantir um aumento expressivo do número de pessoas que viriam a ser beneficiadas. Dessa forma, acreditamos na acolhida desta proposição por parte das autoridades governamentais, haja vista que isto traria para o segmento dos portadores de deficiência ganhos significativos, pois não precisariam se deslocar aos municípios de Caruaru, Gravatá e Recife, em busca de tratamento de reabilitação. A referida atividade, conta recursos financeiros da ordem de 13 milhões de reais para sua operacionalização e tida como uma prioridade governamental para o exercício de 2014. Sendo assim, acreditamos que esta proposição venha ser atendida, gerando ganhos sociais significativos. Resta-nos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa, que lhe deem a acolhida necessária, no intuito de viabilizá-la. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014.

Ricardo Costa Deputado

Justificativa Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, e à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Ana Maria Albuquerque, no sentido de incluir nas metas do Projeto: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde, para o primeiro semestre do exercício de 2014, a construção de uma unidade de saúde no município de Ipubi/PE. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Ana Maria Albuquerque, com endereço à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE - CEP: 50.751-530; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ipubi, João Marcos Siqueira Torres, com endereço à Av. Getulio Vargas, 65 – CentroIpubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Ipubi, Jose Alves de Morais, com endereço à Av. Getulio Vargas, 65 – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ipubi, Vereador, Cícero Eberte de Andrade Alves, com endereço à Rua da Matriz, s/n – CentroIpubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Venildo Fernandes Feitosa, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Damazio Siqueira Silva, com endereço à Rua da Matriz, s/n – CentroIpubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Paulo Jose Sarmento, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Erisvaldo Pereira da Silva, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Afoncio Ferreira Cavalcante, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Francisco Valdilson Damacena, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, João Coutinho de Avelar Filho, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Marinalva Delmondes Araujo Santos, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Najila Damacena Pereira, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Socorro Fabricio Medeiros Gomes, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; à Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipubi, com endereço à Rua São Francisco, s/n – Centro- Ipubi/PE – CEP: 56260-000 e a Direção da Rádio Comunitária de Ipubi, com endereço à Rua da Saudade, s/n – Serrolândia – Ipubi/PE – CEP: 56.260-000. Justificativa A proposição que ora encaminhamos à mesa diretora desta Casa Legislativa, tem por objetivo a construção de uma unidade de saúde no município de Ipubi/PE, tendo em vista a necessidade de novos espaços para atendimento da saúde da sua população, especialmente daqueles que compõem os seguimentos de baixa renda. O atendimento a esta indicação é de suma importância para as citadas pessoas, face à necessidade da melhoria da qualidade da assistência medica que hoje lhes é oferecida. Ante ao exposto é que vimos solicitar junto às autoridades governamentais que analisem a possibilidade de transformar em realidade a antiga aspiração dos seus munícipes, em especial, aos mais carentes, visto que atualmente vêm se deparando com muitas dificuldades por uma efetiva assistência. Dessa forma, resta-nos pleitear dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa a necessária acolhida desta indicação, como forma de viabilizá-la junto à Secretaria de Saúde. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8036/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado João Lyra Neto, à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Ana Maria Albuquerque, no sentido de reforçar as ações do Projeto: Estruturação da Assistência Domiciliar do SUS, no município de Ipubi/PE. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Ana Maria Albuquerque, com endereço à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE - CEP: 50.751-530; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ipubi, João Marcos Siqueira Torres, com endereço à Av. Getulio Vargas, 65 – CentroIpubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Ipubi, Jose Alves de Morais, com endereço à Av. Getulio Vargas, 65 – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ipubi, Vereador, Cícero Eberte de Andrade Alves, com endereço à Rua da Matriz, s/n – CentroIpubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Venildo Fernandes Feitosa, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi,

O objetivo do projeto acima discriminado tem como filosofia o atendimento a pacientes clinicamente estáveis, mas que ainda necessitam de cuidados em seus domicílios. Como podemos observar esta ação, além de promover um maior conforto a esses pacientes, também promoverá o desenvolvimento operacional do programa e será uma forma de diminuir a sobrecarga nos hospitais, que constantemente vem aumentando e causando incalculáveis transtornos aos pacientes do município de Ipubi/PE. Analisando estes fatores, é que tomamos a iniciativa de nos dirigimos às autoridades governamentais, especialmente aos da área de saúde, para que analisem a possibilidade de atender ao nosso pleito. Acreditamos que isto venha a ocorrer com brevidade necessária, pois é prioridade governamental a interiorização dos serviços de saúde nos seus municípios do interior. Ante tais considerações, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, a devida acolhida desta proposição, no intuito de sua viabilização, haja vista, que milhares de pessoas do município de Ipubi passarão a ter acesso a ações de saúde mais qualificada. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8037/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado João Lyra Neto, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, no sentido de reforçar as ações das Atividades de Expansão Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência, no município de Limoeiro -PE. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dêse conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife - PE, 50040-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Limoeiro, Ricardo Teobaldo Cavalcanti, com endereço à Praça Comendador Pestana, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de Recife, Geraldo Júlio, com endereço à Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE – CEP: 50030-230; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Limoeiro, Thiago de Andrade Ferreira Cavalcanti, com endereço a Praça Comendador Pestana, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Felix Correia de Oliveira Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Daniel Paulo de Moura, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Edvaldo Correia da Silva, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Eraldo Cardoso Delfino, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Barbosa do Rego Neto, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jose Nilton Cavalcante, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Joseilton da Silva Arruda, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Juarez Antônio da Cunha, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Luiz Severino Bezerra de Melo, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Manoel Augusto Gomes Neto, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Roberto Marques da Silva, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Severino Alexandre de Aguiar, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Zélia Maria Barbosa Marques, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Carlos Alfeu, com endereço na Rádio Jornal de Limoeiro, Av. Vigário Joaquim Pinto, 721 – Galeria São José – Centro - Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Alexandre Queralvares, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Ilustríssimo Senhor Radialista Gonçalves Filho, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Radialista Jairo do Rádio, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Diretoria da Associação Comercial de Limoeiro, com endereço na Av. Severino Pinheiro, 363 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000.

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Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8038/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, e à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Ana Maria Albuquerque, no sentido de incluir nas metas do Projeto: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde, para o primeiro semestre do exercício de 2014, a construção de uma unidade de saúde no município de Limoeiro/PE. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Ana Maria Albuquerque, com endereço à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE - CEP: 50.751530; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Limoeiro, Ricardo Teobaldo Cavalcanti, com endereço à Praça Comendador Pestana, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de Recife, Geraldo Júlio, com endereço à Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE – CEP: 50030-230; ao Excelentíssimo Senhor VicePrefeito do Município de Limoeiro, Thiago de Andrade Ferreira Cavalcanti, com endereço a Praça Comendador Pestana, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Felix Correia de Oliveira Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Daniel Paulo de Moura, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Edvaldo Correia da Silva, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Eraldo Cardoso Delfino, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Barbosa do Rego Neto, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jose Nilton Cavalcante, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Joseilton da Silva Arruda, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Juarez Antônio da Cunha, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Luiz Severino Bezerra de Melo, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Manoel Augusto Gomes Neto, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Roberto Marques da Silva, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Severino Alexandre de Aguiar, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Zélia Maria Barbosa Marques, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Carlos Alfeu, com endereço na Rádio Jornal de Limoeiro, Av. Vigário Joaquim Pinto, 721 – Galeria São José – Centro - Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Alexandre Queralvares, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Radialista Gonçalves Filho, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Radialista Jairo do Rádio, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; a Diretoria da Associação Comercial de Limoeiro, com endereço na Av. Severino Pinheiro, 363 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000. Justificativa A proposição que ora encaminhamos à mesa diretora desta Casa Legislativa, tem por objetivo a construção de uma unidade de saúde no município de Limoeiro/PE, tendo em vista a necessidade de novos espaços para atendimento da saúde da sua população, especialmente daqueles que compõem os seguimentos de baixa renda. O atendimento a esta indicação é de suma importância para as citadas pessoas, face à necessidade da melhoria da qualidade da assistência medica que hoje lhes é oferecida. Ante ao exposto é que vimos solicitar junto às autoridades governamentais que analisem a possibilidade de transformar em realidade a antiga aspiração dos seus munícipes, em especial, aos mais carentes, visto que atualmente vêm se deparando com muitas dificuldades por uma efetiva assistência. Dessa forma, resta-nos pleitear dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa a necessária acolhida desta indicação, como forma de viabilizá-la junto à Secretaria de Saúde.

Indicação N° 8039/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado João Lyra Neto, à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Ana Maria Albuquerque, no sentido de reforçar as ações do Projeto: Estruturação da Assistência Domiciliar do SUS, no município de Limoeiro/PE. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Ana Maria Albuquerque, com endereço à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE - CEP: 50.751-530; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Limoeiro, Ricardo Teobaldo Cavalcanti, com endereço à Praça Comendador Pestana, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade de Recife, Geraldo Júlio, com endereço à Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo, Recife/PE – CEP: 50030-230; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Limoeiro, Thiago de Andrade Ferreira Cavalcanti, com endereço a Praça Comendador Pestana, s/n – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Felix Correia de Oliveira Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Daniel Paulo de Moura, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Edvaldo Correia da Silva, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Eraldo Cardoso Delfino, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Barbosa do Rego Neto, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jose Nilton Cavalcante, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Joseilton da Silva Arruda, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Juarez Antônio da Cunha, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Luiz Severino Bezerra de Melo, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Manoel Augusto Gomes Neto, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Roberto Marques da Silva, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Severino Alexandre de Aguiar, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Zélia Maria Barbosa Marques, Câmara Municipal de Vereadores do Município de Limoeiro, com endereço a Rua da Matriz, 134 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Carlos Alfeu, com endereço na Rádio Jornal de Limoeiro, Av. Vigário Joaquim Pinto, 721 – Galeria São José – Centro - Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Alexandre Queralvares, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700000; ao Ilustríssimo Senhor Radialista Gonçalves Filho, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; ao Ilustríssimo Senhor Radialista Jairo do Rádio, com endereço na Rádio Cultural FM de Limoeiro, Rua da Alegria, 990 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000; a Diretoria da Associação Comercial de Limoeiro, com endereço na Av. Severino Pinheiro, 363 – Centro – Limoeiro/PE – CEP: 55700-000. Justificativa O objetivo do projeto acima discriminado tem como filosofia o atendimento a pacientes clinicamente estáveis, mas que ainda necessitam de cuidados em seus domicílios. Como podemos observar esta ação, além de promover um maior conforto a esses pacientes, também promoverá o desenvolvimento operacional do programa e será uma forma de diminuir a sobrecarga nos hospitais, que constantemente vem aumentando e causando incalculáveis transtornos aos pacientes do município de Limoeiro/PE. Analisando estes fatores, é que tomamos a iniciativa de nos dirigimos às autoridades governamentais, especialmente aos da área de saúde, para que analisem a possibilidade de atender ao nosso pleito. Acreditamos que isto venha a ocorrer com brevidade necessária, pois é prioridade governamental a interiorização dos serviços de saúde nos seus municípios do interior. Ante tais considerações, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, a devida acolhida desta proposição, no intuito de sua viabilização, haja vista, que milhares de pessoas do município de Limoeiro passarão a ter acesso a ações de saúde mais qualificada. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8040/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado João Lyra Neto, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, no sentido de reforçar as ações das Atividades de Expansão Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência, no município de Goiana PE. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dêse conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife - PE, 50040-000; ao Excelentíssimo Senhor Dr. Frederico Gadelha Malta de Moura Junior, Prefeito do Município de Goiana, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/nCentro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito do Município de Goiana Jose Carlos Correia da Silva, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

- CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Articulação Politica e Governo da Prefeitura Municipal de Goiana Marcelo Mendonça, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Goiana, Felipe de Oliveira Gadelha de Moura, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal de Goiana, Carlos Humberto de Oliveira Botelho, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; a Excelentíssima Senhora Secretária de Obras da Prefeitura Municipal de Goiana, Simone Lucchese, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Goiana, Ivison Lapa Marques da Silva, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Governo da Prefeitura Municipal de Goiana, Bruno Lisboa, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Política Sociais da Prefeitura Municipal de Goiana, Ricardo de Sá Torres, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Turismo da Prefeitura Municipal de Goiana, Raul Francisco de Almeida Junior, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Agencia de Desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Goiana, Francisco Lucchese, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Goiana, Ivo Câmara, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação da Prefeitura Municipal de Goiana, Horácio Francisco dos Reis Filho, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal de Goiana, João Bosco Saraiva da Silva, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Goiana, Renato Sandré Pereira Soares, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Goiana, Olga Luiza Fonseca de Sena, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Goiana, Valdete Maria da Cruz, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Goiana, André Ferreira de Souza, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Goiana, Bruno Carvalho Salsa, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Goiana, Arnaldo Albuquerque de Oliveira, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Goiana, José Ramilson Ferreira de Brito, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Goiana, Zilde Barbosa Filho, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Goiana, Josemar Leite de Brito, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Goiana, Jose Roberto Tavares Gadelha, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Goiana, Laercio Jose Melo da Silva, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000 e a Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Goiana, Ana Cristina M.F. Golveia Silveira, com endereço à Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 115 – Goiana/PE CEP: 55900-000.

Câmara Municipal de Surubim, Roselia Maria dos Anjos Silva, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Josivaldo Jose da Silva, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE CEP: 55.750000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Frederico Jorge Gomes Lafaytte, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE CEP: 55.750000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Luciano Medeiros Filho, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE - CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Josafa de Andrade Vasconcelos, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Jose da Costa Silva, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Paulo Cesar Antunes Lima, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Severino Barbosa de Farias Filho, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Lucio Fabricio da Silva, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro Surubim/PE CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Surubim, Salatiel Jose de Lima, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro - Surubim/PE CEP: 55.750-000; ao Ilustríssimo Senhor Antônio Campos, com endereço na Rua do Chacon, 335 – Casa Forte – Recife/PE – CEP: 52061-400; à Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Surubim, com endereço à Av. Jeronimo Heráclio, 436 – Centro – Surubim/PE – CEP: 55.750-000; à Direção da Rádio Integração FM, com endereço à Rod. PE 005, s/n - Centro – Surubim/PE – CEP: 55.750-000 e a Direção da Rádio POP FM, com endereço à Rua Estácio Coimbra, 131 – Centro – Surubim/PE – CEP: 55.750-000.

Justificativa

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado João Lyra Neto, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, no sentido de reforçar as ações das Atividades de Expansão Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência, no município de Olinda PE. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dêse conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife - PE, 50040-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, com endereço no Palácio dos Governadores, Rua de São Bento, 123, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53130-081; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito de Olinda, Enildo Arantes, com endereço no Palácio dos Governadores, Rua de São Bento, 123, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53130-081; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olinda, Marcelo de Santana Soares, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; à Excelentíssima Senhora Vereadora, Mônica Maria da Silva Mendes Ribeiro, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Lupercio Carlos do Nascimento, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Jesuino Gomes de Araújo Neto, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; à Excelentíssima Senhora Vereadora, Maria das Graças Barbosa Morais Fonseca, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Ivanildo Francisco Guabiraba, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Joab Teodoro do Nascimento, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Izael Djalma do Nascimento, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Jonas de Moura Ribeiro Junior, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, José Fernando da Silva Vieira, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jorge Salustiano de Sousa Moura, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Ricardo Sergio Contente Pimentel, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Arlindo Nemesio de Siqueira Cavalcanti Neto, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Algerio Antonio da Silva, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Marcelo Santa Cruz de Oliveira, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Vereador, Márcio Cordeiro da Silva, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor

A referida atividade tem como objetivo garantir e fortalecer a acessibilidade e políticas públicas para as pessoas portadoras de deficiência. Assim sendo, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos às autoridades governamentais, em especial ao Exmo. Sr. Bernardo Juarez D’Almeida, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para que atendam ao pleito contido nesta proposição, com dificuldade de beneficiar centenas deles, que residem no município de Goiana/PE. Sabemos que a atividade acima discriminada, vem alcançando sucesso nos municípios do interior do Estado, mas a sua implementação viria garantir um aumento expressivo do número de pessoas que viriam a ser beneficiadas. Dessa forma, acreditamos na acolhida desta proposição por parte das autoridades governamentais, haja vista que isto traria para o segmento dos portadores de deficiência ganhos significativos, pois não precisariam se deslocar aos municípios de Caruaru, Gravatá e Recife, em busca de tratamento de reabilitação. A referida atividade, conta recursos financeiros da ordem de 13 milhões de reais para sua operacionalização e tida como uma prioridade governamental para o exercício de 2014. Sendo assim, acreditamos que esta proposição venha ser atendida, gerando ganhos sociais significativos. Resta-nos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa, que lhe dêem a acolhida necessária, no intuito de viabilizá-la. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8041/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado João Lyra Neto, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, no sentido de reforçar as ações das Atividades de Expansão Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência, no município de Surubim PE. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dêse conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife - PE, 50040-000; ao Excelentíssimo Senhor Túlio José Vieira Duda, Prefeito do Município de Surubim, com endereço à Rua João Batista, 80 – Centro - Surubim/PE - CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Vice - Prefeito do Município de Surubim, Fábio Luis Farias Barbosa, com endereço à Rua João Batista, 80 – Centro Surubim/PE - CEP: 55.750-000; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Surubim, Vereador Fabricio Gonçalves de Brito, com endereço à Av. Monsenhor Luiz Ferreira Lima, 95 – Centro Surubim/PE CEP: 55.750-000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da

Justificativa A referida atividade tem como objetivo garantir e fortalecer a acessibilidade e políticas públicas para as pessoas portadoras de deficiência. Assim sendo, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos às autoridades governamentais, em especial ao Exmo. Sr. Bernardo Juarez D’Almeida, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para que atendam ao pleito contido nesta proposição, com dificuldade de beneficiar centenas deles, que residem no município de Surubim/PE. Sabemos que a atividade acima discriminada, vem alcançando sucesso nos municípios do interior do Estado, mas a sua implementação viria garantir um aumento expressivo do número de pessoas que viriam a ser beneficiadas. Dessa forma, acreditamos na acolhida desta proposição por parte das autoridades governamentais, haja vista que isto traria para o segmento dos portadores de deficiência ganhos significativos, pois não precisariam se deslocar aos municípios de Caruaru, Gravatá e Recife, em busca de tratamento de reabilitação. A referida atividade, conta recursos financeiros da ordem de 13 milhões de reais para sua operacionalização e tida como uma prioridade governamental para o exercício de 2014. Sendo assim, acreditamos que esta proposição venha ser atendida, gerando ganhos sociais significativos. Resta-nos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa, que lhe deem a acolhida necessária, no intuito de viabilizá-la. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8042/2014

Vereador, Severino Barbosa de Souza, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 93, Varadouro, Olinda/PE, CEP: 53020-070; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Olinda, Vicente Lopes da Silva, com endereço à Praça 12 de Março, 36, sala 110/113, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 53030-110; ao Senhor Fabian Araujo de Melo, com endereço à Rua João Clementino Motarroyos, 86 - Casa Caiada - Olinda/PE - CEP: 53000-000; a Direção da Escola Portal Infantil Querubim, com endereço à Rua Manoel de Barros, 268 – Bairro Novo – Olinda/PE – CEP: 53130-150; a Senhora Maria Martins, com endereço à Dr. Natércio de Holanda, s/n – Passarinho - Olinda/PE – CEP: 53170-090; ao Senhor Durval Rosa, com endereço à Rua Capitão Luiz Reis – Passarinho – Olinda/PE - CEP: 53170-045 e a Isis Freitas, com endereço à Dr. Natércio de Holanda, s/n – Passarinho - Olinda/PE – CEP: 53170-090. Justificativa A referida atividade tem como objetivo garantir e fortalecer a acessibilidade e políticas públicas para as pessoas portadoras de deficiência. Assim sendo, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos às autoridades governamentais, em especial ao Exmo. Sr. Bernardo Juarez D’Almeida, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para que atendam ao pleito contido nesta proposição, com dificuldade de beneficiar centenas deles, que residem no município de Olinda. Sabemos que a atividade acima discriminada, vem alcançando sucesso nos municípios do interior do Estado, mas a sua implementação viria garantir um aumento expressivo do número de pessoas que viriam a ser beneficiadas. Dessa forma, acreditamos na acolhida desta proposição por parte das autoridades governamentais, haja vista que isto traria para o segmento dos portadores de deficiência ganhos significativos, pois não precisariam se deslocar aos municípios de Caruaru, Gravatá e Recife, em busca de tratamento de reabilitação. A referida atividade, conta recursos financeiros da ordem de 13 milhões de reais para sua operacionalização e tida como uma prioridade governamental para o exercício de 2014. Sendo assim, acreditamos que esta proposição venha ser atendida, gerando ganhos sociais significativos. Resta-nos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa, que lhe dêem a acolhida necessária, no intuito de viabilizá-la. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8043/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado João Lyra Neto, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, no sentido de reforçar as ações das Atividades de Expansão Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência, no município de Pombos PE. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dêse conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife - PE, 50040-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Pombos, Josuel Vicente Lins, com endereço à Avenida Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55.630-000, à Excelentíssima Senhora Vice-Prefeita, Rebeca Evangelista Lins, com endereço à Avenida Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55.630-000, à Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Pombos, Vereadora Maria das Graças Bezerra, com endereço à Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55.630-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Pombos, Daniel Rogério da Silva, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630-000, à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Pombos, Sandra Valéria de Oliveira Silva, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Pombos, Severino João do Nascimento, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Pombos, Edson Luiz da Silva, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Pombos, Ronaldo Batista da Silva, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Pombos, Salomão Gomes de Carvalho, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Pombos, Luiz Felipe Ferreira, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Pombos, Antônio Severino da Costa, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630-000, à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Pombos, Margarida de Barros Melo Santos, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630-000, ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Pombos, José Roberto dos Santos, com endereço à Rua Av. Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55630000, à Senhora Maria José da Silva Barros, com endereço à Rua Dr. Inácio de Lemos, 06 – Bairro Novo – Pombos/PE – CEP: 55630-000; a Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pombos, com endereço à Travessa José Aniceto do Prado, 56 – Centro Pombos/PE – CEP: 55630-000 e a Direção da Rádio Comunitária Brasil FM 98,50, com endereço à Loteamento Vila Brasil,75 – Bairro Novo – Pombos/PE – CEP: 55.630-000. Justificativa A referida atividade tem como objetivo garantir e fortalecer a acessibilidade e políticas públicas para as pessoas portadoras de deficiência. Assim sendo, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos às autoridades governamentais, em especial ao Exmo. Sr. Bernardo Juarez D’Almeida, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para que atendam ao pleito contido nesta proposição, com dificuldade de beneficiar centenas deles, que residem no município de Pombos/PE. Sabemos que a atividade acima discriminada, vem alcançando sucesso nos municípios do interior do Estado, mas a sua implementação viria garantir um aumento expressivo do número de pessoas que viriam a ser beneficiadas. Dessa forma, acreditamos na acolhida desta proposição por parte das autoridades governamentais, haja vista que isto traria para o segmento dos portadores de deficiência ganhos significativos, pois não precisariam se deslocar aos municípios de Caruaru, Gravatá e Recife, em busca de tratamento de reabilitação. A referida atividade, conta recursos financeiros da ordem de 13 milhões de reais para sua operacionalização e tida como uma prioridade governamental para o exercício de 2014. Sendo assim, acreditamos que esta proposição venha ser atendida, gerando ganhos sociais significativos. Resta-nos solicitar dos nossos

Recife, 22 de maio de 2014 ilustres pares nesta Casa, que lhe deem a acolhida necessária, no intuito de viabilizá-la. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8044/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado João Lyra Neto, ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, no sentido de reforçar as ações das Atividades de Expansão Atenção e Apoio a Pessoas com Deficiência, no município de Ipubi -PE. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dêse conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; ao Excelentíssimo Senhor Secretário Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Bernardo Juarez D’Almeida, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife - PE, 50040-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ipubi, João Marcos Siqueira Torres, com endereço à Av. Getulio Vargas, 65 – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Ipubi, Jose Alves de Morais, com endereço à Av. Getulio Vargas, 65 – Centro- Ipubi/PE CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ipubi, Vereador, Cícero Eberte de Andrade Alves, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Venildo Fernandes Feitosa, com endereço à Rua da Matriz, s/n – CentroIpubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Damazio Siqueira Silva, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Paulo Jose Sarmento, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Erisvaldo Pereira da Silva, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Afoncio Ferreira Cavalcante, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, Francisco Valdilson Damacena, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Ipubi, João Coutinho de Avelar Filho, com endereço à Rua da Matriz, s/n – CentroIpubi/PE - CEP: 56260-000;à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Marinalva Delmondes Araujo Santos, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Najila Damacena Pereira, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; à Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Ipubi, Socorro Fabricio Medeiros Gomes, com endereço à Rua da Matriz, s/n – Centro- Ipubi/PE - CEP: 56260-000; à Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipubi, com endereço à Rua São Francisco, s/n – Centro- Ipubi/PE – CEP: 56260-000 e a Direção da Rádio Comunitária de Ipubi, com endereço à Rua da Saudade, s/n – Serrolândia – Ipubi/PE – CEP: 56.260-000. Justificativa A referida atividade tem como objetivo garantir e fortalecer a acessibilidade e políticas públicas para as pessoas portadoras de deficiência. Assim sendo, tomamos a iniciativa de nos dirigirmos às autoridades governamentais, em especial ao Exmo. Sr. Bernardo Juarez D’Almeida, titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para que atendam ao pleito contido nesta proposição, com dificuldade de beneficiar centenas deles, que residem no município de Ipubi/PE. Sabemos que a atividade acima discriminada, vem alcançando sucesso nos municípios do interior do Estado, mas a sua implementação viria garantir um aumento expressivo do número de pessoas que viriam a ser beneficiadas. Dessa forma, acreditamos na acolhida desta proposição por parte das autoridades governamentais, haja vista que isto traria para o segmento dos portadores de deficiência ganhos significativos, pois não precisariam se deslocar aos municípios de Caruaru, Gravatá e Recife, em busca de tratamento de reabilitação. A referida atividade, conta recursos financeiros da ordem de 13 milhões de reais para sua operacionalização e tida como uma prioridade governamental para o exercício de 2014. Sendo assim, acreditamos que esta proposição venha ser atendida, gerando ganhos sociais significativos. Resta-nos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa, que lhe deem a acolhida necessária, no intuito de viabilizá-la. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Indicação N° 8045/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um veemente apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto, para verificar a possibilidade junto a Prefeitura de Paulista, na pessoa do Sr. Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior, no sentido de viabilizar recursos para recuperação do asfalto do trecho do Hospital da Mirueira até o bairro da Mangueira em Paulista/PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto; ao Exmo. Sr. Prefeito do município de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior; ao Ilmo. Sr. Vice-Prefeito de Paulista, Jorge Luís Carreiro, ambos na Praça Agamenon Magalhães, s/n – Centro – Paulista/PE – CEP: 53.401-441; ao Exmo. Sr. Presidente do DER, Antonio João Dourado, Av. Cruz Cabugá, 1033 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-912. Justificativa A presente indicação se dá pelo fato das terríveis condições de calçamento nas ruas próximo ao Hospital da Mirueira, especializado em tratar o mal de Hansen e referência estadual no tratamento de dependência química, até o bairro da Mangabeira, dificultando e muito o acesso a quem necessita desse tipo de atendimento. Solicitamos viabilizar com a maior brevidade a recuperação do asfalto para a melhoria do tráfego nesta área. Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014. Aluísio Lessa Deputado


Recife, 22 de maio de 2014

Indicação N° 8046/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja formulado um veemente apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto, para verificar a possibilidade junto a Secretária das Cidades, na pessoa do Sr. Evandro José Moreira de Avelar no sentido de viabilizar recursos para restauração do terminal de ônibus no bairro de Santa Casa em Paulista/PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto; ao Exmo. Sr. Secretário das Cidades, Evandro José Moreira de Avelar, na Rua Gervásio Pires, 399 – 3º andar – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-070; ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior; ao Ilmo. Sr. Vice-Prefeito de Paulista, Jorge Luís Carreiro, ambos na Praça Agamenon Magalhães, s/n – Centro – Paulista/PE – CEP: 53.401-441; ao Exmo. Sr. Presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano, Nelson Barreto Coutinho Bezerra de Menezes, no Cais de Santa Rita, 600 – Santo Antonio – Recife/PE – CEP: 50.020-360. Justificativa A presente indicação se dá pelo fato da precariedade do terminal de ônibus do bairro de Santa Casa em Paulista. Solicitamos viabilizar, com a maior brevidade, a recuperação deste terminal, para a melhoria do embarque e desembarque das pessoas que necessitam utilizar do transporte público. Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014. Aluísio Lessa Deputado

Indicação N° 8047/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja formulado um veemente apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto, para viabilizar junto a Secretaria de Infraestrutura de Pernambuco, na pessoa de Sr. João Bosco de Almeida, a instalação de um REDUTOR DE VELOCIDADE, no trecho da PE-062, no trevo de acesso a PE-004 ligando a PE-075 em Condado/PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto; ao Exmo. Sr. Secretário de Infraestrutura do Estado de Pernambuco, João Bosco de Almeida, Av. Cruz Cabugá, 111 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-000; ao Exmo. Sr. Superintendente Regional do Departamento de Infraestrutura de Transporte de Pernambuco, Euclides Bandeira de Souza Neto, Av. Antonio de Góes, 820 – Pina – Recife/PE – CEP: 51.010-000; ao Exmo. Sr. Presidente do DER, Antonio João Dourado, Av. Cruz Cabugá, 1033 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-912; ; a Exma. Sra. Prefeita do Município de Condado, Sandra Felix da Silva; ao Ilmo. Sr. Vice-Prefeito de Condado, José Nildo Lopes de Souza; a Exma. Sra. Secretária de Governo de Condado, Iara Alves; a Exma. Sra. Secretária de Finanças de Condado, Genialda Matos; a Exma. Sra. Secretária de Educação de Condado, Djanira Bezerra; a Exma Sra. Secretária de Infra-Estrutura de Condado, Ozirene Oliveira; ao Exmo. Sr. Diretor de Cultura de Condado, Josivaldo Soares da Silva, todos na Praça 11 de Novembro, 88 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condado, Marcelo Falcão de Moura; aos Ilmos. Srs. Vereadores de Condados, todos na Av. 15 de Novembro, 688 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Exmo. Sr. Juiz da Comarca de Condado, Eugênio Cícero Marques, na Av. Olegário Fonseca, 1480 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Ilmo. Sr. Presidente da Associação dos Posseiros do Engenho Bonito, Paulo Ferreira da Silva, no Acampamento do Engenho Bonito, s/n – Zona Rural – Condado/PE – CEP: 55.940-000; a Exma. Sra. Diretora do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Condado, Maria Helena Pereira da Silva, na Av. Marco de Almeida, s/n – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Exmo. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Condado, Manoel Cândido da Silva, na Av. 07 de Setembro, 353 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; a Exma. Sra. Diretora da Escola CECOLL, Maria Rosa, na Rua Joaquim de Pontes, s/n – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-00; ao Rvmo. Pe. José Raimundo, na Av. 15 de Novembro, 11 – Paróquia N.S. das Dores – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Ilmo. Presidente da Agremiação Cavalo Marinho Estrela de Ouro, Mestre Biu Alexandre, na Av. Anchieta Dourado, s/n - Loteamento São Roque – Condado/PE – CEP: 55.940-000. Justificativa A presente indicação se dá pelo fato que a circulação de veículos tem aumentado muito nos últimos anos na rodovia, provocado pela implantação do Polo Industrial de Goiana. O tráfego de caminhões na PE 062 é intenso e o trecho possui uma reta longa, intercalado por uma curva acentuada, porém também longa, permitindo aos condutores manterem a velocidade desenvolvida na reta, o que ocasiona tantos acidentes, inclusive com vítimas fatais. Solicitamos viabilizar com a maior brevidade possível a instalação de LOMBADA ELETRÔNICA no trecho da PE-062, no perímetro urbano de Condado para oferecer uma maior segurança aos transeuntes que se utilizam dessa área. Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014. Aluísio Lessa Deputado

Indicação N° 8048/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um veemente apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto, para verificar a possibilidade junto a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, na pessoa do Sr. Aldo Santos, no sentido de viabilizar recursos para Perfuração de Poço Artesiano no Acampamento do Engenho Bonito na Zona Rural de Condado/PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto; ao Exmo. Sr. Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Aldo Santos na Av. Caxangá, 2200 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.711-000; ao Exmo. Sr. Presidente do IPA, Genil Gomes da Silva, na Av. Gal. San Martin, 1371 – Bongi – Recife/PE – CEP: 50.761000, ; a Exma. Sra. Prefeita do Município de Condado, Sandra Felix da Silva; ao Ilmo. Sr. Vice-Prefeito de Condado, José Nildo Lopes de

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

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Souza; a Exma. Sra. Secretária de Governo de Condado, Iara Alves; a Exma. Sra. Secretária de Finanças de Condado, Genialda Matos; a Exma. Sra. Secretária de Educação de Condado, Djanira Bezerra; a Exma Sra. Secretária de Infra-Estrutura de Condado, Ozirene Oliveira; ao Exmo. Sr. Diretor de Cultura de Condado, Josivaldo Soares da Silva, todos na Praça 11 de Novembro, 88 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condado, Marcelo Falcão de Moura; aos Ilmos. Srs. Vereadores de Condados, todos na Av. 15 de Novembro, 688 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Exmo. Sr. Juiz da Comarca de Condado, Eugênio Cícero Marques, na Av. Olegário Fonseca, 1480 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Ilmo. Sr. Presidente da Associação dos Posseiros do Engenho Bonito, Paulo Ferreira da Silva, no Acampamento do Engenho Bonito, s/n – Zona Rural – Condado/PE – CEP: 55.940-000; a Exma. Sra. Diretora do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Condado, Maria Helena Pereira da Silva, na Av. Marco de Almeida, s/n – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Exmo. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Condado, Manoel Cândido da Silva, na Av. 07 de Setembro, 353 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; a Exma. Sra. Diretora da Escola CECOLL, Maria Rosa, na Rua Joaquim de Pontes, s/n – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-00; ao Rvmo. Pe. José Raimundo, na Av. 15 de Novembro, 11 – Paróquia N.S. das Dores – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Ilmo. Presidente da Agremiação Cavalo Marinho Estrela de Ouro, Mestre Biu Alexandre, na Av. Anchieta Dourado, s/n - Loteamento São Roque – Condado/PE – CEP: 55.940-000.

Anchieta Dourado, s/n - Loteamento São Roque – Condado/PE – CEP: 55.940-000.

Justificativa

Requerimentos

Mary Gouveia Deputada

Requerimento N° 3433/2014

Requerimento N° 3435/2014

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um Voto de Congratulações à Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) Recife, pela comemoração dos seus 15 anos de fundação. Da decisão desta Casa Legislativa, dê-se conhecimento à presidente da AACD, Regina Helena Scripilliti Velloso, com endereço na Av. Prof. Ascendino reis, 724, Ibirapuera, São Paulo-SP, CEP: 04027-000; ao gestor administrativo da AACD Recife, José Nunes Júnior, ao vicepresidente Henrique Silveira, aos membros do Conselho Regional: Aluísio José de Vasconcelos Xavier, Andréia Danzi Russo, Fernando Catão, Maria Lourdes M. Maciel, Ricardo Pessoa Queiroz Filho, Ruben Schindler Maggi, Sérgio Kitover e Taciana Cecília Vilaça Bezerra, todos com endereço no viaduto Papa João Paulo II, 155 - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, CEP: 50080-810; ao consultor de empresas Gustavo Krause, com endereço na rua Leandro Bezerra Cavalcanti, nº 59, apt. 501, Edf. Residências da Jaqueira, Jaqueira, Recife-PE, CEP: 52.600-030; e ao ex-governador de Pernambuco Roberto Magalhães, com endereço na rua Almirante Noronha de Carvalho, 185, Rosarinho, Recife-PE, CEP: 52041-340.

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos nossos trabalhos de hoje, um Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Jacy Guedes de Melo, falecida em 04 de abril de 2014, na cidade de Tabira-PE, cuja missa em sufrágio de sua alma foi celebrada no dia 04 de maio do ano em curso, às 8:00 horas, na Igreja Matriz Nossa Senhora dos Remédios, daquela cidade. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento a família pranteada, na pessoa da Ilma. Sra. Ivani Guedes de Melo e Souza, com endereço na Travessa José Ivan Guedes de Melo, s/nº, Centro, Tabira-PE, CEP: 56.780-000 e ao Exmo. Sr. Prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias (genro), com endereço na Rua Basílio Gomes dos Santos, nº 36, Tabira – PE, CEP: 56.780-000.

A perfuração e instalação de um poço artesiano no Acampamento do Engenho Bonito no Município de Condado é de fundamental importância para os agricultores que cultivam hortaliças, milho, feijão, fruticulturas, caprinocultura, bovinocultura de corte e avicultura de capoeira. Além de todos os benefícios no quesito saúde, higiene e melhores condições de vida, o poço também contribuirá com o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Objetivando garantir o acesso à água para todas as famílias solicito viabilizar a perfuração e instalação de poço artesiano no referido acampamento. Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014. Aluísio Lessa Deputado

Indicação N° 8049/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um veemente apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto, para verificar a possibilidade junto a Prefeitura de Olinda, na pessoa do Sr. Renildo Calheiros, no sentido de viabilizar recursos para recuperação do asfalto do trecho do bairro da Mangueira até a Estrada de Águas Compridas em Olinda/PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto; ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Olinda, Renildo Calheiros; ao Ilmo. Sr. Vice-Prefeito de Olinda, Enildo Arantes de Souza, ambos na Rua de São Bento, 123 – Varadouro – Olinda/PE – CEP: 53.020-080; ao Exmo. Sr. Presidente do DER, Antonio João Dourado, Av. Cruz Cabugá, 1033 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-912 Justificativa A presente indicação se dá pelo fato das péssimas condições de calçamento no trecho do Bairro da Mangueira até a Estrada de Águas Compridas, causando grandes transtornos aos pedestres e prejuízos aos veículos que transitam por estas ruas. Solicitamos viabilizar com a maior brevidade a recuperação do asfalto para a melhoria do tráfego nesta área. Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014. Aluísio Lessa Deputado

Indicação N° 8050/2014 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um veemente apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto, para viabilizar junto a Secretaria da Mulher de Pernambuco, na pessoa da Sra. Cristina Buarque, no sentido de viabilizar cursos profissionalizantes para as mulheres do Acampamento do Engenho Bonito em Condado/PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, João Lyra Neto; a Exma. Sra. Secretária da Mulher de Pernambuco, Cristina Buarque, na Rua Cais do Apolo, 222 – 4º e 5º andar – Bairro do Recife – Recife/PE – CEP: 50.030-905; a Exma. Sra. Prefeita do Município de Condado, Sandra Felix da Silva; ao Ilmo. Sr. VicePrefeito de Condado, José Nildo Lopes de Souza; a Exma. Sra. Secretária de Governo de Condado, Iara Alves; a Exma. Sra. Secretária de Finanças de Condado, Genialda Matos; a Exma. Sra. Secretária de Educação de Condado, Djanira Bezerra; a Exma Sra. Secretária de Infra-Estrutura de Condado, Ozirene Oliveira; ao Exmo. Sr. Diretor de Cultura de Condado, Josivaldo Soares da Silva, todos na Praça 11 de Novembro, 88 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940000; ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Condado, Marcelo Falcão de Moura; aos Ilmos. Srs. Vereadores de Condados, todos na Av. 15 de Novembro, 688 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Exmo. Sr. Juiz da Comarca de Condado, Eugênio Cícero Marques, na Av. Olegário Fonseca, 1480 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Ilmo. Sr. Presidente da Associação dos Posseiros do Engenho Bonito, Paulo Ferreira da Silva, no Acampamento do Engenho Bonito, s/n – Zona Rural – Condado/PE – CEP: 55.940-000; a Exma. Sra. Diretora do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Condado, Maria Helena Pereira da Silva, na Av. Marco de Almeida, s/n – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Exmo. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Condado, Manoel Cândido da Silva, na Av. 07 de Setembro, 353 – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; a Exma. Sra. Diretora da Escola CECOLL, Maria Rosa, na Rua Joaquim de Pontes, s/n – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-00; ao Rvmo. Pe. José Raimundo, na Av. 15 de Novembro, 11 – Paróquia N.S. das Dores – Centro – Condado/PE – CEP: 55.940-000; ao Ilmo. Presidente da Agremiação Cavalo Marinho Estrela de Ouro, Mestre Biu Alexandre, na Av.

Justificativa Um curso profissionalizante é um trabalho de qualificação profissional, onde favorece na administração dos recursos financeiros de forma adequada, complementa a renda familiar e estimula formas de organização do trabalho. O Acampamento do Engenho Bonito na Zona Rural de Condado possui muitas famílias que necessitam de uma capacitação ligada à agricultura familiar nas áreas de economia doméstica, artesanato e manipulação de alimentos. Diante do benefício dessa capacitação, solicito a viabilização de cursos profissionalizantes para as mulheres que trabalham e residem no acampamento. Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014. Aluísio Lessa Deputado

Justificativa A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) está comemorando 15 anos de fundação no Estado de Pernambuco. Funciona no Centro de Reabilitação Engº Clóvis Scripilliti, implantado com recursos do Teleton de 1998. A inauguração do prédio ocorreu em 14 de maio de 1999. Trata-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua no sentido de prevenir, habilitar e reabilitar pessoas com deficiência física, principalmente crianças, adolescentes e jovens. Ressalte-se que a entidade atua, ainda, como centro de formação de profissionais. Atualmente, a AACD Recife possui 200 funcionários e conta com o apoio de 270 voluntários. Sua infraestrutura é dividida em quatro blocos: administração, clínica, terapias e ortopedia. É importante registrar, também, a inestimável contribuição dos seus mantenedores e conselheiros. É a única oficina ortopédica do Norte-Nordeste credenciada pelo SUS, onde são produzidas próteses, órteses e se promove instrumentos auxiliares de locomoção. Ao longo dos seus 15 anos de atuação em Pernambuco, a instituição realizou mais de 200 mil atendimentos. São efetuados, diariamente, cerca de mil atendimentos. Estes são números que atestam sua importância na nossa sociedade. Portanto, é justo e oportuno que esta Casa Legislativa se congratule com todos os que fazem parte desta conceituada instituição, motivo de orgulho para o povo pernambucano, que chega aos 15 anos de atuação com o fiel propósito de manter o foco na humanização dos atendimentos, promovendo a excelência nos tratamentos e a integração social dos seus pacientes. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste requerimento. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014. Tony Gel Deputado

Requerimento N° 3434/2014 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja encaminhado um Voto de Aplauso à Academia Escadense de Letras - AELE, que no próximo dia 24 de maio, completará 4 anos de sua fundação, no município de Escada/PE. Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição dê-se conhecimento: 1) Ao Ilmo. Sr. Presidente da Academia Escadense de Letras - AELE, Waldyr Siqueira, no endereço: Casa Tobias Barreto, na Rua Comendador José Pereira, nº 429-A (Próximo a Jamoto), Escada-PE – CEP 55500-000; 2) A Ilma. Sra. Narciza Christina de Albuquerque Bastos, no endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 670, Bairro: Matadouro Velho, Escada/PE, CEP 55500-000; 3) A Ilma. Sra. Maria José Leão Portela Gomes, no endereço: Rua Dr. Ezequiel Castro Barros, 53, Maracujá, Escada/PE – CEP 55500-000; 4) Aos Reverendíssimos Padres Josivaldo José Bezerra e José Valdir Bezerra da Silva, Paróquia Nossa Senhora da Apresentação, no endereço: Rua da Matriz, nº 28, Centro, Escada/PE, CEP 55500-000. 5) Ao Ilmo. Sr. Fernando Cabral Mendes da Silva, Associação de Radiodifusão Cultural e Comunitária Danúzia Danielle, no endereço: Rua Vigário Simão, 90, Centro, Escada/PE – CEP 55500-00; 6) Ao Ilmo. Sr. Augusto de Souza, Jornal Realidade, no endereço: Av. Zenóbio Lins, nº 925, Riacho do Navio, Escada/PE – CEP 55500-000; 7) Ao Ilmo. Sr. Edelazil Filho, Site Tirandoonda.com.br, no endereço: Rua Parque Aquilino Porto, nº 11, Centro, Escada/PE – CEP 55500-000. Justificativa O município de Escada, localizado na Mata Sul de Pernambuco, tem o dia 24 de maio como uma data memorável para sua população, proporcionando um clima festivo que deixa a cidade mais encantada, alegre e poética. Afinal, além das comemorações do aniversário de 4 anos de fundação da Academia Escadense de Letras – AELE, tem também as festividades dos 141 anos de sua independência política e

dos 3 anos de fundação do Espaço Cultural Museu Cícero Dias. A cidade de Escada tem um imenso destaque por ser berço ou acolher diversas personalidades, algumas reconhecidas nacional e mundialmente, tais como: Cícero Dias (artes plásticas), Tobias Barreto (filósofo-jurista), Maria Amélia Cavalcante de Albuquerque (a primeira médica de Pernambuco), Barão de Suassuna e Luiz Dias Lins (empreendedorismo). Bem como se distingue na valorização de seu patrimônio imaterial, por exemplo, a tradicional festa de Nossa Senhora da Apresentação da Escada, numa demonstração de fé e amor entre as pessoas. Além de sua vocação turístico-rural, pela história da cultura e processamento da cana-de-açúcar, com suas usinas, engenhos e casas-grandes - que vem desde a época do Brasil colonial; e aspectos naturais: suas quedas d’águas, nascentes de riachos e bicas. Sendo um agradável convite para visitantes o ano inteiro. Portanto, regozijemo-nos ao celebrar esse tríplice aniversário tão importante para Escada: a sua data magna representando um marco para o desenvolvimento econômico-social da cidade; a AELE que homenageia o imortal Tobias Barreto como seu patrono, sendo um ambiente para enaltecer os imortais, reconhecer e revelar os escritores da cidade e região adjacente; e o Espaço Cultural Museu Cícero Dias, que reverencia este escadense que nasceu no Engenho Jundiá, um genial artista plástico que é considerado um dos maiores nomes da pintura do modernismo brasileiro, conhecido mundialmente por suas belíssimas e valiosas obras. Pelo exposto, enaltecendo o aspecto turístico-cultural escadense, peço aos nobres Pares a aprovação deste Requerimento. Sala das Reuniões, em 20 de maio de 2014.

Justificativa Dona Jacy Guedes de Melo, faleceu no dia 04 de abril de 2014, aos 87 anos, deixando um legado insubstituível de integridade, amor generosidade e dedicação a família. Carinhosamente, a mulher quase santa era chamada por todos de Dona Jacy, envelheceu amando e fazendo o bem para todos. Bem disse o poeta Sebastião Dias, cumpriu a missão da vida e partiu definitivamente para receber as luzes sagradas do céu. A sua partida entristeceu a todos, mas deixou a herança da sabedoria de uma valorosa mulher, a qual teve no amor e no carinho com o próximo à essência de sua existência. Sua simplicidade e alegria haverá de ficar marcada para sempre na memória de todos que desfrutaram do seu agravável convívio. Soube cumprir sua missão, sempre valorizando as coisas mais simples da existência, cujas lembranças nos consolam. Registramos aqui que Dona Jacy foi casada com o Sr. Manoel Paulino de Melo (in memorian) e as saudades eternas dos seus filhos, netos, bisnetos, genros, noras, demais familiares e amigos. Ante o exposto, esperamos dos demais parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco aprovação para este requerimento. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Antônio Moraes Deputado

Requerimento N° 3436/2014 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um VOTO DE APLAUSO AOS DIRETORES DO CONSELHO DOS CAPELÕES EVANGÉLICOS DO BRASIL E AOS ALUNOS DA ESCOLA FEDERAL DE MAGISTRATURA DE PAZ, PELA REALIZAÇÃO DO CURSO DE CAPELANIA DE 2014. Da decisão desta Casa, bem como, do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento à Excelentíssima Senhora Presidenta da Republica DILMA ROUSSEFF, com endereço no Palácio do Planalto – 3º andar – Brasília/DF - CEP 70150-900; ao VicePresidente da Republica MICHEL TEMER, com endereço no Palácio do Planalto – Anexo II – Brasília/DF CEP 70083-900; ao Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, JOÃO LYRA NETO, com endereço à Praça da República, Recife/ PE - CEP: 50010-928;ao Excelentíssimo Senhor Senador da República ARMANDO MONTEIRO, com endereço na Praça dos Três Poderes - Ala Afonso Arinos - Gabinete 01 - Brasília/DF CEP 70165-900; ao Excelentíssimo Senhor Senador da República HUMBERTO COSTA, com endereço Praça dos Três Poderes, Ala Filinto Muller Gabinete 01 - Brasília/DF CEP 70165-900; ao Excelentíssimo Senhor Senador da República JARBAS VASCONCELOS, Praça dos Três Poderes, Ala Senador Dinarte Mariz- Gabinete 04 Brasília/DF CEP 70165-900; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, GERALDO JÚLIO, com endereço à Avenida Martin Luther King, 925, Cais do Apolo – Recife/PE CEP: 50030230; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Olinda, RENILDO CALHEIROS, com endereço à Rua deSão Bento, 123, Varadouro – Olinda/PE CEP: 53020-081; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Paulista, GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JUNIOR, com endereço à Praça Agamenom Magalhães, s/n – Centro – Paulista/PE CEP: 53401-441; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Abreu e Lima, MARCOS JOSÉ DA SILVA, com endereço à Avenida Duque de Caxias, 924 – Centro Abreu e Lima/PE CEP: 53.510-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araçoiaba, JOAMY ALVES DE OLIVEIRA, com endereço a Av. João Pessoa Guerra, s/nº -Araçoiaba– PE CEP: 53.690-000; ao Excelentíssimo Senhor, Prefeito do Município de Cabo de Santo Agostinho, JOSÉ IVALDO GOMES, com endereço a Rua Manoel Queiroz da Silva, 145, Torrinha - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP: 54525-180, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Camaragibe, JORGE ALEXANDRE, com endereço à Av. Belmino Correia, 2.340 - Timbi – Camaragibe/PE. CEP: 54768-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Goiana, FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR, com endereço à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, s/n- Centro Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Igarassu, MÁRIO RICARDO SANTOS DE LIMA, com endereço a Praça da Bandeira 14 –Centro – Igarassu/PE – CEP: 53.600-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

de Itapissuma, CLAUDIO LUCIANO DA SILVA XAVIER, com endereço à Praça Manoel Lourenço, 16 – Centro – Itapissuma/PE – CEP: 53700-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ilha de Itamaracá, PAULO BATISTA, com endereço à Av. João Pessoa Guerra, S/N - Pilar – Ilha de Itamaracá –PE -CEP: 53.900000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ipojuca, CARLOS SANTANA, com endereço a Rua Coronel João de Souza Leão, s/n– Centro – Ipojuca/PE – CEP: 53.590-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Moreno, ADILSON GOMES DA SILVA FILHO, com endereço a Av. Sofrênio Portela, 3754 - Centro - Moreno/PE - CEP: 54800-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Pombos, JOSUEL VICENTE LINS, com endereço à Avenida Joaquim Falcão, 44 – Pombos/PE – CEP: 55.630-000; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, ETTORE LABANCA, com endereço à Rua João Teixeira, s/n - São Lourenço da Mata – CEP: 54730-000; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal ANDERSON FERREIRA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo III Gabinete 272 – Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal AUGUSTO COUTINHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados - Anexo IV Gabinete 835 – Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal BRUNO ARAÚJO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados - Anexo IV Gabinete 718 – Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal CARLOS EDUARDO CADOCA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 415 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal EDUARDO DA FONTE, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 628 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal FERNANDO COELHO FILHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 662 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal FERNANDO FERRO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV - Gabinete 427 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 430 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal INOCÊNCIO OLIVEIRA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo II - Gabinete 26 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JOÃO PAULO LIMA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 360 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JORGE CÔRTE REAL, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 621 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JOSÉ CHAVES, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 436-Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal JOSÉ AUGUSTO MAIA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 758 - Brasília/DF CEP 70.160-900; a Excelentíssima Senhora Deputada Federal LUCIANA SANTOS, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 531 Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal MENDONÇA FILHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 314 - Brasília/DF CEP 70.160900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal PAULO RUBEM SANTIAGO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 423 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal PASTOR EURICO, Praça dos Três Poderes –Câmara dos Deputados – Anexo III Gabinete 369 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal PEDRO EUGÊNIO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 902 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal RAUL HENRY, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 707 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal ROBERTO TEIXEIRA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 450 Brasília/DF CEP 70.160-900; aoExcelentíssimo Senhor Deputado Federal ANDRÉ DE PAULA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 754 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal SEVERINO NINHO, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados - Anexo III Gabinete 380 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal SILVIO COSTA, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 417, Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal VILALBA DE JESUS, Praça dos Três Poderes– Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 915 - Brasília/DF CEP 70.160-900; ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal WOLNEY QUEIROZ, Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados – Anexo IV Gabinete 936 - Brasília/DF CEP 70.160-900;, ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL BRIVALDO RODRIGUES DE MOURA, com endereço à Rua Marechal Floriano Peixoto, 90 – Centro – São Lourenço da Mata/PE - CEP: 54735000; a PRESIDÊNCIA DO SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, com endereço à Rua Armando Braga, 53 – Centro – São Lourenço da Mata/PE – CEP: 54735-370; à DIREÇÃO DA RÁDIO DAMATA FM - PIXETE DE SÃO LOURENÇO DA MATA, com endereço à Rua Nova Esperança, 100 – Centro – São Lourenço da Mata/PE – CEP: 54.735-370; à DIREÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA ORIENTAL FM, com endereço à Rua Nova Esperança B,1º andar - Centro – São Lourenço da Mata/PE – CEP: 54.735-370; a DIREÇÃO DA RÁDIO E TV SÃO LOURENÇO NET, com endereço à 1ª Trav. Manoel Correia, 37 – Centro – São Lourenço da Mata/PE – CEP: 54.735370; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Geral de Deus no Brasil – CGADB, PASTOR JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA, com endereço à Avenida Vicente de Carvalho, 1083 – Vila da Penha – Rio de Janeiro/RJ CEP: 21210000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da União de Ministros da Assembleia de Deus no Nordeste – UMADENE, PASTOR JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS -(Pr.Neco), com endereço à Av. Moreira e Silva, 406 - Farol - Maceió/AL CEP: 57021-500; ao Reverendíssimo Presidente da COMADESPE – Convenção de Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros,PASTOR JOSIAS ALMEIDA, com endereço à Av. Prestes Maia, 241 - Conj. 1.020 – Centro - Vale do Anhangabaú -São Paulo/SP – CEP: 01031001; ao Reverendíssimo Vice-Presidente Executivo da COMADESPE – Convenção de Ministros da Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros, PASTOR CARLOS ROBERTO, com endereço à Av. Prestes Maia, 241 - Conj. 1.020 – Centro - Vale do Anhangabaú -São Paulo/SP – CEP: 01031-001; ao Reverendíssimo Secretário Adjunto da COMADESPE - Convenção de Ministros da Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros, PASTOR LEVI AGNALDO, com endereço à Av. Prestes Maia, 241 - Conj. 1.020 – Centro - Vale do Anhangabaú -São Paulo/SP – CEP: 01031-001; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor Secretário da Convenção de Ministros Evangélicos da Igreja Assembleia de Deus em Abreu e Lima no Estado de Pernambuco – COMADALPE, PASTOR ROBÉRIO FRANCISCO DE AMORIM, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao

Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção das Assembleias de Deus em Pernambuco – CONADEPE, PASTOR AILTON JOSÉ ALVES, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 29 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50040-000; ao Reverendíssimo Senhor Vice-Presidente da Convenção das Assembleias de Deus em Pernambuco – CONADEPE, PASTOR AILTON JOSÉ ALVES JÚNIOR, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 29 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 50040-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção de Ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Campina Grande e no Estado da Paraíba – COMEAD – CGPB, PASTOR DANIEL NUNES DA SILVA, com endereço à Rua Antenor Navarro, 693 –Prata – Campina Grande Paraíba/PB CEP: 58101-320; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da convenção de Ministros das Assembleias de Deus no Estado da Paraíba – COMADEP, PASTOR JOSÉ CARLOS DE LIMA, com endereço à Av. Coelho Lisboa, 553 – Jaguaribe – João Pessoa/PB CEP: 58015-430; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção das Assembleias de Deus do Rio Grande do Norte -CEMADERN, PASTOR MARTIM ALVES DA SILVA, com endereço à Rua Manoel Miranda, 251 - Alecrim – Natal/RN CEP: 59037-250; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus no Ceará – CONADEC, PASTOR JOÃO BEZERRA DA SILVA, com endereço à Rua Teresa Cristina, 673 – Centro– Fortaleza/CE CEP: 60015-140; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Fraternal de Obreiros do Ministério da Assembleia de Deus de Fortaleza/CE – CIMADEC, PASTOR MAURINO PINHEIRO DO NASCIMENTO, com endereço à Rua Zezé Diogo, 377 – Serviluz – Fortaleza/CE CEP: 60180-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Fraternal de Ministros das Assembleias de Deus do Estado do Ceará – CONFRADECE, PASTOR OSIRES TEIXEIRA PESSOA, com endereço à Rua XV de Novembro, 957 – Montese – Fortaleza/CE - CEP: 60421-040; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Estado de Sergipe – CONEADESE, PASTOR VIRGÍNIO JOSÉ DE CARVALHO NETO, com endereço à Rua Bahia, 836 - S. Campos – Aracajú/CE - CEP: 49075-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Piauí- CIEADEP, PASTOR NESTOR HENRIQUE DE MESQUITA, com endereço à Rua Jacob Martins, 791 - Parque São João – Teresina/PI - CEP: 64016-020; ao Reverendíssimo Senhor 1º Vice-Presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Estado de Alagoas – COMADAL, PASTOR JOSÉ ORISVALDO NUNES DE LIMA, com endereço à Av. Moreira e Silva, 406 – Farol – Maceió/AL - CEP: 57021-500; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção dos Ministros das Igrejas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão – COMADESMA, PASTOR JOSÉ ALVES CAVALCANTE, com endereço à Rua Gonçalves Dias, 55 – Centro – Imperatriz/MA - CEP: 65900-210; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Estadual da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Maranhão – CEADEMA, PASTOR PEDRO ALDI DAMASCENO, com endereço à Rua do Passeio, 953 - Sala 101- Edf. Village – Centro – São Luiz/MA - CEP: 65015-370; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Estadual das Assembleias de Deus na Bahia – CEADEB, PASTOR WALDOMIRO PEREIRA DA SILVA, com endereço à Rua Arquimedes Gonçalves, 320 – Nazaré – Salvador/BA - CEP: 40050-300; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Convenção Fraternal de Ministros da Assembleia de Deus no Estado da Bahia – CONFRAMADEB, PASTOR ISRAEL ALVES FERREIRA, com endereço à Av. Luiz Viana Filho, 166 – Imbuí – Salvador/BA CEP: 41820-725; ao Reverendíssimo Senhor Presidente do Conselho Administrativo da CPAD, PASTOR JOSÉ WELLINGTON DA COSTA JÚNIOR, com endereço à Av. Brasil, 34.401 - Bangu –Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21852-002; ao Senhor Diretor Executivo da CPAD, RONALDO RODRIGUES DE SOUZA, com endereço à Av. Brasil, 34.401 Bangu – Rio de Janeiro/RJ CEP: 21852-002; ao Reverendíssimo Senhor PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO JABOATÃO DO GUARARAPES, PASTOR FRANCISCO TÉRCIO, com endereço à Rua Barão do Amaraji, 06 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54400-180; ao Reverendíssimo Senhor PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE DEUS - MINISTÉRIO CAMARAGIBE E SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, PASTOR FRANCISCO SILVA, com endereço à Av. Belminio Correa, 1448Capibaribe - São Lourenço da Mata/PE - CEP: 54705-000; ao Reverendíssimo Senhor Presidente da Assembleia de Deus Ministério Goiana, PASTOR ABIMAEL FLÔR DA SILVA, com endereço à Rua Soledade, 316 – Centro – Goiana/PE - CEP: 55900-000; ao Reverendíssimo Senhor PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO PAULISTA/PE, PASTOR HÉLIO ROBERTO, com endereço a Rua José e Maria,04 - Arthur Lundgren I – Paulista/PE – CEP: 53413-350; ao Reverendíssimo Senhor PRESIDENTE DO CAMPO DE ITAITINGA/CE, PASTOR ALUÍZIO NUNES MACHADO, com endereço à Av. Coronel Virgílio Távora, 1720 – Centro – Itaitinga/CE - CEP: 61880-970; ao Excelentíssimo Senhor Cel PM Eduardo José Pereira da Silva, com endereço à Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife/PE – CEP 50010-928; Reverendíssimo PRESIDENTE DA IGREJA BATISTA DA CAPUNGA,PASTOR NEY SILVA LADEIA, com endereço à Rua João Fernandes Vieira, Num. 769, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50050-200; ao Reverendíssimo PRESIDENTE DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO CATEDRAL DO AVIVAMENTO, PASTOR MARCO FELICIANO, com endereço à Rua Quatro, 227 - A Jardim Boa Vista – Orlândia/SP - CEP: 14620000; ao Reverendíssimo Senhor PRESIDENTE DOS GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA, PASTOR CISINO BERNARDINO, com endereço à Rua Joaquin Nunes, 244 – Centro – Camboriú/SC - CEP: 88340-000; ao Reverendíssimo Senhor VICE-PRESIDENTE DOS GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA, PASTOR REUEL BERNARDINO, com endereço à Rua Joaquin Nunes, 244 – Centro – Camboriú/ SC CEP: 88340-000; ao Reverendíssimo SENHOR PRESIDENTE DA IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA EM CAMARAGIBE, PASTOR JOSÉ BELARMINO DA SILVA FILHO, com endereço à Rua dos Narcisos, 77 – PE CEP: 54759-090; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR HIDEKAZU TAKAYAMA, com endereço à Av. Maringá, 1144 – Centro – Pinhais/PR CEP: 83324-000; ao Reverendíssimo PASTOR FRANCISCO CLAUDEMIR MOREIRA, com endereço à Av. Brasil, 122 – Centro – Abreu e Lima/PE CEP: 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR STIVEN WILSON RIBEIRO DA SILVA, com endereço à Rua Bom Conselho, 405 – Arthur Lundgren I – Paulista/PE - CEP: 53417-190; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR JOSÉ PONTES, com endereço à Rua Água Preta, 156 – Paratibe – Paulista/PE CEP: 53415-050; ao Reverendíssimo Senhor PASTOR DIÓGENES BARBOSA DE SOUZA, com endereço à Rua João Clementino Montarroyos, 175 –Aptº 201 – Edf. Leão III – Casa Caiada – Olinda/PE – CEP: 53.130-390; ao Excelentíssimo PRESIDENTE OPBB-PE – ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DO BRASIL DE PERNAMBUCO, PASTOR AUDERY DANTAS, com em endereço à Rua do Pe. Inglês, 143 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50050-230; ao PRESIDENTE DA CONVENÇÃO BATISTA MISSIONÁRIA DO BRASIL, com endereço à Rua Primeiro de Janeiro - 11 - Uruguai - Salvador- BA - CEP: 40450-180 ; ao RESIDENTE DA ORDEM DOS MINISTROS BATISTAS DE PERNAMBUCO, com endereço à Rua do Hospício, 187 2º Andar – Boa Vista - CEP: 50060-080 –Recife-PE; ao PRESIDENTE DO JORNAL BATISTA, Reverendíssimo PASTOR JOSUÉ MELLO SALGADO, com endereço à Rua Senador Furtado56 – Centro – Rio de Janeiro-RJ - CEP: 20270-020; ao

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS DIÁCONOS BATISTAS DE PERNAMBUCO, com endereço à Rua Azeredo Coutinho, 287 Várzea - Recife-PE -CEP: 50.741-110; ao Reverendíssimo PASTOR WELLINGTON BUARQUE, com endereço à Rua Pitiguari, 55 - Rio Doce - III Etapa –– Olinda/PE CEP: 53.080-370; ao Reverendíssimo Senhor 2º VICE-PRESIDENTE DO MINISTÉRIO DA CAMARAGIBE/SÃO LOURENÇO DA MATA/PE; PASTOR FÁBIO ALVES GALDINO, com endereço à Rua Paulo Araújo de Lima, 56 Santa Teresa Azul – Camaragibe/PE - CEP: 54774-455; ao Reverendíssimo Senhor 2º SECRETÁRIO DO MINISTÉRIO DE CAMARAGIBE/SÃO LOURENÇO DA MATA/PE; PASTOR LUCAS JOSÉ DA SILVA, com endereço à Rua Antônio Soares de Lima, 77 - Céu Azul – Camaragibe/PE CEP: 54774-775; ao Reverendíssimo Senhor ASSESSOR CONVENCIONAL DO MINISTÉRIO DA CAMARAGIBE/SÃO LOURENÇO DA MATA/PE; PASTOR LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA, com endereço à Rua Francisco de Paula Corrêa de Araújo, 519 – Timbi – Camaragibe/PE- CEP:54765110; ao Reverendíssimo Senhor DIÁCONO JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, com endereço à Rua Manoel de Moura, 226 – Centro – São Lourenço da Mata/PE CEP: 54735-490; Ao DIRETOR DO SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA DO NORTE DO BRASIL, Reverendíssimo DIÁCONO LYNCOLN ARAÚJO, com endereço à Rua do Pe. Inglês, 143 – Boa Vista – Recife/PE – 50050-230; a Reverendíssima DIACONISA CLARICE MACHADO DOS SANTOS, com endereço à Avenida Octávio Mangabeira, 11.881, Condomínio Casa Blanca Village - Modulo II, Casa 10 - Piatã – Salvador/BA CEP: 41.650-000; a COORDENADORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO, Senhora BENIGNA DE HOLANDA CAVALCANTI, com endereço à Rua Frei Jaboatão, 301 – Torre – Recife/PE – CEP: 50710-030; ao Reverendíssimo Senhor PRESBÍTERO SILVIO JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO, com endereço à Rua Salgueiro, 195 – Bl- 02 – Qd – 78 – Aptº 403 – Arthur Lundgren II - Paulista/PE - CEP: 53416-593; a FATEADAL – Faculdade Teológica da Assembleia de Deus em Abreu e Lima/PE, na pessoa da VICE-DIRETORA PROFESSORA LUZÂNGELA GALIZA DE ALENCAR LIMA, com endereço àAvenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE – CEP 53525-790; a FATEADAL – Faculdade Teológica da Assembleia de Deus em Abreu e Lima/PE, na pessoa do COORDENADOR PEDAGÓGICO PROFESSOR ABRAÃO COUTINHO, com endereço à Avenida Brasil, 113 – Centro – Abreu e Lima/PE – CEP 53525-790; ao Reverendíssimo Senhor PRESIDENTE DA ORDEM FEDERAL DOS TEÓLOGOS DO BRASIL-OTIB, Doutor JORGE LEIBE DE SOUZA, com endereço à Rua do Acre, 55 - Sala 801 – Centro – Rio de Janeiro/ RJ CEP: 20081-000; ao Reverendíssimo Senhor PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERATIVO DE TEÓLOGOS, Doutor WALTER FILHO, com endereço à Rua do Riachuelo, 154 Sobre Loja – Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP 20230-011; ao Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE NACIONAL DO TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA DE PAZ DO BRASIL; EDNALDO ANASTÁCIO DO NASCIMENTO, com endereço à Rua 187, 265 Caetés I Abreu e Lima/PE - CEP 53530-470; ao Excelentíssimo Senhor VICE-PRESIDENTE NACIONAL DO TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA DE PAZ DO BRASIL; SEVERINO LUIZ DA SILVA JÚNIOR, com endereço à Rua 04, Qd-02 Bl-90, Apto 303 - Conjunto Muribeca - Jaboatão dos Guararapes/PE-CEP 54350-020; ao Excelentíssimo Senhor 1º SECRETARIO NACIONAL DO TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA DE PAZ DO BRASIL; JORGE CLEMÊNCIO CÂNDIDO COSTA, com endereço à Avenida Comercial, 4987 Edifício Ilha de Navarone - Apto 102 - Candeias Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP 54460-280; ao Excelentíssimo Senhor 2º SECRETARIO NACIONAL DO TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA DE PAZ DO BRASIL; WELLYNGTON RODRIGO CAMPOS SOARES, com endereço à Rua 01, Qd-03 Bl-38 - Apto 302 - Conjunto Muribeca - Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP: 54350-020; ao Excelentíssimo Senhor 1º TESOUREIRO NACIONAL DO TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA DE PAZ DO BRASIL; JOSÉ ADEMIR ALVES DE FRANÇA, com endereço à na Rua Marcelo Fonseca Lima – 40 - Sucupira/ Cavaleiro Jaboatão dos Guararapes/PE - CEP 54210-342; ao Excelentíssimo Senhor 2º TESOUREIRO NACIONAL DO TRIBUNAL FEDERAL DE JUSTIÇA DE PAZ DO BRASIL; WILLAMS FAUSTO GUIMARÃES, com endereço à Rua do Cabo, 307 conjunto Muribeca - Jaboatão dos Guararapes/PE- CEP: 54350-235; Senhor ANDRÉ LOPES GOMES, com endereço à Rua Marechal Castelo Branco - 7º R-O Olinda/PE - CEP: 53240-420; ao Senhor ALAN LUIZ DE SANTANA, com à endereço Rua 131 – nº 95 Caetés I Abreu e Lima/PE - CEP: 53530-160; a Senhora PROFESSORA GISLAINE CÉSAR DE ARAÚJO MACHADO, com endereço à Rua Newton Torres Lauria Ramos, 34 – Fragoso – Paulista/PE CEP: 53402-560; ao Senhor JOSÉ BERNARDO DA SILVA, com endereço à Rua João Marcos, 402 – Jardim São Pedro – São Paulo/SP CEP: 08420-700; ao Senhor RUBEMAR GRACIANO DE OLIVEIRA, com endereço à Rua dos Querubins, 08 – Centro – Camaragibe/PE CEP: 54759350; ao Senhor JEOVÁ PEDRO DA SOUZA, com endereço à Rua João Trajano, 217 – Bongi – Recife/PE CEP: 50760-020;ao Senhor WANDERSON EMANOEL BUARQUE DE MELO, com endereço à Rua Pitiguari, 55 - Rio Doce- III Etapa – Olinda/PE CEP: 53.080370; ao SOLDADO BM/PE MIQUÉIAS LUCENA DE FREITAS, com endereço à Rua Newton Torres Lauria Ramos, 51 - Fragoso – Tabajara – Paulista/PE – CEP: 53402-560, ao Ilustríssimo Senhor ANDRÉ GUERRA, com endereço à Rua José do Nascimento, 252 – Alto da Boa Vista – Centro - Camaragibe/PE – CEP: 54759-105, ao Ilustríssimo Senhor SILVIO AZEVEDO FILHO, com endereço à Rua Odon Franco de Souza, 09 – Bairro Novo – Camaragibe/PE– CEP: 54759-170, e ao Ilustríssimo Senhor IGOR LUIS LINS TEIXEIRA, com endereço à Rua Nelson Rodrigues, 122-Alberto Maia - Camaragibe/PE - CEP: 54777-190; ao PRESIDENTE DO CLUBE DOS OFICIAIS DA PM/CBM , com endereço à Rua Av. João de Barros, 357 - Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50050-180; ao PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, SUBTENENTES E ARGENTOS DA PM/BM DE PERNAMBUCO, com endereço à Rua Feliciano Gomes, 304 - Derby - Recife/PE - CEP: 52010-240, ao Reverendíssimo PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS CAPELÕES EVANGÉLICOS DO BRASIL, PASTOR EDNALDO ANASTÁCIO DO NASCIMENTO, com endereço à Rua Floriano Peixoto,85-Edf. Vieira da Cunha – 5º andar – Aptº 502 – São José - CEP: 50.020-060 – Recife/PE, ao Reverendíssimo PASTOR, PROFESSOR E CAPELÃO, EDSON JOSÉ MACHADO, com endereço à Rua Torres Lauria Ramos, 34 - Fragoso –Tabajara – Paulista/PE – CEP: 53402-560, ao Senhor ALBERICO DA SILVA ARAÚJO, com endereço na Rua Guarajuba, 234 Brasília Teimosa – Recife-PE, CEP: 51010-410; ao Senhor ANTÔNIO MANOEL DE ALMEIDA, com endereço Rua Treze, 144 Cajueiro Seco Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54330-140; ao Senhor CARLOS EDUARDO ALVES DE LIMA, com endereço na Rua Sansão Ribeiro, 99 Apto-2602, Boa viagem Recife-PE, CEP: 51030-820; ao Senhor CASSIO ROGÉRIO DE SOUZA, com endereço na Rua Oito, 120 - Curado IV Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54270070; ao Senhor CÉSAR FERREIRA MARINHO, com endereço na Av. Dois Rios, 27 Ibura Recife-PE, CEP: 51230-000; ao Senhor CLAUDIOVAN SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, com endereço na Rua Prazeres Lopes, 265 - Tabatinga Camaragibe-PE, CEP: 54756812; ao Senhor CLÉCIO BARBOSA DE LIMA, com endereço na Rua Boa Vontade, 2614 Curado IV Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54270-470; ao Senhor EDMILSON DA CONCEIÇÃO FERREIRA, com endereço na 2ª Travessa da União, 09 Caixa D’água Olinda-PE, CEP: 53210-122; ao Senhor EDUARDO ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA, com endereço na Subida do

Recife, 22 de maio de 2014 Tapajós, 47 Bomba do Hemetério Recife-PE, CEP: 52111-582; ao Senhor IZAIAS SANTOS ARAÚJO, com endereço na Av. Mustardinha, 113 Afogados Recife-PE, CEP: 50000-000; ao Senhor LUIZ ANDRÉ LOURENÇO DE LIMA, com endereço na Rua Domingos Fernandes, Bl-132 Apto-103 Marcos Freire Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54000-000; a Senhora MARIA LETÍCIA RIBEIRO DA SILVA, com endereço na Rua Domingos Fernandes, 123 Apto-203 Marcos Freire Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54360-010; a Senhora MARIA ROSELINE CLARINDO ZELYKOVIC, com endereço na Av. Maria Irene, 1021 Casa-A Jordão Recife-PE, CEP: 51250-020; a Senhora NORMA PEREIRA ANJOS DA CRUZ, com endereço na Rua Gonzaga Maranhão, 553A Casa Cajueiro Seco Prazeres Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54000-000; ao Senhor ROBERTO BATISTA DA SILVA, com endereço Próximo a Academia Betânia Passos Qd-A Bl-13 Apto-01 Lt-12 Pte 18 2013 Curado IV Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54000-00; ao Senhor ROBERTO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, com na Av. Um,12 Casa-A Lt-11 Curado IV Jaboatão dos GuararapesPE, CEP: 54270-090; ao Senhor ROBERTO CABRAL XAVIER DE FARIAS, com endereço na Rua Quatorze, 130 Apto-202 Curado Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54270-110; ao Senhor VALTER LUIZ DA SILVA, com endereço na Rua Domingos Fernandes, 123 Apto-203 - Marcos Freire Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54380-010; a Senhora VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA, com endereço Próximo a Academia Betânia Passos Qd-A Bl-13 Apto-01 Lt-12 Pte 18 2013 Curado IV Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54000-00; ao Senhor WEDSON MARCOLINO MARQUES, com endereço na Rua Cordislândia, 260 Casa-A Iputinga Recife-PE, CEP: 50731-270 e ao Gerente da CPAD - CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, Reverendíssimo Senhor EDGAR PEREIRA, com endereço à Av. Dantas Barreto, 1021. São José - Recife - PE CEP 50020-000. Justificativa O Conselho é uma Instituição de caráter Evangélico interdenominacional instituída em 22 de Janeiro de 2011, sob CNPJ (MF): 13.637.804/000148, Registro no R. T. D. nº 829308, emite sua própria credencial de acordo com a lei nº 6.206 de 07/05/75, com o intuito de unir as denominações em nome de Jesus para servir melhor a humanidade, ajudar as autoridades com objetivo do bem coletivo. O capelão é um ministro religioso devidamente preparado e autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas côrtes e famílias nobres tinham também o seu capelão. A capelania é uma atividade cuja missão é colaborar na formação integral do ser humano, oferecendo oportunidades de conhecimento, reflexão, desenvolvimentoe aplicação dos valores e princípios éticoscristãos e da revelação de Deus para o exercício saudável da cidadania. A capelania é a organização responsável, junto aos hospitais, pela transmissão dos cuidados pastorais às pessoas que estão em crises. Através da capelania tem-se a oportunidade de ministrar o evangelho, como também, de descobrir os meios de auxiliar as pessoas que estão com problemas, a enfrentar séria e realisticamente as suas frustrações, medos e desapontamentos. É um trabalho de assistencialismo, com enfoque espiritual. O capelão, com a habilidade que tem de transmitir o evangelho, tem como função primária completar o atendimento dispensado ao indivíduo por parte dos médicos e enfermeiros. O capelão pode incutir nos familiares o senso de tranquilidade e confiança, preparando-a psicologicamente para o tratamento que se seguirá. Esses familiares precisam de amizade, compreensão e amor, e elas esperam encontrar tudo isso no capelão. É asseguradanos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (Art. 5º da CF). Para fins de dar assistência religiosa, foi assegurado na constituição vigente tal direito substanciado no serviço de capelania, que poderão funcionar dentro do próprio hospital. É um ministério de evangelização e consolo, trabalhando junto aos médicos, psicólogos, psiquiatras, enfermeiros, visando o atendimento às pessoas que sofrem e levando conforto em hora de aflição e transmitindo ensinos bíblicos de que cada pessoa que passe pelo hospital tenha um encontro pessoal com Jesus Cristo. Nos hospitais o trabalho é realizado com os pacientes internados (leito a leito), seus familiares, e também com os funcionários, ajudando-os a encontrar o caminho, Jesus Cristo. Diante das exposições, apresento o presente requerimento para apreciação e aprovação pelos nobres colegas Deputados. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Ricardo Costa Deputado

Requerimento N° 3437/2014 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais seja concedido VOTO DE APLAUSO ao Maestro Israel de França, a Rede Globo Nordeste, a Revista Jurema, ao Blog Henrique Barbosa, a CEL Editora, pela iniciativa de realizar um concerto beneficente em prol da reconstrução da oficina do Luthier João Batista. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento a Exma. Sra. Diretora da Revista Jurema, Luciana Araújo, na Rua da Hora, 34 – Apto. 12 – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52.020-010; a CEL Editora, na Rua Engenheiro Álvaro Celso, 200 Imbiribeira - Recife/PE - CEP: 51.170-050; ao Ilmo. Sr. Henrique Barbosa, jornalista do Blog Henrique Barbosa, na Av. Dezessete de Agosto, 2483 – Apto 702 – Casa Forte – Recife/PE – CEP: 52.061-540; a Exma. Sra. Diretora da Rede Globo Nordeste, Jô Mazzarollo, na Rua Jornalista José Dias Raposo, 1000 - Ouro Preto - Olinda/PE – CEP: 51.020-350. Justificativa Autodidata, João Batista começou a se aventurar na lutheria por causa do desejo de ter um violino. Sem dinheiro para comprar o instrumento, resolveu construir um. Por mais de seis décadas, João Batista de Lima se dedica a um ofício artesanal de forma incessante: consertar e construir instrumentos musicais para atender a uma clientela tão diversa quanto reconhecida no mundo artístico. Por mãos do luthier, passaram o violão de João Gilberto, mestre da bossa nova, e o violino stradivarius, uma preciosidade de origem europeia pertencente ao maestro Cussy de Almeida. Há algumas semanas atrás houve um incêndio na oficina dele, em Jardim São Paulo, onde o prejuízo se tornou incalculável, levando em consideração os aspectos financeiros e emocionais, incluindo instrumentos bastante valiosos de músicos importantes. Parabenizo o Maestro Israel de França, as empresas e aos Órgãos Estaduais pela iniciativa da realização desse concerto em prol da reconstrução da Oficina do Luthier João Batista. Considerando como plenamente justificado, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2014. Aluísio Lessa Deputado


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