D.O-18.10.2012

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Diário Oficial do Estado de Per nambuco – Poder Legislativo

Machado. Ele conta que o médico iniciou sua carreira como cirurgião, elegendo a cirurgia geral e a ortopedia infantil como áreas de maior concentração. Nessa fase, foi médico interno da 3ª Clínica Cirúrgica do Hospital Santo Amaro, na 2ª Clínica Cirúrgica e Ortopédica do Hospital Infantil Manoel de Almeida e no Serviço de Pronto-Socorro do Recife, onde, por concurso, chegou à condição de cirurgião-chefe. Em 1941, Gilson Machado foi segundo-tenente médico do Exército Brasileiro, servindo na 7ª Região Militar do Recife. Já em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial, foi nomeado cirurgião do U.S. Army, atuando na área Nordeste, tendo recebido, em 1945, condecoração do Governo dos Estados Unidos da América. Fez vários cursos de especialização, mas se destacou no Curso de Cirurgia Infantil do Children’s Hospital, em Massachussets, Boston – EUA, em 1953. Entrou na área da cirurgia plástica depois de participar do famoso curso ministrado por Rebello Neto em 1950, apesar de já operar nesta especialidade. No mesmo ano, escreveu artigo no qual descreve suas preferências técnicas na cirurgia em lábios leporinos. Em 1963, juntou-se a outros jovens médicos para realizar um sonho: a construção do atual Pronto Socorro Infantil Jorge de Medeiros, que até hoje presta inestimáveis serviços à comunidade infantil de Pernambuco. Descobriu, surpreso, um câncer de pulmão, depois de um check-up de rotina, mesmo sem nunca ter fumado, bebido ou apresentado algum sintoma, tendo ele próprio combatido a doença. Fez todos os exames, viajando para Houston, nos EUA, mas após nove meses da descoberta ocorreu seu falecimento, em 9 de janeiro de 1983. O trabalho de Gilson Machado na medicina pernambucana deixa significativos marcos e lições para todos que com ele conviveram. Recebeu do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Capítulo Pernambuco, em 3 de abril de 2000, justa homenagem póstuma. O Hospital Infantil Manoel de Almeida também prestou-lhe homenagem ao nomear uma de suas enfermarias de Centro Cirúrgico Gilson Machado Guimarães. A homenagem proposta, portanto, pretende perpetuar a memória do médico, não apenas para os que conviveram com ele, mas, sobretudo, para as gerações futuras que terão oportunidade de cultuar a memória desse pernambucano que tanto fez pela medicina em nosso Estado. Sala das Reuniões, em 10 de outubro de 2012. Waldemar Borges Deputado Às 1ª , 3ª e 5ª Comissões.

Projeto de Resolução N° 1 148/2012 Título de Cidadão Ementa: Concede o Título de Cidadão Pernambucano a Thomas Wülfing. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE:

Sala das Reuniões, em 10 de outubro de 2012. Guilherme Uchôa Deputado Às 1ª e 11ª Comissões.

Parecer es de Comissões Parecer N° 3103/2012 EMENTA: Denomina Rodovia Fernanda Dornelas Câmara Paes, a Rodovia Vicinal á Apoti, no trecho Pirituba-Ladeira Vermelha-a Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá. No mérito pela aprovação. Com base na emenda modificativa 001 da CCLJ 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, Projeto de Lei Ordinária nº. 1033/2012, de autoria do Deputado Aglailson Júnior para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria, tendo como substrato a emenda modificativa 001 da CCLJ. 2. Parecer do Relator 2.1- O presente projeto visa denominar de Rodovia Fernanda Dornelas Câmara Paes, a Rodovia Vicinal á Apoti, no trecho PiritubaLadeira Vermelha-a Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá. 2.2 – De acordo com a justificativa do autor, in verbis: Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Deputadas, a senhora Fernanda Dornelas Câmara Paes, era Tabeliã do 1º Cartório de Protestos de Títulos da Capital, e atuava nos ramos do Agronegócio, Construção Civil, Indústria, Cerâmica e Imóveis. Essa mulher polivalente ainda encontrou tempo e força para a militância política, exercendo grande liderança não só em Glória do Goitá, mas em todo Estado de Pernambuco. Na década de 80 e 90 exerceu influência direta nos pleitos eleitorais participando e apoiando candidaturas proporcionais e majoritárias, inclusive exercendo dois mandatos de Prefeita de Glória do Goitá (1997 a 2004), fazendo gestões que mudaram para melhor a vida daquela comunidade. Entre tantos encargos e missões que a vida lhe impôs, era mãe de família extremada, amiga de todas as horas e uma grande companheira. Casada com Sr. Djalma Souto Maior Paes, falecido em fevereiro de 1997, com quem teve seis filhos, sendo o mais velho dos homens Djalma Souto Maior Paes Júnior, Deputado Estadual por duas vezes e Presidente da Casa de Joaquim Nabuco, exerceu um mandato de Deputado Federal, Secretário de Estado, também da Prefeitura do Recife, e é atualmente Prefeito do município de Glória do Goitá. De personalidade empreendedora e enorme visão social, Dona Fernanda trouxe inúmeras melhorias para Glória do Goitá, sua passagem útil pela vida, sempre procurando entregar ações, gestos, dias melhores, e construir políticas públicas que melhorassem a vida da população.

Art. 1ºFica concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Cônsul Geral da República Federal da Alemanha em Recife, Economista Thomas Wülfing. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Thomas Wülfing, economista graduado pela Universidade Hamburg - Bonn - Alemanha ingressou no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Federal da Alemanha em 1987, na qualidade de Adido. Em seguida, a partir de 1989, exerceu vários cargos, entre eles Adido de Cultura e Imprensa junto a Embaixada Alemã de Colombo, Adido de Imprensa junto a Embaixada Alemã em Londres, Assessor do “Oriente Próximo e Médio”, dos Negócios Estrangeiros da Alemanha, junto a Embaixada de Doha, Emirados Àrabes, para o qual exerce o cargo para assuntos protocolares, Diretor da Representação Alemã em Pjöngjang-Coreia do Norte, Cônsul para assuntos protocolares perante o Consulado Geral da Alemanha em Nova Iorque, substituto permanente do Embaixador na Embaixada Alemã em Bagdá - Iraque, Diretor para a Diretoria da América Latina Meridional - Argentina, Chile, Uruguai, no Ministério dos Negócios Estrangeiros na Alemanha - Berlin, finalmente desde junho de 2008, vem atuando no Consulado Geral da Alemanha, em Recife. Economista de formação, observa com certo entusiasmo o atual momento de crescimento do Estado de Pernambuco, oferecendo, na sua área de atuação, recursos para o seu desenvolvimento, assim como acredita na cooperação de outros países nos setores de comunicação e segurança. De passagem com outros estados do sul do país, observou que o Nordeste é diferente, em se tratando de uma terra rica e em nenhum outro país do mundo vamos encontrar abundantes recursos naturais, fator determinante para o desenvolvimento do Nordeste. Do ponto de vista econômico, apesar de alguns avanços existem alguns obstáculos, no seu entendimento, que atravancam o desenvolvimento do Estado, a julgar pela burocracia, entre outros fatores de igual valia. Como se isso não bastasse não haver mais investimentos mas investidores. Não obstante, tem uma imagem positiva, em geral. Na Europa, apesar da crise, pode trazer novos investimentos, com mais proximidade entre o Brasil e os países Europeus, notadamente a Alemanha. Por último, em matéria recentemente publicada no Jornal Folha de Pernambuco, o Cônsul Thomas Wülfing acrescentou que “O desenvolvimento econômico da região tem dado oportunidades a empresas alemãs de se instalarem aqui. Além disso, há uma forte parceria entre as universidades e as instituições de ensino superior alemãs”. As relações econômicas entre a Alemanha e Pernambuco, é uma constante preocupação do Cônsul em promover o crescimento e a relação internacional, a exemplo de ações entre Suape e Petrobrás, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, além de projetos em parceria com a Secretaria de Recursos Hídricos e energéticos com a Chesf na área de energias alternativas. Em razão disso, senhores deputados e senhoras deputadas, nada mais justo do que esta Casa do Legislativo Estadual conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao cônsul Geral da República Federal da Alemanha, em Recife, economista Thomas Wülfing, motivo de grande significado e da maior importância para a sociedade pernambucana e para o Brasil.

Teresa Leitão Deputada 3. Conclusão da Comissão Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº. 1033/2012, de autoria do deputado Aglailson Júnior, em conformidade com a emenda proposta pela CCLJ.

É o relatório.

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1135/2012, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 122/2012, de 08 de outubro de 2012.

2. Parecer do Relator Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de assegurar a proteção da saúde da população através da disponibilização de informação a respeito da doença de relativa incidência em recém-nascidos e que pode levar a óbito se não tratada e diagnosticada precocemente. A Cardiopatia Congênita pode ser detectada precocemente durante a gestação, através de um ecocardiograma fetal, e após o nascimento, através da oximetria de pulso, muito embora este não seja 100% eficaz, porém é capaz de preservar a vida de muitas crianças portadoras deste problema.

Presidente: Teresa Leitão. Relator : Teresa Leitão. Favoráveis os (6) deputados: Aluísio Lessa, Betinho Gomes, Francismar Pontes, Gustavo Negromonte, Julio Cavalcanti, Mary Gouveia.

Parecer N° 3127/2012 Comissão de Saúde e Assistência Social Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1084/2012, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com abrangência ao Substitutivo Nº 01/2012, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. EMENTA: Projeto de Lei que institui a Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita no Estado de Pernambuco, a realizar-se anualmente, na segunda semana do mês de junho e o Substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Pela APROVAÇÃO, nos termos do Substitutivo.

Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1084/2012, de autoria do Deputado Ricardo Costa, nos termos do Substitutivo proposto, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Isabel Cristina Deputado

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 19, caput, §1º e Incisos II, IV e VI todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

2. Parecer do Relator Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de assegurar a proteção da saúde da população, na medida em que tem a intenção de assegurar uma melhor estrutura operacional para o funcionamento da Secretaria de Saúde e imprescindível para o desempenho das atividades nos serviços de emergência e plantão dos hospitais da rede pública estadual. Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1135/2012, de autoria do Poder Executivo. Clodoaldo Magalhães Deputado

3. Conclusão da Comissão Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1084/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite, deve ser APROVADO, nos termos do SUBSTITUTIVO proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 17 de outubro de 2012. Presidente em exercício: Clodoaldo Magalhães. Relator : Isabel Cristina. Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Isabel Cristina, Tony Gel.

3. Conclusão da Comissão Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1135/2012, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO. Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 17 de outubro de 2012. Presidente: Isabel Cristina. Relator : Clodoaldo Magalhães. Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Isabel Cristina, Tony Gel.

Parecer N° 3128/2012 Comissão de Saúde e Assistência Social Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1129/2012, de autoria do Poder Executivo. EMENTA: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012. Pela APROVAÇÃO.

Parecer N° 3130/2012 Comissão de finanças, Orçamento e Tributação Parecer ao Projeto de lei Complementar N.º1128/2012 Origem: Poder Executivo Autoria: Governador do Estado Ementa: Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE. Pela Aprovação.

1. Histórico Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1129/2012, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 116/2012, de 08 de outubro de 2012. O Projeto em referência pretende abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, no valor de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de Reais) em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES. A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso I, art. 19, caput, §1º e Incisos I e II, art. 123, Incisos I e III e art. 128, Inciso III, todos da Constituição do Estado, o art. 96, Inciso I e art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e o art. 42, art. 43 e art. 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

1.Histórico Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.°1 128/2012, originado do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°1 15/2012 de 08 de outubro de 2012, assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o qual solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado na sua tramitação. 2. Parecer do Relator

É o relatório.

Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de assegurar a proteção da saúde da população e da economia do Sistema Único de Saúde – SUS, na medida em que tem o objetivo de reforçar a dotação orçamentária insuficiente para cobrir despesas relativas à garantia de oferta de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar para a população do Estado, através da abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, no valor de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de Reais), com recursos já previstos, existentes e disponíveis. Dito isto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Saúde seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1129/2012, de autoria do Poder Executivo. Tony Gel Deputado

O Projeto de Lei Complementar em tela visa disciplinar as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, bem como reajustar o vencimento-base dos cargos previstos no art. 10 da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990. As medidas ora propostas consistem, basicamente, em: 1. adequar o ingresso e a movimentação dos titulares dos cargos das carreiras do GOATE à atual estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, proporcionando melhor alocação dos seus recursos humanos e o consequente aprimoramento dos serviços prestados à sociedade; 2. simplificar a sistemática relativa ao concurso público para provimento dos cargos integrantes do GOATE; 3. conceder reajustes no vencimento-base dos membros do GOATE e adequar a Gratificação por Resultados e de Risco de Vida; 4. reajustar o vencimento-base dos cargos previstos no art. 10 da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.

3. Conclusão da Comissão Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1129/2012, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO. Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 17 de outubro de 2012.

1. Histórico Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1084/2012, de autoria do Deputado Ricardo Costa e do Substitutivo nº 01/2012, de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça.

O Projeto em referência pretende criar Gratificações de Supervisão de Saúde para compor a estrutura da Secretaria de.

É o relatório. O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça visa aprimorar a proposta inicial com relação à constitucionalidade e juridicidade da matéria, garantindo a proteção à população do Estado, em função do que opino pelo acolhimento da alteração proposta pelo Substitutivo submetido à apreciação deste Colegiado Técnico conjuntamente ao Projeto de Lei primogênito.

2. Parecer do Relator Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de outubro de 2012.

Recife, 18 de outubro de 2012

Presidente: Isabel Cristina. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (3) deputados: Clodoaldo Magalhães, Isabel Cristina, Tony Gel.

O Projeto em referência visa Instituir a Semana Estadual de Conscientização da Cardiopatia Congênita no Estado de Pernambuco, a realizar-se anualmente, na segunda semana do mês de junho.

Parecer N° 3129/2012

O Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça visa à adequação da matéria à juridicidade constitucional, sem alterar o objetivo do legislador.

Comissão de Saúde e Assistência Social Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1135/2012, de autoria do Poder Executivo.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 25, § 1º, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

EMENTA: Projeto de Lei que cria Gratificações de Supervisão de Saúde que indica. Pela APROVAÇÃO.

O presente projeto foi fruto de negociações com o SINDIFISCO e com a Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco, cujos itens com repercussão financeira foram aprovadas em Assembleias das categorias e são válidos em caráter terminativo para os exercícios de 2012, 2013 e 2014. Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar N.°1 128/2012, oriundo do Poder Executivo. Diogo Moraes Deputado 3. Conclusão da Comissão

1. Histórico

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela APROVAÇÃO Projeto de Lei Complementar N.°1 128/2012 de autoria do Governador do Estado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de outubro de 2012. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Diogo Moraes. Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Tony Gel.


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