
2 minute read
Proteção a crianças, adolescentes e famílias em situação de rua
POR CELIA REGINA DE SOUZA
Crianças e adolescentes em situação de rua tornaram-se um fenômeno, infelizmente, comum para aqueles que circulam pelas áreas centrais das grandes cidades brasileiras25 .
Uma pesquisa censitária nacional26, realizada pela Conanda, identificou 23.973 crianças e adolescentes em situação de rua. Dessas, 59,1% dormem na casa de sua família (pais, parentes ou amigos) e trabalham na rua; 23,2% dormem em locais de rua (calçadas, viadutos, praças, rodoviárias, etc.), 2,9% dormem temporariamente em instituições de acolhimento e 14,8% circulam entre esses espaços. Predominam nas ruas crianças e adolescentes do sexo masculino (71,8%), entre 12 e 15 anos (45,13%), e parda ou negra (72,8%).
É fundamental incluir as crianças e adolescentes em situação de rua no grupo de risco para complicações da infecção pelo COVID-19, tendo em vista sua vulnerabilidade social, e, conforme Recomendações emitidas pelo Conanda27 , adotar medidas que incluam:
• Elaborar Plano de prevenção e tratamento e criar comitê de crise em cada âmbito do Sistema de Garantia de Direitos para acompanhar a execução das ações de prevenção;
• Ampliar o número de equipes de Educadores Sociais, os serviços de saúde e assistência social na rua;
• Expandir vagas em serviços de acolhimento, priorizando-se os serviços de acolhimento familiar em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção;
• Criar em todas as esferas de governo, federal, estadual, municipal e distrital, plano de distribuição de alimentos, água potável, kit de higiene com máscaras descartáveis, álcool em gel e material gráfico informativo;
• Garantir acesso a subvenções financeiras e aluguel social para famílias de crianças e adolescentes em situação de rua;
• Garantir equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais da saúde e da assistência social que atuarão com crianças e adolescentes em situação de rua com sintomas respiratórios ou que tiveram contato com pessoas diagnosticadas com COVID- 19;
• Articular ações com o CNAS e demais Conselhos visando evitar rompimento de vínculos familiares e comunitários;
• Disponibilizar prédios públicos ou outros estabelecimentos (por exemplo hotéis) que não estejam em funcionamento, para servirem como centros de triagem para acolhimento, disponibilização de refeições, banho e cuidados de saúde a crianças e adolescentes em situação de rua.
25População infantil e adolescente nas ruas: principais temas. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-60892019000100105. Acesso em 28.05.2020. 26Pesquisa do Conanda aborda crianças em situação de rua. Disponível em: https://www.direitosdacrianca.gov.br/migrados/pesquisa-do-conanda-revela-as-condicoes-de-vida-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-rua. Acesso em 28.05.2020. 27Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/covid19/recomendacoes_conanda_covid19_25032020.pdf. Acesso em 28.05.2020.