Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - 11/12/2013

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Diário Oficial Estado de Pernambuco

Ano XC

Poder Legislativo

NO 225

Recife, quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Finanças aprova política de regularização fundiária de PE Iniciativa disciplina ocupações de imóveis pertencentes ao Poder Executivo Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, ontem, o projeto de lei que estabelece normas disciplinadoras para a regularização fundiária de interesse social em Pernambuco. A matéria é do Governo e autoriza o Estado a disciplinar as ocupações de imóveis pertencentes ao Poder Executivo. A medida inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, situados em áreas urbanas. De acordo com a proposta, a regularização será feita pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) e pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab). A normatização é relativa às ocupações realizadas pela população de baixa renda nos casos de conjuntos habitacionais ou assentamentos de famílias carentes. A proposta alcança também áreas declaradas de interes-

JOÃO BITA

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PROJETO DE LEI - A medida inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; situados em área urbana se para fins de implantação de projetos de regularização fundiária e locais desapropriados pelo Estado com o objetivo de realização de projetos com a mesma finalidade. A matéria ainda abrange áreas definidas em plano di-

retor como de especial interesse social; localidades adquiridas direta ou indiretamente pelo Estado ou pela administração indireta, visando à implantação de projetos de normatização fundiária; e áreas doadas ao Poder Executivo ou à adminis-

tração indireta com o mesmo objetivo. Presidente da Comissão, o deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) ressaltou a importância da iniciativa. “Existem inúmeros terrenos que foram regularizados, mas, quando chegavam à

etapa final, no cartório, havia impedimentos para a posse por falta da lei de regulamentação”, explicou. O relator da proposta, deputado Waldemar Borges (PSB), também comentou o projeto. “Essa medida busca dar efetividade a um conjunto

de ocupações que existem em Pernambuco. Algumas delas, inclusive, já foram objetos de ações governamentais no sentido de passar a posse para a população, mas essa posse não tinha conquistado ainda a eficácia porque faltava a política normativa.”

Reunião Solene

Movimento Focolares comemora 70 anos de existência JARBAS ARAÚJO

PLACA - Sérgio Leite, Ivanaldo Aires e Sebastião Rufino

Os 70 anos do Movimento Focolares foram comemorados, na noite de ontem, em Reunião Solene na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A iniciativa foi solicitada pelo deputado Sérgio Leite (PT). Fundado em 1943, na cidade de Trento, Itália, por Chiara Lubich; o Movimento tinha o propósito de socorrer as vítimas e desabrigados da 2° Guerra Mundial. A solenidade foi presidida pelo deputado Sebas-

tião Rufino (PSB), que ressaltou a importância da iniciativa. “É uma mobilização de voluntários, baseada na fraternidade e na unidade. Inspirada no preceito cristão do amor ao próximo, tornou-se um movimento ecumênico mundial que envolve milhões de pessoas em 185 países”, explicou. Sérgio Leite lembrou que o movimento chegou ao Brasil a partir de Pernambuco. “Independente

de religiões, todos são convidados a participar desse exército de voluntários para construir uma sociedade nova, baseada no diálogo, na família, na educação e na solidariedade. Sinto-me honrado de integrar o grupo”, enfatizou. Representando o Nordeste dos Focolares, Ivanaldo Aires recebeu uma placa comemorativa e agradeceu a homenagem. “O Movimento Focolares tem a finalidade de somar

ações sociais e espiritualidade, respeitando a individualidade na trilha da unidade. Nossa base é o diálogo, na busca da fraternidade universal, que só se constroi em união”. O deputado Odacy Amorim (PT) também participou do ato que contou ainda com as apresentações da Orquestra Talentos a Serviço da Paz; da Escola Santa Maria, do município de Igarassu; e do cantor Ivanildo Aires.


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Recife, 11 de dezembro de 2013

Nelson Mandela recebe São José do Egito homenagem no Plenário Deputados lamentam morte Líder da África do Sul faleceu aos 95 anos urante o Grande Expediente, o deputado Ossesio Silva (PRB) prestou homenagem ao ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela. Ele morreu, na última quinta-feira (5), aos 95 anos, em decorrência de uma infecção pulmonar. O líder sulafricano está sendo velado na cidade de Johanesburgo e o sepultamento está previsto para o próximo domingo (15). O parlamentar elogiou a trajetória do 1° presidente negro da África do Sul, símbolo da resistência contra o regime de segregação racial. “Mandela passou 27 anos na prisão por lutar contra o apartheid e saiu pregando a paz. É um exemplo a ser seguido porque promoveu a união entre brancos e negros e defendeu a tolerância, a justiça e a igualdade racial”, enfatizou. Em apartes, os deputados Terezinha Nunes (PSDB), Betinho Gomes (PSDB), Odacy Amorim (PT), Pastor Cleiton Collins (PP), Waldemar Borges (PSB), Zé Maurício (PP) e Sílvio Cos-

ROBERTO SOARES

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SILVA - Destacou luta pela tolerância e igualdade racial ta Filho (PTB) se pronunciaram. Terezinha frisou que “o ex-presidente merece ser reverenciado por todo o mundo”. Gomes registrou o Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado ontem. “Mandela lutou em prol dos direitos humanos. É um exemplo a ser seguido”, ressaltou. “Ficou um grande legado”, acrescentou Odacy Amorim. Para Collins, “o pronunciamento de Ossesio Silva

engrandece a Casa Joaquim Nabuco”. O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Waldemar Borges, destacou “a tolerância e o respeito à diversidade como marcas principais de Mandela”. “O líder sul-africano provou que é possível expressar opiniões sem uso de armas”, observou Zé Maurício. Para Costa Filho, “Mandela não negou suas convicções e se tornou exemplo pelo que acreditava”.

do ex-prefeito Paulo Jucá

A morte do ex-prefeito do município de São José do Egito, Paulo Vieira Jucá, ocorrida na tarde da última segunda-feira (9), foi registrada, no Plenário da Casa Joaquim Nabuco, pelos deputados Terezinha Nunes (PSDB) e Ângelo Ferreira (PSB). Na tarde de ontem, os parlamentares lembraram que Paulo Jucá foi um político muito querido, que governou a cidade do Sertão do Pajeú em três ocasiões. Terezinha Nunes solicitou um minuto de silêncio em homenagem ao ex-prefeito, a quem classificou de “um dos homens públicos mais éticos que Pernambuco já conheceu”. “Num momento em que a classe política brasileira passa por

tantas dificuldades, homenagear homem da estirpe de Jucá é muito importante”, observou. A tucana lembrou que o político governou São José do Egito em 1972, quando conciliou a política local, e voltou ao comando do Executivo Municipal a partir de 1990. O terceiro mandato foi cumprido em 2000. Para Ângelo Ferreira, “a morte de Paulo Vieira Jucá foi uma grande perda para o Sertão do Pajeú”. O parlamentar informou que o político era dentista, casado com Cleide Maria de Lira Jucá e que deixa três filhos e vários netos. SECA - O líder do PSB também registrou a realização, na última segunda-

feira, da Conferência Estadual de Convivência com o Semiárido, que reúne delegados eleitos em cinco conferências regionais. O encontro, promovido no Centro de Convenções de Pernambuco, interessa diretamente a 122 municípios pernambucanos. O objetivo da iniciativa é buscar soluções para os problemas das cidades atingidas pela estiagem. O parlamentar destacou a presença do governador Eduardo Campos (PSB) e do secretário estadual de Agricultura, Aldo dos Santos, na abertura do evento, que também contou com a participação de instituições governamentais e não governamentais. FOTOS: ROBERTO SOARES

Comércio

Registrado tumulto e insegurança na Feira da Sulanca de Caruaru O deputado Tony Gel (PMDB) registrou, ontem, o tumulto ocorrido na última Feira da Sulanca de Caruaru, Agreste do Estado. De acordo com o parlamentar, a falta de planejamento da prefeitura do município provocou desorganização e a falta de segurança na realização do evento. “Durante a feira, realizada na última segundafeira (9), aconteceu uma grande confusão, quando marginais aproveitaram a falta de organização e policiamento. Houve arrastão, assaltos, roubos, correria e muitas pessoas se machucaram”, observou. Tony Gel lembrou que, no mês de dezembro, triplica o número de pessoas que participam do evento, com mais de 100 mil pes-

ROBERTO SOARES

LUTO - Terezinha Nunes e Ângelo Ferreira elogiaram trajetória do político sertanejo

Vitória de Santo Antão

Solicitada apuração para denúncias de irregularidades contra prefeitura

TONY GEL - Parceria entre Governo do Estado e prefeitura soas em Caruaru para fazer compras. “É necessário que seja feita uma parceria da prefeitura com o Governo do Estado para manter a ordem e a segurança da feira”, argumentou. O parlamentar ainda destacou que o planejamento

financeiro de muitas famílias está ligado ao movimento das vendas de fim de ano. Ele fez um apelo ao Executivo e ao secretário estadual de Segurança, Wilson Damázio, para que aumente a segurança de clientes e comerciantes da feira.

O deputado Aglailson Júnior (PSB) afirmou, na tarde de ontem, que o Tribunal de Contas do Estado encontrou falhas nas folhas de pagamentos da prefeitura de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata do Estado. Segundo o parlamentar, o problema foi detectado há cerca de um ano, após uma auditoria. “Entre as irregularidades, estão o pagamento de salário a funcionários falecidos ou que moram

em outros Estados, remunerações associadas a CPFs inválidos ou inexistentes e pagamentos a pessoas que não constam no cadastro de pessoal e a outras que acumulam dois ou mais cargos ou aposentadorias públicas”, enumerou. Aglailson Jr. fez um apelo ao Ministério Público e à Polícia Federal “para que apurem as irregularidades e realizem a punição que a lei exige”.

ROBERTO SOARES

TRIBUNA - Aglailson Jr.


Recife, 11 de dezembro de 2013

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Cidadania discute regulamentação da profissão de bombeiro civil Atribuições, fardamento e formação profissional foram temas abordados exercício da profissão de bombeiro civil vai ganhar regulamentação estadual. Essa foi a decisão tomada em audiência pública sobre os problemas enfrentados pela categoria. O encontro foi promovido, na manhã de ontem, pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Casa Joaquim Nabuco. A profissão foi criada em 2009, por meio de lei federal. Segundo a legislação, o profissional pode trabalhar apenas na prevenção e no combate a incêndios. Em Pernambuco, surgiram conflitos em relação ao bombeiro militar quanto às atri-

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buições, ao fardamento e à formação profissional. De acordo com o representante dos bombeiros civis, Jean Siqueira, em Pernambuco, há 25 mil profissionais que precisam ser legitimados e valorizados. Ele informou que, “em alguns Estados do Brasil, civis e militares atuam em conjunto”. Já o representante dos bombeiros militares, coronel Gustavo Falcão, ressaltou que não há disputa entre os profissionais, mas é necessário que as atribuições estejam bem definidas. “O uso de fardamento igual ou similar aos dos militares

JOÃO BITA

AUDIÊNCIA - Grupo de trabalho será criado para avaliar situação e buscar soluções pode implicar em crime de falsidade documental para os civis”, lembrou.

O vice-presidente do colegiado, deputado Sérgio Leite (PT), informou que “a As-

Futebol

Câmara dos Deputados

Mais rigor na apuração de violência nos estádios Durante o Grande Expediente, o deputado Antônio Moraes (PSDB) criticou a violência nos estádios de futebol. O parlamentar mostrou indignação com relação às brigas entre torcidas durante os jogos e ressaltou que é preciso mais rigor na apuração dos fatos. “Por falta de testemunhas e provas, a Polícia libera os envolvidos no tumulto após o depoimento. É necessário que seja feita uma investi-

ROBERTO SOARES

ALERTA - Antônio Moraes

gação mais apurada para que indícios sejam encontrados e fundamentem a permanência do suspeito na cadeia”, sugeriu. O tucano citou a partida de futebol entre os times Vasco e Atlético Paranaense, realizada no último domingo (8), na Arena Joinville, pelo Campeonato Brasileiro. Na ocasião, houve uma confusão generalizada. Rapazes eram pisoteados e linchados por rivais; outros,

já desacordados, recebiam chutes no rosto e por todo o corpo. Houve também quem aplicasse com barras de ferro golpes em pessoas já caídas e sem condições de se defender. “Os agressores deveriam ter sido presos e autuados em flagrante. Mas, por falta de provas e testemunhas, foram liberados. Mesmo, que alguns já tenham sido presos, anteriormente, por crimes similares”, lamentou.

Economia

Empresa têxtil amplia investimentos em Petrolina As negociações para a ampliação da oferta de serviços de uma empresa do segmento têxtil no município de Petrolina, Sertão do Estado, motivaram o pronunciamento do deputado Odacy Amorim (PT), ontem, no Plenário. O parlamentar comemorou os investimentos do Grupo Covolan na cidade. O diretor e superintendente da empresa, Jair Antônio Covolan, reuniu-se, na última segundafeira (9), com o prefeito Julio Lóssio (PMDB). De acordo com o petista, o Grupo Covolan conta com unidades fabris no interior

sembleia Legislativa vai criar um grupo de trabalho com representantes do Ministério

Público e dos bombeiros militares e civis, para buscar uma solução para a questão”. O promotor Marcos Farias afirmou que as duas categorias têm razão em suas reivindicações. “A regulamentação em nível estadual é importante, mas o Ministério Público também pode contribuir com ações educativas ou propondo um Termo de Ajuste de Conduta para que se chegue a um consenso”, avaliou. Participaram do encontro os deputados Betinho Gomes (PSDB) e Rodrigo Novaes (PSD); e a vereadora do Recife, Isabela de Roldão.

de São Paulo e tem filiais em Petrolina, realizando o trabalho de tecelagem, tinturaria e acabamento. “Se a fábrica ampliar a oferta em dois anos, como é a expectativa, de imediato, serão criados mais de dois mil empregos diretos”, ressaltou. O parlamentar destacou que vê nas negociações a possibilidade de transformação de Petrolina em um polo de fabricação de jeans; a exemplo de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste. Á GUA – Odacy Amorim também registrou que, na

ROBERTO SOARES

OPINIÃO - Odacy Amorim última segunda-feira, ele participou de reunião sobre o Canal do Sertão, na cidade de Santa Cruz do Capibaribe. O petista criti-

cou o Governo Federal por alterar a proposta inicial, mas enfatizou que a presidente Dilma Rousseff (PT) atendeu aos apelos de sua base em Pernambuco e informou que, por meio dos senadores Armando Monteiro (PTB) e Humberto Costa (PT), as mudanças serão revistas. “Há um mal-entendido a respeito do Canal do Sertão. A opinião pública precisa ser respeitada, afinal a obra é uma conquista da população”, avaliou, acrescentando que a licitação está suspensa até que todos os pontos sejam esclarecidos.

Elogiado projeto que determina fim dos autos de resistência O Projeto de Lei nº 4.471/12, que determina o fim dos autos de resistência e está em tramitação na Câmara dos Deputados, recebeu, ontem, o apoio da deputada Teresa Leitão (PT). A proposta foi apresentada pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoBSP) e Miro Teixeira (ProsRJ). “É uma luta de todos e atinge os jovens vítimas de violência de forma arbitrária”, esclareceu. A proposta determina que todas as mortes e lesões realizadas pelas forças policiais no País sejam investigadas. Teresa Leitão leu uma nota da Secretaria Nacional da Juventude do Partido dos Trabalhadores (PT), a favor da aprovação da matéria. “O projeto procura disciplinar o emprego da força policial ao regularizar o dever estatal e o direito do cidadão. Neste caso, o direito elementar do detido de saber do que é acusado e, simultaneamente, o direito do uso moderado para coibir a resistência”, explicou.

ROBERTO SOARES

APOIO - Teresa Leitão Segundo a parlamentar, com a aprovação do projeto na Câmara, a alegação de resistência, comum nas corporações policiais, não justificará a não investigação de policial que cometer um assassinato ou lesionar uma pessoa. “A proposta ainda determina que o agente autor de disparo chame assistência médica para a vítima, ao invés de tentar prestar socorro. Isso, muitas vezes, impede que a perícia investigue se houve resistência de fato ou abuso por parte do policial”, acrescentou.


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Resoluções

Dá nova redação ao inciso VII do art. 128 e § 4° do art. 203 da Constituição Estadual. Parecer Favorável da 1ª Comissão.

Recife, 11 de dezembro de 2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Comissões.

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5531/2013 Autora: Comissão de Redação Final

Depende de Parecer da 11ª Comissão. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013

Votação Nominal

RESOLUÇÃO Nº 1217, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. Concede o Título honorífico de Cidadão Pernambucano ao Senhor Gilvan Silva de Oliveira. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão de Pernambuco ao Senhor Gilvan Silva de Oliveira.

Quorum para aprovação: 3/5 dos Senhores Deputados = 30 Votos DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013 REPUBLICADO: 22/11/2013 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5524/2013 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final a Proposta de Emenda a Constituição nº 08/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes que modifica o inciso I, do art. 210, da Constituição do Estado de Pernambuco, incluindo o bioma caatinga no rol de ecossistemas protegidos. DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. GUILHERME UCHÔA Presidente

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5525/2013 Autora: Comissão de Redação Final

Concede o Título de Cidadão Pernambucano ao Coronel PM/PE Péricles Lemos Martini.

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5526/2013 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1602/2013, de autoria do Deputado Leonardo Dias que dispõe sobre a afixação de cartaz em hotéis e pousadas, informando as distâncias do aeroporto e da rodoviária e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013 Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5532/2013 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1714/2013, de autoria do Poder Executivo que modifica a Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa a óleo diesel, incidente nas operações internas destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR e concede isenção do referido imposto nas mencionadas operações, bem como nas operações com ônibus destinados ao transporte público de passageiros. DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 1722/2013, de autoria do Poder Executivo que altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado. DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013

RESOLUÇÃO Nº 1218, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1669/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins que institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a “Semana de Vacinação de Adultos” e dá outras providências.

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5527/2013 Autora: Comissão de Redação Final

RESOLVE:

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5533/2013 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, de autoria do Poder Executivo que introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco. DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013 Discussão Única do Projeto de Resolução n° 1777/2013 Autora: Mesa Diretora Concede licença em caráter cultural ao Deputado André Campos, no período de 08 a 14 de dezembro do corrente ano, quando estará em viagem ao Panamá e Aruba, na América Central, sem ônus para esta Casa.

Art. 1° Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Coronel PM/PE Péricles Lemos Martini.

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2013, de autoria do Poder Executivo que define os casos de acidente em serviço para militares do Estado.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5528/2013 Autora: Comissão de Redação Final

Segunda Discussão do Projeto de Lei Complementar n° 1658/2013 Autor: Poder Executivo

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1646/2013, de autoria do Poder Executivo que institui o Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.

Dispõe sobre a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

GUILHERME UCHÔA Presidente

(Parecer da Mesa Diretora nº 5496)

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1588/2013 Autora: Mesa Diretora Regula o acesso a informações, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª e 11ª Comissões. Com Emenda Modificativa nº 01 da Deputada Teresa Leitão e Emenda Modificativa nº 02 do Deputado Guilherme Uchôa, ambas apresentadas para 2º turno Dependem de Parecer das 1ª, 2ª, 3ª e 11ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 05/09/2013 Segunda Discussão do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária n° 1667/2013 Autora: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Autor do Projeto: Deputado Maviael Cavalcanti Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o evento cultural “Festa da Rabeca”, realizado no município de Ferreiros, e dá outras providências. Pareceres Favoráveis das 1ª 3ª e 5ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 06/11/2013 Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1718/2013 Autor: Poder Executivo Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, ao município de Amaraji, o direito de uso do imóvel que indica, destinado à implantação da Casa dos Conselhos do Município de Amaraji. Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 11ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 20/11/2013 Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1742/2013 Autor: Poder Executivo Autoriza a supressão em vegetação em área de Preservação Permanente, com a finalidade de viabilizar a obra de implantação do Sistema Adutor do Agreste. Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª e 7ª Comissões.

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013 Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1746/2013 Autor: Poder Executivo

Regime de Urgência

Ordem do Dia Centésima Quinquagésima Reunião Ordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Sétima Legislatura, realizada em 11 de dezembro de 2013, às 14:30 horas.

Ordem do Dia Segunda Discussão da Proposta de Emenda à Constituição n° 10/2013 Autor: Poder Executivo

Com Emenda Modificativa nº 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao município de São José do Egito, o imóvel que indica, com a finalidade de expansão do Hospital Menino Jesus.

Parecer Favorável da 1ª, 2ª e 3ª Comissões.

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 9ª Comissões.

Votação Nominal

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 12/12/2013

Quorum para Aprovação: Maioria Absoluta

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1747/2013 Autor: Poder Executivo

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5530/2013 Autora: Comissão de Redação Final

DIÁRIO OFICIAL DE - 15/10/2013

Discussão Única do Parecer de Redação Final nº 5529/2013 Autora: Comissão de Redação Final Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1651/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite que introduz alterações a lei ° 13.309, de 01 de outubro de 2007, que institui a “Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata” e dá outras providências.

Oferece Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária nº 1657/2013, de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o PROJETO GANHE O MUNDO.

PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA: Presidente, Deputado Guilherme Uchoa; 1º Vice-Presidente, Deputado Marcantônio Dourado; 2º Vice-Presidente, Deputado André Campos; 1º Secretário, Deputado João Fernando Coutinho; 2º Secretário, Deputado Claudiano Martins Filho ; 3º Secretário, Deputado Sebastião Oliveira Júnior; 4º Secretário, Deputado Eriberto Medeiros. Procurador-Geral - Ismar Teixeira Cabral; Superintendente-Geral Marcelo Cabral e Silva; Assistente Legislativa - Ana Olímpia Celso de M. Severo; Superintendente Administrativo - José Lourenço de Sobral Neto; Superintendente de Recursos Humanos - Sérgio Maurício Coutinho Côrrea de Oliveira; Superintendente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente de Modernização Institucional e Tecnológica - Braulio José de Lira C. Torres; Assistente de Cerimonial - Francklin Bezerra Santos; Assistente de Saúde e Medicina Ocupacional - Aldo Mota; Assistente de Segurança Legislativa - Coronel Ricardo Ferreira de Lima; Assistente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Cynthia Barreto; Assistente Educacional - Jurandir Bezerra Lins; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Assistente de Comunicação Social - Paula Barbosa Imperiano; Chefe de Departamento de Imprensa - Marconi Glauco; Editora Margot Dourado; Subeditora - Manoela Moreira; Jornalistas - Antônio Azevedo, Cláudia Lucena, Fernanda Rodrigues, Isabelle Costa Lima, Larissa Rodrigues, Renata Varjal, Sandra Salisvânia e Yanna Araújo; Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovítera (Edição de Fotografia), Lucas Neves, João Bita e Rinaldo Marques; Diagramação e Editoração Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Anderson Galvão; Chefe de Departamento de Rádio: Ana Lúcia Lins; Repórteres: Anselmo Monteiro, Carolina Flores, Fellipe Marques, Mirella Lemos, Rosângela Almeida e Verônica Barros; Operadores de Som: Alcidézio Ramos, Aristides Pandelis Frangakis e Mauro Silva; Estagiários: Alessandra Tenório, Bruna Cunha, Camila Labanca, Dangelo Mathias, Ellen Lacerda, Gabriela Santos, Vital Marcio; Chefe do Departamento de TV, Antônio Magalhães; Gerente de Produção de TV, Natália Câmara; Reportagem: Ana Cláudia Braga, Fellipe Marques, Mônica Alcântara, Mara Amorim; Produção: Anne Nunes, Solange Mendonça e Kiki Marinho; Apresentação: Mônica Alcântara, Mara Amorim. Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº 631 – Recife-PE. Fone: 31832368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso E-mail: assistenciadecomunicacao@alepe.pe.gov.br.

Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1717/2013 Autor: Poder Executivo

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado, para construção e instalação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE

Dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado.

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 9ª Comissões.

Regime de Urgência

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª e 3ª Comissões.

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1748/2013 Autor: Poder Executivo

DIÁRIO OFICIAL DE - 20/11/2013 Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1766/2013 Autor: Poder Executivo

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, ao município de Timbaúba, o direito de uso de bem imóvel que indica. Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 8ª Comissões.

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, que altera a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, no que dispõe sobre a transferência “ex-officio” do militar do Estado para a reserva remunerada, e dá outras providências.

Com Emenda Aditiva nº 01 de autoria do Poder Executivo, apresentada para o 2º turno. Depende de Parecer das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 8ª Comissões.

Regime de Urgência DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013 Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª e 3ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013 Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1757/2013 Autor: Poder Executivo

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1764/2013 Autor: Poder Executivo Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE - a doar ao município do Recife imóvel que indica.

Institui a política estadual de regularização fundiária de interesse social a ser adotada no Estado de Pernambuco.

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Comissões.

Regime de Urgência

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013


Recife, 11 de dezembro de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CANCELAMENTO REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Comunico ao Colegiado Técnico desta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos os senhores Deputados: Clodoaldo Magalhães (PTB), José Humberto Cavalcanti (PTB), Pastor Cleiton Collins (PSC) e Sérgio Leite (PT), membros titulares e os Deputados: Gustavo Negromonte (PMDB), Manoel Santos (PT), Sebastião Oliveira Júnior (PR), Terezinha Nunes (PSDB) e Zé Maurício (PP), membros suplentes deste Colegiado, O CANCELAMENTO da Audiência Pública nº 25, que seria realizada no dia 11 de dezembro de 2013 às 9h00min, no Auditório, 6º Andar do Anexo I do Palácio Joaquim Nabuco, por motivo superiores..

Convoco, nos termos do art. 118, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Deputados ÂNGELO FERREIRA (PSB), ANTÔNIO MORAES (PSDB), DANIEL COELHO (PSDB), RICARDO COSTA (PMDB), SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR (PR), SILVIO COSTA FILHO (PTB), TERESA LEITÃO (PT) e WALDEMAR BORGES (PSB) membros titulares, e, na ausência destes, os suplentes ANDRÉ CAMPOS (PSB), AUGUSTO CÉSAR (PTB), DIOGO MORAES (PSB), BEATRIZ VIDAL (PTC), RODRIGO NOVAES (PSD), TEREZINHA NUNES (PSDB), TONY GEL (PMDB), VINÍCIUS LABANCA (PSB) e ZÉ MAURÍCIO (PP), para se fazerem presentes à REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada às 11 (onze) horas do dia 11 (onze) de dezembro de 2013 (quarta-feira), no Plenarinho III, localizado no segundo andar do Anexo I desta Assembleia Legislativa – Edifício Senador Nilo Coelho, onde estarão em pauta as seguintes matérias:

ASSUNTO:

5

“O papel do Ministério Público e o Pacto Pela Vida”. DISCUSSÃO: RECIFE, 10 DE dezembro DE 2013. Deputado Betinho Gomes Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1765/2013 Autor: Poder Executivo Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel localizado no Município de Salgueiro, para implantação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE.

DIÁRIO OFICIAL DE - 06/12/2013 Discussão Única da Indicação n° 7488/2013 Autor: Dep. José Humberto Cavalcanti

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 9ª Comissões.

Apelo ao Governador do Estado, ao Diretor Presidente da COMPESA e ao Gerente de Unidade de Negócios Regional Mata Sul no sentido de viabilizarem o abastecimento eficiente de água no município de São José da Coroa Grande.

DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1771/2013 Autor: Poder Executivo

Discussão Única da Indicação n° 7489/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco - PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar - PROATER-PE.

Apelo ao Prefeito do Município de Olinda, à Secretária de Obras do Município de Olinda e ao Secretário de Serviços Públicos do Município de Olinda no sentido de providenciarem, com brevidade, o calçamento da Rua Alto do Passarinho, no Bairro de Passarinho.

I) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA: 1) Projeto de Lei Ordinária nº 1525/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do Estado de Pernambuco) Relator: Deputado Waldemar Borges 1.1) Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinário n° 1525/2013, de minha autoria), ao Projeto de Lei Ordinária nº 1525/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do Estado de Pernambuco) Relator: Deputado Waldemar Borges 2) Projeto de Lei Ordinária Nº 1584/2013, de autoria do Deputado Daniel Coelho (Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam, e dá outras providências) Relator: Deputado Waldemar Borges II) EMENDAS, SUBEMENDAS E SUBSTITUTIVOS: Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria da Deputada Teresa Leitão (Ementa: Altera § 1° do art. 1° do Projeto de Lei 1588/2013 de autoria da Mesa Diretora.), ao Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2013, de autoria da Mesa Diretora (Ementa: Regula o acesso a informações, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências) Relator, por dependência, Deputado Daniel Coelho Emenda Modificativa nº 02/2013, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa (Ementa: Altera a alínea “b” do inciso V do art. 16 do Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2013), ao Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2013, de autoria da Mesa Diretora (Ementa: Regula o acesso a informações, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências) Relator, por dependência, Deputado Daniel Coelho Emenda Aditiva nº 01/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Acresce artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2013), ao Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2013, de autoria do Poder Executivo (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de bem imóvel que indica.) Relator, por dependência, Deputado Ângelo Ferreira Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica o Projeto de Lei nº 1773/2013, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social), ao Projeto de Lei Ordinária nº 1773/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica o Projeto de Lei nº 1773/2013, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social) Relator, por dependência, Deputado Diogo Moraes RECIFE, 10 DE dezembro DE 2013. DEPUTADA RAQUEL LYRA PRESIDENTE

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª, 3ª e 8ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013 Segunda Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1773/2013 Autor: Poder Executivo Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.

Discussão Única da Indicação n° 7490/2013 Autor: Dep. Henrique Queiroz Apelo ao Gerente da Anatel em Pernambuco e ao Gerente de Relações Institucionais da Vivo no sentido de que seja disponibilizado sinal da operadora VIVO no Distrito de Mendes, situado no município de Limoeiro.

Pareceres Favoráveis das 1ª, 2ª e 3ª Comissões.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2972/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

Voto de Congratulações com a população do município de Palmeirina, pela passagem dos seus 65 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 31 de dezembro do corrente ano.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Com Emenda Modificativa nº 01 de autoria do Poder Executivo, apresentada para 2º turno.

Discussão Única da Indicação n° 7491/2013 Autor: Dep. Henrique Queiroz

Depende de Parecer das 1ª, 2ª e 3ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013 REPUBLICADO: 22/11/2013 Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1683/2013 Autora: Deputada Mary Gouveia Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres. Pareceres Favoráveis das 1ª, 3ª, 5ª, 9ª e 14ª Comissões. DIÁRIO OFICIAL DE - 07/11/2013

Apelo ao Gerente da Anatel em Pernambuco e ao Gerente de Relações Institucionais da Vivo no sentido de que seja disponibilizado sinal da operadora VIVO no Distrito do Oiteiro situado no município da Vitória de Santo Antão.

Voto de Congratulações com a população do município de Santa Cruz do Capibaribe, pela passagem dos seus 60 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 29 de dezembro do corrente ano.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Voto de Pesar pelo falecimento do radialista, músico e funcionário público Geraldo Costa, ocorrido no dia 7 de dezembro do corrente ano ano.

Discussão Única do Requerimento n° 2973/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Discussão Única da Indicação n° 7492/2013 Autor: Dep. Henrique Queiroz

Discussão Única do Requerimento n° 2978/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Voto de Congratulações com a população do município de Alagoinha, pela passagem dos seus 65 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 31 de dezembro do corrente ano.

Apelo ao Gerente da Anatel em Pernambuco e ao Gerente de Relações Institucionais da Vivo no sentido de que seja disponibilizado sinal da operadora VIVO na Vila Cachoeirinha situado no município da Vitória de Santo Antão.

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Voto de Congratulações com a população do município de Riacho das Almas, pela passagem dos seus 60 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 29 de dezembro do corrente ano.

Discussão Única do Requerimento n° 2974/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

Discussão Única do Requerimento n° 2979/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa Voto de Congratulações com a população do município de Itapetim, pela passagem dos seus 60 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 29 de dezembro do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Primeira Discussão do Projeto de Lei Ordinária n° 1741/2013 Autor: Poder Executivo Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica. Pareceres Favoráveis das 1ª e 3ª Comissões.

Discussão Única do Requerimento n° 2969/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Voto de Pesar pelo falecimento do compositor pernambucano João Silva, ocorrido no dia 06 de dezembro do corrente ano, nesta Capital.

Discussão Única do Requerimento n° 2975/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

Discussão Única do Requerimento n° 2980/2013 Autor: Dep. Júlio Cavalcanti Voto de Pesar pelo falecimento do compositor João Silva, ocorrido no último dia 6 de dezembro do corrente ano nesta Capital. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Depende de Parecer da 7ª Comissão. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 DIÁRIO OFICIAL DE - 21/11/2013 Segunda Discussão do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução n° 1653/2013 Autora: Deputada Raquel Lyra Autora do Projeto: Deputada Raquel Lyra Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno, (Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008) que trata da tramitação de projetos destinados a concessão de Título Honorifico de Cidadão Pernambucano, e dá outras providências.

Discussão Única do Requerimento n° 2970/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

Voto de Congratulações com a população do município de Brejinho, pela passagem dos seus 50 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 20 de dezembro do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Voto de Congratulações com a população do município de Poção, pela passagem dos seus 60 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 29 de dezembro do corrente ano.

Discussão Única do Requerimento n° 2976/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

Quorum para aprovação: Maioria Absoluta

Voto de Pesar pelo falecimento do ex-presidente da África do Sul e ícone na luta pela igualdade racial, Nelson Mandela ocorrido no dia 5 de dezembro do corrente ano, na cidade de Pretória, na África do Sul. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2971/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

Voto de Congratulações com a população do município de Iguaracy, pela passagem dos seus 50 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 20 de dezembro do corrente ano.

Discussão Única do Requerimento n° 2982/2013 Autor: Dep. Everaldo Cabral

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Voto de Aplausos ao Jornalista Mucio Aguiar Neto, pela sua brilhante atuação como Presidente da Associação de Imprensa de Pernambuco.

Parecer Favorável da 1ª comissão. Votação Nominal

Discussão Única do Requerimento n° 2981/2013 Autor: Dep. Ossésio Silva

Voto de Congratulações com a população do município de Feira Nova, pela passagem dos seus 50 anos de emancipação política, que ocorrerá no dia 20 de dezembro do corrente ano.

Discussão Única do Requerimento n° 2977/2013 Autor: Dep. Ricardo Costa

DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Discussão Única do Requerimento n° 2983/2013 Autor: Dep. Henrique Queiroz Voto de Aplausos pelo aniversário de 50 anos de criação do município de Lagoa de Itaenga, comemorado no dia 20 de dezembro do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2984/2013 Autor: Dep. Henrique Queiroz Voto de Aplausos pelo aniversário de 50 anos de criação do município da Feira Nova, comemorado no dia 20 de dezembro do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2985/2013 Autor: Dep. Henrique Queiroz Voto de Aplausos pelo aniversário de 50 anos de criação do município de Passira, comemorado no dia 20 de dezembro do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2986/2013 Autora: Dep. Mary Gouveia Voto de Aplausos à população do município de Primavera, pela passagem do cinquentenário de sua emancipação política no próximo dia 20 de dezembro do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2987/2013 Autora: Dep. Mary Gouveia Voto de Aplausos a população do município de São Benedito do Sul, pela passagem do cinquentenário de sua emancipação política no próximo dia 20 de dezembro do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013 Discussão Única do Requerimento n° 2988/2013 Autora: Dep. Mary Gouveia Voto de Aplausos a população do município de Chã Grande, pela passagem do cinquentenário de sua emancipação política no próximo dia 20 de dezembro do corrente ano. DIÁRIO OFICIAL DE - 10/12/2013

Ata ATA DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 14:30 HORAS.. PRESIDÊNCIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013 (DOIS MIL E TREZE), ÀS 14 (CATORZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, NO PLENÁRIO DO PALÁCIO JOAQUIM NABUCO, PRESENTES OS DEPUTADOS ADALBERTO CAVALCANTI, ADALTO SANTOS, ÂNGELO FERREIRA, ANTÔNIO MORAES, AUGUSTO CÉSAR, BEATRIZ VIDAL, BETINHO GOMES, CLAUDIANO MARTINS FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, EDUARDO PORTO, EVERALDO CABRAL, FRANCISMAR PONTES, GUILHERME UCHÔA, GUSTAVO NEGROMONTE, ISABEL CRISTINA, JOÃO FERNANDO COUTINHO, JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI, JULIO CAVALCANTI, LEONARDO DIAS, MARCANTÔNIO DOURADO, MARY GOUVEIA, MAVIAEL CAVALCANTI, PASTOR CLEITON COLLINS, PEDRO SERAFIM NETO, RAMOS, RAQUEL LYRA, RICARDO COSTA, RILDO BRAZ, SEBASTIÃO RUFINO, SÉRGIO LEITE, SÍLVIO COSTA FILHO, TEREZINHA NUNES, TONY GEL, VINÍCIUS LABANCA, WALDEMAR BORGES E ZÉ MAURÍCIO, TENDO JUSTIFICADO SUAS AUSÊNCIAS OS DEPUTADOS AGLAILSON JÚNIOR, BOTAFOGO FILHO, DANIEL COELHO, DIOGO MORAES, HENRIQUE QUEIROZ, MANOEL SANTOS, ODACY AMORIM, OSSÉSIO SILVA, RAIMUNDO PIMENTEL, RODRIGO NOVAES, SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR E TERESA LEITÃO, ENCONTRANDO-SE LICENCIADOS OS DEPUTADOS ALBERTO FEITOSA, ALUÍSIO LESSA, ERIBERTO MEDEIROS (ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 1209, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013), ISALTINO NASCIMENTO E LAURA GOMES, FALTOU O DEPUTADO ANDRÉ CAMPOS, CONSTATADO O QUORUM REGIMENTAL, O SENHOR PRESIDENTE, DEPUTADO MARCANTONIO DOURADO, DECLARA ABERTA A REUNIÃO, CONVIDA A OCUPAREM AS CADEIRAS DE PRIMEIROSECRETÁRIO E SEGUNDO-SECRETÁRIO OS DEPUTADOS JOÃO FERNANDO COUTINHO E SEBASTIÃO RUFINO, RESPECTIVAMENTE, DETERMINA A ESTE QUE PROCEDA À LEITURA DAS ATAS DAS REUNIÕES PLENÁRIAS REALIZADAS NO DIA CINCO DO CORRENTE, APÓS A QUAL O SENHOR PRESIDENTE AS SUBMETE À DISCUSSÃO E À VOTAÇÃO, QUE, APROVADAS, SÃO ENVIADAS À PUBLICAÇÃO, E AO

SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO QUE PROCEDA À LEITURA DO EXPEDIENTE, NO QUAL CONSTA A EMENDA Nº 01/2013 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1773/2013, PARA 2º TURNO, ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, APÓS A QUAL É ENVIADO À PUBLICAÇÃO, INFORMA O ABONO DA FALTA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DO CORRENTE, NOS TERMOS DO ATO Nº 734 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. ANUNCIA O PEQUENO EXPEDIENTE E CONCEDE A PALAVRA AO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO PARA REGISTRAR A INAUGURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE NATAL DA CIDADE DO RECIFE, OCORRIDA NO ÚLTIMO SÁBADO. PROSSEGUE DESTACANDO A DECISÃO DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS EM APOIAR A CANDIDATURA DO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. FINALIZA COMENTANDO A OPORTUNIDADE QUE OS RECIFENSES TIVERAM DE PEDALAR PELA CICLOFAIXA NOTURNA DO BEM, QUE PELA PRIMEIRA VEZ FOI ABERTA NO PERÍODO DA NOITE, FICANDO DISPONÍVEL PARA O PÚBLICO NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA. O DEPUTADO ADALTO SANTOS RESSALTA A NECESSIDADE DE MAIS SEGURANÇA NAS ESTRADAS BRASILEIRAS, INFORMANDO QUE ALÉM DE ACIDENTES, OS MOTORISTAS TAMBÉM SÃO VÍTIMAS DE CRIMINOSOS, DESTACANDO QUE AS GRANDES OPERAÇÕES REALIZADAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NOS FERIADOS SÃO IMPORTANTES, MAS SOMENTE AÇÕES OSTENSIVAS NÃO AJUDAM A REDUZIR CRIMES. O DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA DESTACA INICIATIVAS DO GOVERNO DO ESTADO PARA COMBATER A SECA NO SEMIÁRIDO, INFORMANDO QUE AS ADUTORAS DO AGRESTE E DE ARCOVERDE SÃO ALGUMAS DAS DIVERSAS OBRAS QUE VÃO BENEFICIAR A POPULAÇÃO DAQUELA REGIÃO, QUE ESTÃO SENDO CONSTRUÍDAS PELA COMPESA, COM RECURSOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL. O DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS DESTACA A REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE DE FORMATURA DOS ALUNOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS – PROERD, INFORMANDO QUE A DIPLOMAÇÃO ATINGE CINCO MIL ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO RECIFE, INICIATIVA PROMOVIDA PELA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, EM PARCERIA COM AS PREFEITURAS, É POSITIVA, E VEM AJUDANDO A EVITAR QUE AS CRIANÇAS SE APROXIMEM DOS ENTORPECENTES. O DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO, ÚLTIMO ORADOR DO PEQUENO EXPEDIENTE PARABENIZA A FIEPE PELO LANÇAMENTO DA AGENDA DA INDÚSTRIA PERNAMBUCANA, DOCUMENTO QUE MOSTRA OS DESAFIOS DO SETOR, COMO A FALTA DE INFRAESTRUTURA, E APONTA OS CAMINHOS PARA SEU ENFRENTAMENTO. FINALIZA FRISANDO QUE O ESTADO VEM PASSANDO POR UMA GRANDE TRANSFORMAÇÃO, SAINDO DE UMA ECONOMIA BASEADA NO SETOR SUCROALCOOLEIRO PARA UMA MAIOR DIVERSIDADE, COM A CHEGADA DE NOVAS INDÚSTRIAS, APONTANDO VÁRIOS INVESTIMENTOS, COMO A AMPLIAÇÃO DO ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL E DA REFINARIA ABREU E LIMA. O SENHOR PRESIDENTE ANUNCIA O GRANDE EXPEDIENTE E NÃO HAVENDO ORADORES INSCRITOS ANUNCIA A ORDEM DO DIA. É APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA OS PARECERES DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL NºS 5453/2013 A 5470/2013, QUE OFERECE REDAÇÃO FINAL AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1715/2013, 1719/2013, 1721/2013, 1752/2013, 1753/2013, 1754/2013, 1755/2013, 1758/2013, 1759/2013, 1762/2013, 1763/2013, 1768/2013, 1769/2013, 1770/2013, 1772/2013; E AOS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR NºS 1737/2013, 1738/2013 E 1739/2013. É APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO OS SUBSTITUTIVOS Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºS 1603/2013; E OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 1713/2013 E 1756/2013. SÃO APROVADOS EM DISCUSSÃO ÚNICA AS INDICAÇÕES NºS 7483/2013 A 7486/2013 E OS REQUERIMENTOS NºS 2960/2013 A 2965/2013. O SENHOR PRESIDENTE DESPACHA À PUBLICAÇÃO AS INDICAÇÕES NºS 7488/2013 A 7492/2013, OS REQUERIMENTOS NºS 2969/2013 A 2988/2013 E ENCAMINHA ÀS PRIMEIRA, SEGUNDA, TERCEIRA E DÉCIMA PRIMEIRA COMISSÕES A EMENDA Nº 01 AO PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 1588/2013, APRESENTADOS NESTA REUNIÃO, ENVIANDO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO DIA DE AMANHÃ TODAS ESTAS PROPOSIÇÕES. O SENHOR PRESIDENTE ENCERRA A REUNIÃO E CONVOCA A SEGUINTE, EM CARÁTER ORDINÁRIO, PARA AMANHÃ, NO HORÁRIO REGIMENTAL.

de Lei nºs 1764 e 1771. À Imprimir. PARECER Nº 5494 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1764. À Imprimir. PARECER Nº 5496 - DA MESA DIRETORA submetendo ao Plenário Projeto de Resolução nº 1777 que Concede licença em caráter Cultural ao Deputado André Campos. À Imprimir. PARECERES NºS 5497 E 5498 - DA COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS opinando favoráveis aos Projetos de Lei nºs 1757 e 1764. À Imprimir. PARECERES NºS 5499, 5501, 5502, 5506, 5510 E 5511- DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável aos Projetos de Lei nºs 1545, 1609, 1627, 1717, 1757 e 1766. À Imprimir. PARECER Nº 5500 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1566. À Imprimir. PARECER Nº 5503 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1658, juntamente com a Emenda nº 01. À Imprimir. PARECER Nº 5504 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1661, juntamente com a Emenda nº 01. À Imprimir. PARECER Nº 5505 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1714. À Imprimir. PARECER Nº 5507 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável ao Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1722. À Imprimir. PARECER Nº 5508 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1745. À Imprimir. PARECER Nº 5509 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favorável a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1751. À Imprimir. PARECERES NºS 5512, 5515, 5520, 5521 E 5522 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável aos Projetos de Lei nºs 1598, 1717, 1757, 1766 e 1771. À Imprimir. PARECER Nº 5513 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 1658, juntamente com a Emenda nº 01. À Imprimir. PARECER Nº 5514 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 1714. À Imprimir. PARECER Nº 5516 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 1722. À Imprimir. PARECER Nº 5517 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1745. À Imprimir.

Recife, 11 de dezembro de 2013 nhando resposta de pedido de informação acerca do requerimento nº 2828 da Deputada Teresa Leitão. Dê-se conhecimento àquela parlamentar. OFÍCIO Nº 181 - DA PRESIDENTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA informando que foi realizada em audiência pública nesta Comissão, no dia 27 de novembro sobre o tema: os “10 anos da Lei 10.639/03. À Publicação. OFÍCIO Nº 25 - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS encaminhando Carta de Brasília, documento aprovado ao final do XXII Encontro da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas ABEL, realizado nos dias 30 e 31 de outubro, em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro - ILB/INTERLEGIS. Inteirada. OFÍCIO Nº 4088 - DO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 6610, do Deputado Ricardo Costa. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIO Nº 4467 - DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7230, do Deputado Rodrigo Novaes. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIOS NºS 3902 E 3903 - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RECIFE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL notificando o crédito de recursos financeiros referente aos contratos de financiamento nº 0296.163-17 e nº 0191.093-36. Às 2ª e 7ª Comissão. OFÍCIOS NºS 3921 E 3922 - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RECIFE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL notificando o crédito de recursos financeiros referente aos contratos de financiamento nº 0355.587-96, nº 0355.660-91, nº 0355.672-33, nº 0355.585-78, nº 0355.589-13 e nº 0355.621-12. À 2ª Comissão. OFÍCIOS NºS 1131, 1134, 1135 E 1136 - DA SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES prestando esclarecimento acerca das Indicações nºs 7205, 7204, 7190, 7187, 7300, 7193, 7202, 7199, 7196, 7216, 7200, 7192, 7201, 7194, 7198, 7189, 7188, 7191, 7195, 7203 e 7197 dos Deputados Rodrigo Novaes e Eriberto Medeiros . Dê-se conhecimento àqueles Parlamentares. OFÍCIOS NºS 2773, 2757 E 2758 - DO GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES prestando esclarecimento acerca das Indicações nºs 7358, 7364, 7366, 7394, 7360, 7365, 7393, 7361, 7367, 7359, 7392, 7396, 7395 e 7397, do Deputado Henrique Queiroz. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIO Nº 106 - DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CEGOS prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7138, da Deputada Terezinha Nunes. Dê-se conhecimento àquela Parlamentar. OFÍCIO Nº 1106 - DA DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7119, do Deputado Ângelo Ferreira. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIO Nº 1395 - DO SECRETÁRIO DE TURISMO DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7161, do Deputado Diogo Moraes. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar. OFÍCIO Nº 524 - DO COMANDANTE DO 4º BPM - BATALHÃO BARRETO MENEZES prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7107, do Deputado Tony Gel. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.

PARECER Nº 5518 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1751. À Imprimir.

OFÍCIO Nº 249 - DO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO prestando esclarecimento acerca do Requerimento nº 2827, do Deputado Daniel Coelho. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.

PARECER Nº 5519 - DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA opinando favorável ao Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 752. À Imprimir.

OFÍCIO Nº 70 - DO GERENTE DE UNIDADE DE NEGÓCIOS METROPOLITANO SUL prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7142, do Deputado Pedro Serafim Neto. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.

EXPEDIENTE

PARECER Nº 5523 - DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E POLÍTICA RURAL opinando favorável ao Projeto de Lei nº 1771. À Imprimir.

OFÍCIO Nº 4142 - DO COORDENADOR REGIONAL DE NEGÓCIOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS prestando esclarecimento acerca da Indicação nº 7235, do Deputado Diogo Moraes. Dê-se conhecimento àquele Parlamentar.

PARECER Nº 5492 - DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO opinando favorável a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1751. À Imprimir.

OFÍCIO Nº 254 - DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR encaminhando resposta de pedido de informação acerca do requerimento nº 2826 do Deputado Daniel Coelho. Dê-se conhecimento àquele parlamentar.

REQUERIMENTO - DO DEPUTADO BOTAFOGO FILHO solicitando dispensa de presença nas reuniões Plenárias no período de 09 a 12 de dezembro de 2013. À Publicação.

PARECERES NºS 5493 E 5495 - DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO opinando favoráveis aos Projetos

OFÍCIO Nº 255 - DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR encami-

COMUNICADOS NºS 48270 A 48429 - DO PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Expediente CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2013.


Recife, 11 de dezembro de 2013 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Às 2ª e 5ª Comissões.

Ofício Ofício nº 181/2013 Recife, 5 de dezembro de 2013. Senhor Presidente, Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho informar a Vossa Excelência um dos encaminhamentos propostos em audiência pública, realizada nesta comissão no dia 27 de novembro sobre o tema: os “10 anos da Lei 10.639/03”, com o objetivo de debater o processo de implementação desta lei, que tomou obrigatório o ensino de História da África e Cultura Afro-brasileira em instituições de educação básica. O evento contou com a participação de representantes do Ministério Público; Gerência de Politicas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania da Secretaria de Educação de Pernambuco; Coordenação Consórcio Nacional do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros; Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Federal Rural de Pernambuco; Fórum de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Pernambuco (FEDERPE) e estudantes de Escolas Públicas. Após a explanação das representações, ficou comprovada a necessidade de uma politica sistemática para que de fato a legislação seja implementada. Neste sentido, foram apresentados vários encaminhamentos de âmbito institucional tanto com finalidade de integrar o currículo à realidade da formação da sociedade brasileira, como outras iniciativas institucionais no respeito à diversidade das culturas para combater no cotidiano o racismo e promover a equidade social. A Assembleia Legislativa foi reconhecida pela abertura em debater e promover ações em sintonia com o espirito da referida Lei. Neste sentido, os participantes da audiência pública, tendo em vista a divulgação do Culto Ecumênico em celebração natalina, a ocorrer no próximo dia 12 de dezembro, propõem que seja ampliada a participação dos credos religiosos com um integrante da religião de matriz africana. Atenciosamente, Deputada Teresa Leitão Presidenta da Comissão de Educação e Cultura Exmo. Sr. Deputado Guilherme Uchôa MD. Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco

Mensagem MENSAGEM Nº 203 /2013 Recife, 10 de dezembro de 2013. Senhor Presidente, Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia a anexa Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n° 1748/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de bem imóvel que indica. A Emenda Aditiva em apreço visa incluir dispositivos para: - retificar a denominação de beneficiário de doação de imóvel estadual; - denominar Marcelo Déda Chagas, a biblioteca do Parque Estadual Ministro Fernando Lyra, localizado no Bairro da Macaxeira, Zona Norte do Município do Recife, neste Estado; - denominar Othon Bezerra de Melo o Expresso Cidadão localizado no Parque Estadual Ministro Fernando Lyra, localizado no Município do Recife, neste Estado; - denominar Moacyr André Gomes o prédio anexo do Hospital de Câncer de Pernambuco, localizado no Município do Recife, neste Estado. Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Ementa: Acresce artigos ao Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2013. Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2013 fica acrescido de dois artigos, que serão os arts. 5º e 6º, com a seguinte redação: “Art. 5º O art. 3º da Lei nº 14.517, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Casa do Estudante do Nordeste, com sede e foro no Recife, inscrita no CNPJ sob o nº 11.018.025/0001-39, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, de sua propriedade, situado na Rua Clemente Pereira, 57, Bairro do Derby, Município do Recife, neste Estado, correspondente aos antigos nº 69 e nº 65 da então Rua das Creoulas, Capunga, Freguesia das Graças, Município do Recife, neste Estado. (NR) Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a manutenção da sede da Casa do Estudante do Nordeste.” (NR) Art. 6º Fica denominado(a): I – Marcelo Déda Chagas, a biblioteca do Parque Estadual Ministro Fernando Lyra, localizado no Bairro da Macaxeira, Zona Norte do Município do Recife, neste Estado; II - Othon Bezerra de Melo, o Expresso Cidadão do Parque Estadual Ministro Fernando Lyra, localizado no Município do Recife, neste Estado; III - Moacyr André Gomes, o prédio anexo do Hospital de Câncer de Pernambuco, localizado no Município do Recife, neste Estado.” Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 1748/2013 permanecem inalterados, renumerando-se o atual art. 5º, por força dos novos dispositivos introduzidos por esta emenda.

Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1565/2013 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.” Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1565/2013 e da Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com as alterações acima propostas. Antônio Moraes Deputado 3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1565/2013 e da Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, com as alterações acima propostas. Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de dezembro de 2013. Presidente: Raquel Lyra. Relator : Antônio Moraes. Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Waldemar Borges. REPUBLICADO

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de dezembro de 2013. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado Às 1ª , 2ª , 3ª , 4ª e 8ª Comissões.

Pareceres de Comissões Parecer N° 5473/2013 Projeto de Lei Ordinária nº 1565/2013 e Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa EMENTA: PROPOSIÇÕES QUE VISAM TORNAR OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO NOS QUADROS DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE MEDICAMENTOS E DE INSUMOS FARMACÊUTICOS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE “PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE” (ART. 24, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM A MENEDA MODIFICATIVA PROPOSTA PELO RELATOR. 1. Relatório Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1565/2013 e a Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, que visam tornar obrigatória a presença de Farmacêutico Responsável Técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos. As proposições tramitam em regime ordinário. 2. Parecer do Relator As Proposições vêm arrimadas no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 194, II, e 204, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa. As proposições ora em análise encontram-se inseridas na competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre “proteção e defesa da saúde”, conforme o art. 24, XII, da CF/88, in verbis:

Parecer N° 5497/2013

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco NESTA

Emenda N° 01/2013 Para 2º turno

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;” Por outro lado, as proposições em questão não apresentam qualquer incompatibilidade com as normas constitucionais. Entretanto, a fim de aperfeiçoar a redação do projeto de lei ora em análise, proponho a aprovação da seguinte Emenda Modificativa, a fim de prever vacatio legis de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de possibilitar que as empresas possam se adequar às imposições dentro de prazo razoável: EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2013 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1565/2013 Ementa: Altera a redação do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1565/2013.

Parecer do Relator A matéria versada neste projeto de lei esta em conformidade com a competência da união e municípios, amparada no Art. 25, §1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, concomitantemente com o art. 15, II, da Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta casa para legislar sobre matéria desta natureza: Art.º 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição. § 1º - são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedados esta Constituição. “Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente: ... “IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos; ;” A presente proposição tem como objetivo geral de conceder autorização ao Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel ao Município de Amaraji, neste Estado, como encargo a ampliação e o aprimoramento dos serviços de saúde prestados a população local, incrementando a capacidade de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, localizado na Rua Antônio Mariano de Souza, nº 16, Centro, São José do Egito, neste Estado. Declaro-me favorável a aprovação do Projeto de lei ordinária de nº 1746/2013, de autoria do Governador do Estado. Francismar Pontes Deputado

Vem à comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, o projeto de Lei Ordinária nº 1757/2013, oriundo do Poder Executivo. Institui a politica estadual de regularização fundiária de interesse social a ser adotada no Estado de Pernambuco, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.

Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 1746/2013, de Autoria do Governador do Estado. Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 10 de dezembro de 2013.

Parecer do Relator A matéria versada neste projeto de lei esta em conformidade com a competência da união e municípios, amparada no Art. 25, §1º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, concomitantemente com o art. 15, II, da Constituição do Estado de Pernambuco, quando da competência desta casa para legislar sobre matéria desta natureza: Art.º 25 – Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observando os princípios desta Constituição. § 1º - são reservadas aos estados as competências que não lhe sejam vedados esta Constituição. “Art. 15 - Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente: ... “IV - a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos;” A presente proposição tem como objetivo geral de estabelecer normas disciplinadoras de regularização fundiária de interesse social e autoriza o Poder Executivo Estadual, com base nos fundamentos, objetivos e instrumentos disciplinados nesta lei, e nas Leis Federais nºs 10.257/01 e 11.977/09 e alterações, a regularizar as ocupações de imóveis de domínio do Estado de Pernambuco, bem como de suas autarquias, fundações, empresas publicas e sociedades de economia mista, situadas em áreas urbanas. Declaro-me favorável a aprovação do Projeto de lei ordinária de nº 1757/2013, de autoria do Governador do Estado. Francismar Pontes Deputado Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela aprovação do projeto de Lei Ordinária nº 1757/2013, de Autoria do Governador do Estado. Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 10 de dezembro de 2013.

..................................................................................... PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de dezembro de 2013.

Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá outras providências, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos.

Relatório

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

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Presidente: Francismar Pontes. Relator : Francismar Pontes. Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Ramos, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 5498/2013

Presidente: Francismar Pontes. Relator : Francismar Pontes. Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Francismar Pontes, Ramos, Rodrigo Novaes.

Parecer N° 5499/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1545/2013 Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco Autoria: Deputado Gustavo Negromonte Ementa: Institui a semana de conscientização, prevenção e combate à verminose no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Pela Aprovação. 1.Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1545/2013, de autoria do Deputado Gustavo Negromonte. A verminose é uma doença que mais existem no mundo, sendo considerada pela ONU como doença negligenciada. No Brasil, a doença chega a atingir cerca de 90% da população em todos os níveis sociais, e apesar destes índices alarmantes, é ao mesmo tempo, a doença menos diagnosticada, devido à falta de informações. A Propositura visa garantir que a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de Pernambuco tem como objetivos: ·Promover a conscientização e orientar os cidadãos com regras básicas de cuidados de higiene domiciliar e pessoal, através de profissionais qualificados, evitando a contaminação; ·Viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas em benefício da comunidade;

·Criar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de graduação promoverem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os voluntários das várias instituições participantes; ·Possibilitar, através dos médicos da Secretaria Estadual de Saúde, a solicitação de exames clínicos e a realização dos mesmos na rede pública de saúde do Estado, promovendo o acompanhamento dos resultados e tratamento;

Relatório ·Distribuição gratuita de vermífugos, mediante a requisição médica. Vem à comissão de Negócios Municipais, para análise e emissão de parecer, o projeto de Lei Ordinária nº 1746/2013, oriundo do Poder Executivo. Concedendo Autorização ao Estado de

Vale destacar que o projeto proposto tem como escopo instituir a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

no Estado de Pernambuco, promovendo maior visibilidade ao problema da verminose, melhorando substancialmente a saúde da população, diminuindo as hospitalizações, melhorando o rendimento escolar dos jovens e das crianças e, por vezes, salvando as vidas dos cidadãos.

Autoria: Deputada Raquel Lyra Ementa: Estabelece normas de finanças públicas complementares à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela Aprovação.

2. Parecer do Relator A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária. 1.Relatório Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1545/2013, de autoria do Deputado Gustavo Negromonte. Diogo Moraes Deputado 3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1545/2013, de autoria do Deputado Gustavo Negromonte, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Diogo Moraes. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Tony Gel, Waldemar Borges.

Parecer N° 5500/2013

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1609/2013, de autoria da Deputada Raquel Lyra. A presente proposição visa estabelecer normas de finanças públicas complementares à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000) e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, como objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo, no âmbito do Estado de Pernambuco. O Projeto de Lei em vigor pretende evitar, com a implantação da seguinte norma, situações cada vez mais recorrentes, especialmente no âmbito dos municípios, em que não se afigura possível a correta análise da situação do ente federado, nem a fiscalização das respectivas contas pelos órgãos de controle do Estado, fatos amplamente noticiados nos meios de comunicação e que, muitas vezes, acarretam a descontinuidade da prestação de serviços e a ineficiência na gestão. O principal objetivo do respectivo Projeto de Lei Complementar é contribuir com o fortalecimento da democracia, a fim que haja a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais, bem como da continuidade das ações públicas de maneira eficiente e transparente, preservando o patrimônio e os interesses públicos. 2. Parecer do Relator

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2013 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1566/2013 Origem: Poder Legislativo Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1566/2013. Pela aprovação. 1. Relatório

A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária. Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 1609/2013, de autoria da Deputada Raquel Lyra.

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1566/2013, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para análise e parecer.

Diogo Moraes Deputado 3. Conclusão da Comissão

Matéria original, de autoria do Deputado Ricardo Costa, visa assegurar transparência no tocante à movimentação financeira relacionada aos concursos públicos realizados por órgãos da administração Estadual.. O Substitutivo em análise foi apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a fim de aperfeiçoar a proposição ora em análise.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar n° 1609/2013, de autoria da Deputada Raquel Lyra, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013.

2. Parecer do Relator A propositura não traz impacto financeiro, orçamentário ou tributário aos cofres públicos e também não contraria a legislação financeira, orçamentária e tributária do Estado de Pernambuco. Diante dos motivos explicitados, opino no sentido de que o Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1566/2013, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, seja aprovado. Diogo Moraes Deputado 3. Conclusão da Comissão

Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Diogo Moraes. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Tony Gel, Waldemar Borges.

Parecer N° 5502/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1627/2013 Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco Autoria: Deputada Mary Gouveia

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1566/2013, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Diogo Moraes. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Tony Gel, Waldemar Borges.

Parecer N° 5501/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1609/2013 Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 14.218, de 30 de novembro de 2010, que cria o Programa Pernambuco Conduz. Pela Aprovação. 1.Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1627/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia.

Ordinária n° 1737/2010, mas deveria constar que foi com base na Lei n° 14.218/2010. 2. Parecer do Relator A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária. Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1627/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia Diogo Moraes Deputado 3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1627/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Diogo Moraes. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Tony Gel, Waldemar Borges.

Recife, 11 de dezembro de 2013 Responsabilidade Fiscal que determina “Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso”: I- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;.................................................................................... 2.5- De acordo com a documentação apresentada no Resumo da apuração do cumprimento legal do Poder executivo de 12/09/2013, a despesa total com pessoal e encargos do Tribunal de Justiça representa 45,00% da Receita Corrente Líquida do Estado, percentual que não excede o limite máximo de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.6- Conforme declaração expressa pelo Secretario de Administração do Estado de Pernambuco, na declaração anexa a matéria, ressaltando, que o dito percentual de reajuste já se encontrava previsto na proposta orçamentária deste Poder, revelando-se compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, enquadrando-se nos limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que toca às despesas com pessoal”. 2.7- Levando em consideração os argumentos apresentados e considerando atendidas às normas orçamentárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 1658/2013, oriundo do Poder Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça. Beatriz Vidal Deputada 3. Conclusão da Comissão

Parecer N° 5503/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1658/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Dispõe sobre a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE. Pela aprovação.

3.1- Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar n° 1658/2013, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, juntamente com a Emenda Modificativa 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Beatriz Vidal. Favoráveis os (3) deputados: Diogo Moraes, Tony Gel, Waldemar Borges.

1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1658/2013, oriundo do Poder Executivo. É encaminhado através da Mensagem n° 129/2013, datada de 14 de outubro de 2013, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly Campos. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do autor, com base no art. 21 da Constituição Estadual.

Parecer N° 5504/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1661/2013 Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco Autoria: Deputado Ricardo Costa

1.2- O Projeto de Lei em apreciação pretende o anexo Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE.

1.Relatório

1.3- A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, buscando a sua valorização também por meio da organização das estruturas salariais.

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1661/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa.

1.4- Cabe ressaltar que o presente Projeto de Lei Complementar é também fruto de negociações com a categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na construção equilibrada da carreira de que ora se cuida. No entanto a fim de atender ao pleito por servidores atualmente à disposição da ARPE, negociado com o Governo do Estado, foi proposto à Emenda Modificativa 01/2013 a presente propositura.

O presente Projeto de Lei em apreciação torna obrigatório à existência de identificação em todas as torres e antenas de telefonia móvel celular e de radiocomunicação, de transmissão e recepção de serviço de voz e dados, estações rádio – base (ERB), de torres e antenas (re) transmissoras de rádio difusão e de sinais de televisão, instalados no Estado de Pernambuco, assim como seus correlatos.

2. Parecer do Relator

A placa indicativa deve obter as seguintes informações:

2.1- Os gastos que advirão com a implementação do projeto de lei em tela enquadrar-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado. Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo 17, § 1º, da LRF.

Nome da empresa proprietária do equipamento; Nome da empresa ou empresas usuária(s) dos serviços do equipamento;

2.2- Pelo que dispõe o § 1º do art. 17 da LRF, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser: “instruído com estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio”.

O presente Projeto de Lei em apreciação tem a finalidade de inserir o parágrafo único no art. 1° da Lei n° 14.218, de 30 de novembro de 2010, para garantir que o Programa Pernambuco Conduz seja ampliado para as demais Regiões do Estado de Pernambuco, tais como: Mata, Agreste e Sertão (nas respectivas RDs), de acordo com o planejamento do serviço, através do Poder Estadual.

2.3- Verifica-se que a alteração proposta implica em aumento de despesa, causando um impacto financeiro estimado de R$ 2.986.299,17 (Dois milhões novecentos e oitenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) para o 1º ano de aplicação e, e de R$ 3.583.559,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais) para o ano de 2014 e 2015, conforme cálculo efetuado pela Câmara de Política de Pessoal - CPP , anexo único da deliberação AD Referendum nº 083/2013, de 29/07/2013.

De acordo com o autor desta propositura, no art. 1° do Regulamento, diz que o PECONDUZ foi criado pelo Projeto de Lei

2.4- Deve-se estar atento ao cumprimento dos limites prudenciais previstos no artigo 22, parágrafo único da Lei de

Ementa: Estabelece normas para equipamentos instalados no Estado de Pernambuco. Pela Aprovação.

Respectivos números de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda (CNPJ – SRF/MF); Respectivos números de telefone(s) para contato(s), assim como números de telefone(s) em caso de emergência. De acordo com o autor desta propositura, o Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Vale salientar que foi apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a Emenda Modificativa nº 01/2013 com o objetivo de ajustar a redação da proposição. 2. Parecer do Relator A matéria não implica em aumento ou diminuição de receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária ou tributária.


Recife, 11 de dezembro de 2013 Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1661/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, juntamente com a Emenda Modificativa 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça. Waldemar Borges Deputado

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo uma perda de arrecadação anual no montante de R$ 30.200.000,00 (trinta milhões e duzentos mil reais), já considerada na estrutura de receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 2.2- Nos termos em que se apresenta não identificamos conflitos com as legislações, orçamentária, financeira e tributária, assim sendo opino pela aprovação do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1714/2013, ambos oriundo do Poder Executivo. Tony Gel Deputado

3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1661/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado, juntamente com a Emenda Modificativa 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça.

3. Conclusão da Comissão

disponibilizado o quantitativo de profissionais requerido, momento em que os postos de trabalho de que trata esta Lei pode ser preenchidos livremente pela empresa contratada pela Administração Pública do Estado.

Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Waldemar Borges. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Tony Gel.

Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Waldemar Borges.

Parecer N° 5505/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2013, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1714/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco. Ementa: Modifica a Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa a óleo diesel, incidente nas operações internas destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR e concede isenção do referido imposto nas mencionadas operações, bem como nas operações com ônibus destinados ao transporte público de passageiros. Pela Aprovação. 1.Relatório

Parecer N° 5506/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.717/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado. Pela aprovação. 1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.717/2013, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº. 149/2013, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Acioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do art. 21 da Constituição Estadual.

Waldemar Borges Deputado 3. Conclusão da Comissão

Considerando que cabe a este Colegiado apreciar a propositura segundo as disposições contidas nos artigos 95 e 96 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, opino favoravelmente a aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.717/2013, uma vez que não foram encontradas infringências as legislações financeira, orçamentária ou tributária. Ressalto ainda o mérito do seu relevante alcance socioeducativo para a juventude. Este é o meu entendimento. Waldemar Borges Deputado 3. Conclusão da Comissão

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013.

Estado de Pernambuco, entendendo serem necessárias as alterações propostas. Esse é o meu parecer.

2. Parecer do Relator

3.1 Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1714/2013, ambos oriundo do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013.

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Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.717/2013, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Waldemar Borges. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Tony Gel.

Parecer N° 5507/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.722/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Altera o Projeto de Lei Complementar Nº 1.722/2013 que por sua vez modifica a Lei Complementar Nº 108, de 18 de maio de 2088, a qual dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado. Pela aprovação.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Substitutivo Nº 01 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.722/2013, oriundo do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Waldemar Borges. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Tony Gel.

Parecer N° 5508/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.745/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Modifica o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.745/2013 que define os casos de acidente em serviço para militares do Estado e dá outras providências. Pela aprovação. 1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.745/2013, oriundo do Poder Executivo, encaminhada através da Mensagem Nº. 200/2013, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Acioly Campos. Para melhor justeza da propositura o autor considerou necessário alterar o seu artigo 3º que passará a adotar o seguinte conteúdo: “Art. 3º Não se considera acidente em serviço aquele resultante de crime praticado pelo militar acidentado ou por subordinado seu, com sua aquiescência, comprovado por meio de sentença judicial, transitada em julgado.”

1. Relatório 1.1-Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1714/2013, ambos oriundo do Poder Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 199/2013, datada de 05 de Dezembro de 2013, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, o Exmo. Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos. 1.2- A proposição original tem por objetivo estabelecer, a partir de 1º de março de 2014, um aumento no benefício fiscal concedido a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU / Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM. 1.3-O presente Substitutivo tem como objetivo alterar a Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros a Região Metropolitana do Recife - RMR, bem como conceder isenção do referido imposto nas mencionadas operações. 1.4-Conforme mensagem governamental, anexa a proposição, a presente Emenda visa estender o benefício de isenção do ICMS, previsto para as saídas internas de óleo diesel, às operações internas e interestaduais destinadas a empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração do serviço de transporte público coletivo de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do CTM, com ônibus, inclusive Bus Rapid Transit - BRT, carrocerias e conjunto de motor e chassi, novos. 1.5-Assim a medida, prevista na Concorrência Pública nº 002/2013, do Grande Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife, está em consonância com o projeto de reestruturação do transporte público de passageiros da RMR. A desoneração total do ICMS incidente sobre o fornecimento de óleo diesel constitui-se em uma forma de financiamento público para subsidiar a gestão do Sistema, eis que a não exigência do imposto estadual possibilitará a realização de investimentos que serão revertidos em melhorias significativas na qualidade do serviço público, tais como a renovação da frota e a refrigeração dos veículos. 2. Parecer do Relator 2.1- É declarado na mensagem governamental que com a medida de política fiscal que traz a propositura em questão, estima-se

O projeto referido dispõe sobre critérios a serem observados quando da contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado. Segundo a mensagem governamental, “a iniciativa leva em consideração a necessidade de inserir no mercado de trabalho os beneficiários do Programa Atitude, bem como os adolescentes e jovens especificados neste Projeto Lei, que enfrentam maiores dificuldades profissionalizantes, fruto da baixa experiência e, em especial, de estigmas e preconceito”. Estabelece-se então que as empresas prestadoras de serviços terceirizados, contratadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, devem prever no edital da licitação que pelo menos 2% (dois por cento) da mão de obra contratada, por empresas que possuam 100 (cem) ou mais empregados sejam: 1- advindos de beneficiários que são ou foram acompanhados pelo Programa Atitude, instituído através do Decreto n° 39.201, de 18 de março de 2013; 2 - adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos e jovens que residem ou residiram em regime de colocação de familiar (família acolhedora), nos termos do inciso II do art. 90 e do art. 92, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; 3 - adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos e jovens que residem ou residiram em acolhimento institucional executados por entidades de atendimento governamental e não governamental nos termos do inciso IV e §1° do art. 90 e do artigos. 91 e 92, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 1990; 4- adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos e jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida executadas por entidades de atendimento governamentais e não governamentais, nos termos da Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e dos incisos V, VI e § 1° do art. 90 e do art. 91, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 1990; ou 5 - adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de semiliberdade e internação executada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, nos termos Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e dos incisos VII, VIII e §1° do art. 90 e do art. 94, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 1990. O cumprimento do percentual exigido depende da disponibilidade de beneficiários, adolescentes ou jovens qualificados, podendo a contratação ser dispensada da exigência constante nesta Lei, desde que o Programa Atitude e a Secretaria da Criança e Juventude encaminhem ofícios ao órgão ou entidade demandante informando expressamente acerca da impossibilidade de ser

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2013 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.722/2013, ambos procedente do Poder Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 198, de 05 de dezembro de 2013. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do autor. A propositura tem o objetivo de inserir parágrafo único ao art. 24 do Projeto de Lei Complementar em questão, de modo a instituir como requisito particular para o ingresso no QOS (Quadro de Oficiais de Saúde), exclusivamente para o Quadro de Oficiais Médicos (QOM), a necessidade de o candidato possuir, no máximo, 33 (trinta e três) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado. De acordo com a mensagem governamental, a alteração sugerida tem por decorrências: §o caráter peculiar do curso de Medicina que exige no mínimo, 6 (seis) anos de estudos, além de considerar que a residência médica demanda, no mínimo, mais 2 (dois) anos. Assim, afigurase razoável que, especificamente em relação aos médicos, sejalhes permitido o ingresso nas Corporações Militares do Estado com a idade máxima de 33 (trinta e três) anos; §a necessidade de alterar o inciso VII do art. 28, objetivando adequar a idade mínima prevista para ingresso na carreira de Militar do Estado, bem como revogar o artigo 31, eis que os requisitos ali previstos já estão contemplados no art. 28, que trata dos requisitos gerais para ambas as qualificações. Finalmente, constatou-se necessidade inequívoca de alterar o inciso VII do art. 28, objetivando adequar a idade mínima prevista para ingresso na carreira de Militar do Estado, bem como revogar o artigo 31, eis que os requisitos ali previstos já estão contemplados no art. 28, que trata dos requisitos gerais para ambas as qualificações.

Ressalte-se, em complemento, que os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.745/2013 permanecerão inalterados. 2. Parecer do Relator Inicialmente convém ressaltar que os aspectos atinentes à Constitucionalidade, Legislação, e a análise, sob o ponto de vista Jurídico, já foram devidamente avaliados pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Considerando que cabe a este Colegiado apreciar a propositura segundo as disposições contidas nos artigos 95 e 96 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, opino favoravelmente, no mérito, pela aprovação da Emenda Modificativa Nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.745/2013, uma vez que não foram encontradas infringências as legislações financeira, orçamentária ou tributária na alteração sugerida. Este é o meu entendimento. Beatriz Vidal Deputada 3. Conclusão da Comissão Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que a Emenda Modificativa Nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.745/2013, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Beatriz Vidal. Favoráveis os (3) deputados: Diogo Moraes, Tony Gel, Waldemar Borges.

2. Parecer do Relator Considerando que os aspectos ligados às questões de constitucionalidade, legalidade, bem como a análise do ponto de vista jurídico, já foram devidamente avaliados pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. No se refere ao julgamento da matéria, segundo os parâmetros de competência atribuídos ao nosso colegiado, tenho a declarar que não foram identificados conflitos com as legislações, financeira, orçamentária ou tributária nesta proposição, salientando-se que a mesma não implica acréscimos ou decréscimos de receita e ou despesa para o Poder Executivo. Dessa maneira opino favoravelmente à aprovação do Substitutivo Nº 01 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.722/2013, de autoria do Governador do

Parecer N° 5509/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2013 Origem: Poder Executivo Autoria: Governador do Estado Ementa: Altera o art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE. Pela aprovação. 1. Relatório


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, através da Mensagem Governamental nº 201/2013, de 05 de dezembro de 2013, a Emenda Modificativa Nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, de origem do Poder Executivo. A proposição originária tem por objetivo modificar a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, disciplinadora do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE. A Emenda Modificativa em apreço visa incluir dispositivo na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008 que institui o Programa de Desenvolvimento de o Setor Automotivo do Estado de Pernambuco. 2. Parecer do Relator A referida emenda tem por objetivo modificar seu art. 2º, que passa a tratar de alterações na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco. Conforme é observado em nota Técnica encaminhada a está comissão pelo Ilmo Sr. Manoel de Lemos Vasconcelos, Diretor de Tributação e Orientação – DTO, já tramita nessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1705/2013, que trata de alterações na já citada Lei nº 13.484, de 2008, não tendo sido possível a elaboração de uma Emenda Modificativa própria ao referido PL nº 1705/2013, em razão de sua adiantada tramitação. No mérito, o art. 2º ora modificado se propõe a permitir que o estabelecimento fabricante de veículos localizado neste Estado possa optar pelo benefício do diferimento do ICMS para o 100% (centésimo) mês seguinte ao período de apuração em lugar do benefício já existente do crédito presumido de 95% do saldo devedor do imposto. Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentária, financeira e tributária, opino pela aprovação da Emenda Modificativa Nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013 ambos oriundas do Poder Executivo. Diogo Moraes Deputado 3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que a Emenda Modificativa Nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, ambos oriundas do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Diogo Moraes. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Tony Gel, Waldemar Borges.

de Regularização Fundiária, com arrimo nos preceitos da sustentabilidade e da Lei Federal nº 11.977/09. Considerando os princípios norteadores da Constituição do Estado de Pernambuco, em especial o artigo 5º, parágrafo único, inciso IX e X, c/c art. 144, § 2º, g e h, e seguintes, em que se persevera o direito de propriedade aos cidadãos pernambucanos, inclusive, por intermédio de ações de regularização fundiária, para garantir o pleno exercício da função social da propriedade. Considerando o art. 17, I, f, da Lei Federal nº 8.666/93, que dispensa avaliação prévia e procedimento licitatório nos casos de alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; Considerando, o número expressivo de cidadãos que residem em assentamentos clandestinos e/ou irregulares, este Projeto busca criar os procedimentos para o reconhecimento do direito de propriedade adquirido, por parcela significativa da população de baixa renda deste Estado, cuja atuação colaborou na construção econômica, social e cultural das diversas regiões de Pernambuco, promovendo a cidadania por intermédio do reconhecimento do direito à propriedade”. Assim a medida pretende atender ao interesse público, na medida em que busca oficializar a propriedade dos terrenos, dos imóveis, caracterizar logradouros públicos e ampliar o acesso a serviços básicos para os pernambucanos que mais precisam. 2. Parecer do Relator Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1757/2013, oriundo do Poder Executivo. Waldemar Borges Deputado 3. Conclusão da Comissão Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1757/2013, de origem de Poder Executivo, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Waldemar Borges. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Tony Gel.

Parecer N° 5511/2013 Parecer N° 5510/2013 Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1757/2013 Origem: Poder Executivo Autoria: Governador do Estado Ementa: Institui a política estadual de regularização fundiária de interesse social a ser adotada no Estado de Pernambuco. Pela aprovação. 1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, através da Mensagem Governamental nº 176/2013, de 20 de novembro de 2013, o Projeto de Lei Ordinária nº 1757/2013, de origem do Poder Executivo. A proposição em análise tem por objetivo cria a política de regularização fundiária de interesse social no Estado de Pernambuco. Conforme justificava enviada pelo autor da propositura que apresentou as seguintes considerações: “Considerando os princípios constitucionais constantes do artigo 6º, alterado pela Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000, no que tange ao direito social à moradia. Considerando o estabelecido no inciso XXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal deste país, em que a propriedade deve atender à função social. Considerando os preceitos normativos da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades) e a Medida Provisória nº 2.220/01, e seus instrumentos de gestão democrática da cidade e de legalização da posse da terra. Considerando a Resolução nº 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que abre flanco para legalização de assentamentos urbanos consolidados, por intermédio de Projetos

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 1.766/2013 Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco Autoria: Governador do Estado de Pernambuco Ementa: Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001 (Ementa: Altera a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, no que dispõe sobre a transferência “ex-officio” do militar do Estado para a reserva remunerada, e dá outras providências.). Pela aprovação. 1. Relatório Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.766/2013, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº. 185/2013, assinada pelo Exmo. Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual solicitou urgência na tramitação, valendo-se do art. 21 da Constituição Estadual. Diz a propositura: “Art. 1º O art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Enquanto estiver no exercício dos Cargos em Comissão, símbolos DAS a DAS-5 ou das Funções Gratificadas, símbolos FDA a FDA-3, de Secretário de Defesa Social, de Chefe da Casa Militar, de Comandante Geral ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco, ou de outro cargo em comissão de natureza policial-militar, ou bombeiro Militar, o Militar do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva remunerada.” (NR) Conforme a Mensagem Governamental acima citada, a alteração proposta não implica em aumento da despesa, razão pela qual o autor deixou de indicar dotação orçamentária.

A proposição analisada não contraria dispositivos das legislações orçamentária, financeira ou tributária, nem prevendo acréscimo ou redução de receita ou despesa, não cabendo, portanto, considerações quanto a esses aspectos cuja apreciação é da competência deste Colegiado. Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.766/2013 oriundo do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

Recife, 11 de dezembro de 2013 Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013. Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Ângelo Ferreira. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Waldemar Borges Deputado 3. Conclusão da Comissão Baseada nas considerações do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº. 1.766/2013, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado. Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Clodoaldo Magalhães. Relator : Waldemar Borges. Favoráveis os (3) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Tony Gel.

Parecer N° 5512/2013 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Ordinária Nº 1598/3013 Autor: Deputado Eduardo Porto EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DENOMINAR “ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR LUIZ DE MATOS FERREIRA FILHO” A FUTURA INSTALAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL NA CIDADE DO MORENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 1598/2013, de autoria do Deputado Eduardo Porto, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. 2. Parecer do Relator 2.1- A presente propositura visa denominar “Escola Técnica Estadual Professor Luiz de Matos Ferreira Filho” a futura instalação da Escola Técnica Estadual na cidade do Moreno; 2.2- Conforme justificativa do autor, o Projeto de Lei ora em análise objetiva prestar importante homenagem póstuma ao Senhor Luiz de Matos Ferreira Filho pela sua trajetória de vida e de homem público, foi secretário municipal de Moreno, exerceu vários cargos como Professo e Diretor de Colégio não somente do município do Moreno mas, ainda do município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado; 2.3-Professor Luiz Alves era assim conhecido, foi um exemplo de professor dedicado e eximo conhecedor do papel que desempenhava junto aos alunos e grande defensor da educação como meta para o desenvolvimento dos municípios que teve honra de contribuir com seu conhecimento para desenvolvimento dos municípios e Região; 2.4- Professor Luiz Alves a convite do Juiz de Direito da Comarca de Moreno, foi designado para o cargo de representante do Poder Judiciário junto Conselheiro Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Moreno. Daí ele fundou a Guarda Mirim do município do Moreno, tendo em seu primeiro ano de atividade formado 117 (cento e dezessete) adolescentes. Em 1995, fundou a segunda turma da guarda mirim do Moreno, integrada por 147 (cento e quarenta e sete) adolescentes femininas. Além do mais, fora este brilhante trabalho com os adolescentes, ele também realizou várias ações filantrópicas com prestação de serviço á população; 2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que este Projeto está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que estabelece normas legais que irão permitir que seja prestada importante homenagem póstuma ao Professor Luiz de Matos Ferreira Filho, com a denominação da “ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LUIZ DE MATOS FERREIRA FILHO”, a futura instalação da Escola Técnica Estadual na cidade do Moreno, neste Estado. Ângelo Ferreira Deputado

2. Parecer do Relator

3. Conclusão da Comissão

Ao enviar a matéria em questão a este Poder Legislativo o autor utiliza de prerrogativa que lhe é concedida pelo artigo 19 da Constituição Estadual.

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1598/2013, de autoria do Deputado Eduardo Porto.

Parecer N° 5513/2013 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Complementar Nº 1658/2013 Autoria: Poder Executivo EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DIPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DA ANTARQUIA ESPECIAL AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO ARPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº 1658/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 129 de 30 de outubro de 2013, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 2. Parecer do Relator 2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa dispor sobre a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE,, neste Estado; 2.2- Para efeito da presente Lei, ficam criado para exercício exclusivo na autarquia especial denominada Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, o cargo público efetivo de nível superior de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, com um total de 103 (cento e três) cargos de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, estruturada em Classe Única, com 15 (quinze) referências; 2.3 O ingresso na carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados dar-se-á na classe única e referência inicial do cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, mediante concurso público. O concurso público de que trata a presente Lei, realizar-se-á em uma ou em duas etapas, sendo a primeira de provas ou de provas e títulos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de curso de formação, de caráter eliminatório, de acordo com o respectivo edital. 2.4-Os ocupantes do cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados devem ter irrepreensível procedimento na vida pública, pugnando pelo prestígio da Administração Pública e velando pela dignidade de suas funções. Os servidores ocupantes do cargo que integra a carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados ficam sujeitos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho; 2.5-A Emenda Modificativa Nº 01/2013, objetiva alterar a redação dos arts. 35 e 40 do Projeto de Lei Complementar nº 1658/2013, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 35. As gratificações de técnico regulador e de auxiliar técnico regulador, de que trata o Anexo III da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, permanecem a ser concedidas aos servidores e empregados públicos pertencentes aos quadros da Administração Pública Estadual colocados à disposição e em exercício na ARPE, com dedicação integral e exclusiva, em valor correspondente ao último percebido. (NR) ........................................................................................................ Art. 40. Revogam-se os § § 2° e 3º do art. 14 e o Anexo II da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003. (NR)” 2.6- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE; 2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com as alterações proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2013, uma vez que estabelece normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa criar cargos e carreira através de concurso público, de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços


Recife, 11 de dezembro de 2013 Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, bem como a permanência a ser concedidas aos servidores e empregados públicos pertencentes aos quadros da Administração Pública Estadual colocados à disposição e em exercício na ARPE, com dedicação integral e exclusiva, em valor correspondente ao último percebido.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa a óleo diesel, constitui-se em uma forma de financiamento público para subsidiar a gestão do Sistema, eis que a não exigência do imposto estadual possibilitará a realização de investimentos que serão revertidos em melhorias significativas na qualidade do serviço público, tais como a renovação da frota e a refrigeração dos veículos.

Tony Gel Deputado

Ângelo Ferreira Deputado

3. Conclusão da Comissão 3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 16582013, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2013, apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1714’2013, da mesma autoria.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013.

Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Ângelo Ferreira. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Parecer N° 5514/2013 Comissão de Administração Pública Substitutivo Nº 01/2013, apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1714/2013 da mesma autoria EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE MODIFICA A LEI Nº 13.019, DE 8 DE MAIO DE 2006, QUE ALTERA A ALÍQUOTA DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM ÓLEO DIESEL DESTINADAS A EMPRESAS OPERADORAS DE LINHAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE E CONCEDE ISENÇÃO DO REFERIDO IMPOSTO NAS MENCIONADAS OPERAÇÕES.. RECEBEU SUBSTITUTIVO Nº 01/2013, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013, de autoria do Poder Executivo através da mensagem nº 199 de 05 de dezembro de 2013, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1714/2013, da mesma autoria, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 2. Parecer do Relator 2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº 1714/2013, de autoria do Poder Executivo, com a finalidade de proceder alterações redacionais necessárias, decorrente da reformulação do Projeto de Lei original, da mesma autoria; 2.2- O Substitutivo em análise objetiva alterar a Lei nº modifica o Projeto de Lei Ordinária nº 1.714/2013, ora em tramitação nesta Casa, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, bem como conceder isenção do referido imposto nas mencionadas operações; 2.3- Para tanto, a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS passa a ser de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel: No entanto, o benefício de isenção do ICMS, previsto para as saídas internas de óleo diesel. A medida, prevista na Concorrência Pública nº 002/2013, do Grande Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife, está em consonância com o projeto de reestruturação do transporte público de passageiros da RMR; 2.4- Com a medida de política fiscal que traz a proposição em questão, estima-se uma perda de arrecadação anual no montante de R$ 30.200.000,00 (trinta milhões e duzentos mil reais), já considerada na estrutura de receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. No entanto, o referido benefício não afetará, portanto, a estrutura de receita prevista nas leis orçamentárias, nem contrariará o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº 01/2013 , ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1645/2013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que estabelece normas legais que que irão introduzir modificações na Lei nº 13.019, de 8 de

Parecer N° 5515/2013 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Ordinária Nº 1717/2013 Autoria: Poder Executivo EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPOR SOBRE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 1717/2013, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 149 de 19 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual

entidade licitante, em parecer prévio à publicação do respectivo instrumento convocatório;

decorrente da reformulação do Projeto de Lei original em tramitação;

2.4- Para a construção do Banco de Dados de que trata o inciso II, da presente lei, a Secretaria da Criança e da Juventude deve contar com as informações da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, do Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA, podendo buscar parcerias com o Poder Judiciário, através de Coordenadoria da Infância e da Juventude, do Ministério Público, da Delegacia Regional do Trabalho - DRT, além das Entidades de Atendimentos governamentais e não governamentais executoras de programas protetivos e socioeducativos. A contratação de adolescentes descritos nos incisos II, III, IV e V do art. 1° deve ser realizada em conformidade com o disposto nos arts. 60 a 69 da Lei Federal n° 8.069, de 1990;

2.2-Para efeito da presente Lei, a proposição em apreço visa incluir parágrafo único ao art. 24 do Projeto de Lei Complementar em questão, de modo a instituir como requisito particular para o ingresso no QOS (Quadro de Oficiais de Saúde), exclusivamente para o Quadro de Oficiais Médicos (QOM), a necessidade de o candidato possuir, no máximo, 33 (trinta e três) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado;

2.5- A iniciativa leva em consideração a necessidade de inserir no mercado de trabalho os beneficiários do Programa Atitude, bem como os adolescentes e jovens especificados neste Projeto Lei, que enfrentam maiores dificuldades profissionalizantes, fruto da baixa experiência e, em especial, de estigmas e preconceito. Oportuno, vale esclarecer que o Projeto de Lei visa conferir, a alguns grupos vulneráveis à situação de desemprego em longo prazo, mais acesso ao mercado de trabalho, alinhando-se às políticas específicas já implementadas em muitos países; 2,6- Ademais, torna-se oportuno ressaltar que a Constituição do Estado de Pernambuco assegura, em seu art. 234-A, que o Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, mediante políticas específicas, visando a assegurar-lhes, dentre outras garantias, a formação profissional. Esta Lei não se aplica aos contratos em curso, nem àqueles oriundos de licitação cujo instrumento convocatório tenha sido publicado em data anterior à sua vigência; 2.7- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que o evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa promover critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, objetivando proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens, adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos em especial os jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida executadas por entidades de atendimento governamentais e não governamentais, nos termos da Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, mediante políticas específicas, visando a assegurar-lhes, dentre outras garantias, a formação profissional. Tony Gel Deputado

2. Parecer do Relator 2.1- A presente propositura visa dispor sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado; 2.2- Para efeito da presente Lei, as empresas prestadoras de serviços terceirizados, contratadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, devem prever no edital da licitação que pelo menos 2% (dois por cento) da mão de obra contratada, por empresas que possuam 100 (cem) ou mais empregados, quais sejam: Beneficiários advindos que são ou foram acompanhados pelo Programa Atitude, instituído através do Decreto n° 39.201, de 18 de março de 2013; adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos e jovens que residem ou residiram em regime de colocação de familiar (família acolhedora), nos termos do inciso II do art. 90 e do art. 92, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos e jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida executadas por entidades de atendimento governamentais e não governamentais, nos termos da Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e dos incisos V, VI e § 1° do art. 90 e do art. 91, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 1990; ou adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas de semiliberdade e internação executada pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, nos termos Lei Federal n° 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e dos incisos VII, VIII e §1° do art. 90 e do art. 94, ambos da Lei Federal n° 8.069, de 1990. A determinação de que trata a presente Lei não substitui a obrigatoriedade de contratação de aprendizes, conforme disposto na Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto Federal n° 5.598, de 1° de dezembro de 2005; 2.3-É importante destacar que as contratações da mão de obra referidas no art. 1° desta Lei, devem ser previstas nos instrumentos convocatórios das respectivas licitações, sendo indicado quantitativo de vagas a serem necessariamente preenchidas pelos beneficiários, adolescentes e jovens especificados nesta Lei. O cumprimento do percentual exigido na presente Lei depende da disponibilidade de beneficiários, adolescentes ou jovens qualificados, podendo a contratação ser dispensada da exigência constante nesta Lei, desde que o Programa Atitude e a Secretaria da Criança e Juventude encaminhem ofícios ao órgão ou entidade demandante informando expressamente acerca da impossibilidade de ser disponibilizado o quantitativo de profissionais requerido, momento em que os postos de trabalho de que trata esta Lei pode ser preenchidos livremente pela empresa contratada pela Administração Pública do Estado. A adoção do mecanismo previsto no art. 1° desta Lei em percentual inferior ao estabelecido deve ser fundamentada pela autoridade superior do órgão ou

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3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1717/2013, de autoria do Poder Executivo, Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013. Presidente em exercício: Ângelo Ferreira. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Parecer N° 5516/2013 Comissão de Administração Pública Substitutivo Nº 01/2013, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 1722/2013, da mesma autoria EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIAPL QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2013, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013, apresentado pelo Poder Executivo através da mensagem nº 198 de 05 de dezembro de 2013, ao Projeto de Lei Complementar Nº 1722/2013, da mesma autoria, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 2. Parecer do Relator 2.1- A presente propositura altera integralmente o Projeto de Lei Complementar n° 1722/2013, de autoria do Poder Executivo com a finalidade de proceder alterações redacionais necessárias,

2.3- Ademais, tal medida decorre da peculiaridade do curso de Medicina exigir, no mínimo, 6 (seis) anos de estudos, além de considerar que a residência médica demanda, no mínimo, mais 2 (dois) anos. Assim, afigura-se razoável que, especificamente em relação aos médicos, seja-lhes permitido o ingresso nas Corporações Militares do Estado com a idade máxima de 33 (trinta e três) anos. Vele lembrar, que a medida determina ainda que o candidato tenha no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data de ingresso na carreira de Militar do Estado; 2.4-Por fim, os dispositivos previstos nesta Lei Complementar aplicam-se aos concursos vigentes na data de publicação desta Lei Complementar, inclusive em relação àquele instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS n° 101, de 31 de agosto de 2009; 2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº 01/2013, ao Projeto de Lei Complementar nº 1722/2013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa promover alterações na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, incluindo os requisitos básicos a serem adotados na data da inscrição para o concurso público na carreira de Militar do Estado de Pernambuco. Ângelo Ferreira Deputado 3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2013, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 1722/2013, da mesma autoria. Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013. Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Ângelo Ferreira. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Parecer N° 5517/2013 Comissão de Administração Pública Emenda Modificativa nº 01/2013, apresentada pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2013, da mesma autoria EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR O ART. 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1745/2013, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária 1745/2013, da mesma autoria, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.. 2. Parecer do Relator 2.1- A presente Emenda Modificativa visa alterar o art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1745/2013, que define os casos de acidente em serviço para Militares no Estado; 2.2- A proposta ora em análise altera o art. 3º, do Projeto de Lei em comento, com o objetivo basicamente de forma em excluir dos casos de acidente em serviço para militares do Estado, aqueles resultantes de crime praticado pelo militar acidentado ou por subordinado seu, com sua aquiescência, comprovado por meio de sentença judicial, transitada em julgado; 2.3-Diante do exposto, esta relatoria entende que a presente Emenda Modificativa Nº 01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1745/2013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que estabelece normas legais que irão permitir que seja alterado o art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1745/2013, objetivando retificar a redação do Projeto de Lei original, em tramitação.


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Ossésio Silva Deputado

3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1745/2013, da mesma autoria Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013. Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Ossésio Silva. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Parecer N° 5519/2013 Comissão de Administração Pública Substitutivo Nº 01/2011, presentado pela Comissão de Constituição, Legislação Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 752/2012 Autor: Deputado Ossesio Silva EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA GARANTIR A VALORIZAÇÃODA RAÇA NEGRA NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DO ESTADO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2013, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELE APROVAÇÃO. 1. Relatório

Parecer N° 5518/2013 Comissão de Administração Pública Emenda Modificativa nº 01/2013, apresentada pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, da mesma autoria EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ART, 2º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1751/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCOPRODEPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 752/2013, de autoria do Deputado Ossesio Silva, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. 2. Parecer do Relator 2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº 752/2012, de autoria do Deputado Ossesio Silva, com a finalidade de proceder alterações redacionais necessárias a fim de corrigir equivoco na redação da proposição original; 2.2- A proposição em discussão visa estabelecer obrigatoriedade de valorização da raça negra nas peças publicitárias pela administração pública estadual, e dá outras providências;

1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº 01/2013, apresentada pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária 1751/2013, da mesma autoria, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência nos termos do art. 21 da Constituição Estadual..

2.3- Para efeito da presente lei, a administração pública estadual fica obrigada a assegurar a presença de pessoas da raça negra nas peças publicitárias em que for necessária a presença do elemento humano. Para tanto, na propaganda realizada pela administração pública estadual nenhum grupo étnico será apresentado de forma depreciativa ou de nodo a criar atitudes de rejeição ou antipatia; 2.4-Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução;

2. Parecer do Relator 2.1- A presente Emenda Modificativa visa alterar o art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1751/2013, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE; 2.2- Conforme mensagem governamental a alteração em apreço objetiva incluir dispositivo na Lei Nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco;

2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº 01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 752/2012, esta em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais que irão dispor sobre a a necessidade de garantir a valorização da raça negra nas peças publicitárias do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator 2.1- A presente propositura, visa colher autorização deste Poder Legislativa a fim de permitir que o Governo do Estado possa criar a política de regul arização fundiária de interesse social a ser adotada no Estado de Pernambuco;. 2.2- A proposição ora em análise objetiva estabelecer normas disciplinadoras da regularização fundiária de interesse social e autoriza o Poder Executivo Estadual, com base nos fundamentos, objetivos e instrumentos disciplinados nesta lei, e nas Leis Federais nºs 10.257/01 e 11.977/09, e alterações, a regularizar as ocupações de imóveis de domínio do Estado de Pernambuco, bem como de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, situados em áreas urbanas; 2.3- Vale ressaltar que, as ações de regularização fundiária de interesse social no Estado Pernambuco, serão promovidas pela Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART e pela Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB. . A autorização de regularização fundiária de que trata o art. 1º da presente lei compreende a regularização fundiária de interesse social, em que se enquadram as ocupações realizadas pela população de baixa renda, nos casos, de conjuntos habitacionais ou assentamentos de famílias carentes consolidados pelo Estado de Pernambuco e por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que extintas; 2.4- Ademais, a regularização fundiária de interesse social constitui um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, promovidas pelo Poder Público, que visem a adequar assentamentos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, às conformações legais, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, desde que os beneficiários sejam para famílias com renda mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural. No mais, para regularização em lotes com perímetro superior a 250m² (duzentos e cinquenta), ocupadas de forma consolidada por população de baixa renda, a doação para fins de moradia, ou uso misto, poderá ser outorgada de forma coletiva, sendo atribuída a cada um, a fração ideal que lhe cabe, desde que haja acordo escrito entre os beneficiários, atestado por duas testemunhas, e que sejam respeitados o limite mínimo de 18 m² (dezoito) e máximo de 250 m², por fração. Ainda, sobre as doações efetivadas em razão desta Lei não incidirá o Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação (ITCD), sendo tal isenção de caráter geral para as ações de regularização fundiária; 2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei Ordinária está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais que irão permitir que que o Governo do Estado possa criar os procedimentos legais para regularização fundiária de interesse social a ser adotada no Estado de Pernambuco, tais com o reconhecimento dos direitos de propriedade adquirido, por parcela significativa da população de baixa renda, neste Estado.

Ângelo Ferreira Deputado 2.3-O Projeto de Lei Ordinária Nº 1751/2013, altera o art. 2ª, que passa vigorar com a seguinte redação

Tony Gel Deputado

3. Conclusão da Comissão 3. Conclusão da Comissão

“Art. 2º. Os incentivo fiscais previstos no art. 1º são os seguintes I – relativamente a estabelecimento industrial de veículos: ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, c) a partir de 1º de janeiro de 2014, alternativamente ao disposto na alínea “a”, diferimento do recolhimento do saldo devedor do ICMS de responsabilidade direta para até o último dia útil do 100º (centésimo) mês subsequente ao do período o de apuração do imposto, devendo a opção que manifestada mensalmente pelo contribuinte, (AC);

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2013, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 752/2013, de autoria do Deputado Ossesio Silva

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1757/2013, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013.

Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Ângelo Ferreira. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Recife, 11 de dezembro de 2013 2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa promover alteração na redação do art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001; 2.2- A proposição ora em análise, tem por objetivo assegurar que o Militar do Estado não esteja sujeito à transferência ex officio para a reserva remunerada enquanto estiver no exercício dos cargos, em comissão, símbolos DAS a DAS-5, ou das funções gratificadas símbolos FDA a FDA-3, de Secretário de Defesa Social, de Chefe da Casa Militar, de Comandante Geral ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco, ou de outro cargo em comissão de natureza policial-militar, ou bombeiro Militar; 2.3-Vale esclarecer, por oportuno que a alteração proposta na presente lei, não implica em aumento da despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária; 2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que que evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa promover modificação na redação do art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, que alterou a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre a transferência “exofficio” do militar do Estado para a reserva remunerada, no âmbito do Estado de Pernambuco. Ângelo Ferreira Deputado 3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1766/2013 de autoria do Poder Executivo, Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Raimundo Pimentel. Relator : Ângelo Ferreira. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Parecer N° 5522/2013 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Ordinária Nº 1771/2013 Autoria: Poder Executivo EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA AGRICULTURA FAMILIAR DE PERNAMBUCO - PEATER-PE E O PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR - PROATER-PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 1771/2013, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem nº 190 de 20 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer; 1.2— A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

.........................................................................................................

2. Parecer do Relator

........................................................................................................”

2.1-A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa instituir a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar - PROATER-PE;.

2.3-Diante do exposto, esta relatoria entende que a presente Emenda Modificativa Nº 01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1751/2013, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que estabelece normas legais que irão permitir que seja alterado o art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1751/2013, com a finalidade de retificar a redação do Projeto de Lei original. Tony Gel Deputado 3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1751/2013, da mesma autoria. Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013. Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Tony Gel. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Ossésio Silva, Tony Gel.

Parecer N° 5520/2013 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Ordinária Nº 1757/2013 Autoria: Poder Executivo EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL A SER ADOTADA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

Parecer N° 5521/2013 Comissão de Administração Pública Projeto de Lei Ordinária Nº 1766/2013 Autoria: Poder Executivo EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 12.107, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 1. Relatório

1. Relatório 1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 1757/2913, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 176 de 20 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição.

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº 1766/2013, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 185 de 19 de novembro de 2013, para análise e emissão de parecer; 1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual. 2. Parecer do Relator

2-2- De acordo com a mensagem governamental, a proposição ora em análises determina que a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco consiste na regularização da contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e tem por objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos empreendimentos da agricultura familiar; 2.3-É imperioso destacar, que a PEATER-PE é mais uma iniciativa que visa à ampliação da capacidade de produção e comercialização dos produtores da agricultura familiar, que desenvolvem suas atividades nas áreas rurais e periurbanas dos municípios pernambucanos. São princípios da PEATER-PE: Elencar o desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente; Universalização dos serviços de ATER, com gratuidade, qualidade e continuidade; Adoção de metodologias participativas, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar, intercultural e interdimensional, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública além


Recife, 11 de dezembro de 2013 do protagonismo do público da ATER na aplicação das políticas para a Agricultura Familiar; Adoção dos princípios da agricultura de base ecológica, como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis promover a igualdade de tratamento entre os beneficiários, sem distinção de gênero, raça, credo ou idade; E contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional da população de baixa renda; 2.5- Para tanto, São considerados beneficiários da PEATER-PE: Agricultores e familiares ou empreendimentos familiares rurais; Assentados da reforma agrária e o público do programa de crédito fundiário - PNCF; Povos indígenas, quilombolas, e demais povos, populações e comunidades tradicionais do campo; Agroextrativistas, silvicultores, agricultores e pescadores definidos na forma do 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; colonos, meeiros e posseiros; Agricultores de comunidades de fundos e fechos de pasto; Os ribeirinhos e o público dos de programas de irrigação; e Agricultores familiares urbanos e periurbanos; 2.5- Destarte, fica instituído, como principal instrumento de implementação da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar de Pernambuco PEATER-PE, o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária – PROATERPE. As Entidades executoras do PROATER-PE compreendem as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma da lei e que preencham os requisitos previstos no art. 15 da Lei Federal nº 12.188, de 12 de janeiro de 2010; . 2.6- Nessa perspectiva, o Governo do Estado demonstra o seu compromisso com a vida dessas pessoas, proporcionando-lhes o desenvolvimento de uma agricultura familiar que acessa e disponibiliza o conhecimento na área de tecnologias e metodologias que resultam em melhoria da renda desses produtores; 2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa instituir a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura à ampliação da capacidade de produção e comercialização dos produtores da agricultura familiar, que desenvolvem suas atividades nas áreas rurais e periurbanas dos municípios pernambucanos. Familiar de Pernambuco - PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar - PROATER-PE, com a finalidade de efetivar à ampliação da capacidade de produção e comercialização dos produtores da agricultura familiar, que desenvolvem suas atividades nas áreas rurais e periurbanas dos municípios pernambucanos. Ângelo Ferreira Deputado 3. Conclusão da Comissão Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1771/2013, de autoria do Poder Executivo. Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de dezembro de 2013. Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti. Relator : Ângelo Ferreira. Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.

Parecer N° 5523/2013 Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural. Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1771/2013 Autor: Poder Executivo EMENTA: Favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1771, oriundo do Poder Executivo, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar - PROATER-PE. 1.Relatório 1.1 Temos em mãos, para análise e emissão de Parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2013, oriundo do Poder Executivo, que institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco - PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar - PROATER-PE;

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo 2. Parecer do Relator

aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

2.1 O Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2013, enviado a Assembleia Legislativa pelo Chefe do Poder executivo, Governador Eduardo Campos, através da Mensagem nº 190/2013, de 20 de novembro de 2013, institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco - PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar PROATER-PE; 2.2 A Mensagem Governamental justificativa a apresentação do Projeto de Lei ora em estudo assegurando que a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco consiste na regulação da contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e tem por objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos empreendimentos da agricultura familiar; 2.3 Assim a PEATER-PE é mais uma iniciativa que visa à ampliação da capacidade de produção e comercialização dos produtores da agricultura familiar, que desenvolvem suas atividades nas áreas rurais e periferias urbanas dos municípios pernambucanos; 2.4 Por outro lado, o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária – PROATERPE é criado como principal instrumento de implementação da Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar de Pernambuco - PEATER-PE; 2.5 O PROATER-PE tem como objetivos a organização, execução e monitoramento dos serviços prestados aos beneficiários da Assistência Técnica Extensão Rural – ATER, em Pernambuco; 2.6 Diante do acima exposto e considerando que a aprovação do projeto ora em estudo vai propiciar ao governo de Pernambuco o compromisso que deve ter com os produtores rurais, dando-lhes possibilidades de medidas que viabilizem o desenvolvimento de uma agricultura familiar para acessar e disponibilizar o conhecimento na área de tecnologias e metodologias e que resultam em melhoria da renda desses produtores, o Parecer do Relator é no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2013, oriundo do Poder Executivo. Diogo Moraes Deputado

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado. Art. 1º Os arts. 24, 28 e 31 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 24. É requisito particular para o ingresso no QOS ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado. (NR) Parágrafo único. Quanto ao requisito particular previsto no caput, para o ingresso no QOS, exclusivamente para o Quadro de Oficiais Médicos (QOM), é necessário ter, no máximo, 33 (trinta e três) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado. (AC) ........................................................................................................ Art. 28. ............................................................................................. ......................................................................................................... VII - ter, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade completos na data de inscrição no concurso público para ingresso na carreira de Militar do Estado e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data de ingresso na carreira de Militar do Estado. (NR) ......................................................................................................... Art. 31. (REVOGADO) ........................................................................................................” Art. 2º Fica incluído o art. 34-A com a seguinte redação: “Art. 34-A. Os dispositivos previstos nesta Lei Complementar aplicam-se aos concursos vigentes na data de publicação desta Lei Complementar, inclusive em relação àquele instituído pela Portaria Conjunta SAD/SDS n° 101, de 31 de agosto de 2009.” (AC) Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

Parecer N° 5527/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2013, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Define os casos de acidente em serviço para militares do Estado. Art. 1º Considera-se acidente em serviço de militar do Estado de Pernambuco, aquele que ocorra com militar da ativa quando: I – no exercício dos deveres previstos no Título II da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, Estatuto dos Policiais Militares; II – no exercício de suas atribuições funcionais, durante expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação; III – no cumprimento de ordens emanadas de autoridade competente; IV – no decurso de viagens em razão de serviço, previstas na legislação ou autorizadas por autoridade competente; V – no decurso de deslocamento por motivo de movimentação que vise atender às necessidades do serviço, da disciplina, da instrução e do ensino, além da eficiência operacional e administrativa da Corporação; VI – no deslocamento entre a residência deste e a organização em que serve ou local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa;

Adalto Santos Deputado

VII – em razão de atendimento de convocação formal para prestar depoimento na qualidade de testemunha ou acusado, ou para acompanhar audiência em procedimentos ou processos judiciais instaurados em decorrência do exercício de atribuições policiais militares; e

Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013.

VIII – durante a prática de treinamento físico militar, desde que previsto em Portaria do Comandante Geral.

Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos militares da Reserva Remunerada, quando convocados para serviço ativo.

3. Conclusão da Comissão A Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, por seus membros infra assinados, concordando com o Parecer do Relator acima descrito, opinam, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2013, oriundo do Poder Executivo. Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 10 de dezembro de 2013. Presidente em exercício: Silvio Costa Filho. Relator : Diogo Moraes. Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Odacy Amorim.

Parecer N° 5524/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição nº 8/2013, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Modifica o inciso I do art. 210, da Constituição do Estado de Pernambuco, incluindo o bioma caatinga no rol de ecossistemas protegidos. Art. 1º O inciso I do art. 210, da Constituição do Estado de Pernambuco, passa a ter a seguinte redação: “Art.0210.......................................................................................... I - proteger as praias marítimas e fluviais, as zonas estuarinas e manguezais, as matas de restinga, de caatinga e os resquícios da mata atlântica e a realização de estudos de balneabilidade, com ampla divulgação para a comunidade;” Art. 2º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

Parecer N° 5526/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1602/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Dispõe sobre a afixação de cartaz em hotéis e pousadas, informando as distâncias do aeroporto e da rodoviária e dá outras providências. Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes informando as distâncias do aeroporto e da rodoviária, nas dependências dos hotéis e pousadas do Estado de Pernambuco. Art. 2º Fica estabelecido que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo 297x420mm (Folha A3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “O Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes Gilberto Freyre localiza-se a ________ km e o Terminal Integrado dos Passageiros a ______ km deste Hotel ou Pousada.” Art. 3º O descumprimento da presente Lei ensejará:

Art. 2º Também é considerado acidente em serviço aquele decorrente de relação de causa e efeito com o serviço militar, ainda que não seja a causa única e exclusiva da morte ou da perda ou redução da capacidade do militar. Art. 3º Não se considera acidente em serviço aquele resultante de crime praticado pelo militar acidentado ou por subordinado seu, com sua aquiescência, comprovado por meio de sentença judicial, transitada em julgado. Parágrafo único. As hipóteses previstas no caput devem ser comprovadas através de Sindicância, Inquérito Administrativo Policial Militar ou, na hipótese de crime, a condenação transitada em julgado. Art. 4º O militar do Estado acidentado em serviço tem direito à remuneração integral durante o gozo da licença ou dispensa para tratamento de saúde, incluídas as vantagens de ordem pessoal. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

I – advertência com notificação dos responsáveis para regularização no prazo máximo de 30 (trinta) dias; II – no caso de reincidência ou não regularização no prazo estipulado no inciso deste artigo, multa entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser fixada pela autoridade competente, observado o grau de reincidência e o porte do estabelecimento, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Parecer N° 5528/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1646/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Institui o Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1.2 Trata-se de matéria em tramitação nesta Casa em Regime de Urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado; 1.3 Compete a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, de acordo com o inciso II, do artigo 208, do Regimento Interno, emitir Parecer quanto ao mérito da matéria em análise.

Parecer N° 5525/2013

Adalto Santos Deputado

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional, a ser comemorado, anualmente, em 5 (cinco) de setembro.

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 1722/2013, já

Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional não será considerando feriado civil.


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

Parecer N° 5529/2013

I - 1 (uma) bolsa de instalação, que lhe será paga após o desembarque do aluno no país de destino, para compra de roupas e demais despesas iniciais; (AC) II - 5 (cinco) bolsas de manutenção, que lhe serão pagas no decorrer do programa, enquanto estiver residindo no exterior, para custear despesas pessoais. (AC)

I - até 28 de fevereiro de 2014, destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU / Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife CTM: (NR) .......................................................................................................”.

Parágrafo único. O valor da bolsa instalação e da bolsa manutenção de que trata os incisos I e II será de R$ 719,00 (setecentos e dezenove reais), podendo ser ajustado mediante decreto, com a finalidade de manter o poder aquisitivo da moeda em relação à moeda corrente do país destino do aluno selecionado para participar do programa.” (NR)

Art. 2º Ficam isentas do ICMS as saídas internas das mercadorias e bens a seguir relacionados, destinados a empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do CTM:

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

I - a partir de 1º de março de 2014, óleo diesel; e

Recife, 11 de dezembro de 2013 deverá recolher, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização do benefício, a título de taxa de administração, valor correspondente a 2% (dois por cento) do total efetivamente utilizado, observando-se o seguinte, além de procedimentos estabelecidos em decreto do Poder Executivo: I – o valor da mencionada taxa fica limitado a R$ 12.510,00 (doze mil, quinhentos e dez reais) nas seguintes hipóteses: a) para os estabelecimentos localizados fora da Região Metropolitana do Recife – RMR, independentemente do termo inicial de concessão do benefício, exceto, a partir de 1º de janeiro de 2014, os estabelecimentos localizados na Mesorregião da Zona da Mata Pernambucana, quanto aos benefícios concedidos a partir da referida data; (NR) .........................................................................................................

II - a partir de 1º de dezembro de 2013: A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1651/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final : Ementa: Introduz alterações à Lei ° 13.309, de 1º de outubro de 2007. Art. 1º A Lei n° 13.309, de 1º de outubro de 2007, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Fica instituída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco a Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente, na semana em que constar o dia 17 de novembro. (NR) ......................................................................................................... Art. 2°-A. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a exemplo de debates e palestras sobre o assunto, com foco nas seguintes atividades: I - campanha de divulgação sobre o câncer de próstata, que terá como principais objetivos: a) divulgar o site: www.umtoqueumdrible.com.br; b) informar sobre o diagnóstico e o tratamento precoce por meio de exame de toque retal e dosagem sérica de PSA (Antígeno Prostático Especifico); e c) distribuir materiais informativos, encartes e folders. II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações. (AC)” ......................................................................................................... Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

Parecer N° 5530/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1657/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Altera a Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que cria o PROJETO GANHE O MUNDO. Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................................ ......................................................................................................... IV - tenha obtido, ao longo do primeiro ano do ensino médio, a frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas regulares da escola de ensino médio em que esteja matriculado (NR); V - tenha alcançado a média mínima de 7,0 (sete) pontos no desempenho acadêmico escolar na disciplina de Português e Matemática no primeiro ano do ensino médio (NR); ......................................................................................................... IX - (REVOGADO) Art. 3º ............................................................................................. Parágrafo único. Os requisitos do processo seletivo serão estabelecidos em edital de seleção. (AC) Art. 4º (REVOGADO) Art. 5º (REVOGADO) Art. 6º O aluno da rede pública estadual de educação que for selecionado para o programa oficial de intercâmbio internacional, custeado pelo Estado de Pernambuco, fará jus a: (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013.

a) ônibus novos, inclusive Bus Rapid Transit - BRT; e

Adalto Santos Deputado

b) carrocerias e conjunto de motor e chassi, novos, desde que ambos sejam destinados à montagem de ônibus novos.

Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013.

§ 1º Relativamente à isenção prevista no caput deve-se observar:

III – o valor da mencionada taxa não está sujeito a qualquer limite, na hipótese de benefícios concedidos a partir de 1º de setembro de 2007, bem como prorrogados ou renovados nos termos desta Lei, quando o estabelecimento estiver localizado: (NR) a) na RMR; e (REN)

I - na hipótese do inciso I: Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

Parecer N° 5531/2013

a) também se aplica às saídas de óleo diesel promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases, com destino a distribuidora de combustível, desde que a destinação final do produto seja aquela ali mencionada; e b) é condicionada à observância de requisitos e condições estabelecidos em decreto do Poder Executivo; e II - na hipótese do inciso II:

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1669/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Vacinação de Adultos e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Vacinação de Adultos, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 5 de agosto. Art. 2º Não serão considerados feriado civil os dias que compreenderão a Semana de Vacinação de Adultos. Art. 3º Na semana em que ocorrerá Semana de Vacinação de Adultos, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da vacinação de adultos.

a) também se aplica ao montante do ICMS devido em razão do diferencial de alíquotas nas aquisições em outra Unidade da Federação;

b) a partir de 1º de janeiro de 2014, na Mesorregião da Zona da Mata Pernambucana, quanto aos benefícios concedidos, prorrogados ou renovados a partir da referida data. (AC) ........................................................................................................ § 14. Na hipótese em que o estabelecimento, em 31 de agosto de 2007, esteja obrigado a recolher a taxa de que trata o § 7º, com o limitador previsto em seu inciso I, e passe a ser beneficiário de incentivo, inclusive ampliação, concedido a partir de 1º de setembro de 2007, o respectivo valor será recolhido nos termos do inciso III do mencionado § 7º. (NR) ......................................................................................................... Art. 15. Para efeito de habilitação ao PRODEPE, as empresas beneficiárias deverão preencher, cumulativamente, as seguintes condições: .........................................................................................................

b) é condicionada: III – não se encontrar usufruindo: (NR) 1. à dedução do valor do imposto dispensado do preço do produto e à respectiva indicação no documento fiscal relativo à venda; 2. a que a aquisição seja realizada com o objetivo de aumento ou renovação da frota de ônibus destinados ao transporte público coletivo de passageiros; e 3. a que o bem adquirido seja incorporado ao ativo imobilizado; c) a alienação do bem antes dos prazos a seguir indicados sujeita o alienante ao pagamento da totalidade do tributo dispensado com os acréscimos legais cabíveis: 1. 7 (sete) anos, na hipótese de ônibus convencionais; e

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

a) até 31 de dezembro de 2013, incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado; e (REN/NR) b) a partir de 1º de janeiro de 2014, incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; (AC) ......................................................................................................... V – a partir de 1º de janeiro de 2014, não ter sócio (AC): a) que participe de empresa em situação irregular perante a Fazenda Estadual; ou

2. 10 (dez) anos, na hipótese de ônibus articulados; Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

Parecer N° 5532/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1714/2013, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Modifica a Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa a óleo diesel, incidente nas operações internas destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR e concede isenção do referido imposto nas mencionadas operações, bem como nas operações com ônibus destinados ao transporte público de passageiros.

d) o disposto na alínea “c” não se aplica na hipótese de substituição por outro veículo novo; e e) não alcança os acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Adalto Santos Deputado Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013. Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

Parecer N° 5533/2013 A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final: Ementa: Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, e na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco.

Art. 1º A Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que altera a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento) nas operações internas com óleo diesel:

“Art. 5º ............................................................................................. ........................................................................................................ § 7º Para fins de análise e avaliação dos projetos e consequente monitoramento da aplicação do incentivo, a empresa beneficiária dos estímulos previstos neste artigo, durante o período de fruição,

b) que tenha participado de empresa em situação irregular perante a Fazenda Estadual, à época do respectivo desligamento, permanecendo como tal até a data da verificação do atendimento da condição aqui prevista. ......................................................................................................... § 3º A partir de 1º de janeiro de 2014, para efeito de aplicação do disposto na alínea “b” do inciso III, compreende-se como cumulação de incentivos ou benefícios, entre outras, a situação de o contribuinte se utilizar do diferimento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 9º, combinado com outro benefício sobre a operação de saída, não contemplado nesta Lei. (AC) Art. 16. A empresa incentivada fica impedida de utilizar os incentivos concedidos nos termos desta Lei, nas seguintes hipóteses: ......................................................................................................... VII – a partir de 1º de janeiro de 2014, alterar as características do produto, o processo produtivo ou as etapas de produção descritas no projeto econômico aprovado pelo Estado, que tenha fundamentado a concessão do benefício, ressalvada prévia e expressa aprovação do CONDIC, após apreciação pelo Comitê Diretor; (AC) VIII - a partir de 1º de janeiro de 2014, reduzir, no caso de projetos de ampliação, a capacidade instalada, independentemente de aumento de faturamento e, em qualquer hipótese, paralisar as atividades do empreendimento beneficiado; e (AC) IX - a partir de 1º de janeiro de 2014, promover a terceirização das suas atividades, ressalvada a hipótese de prévia e expressa aprovação do CONDIC, após apreciação do Comitê Diretor. (AC) ......................................................................................................... § 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese do inciso VI e, também: (NR) I - até 31 de dezembro de 2013, nas hipóteses dos incisos I a IV do caput, nos períodos fiscais subsequentes àqueles em que tenham se verificado as referidas causas de impedimento, quando a empresa incentivada, sem prejuízo dos acréscimos legais e observado o disposto no § 5º, recolher espontaneamente o valor devido; e (REN/NR)


Recife, 11 de dezembro de 2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

II - a partir de 1º de janeiro de 2014, nos períodos fiscais subsequentes àqueles em que tenham se verificado as referidas causas de impedimento, quando a empresa incentivada, espontaneamente: (AC)

VIII – até 31 de dezembro de 2013, estiver impedida de utilizar os seus incentivos, nos termos do art. 16, por mais de 12 (doze) meses, consecutivos ou não, exceto: (NR) .........................................................................................................

a) nas hipóteses dos incisos I e III do caput, recolher o valor devido;

X - até 31 de dezembro de 2013, permanecer com a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE cancelada ou bloqueada, conforme o caso, por período superior a 03 (três) meses consecutivos; ou (NR) .........................................................................................................

b) nas hipóteses dos incisos IV e V do caput, regularizar as obrigações ali referidas, sendo que, nessas hipóteses, também será convalidado o uso dos benefícios do PRODEPE relativo ao próprio período fiscal em que se tenha verificado a irregularidade; e c) nas hipóteses dos incisos II, VII, VIII e IX do caput, voltar à condição de regular quanto aos requisitos ali referidos e recolher o valor utilizado como crédito presumido do PRODEPE, a título de ICMS devido e não recolhido, com os devidos acréscimos legais, relativamente aos períodos fiscais abrangidos pelo início da causa do impedimento até aquele alcançado pelo da efetiva regularização, observando-se que o benefício somente será restabelecido em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do período fiscal subsequente ao da referida regularização.

§ 1º Nas hipóteses de perda dos incentivos fiscais, fica cancelado o benefício, restaurando-se o valor originário, que deverá ser corrigido, pelo índice aplicável aos débitos do ICMS, com os demais acréscimos legais cabíveis, a partir do termo final do prazo em que o mencionado imposto deveria ter sido recolhido, caso não tivesse havido o incentivo, observando-se: ......................................................................................................... II – na hipótese de inobservância do disposto no inciso I, o valor do ICMS ali mencionado deve ser cobrado, de ofício, até 31 de dezembro de 2013, por meio de Notificação de Débito e, a partir de 1º de janeiro de 2014, por meio de Auto de Infração. (NR) .........................................................................................................

§ 3º Relativamente ao impedimento previsto no inciso I do caput: .........................................................................................................

Art. 19. ............................................................................................. .........................................................................................................

IV – no período de 16 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, não se configurará no caso de o contribuinte: (NR) .........................................................................................................

§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2014, decreto do Poder Executivo poderá estabelecer critérios para avaliação e concessão dos incentivos com base neste artigo, bem como as exigências mínimas para que se conceda o benefício por isonomia, que devem orientar a elaboração do parecer de que trata o inciso I do art. 12. (AC)

§ 8º A partir de 1º de janeiro de 2014, em caso de cessação da espontaneidade decorrente de intimação para regularização das hipóteses previstas nos incisos IV e V do caput, se o contribuinte sanar as irregularidades no prazo ali previsto, o impedimento somente atinge os períodos fiscais nela relacionados, não se aplicando o disposto no § 1º, relativamente aos períodos fiscais subsequentes àqueles em que tenham se verificado as causas do impedimento, devendo a referida regularização compreender: (AC) I - na hipótese do inciso IV, o recolhimento do valor utilizado como crédito presumido do PRODEPE, a título de ICMS devido e não recolhido, com os acréscimos legais, relativamente aos períodos fiscais em que as irregularidades tenham ocorrido; e II - na hipótese do inciso do V do caput, o recolhimento do valor de que trata o inciso I e a entrega dos documentos, livros e arquivos magnéticos de que trata o referido inciso V, relativos aos períodos omissos, bem como a retificação daqueles entregues de forma incompleta ou com erro de informação. § 9º O disposto no inciso II do § 8º também se aplica no caso de a intimação ter ocorrido no período de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2013, devendo a referida regularização ser efetuada até 31 de dezembro de 2013. (AC) § 10. Para efeito de interpretação do disposto no inciso V do caput, somente se consideram regulares os arquivos entregues com todas as informações obrigatórias, conforme legislação específica, especialmente aquelas referentes aos itens de documentos fiscais, dos documentos fiscais emitidos por ECF, dos cupons da redução “Z” e do Livro Registro de Inventário. (AC)

Art. 20. ............................................................................................. ........................................................................................................ § 2º O disposto nos §§ 1º a 4º do art. 19 poderá ser aplicado à hipótese prevista neste artigo, conforme dispuser decreto do Poder Executivo. (NR) .......................................................................................................”. Art. 2º A Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 2º Os incentivos fiscais previstos no art. 1º são os seguintes: I – relativamente a estabelecimento industrial de veículos: ......................................................................................................... c) a partir de 1º de janeiro de 2014, alternativamente ao disposto na alínea “a”, diferimento do recolhimento do saldo devedor do ICMS de responsabilidade direta para até o último dia útil do 100º (centésimo) mês subsequente ao do período de apuração do imposto, devendo a opção ser manifestada mensalmente pelo contribuinte; (AC) ........................................................................................................” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Adalto Santos Deputado

Art. 17. Perderá o direito ao incentivo concedido nos termos desta Lei, a empresa que:

Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de dezembro de 2013.

I – até 31 de dezembro de 2013, não efetuar o recolhimento integral do ICMS devido, a qualquer título, apurado em cada período fiscal, nos prazos legais, por mais de 12 (doze) vezes ou, no caso de importação por estabelecimento comercial importador atacadista, por mais de 12 (doze) operações, em ambas as hipóteses, de forma consecutiva ou não, observado o disposto no § 3º do art. 16; (NR)

Presidente: Everaldo Cabral. Relator : Adalto Santos. Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Eduardo Porto, Everaldo Cabral, Pedro Serafim Neto.

II - até 31 de dezembro de 2013, alterar as características do produto que tenha fundamentado a concessão do benefício, ressalvada prévia e expressa aprovação do CONDIC, após apreciação pelo Comitê Diretor; (NR) III – até 31 de dezembro de 2013, reduzir, no caso de ampliação, a capacidade instalada, independentemente de aumento de faturamento e, em qualquer hipótese, paralisar as atividades do empreendimento beneficiado; (NR) IV - não iniciar a implantação do projeto, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados do mês subsequente ao da publicação do decreto concessivo do benefício, ressalvado o disposto no § 4º do art. 5º, no § 8º do art. 7º e, a partir de 8 de dezembro de 2011, no art. 23-A; (NR) V – praticar crime de sonegação fiscal e, a partir de 1º de janeiro de 2014, crime contra a ordem tributária, após transitada em julgado a correspondente sentença; (NR) VI - até 31 de dezembro de 2013, promover a terceirização das suas atividades, ressalvada a hipótese de prévia e expressa aprovação do CONDIC, após apreciação do Comitê Diretor; (NR) VII – até 31 de dezembro de 2013, relativamente aos benefícios estabelecidos no § 6º do art. 5º e § 9º do art. 7º, praticar infração que se caracterize como desvio de destino de mercadorias, após transitada em julgado, na esfera administrativa, a correspondente decisão; (NR)

Indicações Indicação N° 7493/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos, ao Secretário de Ciência e Tecnologia Sr. Marcelino Granja de Menezes, para que seja incluído no Programa de Inclusão Sócio Digital Conexão Cidadã coordenado pela SECTEC – Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco, o Município de Salgadinho. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, com endereço na Av. Agamenon Magalhães nº 200 Salgadinho Olinda - PE, BR - CEP: 50010-928, ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do município de Salgadinho Adenilson Pereira de Arruda, com endereço à Rua Antônio Gomes de Moura, 51 – Centro CEP: 55653-999 – Salgadinho - PE; ao Excelentíssimo Sr. Vice Prefeito Severino Gilson Belarmino de Arruda, com endereço à Rua Antônio Gomes de Moura, 51 – Centro CEP: 55653-999 – Salgadinho - PE; ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Salgadinho - Vereador Jeosadaque Barbosa Salgado, com endereço à Rua Antônio Gomes de Moura, s/n – centro CEP: 55653-999 – Salgadinho - PE. Justificativa

O Governo do Estado de Pernambuco, através da SECTEC – Secretaria de Ciência e Tecnologia, instituiu o Programa de Inclusão Sócio Digital Conexão Cidadã, objetivando estimular o investimento privado na implantação de infra estrutura de banda larga em todas as regiões do Estado, ofertando ambientes públicos e gratuitos de acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação. O Programa Conexão Cidadã tem como principal objetivo, incluir os cidadãos Pernambucanos residentes em áreas socialmente vulneráveis e geograficamente afastadas. A ideia é instalar banda larga de alta velocidade nas sedes de todos os municípios do Estado que apresentem IDH menor que 0,7 e nos núcleos urbanos de todos os distritos rurais com mais de 1000 (um mil) habitantes. Por ser o município de Salgadinho detentor de um baixo índice de IDH e por contar, também, com uma enorme carência no que tange o acesso as novas Tecnologias de Informação e Comunicação, indicamos a incorporação dessa Cidade, no Programa de Inclusão Sócio Digital Conexão Cidadã, da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, pois o mesmo trará um novo alento aos Salgadinenses que ainda encontram-se privados de usufruir do progresso tecnológico advindo da utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação. Diante do exposto, justifica-se a inserção do Município de Salgadinho no Programa Conexão Cidadã. Sala das Reuniões, em 6 de dezembro de 2013. Zé Maurício Deputado

Indicação N° 7494/2013 Indicamos a mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades Regimentais, no sentido de que seja formulado VEEMENTE APELO, ao Exmo Sr. Geraldo Júlio, Prefeito da Cidade do Recife; ao Presidente da URB, Sr. Antônio João Dourado e ao Presidente da EMLURB, Dr. Antônio Barbosa, para que sejam efetuados feitos os serviços de Recapeamento e a troca de todas as canaletas da Rua 27 de Janeiro, Bairro dos Torrões Recife/PE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Geraldo Júlio, Prefeito da Cidade do Recife, com endereço no Cais do Apolo, 925 - Recife - PE CEP: 50030-230 ; ao Ilmo. Sr. Presidente da URB, Antônio João Dourado, com endereço à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, Recife - PE, CEP: 50.050-390; ao Presidente da EMLURB, Sr. Antonio Barbosa, com endereço à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 – Derby, CEP: 50.070-110, Recife - PE, e ao Sr. Jean José dos Santos, com endereço à Rua 27 de Janeiro, nº 35, Torrões, Recife - PE. CEP 50.640.140. Justificativa Com as fortes chuvas que caíram em nossa capital no inverno que se passou, o asfalto da rua 27 de Janeiro acabou se deteriorando e vem provocando vários trechos de interdição, prejudicando o fluxo de veículos na comunidade. Na questão das canaletas, as mesmas não suportam mais o volume de detritos despejados pelas residências locais, provocando transtornos para a população, inclusive dificultando o tráfego de automóveis. Além disso, a existência dessas águas expostas, provocam sérios problemas de saúde aos moradores da área, sem esquecer do alto risco de proliferação do Mosquito da Dengue. Sala das Reuniões, em 9 de dezembro de 2013. Everaldo Cabral Deputado

Indicação N° 7495/2013

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Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Carnaubeira da Penha. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Carnaubeira da Penha sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Carnaubeira da Penha. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7496/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE TACARATU. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Tacaratu, José Gerson da Silva - Rua Pedro Toscano, 349, 56480-000 - Tacaratu-PE; à Câmara dos Vereadores de Tacaratu, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Givaldo Torres de Oliveira, e dos Exmos. Srs. Vereadores Aecio Jader Campos, Antenor Gomes de Oliveira, Caique Tertuliano Campos Braga, Francisco Filipe Araújo Carvalho, Hildefonso Gomes de Sá Araújo, Luciano João dos Santos, Luiz Gonzaga Nunes, Paulo Sérgio de Carvalho, Ricardo Torres Filho, Sérgio Murilo Rodrigues Nóia – todos na Rua Pedro Toscano, 349, CEP 56480-000 - Tacaratu-PE. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Tacaratu. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Tacaratu sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Tacaratu. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7497/2013

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Carnaubeira da Penha, Simão Lopes Gonçalves (Dr. Neto), Vila Pe. Evaldo Betti, s/n, CEP 56420-000; à Câmara dos Vereadores de Carnaubeira da Penha, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Jotanilton Cicero Bezerra (Jota), e aos Exmos. Srs. Vereadores Cledson Ferreira Barbosa, Edivaldo Manoel da Silva, Edson Gabriel da Silva, Erasmo Alaesse da Silva, Henry Luiz Lopes Candido, Jonilson Honório Bezerra, José Pedro da Silva, Maria das Dores dos Santos – todos na Rua Marcolino Pereira, s/n, CEP 56420-000; ao Sr. Gió (Giovani Siqueira Novaes) - Rua Marcolino Pereira, 250, CEP 56420-000, Centro, Carnaubeira da Penha-PE; e ao Ilmo. Sr. Capitão da Polícia Militar, Jackson Novaes Soares - Av. Major Pedro Nunes, s/n, CEP 56420-000, Carnaubeira da Penha-PE.

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Verdejante, Péricles Tavares - Praça Raimundo Targino Ferreira Neto, 22, CEP 56120000; à Câmara dos Vereadores de Verdejante, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, José João de Sá, e dos Exmos. Srs. Vereadores José Carlos de Araújo Leite, Luiz Jose da Silva (Luiz Sanfoneiro), Dorival Gondin da Silva (Dorinho), Heitor Urias Ferreira, Francisco de Sá Bezerra (Valnir), Adnilton da Silva Araújo (Dedé da Lagoa), Pedro Joaquim da Silva e Adelaide Bezerra Denoa - todos na Av. David Jacinto, 377, CEP 56120-000; ao Ilmo. Sr. Francisco Alves Tavares de Sá – Rua Mariano Gomes, 06, Centro, CEP 56120000, e à Rádio Verdejante FM, na pessoa do locutor Gol - Rua Mariano Gomes, 04, CEP 56120-000, Centro, Verdejante-PE.

Justificativa

Justificativa

O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade.

O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade.


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Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Verdejante. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Verdejante sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Verdejante. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7498/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE JATOBÁ. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Jatobá, Robson Silva Barbosa – Rua Bom Jardim, 01, CEP 56470-000, Centro, JatobáPE; à Câmara de Vereadores de Jatobá, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Dione Laertison; e dos Exmos. Sr. Vereadores Alessandro Silva Feitoza, Eduardo Gomes de Sá Júnior, Eraldo José de Souza, Jailton Pereira da Silva, Moisés Bezerra da Silva, Mardônio Tolentino Varjão, Nestor Soares de Araújo, Paulo Reginaldo Novaes – todos na Rua Rio Formoso, 21, CEP 56470000; e ao Ilmo. Sr. João Gomes de Araújo, ex Prefeito de Jatobá, Rua do Sossego, 120, General Dutra, Paulo Afonso – BA. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Jatobá. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Jatobá sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Jatobá. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7499/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE SERRITA. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Serrita, Carlos Cecilio Rua Barbosa Lima, 63, CEP 56140000, Centro, Serrita-PE; ao Exmo. Sr. Vice-prefeito de Serrita, Jovani Sampaio, Av. Deputado Francisco Sampaio Filho, 372, CEP 56140000, Centro, Serrita-PE; à Câmara de Vereadores de Serrita, na pessoa do Exmo Sr. Presidente, Ronildo Oliveira, e dos Exmos. Srs. Vereadores Alfredo Sampaio Junior, Carlos Sampaio Peixoto, Daniele Saraiva Sampaio Peixoto, Erick Eduardo de Araújo Ferreira, Francisco Romão Sampaio, Galdino Cruz Sampaio, Heron Douglas Dutra Canejo, Isac Sampaio da Silva, Luis Ferreira da Silva, Reinaldo Carvalho da Silva – todos na Rua Barbosa Lima, 63, Centro, CEP 56140000, Serrita – PE; ao Ilmo. Sr. Leandro Mendes Ferraz - Av. Deputado Francisco Sampaio Filho, 372, CEP 56140000, Centro, Serrita-PE; e ao Ilmo. Sr. Presidente do STR de Serrita, Tadeu de Sá - Av. Deputado Francisco Sampaio Filho, 178, CEP 56140000, Centro, Serrita-PE; e à Associação dos Pequenos Agricultores dos Sítios Urubú, Pitombeira e Espírito Santo - Sítio Urubú, Zona Rural, s/n, Serrita/PE, CEP 56140000. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280

viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Serrita. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Serrita sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Serrita. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7500/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE CABROBÓ. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Cabrobó, Antonio Auricélio Torres, Pça. José Caldas Cavalcante, 462, Centro, CEP 56180000, Cabrobó; à Câmara de Vereadores de Cabrobó, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Dr. Jorge Cavalcanti; e dos Exmos. Vereadores Aurivan dos Santos Barros (Neguinho Truká), Avanildo Barros da Silva (Avanildo Lili), Claudenor de Novaes Torres, Cristian Diniz Simões de Medeiros (Barná Russo), José Gomes Angelim (Zezito Salu), José Caldas Cavalcanti Neto (Duda Caldas), José Nilson Novaes Angelim (Zé Nilson), Marcos Rosbany dos Santos (Marcos de Neuma), Paulo Gonçalves do Nascimento, Ramsés Bonfim Sobreira de Aragão (Ramsés Sobreira), Suzana Freire do Nascimento Gonçalves (Suzana de Ezequias) – todos na Av. João Pires da Silva, s/n, Centro, CEP 56180000, Cabrobó; ao Ilmo. Sr. Cláudio Novaes e Ilmo. Sr. Cândido Novaes (Candião) – ambos na Av. João Pires da Silva, 914, Centro, CEP 56180000, Cabrobó. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Cabrobó. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Cabrobó sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Cabrobó. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7501/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Salgueiro, Marcones Libório de Sá e ao Exmo. Sr. Vice-Prefeito de Salgueiro, Dr.Luiz Carlos de Souza(Dr.Cacau) ambos à Rua Joaquim Sampaio, 279, CEP 56000000, Salgueiro; à Câmara de Vereadores de Salgueiro na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Marcio Nemédio Nogueira Alves, e dos Exmos. Srs. Vereadores André Luiz Alves Neves de Souza, Augusto Matias Neto, Aumir Ferreira, Auremar de Carvalho Barros, Ednaldo Barros Cruz, Eugenio Manoel Bezerra, Hercílio de Alencar Carvalho, José Carlos de Carvalho Parente, Juliano Gomes de Barros, Maria de Fátima de Carvalho Almeida, Paulo Afonso Valença Sampaio, Pedro Pereira de Lima, Raimunda Barros de Oliveira Lisboa – todos na Rua Urbano de Sá, 14, Centro, CEP 56000000, Salgueiro – PE; ao Ilmo. Sr. Gustavo Ramos Novaes (Gustavão) – Rua Valdemar Menezes, 1019, Nossa Senhora Aparecida, CEP 56000000,

Salgueiro; e ao Ilmo. Sr. Darlyson Antonio Torres da Luz – Rua Antonio da Sá Araújo, 121, Centro, CEP 56000000, Salgueiro. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Salgueiro. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Salgueiro sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Salgueiro. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7502/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de São José do Belmonte, Marcelo Pereira - Rua Augusto Zacarias da Silva, 10, CEP 56950-000; à Câmara dos Vereadores de São José do Belmonte, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, José de Andrade Lucas e aos Exmo. Vereadores Antonio Oliveira de Carvalho Barros, Aristotys Ramon Alves Feitosa, Eler Napoleão Alves de Albuquerque Junior, João Rodrigues Magalhães, José Cleiton Aguiar Gondim, José de Moura Bezerra, Lindemberg de Carvalho Barbosa, Luzia Barbosa da Silva, Manoel Barros Diniz, Mario Matias Dantas, Nivaldo Luiz de Oliveira e Rita de Cassia da Silva, todos à Rua Antônio Xavier de Sobreira, 26, CEP 56950-000; ao Ilmo. Dr. Vital Machado - Rua Dionon Alves de Carvalho, 09, Centro, São José do Belmonte, PE, CEP 5695000; ao Ilmo. Sr. Romoaldo de Carvalho - Rua José Pereira de Barros, 66, Centro, São José do Belmonte, PE, CEP 56950-000; ao Ilmo. Sr. Romonilson Mariano - Rua José Pereira de Barros, 66, Centro, São José do Belmonte, PE, CEP 56950-000; a Ilma. Sra. Djalva Cavalcanti Carvalho - Praça Pires Ribeiro, 08, Centro, São José do Belmonte, PE, CEP 56950-000; ao Ilmo Sr. Ênio Cavalcanti Novaes - Av. Domingos Ferreira, 3965/301, Boa Viagem, Recife, PE, CEP 51021-040; a Ilma. Sra. Elza Cavalcanti Novaes - Praça Pires Ribeiro, 10, Centro, São José do Belmonte, PE, CEP 56950-000; ao Ilmo. Sr. Eldo Cavalcanti Novaes - Av. Djalma Dutra, 503/203, Heliópolis, Garanhuns, PE, CEP 55296-290; ao Ilmo. Sr. José Carvalho Novaes , Rua Conego Romeu, 65 - 1º andar, Boa Viagem, Recife, PE, CEP 51030-340; Ao Ilmo. Sr. Cícero Lopes de Barros, Av. Primo Lopes, 05, Centro, São José do Belmonte, PE, CEP 56950-000; a Ilma. Dra. Cleone Novaes Barros Albuquerque, Av. Boa Viagem, 3778 - aptº 1501, Recife, PE, CEP 51021-000. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de São José do Belmonte. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de São José do Belmonte sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de São José do Belmonte. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Recife, 11 de dezembro de 2013

Indicação N° 7503/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Mirandiba, Bartolomeu Tiburtino de Carvalho - Avenida José da Silva Torres de Araquan, S/N, CEP 56980-000, à Câmara de Vereadores de Mirandiba, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Cicero Jazon da Silva, e dos Exmos. Srs. Vereadores, Cassiano Lopes da Silva, Ancelmo Rodrigues do Nascimento, Claudynadson Gomes da Cruz (Natinho), Elaine Cristina Sobreira Dantas, João Batista de Barros, Manoel Francisco Campos, Maria das Dores Xavier de Sá e Maria do Socorro da Conceição - todos na Rua Eliseu Campos, 110, CEP 56980000, Mirandiba- PE; à Rádio Nova FM, Rua Gumercindo Pires de Carvalho,175, CEP:56980-00, à Ilma. Sra. Rose Clea Maximo de Carvalho- Rua Francisco Pires, 103, CEP 56980000, Centro, Mirandiba, e à Ilma. Sra. Cícera Janeide Nunes de Magalhães - Rua Laudelino Gerônimo da Silva, 71, CEP 56980000, Cachoeirinha, Mirandiba- PE; ao Ilmo. Sr. Manoel Nunes de Magalhães (Manoel de Laudelino) – Rua Laudelino Gerônimo da Silva, 70, Cachoeirinha – Mirandiba/ PE, CEP 56980000; à Ilma. Sra. Irismar Nunes Magalhães de Carvalho – Av. Agamenon Magalhães, 72-casa, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro- PE, CEP 56000000; ao Ilmo. Sr. Antonio Nunes Magalhães (Antonio de Laudelino) – Rua Alfredo Nunes Magalhães, 165, Centro, Cachoeirinha – Mirandiba/ PE, CEP 56980000; e ao Ilmo. Sr. João Nunes Magalhães (João de Laudelino) – Av. Cel. Veremundo Soares, 2104, Nossa Senhora das Graças, CEP 56000000, Salgueiro. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Mirandiba. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Mirandiba sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Mirandiba. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7504/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Terra Nova, Aloismar Laerte Freire de Sá – Pça. Cel. Jeremias Parente, 21, Centro, CEP 56190000, Terra Nova; à Câmara de Vereadores de Terra Nova, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Pedro Callou, e dos Exmos. Srs. Vereadores Antonio Carlos dos Santos, Antonio Freire Neto, Eduardo Callou Filho, José Edivaldo David de Barros, Livino Clementino Pereira, Marcio Henrique de Sá Callou, Reinaldo Ribeiro de Carvalho – todos na Pça. Cel. Jeremias Parente de Sá, 21, CEP 56190000, Terra Nova; ao Ilmo. Sr. Ranieri Fabio da Silva e Sá – Rua Francisco Alves Andrade, 15, CEP 56190000, Terra Nova; ao Ilmo.Sr. Esdras Mororó (Dinha) – Rua Antonio Verissimo dos Santos, 19, CEP 56190000, Terra Nova. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante.


Recife, 11 de dezembro de 2013 Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Terra Nova. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Terra Nova sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Terra Nova. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7505/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE MANARI. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Manari, Gilvan de Albuquerque Araújo – Rua Antonio Vieira, 39, CEP 56565000, Manari; à Câmara de Vereadores de Manari, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Audalio Martins da Silva, e dos Exmos. Srs. Vereadores Adenildo José Filho, Cicero Jose da Silva, Cicero Faustino da Silva, Edimilson Simão de Oliveira, Fabiana Maria Fragoso Ramos, José Aparecido de Oliveira, José Clarindo Sobrinho, José Eraldo da Silva, José Romilsom Vieira, Josenildo João da Silva – todos na Praça da Conceição, 24, Centro, CEP 56565000, Manari; ao Ilmo. Sr. Cícero de Oliveira Santos - Rua Augusta Monteiro, 43, Centro, Cep 56565000, Manari; e ao Ilmo. Sr. José Santos Vieira Pereira (Santos Vieira) - Rua Costa e Silva, 33, Centro, CEP 56565000, Manari. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Manari. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Manari sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Manari. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7506/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE OROCÓ. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Orocó, Reginaldo Crateú Cavalcante, Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, 71, CEP 56170000; à Exma. Sra Vice-Prefeita Rosa Rodrigues Lima (rosinha), Rua Quirino do Nascimento, 309, Centro, Orocó, CEP 56170-000; à Câmara de Vereadores de Orocó, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Valdemir Cavalcante Vieira (Bibi), e dos Exmos. Srs. Vereadores Antonio Nivaldo Xavier ( Antonio Simplício), Damiana Rezende Leal, Ighor Roberto de Souza Crateú Araújo, Josinaldo Jorge Cavalcante Barros(Jorge de Nozinho), Luiz Bernardino Alves, Maria Valkiria Alves Amando, Moacir Feitoza Nunes Junior, Fabio José Alves de Vasconcelos – todos na Trav. Bom Jesus, 01, CEP 56170000, Orocó- PE; ao Ilmo. Sr Roberto Bolivar, Av Prefeito Ulisses Novaes Bione, 80, Centro, Orocó, CEP 56170-000; ao Ilmo. Sr. José Nerival Barbosa (Zé do Padre), Travessa Bom Jesus, 01, Centro, Orocó, CEP 56170-000; ao Ilmo.Sr Edson Espedito dos Santos, Projeto Brigida, casa 43, agrovila 05, Orocó, CEP 56170-000; ao Ilmo. Sr Enéas Novaes, Projeto Brígida, casa 22, agrovila 04, Orocó, CEP 56170-000; ao Ilmo. Sr. Rosimiro Almeida de Vasconcelos (Galego de Abilio), travessa Bom Jesus, 01, centro, Orocó, CEP 56170000; ao Ilmo. Sr ao Ilmo. Sr. José Nilson da Silva - Projeto Brígida, casa 61, Agrovila 05, CEP 56170000; ao Ilmo. Sr. Jose Soares Novaes ( Zé Preá) – Projeto Brígida, casa 08, Agrovila 03, CEO 56170000, Orocó- PE. Justificativa

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Orocó. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Orocó sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Orocó. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7507/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr Prefeito de Parnamirim, Ferdinando Lima de Carvalho (Nininho) - Rua Dr. Miguel, 22, CEP 56163000; ao Exmo. Sr. Vice Prefeito de Parnamirim, Tácio Carvalho Sampaio Pontes (Tacio de Danielzinho) – Rua Dr. Miguel, 22, Centro, CEP 56163000, Parnamirim; à Câmara de Vereadores de Parnamirim, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Nivaldo Mendes de Sá, e dos Exmos. Srs. Vereadores Francisco Evangelista Freire de Alencar, Francisco Wilis Nunes Cavalcante, Jose Antonio Pereira, Geraldo Lustosa Sampaio, José Bispo do Nascimento, José Nildemar de Carvalho, José Nildo Oliveira Sales, Mariano Junior Sampaio Cruz, Reginaldo Sampaio Cabral, Wanderlan Queiroz Leite - todos na Rua Dr. Miguel, 08, CEP 56163000, Parnamirim-PE; ao Ilmo. Sr. Daniel Pontes Junior ( Danielzinho) – Fazenda Angico, Área Rural, CEP 56163000, Parnamirim. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Parnamirim. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Parnamirim sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Parnamirim. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7508/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE FLORESTA. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dêse conhecimento à Exma. Sra. Prefeita de Floresta, Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz - Praça Cel. Fausto Ferraz, 183, CEP 56400-000; ao Exmo. Sr. Vice-Prefeito Rinaldo Sampaio Novaes – Rua Dário Ferraz de Sá, 320, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE, à Câmara dos Vereadores de Floresta, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Gilberto Quirino, e dos Exmos. Srs. Vereadores Zé de Emílio, Fávio Lúcio de Sá Ferraz (Favinho Ferraz), Chichico Ferraz, Ana Beatriz Leal Numeriano de Sá (Bia Numeriano), Guilherme Cavalcanti Novaes, Ézio Feitosa, Murilo Alexandre de Almeida, Alberto Carlos de Souza (Beto Souza), Edson Ferraz (Dinho Ferraz) e Romoaldo Gonçalves Torres – todos na Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A,

CEP 564000-000; à Câmara dos Deputados, na pessoa do Exmo. Sr. Deputado Federal, Jorge Côrte Real – Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, s/n, CEP 70160900, Brasília-DF; à Ilma. Sra. Elbiane Leal Novaes de Carvalho Lima – Rua José Tiburtino Novaes, 260, Centro, 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Francisco Sampaio Novaes (Tico) Rua Cel. Dário Ferraz, 318,CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Presidente do CDL Silvano Ferraz - Av. Cap. Antônio David Gomes Novaes, 5, Santa Rosa, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr Heraldo Menezes de Sá – Rua Dom Bosco, 159, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Carlos Murilo Novaes – Rua Pereira Maciel, 87, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Hugo Eugênio – Vila do Airi 4, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo.Sr. Geraldo Freire da Silva – Av. Central, 103 – Nazaré do Pico 2, CEP 56400-000, Floresta-PE; à Ilma. Sra. Maria da Conceição Novaes de Souza Lira – Rua Pereira Maciel, 188, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; à Ilma. Sra. Maria Cremilda da Silva Sá – Rua Maria Martins Belfort, 267, Caetano I, CEP 56400-000, FlorestaPE; à Ilma. Sra. Coordenadora da Compesa na Região, Eladir Andrade Sá - Pça. Major João Novaes, 236, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Erinaldo Brejinho – Rua 15, 403, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Sebastião Gomes Lima – Pça. Antonio Ferraz Boiadeiro, 42, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; Vossa Revmª Roberto Luciano de Amaral - Rua Ernesto Queiroz, 30, Centro, CEP 56640-000, Custódia-PE; ao Ilmo. Sr. Cláudio José Novaes (Claudinho) – Rua Pereira Maciel, 133, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Antonio Jota Filho – Rua Eloi Torres de Barros, 16, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Célio Régis Novaes – Rua Cel. Manoel Olímpio de Menezes, 31, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Vital Manoel Novaes – Rua Cel. Manoel Olímpio de Menezes, 30, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Flávio Nunes Novaes (Nego) – Rua do Espinheiro, 242 - Apto. 902, CEP 52020-020, Espinheiro – Recife-PE; à Gestora GRE, Ilma. Sra. Maria Dilma Marques Torres Novaes Goiana – Rua Eloi Torres de Barros, 20, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Gestor da APS, Ilmo.Sr. Manoel Freire Maranhão ( Mano) – Pça. João Novaes, 283-B, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. José Nivaldo de Sá ( Zebinha) – Rua Dom Bosco, 159, Centro, CEP 56400000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Bartolomeu Lopes da Silva (Nico) – Rua Alcina Torres de Araújo, 180- A, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Ulisses de Souza Flor – Av. Central, s/n – Nazaré do Pico, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Raimundo Novaes (Raimundão) – Rua Cap. Emílio Novaes, 231, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Renato Menezes – Travessa José Gomes Barbosa, 20, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Ancilon Gomes Filho – Pça. Antonio Ferraz Boiadeiro, 127, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Marcos Antonio de Sá (Manoel do Brejinho) – Rua Quirino de Sá, 60, Caraibeiras, CEP 56400-000 – Floresta-PE; à Ilma. Sra. Dagmar Novaes – Rua Pereira Maciel, 165, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Antonio Teotônio – Rua Prof.ª Maria Eugênia Falcão Ferraz, 69, Santa Rosa, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Juarez Florentino Carvalho – Pça. Major João Novaes, 284 – apto. 101, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Jarbas Carvalho – Av. Deputado Audomar Ferraz, 142, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Antonio Emílio Novaes – Rua Cap. Emílio Novaes, 243, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Luiz Aureliano de Sá – Pça. Capitão Emílio Novaes, 201, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; à Ilma.Sra. Teresinha Novaes – Rua Pereira Maciel, 87, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; à Ilma. Sra. Adelina Margarida de Jesus Torres – Pça. Major João Novaes, 267, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Pedro de Sá Novaes – Rua Nelson Barros da Rosa, 72, Caetano II, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. João Sampaio Novaes – Rua Dr. Tito Rosas, 37-A, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Luís Antonio Gomes Leão – Rua Prof.ª Maria Eugênia Falcão Ferraz, 48, Santa Rosa, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Luiz Araújo Ferraz – Rua Pe. Cláudio Novaes, 31, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Vicente Gomes Cruz – Rua Tito Rosas, 37-B, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. José Eudes de Sá (Zezinho) – Rua Cel. Manoel Olímpio de Menezes, 53, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Alípio Carvalho – Rua da Hora, 656- apto. 401, Espinheiro, CEP 52020-010, Recife – PE; ao Ilmo. Sr. Ovídio Ferraz – Pça. Antonio Ferraz Boiadeiro, 82, Centro, CEP 56400000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Anézio Bosco de Menezes – Rua Manoel Novaes, 30, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE; ao Ilmo. Sr. Franklin Barreto Novaes – Rua Major José Rodrigues de Moraes, 284, Centro, CEP 56400-000, Floresta-PE e ao Ilmo. Sr. João Luiz da Silva – Rua Pe. Cláudio Novaes, 189, Centro, CEP 56400-000, Floresta – PE. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Floresta. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Floresta sentirá, num curto espaço de tempo, a

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melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Floresta. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7509/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim – Av. José Veríssimo dos Santos, 365, – CEP 56.870-000, Centro, Triunfo- PE; à Câmara dos Vereadores de Triunfo, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Antonio Estevão da Silva (Tonês), e dos Exmos. Srs. Vereadores, Djaci Marques de Souza, Aluisio Rodrigues de Lima, Anselmo Martins Pereira, Everaldo Martins da Silva, Joeldes Moreno de Medeiros, José Carlos Rodrigues dos Santos, Lucimar Feitosa Ventura, Marcos Daniel de Souza Lima, Sandra Gusmão da Silva, Selma Fernandes dos Santos - todos na Rua José Rodrigues de Souza, 200, Centro, CEP 56.870-000, Triunfo-PE; ao Ilmo. Sr. Luíz Bezerra da Fonseca (Lula Baião) – Rua José Rodrigues de Souza, 84, Triunfo- PE; ao Ilmo. Sr. José Hermano de Souza (Maninho) - Rua Melquiades Rodrigues, 13-A, São Cristóvão, 56.870-000, Triunfo-PE; e ao Ilmo. Sr. Paulo Ítalo Pereira Araújo (Paulo da Farmácia) – Rua 15 de novembro, 156, Centro, CEP 56870000, Triunfo. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Triunfo. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Triunfo sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Triunfo. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7510/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE FLORES. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento à Exma. Sra. Prefeita de Flores, Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros– Rua Dr. Santana Filho, 01, 56850-000; à Câmara dos Vereadores de Flores, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Onofre Souza, e aos Exmos. Srs. Vereadores Abel Alves de Queiroz, Adeilton Carneiro Patriota, Israel Bispo da SilvaFilho, Jeane Pereira Bezerra, José Alberto Cavalcanti Ribeiro, José Ivo Fernandes de Queiroz, Luiz Heleno Alves Ferreira, Manoel Luiz de Lima, Valdenir Vieira Clandino – todos na Rua São José, 10, CEP 56850-000; ao Ilmo. Sr. Presidente Municipal do PSD em Flores, Lázaro Medeiros Viana Costa – Rua Amazonas, 140, CEP 56850-000, Nova Flores, Flores-PE. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante.


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Flores. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Flores sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Flores. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7511/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE ITACURUBA. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Itacuruba, Gustavo Cabral - Rua Aníbal Cantarelli, 100, CEP 46430-000, Itacuruba-PE; à Câmara de Vereadores de Itacuruba, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Marcio Cesar da Luz Novaes, e dos Exms. Srs. Vereadores Flavio João da Silva, João Augusto Novaes Barros, José Alexandre de Souza Neto, Lucivânia Ramos Torres Silva, Nilton João dos Santos, Regivaldo Antonio de Sousa, Rivania Freire de Alemida, e Silvio Freire Sá – todos na Av. Aníbal Cantarelli, 100, Centro, CEP 56430000, Itacuruba; ao Ilmo. Sr. Olegário Júnior Cantarelli (Juninho) - Est. do Arraial, 2405, CEP 52051-380, Tamarineira, Recife-PE; ao Ilmo. Sr. Borges (Joaquim José de Souza) – Rua Manoel Joaquim de Souza, 100, CEP 56430-000, Itacuruba-PE; e ao Ilmo. Sr Paulo Clênio – Rua Joaquim Maniçoba, 37, Centro, CEP 56430000, Itacuruba. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Itacuruba. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Itacuruba sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Itacuruba. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7512/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque - Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, CEP 56903510; à Câmara de Vereadores de Serra Talhada, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, José Raimundo Filho, e aos Exmos. Srs. Vereadores Agenor de Melo Lima, Alfredo de Souza Rodrigues, Antonio Rodrigues de Lima, Averalda Pereira Nunes de Carvalho, Cícero Fernandes da Silva, Edimundo Izidório Alves, Francisco Pinheiro de Barros, Gilson Pereira Leite, José Jaime Inácio de Oliveira, Levison Magalhães Lisboa, Manoel Casciano da Silva, Márcio Augusto Figueiredo Inácio de Oliveira, Nailson da Silva Gomes, Sinézio Rodrigues Alves – todos na Rua Agostinho Nunes de Magalhães, 125, Centro, CEP 56900000, Serra Talhada; ao Ilmo. Sr. Nomenando Ferraz – Rua Cornélio Soares, 695, 56903000, Centro, Serra Talhada-PE; ao Ilmo. Sr. André Terto - Rua Alves de Melo Lima, 1112, CEP 56900-000, Serra Talhada-PE; à Rádio Cultura FM, na pessoa do Ilmo. Sr. Anderson – Pça. Barão Pajeú, 898, CEP 56903-908, N. S. da Penha, Serra Talhada-PE; à Rádio Voz do Sertão e à Rádio Líder – ambas na Rua Tiburtino Nogueira, 1100, CEP 56912-420, Centro, Serra Talhada-PE; ao Ilmo. Sr. Clóvis Carvalho Filho (Dr. Clovinho) – Rua Afrânio Godoy, 1200, Nossa Senhora da Penha, CEP 56912410, Serra Talhada; ao Ilmo. Sr. Domingos Sávio da Fonseca Carvalho (Dr. Fonseca) – Rua João Nunes de Souza, 413, Nossa Senhora da Penha, CEP 56912410, Serra Talhada; ao Ilmo. Sr. Bertoldo de Souza – Rua Joca Magalhães, 224, Centro, CEP 56900000, Serra Talhada; ao

Ilmo. Sr. Francisco Barbosa (Dr. Barbosa) – Travessa Comandante Superior, 750, Nossa Senhora da Penha, CEP 56912410, Serra Talhada. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Serra Talhada. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Serra Talhada sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Serra Talhada. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7513/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Belém de São Francisco, Gustavo Henrique Granja Caribé -Av. Cel. Caribé, 266, 56440000; à Câmara dos Vereadores de Belém do São Francisco, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Antônio Temístocles Marques de Carvalho, e dos Srs. Vereadores Vavá do Bode (Lourivaldo Reis Dias), Valdir Moreno, José Neto, Léo Carvalho, Acácio Murilo Eufrásio da Silva, América Nogueira dos Santos, Batista Cícero de Assis, Henrique Marcula Lima, Joaquim Valdivino do Nascimento Junior, Vanderlino Moreno – todos na Av. Cel. Caribé, 755, CEP 56440-000; à Câmara dos Deputados, na pessoa do Exmo. Sr. Deputado Federal, Jorge Côrte Real – Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, s/n, CEP 70160-900, BrasíliaDF; ao Ilmo. Sr. Helionaldo Lustosa – Rua Cel. Trapiá, 446, 56440000, Belém de São Francisco-PE; ao Ilmo. Sr. Ronaldo Lustosa – Rua Cel. Gerônimo Pires, 1422, CEP 56440-000, Centro, Belém de São Francisco-PE; ao Ilmo. Sr. Presidente da ASSIESPE (Associação das Autarquias de Pernambuco), Licínio Antônio Lustosa Roriz - Rua Quidabã, 88, apt 604, CEP 51030-280, Boa Viagem, Recife-PE; à Rádio Educadora de Belém, Av. Cel. Trapiá, s/n, CEP 56440-000, Centro, Belém de São Francisco-PE; à ABRAME (Associação Belemita e Região de Apicultores e Meliponicultores), na pessoa do Ilmo. Sr. Presidente Iryaon Laércio Teixeira Dunes – Rua Agamenon Magalhães, 1072, CEP 56440-000, Novo Horizonte, Belém de São Francisco-PE; à Assembléia de Deus, na pessoa do Pastor Sérgio Mário Lima – Rua Profa. Rita Neide Nogueira, 584, CEP 56440-000, Novo Horizonte, Belém de São Francisco-PE; à Igreja Batista Missionária Central, na pessoa do Pastor Kléber Romão – Rua Ildefonso José dos Santos, 108, CEP 56440-000, Centro, Belém de São Francisco-PE; à AMB – Associação dos Mototaxistas de Belém do São Francisco – na pessoa do Ilmo. Sr. Presidente Bruno Mozart – Av. Cel Caribé, 448, CEP 56440-000, Centro, Belém do São Francisco-PE; à AGRODAN, na pessoa do Ilmo. Sr. Diretor Paulo Roriz Dantas – Av. Cel. Jerônimo Pires, 911, CEP 56440-000, Centro, Belém de São Francisco-PE; ao Ilmo. Sr. Robério de Souza Barbosa - Rua João XXIII, 271, CEP 56440000, Centro, Belém de São Francisco-PE; ao Ilmo. Sr. Maestro Ladislau José dos Santos – Rua Deyse Aguiar, 611, CEP 56440000, Centro, Belém de São Francisco-PE; à Ilma. Sra. Maria Luzélia Fonseca Barros Silva – Av. Honório Bernardes, 15, CEP 56440-000, Distrito de Ibó, Belém de São Francisco-PE; à Colônia dos Pescadores de Belém de São Francisco, na pessoa do Ilmo. Sr. Américo Gomes Silva – Rua Alferes Manoel Golçalves, 879, CEP 56440-000; Belém de São Francisco-PE; ao Ilmo. Sr. Charles Sá – Av. Cel. Jerônimo Pires, 721, CEP 56400-000, Centro, Belém de São Francisco; a Ilma. Sra. Isa Maria Belfort Caribé – Rua Pe. Henrique Oligmuller, 12, CEP 56440-000, Centro, Belém de São Francisco-PE; ao Ilmo. Sr. Joselito Nogueira - Av. Antônio Teodósio, 81, CEP 56440-000, Centro, Belém de São FranciscoPE; à Ilma. Sra. Maria Elma Coelho de Oliveira Carvalho – Rua Agnelo Cabral, 361, CEP 56440-000, Centro, Belém de São Francisco-PE; e à Escola Estadual Maria Emilia Cantarelli, na pessoa da sua Ilma. Diretora, Célia Lucas de Barros Ferraz - Rua Itacuruba, 292, CEP 56440-000, Centro, Belém de São FranciscoPE. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante.

Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Belém de São Francisco. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Belém de São Francisco sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Belém de São Francisco. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7514/2013 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Petrolândia, Lourival Simões - Av. dos Três Poderes, 141, CEP 56460-000, Centro; à Câmara dos Vereadores de Petrolândia, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Fabiano Jaques Marques, e aos Exmos. Srs. Vereadores Carlos Alberto Araújo Correia, Eudes José da Silva Fonseca, João Vicente da Silva Filho, Jorge Lino Viana, José Luiz dos Santos, Juarez Patriota de Souza, Maria do Socorro Santos de Souza, Raimundo Paulo Lacerda, Rogério Gomes de Sá, Silvio Rogério da Silva – todos na Av. dos Três Poderes, s/n, CEP 56440-000; à Ilma. Sra. Maria Helena Gomes de Souza – Rua Prof. Ita Costa, 218, Quadra 5, CEP 56460-000,Petrolândia-PE; ao Ilmo. Sr. Isaque Almeida – Rua Santa Inês, 103, CEP 56460000, Petrolândia-PE; ao Ilmo. Sr. Armando Rodrigues – Rua José Maria e Miranda Filho, 21, CEP 56460-000, Petrolândia-PE; ao Ilmo. Sr. Cícero Moura - Projeto Apolônio Sales, Lote A, nº 26, CEP: 56460-000, Zona Rural, Petrolândia-PE; e ao Ilmo. Sr. Domingos Sávio Barbosa Gomes - Rua Rubens de Souza Legal, 195, CEP 56460-000, Petrolândia-PE; e ao Ilmo. Sr. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolândia, José Mauricio, Rua Dantas Barreto, 109, Centro, CEP 56460-00, Petrolândia PE. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Petrolândia. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Petrolândia sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Petrolândia. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Indicação N° 7515/2013

Recife, 11 de dezembro de 2013 Araújo, Paulo Ricardo de Jesus - todos na Rua Cícero Torres, 98, CEP 56560000, Inajá ao Ilmo. Sr. José Auricélio Gomes (Célio da Hiran) – Rua Pe Augustinho Blaei, 201, CEP 56560-000 Centro, Inajá-PE; à Associação MC Lobo Mau, na pessoa do Ilmo. Sr. Presidente, Lobão – Av. Tem. Domingo Gomes, 155, CEP 56560000, Centro, Inajá-PE; à Pousada Pe. Cícero, na pessoa do Ilmo. Sr. José Humberto de Carvalho – Rua José Malaquias dos Santos, 43, CEP 56560-000, Centro, Inajá-PE; à Rádio Inajá FM – Av. Cirilo Gomes, 85, CEP 56560-000, Centro, Inajá-PE; à Ilma. Sra. Vilma Maria Gomes - Aldeia Baixa da Alexandra, s/n, CEP 56580000, Pin Kambiwá, Ibimirim-PE; ao Ilmo. Sr. Afonso de Araújo Campos – Rua Tem Domingos Gomes, 83, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560-000; à Ilma. Sra. Ana Maria Nunes Novaes Primo - 3ª Travessa Tem Domingos Gomes, 27, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560-000; ao Ilmo. Sr. Edson Nunes Magalhães – Sitio Baixa de Alexandra, Posto Indígena Kambiwá, Inajá-PE, CEP 56.560-000; ao Ilmo. Sr. Eráclito Antônio Torres – Praça Maria dos Prazeres, 60, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560-000; ao Ilmo. Sr. Eronides Pantaleão – Rua Cirilo Gomes, 85, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560000; ao Ilmo. Sr Francisco Lopes(Diniz) – Av Agamenom Magalhães, 124, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560-000; ao Ilmo. Sr. José Lima dos Santos – Rua João Silvério, 49, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560-000; ao Ilmo. Sr José Pantaleão Neto – Av Cristo Rei, 264, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560-000; à Ilma. Sra Jucicléia Gomes de Oliveira – Rua Maria dos prazeres, 63, Centro, InajáPE, CEP 56.560-000; ao Ilmo. Sr Leonidas Mariano da Silva – Av Central, 196, Vila Malta, Inajá-PE, CEP 56.560-000; à Ilma. Sra Maria Cristina de Oliveira Silva – Av Tenente Domingos Gomes, 95, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560-000; ao Ilmo. Sr Miqueias Thiago de Vasconcelos – Rua Santo Antonio, 08, Centro, InajáPE, CEP 56.560-000; ao Ilmo. Sr. Paulo Bezerra Torres – Rua Tenente Domingos Gomes, 363, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560000; ao Ilmo. Sr. Pedro Pompeu Torres – Praça Maria dos Prazeres, 126, Centro, Inajá-PE, CEP 56.560-000. Justificativa O Governo do Estado conseguiu atingir significativos avanços no que diz respeito à segurança pública. Por meio do programa Pacto pela Vida o índice de criminalidade caiu bastante. Dando continuidade a esse plano de segurança pública o Governo lançou o programa Patrulha nos Bairros, que já conta com 280 viaturas distribuídas entre a Capital Pernambucana, sua Região Metropolitana e algumas cidades do interior. O Patrula nos Bairros é mais uma ação do Governo com vista à preservação do patrimônio e da ordem pública almejando também a prevenção à criminalidade. Dados mostram que após a implantação das Patrulhas nos Bairros os índices de violência e de crimes contra o patrimônio diminuíram bastante. Tendo em vista seu sucesso, necessário que o Programa seja ampliado, beneficiando outros municípios, a exemplo de Inajá. Com a implantação do Programa Patrulha nos Bairros toda população de Inajá sentirá, num curto espaço de tempo, a melhoria no serviço de segurança pública, gerando um salto na qualidade de vida dos cidadãos. Portanto, submetemos a presente indicação ao Plenário desta Casa, para que seja encaminhado Apelo para a implantação do Programa Patrulha nos Bairros no Município de Inajá. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Requerimentos Requerimento N° 2989/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja consignado na Ata de nossos trabalhos de hoje, um voto de aplauso, para a 1ª Igreja Batista do Cabo, pelos seus 105 anos de fundação, cujo evento foi comemorado com muita ênfase no dia 8 de Dezembro passado, data consagrada a fundação da mencionada Igreja desde o ano de 1908. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo Henrique Accioly Campos, com endereço no Centro de Convenções, Avenida Professor Andrade Bezerra, nº 200, Salgadinho, Olinda - PE, CEP: 53.110-970; ao Exmo. Sr. Prefeito do Município do Cabo, Sr. José Ivaldo Gomes, com endereço com endereço à Praça Ministro André Cavalcanti, SN, CEP 54.500.000, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE, e a todos que fazem a 1ª Igreja Batista do Cabo, na pessoa do Reverendíssimo Pr. Sandro Rozendo, com endereço à Rua Marquês do Herval, 151- centro- Cabo de Santo Agostinho. Justificativa

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado APELO ao Exmo. Sr. Governador do Estado, Eduardo Campos, ao Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Wilson Damásio, para que o PROGRAMA PATRULHA NOS BAIRROS SEJA IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE INAJÁ. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Prefeito de Inajá, Leonardo Martins Rua Cícero Torres, 118, CEP 56560000; à Câmara de Vereadores na pessoa do Exmo. Sr. Presidente Adésio Lima de Carvalho, e dos Exmo. Srs. Vereadores Antonio Neto Gomes, Benício Pedro da Silva, Cristiano Gomes Bezerra, Edson Nunes Magalhães, Francisco de Assis Nunes, Jaco Adilson Rodrigues Cabral, José Nildo da Silva, Lafrank Laranjeira de Araújo, Lomanto Paz de

No dia 8 de dezembro do ano em curso, a 1ª Igreja Batista do Cabo, comemorou com grande fervor seus 105 anos de fundação. A importante e fundamental Igreja foi plantada no Cabo de Santo Agostinho através do Pastor Salomão Ginsburg, no inicio do século passado. Homem de fé inabalável, já era bastante conhecido por todo município, afinal, era presença constante na feira livre do município vendendo Bíblias. Por várias vezes foi perseguido e ameaçado de morte por pessoas não evangélicas, mas mesmo diante das adversidades, ela pregara: “à palavra de Deus é viva e eficaz ela não volta vazia”. Como prova disso, em 1908 foi organizada a 1ª Igreja Batista do Cabo, com apenas seis membros, com cartas dimensórias da Igreja Batista do Recife.


Recife, 11 de dezembro de 2013 A nossa 1ª Igreja Batista do Cabo foi pastoreada nos seus primeiros anos (1908-1909), pelo pastor Salomão Ginsburg; em seguida os Pastores Pedro Falcão, Wilhian Carey Thaylor, David Hamilton, José Wanderley Pereira de Souza, Sebastião Correia de Araújo, José de Freitas Ramos, o saudoso e ilustre Natanael Barbosa Medrado, João Ferreira Santos, Ezequiel Alves de Oliveira, e atualmente nosso querido Sandro Henrique Rozendo. Diante do exposto, solicito aos nossos Pares nesta Casa de Todos os Pernambucanos, à aprovação deste Voto de Aplauso. Sala das Reuniões, em 9 de dezembro de 2013. Everaldo Cabral Deputado

Requerimento N° 2990/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais no sentido que seja consignado na Ata dos trabalhos, no dia de hoje, VOTO DE APLAUSO para os diretores do Pólo Presencial EAD - Objetiva/Unopar, Higor Matias de Siqueira e Jorge Henrique Rodrigues Magalhães em trazer Cursos superiores nos moldes - EAD - Ensino à Distância para o município de Arcoverde, em caráter de pioneirismo. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao : Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Eduardo Campos, Av. Agamenon Magalhães, 200, Salgadinho. Olinda. PE. CEP: 50010-928; Exmo. Sr. Vice-Governador do Estado de Pernambuco, Dr. João Lyra Neto, Av. Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro. Recife. PE. CEP: 50040-000; Exmo. Sr. Secretário de Educação de Pernambuco, Dr. Ricardo Dantas, Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea. Recife. Pernambuco. CEP: 50810-000; Exma. Sra. Prefeita de Arcoverde, Madalena Brito, Prefeitura Municipal de Arcoverde, Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88, Centro. Arcoverde. PE. CEP: 56509-460; Exmo. Vice-Prefeito de Arcoverde, Wellington Araújo, Prefeitura Municipal de Arcoverde, Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88, Centro. Arcoverde. PE. CEP: 56509-460; Ilmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Sgto Siqueira, Câmara de Vereadores de Arcoverde, Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 600, Centro. Arcoverde. PE. CEP: 50506-100; Aos Ilmos. Srs. Vereadores de Arcoverde : Everaldo Lira Cavalcanti, Luíza Margarida, Luciano Pacheco, José Waddel Amaral Lopes, Paulo César Galindo Wanderley, José Eduíno Brito Cavalcanti, Cleriane Alves de Lima Freitas, todos com endereço na Câmara de Vereadores de Arcoverde, Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 600, Centro. Arcoverde. PE. CEP: 50506-100; Ao Sr. Higor Matias de Siqueira, Pólo Presencial EAD - Objetiva / Unopar, Rua Eutrópio Freire, 47, Centro. Arcoverde.PE. CEP: 56510-200; Ao Sr. Jorge Henrique Rodrigues Magalhães, Pólo Presencial EAD - Objetiva/ Unopar, Rua Eutrópio Freire, 47, Centro. Arcoverde. PE. CEP: 56510-200. Justificativa O Polo presencial EAD: Objetiva fundado em 29/10/2006, atualmente com parceria junto com a UNOPAR - Universidade Norte do Paraná na renomada Escola Tico e Teco/Objetiva há mais de 37 anos educando, sob a direção das Senhoras Maria José Matias de Siqueira e Waldete Rodrigues Magalhães, em trazer Cursos Superiores nos Moldes do EAD - Ensino à Distância para a nossa querida cidade de Arcoverde e região, em caráter de pioneirismo. Hoje ofertamos 20 Cursos Superiores, em destaque, o novo curso de Educação Física. Ao longo desta trajetória do nosso trabalho desde o ano de 2006, com muito esforço, expandimos e temos alunos de mais de 20 cidades, incluindo o Estado da Paraíba. Alunos estes, que uma vez por semana tem que se deslocar de sua cidade para vir para Arcoverde. O curso também trabalha com o PROUNI - Programa Universidade para todos, onde abrange, a classe menos favorecida com bolsas de estudo de 50 a 100%. Outra forma também de bolsa de estudos é pelo programa do Educa mais Brasil, onde temos a inclusão educacional do país, permitindo que estudantes impossibilitados de pagar uma mensalidade integral, tenham acesso ao Ensino Superior particular, através de bolsas de estudos parciais. Diante do trabalho realizado no município de Arcoverde, especialmente por se tratar de uma região carente em ensino à distância, merecido é o reconhecimento do trabalho dos diretores Higor Matias de Siqueira e Jorge Henrique Rodrigues Magalhães, pelo que submetemos o presente requerimento ao plenário desta Casa contando com o apoio dos demais parlamentares para que seja aprovado Voto de Aplauso. Sala das Reuniões, em 9 de dezembro de 2013. Julio Cavalcanti Deputado

Requerimento N° 2991/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos trabalhos desta Casa, no dia de hoje, Voto de Aplauso à população do município de Camocim de São Félix/PE, pela passagem dos seus 50 anos de Emancipação Política, que ocorrerá no dia 29 de dezembro do corrente. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Eduardo Campos, Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto, Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50.040000; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho - Olinda/PE CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Uilson de Moura França, Prefeito do Município de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, 20 – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; ao Excelentíssimo Senhor Geraldo Fonseca da Silva, VicePrefeito do Município de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, 20 – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Mailde Moura de França, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Manoel Fernandito do Nascimento, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Emanuel Caetano de Meneses, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Edimilson Gomes de Souza, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Sivaldo João da Silva, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Francisco Pereira de Assis, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Joao dos Santos, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Ivanize Bezerra Fonseca Pontes, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Monica Cavalcanti da Cunha, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Maria de Lourdes Bezerra da Silva, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora Marlene Edite Batista da Silva, Câmara Municipal de Vereadores de Camocim de São Félix, com endereço a Praça São Felix, s/n – 1º Andar – Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000; a Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camocim de São Félix, com endereço à Rua Clementino Semente, 40 - Centro – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000 e à Presidência da Associação dos Produtores Rurais na Agricultura Familiar Nossa Senhora do Carmo, com endereço à Rua Pedro Jordão Cabral, 898 – Bairro Novo – Camocim de São Félix/PE – CEP: 55665-000. Justificativa Fontes históricas indicam que por volta de 1890, alguns proprietários residentes em Bezerros passaram a se interessar pela exploração da cultura do café, a cuja aclimatação se prestavam as terras que ficavam após as serras do Aires e da Palmeira, em virtude da altitude, do clima frio e do solo propício àquela rubiácea. Instalaram-se no planalto logo após o último degrau da serra da Palmeira, cujo nome deu à localidade mais próxima daquele rincão, conhecido atualmente por sítio da Palmeira. Com a presença dos tropeiros que viajavam em direção a Bonito e localidades vizinhas, surgiram os primeiros contatos de trabalho, a convite dos proprietários que ali se fixaram, com a finalidade de transportar materiais de construção necessários às primeiras benfeitorias, dando sequencia à construção de casas de morada para os recém-chegados. Em 1895, com o florescimento do povoado, deu-se a edificação de uma igreja, em homenagem a São Félix de Cantalice, sendo concluída em 1898. A mais provável origem do topônimo é a que se refere ao vocábulo indígena, derivado de caa “pau” e mocina “polir”, significando “pau lavrado”. De início, o povoado tinha o nome de Camocim, posteriormente, passou a ser conhecido por Vila de Camocituba. Finalmente, em 1963, com a emancipação política, teve o nome alterado para Camocim de São Félix. Elevado à categoria de município com a denominação de Camocim de São Felix, pela lei estadual nº 1818, de 30-12-1953, confirmado pela lei estadual nº 1819, de 29-12-1953, desmembrado de Bezerros. Sede no atual distrito de Camocim de São Feilix ex-Camocituba. Constituído do distrito sede. Inicialmente, Camocim de São Félix era um ponto de passagem de tropeiros a caminho de Bonito (Pernambuco). Segundo fontes históricas, a ocupação das terras iniciou-se por volta de 1890. Fazendeiros oriundos de Bezerros avaliaram a possibilidade de cultivar café na região, devido ao clima frio, à altitude e o terreno

propício. Estabeleceram-se logo após a serra do Aires e da Palmeira, no sítio Palmeira. Em 1895, iniciou-se no povoado nascente a construção de uma capela dedicada a São Félix de Cantalice, concluída três anos depois. O povoado inicialmente foi denominado Camocim. Posteriormente a vila passou a chamar-se Camocituba, em 1943. A Lei estadual nº 1.818, de 29 de dezembro de 1953, transformou o distrito em município, desmembrado-o de Bezerros, tendo sido instalado em 15 de julho de 1954.Na revisão dos topônimos municipais de 1954, o município passou a ser denominado de Camocim de São Félix. Segundo Mário Melo (1931) e Daury da Silveira (1982), Camocim provém de camucim, do tupi kamu’si: pote, vaso, urna funerária. Já nos registros do IBGE, a palavra provém de caá: pau + mocina: polir, significando “pau lavrado”, ou ainda “buraco de enterrar defunto” (co: buraco + ambyra: defunto + anhotim: enterrar). Anualmente, no dia 29 de dezembro a cidade comemora a sua emancipação política e sua principal atividade econômica é a produção de hortifrutigranjeiros. Ante o exposto, é que vimos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Assembleia Legislativa a melhor das acolhidas para esta proposição. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2013. Ricardo Costa Deputado

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Como deputado e profícuo conhecedor do trabalho dos homens de bem no nosso estado, que trabalharam diuturnamente para fazer prosperar a vida do cidadão pernambucano, sobretudo nas regiões mais tradicionais, externamos nossos protestos solidários de força e fé à família, aos cidadãos de São José do Egito e a toda comunidades política do estado, principalmente àqueles que compartilharam de sua amizade e grandeza de espírito. Ante o exposto, solicito a aprovação dos meus pares a este requerimento, através do qual prestamos justa homenagem, em nome de todos os que fazem a Casa de Joaquim Nabuco. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2013. Ricardo Costa Deputado

Requerimento N° 2993/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado uma moção de aplauso para o Colégio Dom Bosco e a Professora Nazaré Macedo em Petrolina, pelo belo espetáculo, promovido pela Escola de Balé em parceria com o Colégio Dom Bosco. Ocorridos nos dias 7 e 8 do mês em curso no SESC. Justificativa

Requerimento N° 2992/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais um VOTO DE PESAR pelo falecimento do ex-prefeito de São José do Egito/PE, Paulo Vieira Jucá, ocorrido no dia 09 de dezembro do corrente ano, em Recife/PE. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento a família enlutada, viúva Senhora Cleide Lira, com endereço à Rua Pedro Paes de Lira, 10 – Centro – São José do Egito/PE – CEP: 56700-000; seus filhos, Paulo de Tarso, Ana Paula, Claudia Cândida, com endereço à Rua Pedro Paes de Lira, 10 – Centro – São José do Egito/PE – CEP: 56700000; Excelentíssimo Senhor Governador de Pernambuco, Eduardo Campos, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda PE, 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Vice Governador de Pernambuco, João Lyra Neto, no Palácio Frei Caneca, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro-CEP: 50040-000-Recife/PE; Excelentíssimo Senhor Secretário da Casa Civil, Tadeu Alencar, com endereço à Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, CEP 53110-710, Olinda/PE; Excelentíssimo Senhor Prefeito de São José do Egito, Romério Augusto Guimarães, com endereço à Praça Seresteiro João Pequeno, s/n - Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vice Prefeito de São José do Egito, Verginaldo Nunes Muniz, com endereço à Praça Seresteiro João Pequeno, s/n - Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São José do Egito, Vereador José Maurício Mendes, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador José Albérico Nunes de Brito, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador José Aldo de Lima, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador Aderbal Ned Leite de Brito, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador José Roberto da Silva Bernardes, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador Damião Gomes Leite, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador Davi Teixeira de Deus, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador Flávio Roberto de Araújo Jucá, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador José Vicente Souza, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador José Ferreira Neto, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador Rogaciano Jorge de Souza Leite, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador José Rômulo Maciel Júnior, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Excelentíssimo Senhor Vereador Tadeu Gomes de Oliveira, com endereço à Rua João Pessoa, 2 – Centro, CEP 56700-000, São José do Egito/PE; Ilustríssimo Senhor Franklin Jonathas Meneses Vieira, com endereço à Rua São Gabriel, 993 Apto. 501 Edifício Nossa Senhora Maria Auxiliadora – Maurício de Nassau, CEP 55.012-420, Caruaru-PE; Ilustríssimo Senhor Claudio Soares, com endereço à Rua Rodrigues de Abreu, 296 – Maurício de Nassau, CEP 55014-310, Caruaru/PE. Justificativa A Terra dos Poetas contempla a face da tristeza e a classe política pernambucana perde um de seus grandes nomes, com o falecimento do ex-prefeito de São José do Egito, Paulo Jucá. Da extirpe dos homens de bem do Sertão do Pajéu, Paulo Jucá, eleito por três vezes para comandar os destinos daquela cidade, soube levar não só esperança de dias melhores, mas, fundamentalmente, conseguiu concretizar grande parte do desenvolvimento para seu povo, tornando-o um dos mais importantes da região.

O Colégio Dom Bosco se destaca em Petrolina pela formação dada aos jovens de forma integral, além do ensino de qualidade, inclui a formação religiosa, esportiva e cultural no seu curriculum. O Balé feito em parceria com a professora Nazaré tem despertado nos jovens o prazer pela dança pela arte cultivando assim os bons costumes e a boa formação tão carente nos dias de hoje, parabéns a todos que fazem o Colégio Dom Bosco, para a professora pela dedicação, alegria e dedicação no desempenho desta arte. Sala das Reuniões, em 9 de dezembro de 2013. Isabel Cristina Deputada

Requerimento N° 2994/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja transcrito nos Anais desta Casa Legislativa o artigo “Afinal, quem é o Juvenal?”, de autoria do ex-ministro da Fazenda e do Meio Ambiente, Gustavo Krause, publicado no Jornal do Commercio, seção Opinião, em 3 de dezembro de 2013. Da decisão desta Casa Legislativa, dê-se conhecimento ao exministro da Fazenda e do Meio Ambiente, Gustavo Krause, com endereço na Av. Agamenon Magalhães, 2656, sala 301, Espinheiro, Recife-PE, CEP: 52020-000; e ao percussionista Naná Vasconcelos, com endereço na Av. Santos Dumont, 1144, Rosarinho, Recife-PE, CEP: 52041-060. Justificativa O citado artigo é uma homenagem ao músico autodidata Juvenal de Holanda Vasconcelos, conhecido popularmente como Naná Vasconcelos. Trata-se de uma autoridade mundial em percussão, orgulho de Pernambuco, que foi escolhido oito vezes o melhor percussionista do mundo pela revista americana Down Beat e ganhador de oito prêmios Grammy. Portanto, segue na íntegra o referido texto: “Afinal, quem é o Juvenal Ele chega mansamente. Suavemente. Sem zoada. Sem barulho. Silenciosamente. O oposto do que lhe deu grandeza universal. Ele chega vestido com a túnica majestática da nossa ancestralidade: a pele negra da mama África. Ele anda na pista circular do Parque da Jaqueira como fazem milhares de pessoas, obedecendo à prescrição da vida saudável em tempos de estresse, sedentarismo e maus hábitos que condenam corpo e alma ao tormento das doenças. Ele é um ser único. Um fenômeno a desafiar as funções convencionais dos sentidos. Ele escuta com os olhos e vê com os ouvidos. Caminhando, os pés roçam no chão: a fricção é um som e uma inspiração. O vento bate no rosto: a carícia da brisa é um som e uma inspiração. O sol crepita no lombo: é um som e uma inspiração. A respiração acelera, o coração bate mais rápido, a folhagem das plantas farfalha, os pássaros chilreiam, nele, então, a fusão do olhar e do escutar compreende que a vida é ritmo e som (melodia e harmonia vêm depois); ritmo e som que começam no aconchego da vida uterina com o batuque de dois corações e, no primeiro ato, nascer, o vagido, som inaugural do humano, é um misto de saudade da plenitude e medo do desconhecido. Menino, as mãos buliçosas catavam caranguejo nos mangues e não deixavam em paz panelas e caçarolas. Tanto bateu que o pai, tocador de manola (violão de quatro cordas) na boate da sede do Bloco Batutas de São José, deu ao garoto de 11 anos um bongô, umas maracás e um afoxé. Mal sabia Pierre, o marido de Petronila, que entregava ao filho um passaporte para que ele ganhasse o mundo. Quase metade da vida, viveu fora do Brasil. Os primeiros passos do imigrante negro e pobre revelaram o talento brasileiríssimo da bendita esperteza quando está em jogo a sobrevivência. Predestinado, ele literalmente ganhou o mundo e mundo enxerga nele um gênio da percussão. O guitarrista Pat Metheny o chama de Doctor. O percussionista indiano Trilok Gurtu o reverencia como o Paxá. A revista Down Beat, dedicada ao jazz, em oito votações (Grammy, oito


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premiações), classificou-o como “o melhor percussionista do mundo”. Porém, a referência que melhor define o artista vem do cineasta italiano Bernardo Bertolucci que não admite que o chamem de músico, mas sim de “A Música”. Quem conhece a trajetória, a obra e assistiu à apresentação de “4 elementos” do autodidata que diz “eu sempre procuro mostrar o potencial visual que existe na música, nos sons”, confirma a singularidade do ser que escuta com os olhos e vê com os ouvidos. Vai além, dá razão à síntese de Bertolucci que dispensa adjetivos e mata a charada: Juvenal de Holanda Vasconcelos, pernambucano do Recife, é o nome de batismo de Naná Vasconcelos, que dona Petronila encurtou de “Juvenár” e, com a linguagem afetiva de mãe, o manhês, chegou a Naná, uma forma especial de prosódia, ritmo na fala, repetição de sílabas, repleta de eufonia, como se fosse a premonição de um destino que, longe de ninar, é canção de “Nanar”, o batuque/mensagem do despertar. Homenageado no carnaval passado (2013) e agraciado no grau de Grã-Cruz com a medalha da Ordem do Mérito dos Guararapes pelo governador Eduardo Campos, o comendador Naná mantém sua rotina com autêntica humildade; chega no Parque da Jaqueira, silenciosamente; aos sábados, senta no meio-fio, recusando a oferta da cadeira, mas aceita com muito gosto duas ou três cachacinhas que a turma reparte; com muito senso de humor, olhar plácido, não contém o riso largo quando alguém lembra algumas de suas frases antológicas: “Fama está na cabeça, na cabeça de camarão”, ou, para quem pensa que ele é gay ou bissexual: “Sou casado e nunca dei meu ‘alterador de fava’, mas não tenho nada contra. Adoro meu lado feminino e gosto muito de mulher”. Em certa medida (e não na medida certa) reconhecido, a verdade é que Pernambuco e o Brasil precisam conhecer Naná. Mais de perto.” Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste requerimento. Sala das Reuniões, em 4 de dezembro de 2013. Tony Gel Deputado

Requerimento N° 2995/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja transcrito nos Anais desta Casa Legislativa o texto Advocacia, de autoria do Advogado João Humberto Martorelli, publicado no Jornal do Commercio no dia 28/11/2013. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. João Humberto Martorelli - Rua Ernesto de Paula Santos, 187, Ed. Empresarial Excelsior, 17° andar, CEP 51021330, Boa Viagem/PE. Justificativa O texto trata fielmente do orgulho de João Humberto Martorelli, advogado e membro da diretoria da Martorelli Advogados, em escolher a advocacia como profissão cuja motivação está atrelada à sede de justiça. Relata ainda sobre dois sentimentos que carregara consigo desde a infância e que tiveram também grande importância nessa escolha: ordem e justiça. Portanto, segue na íntegra o referido texto intitulado: Advocacia “Tenho desde a tenra infância dois sentimentos permanentes: justiça e ordem. Ao contrário do que possa parecer, disso não me jacto, pois, no mundo moderno, eles antes atiçam o sofrimento do que rescendem a glória. Muito menos a dinheiro. A sede de justiça naturalmente levou-me à advocacia como profissão e, nela, por conta do linear raciocínio que decorre da vontade de fazer as coisas em ordem, a procurar construir uma organização. Compreendi, também muito cedo, que a construção de uma organização leva mais tempo do que a simples existência e exige o desprendimento da entrega cotidiana a todos os atores, uma vida mais para heroica do que para feliz. Sem estoicismo. Quando se quer a organização perene, a visão é de cem anos, não a do próximo balanço. Considero que o mais importante nessa construção de organização, especialmente na área de serviços, é a presença pedagógica. Por isso, adotei um mantra: a advocacia é função social, dedicação vocacional, estudo constante, trabalho árduo e a colheita do sucesso vindo como fruto da indicação dos próprios clientes, definição que encontrei há alguns anos no texto de um acórdão de um tribunal de ética da Ordem dos Advogados. Função social porque a advocacia é indispensável à administração da justiça, conforme norma constitucional, não sendo advogado, verdadeiramente, aquele que visa unicamente ao lucro. Dedicação vocacional, porque o ramo das ciências jurídicas abrangendo diversas profissões, a advocacia é a mais arriscada e mais árdua, não comportando a estabilidade tão almejada por grande parte dos bacharéis. Estudo constante é indispensável, em face da permanente alteração legislativa e evolução contínua do direito. Trabalho árduo, porque o advogado tem a lide diária mais conturbada de todas as profissões, atendendo em seu gabinete, dialogando com os clientes, fazendo audiências e sustentações, atendendo a ligações telefônicas, atento às emergências que diuturnamente se sobrepõem à rotina. Finalmente, sua clientela se forma por indicação dos clientes satisfeitos, sendo de repudiar-se a mercantilização. Indispensável também, por fim, é a humildade intelectual, a compreensão de que ser advogado não é dominar ou brilhar, mas fazer prevalecer o direito do cliente. Por isso, o advogado nunca se deve levar muito a sério, devendo preferencialmente, isto sim, levar a sério todos os que se envolvem ou se relacionam com a defesa do direito que lhe é confiado, o próprio cliente, cujas contribuições são fonte primária da defesa, os juízes, autoridades, advogados contrários, os estagiários e paralegais. Hoje, tanto tempo na advocacia, ao pensar em justiça e ordem, posso dizer, como Schopenhauer:

“Isso que permanece inalterado com o passar do tempo é o cerne de nossa essência, que não reside no tempo e, justamente por essa razão, é indestrutível”. Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2013. Rodrigo Novaes Deputado

Requerimento N° 2996/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos trabalhos desta Casa, no dia de hoje, Voto de Congratulações à população do município de Camutanga/PE, pela passagem dos seus 50 anos de Emancipação Política, que ocorrerá no dia 20 de dezembro do corrente. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Campos, Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto, Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50.040-000; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho Olinda/PE CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Camutanga, Armando Pimentel da Rocha, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Camutanga, Lenildo Pereira Correia da Silva, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara do município de Camutanga, Vereador Silvio Luiz Pimentel, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara do município de Camutanga, Antônio Francisco Lacerda, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara do município de Camutanga, Antônio Trigueiro da Silva, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara do município de Camutanga, João Chaves Leite, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara do município de Camutanga, José Fernando do Nascimento, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara do município de Camutanga, José Ricardo de Almeida, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara do município de Camutanga, Lucia Aparecida Correia Vieira, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930000; a Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara do município de Camutanga, Zilma de Albuquerque Martins da Rocha, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara do município de Camutanga, Luiz Carlos Pereira de Melo, com endereço na Av. Presidente Getúlio Vargas, 240 – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55.930-000; a Diretoria da Rádio Maria, com endereço à Rua Santa Cruz, s/n – Centro – Camutanga/PE – CEP: 55930-970 e a Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camutanga, com endereço à Rua Pedro Albuquerque Uchoa, 324 - Centro – Camutanga/PE – CEP: 55930-000. Justificativa A ORIGEM do nome é indígena, onde seus primeiros habitantes eram COMUM A TANGA, ao pé da letra que dizer uma espécie de Vespa ou Papagaio de várias cores, origem dada pelos antigos moradores do município como também CAANGA que quer dizer casa de maribondos em Tupy Guarani que mais tarde denominouse CAMUTANGA desmembrado do município de Itambé. Pertence à Microrregião da Mata Seca Pernambucana. Em 1911, a povoação de Ferreiros era sede do distrito de Ferreiros e pertencia ao município de Itambé. Posteriormente a sede do distrito foi transferido para Camutanga. Em 1933, o distrito passa a chamar-se Camutanga. Em 1963, o distrito de Camutanga, passou a constituir município autônomo, com a sua sede elevada à categoria de cidade, de acordo com a Lei Estadual nº 4.940, de 20 de dezembro. A instalação do município ocorreu em 8 de março de 1964. A base de sustentação econômica do município está na agricultura, na pecuária e no comércio, contando com uma indústria de grande importância no fabrico do açúcar e do álcool. O povo camutanguense é bastante religioso, tendo como orientação principal a religião cristã, dividida entre a Igreja Católica, (que agrega o maior número de fiéis), seguido da Assembléia de Deus, Igreja Batista, Igreja Presbiteriana, Congregação Cristã do Brasil, Adventista do Sétimo Dia, Universal do Reino de Deus, entre outras menos expressivas em número de adeptos. Também existem seguidores do Espiritismo cardecista e do Candomblé, cuja referência nesse seguimento é o senhor Manoel Ferreira, do Alto Santa Teresinha. A fé católica sempre esteve presente na vida do povo camutanguense. A primeira capela de que se tem notícia é datada

do ano 1877, muito pequena, construída em taipa pelos primeiros moradores. Em 1909, após a demolição do antigo templo, foi inaugurada a igreja atual, cuja estrutura é praticamente a mesma. Lamentavelmente, após o Concílio Vaticano II, a igreja passou por algumas reformas que a empobreceram do ponto de vista artístico e histórico, perdendo muito da beleza que possuía. Depois de anos “sonhando em ser paróquia”, o atual bispo diocesano de Nazaré - PE, D. Severino Batista de França, elevou a Capela de Nossa Senhora do Rosário à categoria de Paróquia, no dia 13 de agosto de 2010, que até então era subordinada à Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Ferreiros - PE. O padre André Carlos foi escolhido como primeiro administrador paroquial, onde permanece até os dias atuais. A paróquia de Camutanga conta com as Capelas da Usina Olho D´Água, Vila Quebec, São Sebastião e toda área rural do município. Até o ano de 2006, a cidade de Camutanga dependia da assistência paroquial do pároco de Itambé - PE (Nossa Senhora do Desterro), após esse período, passou a depender da vizinha cidade de Ferreiros, por uma questão de maior aproximação geográfica (6 Km). Ante o exposto, é que vimos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Assembleia Legislativa a melhor das acolhidas para esta proposição. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2013. Ricardo Costa Deputado

Recife, 11 de dezembro de 2013 do Barão de Bonito, a 7 quilômetros de Cortês. A usina foi inaugurada em 1892 e trouxe melhoria econômica para região. Elevado à categoria de município com a denominação de Cortês, pela lei estadual nº 1818, de 29-12-1953, desmembrado de Amaraji. Sede no antigo distrito de Cortês. Constituído do distrito sede. Instalado em 06-06-1954 Com 12.434 habitantes, a economia do município é baseada na agroindústria açucareira. Além da cana-de-açúcar, destacam-se como produtos agrícolas o abacaxi, a mandioca, a banana e a batata-doce. Cortês possui um turismo para quem gosta de natureza. As cachoeiras do Humaitá e Banho de Cerveja, na Ilha da Saudade, a Bica do Lasca e ainda a Corredeira do Engenho Barra de Jangada são os grandes atrativos do município. É interessante citar ainda a Usina Pedrosa, fundada em 1892, em funcionamento e com estrutura para visitação. A maior festa do município é o Festiverão. Comemorada em novembro, a festa movimenta a cidade atraindo um grande número de pessoas e inclui em sua programação shows artísticos e o famoso Banho de Cerveja, realizado na cachoeira de mesmo nome. Ante o exposto, é que vimos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Assembleia Legislativa a melhor das acolhidas para esta proposição. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2013. Ricardo Costa Deputado

Requerimento N° 2997/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos trabalhos desta Casa, no dia de hoje, Voto de Congratulações à população do município de Cortês/PE, pela passagem dos seus 60 anos de Emancipação Política, que ocorrerá no dia 29 de dezembro do corrente. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Campos, Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto, Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50.040-000; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho Olinda/PE CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cortes, José Genivaldo dos Santos, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000; ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito do Município de Cortes, José Cícero Lima da Silva, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525000; ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cortês, Valdomiro Tenório da Silva Filho, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cortês, Ademir Alves da Silva, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cortês, Celso Cleiton Santos da Silva, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cortês, Ivo Severino da Silva, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cortês, Jafe Lopes Ferreira, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cortês, Jurandir Figueredo de Carvalho, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cortês, Robecino José do Nascimento, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador da Câmara Municipal de Cortês, Walter de Lira Silva Júnior, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000; a Excelentíssima Senhora Vereadora da Câmara Municipal de Cortês, Maria de Fátima Cysneiros Sampaio Borba, com endereço à Rua Coronel José Belarmino, 48 - Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000; a Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cortês, com endereço à Rua 10 de Março, 37- Centro – Cortês/PE - CEP: 55525-000 e a Direção da Rádio Comunitária São Francisco FM, com endereço à Rua Alonso Ferreira, 127 – Terreo – Centro – Cortês/PE – CEP: 55.525-000. Justificativa Em 1872, o Capitão Francisco Velozo da Silveira comprou um terreno no sítio chamado Cortês, região elevada, às margens do Rio Sirinhaém, no distrito de Ilha de Flores, terceiro do termo e Comarca do Bonito. Velozo sonhou fazer do sítio uma cidade e logo começou a vender “chão de casas” a terceiros. Em 17 de abril de 1875, fez a doação de propriedade ao Senhor Francisco das Chagas, determinando que todos poderiam construir desde que pagassem foro, a quem procurassem e nome do Santo. Em 1890, um decreto estadual desmembrou o povoado do município Bonito incorporando-o ao município de Amaraji. Dois grandes acontecimentos concorreriam definitivamente para sobreviver e prosperidade: A construção foi interrompida deixando o terminal em Cortês; a fundação da Usina Poderosa, pelos descendentes

Requerimento N° 2998/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja formulado Voto de Pesar, pelo falecimento, ocorrido ontem, segunda-feira, dia 09 de dezembro de 2013, do Odontólogo e Ex-Prefeito de São José do Egito, Sr. Paulo Vieira Jucá, esposo de Cleide Maria de Lira Jucá. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento a Sra. Cleide Maria de Lira Jucá, esposa do Sr. Paulo Vieira Jucá, com endereço na Rua Pedro Paes de Lira, nº 12, Centro, São José do Egito/PE, CEP: 56700.000; ao Sr. Paulo de Tarso de Lira Jucá, filho, com endereço na Rua Virginia Loreto, nº 126, apto 1101, Parnamirim, Recife/PE, CEP: 52060.370; a Sra. Cláudia Cândida de Lira Jucá, filha, com endereço na e a Sra. Ana Paula Jucá de Petribu, filha, com endereço na Rua Esmeraldino Bandeira, nº 55, Graças, Recife/PE, CEP: 52011.090. Justificativa O Sr. Paulo Vieira Jucá, nascido no município de São José do Egito/PE, em 16 de abril de 1940, formou-se em Odontologia, foi prefeito do município por três mandatos, entre os anos de 1973 a 1976, 1989 a 1992 e 2001 a 2004 e exerceu as duas profissões durante os dois primeiros mandatos. Foi casado com a Sra. Cleide Maria de Lira Jucá e com ela teve 03 filhos, Paulo de Tarso, Cláudia Cândida e Ana Paula Jucá. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2013. Ângelo Ferreira Deputado

Requerimento N° 2999/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja consignado na Ata dos trabalhos desta Casa, no dia de hoje, Voto de Congratulações à população do município de Buenos Aires/PE, pela passagem dos seus 50 anos de Emancipação Política, que ocorrerá no dia 20 de dezembro do corrente. Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Campos, Governador de Pernambuco, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor João Lyra Neto, Vice- Governador de Pernambuco, no Palácio Frei Caneca, com endereço à Avenida Cruz Cabugá, 1211 – Santo Amaro - Recife/PE - CEP: 50.040-000; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães - Salgadinho, Olinda/PE – CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Milton Coelho, Secretário de Governo, com endereço no Centro de Convenções, Avenida Governador Agamenon Magalhães – Salgadinho Olinda/PE CEP: 53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Dr. Gislan de Almeida Alencar, Prefeito do Município de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes Pereira, 09 - Centro - Buenos Aires/PE - CEP: 55845-000; a Excelentíssima Senhora Ana Carolina Maranhão de Araújo, Vice-Prefeita do Município de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes Pereira, 09 - Centro - Buenos Aires/PE - CEP: 55845-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador José Claudio de Holanda Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes de A. Pereira, s/n – Centro – Buenos Aires - CEP: 55840-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Arlindo Pessoa de Albuquerque Neto, Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes de A. Pereira, s/n – Centro – Buenos Aires/PE - CEP: 55840-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador João Francisco da Silva, Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes de A. Pereira, s/n – Centro – Buenos Aires/PE - CEP: 55840-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Flávio José Barbosa de Melo, Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes de A.


Recife, 11 de dezembro de 2013 Pereira, s/n – Centro – Buenos Aires/PE - CEP: 55840-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jairo Felipe da Silva, Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes de A. Pereira, s/n – Centro – Buenos Aires/PE CEP: 55840-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Francisco de Assis de Souza Bezerra, Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes de A. Pereira, s/n – Centro – Buenos Aires - CEP: 55840-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Jose Rubens de Souza, Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes de A. Pereira, s/n – Centro – Buenos Aires/PE - CEP: 55840-000; ao Excelentíssimo Senhor Vereador Gyan Karlos Cavalcante da Cunha, Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires, com endereço a Praça Antônio Gomes de A. Pereira, s/n – Centro – Buenos Aires/PE - CEP: 55840-000 e a Presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buenos Aires, com endereço à Rua Célio Beny, s/n Centro – Buenos Aires/PE – CEP: 55840-000. Justificativa O povoamento da área territorial onde se encontra o município de Buenos Aires teve início no século XVIII. Por ser região de terras férteis, localizadas na Zona da Mata Seca, intensificou-se o plantio de culturas de subsistência, destacando-se, entre essas, a cana de açúcar que motivou a instalação de engenhos para o fabrico de açúcar e aguardente. A localidade conhecida pelo nome de Jacu passou a ter o topônimo de Buenos Aires, a partir de 1928, quando se tornou vila. Elevado à categoria de município de Buenos Aires, pela Lei Estadual nº 4970, de 20-12-1963, desmembrado de Nazaré da Mata. Sede no antigo distrito de Buenos Aires. Constituído do distrito sede. Instalado em 15-03-1964. O artesanato de Buenos Aires destaca-se pelas peças feitas com papel reciclado, as golas dos caboclos de lança do maracatu, dos adereços dos grupos culturais como o caboclinho e estandartes. Também encontramos bordado, bruxas de pano, cestarias e trançados, plásticos-tapetes, bolsas de tricô e tapeçaria. Buenos Aires possui atividades voltadas para o turismo rural. Sua paisagem é marcada por extensos canaviais, capelas e antigos engenhos com suas construções coloniais, como o Criméia, Conceição, Bandeirantes, Cavalcanti, entre outros. Ainda fazendo parte da paisagem, as serras dão ao município uma beleza ímpar e convidam você a contemplar do alto a vista de toda a cidade, chegando até a avistar municípios vizinhos. Ante o exposto, é que vimos solicitar dos nossos ilustres pares nesta Assembleia Legislativa a melhor das acolhidas para esta proposição. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2013. Ricardo Costa Deputado

Requerimento N° 3000/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja consignado na Ata dos Trabalhos Legislativos de hoje, um VOTO DE APLAUSO ao Ilustríssimo Senhor, soldado Alex de Albuquerque Santos, Matrícula 107912-3, pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo na Patrulha Escolar na cidade do Recife. Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos Accioly, no Palácio do Campo das Princesas, s/n - Praça da República - Recife/PE - CEP: 50.010-928; ao Excelentíssimo Senhor Tadeu Alencar, Secretário da Casa Civil, no Centro de Convenções, com endereço Avenida Governador Agamenon Magalhães Salgadinho, Olinda - PE,CEP:53110-710; ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Defesa Social, Dr. Wilson Damázio e toda sua equipe, com endereço a Rua São Geraldo, nº 111, Santo Amaro, Recife – PE. CEP: 50.040-020; ao Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco, ao Coronel PM José Carlos Pereira, com endereço a Praça do Derby, s/n, Derby, Recife-PE. CEP:52.010-900; ao Ilustríssimo Senhor Comandante do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco, Coronel BM Carlos Casa Nova, com endereço a Avenida João de Barros, nº 399, Boa Vista,Recife-PE. CEP:50.050-180; ao Ilustríssimo Senhor Comandante do 12º BPM – BATALHÃO ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS, ao Comandante: Ten. Cel. Arlis GADELHA Xavier, no 12° Batalhão da PMPE na Rua Dona Maria Lacerda, s/n - Várzea, Recife, CEP: 50741-010; ao Ilustríssimo Senhor, soldado Alex de Albuquerque Santos, no 12° Batalhão da PMPE na Rua Dona Maria Lacerda, s/n Várzea, Recife, CEP: 50741-010. Justificativa O soldado Alex de Albuquerque Santos, Matrícula 107912-3, tem desenvolvido um excelente trabalho na Patrulha Escolar, na cidade do Recife. A Patrulha Escolar tem por finalidade o desenvolvimento da ampla rede de proteção à criança e ao adolescente por meio da educação preventiva contra as drogas e violência, seja pela aplicação de programas, ou pela realização da atividade especializada de policiamento que prevê a antecipação aos atos delituosos, sempre com o fim de transformar o ambiente escolar pela mudança de atitudes. O programa Patrulha Escolar se constrói em cada comunidade escolar com o desenvolvimento de várias etapas com a inclusão de algumas atividades complementares. O que motivou a implantação da Patrulha Escolar , no Estado do Pernambuco, foi a necessidade que a Secretaria de Educação e a Polícia Militar sentiram em dar resposta à violência nas escolas e no seu entorno.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Este pleito é da maior importância que seja urgentemente atendido. Portanto, é com grande satisfação que destaco neste requerimento o excelente trabalho desenvolvido pelo soldado Alex de Albuquerque Santos, Matrícula 107912-3 que vem devolvendo a segurança aos alunos da cidade do Recife, e o real sentimento de dignidade, merecendo por isso, o nosso reconhecimento bem como de todos os setores da sociedade civil organizada. De Parabéns está a Alex de Albuquerque Santos, juntamente com todos da Patrulha Escolar. Diante do exposto, só nos resta agradecer e reconhecer os valores desse excelente soldado, este renomado profissional da área de segurança, pela sua extensa folha de serviços prestados ao serviço público, onde tem se destacado por sua competência e dedicação. Na oportunidade, nos dirigimos ao Comandante Geral da PMPE, o Coronel PM JOSÉ CARLOS PEREIRA, para solicitar que sejam anotados na ficha funcional, para efeito de futuras promoções, o nome do seguinte militar: O SOLDADO ALEX DE ALBUQUERQUE SANTOS, MATRÍCULA 107912-3 por ser um servidor público distinto que comprovadamente atesta o cumprimento dos seus deveres militares. Solicito que se faça constar nos Anais, este VOTO DE APLAUSO, esperando acolhida por parte dos ilustres companheiros com assento nesta Casa. Sala das Reuniões, em 9 de dezembro de 2013. Ossésio Silva Deputado

Requerimento N° 3001/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado um Voto de Pesar pelo falecimento do empresário Vicente Lacerda, ocorrido no dia 4 de dezembro do corrente ano. Da decisão desta Casa Legislativa, dê-se conhecimento à viúva Dona Derina e à filha Vânia Lacerda, ambas com endereço na Avenida Dr. Pedro Jordão, 1301,apt. 1201, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, CEP: 55014-320; aos irmãos Luiz, Heleno, Raimundo, Luiza e Severino Lacerda, todos com endereço na Avenida Dr. Pedro Jordão, 1301, apt. 201, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, CEP: 55014-320; ao Presidente do Rotary Club de Caruaru, Nilton Cândido Montenegro, com endereço na Av. Ceará, 200, Universitário, Caruaru-PE, CEP: 55016-420; ao Governador do Rotary Internacional Distrito 4500, Alexandre Inojosa, com endereço na rua Aluísio Azevedo, 200, Sala 1108, Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50.100-090; ao Presidente do Rotary Club – Maurício de Nassau, John Alisson de Araújo, com endereço na Av. Venezuela, 47 – Maria Gorete , Caruaru-PE, CEP: 55016-470; à Presidente do Rotary Club Caruaru-Norte, Maria Valdelucia Ramos Batista, com endereço na Av. Ceará, 200, Universitário, Caruaru-PE, CEP: 55016-420; ao Presidente do Rotary Club Caruaru - Sul , Almir Bezerra Leite, com endereço na Av. Venezuela, 47, Maria Gorete, Caruaru-PE, CEP: 55016-470; ao Sr. Zoroastro Lopes de Mendonça, com endereço na rua Prof. Fernandes Prado, 265, Maurício de Nassau, Caruaru-PE, CEP: 55014-395; à Dra. Silvia Laurentino, com endereço na rua das Pernambucanas, 407, Empresarial Kronos, Graças, RecifePE, CEP: 52011-010; e ao Sr. Macdowell Melo, com endereço na Av. Panamericana, 399, Nova Caruaru, CaruaruPE, CEP: 55014-470. Justificativa O requerimento que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade transmitir nossas sentidas condolências à família e aos amigos do empresário Vicente Lacerda, que faleceu no último dia 4 de dezembro, aos 81 anos. Natural de Limoeiro, no Agreste Pernambucano, Vicente era empresário do ramo de transporte e comércio, tendo iniciado sua vida empresarial em Caruaru, ao lado do irmão Luiz Lacerda. No início da década de 60 passou a conduzir seus negócios em São Paulo, retornando a Caruaru em 2007. Por onde passou, deixou um legado de boas realizações, tendo ajudado muitas pessoas. Foi casado com Dona Derina, com quem teve uma filha: Vânia Lacerda. Exemplar esposo e pai, tinha hábitos simples e era bastante dedicado à família. Sua partida não deixou apenas a família de luto, mas também uma grande legião de amigos, que tiveram a oportunidade de compartilhar da sua amizade. A humildade, a hospitalidade e, principalmente, a perseverança em realizar seus sonhos são marcas deixadas por ele. Portanto, é justo que esta Casa Legislativa preste homenagem ao Sr. Vicente Lacerda, transmitindo nossa solidariedade aos seus entes queridos neste momento de pesar. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste requerimento. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2013. Tony Gel Deputado

Requerimento N° 3002/2013 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja registrado um Voto de Pesar pelo falecimento do ex-prefeito de São José do Egito, Paulo Vieira Jucá, que faleceu no dia 9 de dezembro de 2013, no Hospital Português, no Recife, aos 73 anos, de falência múltiplas dos órgãos.

Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento aos seus familiares, na pessoa de sua esposa, dona Cleide Maria Jucá e seus filhos, no endereço Rua José Gomes Filho, 63, São José do Egito - Pernambuco Justificativa Prefeito por três mandatos, Paulo Jucá, iniciou a carreira política em 1972, quando foi eleito pela antiga Arena, para comandar o executivo municipal de São José do Egito. Como candidato único, promoveu a união dos grupos rivais políticos da época, Walfredo Siqueira e Inácio Mariano. Em 1988 voltou à prefeitura pela segundo vez. Em 2000, Filiado ao PSB, representou a oposição no município e venceu o candidato da situação, Ribamar Pinto Leal,exercendo pela terceira o cargo de prefeito. Casado com Cleide Maria Jucá, pai de três filhos e avó dedicado, Paulo Jucá era odontólogo. Foi um profissional que não media esforços para ajudar aqueles que o procuravam na clínica ou em sua casa, onde recebia as pessoas sempre disposto a ouvir e tentar achar uma solução para os problemas do povo simples e mais necessitado. Neste momento de luto, levamos nossos sentimentos mais sincero de conforto e resignação à família. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2013. Terezinha Nunes Deputada

Atas de Comissões ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, REALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2013. Às onze horas do dia três do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, no Plenarinho III, localizado no segundo andar do Anexo I desta Assembléia Legislativa – Edifício Senador Nilo Coelho, sob a Presidência da Deputada Raquel Lyra, reuniramse os Deputados Antônio Moraes, Angelo Ferreira, Daniel Coelho, membros titulares, e os Deputados Augusto César, Diogo Moraes e Tony Gel, membro suplente. A Presidente submeteu à discussão a aprovação a Ata da Reunião Ordinária do dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2013, que foi por todos aprovada, sem ressalvas. Posteriormente, passou-se à discussão das seguintes proposições: Proposta de Emenda à Constituição nº 10/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dá nova redação ao inciso VII do art. 128 e §4° do art. 203 da Constituição Estadual.), tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1658/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Daniel Coelho, foi retirado de pauta; Projeto de Lei Complementar nº 1735/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Adota as providências necessárias à implantação do Fundo de Aposentadorias e pensões dos servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Silvio Costa Filho, na ausência, foi distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1736/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os § § 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1737/2013, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ementa: Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.), tendo como relator o Deputado Silvio Costa Filho, na ausência, foi distribuído ao Deputado Augusto César, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1738/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1739/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Daniel Coelho, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1598/2013, de autoria do Deputado Eduardo Porto (Ementa: Denomina “Escola Técnica Estadual Professor Luiz de Matos Ferreira Filho” a futura instalação da Escola Técnica Estadual na cidade do Moreno), tendo como relator o Deputado Augusto César, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1677/2013, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros (Ementa: Denomina de Rodovia Vicente Venâncio Gonçalves de Lima a PE-83, no trecho que liga o centro de Cumaru até o Povoado de Malhadinha, no município de Cumaru, Agreste Pernambucano.), tendo como

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relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Tony Gel, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1700/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite (Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate a Dengue e dá outras providências.), tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1709/2013, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti (Ementa: Institui no âmbito do Estado de Pernambuco o Dia da Cidadania Empresarial), tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Daniel Coelho, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1713/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Estado de Pernambuco), tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1714/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica a Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife e concede isenção do referido imposto nas mencionadas operações ), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Silvio Costa Filho, na ausência, foi distribuído ao Deputado Augusto César, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1715/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Licença Sanitária de Estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno Porte no Estado. ), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº1717/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado. ), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, foi retirado de pauta; Projeto de Lei Ordinária nº 1719/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz alterações na Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente à baixa e ao bloqueio de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1721/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, relativo ao exercício de 2013), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1730/2013, de autoria da Deputada Isabel Cristina (Ementa: Institui as datas comemorativas ambientais no calendário Oficial do Estado), tendo como relator o Deputado Silvio Costa Filho, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1731/2013, de autoria da Deputada Isabel Cristina (Ementa: Incluir no Calendário de Eventos de do Estado de Pernambuco a Missa do Vaqueiro na Rajada_Petrolina), tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1734/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Cria no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o “Dia do Rio Beberibe”), tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Tony Gel, foi aprovado por maioria, com voto contrário do Deputado Daniel Coelho; Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica.), em regime de urgência, tendo como relatora a Deputada Beatriz Vidal, na ausência, foi distribuído ao Deputado Tony Gel, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Em relação a estes últimos dois, o Relator Deputado Tony Gel e o Deputado Daniel Coelho solicitaram que se faz necessário realizar acompanhamento da compensação das áreas suprimidas pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o Programa Minha Certidão.), tendo como relatora a Deputada Raquel Lyra, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Define os casos de acidente em serviço para militares do Estado.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Daniel Coelho, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de bem imóvel que indica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ângelo Ferreira, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ângelo Ferreira, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

Estado de Pernambuco – PRODEPE.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Tony Gel, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1752/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ICD.), em regime de urgência, tendo como relatora: Deputada Teresa Leitão, na ausência, foi distribuído ao Deputado Diogo Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1753/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que Institui a política de incentivo aos atletas denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, tendo como relatora a Deputada Beatriz Vidal, na ausência, foi distribuído ao Deputado Diogo Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1754/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, tendo como relatora a Deputada Beatriz Vidal, na ausência, foi distribuído ao Deputado Diogo Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1755/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, relativa à fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo, de interesse público, de fretamento e à licença e vistoria dos veículos utilizados nesse transporte.), tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1756/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, e dá outras providências.), tendo como relator o Deputado Silvio Costa Filho, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1757/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui a política estadual de regularização fundiária de interesse social a ser adotada no Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi retirado de pauta; Projeto de Lei Ordinária nº 1758/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, na ausência, foi distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1759/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 15.140, de 6 de novembro de 2013, e dá outras providências.), em regime de urgência, tendo como relatora a Deputada Teresa Leitão, na ausência, foi distribuído ao Deputado Diogo Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1762/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ângelo Ferreira, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1763/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a legislação que indica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1764/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE - a doar o imóvel que indica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1766/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Tony Gel, foi retirado de pauta; Projeto de Lei Ordinária nº 1768/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ângelo Ferreira, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1769/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco - PPCAAM/PE.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1770/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco - PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar PROATER-PE.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ângelo Ferreira, foi retirado de pauta; Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do

Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1773/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados. Em extra-pauta, foram discutidas as seguintes proposições: Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite ( Ementa: Altera o art. 1º do Projeto de Lei n. 1768/2013, de 20 de novembro de 2013) ao Projeto de Lei Ordinária nº 1768/2013 (Ementa: Altera a Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ângelo Ferreira, foi rejeitada por vício de inconstitucionalidade e por unanimidade; Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Governador do Estado ( Ementa: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei n. 1770/2013, de 21 de novembro de 2013) ao Projeto de Lei Ordinária nº 1770/2013 de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Emenda Modificativa nº 02/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite ( Ementa: Modifica o Projeto de Lei n. 1770/2013, de 21 de novembro de 2013) ao Projeto de Lei Ordinária nº 1770/2013 de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.), em regime de urgência , tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que a rejeitou por vício de inconstitucionalidade e por unanimidade; Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria do Governador do Estado ( Ementa: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei n. 1772/2013, de 21 de novembro de 2013) ao Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013 de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Emenda Modificativa nº 02/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite ( Ementa: Altera o Projeto de Lei n. 1772/2013, de 21 de novembro de 2013) ao Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013 de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Ricardo Costa, na ausência, foi distribuído ao Deputado Antônio Moraes, que a rejeitou por vício de inconstitucionalidade e por unanimidade. Por fim, a Presidente deu por encerrada a reunião, marcando a próxima Reunião Extraordinária para o dia 09 (três) do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às onze horas da manhã. Do que, para constar, eu, Ana Cecília de Araújo Lima, Assessora Parlamentar desta Comissão Técnica, lavrei a presente ata, que vai por todos assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. TITULARES: DEPUTADA RAQUEL LYRA (PRESIDENTE) DEPUTADO ANGELO FERREIRA DEPUTADO ANTÔNIO MORAES DEPUTADO RICARDO COSTA DEPUTADO SILVIO COSTA FILHO DEPUTADO WALDEMAR BORGES SUPLENTES: DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR DEPUTADO TONY GEL

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2013. Às dez horas do dia vinte e seis do mês de novembro do ano de dois mil e treze, no Plenarinho III, localizado no segundo andar do Anexo I desta Assembléia Legislativa – Edifício Senador Nilo Coelho, sob a Presidência da Deputada Raquel Lyra, reuniram-se os Deputados Antônio Moraes, Angelo Ferreira, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Teresa Leitão e Waldemar Borges, membros titulares, e os Deputados Beatriz Vidal e Tony Gel, membro suplente. A Presidente submeteu à discussão a aprovação a Ata da Reunião Ordinária do dia 19 (dezenove) de novembro de 2013, que foi por todos aprovada, sem ressalvas. Posteriormente, distribuiu as seguintes proposições: Proposta de Emenda à Constituição nº 10/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dá nova redação ao inciso VII do art. 128 e §4° do art. 203 da Constituição Estadual.), distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Complementar nº 1716/2013, de autoria do

Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do cargo público que indica), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Complementar nº 1722/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Complementar nº 1723/2013, de autoria do Procurador-Geral de Justiça (Ementa: altera o art. 57, caput, da Lei complementar Estadual nº 12/94.), distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Complementar nº 1735/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Adota as providências necessárias à implantação do Fundo de Aposentadorias e pensões dos servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Complementar nº 1736/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os § § 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Complementar nº 1737/2013, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ementa: Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.), distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Complementar nº 1738/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Complementar nº 1739/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1700/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite (Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate a Dengue e dá outras providências.), distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite (Ementa: Torna obrigatória a adequação dos projetos a serem executados em rodovias estaduais que cruzam municípios que atravessem corredores ecológicos e de unidades de conservação a possuírem passa-fauna), distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº1702/2013, de autoria do Deputado Everaldo Cabral (Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação por parte da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, para materiais oriundos de importação que contenham Cádmio e outros materiais nocivos ao uso humano e dá outras providências), distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Ordinária nº 1708/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti (Ementa: Dispõe sobre a emissão de licenças ambientais em áreas específicas dos Municípios do Estado), distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Ordinária nº 1709/2013, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti (Ementa: Institui no âmbito do Estado de Pernambuco o Dia da Cidadania Empresarial), distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1710/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Cria e regulamenta o livro de reclamações do consumidor e a obrigatoriedade do fornecedor de bens e serviços de disponibiliza-lo ao consumidor. ), distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº1711/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Torna obrigatória a disponibilização, no sítio eletrônico dos estabelecimentos comerciais que vendem mercadorias pela internet, da informação quanto à existência daquelas em estoque, antes da efetivação da compra. ), distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº1712/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa e exótica do Bioma Caatinga no Estado de Pernambuco.), distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1713/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Estado de Pernambuco), distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1714/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica a Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife e concede isenção do referido imposto nas mencionadas operações ), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Ordinária nº 1715/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Licença Sanitária de Estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno Porte no Estado. ), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº1717/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado. ), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1718/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. ), distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Ordinária nº 1719/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz alterações na Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, relativamente à baixa e ao bloqueio de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Diogo Moraes;

Recife, 11 de dezembro de 2013 Projeto de Lei Ordinária nº 1720/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica a Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco. ), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1721/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, relativo ao exercício de 2013), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1724/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Dispõe sobre a criação do Centro de Convivência, que proporcionará atendimento aos idosos através de atividades associativas e produtivas, contribuindo para a autonomia, envelhecimento ativo e saudável, prevenção do isolamento social e aumento da renda própria, a ser construído na Região Metropolitana do Recife), distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1725/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti (Ementa: Determina o imediato cancelamento de incentivos fiscais, as empresas que poluem e degradam o meio ambiente, e dá outras providências), distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Ordinária nº 1726/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes (Ementa: Declara Entidade de Utilidade Pública, a Sociedade Civil sem fins lucrativos, Associação da Escola de Samba Estudante de Santo Antônio), distribuído à Deputada Teresa Leitão; Projeto de Lei Ordinária nº 1727/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e outras drogas, e dá outras providências.), distribuído à Deputada Beatriz Vidal; Projeto de Lei Ordinária nº 1728/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Dispõe sobre a criação do Centro Dia, programa de atenção integral às pessoas idosas, e dá outras providências.), distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1729/2013, de autoria da Deputada Isabel Cristina (Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de combustíveis sediados em todo estado, faixa para passagem de pedestres nas calçadas), distribuído ao Deputado Tony Gel; Projeto de Lei Ordinária nº 1730/2013, de autoria da Deputada Isabel Cristina (Ementa: Institui as datas comemorativas ambientais no calendário Oficial do Estado), distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Ordinária nº 1731/2013, de autoria da Deputada Isabel Cristina (Ementa: Incluir no Calendário de Eventos de do Estado de Pernambuco a Missa do Vaqueiro na Rajada_Petrolina), distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1732/2013, de autoria da Deputada Isabel Cristina (Ementa: Institui o “Cadastro Familiar do Aluno” nas Escolas da Rede Estadual de Ensino), distribuído à Deputada Teresa Leitão; Projeto de Lei Ordinária nº 1733/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes (Ementa: Cria o Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco.), distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Ordinária nº 1734/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa (Ementa: Cria no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o “Dia do Rio Beberibe”), distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1741/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Tony Gel; Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a sua supressão em Área de Preservação Permanente nas áreas que especifica.), em regime de urgência, distribuído à Deputada Beatriz Vidal; Projeto de Lei Ordinária nº 1743/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a concessão de auxílio-moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontram nas situações que indica.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o Programa Minha Certidão.), distribuído à Deputada Raquel Lyra; Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Define os casos de acidente em serviço para militares do Estado.) Regime de urgência, distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.), distribuído ao Deputado Tony Gel; Projeto de Lei Ordinária nº 1747/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado.), distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de bem imóvel que indica.) Regime de urgência, distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1749/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a concessão de auxílio-moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Tony Gel; Projeto de Lei Ordinária nº 1752/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ICD.), em regime de urgência, distribuído à Deputada Teresa Leitão; Projeto de Lei Ordinária nº


Recife, 11 de dezembro de 2013 1753/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que Institui a política de incentivo aos atletas denominada BolsaAtleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, distribuído à Deputada Beatriz Vidal; Projeto de Lei Ordinária nº 1754/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, distribuído à Deputada Beatriz Vidal; Projeto de Lei Ordinária nº 1755/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, relativa à fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo, de interesse público, de fretamento e à licença e vistoria dos veículos utilizados nesse transporte.), distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1756/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, e dá outras providências.), distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Ordinária nº 1757/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui a política estadual de regularização fundiária de interesse social a ser adotada no Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1758/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Ordinária nº 1759/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 15.140, de 6 de novembro de 2013, e dá outras providências.), em regime de urgência, distribuído à Deputada Teresa Leitão; Projeto de Lei Ordinária nº 1760/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica, e dá outras providências.), regime de urgência, distribuído à Deputada Teresa Leitão; Projeto de Lei Ordinária nº 1761/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica, e dá outras providências.), regime de urgência, distribuído à Deputada Teresa Leitão; Projeto de Lei Ordinária nº 1762/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1763/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a legislação que indica.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Antônio Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1764/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE - a doar o imóvel que indica.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Diogo Moraes; Projeto de Lei Ordinária nº 1765/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel localizado no Município de Salgueiro, para implantação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada -UPAE.), distribuído à Deputada Teresa Leitão; Projeto de Lei Ordinária nº 1766/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a redação do art. 2º da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Tony Gel; Projeto de Lei Ordinária nº 1767/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho; Projeto de Lei Ordinária nº 1768/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1769/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco - PPCAAM/PE.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1770/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Waldemar Borges; Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar - PROATER-PE.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Ricardo Costa; Projeto de Lei Ordinária nº 1773/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.), em regime de urgência, distribuído ao Deputado Diogo Moraes. Em seguida, a Presidente deu início à discussão dos seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar nº 305/2011, de autoria do Deputado Odacy Amorim (Ementa: Dispõe, na forma do art. 18, § 4º, da Constituição Federal e do art. 15, VI da Constituição Estadual, sobre os estudos de viabilidade municipal, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado de Pernambuco e adota outras providências), tendo como relator o Deputado Aluísio Lessa (licenciado), na ausência, foi distribuído ao Deputado Ricardo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo Costa que o rejeitou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1658/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados da autarquia especial Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi retirado de pauta; Projeto de Lei Complementar nº 1706/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispensa crédito tributário do ICMS nas situações que especifica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1716/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre o desenvolvimento na carreira do cargo público que indica), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Complementar nº 1722/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 398/2011,de autoria do Deputado Manoel Santos (Ementa: Institui a Política de Incentivo à Comercialização Direta no Estado de Pernambuco), tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi rejeitado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 514/2011,de autoria do Deputado Ossésio Silva (Ementa: Autoriza o executivo estadual a criar o programa estadual de envelhecimento ativo), tendo como relator o Deputado Silvio Costa Filho, foi rejeitado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária n° 752/2012, de autoria do Deputado Ossésio Silva (Ementa: Dispõe na garantia de utilização nas peças publicitárias do estado, a valorização da raça negra.), tendo como relator o Deputado Daniel Coelho, na ausência, foi distribuído à Deputada Teresa Leitão, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária N° 1281/13, de autoria da Deputada Teresa Leitão (Ementa: Dispõe sobre a publicidade dos atos, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos e dá outras providências.), tendo como relator o Deputado Ângelo Ferreira, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária N° 1335/13, de autoria do Deputado André Campos (Ementa: Dispõe sobre o abandono de veículos automotores em logradouros públicos, assim entendidos como vias urbanas, praças, ruas, passeios, ou jardins públicos e em pistas de rolamento, acostamentos ou faixas de domínio das estradas e das rodovias estaduais, estabelece diretrizes e procedimentos para sua remoção ou sua destinação e dá outras providências), tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1691/2013, de autoria do Deputado Ossésio Silva (Ementa: Institui o Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável no Estado de Pernambuco.), distribuído ao Deputado Daniel Coelho, na ausência, foi distribuído ao Deputado Silvio Costa Filho, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1692/2013, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti (Ementa: Institui o Dia Estadual do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.), distribuído ao Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1698/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz alterações na Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária, relativamente à parada obrigatória em postos ou unidades fiscais e ao cancelamento de inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1704/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz alterações na Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, relativamente ao benefício aplicado aos estabelecimentos industriais que produzam insumos e componentes), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1705/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica a Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1718/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica. ), tendo como relator o Deputado Silvio Costa Filho, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1720/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica a Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco. ), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Antônio Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1743/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a concessão de auxílio-moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontram nas situações que indica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1746/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.), tendo como relator o Deputado Tony Gel, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1747/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Goiana, neste Estado.), tendo como relator o Deputado Ângelo Ferreira, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1749/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza a concessão de

auxílio-moradia, no âmbito do Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica.), regime de urgência, tendo como relator o Deputado Waldemar Borges, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1760/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica, e dá outras providências.), em regime de urgência, tendo como relatora a Deputada Teresa Leitão, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1761/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica, e dá outras providências.), em regime de urgência, tendo como relatora a Deputada Teresa Leitão, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1765/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel localizado no Município de Salgueiro, para implantação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada -UPAE.), tendo como relatora Deputada Teresa Leitão, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária nº 1767/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.), em regime de urgência, tendo como relator o Deputado Silvio Costa Filho, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Resolução nº 1347/2013, de autoria do Deputado André Campos (Ementa: Cria, na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor), tendo como relator o Deputado Rodrigo Novaes, na ausência, foi distribuído ao Deputado Ricardo costa, que o aprovou à unanimidade dos Deputados; Projeto de Lei Ordinária N° 1621/2013, de autoria do Deputado Zé Mauricio (Ementa: Concede o Título honorífico de Cidadão Pernambucano ao Sr. Gilvan Silva de Oliveira.), tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Projeto de Resolução N° 1774/2013, de autoria do Deputado Sebastião Rufino (Concede o Título de Cidadão Pernambucano ao Coronel PM/PE Péricles Lemos Martini.), tendo como relator o Deputado Diogo Moraes, foi aprovado à unanimidade dos Deputados; Subemenda nº 01/2013, de autoria da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (Ementa: Altera a redação do Substitutivo nº 01/2013 ao Projeto de Lei Ordinária n° 1255/2013), ao Substitutivo nº 01/2013, da Comissão de Constituição e Justiça (Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1255/2013) ao Projeto de Lei Ordinária nº 1255/2013 (Ementa: Cria o serviço voluntário de Capelania carcerária em todas Penitenciárias do Estado de Pernambuco.), tendo como relatora a Deputada Teresa Leitão, foi aprovado à unanimidade dos Deputados. Por fim, a Presidente deu por encerrada a reunião, marcando a próxima Reunião Ordinária para o dia 03 (três) do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às dez horas da manhã. Do que, para constar, eu, Ana Cecília de Araújo Lima, Assessora Parlamentar desta Comissão Técnica, lavrei a presente ata, que vai por todos assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. TITULARES: DEPUTADA RAQUEL LYRA (PRESIDENTE) DEPUTADO ANGELO FERREIRA DEPUTADO ANTÔNIO MORAES DEPUTADO DANIEL COELHO SUPLENTES: DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR DEPUTADO DIOGO MORAES DEPUTADO TONY GEL

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO, REALIZADA EM 4 DE DEZEMBRO DE 2013. Às dez horas do dia quatro de dezembro de dois mil e treze, no Plenarinho III, localizado no segundo andar do Anexo I desta Assembléia Legislativa – Edifício Nilo Coelho, sob a presidência do Deputado Clodoaldo Magalhães, reuniram-se os Deputados Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Tony Gel, Waldemar Borges, Gustavo Negromonte e Sebastião Rufino, membros desse Colegiado. O Presidente, constatando a existência de quorum regimental, deu início aos trabalhos com a discussão das seguintes matérias integrantes da pauta: Projeto de Lei Complementar nº 1735/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Adota as providências necessárias à implantação do Fundo de Aposentadorias e pensões dos servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Complementar nº 1736/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os § § 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal). O relator Deputado Waldemar Borges apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Complementar nº 1737/2013, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Ementa: Altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, e dá outras providências). O relator Deputado Diogo Moraes apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Complementar nº 1738/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei Complementar

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nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE). O relator Deputado Diogo Moraes apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Complementar nº 1739/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Fixa novos valores de vencimento base para os cargos públicos que indica). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1713/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Estado de Pernambuco). O relator Deputado Waldemar Borges apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1714/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Modifica a Lei nº 13.019, de 8 de maio de 2006, que altera a alíquota do ICMS relativa às operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife e concede isenção do referido imposto nas mencionadas operações). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1715/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Licença Sanitária de Estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno Porte no Estado). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1719/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz alterações na Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente à baixa e ao bloqueio de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE). O relator Deputado Diogo Moraes apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1721/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, relativo ao exercício de 2013). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1744/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o Programa Minha Certidão). A relatora Deputada Beatriz Vidal apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1745/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Define os casos de acidente em serviço para militares do Estado). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de bem imóvel que indica). O relator Deputado Waldemar Borges apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1750/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo). O relator Deputado Waldemar Borges apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE). O relator Deputado Waldemar Borges apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1752/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ICD). O relator Deputado Gustavo Negromonte apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1753/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei 14.542, de 19 de dezembro de 2011, que Institui a política de incentivo aos atletas denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco). O relator Deputado Tony Gel apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1754/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Introduz modificações na Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco). O relator Deputado Tony Gel apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1755/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, relativa à fiscalização da prestação do serviço de transporte coletivo, de interesse público, de fretamento e à licença e vistoria dos veículos utilizados nesse transporte). O relator Deputado Waldemar Borges apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1756/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, e dá outras


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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Legislativo

providências). O relator Deputado Diogo Moraes apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1758/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1759/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 15.140, de 6 de novembro de 2013, e dá outras providências). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1762/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1763/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a estrutura organizacional da Polícia Militar de Pernambuco e a legislação que indica). O relator Deputado Gustavo Negromonte apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1764/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE - a doar o imóvel que indica). O relator Deputado Diogo Moraes apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1768/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 15.090, de 16 de setembro de 2013, e dá outras providências). O relator Deputado Gustavo Negromonte apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1769/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco PPCAAM/PE). O relator Deputado Tony Gel apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1770/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM) e a Emenda Modificativa nº 01/2013, de mesma autoria (Ementa: Modifica o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 1770/2013). O relator Deputado Waldemar Borges apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1771/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar de Pernambuco - PEATER-PE e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural da Agricultura Familiar PROATER-PE). O relator Deputado Gustavo Negromonte apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução) e a Emenda Modificativa nº 01/2013, de mesma autoria (Ementa: Modifica o art. 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 1772/2013). O relator Deputado Waldemar Borges apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Projeto de Lei Ordinária nº 1773/2013, de autoria do Governador do Estado (Ementa: Altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente. Emenda Modificativa nº 01/2013, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (Ementa: Altera a redação do art. 16 do Projeto de Lei Ordinária n° 1715/2013). O relator Deputado Sebastião Rufino apresentou parecer favorável à matéria, que foi aprovado por unanimidade pelos membros do Colegiado presente; Ressalte-se que esteve presente: Manoel de Lemos Vasconcelos, Diretor de Tributação e Orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, Alberto Mário de Souza Carvalho, Gerente Jurídico da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, Isadora Maia, Gerente Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, José Mauro Bernado, Assessor da FUNAPE, Fábio Sobral, Diretor de Arrecadação e Investimento da FUNAPE, Coronel Carlos Eduardo Poças Amorim Casa Nova, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, Coronel Clóvis Fernandes Dias Ramalho, Diretor de Planejamento e Gestão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, Coronel Livson Correia de Vasconcelos, Diretor de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco e Coronel José Franklin Barbosa Mendes Leite, Chefe da Primeira Seção do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrados os trabalhos convocando os presentes para a próxima reunião ordinária do Colegiado. Do que, para constar, eu, Jean Rocha, lavrei a presente ata assinada pelos parlamentares abaixo: Sala das reuniões, em 04 de dezembro de 2013. Deputado Clodoaldo Magalhães Presidente da CFOT

Titulares: Deputada Beatriz Vidal Deputado Diogo Moraes Deputado Tony Gel Deputado Waldemar Borges Suplentes: Deputado Gustavo Negromonte Deputado Sebastião Rufino

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2013. Às onze horas do dia trinta de outubro do ano de dois mil e treze, no recinto do Plenarinho II, localizado no quinto andar do Anexo I do Edifício Senador Nilo Coelho, nos termos regimentais e em obediência à convocação por Edital do Presidente deste Colegiado Técnico, reuniram-se sob a presidência do Deputado Maviael Cavalcanti, os Deputados: Ângelo Ferreira e Sebastião Rufino membros titulares e Tony Gel membro suplente. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente deu por iniciada a reunião, fazendo a distribuição dos Projetos de Lei constantes na pauta, definindo os seguintes relatores: Projeto de Lei Ordinária nº1669/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, relator Deputado Sebastião Rufino; Projeto de Lei Ordinária nº1670/2013, de autoria da Deputada Mary Gouveia, relator Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária n°1673/2013 de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Sebastião Rufino. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente pôs em discussão os Projetos de Lei a seguir: Projeto de Lei Complementar n°1609/2013 de autoria da Deputada Raquel Lyra, relator Deputado Sebastião Rufino, que o aprovou à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº1439/2013, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, relator Deputado Eduardo Porto, na ausência, foi designado para relatar o Deputado Tony Gel, que o aprovou à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº1628/2013, de autoria do Deputado Ossesio Silva, relator Deputado Sebastião Rufino, que o aprovou à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº1652/2013, de autoria do Deputado Guilherme Uchôa, relator Deputado Ângelo Ferreira, que o aprovou à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº1656/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ângelo Ferreira, que o aprovou8 à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº1657/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Eduardo Porto, na ausência, foi designado para relatar o Deputado Tony Gel, que o aprovou à unanimidade; Substitutivo nº 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária 1566/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, relator Deputado Sebastião Rufino, que o aprovou à unanimidade; Substitutivo nº 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº1602/2013, de autoria do Deputado Leonardo Dias, relator Deputado Ângelo Ferreira; Substitutivo nº 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei ordinária nº 1624/2013, de autoria do Deputado Ossesio Silva, relator Deputado Ângelo Ferreira, que o aprovou à unanimidade; Substitutivo nº 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº1626/2013, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, relator Deputado Maviael Cavalcanti, transferiu a relatoria para o Deputado Tony Gel, que o aprovou à unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente reunião, convocando a próxima para o dia vinte de novembro do ano em curso. E do que para tudo constar, foi lavrada e digitada a presente ata que vai por todos assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Sala da Comissão de Administração Pública Deputado Maviael Cavalcanti Presidente em exercício MEMBROS TITULARES: Deputado Ângelo Ferreira Deputado Sebastião Rufino MEMBRO SUPLENTE: Deputado Tony Gel

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REALIZADA EM 02 DE OUTUBRO DE 2013. Às onze horas do dois de outubro do ano de dois mil e treze, no recinto do Plenarinho II, localizado no quinto andar do Anexo I do Edifício Senador Nilo Coelho, nos termos regimentais e em obediência à convocação por Edital do Presidente deste Colegiado Técnico, reuniram-se sob a presidência do Deputado Raimundo Pimentel, os Deputados: Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino membro titular e Ossesio Silva membro suplente. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente deu por iniciada a reunião, fazendo a distribuição dos Projetos de Lei constantes na pauta, definindo os seguintes relatores: Projeto de Lei Ordinária nº 1620/2013, de autoria do Deputado Silvio Costa Filho, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2013, de autoria do Deputado Adalto Santos, relator Deputado Sebastião Rufino;. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente pôs em discussão os Projetos de Lei a seguir: Projeto de Lei Complementar nº 1572/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ossesio Silva. Aprovado à unanimidade; Projeto

Recife, 11 de dezembro de 2013

de Lei Complementar nº 1611/2013, de autoria do Poder Judiciário, relator Deputado Maviael Cavalcanti. Aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº 1252/2013, de autoria do Deputado Zé Maurício, relator Deputado Ossesio Silva, aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº 1422/2013, de autoria do Deputado Sérgio Leite, relator Deputado Ângelo Ferreira. Na ausência, foi designado para relatar o Deputado Sebastião Rufino, que o aprovou à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, relator Deputado Tony Gel, na ausência, foi designado para relatar o Deputado Ossesio Silva, que o aprovou à unanimidade Projeto de Lei Ordinária nº1528/2013 de autoria do Deputado Sérgio Leite, relator Deputado Ângelo Ferreira, na ausência, foi designado para relatar o Deputado Sebastião Rufino, que o aprovou à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº 1557/2013 de autoria do Deputado Botafogo Filho, relator Deputado Ossesio Silva, aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº1559/2013 de autoria do Deputado Ricardo Costa, relator Deputado Ossesio Silva, aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº1618/2013 de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ângelo Ferreira, na ausência, foi designado para relatar o Deputado Maviael Cavalcanti , que o aprovou à unanimidade; Subemenda Modificativa nº01/2013, de autoria da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, referente aos Projetos de Lei Ordinária nº 100/2011 e nº101/2011, ambos de autoria do Deputado Odacy Amorim, relator Deputado Rodrigo Novaes, na ausência, foi designado para relatar o Deputado Maviael Cavalcanti , que o aprovou à unanimidade; Substitutivo nº 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária 1271/2013, de autoria do Deputado Ossesio Silva, relator Deputado Eduardo Porto, na ausência, foi designado para relatar o Deputado Sebastião Rufino, que o aprovou à unanimidade; Substitutivo nº 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº1532/2013 de autoria do Deputado Raimundo Pimentel e nº1534/2013,de autoria da Deputada Terezinha Nunes, relator Relator: Deputado Ângelo Ferreira, na ausência, foi designado para relatar o Deputado Maviael Cavalcanti , que o aprovou à unanimidade; Substitutivo nº 01/2013 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária 1558/2013, de autoria do Deputado Ricardo Costa, relator Deputado Sebastião Rufino, aprovado à unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente reunião, convocando a próxima para o dia nove de outubro do ano em curso. E do que para tudo constar, foi lavrada e digitada a presente ata que vai por todos assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.

Deputado Sebastião Rufino; Projeto de Lei Ordinária nº 1587/2013, de autoria do Deputado Ossesio Silva, relator Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2013, de autoria da Mesa Diretora, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Ordinária nº 1589/2013, de autoria do Deputado Adalberto Cavalcanti, relator Deputado Maviael Cavalcanti; Projeto de Lei Ordinária nº 1591/2013, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, relator Deputado Sebastião Rufino; Projeto de Lei Ordinária nº 1592/2013, de autoria do Deputado Vinícius Labanca, relator Deputado Maviael Cavalcanti; Projeto de Lei Ordinária nº 1593/2013, de autoria do Deputado Sílvio Costa Filho, relator Deputado Sebastião Rufino; Projeto de Lei Ordinária nº 1594/2013, de autoria do Deputado Adalto Santos, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Ordinária nº 1595/2013, de autoria do Deputado Adalto Santos, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2013, de autoria do Deputado Adalto Santos, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Ordinária nº 1597/2013, de autoria do Deputado Adalto Santos, relator Deputado Ossesio Silva. Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente pôs em discussão os Projetos de Lei a seguir: Projeto de Lei Complementar nº 1572/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ossesio Silva. Aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Complementar nº 1575/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ângelo Ferreira. Aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Complementar nº 1576/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ângelo Ferreira, aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Complementar nº 1577/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ossesio Silva. Aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Complementar nº 1578/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ossesio Silva. Aprovado à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº 1252/2013, de autoria do Deputado Zé Maurício, relator Deputado Eduardo Porto. Retirado de pauta, vistas ao Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Ordinária nº 1410/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, relator Deputado Maviael Cavalcanti. Na ausência, foi designado para relatar o Deputado Ossesio Silva, que o aprovou à unanimidade; Projeto de Lei Ordinária nº 1416/2013, de autoria do Deputado Odacy Amorim, relator Deputado Ângelo Ferreira. Aprovado à unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a presente reunião, convocando a próxima para o dia vinte e cinco de setembro do ano em curso. E do que para tudo constar, foi lavrada e digitada a presente ata que vai por todos assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.

Sala da Comissão de Administração Pública

Deputado Raimundo Pimentel Presidente

Deputado Raimundo Pimentel Presidente MEMBROS TITULARES: Deputado Maviael Cavalcanti Deputado Sebastião Rufino

Sala da Comissão de Administração Pública

MEMBROS TITULARES: Deputado Ângelo Ferreira Deputado Sebastião Rufino MEMBRO SUPLENTE: Deputado Ossesio Silva

MEMBRO SUPLENTE: Deputado Ossesio Silva

Portarias ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2013. Às onze horas do dia dezoito de setembro do ano de dois mil e treze, no recinto do Plenarinho II, localizado no quinto andar do Anexo I do Edifício Senador Nilo Coelho, nos termos regimentais e em obediência à convocação por Edital do Presidente deste Colegiado Técnico, reuniram-se sob a presidência do Deputado Raimundo Pimentel, os Deputados: Ângelo Ferreira e Sebastião Rufino, membros titulares e Ossesio Silva membro suplente. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente deu por iniciada a reunião, fazendo a distribuição dos Projetos de Lei constantes na pauta, definindo os seguintes relatores: Projeto de Lei Complementar nº 1572/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Complementar nº 1575/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Complementar nº 1576/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Complementar nº 1577/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Complementar nº 1578/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Ordinária nº 1569/2013, de autoria do Deputado Antônio Moraes, relator Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1570/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Maviael Cavalcanti; Projeto de Lei Ordinária nº 1571/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Sebastião Rufino; Projeto de Lei Ordinária nº 1573/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ossesio Silva; Projeto de Lei Ordinária nº 1574/2013, de autoria do Deputado Betinho Gomes, relator Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Sebastião Rufino; Projeto de Lei Ordinária nº 1581/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Maviael Cavalcanti; Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2013, de autoria do Poder Executivo, relator Deputado Ângelo Ferreira; Projeto de Lei Ordinária nº 1583/2013, de autoria do Deputado Daniel Coelho, relator Deputado Maviael Cavalcanti; Projeto de Lei Ordinária nº 1584/2013, de autoria do Deputado Daniel Coelho, relator Deputado Sebastião Rufino; Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, relator Deputado Maviael Cavalcanti; Projeto de Lei Ordinária nº 1586/2013, de autoria do Deputado Eduardo Porto, relator

PORTARIA N.º 521/13 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 590997/2013, do Deputado Tony Gel, RESOLVE: alterar a gratificação de representação de 110% (cento e dez por cento) para 91,20% (noventa e um vírgula vinte por cento), no cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo PLASC, da servidora GEÓRGIA LEAL DE ALMEIDA LIMA, retroagindo ao dia 1º de dezembro do corrente ano, nos termos da Lei nº11.614/98, com as alterações que lhes foram dadas pelas Leis n.ºs 12.347/03 e 13.185/07. Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco Em, 10 de dezembro de 2013. Deputado JOÃO FERNANDO COUTINHO Primeiro Secretário

PORTARIA Nº 146/13 O SUPERINTENDENTE GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Requerimento Funcional nº 168207/2013 e Parecer da Procuradoria Geral nº 1084/2013, RESOLVE: Conceder ao servidor JOAQUIM DO RÊGO CAVALCANTI, matrícula nº 141, do Quadro de Pessoal Permanente deste Poder, 06 (seis) meses de licença prêmio, para gozo oportuno, correspondente ao 4° (quarto) decênio, completado em 22 de abril de 2007, nos termos do Art.112, Parágrafo Único, da Lei nº 6.123/68 e Art. 1º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 16/96. Sala Austro Costa, 10 de dezembro de 2013. MARCELO CABRAL E SILVA Superintendente Geral


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