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Sexta-feira, 30 de março de 2018
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TURISMO O Ministério do Turismo anunciou na segunda-feira (26), que o Brasil registrou, ao longo de 2017, o maior número de entradas de estrangeiros no país em toda a sua história. No total, 6.588.770 turistas desembarcaram em território nacional. São 42 mil visitantes a mais do que no ano anterior (2016), quando o país já havia batido recorde, por ocasião dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. O número também supera o alto volume de entradas registado em 2014 (6.429.852 turistas), ano em que o Brasil sediou a Copa do Mundo de futebol da Fifa. Com quase 400 mil turistas a mais (alta de 11,1% em relação ao ano anterior), foram países vizinhos da América do Sul que incrementaram o aumento de turistas estrangeiros em 2017. Eles representaram 62,4% do número total de entradas de estrangeiros no país, algo em torno de 4,1 milhões de pessoas. Na lista de principais emissores de turistas internacionais, a Argentina continua em primeiro lugar (2.622.327 visitantes), em segundo ficam os Estados Unidos, com 475,2 mil.
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O ano de 2017 foi o mais dispendioso por causa de eventos climáticos extremos, segundo um relatório da Organização Mundial de Meteorologia (OMM), divulgado na quinta-feira (22), na véspera do 23 de março, Dia Mundial da Meteorologia. A informação é da ONU News. Entre os vários fenômenos adversos, destacaram-se a grave temporada de furacões no Atlântico Norte, cheias extremas no subcontinente indiano e a continuação da seca na África Ocidental. Segundo o estudo, os prejuízos causados são estimados em cerca de US$ 320 bilhões. O relatório da agência especializada das Nações Unidas para a Meteorologia sublinha o impacto que estes eventos tiveram no desenvolvimento econômico, segurança alimentar, saúde e migração internacional. Os eventos climáticos já provocaram o deslocamento de cerca de 23,5 milhões de pessoas. Hoje, 30% a população vive em locais com temperaturas potencialmente mortais durante, pelo menos, 20 dias do ano.
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Mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa por condenação no caso do tríplex do Guarujá em janeiro, Lula continua nas ruas em pré-campanha ao Palácio do Planalto. Ele aposta na demora da Justiça Eleitoral em tirá-lo do jogo. Apesar de Lula ter sido condenado criminalmente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a esfera da Justiça Criminal é diferente da Justiça Eleitoral. Lula só pode deixar de ser considerado candidato quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim determinar. O detalhe é que a Justiça Eleitoral só pode se debruçar sobre o caso de Lula quando ele registrar a candidatura no TSE. O prazo final é o dia 15 de agosto. Depois de registrada a candidatura, o TSE precisa ser provocado, no prazo de cinco dias, pelo Ministério Público Eleitoral, por outra coligação que esteja na disputa ou por algum partido político que queira indeferir a candidatura de Lula, com base na Lei da Ficha Limpa. Enquanto o TSE não tomar uma decisão, Lula pode continuar fazendo campanha – mesmo que esteja preso, inclusive. Como candidato, mesmo que sua situação esteja sendo discutida na Justiça, o ex-presidente teria direito inclusive a propaganda em rádio e TV e a participação nos debates. Desde o ano passado o PT trabalha com um parecer elaborado pelo advogado Luiz Fernando Pereira, especialista em direito eleitoral, que prevê nove cenários em que Lula pode ser candidato mesmo estando teoricamente inelegível. Se o TSE decidir impugnar a candidatura de Lula antes dos últimos 20 dias de campanha, o PT teria 10 dias para indicar um “plano B”. Nesse caso, Lula poderia continuar aparecendo nos eventos de campanha e na TV, como cabo eleitoral de seu eventual substituto. Já se o TSE impugnar a candidatura entre os 20 dias finais de campanha e o primeiro turno, previsto para o primeiro fim de semana de outubro, o partido ficaria sem candidato no pleito. Se a inelegibilidade de Lula for decidida depois do primeiro turno e ele estiver concorrendo no segundo turno, o petista sairia da disputa e o terceiro colocado voltaria a concorrer pela vaga no Planalto. O cenário mais dramático seria se Lula eventualmente fosse eleito e só depois do segundo turno o processo de impugnação chegasse ao fim, com a inelegibilidade do petista. Nesse caso, o presidente da Câmara assumiria a presidência e convocaria uma nova eleição, no prazo de 90 dias. Apenas o cumprimento dos prazos dados para defesa no caso de tentativa de impugnação da candidatura de Lula levaria a decisão para 30 dias após o registro de candidatura. Ou seja, em uma eleição de 45 dias, são 30 dias para dizer se o registro dele vai ser deferido ou indeferido. Vale ressaltar que em outros países, a campanha só inicia depois do deferimento das candidaturas, o que seria mais sensato.
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