Folha de Matinhos Edi 70 2019

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Jor nal ornal

Folha de Matinhos M a t inhos

setembro

de

facebook.com/FolhadeMatinhos

2019,

Edição

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Havan : O que impede a instalação desse empreendimento em Matinhos? O assunto do momento em Matinhos hoje é o impedimento da Construção da Havan. As redes sociais parecem estar tomadas de técnicos, juízes, engenheiros, e outros mais, e todos críticos com relação ao assunto. Nesse ponto, a falta de informação gera críticas, as vezes infundadas, a vários setores da comunidade. Nessa edição da Folha de Matinhos tentaremos esclarecer fatos sobre alguns pontos que ocorreram no município e até hoje a população paga o preço pelas ações

de alguns que legislaram de forma criminosa e perseguiram adversários políticos. Nesses casos, entra a Havan, e até o loteamento Banhomar, que fica na divisa entre o Tabuleiro e Caiobá, onde hoje se encontra a Arena Gurski, esse porém, escapou da perseguição lhe imposta. No ano de 2006 foi concluído o Plano Diretor de Matinhos, pelo ex-prefeito Francisco Carlin dos Santos, vulgo Chiquinho, nele, alguns pontos não ficaram claros sua razão de ser, e ficou

a dúvida quanto a manutenção ou abertura de alguns comercios da época, o que hoje ainda é comentado nas redes sociais. Pois bem, vários pontos do referido plano até hoje direcionam a urbanização de Matinhos e a vida dos matinhenses. O Plano Diretor tem por Lei, que ser revisado a cada dez anos para corrigir ou adequar qualquer ítem que se entenda que deva ser alterado. Para isso é necessário ampla divulgação e audiências públicas para a participação popular.

Em 2017, uma reunião foi marcada no salão de eventos do SESC, com a presença do COLIT, Associação Comercial, CRECI, SECOVI, IAP entre outros setores representativos da sociedade, onde mais de 600 pessoas compareceram, no qual a Promotora que acompanhava a situação achou por bem que ela não fosse realizada e solicitou novos estudos sobre algumas situações e que nova data fosse marcada. Já em 2019, nova reunião foi marcada para deli-

Validado digitalmente em http://www.colit.pr.gov.br/ em Planos Diretores de Desenvolvimento

beração exatamente da situação da Havan , e novamente a reunião foi cancelada devido a uma sugestão da Juíza substituta na época que era de Pontal do Sul. Desde então, nem Bavaresco e nem Havan se instalaram no município. Abaixo as disposições finais do Plano Diretor que pode ser encontrado no seguinte site: www.colit.pr.gov.br/ modules/conteudo/ conteudo.php?conteudo=10


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O caso da Havan Quem impediu a vinda da Havan para Matinhos? A questão do ambientalismo Também na gestão de Francisco Carlin dos Santos, vulgo Chiquinho, pai do vereador Rodrigo, foi criado por ele o Parque Municipal do Tabuleiro, que fica na esquina da Avenida JK com Apucarana no Tabuleiro, durante a criação do Plano Diretor, exatamente o local que a Havan se propôs a comprar e construir sua loja. O local foi desapropriado na época e o parque nunca foi construído, porém, como de costume a criação desse parque serviu apenas para prejudicar o proprietário do terreno, que nunca recebeu um centavo pela desapropriação,

nunca pode vender, construir etc, e, pasmem senhores, nunca foi indenizado e continua recebendo a cobrança do IPTU. Dessa forma, o Parque do Tabuleiro impede a construção da Havan no local. Agora fica a pergunta: De quem é a culpa pela não construção da Havan? Durante a divulgação da construção da Loja Havan, três políticos, auto intitulados paladinos da justiça, questionaram a construção e alegaram que no local haviam animais nativos da Mata Atlântica (imagina-se onças, antas, macacos e quem sabe até alguma espécie ainda não estu-

dada pela ciência), porém, o que se ve no local é um mocó utilizado para vários tipos de crimes, incluindo até homicídios e desova de corpos . Porém meus amigos, a verdadeira intenção dos três foi impedir a valorização do mercado que fica ao lado, de propriedade de Eduardo Dalmora,um inimigo político mortal de ambos. Importante salientar que os vereadores Sandro do Gás, Dan, Márcio, Renato, Lagarto, Gerson, e Jair, chegaram a marcar uma reunião pública para deliberar sobre o assunto, porém o Promotor de plantão proibiu a audiência e o caso

encontra-se na justiça. Como no local foi criado um parque, trata-se de questão ambiental, com Leis “xiitas” que impedem o desenvolvimento, e as chances da Havan ser construídas naquele local são praticamente nulas. Vejam o mapa que consta do Plano Diretor elaborado e assinado pelo ex-prefeito Francisco Carlim dos Santos, vulgo Chiquinho, em 20 de outubro de 2006. Você também pode ver o mapa original na página do COLIT: http://www.colit.pr.gov.br/arquivos/File/mapa_02_solo.pdf


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O caso do Bavaresco Quem impediu a vinda do Bavaresco para Matinhos? A questão do estacionamento: O ex-prefeito Francisco Carlin dos Santos, vulgo Chiquinho, pai do vereador Rodrigo, foi o responsável pela elaboração do Plano Diretor assinado em 20 de outubro de 2006, conforme documento exibido na capa dessa edição. Chiquinho incluiu uma lei no referido Plano que prejudicou supermercados existentes na época, onde estabelecimentos de Recreação, alimentação e

abastecimento teriam obrigatoriamente que ter uma vaga de estacionamento para cada 5 m2 de construção, ou seja, uma loja com 50 m2 teria que ter obrigatoriamente 10 vagas de estacionamento. Um total absurdo que só existe em Matinhos. Essa Lei acabou se virando contra a população e hoje impede o crescimento do município e a abertura de novas vagas de emprego, incluindo aí, o Bavaresco.

O vereador Rodrigo, agora posa de bom moço e joga a culpa pela “obra prima” do pai Chiquinho, nas costas dos vereadores, do qual faz parte na mesma legislatura e do ex-prefeito Eduardo Dalmora. Alguém precisa contar para ele que seu pai, Chiquinho, é o autor dessa Lei.

cebam a contradição entre o discurso e a realidade. Já que o vereador Rodrigo, juntamente, com seus companheiros de oposição dizem ter solução para o assunto, sugerimos que saiam do discurso e partam para a ação. Várias são as formas para que ele tente mudar essa situação via judicial. Seus discursos inflaO pior é que uma parte da mados não vão alterar a Lei população acredita em suas criada pelo seu pai Francisco “belas palavras”, mas basta ver Carlin dos Santos, vulgo a Lei abaixo para que todos per- Chiquinho.


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A questão Ambiental Além de toda a questão do Plano Diretor criado pelo Chiquinho, logo que os proprietários da rede Bavaresco adquiriram o terreno para a construção do novo mercado, da noite para o dia, toda a mata existente no local foi cortada, sem autorização prévia dos órgãos ambientais, em especial o IAP, que é o responsável ela fiscalização de desmatamentos no Estado, isso poderia acarretar em multa, reflorestamento ou até embargo do local, o que acabou ocorrendo. Logicamente qualquer empresa é bem vinda no município, mas se uma empresa local cumpre todas essas etapas para construir, por que o Bavaresco não? A Lei é para todos. Resultado: o local foi embargado e nada pode ser construído antes da solução desse problema onde podem ser aplicadas multas e até o reflorestamento do local. As notificações podem ser constatadas através de documentos do IAP e a Declaração de Utilidade Pública na Lei do Plano Diretor elaborado pelo Chiquinho podem ser vistas abaixo.

“Lei 9605/98 - Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.


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A questão Utilidade Pública A questão da declaração de Utilidade Pública da área decretada pelo ex-prefeito Francisco Carlin dos Santos, vulgo Chiquinho, é outro absurdo. Também no Plano Diretor elaborado por ele em 2006 o local denominado Banhomar, um loteamento particular que fica ao lado da Avenida JK, conforme foto e mapa abaixo, foi declarado de Utilidade Pública para a construção de um Centro de Esportes Público. Gostaríamos de saber qual foi o centro de esportes que ele construiu na área, além do Cascatão, onde foi condenado por irregularidades e o mesmo ficou embargado e praticamente não foi utilizado durante anos, até que o ex-prefeito Eduardo Dalmora conseguiu a liberação junto ao Tribunal de Contas e o reconstruiu da forma correta, e o mesmo se encontra em pleno uso pela população. Com relação a utilização do restante do terreno não se sabe por que Chiquinho nunca embargou obras no local que ele mesmo declarou de utilidade pública.

Acima a esquerda, a Planta Banhomar declarada de Utilidade Pública pelo ex-prefeito Francisco Carlin dos Santos. A Direita, a foto atual do local. Abaixo os anexos constantes da Lei do Plano Diretor elaborado pelo ex-prefeito Francisco Carlin dos Santos, o Chiquinho.


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Com aprovação da maioria absoluta, Zé da Ecler tem mandato cassado Por oito votos a três, os vereadores aprovaram o relatório final da Comissão Processante que extingue o mandato de vereador de José Carlos do Espírito Santo, popularmente conhecido como Zé da Ecler. Em sessão extraordinária com duração de quase oito horas, os vereadores da Câmara Municipal de Matinhos se reuniram para discutir e votar o relatório final da Comissão Processante. O caso teve início em maio deste ano quando o prefeito municipal de Matinhos protocolou denúncia contra o vereador José Carlos do Espírito Santo por possível quebra de decoro. Durante 90 dias, a CP formada pelos vereadores Jair de Borba Rosa, Sandro Paulo Ramos e Rodrigo Gregório dos Santos, ouviu testemunhas, analisou documentos e emitiu relatório pedindo a extinção do mandato.

Na segunda-feira (19), o mandato do vereador José Carlos do Espírito Santo já havia sido extinto por descumprimento ao regimento interno faltando a seis sessões seguidas. Nesta terça-feira, ele sofreu mais uma derrota durante a conclusão dos trabalhos da comissão teve o mandato extinto. De acordo com o presidente da câmara, Gerson da Silva Junior, o decreto que extingue o mandato será enviado para publicação no diário oficial do município bem como será feita o encaminhamento à justiça eleitoral. “Precisamos lembrar sempre de que nós representamos a cidade, passamos por uma campanha difícil até nos elegermos e devemos respeitar não só a população, mas também os colegas desta casa de leis. O resultado desta votação mostra que é preciso trabalhar com respeito ao próximo e, sempre, dentro da lei”, finaliza.

Câmara decreta extinção do mandato de José Carlos do Espírito Santo Vereador faltou a seis sessões seguidas sem justificativa desobedecendo o que rege a lei A Câmara Municipal de Matinhos, por meio da Mesa Diretiva, decretou, nesta segunda-feira (19), a extinção do mandato do vereador José Carlos do Espírito Santo. Após análise de relatório, a mesa diretiva concluiu que o vereador faltou a seis sessões extraordinárias seguidas e sem justificativa.

O decreto n°002/2019 que extingue o mandato do vereador tem como base jurídica os Artigos 43 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 87 do Regimento Interno e o Artigo 55, da Constituição Federal. Todos discorrem sobre os direitos e deveres da função de vereador e sobre a autonomia da casa de leis em publicar o decreto. (Os artigos da lei estão disponíveis no final do texto). A Mesa Diretiva afirma ainda

que José Carlos do Espírito Santo, mesmo negando ter conhecimento das sessões, foi notificado por assessores. A câmara também disponibiliza edital afixado em mural para conhecimento das convocações. Ao vereador, também foi oferecido o direito de justificativa das faltas, o que não foi realizado em tempo hábil. De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Matinhos, Ger-

son da Silva Junior, o decreto tem efeito a partir da data de hoje. “Nós somos funcionários da população matinhense. Devemos honrar cada voto que nos foi confiado. O vereador que descumpre a lei deve responder juridicamente a acatar as consequências. Apenas com transparência se faz uma gestão ética e com responsabilidade”, explica. https://www.camaramatinhos.pr.gov.br

Tribunal de Justiça confirma validade dos decretos 02 e 03/2019 e mantém cassação do vereador Zé da Ecler Em decisão proferida nesta terça (10), o TJPR concedeu liminar suspendendo os efeitos do despacho singular que tornavam nulos os decretos legislativos da Câmara de Vereadores de Matinhos 02/2019 (que Declara a extinção do mandato do vereador José Carlos do Espírito Santo) e 03/2019 (que Declara a extinção do mandato do vereador José Carlos do Espírito Santo). No despacho a Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes entende que: Denota-se que houve a notificação da realização das sessões extraordinárias. Ainda há a certidão de mov. 1.5, onde o Sr. Claudio Amarante, chefe de gabinete do Vereador agravado, afirma que o mesmo está ciente da data das sessões.

Ainda que nas convocações não tenha havido a assinatura da parte agravada, não há dúvidas de que era de seu conhecimento o dia em que se realizariam as sessões extraordinárias. O que não se pode admitir é que o agravado agora alegue desconhecimento, sob o pretexto de que não houve sua intimação. Ou seja, o Vereador reconheceu que foi convocado para comparecer às audiências, não arguiu qualquer nulidade em relação a convocação, mas após perder o mandato afirmou que sua intimação foi nula. No tocante ao mérito, ou seja, se houve falta ou não nas sessões a justificar a perda do mandado, tal matéria está afeta ao regimento interno da Câmara, não cabendo ao

Judiciário intervenção. Percebe-se que houve a instauração do processo administrativo na comissão processante, (mov. 18 e seguintes) por quebra de decoro parlamentar, onde foi oportunizada a defesa da parte, não ocorrendo, em um primeiro momento, nenhuma nulidade. Entende-se que o retorno ao cargo público acarretaria danos ao Erário, pois as verbas recebidas pelo Agravante não seriam restituídas em sobrevindo sentença de denegação da segurança, já que estas possuem caráter alimentar. Como a análise por parte do Judiciário restringe-se à legalidade e o respeito ao devido processo legal, não adentrando no mérito da cassação, vê-se que não houve pre-

juízo ao direito de defesa do agravado, uma vez que teve oportunidade de se manifestar em todos os atos praticados. Não estão presentes, a meu ver, os requisitos necessários para a suspensão da decisão da Câmara Municipal, a ponto de afastar os efeitos do Decreto Legislativo 002/2019 e 003/2019. Assim, concedo a liminar, para suspender os efeitos do despacho singular, restabelecendo-se os termos da decisão emanada pela Câmara Municipal, através dos Decretos Legislativos 002/2019 e 003/2019. Com essa decisão o suplente Moabe Santos Batista (Barão), assume imediatamente a vaga. F o n t e : h t t p s : / / www.litoraldoparananoticias.com.br/


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Após recorrer, Zé da Ecler reassume por pouco tempo.

Tribunal de Justiça confirma validade da extinção do mandato de Zé da Ecler. Veja o despacho na íntegra

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Suposta venda de terrenos irregulares em Matinhos leva vereador Nando a ser preso O Vereador José Fernando de Lima, o Nando, foi preso na terça feira, 4/06, e solto na sexta, 7/06, por suspeita de envolvimento na venda de terrenos irregulares em Matinhos. Na decisão o Juiz comenta: “apesar dos indícios de que o autuado esteja envolvido em “esquema” de alienação de direitos, sobre os mesmos imóveis a várias pessoas com o objetivo de locupletar-se mediante ardil, os fatos a ele atribuídos não são recentes...”, o seja, existem indícios de que Nando se apropriou de terrenos que não eram dele e os vendeu a várias pessoas. O Juiz cita ainda que os fatos ocorreram há quatro anos e “não há indicativos de reiteração da conduta” e devido a isso era desnecessária sua prisão. O processo está em curso e Nando ainda não foi condenado, tem todo o direito de defesa. Abaixo a decisão que soltou o Vereador. O “esquema” da venda cri-

minosa de terrenos em Matinhos não é novo, porém, somente apareceu na grande mídia após da prisão do funcionário comissionado da prefeitura Marcelo Lima Ferreira, o Marcelo Pirulito. Após isso, um efeito dominó vem ocorrendo, até que culminou na prisão do Vereador Nando, que já vinha sendo processado pela venda de terrenos. Dezenas de pessoas que não sabiam a quem recorrer, estão procurando a Polícia para tentar reaver o dinheiro pago por terrenos que já tinham dono, inclusive escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Se você é um dos que compraram terrenos e não estão com a documentação regular, denuncie na Polícia. Segundo o Delegado Fábio Machado, várias quadrilha atuavam em Matinhos na venda de terrenos e é necessária a denúncia para que providências legais sejam tomadas e mais processos sejam abertos.

Casamento Coletivo em Matinhos O Poder Judiciário, o SESC Cidadão, Prefeitura Municipal, Cartório Civil realizam Projeto Justiça no Bairro

Expediente: CNPJ 03.976.435/0001-64 Editora de Publicidade e Eventos Aberto LTDA - ME

“O Poder Judiciário em parceria com o Sesc Cidadão, Prefeitura Municipal e Cartórios de Registro Civil realizarão o casamento coletivo por meio do Programa Justiça no Bairro em Matinhos, na Unidade do SESC - Caiobá, no dia 25 de outubro de 2019, às 18h. O evento está voltado à população economicamente vulnerável, proporcionando aos interessados a inscrição para o casamento coletivo, sendo que nesse dia será concretizado por meio de benção ecumênica a união dos casais. Os interessados devem se inscrever até o dia 24/09/2019, na Unidade do Sesc Caiobá, situada na Rua Dr. José Pinto Rebelo Jr, 91, Centro, Matinhos-PR. Para a inscrição é necessária a apresentação original da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio (atualizada

de 60 dias), comprovante de renda de até 2 salários mínimos por casal (1 salário mínimo por pessoa) e comprovante de endereço em nome de um dos noivos. Horário das inscrições: de segunda a sexta-feira, das 08h ás 12h e das 13h ás 17h. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: ? Certidão de Nascimento/Casamento com averbação do divórcio (atualizada de 90 dias); ? Documentação pessoal (RG, CPF, CTPS e/ou CNH); ? Comprovante de Residência em nome de um dos noivos; ? Comprovante de Renda (CTPS, Holerite ou Extrato de Benefício); $ Renda máxima de até 2 salários mínimos (por casal). Mais informações pelo fone: (41) 3452-8950".


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