Cooperativa Multipla - Golpe estelionato

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CNPJ: 22.724.710.0001.05. END: R/Carlos Pereira 100. São Tiago. CEP. 36.350.000.

E-mail:creditocooperativamultipla@bol.com.br TELEFONE (62)4053-8064.

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Código Plano 386576

Plano –190 meses

Prazo Escolhido () meses

Código vendedor 00589

Proposta: 7899015

Data de Pagamento () de cada mês

Nome . CPF: Data de Nascimento:

Endereço: Bairro: CEP: Cidade.

DDD: Fone. Mensalidade:

Plano. Valor das parcelas. Valor do Crédito

Pelo presente instrumento particular de empréstimo pessoal ou intermediação de investimentos de um lado SERVER-, sociedade jurídica com sede no foro da cidade de BELO HORIZONTE MG.. Conforme artigo 170 da Constituição Federal, deste ato representado por seus diretores, doravante denominados promissário CEDENTE, e de outro lado acima qualificado, doravante denominado promitente DEVEDOR; têm entre si justo o contrato, na melhor forma do direito, o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber, pelo período de (100) meses, e


cuja organização e funcionamento serão de responsabilidade da promissária cedente (vendedora). As partes contratantes declaram aceitar todas as cláusulas, sem restrições por si só e/ou seus herdeiros e sucessores. O promitente DEVEDOR com a assinatura do presente contrato de EMPRÉSTIMO PESSOAL ou intermediação; tornar-se-á titular dos direitos e obrigações da aquisição de crédito acima especificado. Nos termos das cláusulas contratuais que seguem neste instrumento particular deste contrato de intermediação de crédito.

CLÁUSULAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL I-

DO OBJETIVO

O objetivo do presente contrato é proporcionar ao promitente DEVEDOR, doravante acima qualificado à aquisição do crédito solicitado, para compra de móveis ou imóveis com a proposta de compra ou empréstimos consignados que desde já faz parte integrante deste instrumento particular.

II-

DA ENTREGA DO CRÉDITO E DA PROPOSTA DE COMPRA

O promitente DEVEDOR receberá o crédito e venda ou intermediação, após repassar a promissária cedente todos os dados pessoais com comprovação exigida constando inclusive as garantias para o total de parcelas do plano referido. O objeto do presente contrato aos preços vigentes na data da efetiva liberação do seu crédito pessoal:

a)

O promitente DEVEDOR poderá a qualquer momento, fazer integralização das referidas parcelas para efetivar o crédito pessoal em parcelas quitadas na ordem inversa, até o momento do percentual acima. A integralização está sempre no preço vigente no dia da efetiva liberação do crédito.

b)

O promissário cedente COOPERATIVA SERVER –, deverá realizar a entrega do crédito pessoal no prazo Maximo de até 48 horas a partir da data da aprovação do contrato onde o crédito será feito na conta corrente do comprador, salvo se: 1- O promitente DEVEDOR não se apresentar dentro de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega da documentação com as exigências pelo promissário. 2- Quando houver irregularidade no mercado FINANCEIRO, assim entendido os motivos de força maior.

III-

DA OPÇÃO a) b) c)

d)

IV-

O promitente devedor que não tenha retirado o CRÉDITO poderá diminuir ou aumentar o valor do crédito, desde que assine o termo de substituição do contrato com a devida anuência do promissário cedente. O promitente devedor que fizer a opção por outro crédito que não seja o crédito em sua proposta de compra assumirá a diferença em percentual devedor se houver; O promitente devedor que fizer a opção por outro crédito que não seja contido na tabela de vendas da promissária cedente na data do seu contrato de empréstimo pessoal ou intermediação de empreendimento; seja de responsabilidade do mesmo a diferença que houver como também a escolha de outro crédito. O promitente devedor que optar por outro crédito abaixo do valor de crédito de sua proposta de compra que faz parte integrada do presente contrato sendo certa que o promissário cedente somente reconhece como efetivamente quitado a parcela, quando autenticada pelo estabelecimento bancário autorizado para recebimento para acerto de conta corrente.

DA DATA DO VENCIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS A data de vencimento referente às parcelas é aquela optada pelo promitente devedor quando a proposta de compra que faz parte integrada do presente contrato sendo certa que o promissário cedente somente reconhece como efetivamente quitado a parcela, quando autenticada pelo estabelecimento bancário autorizado para recebimento para acerto em conta corrente.

V-

DA COBRANÇA DAS PARCELAS MENSAIS


Para efeito de determinação dos valores correspondentes ao pagamento da parcela utiliza-se como base de cálculo o mercado financeiro regente no Brasil, com as taxas fixas pel0 seguro (administrativa até a data efetiva da entrega do crédito. a) As parcelas não serão corrigidas pelo mercado financeiro; b) Caso haja cancelamento sera objetivamente cobrado a taxa de 5%sobre o valor negociado. c) Prazo previsto para reebolso 30 dias uteis.,apartir da data do pedido do cancelamento.

d)

VI-

O devedor poderá quitar mais prestações em ordem decrescente.

EM GARANTIA(S) DO RECEBIMENTO DE CRÉDIITO

Em garantia das parcelas vincendas será exigida do devedor que ainda não tenha retirado o crédito somente com uma apólice de seguro de crédito que garanta a dívida. a) A seguradora de crédito poderá ser indicada pelo próprio promitente (devedor) (OBS). A mesma com sujeito a análise, por parte da cedente. b) A seguradora também poderá ser indicada pela empresa (cedente )que estará liberando o crédito. c) Caso a devedora queira fazer uma hipoteca de imóvel, a mesma tem que estar em seu nome e devidamente registrada e legalizada perante os órgãos municipais e estaduais acompanhada por dois avalistas, sendo um com imóvel e outro sem imóvel, que se configura como avalista financeiro.

VII-

DA DESISTÊNCIA OU INADIPLÊNCIA DE COMPRA

O promitente DEVEDOR que ainda não tenha retirado poderá solicitar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através do requerimento por escrito dirigido à promissária cedente, sujeitando-se ao recebimento do crédito de sua preferência, desde que estes nunca ultrapassem os valores pagos. E reduzidas às margens operacionais de serviços de 10% (dez por cento) e também deverá o promitente devedor já haver integralizado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do seu plano sob pena dos artigos 1.002 e 1007 do Código Civil, como também o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. a) O contrato será rescindido com a feita do pagamento de 02 (duas) parcelas mensais consecutivas ou alternado por parte do promitente DEVEDORES sendo indevidos quaisquer ressarcimentos ou suportes de ônus pela promissária cedente. b) Será rescindido ainda quando o pagamento da parcela mensal for efetuado com cheque sem devida provisão de fundos, caso o promitente DEVEDOR não o quite dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da ciência da devolução do cheque. c) Nos casos de devolução de cheques sem a devida provisão de fundos o valor da contribuição será calculado na data do efetivo pagamento e ficará sujeito o reajuste, multa contratual e juros previstos neste contrato.

VIII-

DAS DIPOSIÇÕES

a)

Os herdeiros ou sucessores subjugados nos direitos do promitente comprador (devedor) que vier a falecer, sendo-lhes facultado optar pela permanência ou desistência do presente contrato, desde que cumpra todas as cláusulas;

b)

A promissária cedente poderá inclusive nomear mandatários para auxiliá-lo no desempenho de seus fins se encobria de representar os promitentes devedores;

c)

Todas as informações pertinentes ao curso do presente contrato poderão ser obtidas nos dias úteis em horário comercial, na sede da promissária cedente ou por correspondência assinada pelo presente promitente devedor.


IX-

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam eleitos os foros de São Paulo - SP, para sanar e dirimir eventuais pendências relativas a este contrato, renunciando qualquer outro por mais privilégio que seja, e por serem, assim livres e de pleno acordo, com respeito a todas as cláusulas e condições deste contrato de crédito, obrigam-se cumpri-lo em todos os termos, apondo as suas assinaturas depois de lido e achado conforme na sentença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Belo Horizonte 04 de Junho. 2012.

De acordo: __________________________________________ PROMITENTE(S) DEVEDOR (ES) _______________________________________________________

COOPERATIVA CONTINENTAL. VILCIVONE MARQUES DA CRUZ.

Testemunhas: ________________________


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