Como assegurar os direitos de crianças e adolescentes durante a pandemia

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Direito à internet como direito chave para acesso a outras garantias P O R T H A Í S N A S C I M E N TO D A N TA S

O direito à internet, conforme o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965 de 2014, tem por base o direito à liberdade de expressão, que é assegurado constitucionalmente a todas e todos, inclusive a crianças e adolescentes, por força do artigo 16 do ECA. Importante ressaltar que o direito à internet pressupõe, também, a garantia de infraestrutura para acessá-la. O Relator Especial de Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, considera excluir os usuários do acesso à Internet, independentemente da justificativa fornecida, é uma violação à liberdade de expressão e reconhece, inclusive, uma dupla dimensão da internet, que contempla o acesso a conteúdos e a existência de infraestrutura. Fundamental também compreender que o direito à internet é chave para a proteção e promoção de outros direitos: direitos humanos offline devem ser também protegidos on-line e há um potencial digital para a promoção de direitos, motivo pelo qual, especialmente no contexto de pandemia, o direito à internet deve ser assegurado. Em face do atual contexto do COVID-19, é necessário apontar que nem todos os estudantes do país têm acesso a computadores e à internet de qualidade. Segundo a pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)37, 58% dos domicílios no Brasil não têm acesso a computadores e 33% não dispõem de internet. Entre as classes mais baixas, o acesso é ainda mais restrito. Os dados apontam que, nas áreas rurais, nem mesmo as escolas têm acesso à rede mundial de computadores: 43% delas afirmavam que o problema é a falta de infraestrutura para o sinal chegar aos locais mais remotos. Ainda, mesmo que o acesso à internet seja crescente, o fato de ser majoritariamente por dispositivos móveis impõe limites às aplicações e ao volume de conteúdos acessados38. Nesse contexto, são fundamentais medidas para assegurar o acesso amplo à internet e coibir violações aos direitos de crianças e adolescentes, no âmbito do que se destaca, de acordo com recomendações já publicadas39 40 , que: • O uso de educação à distância deve estar atento a limitações a tempo de tela e à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes;

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