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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Terça-feira, 23 de agosto de 2016 |

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A LANSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 24.626.920/0001-88, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pinhais/SEMMA, a Licença de Instalação para atividade de Fabricação de artefatos de material plástico (Licença de Instalação nº 1/2016) a ser implantada à Rua Nova Esperança, 1488, Emiliano Perneta, CEP 83324-400, Pinhais/PR.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A LANSOL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 24.626.920/0001-88, torna público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pinhais/SEMMA, a Licença de Operação para atividade de Fabricação de artefatos de material plástico instalada à Rua Nova Esperança, 1488, Emiliano Perneta, CEP 83324-400, Pinhais/PR. REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Forum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3283-2676 - E-mail: clzg@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DE LUIZ ÁLVARO CORDEIRO - CPF/MF Nº 807.154.949-53. PRAZO DE 20 DIAS. AUTOS Nº 0013047-66.2010.8.16.0035. A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0013047-66.2010.8.16.0035 (2105/2010) de ação de Usucapião, em que são requerentes Gilberto José Januário e Ondina Camargo, e requeridos Luiz Amilton Cordeiro, Luiz Carlos Cordeiro, Luiz Alvaro Cordeiro, Cleide Cordeiro e Maria de Lourdes Nunes Pessoa Cordeiro, tendo por objetivo o imóvel constituído pelo lote de terreno sob o nº 08 (oito), da quadra nº 37 (trinta e sete), situado no lugar denominado Planta Vila Jurema, situado na rua Antônio Orilei de Bastos, devidamente Matriculado sob o n° 13.302, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Imobiliária desta Cidade e Comarca. A área objeto da ação, possui a seguinte confrontação: Edsel Jorge Albuquerque Vidolin e Solange do Rocio Pazinatto Vidolin e Companhia Orly Industrial. Estando o requerido - LUIZ ÁLVARO CORDEIRO em local incerto e não sabido, fica através do presente CITADO para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil). São José dos Pinhais, 19 de junho de 2016. Eu. (Geisielen Ananias Pinto), Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pela Portaria 01/2016 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ564 CM3ZU DJUXA BMNX3

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0033326-73.2013.8.16.0001 EDITAL de CITAÇÃO dos Réus e de eventuais interessados, com prazo de trinta (30) dias. Processo: 0033326-73.2013.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$33.500,00 Autor(s): mauro montoza martin (RG: 9681868 SSP/PR e CPF/CNPJ: 034.952.649-49) Alameda Doutor Muricy, 209 1401 - Centro CURITIBA/PR - CEP: 80.010-120 desli cristina montoza (RG: 1780859 SSP/PR e CPF/CNPJ: 085.254.20972) Alameda Doutor Muricy, 209 1401 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-120 Réu(s): RUY DE CASTRO BICUDO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR LEONIDAS DO AMARAL FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR JOÃO CANDIDO FERREIRA FILHO (CPF/ CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR JULINDA F. DA CUNHA PEREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR RUTH ROCHA BICUDO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR ODÁ F. DA CUNHA FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR JOSEFINA MARQUES FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/ N - CURITIBA/PR ALCEU DO AMARAL FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/ PR FRANCISCO DA CUNHA PEREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR EMILIA E. DOS SANTOS FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR CELSO DO AMARAL FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR JOSEFA DO AMARAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N - CURITIBA/PR dinorah vieria nogueira da silva (RG: 801518 SSP/PR e CPF/CNPJ: 231.145.689-04) Alameda Doutor Muricy, 209 1401 - Centro - CURITIBA/ PR - CEP: 80.010-120 DINORAH MUNHOZ FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) sem endereço, S/N CURITIBA/PR Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Conselheiro Laurindo, 561 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-100 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DR. JOAO CANDIDO FERREIRA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/ 0001-86) UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) O Dr. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tem curso, neste Juízo da Décima Primeira Vara Cível da Comarca de Curitiba, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 6º andar, Centro Cívico, autos acima nominados, na qual requer-se declarada a posse e domínio dos autores relativamente aos bem imóveis usucapiendo, sobre o qual vem mantendo posse mansa e pacífica por mais de cinco anos, sendo: “Unidade autônoma em condomínio – localizado na Alameda Dr. Muricy, n.º 209, apartamento 1401, Edifício Dr. João Cândido, bairro Centro, Curitiba/PR., registrado no 6º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR., no “livro 4-C de Registros Diversos, nele sob o nr. De ordem 2.650”, conforme certidão de transcrição imobiliária em anexo e com área construída de aproximadamente 52,70m², conforme indicação fiscal n.º 11-127-009.137-1, pelo que, com fundamento no artigo 942, do CPC, ficam por este edital, com prazo de Trinta (30) dias, a contar da data da primeira publicação no jornal, o Requeridos acima nominados e qualificados, bem como eventuais interessados, citados de todos os termos da ação em referência para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias, através de advogado constituído, contestem o feito, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora e de prosseguimento da ação à revelia. Dado e passado nesta cidade de Curitiba - PR, aos Onze (11) dias do mês de Agosto (11) do ano de dois mil e dezesseis (2016). Eu _(Renata Ferreira), Escrevente Juramentado, o fiz digitar, conferi e subscrevo. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI Juiz de Direito Substituto Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https:// projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJL7U 626BG 3M4RJ ESFL3

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2016 ± SEED/SUDE - BIRD PROTOCOLO Nº 14.095.686-4. OBJETO: reparos no Colégio Estadual do Campo Professora Maria de Jesus Pacheco Guimarães, no Município de Guarapuava. ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8201 ± BR/2013/BIRD ± PROGRAMA RENOVA ESCOLA. DATA E HORÁRIO DA DISPUTA: 05 de setembro, às 09:30 (nove horas e trinta minutos) por meio de sistema eletrônico. RETIRADA DO EDITAL E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES: encontra-se à disposição no portal www.licitacoes-e.com.br ± PREGÃO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL, pesquisa avançada e o nº da licitação. Também no portal www.comprasparana.pr.gov.br no link Consulta a Licitações: Consulta de Editais. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8302. Curitiba, 19 de agosto de 2016. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2016 ± SEED/SUDE - BIRD PROTOCOLO Nº 14.034.880-5 OBJETO: reparos no Colégio Estadual Euzébio da Mota, no Município de Curitiba. ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8201 ± BR/2013/BIRD ± PROGRAMA RENOVA ESCOLA DATA E HORÁRIO DA DISPUTA: 05 de setembro, às 10:00 (dez horas) por meio de sistema eletrônico. RETIRADA DO EDITAL E DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INSTRUTORES: encontra-se à disposição no portal www.licitacoes-e.com.br ± PREGÃO ELETRÔNICO DO BANCO DO BRASIL, pesquisa avançada e o nº da licitação. Também no portal www.comprasparana.pr.gov.br no link Consulta a Licitações: Consulta de Editais. Informações: (41) 3250-8305 ou (41) 3250-8302. Curitiba, 19 de agosto de 2016. Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 180.16 Objeto: Elaboração de Projeto de Engenharia e de Projeto Executivo para contenção de processo erosivo na Represa Piraquara II, no município de Piraquara, conforme detalhado nos anexos do edital. Recursos: Próprios. Preço Máximo Admitido: R$ 142.850,98. Disponibilidade do Edital: de 24/8/2016 até às 17h15 de 10/10/2016. Abertura da Licitação: 15h do dia 11/10/2016. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/3330-3128 ou Fax (41)33303174/3330-3200, ou pelo site http://licitacao.sanepar.com.br/. Antonio Carlos Salles Belinati Diretor Administrativo em Exercício

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º andar - CEP 80530-010 - email - 20varacivel@gmail.com EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 60 (sessenta) dias. A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSCK, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de usucapião, sob nº. 0024377-26.2014.8.16.0001, requerida por MARCOS ANTÔNIO PERIN contra ANTONIO DE OLIVEIRA E SOUZA e OUTROS, e em atendimento ao que dos autos consta, ficam os requeridos ESPÓLIO DE BENEDITA DE OLIVEIRA E SOUZA, PADRE EURÍPEDES OLÍMPIO E SOUZA, MARIA DE OLIVEIRA E SOUZA GINESTE, EURÍPEDES DE OLIVEIRA E SOUZA, ESPÓLIO DE FRANCISCA DE OLIVEIRA E SOUZA, ESPÓLIO DE FRANCISCO DE OLIVEIRA, GAS E SOUZA E ANTONIO DE OLIVEIRA E SOUZA, bem como os réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, CITADOS, para os termos da ação, cuja peça inicial abaixo que se vê transcrita, em resumo, bem como para contestarem, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da data do término do prazo do edital, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 310 do CPC). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “ I - DOS FATOS 1.1. O requerente adquiriu por meio de escritura de compra e venda o imóvel localizado à Praça General Osório, nº 455, 18º andar, apartamento 183, ocupando área total de 67,79 m2 (59,81 m2 de área privativa e 7,98 m2 área comum), por meio de contrato de escritura pública de cessão de direitos possessórios firmado com RAQUEL CRISTINA BRANDALISE ZASSO, e FERNANDO ZASSO, que por sua vez o havia adquirido de PAULO ROBERTO SOARES FAIGLE, adquirente da moradora original, que detinha a posse do imóvel desde 14/02/1958, conforme faz prova documentos em anexo. 1.2. Ocorre que, como se tem pleno conhecimento no edifício em que se situa o imóvel do requerente, a Construtora deixou de averbar a conclusão da obra no registro competente. Também deixou de efetuar o registro de instituição de condomínio, e não realizou o registro referente ao apartamento de nº 183, conforme Certidão emitida pelo 6º Ofício de Registros de Imóveis de Curitiba. Da mesma forma, não há registro de incorporação do Edifício Comendador Vasconcelos. 1.3. Desde que adquiriu os direitos sobre o imóvel, o requerente neste reside, exercendo sobre ele posse pacífica e não questionada, seja por alguns dos herdeiros, que já haviam anteriormente cedido seus direitos sobre o bem, ou de qualquer outro terceiro. 1.4. No entanto, os únicos documentos relativos à propriedade do bem, que o Requerente possui, são: o contrato firmado entre as partes contratantes e o contrato firmado entre os antigos proprietários e seus antecessores, de forma que ainda necessita de registro formal do imóvel, em que conste sua propriedade plena sobre o bem. É este o objetivo buscado com o presente pedido. II - DO DIREITO 2.1. Conforme antes demonstrado, o requerente adquiriu o referido imóvel e com este os direitos incidentes, de forma legal e legítima. Não possui também nenhum outro imóvel, além deste objeto do pedido proposto, preenchendo assim um dos requisitos de aquisição do domínio do imóvel previsto no art. 1240 do Código Civil que dispõe: Artigo 1.240 - Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2.3. Outro requisito, também preenchido pelo autor, é o de posse ininterrupta do bem pelo período de cinco anos, uma vez que o imóvel foi originalmente já adquirido de forma legítima e pacífica, há mais de 56 (cinqüenta e seis) anos, que se somados à posse do autor, ultrapassam os quinze (15) anos ininterruptos exigidos no artigo 1.238 do CC. 2.4. Assim também preceitua o artigo 183 da Constituição Federal: Artigo 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta anos quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia e de sua família adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano e rural. 2.5. Cumpre ressaltar que a posse se deu em razão da aquisição de título por contrato de promessa de compra e venda, portanto, de boa-fé. 2.6. Os documentos juntados a presente, quais sejam, contratos de compra e venda, comprovantes de pagamento, certidões negativas do imóvel e do requerente, confirmam e demonstram a boa-fé do requerente e de seus antecessores no imóvel, aplicando-se portanto o artigo 1.240 do Código Civil à presente hipótese. 2.7. Deste modo pretende o Requerente ter seu direito reconhecido, sendo-lhe conferida a propriedade do imóvel em questão. 2.8. O artigo 1.241 do mesmo diploma legal assim dispõe: Artigo 1.241 - Poderá o possuidor requerer ao juiz que seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade do imóvel. 2.9. Para efeito de consideração do tempo necessário para a declaração de domínio por usucapião admite o artigo 1.243 do Código Civil que se some as posses dos antecessores, conforme dispõe: Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé. - Grifei 2.10. Neste mesmo sentido é o entendimento dos Tribunais: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238, PARÁGRAFO ÚNICO, CC. POSSE. ANIMUS DOMINI. LAPSO TEMPORAL. SOMA DE POSSES. POSSIBILIDADE. ART. 1.243, CC. Ação de usucapião extraordinária. Art. 1238, parágrafo único, CC. Necessidade de demonstração da posse ininterrupta, exercida sem oposição, com “animus domini”, pelo período de 10 anos. Posse com características “ad usucapionem” exercida pelos autores e seu antecessor. Possibilidade de soma de posses. Art. 1.243, CC. Preenchimento dos requisitos legais pelo período determinado. Sentença reformada. Ação procedente. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70051742591, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 20/11/2012) 2.11. Com base nas disposições previstas nas legislações mencionadas, requer o Requerente o reconhecimento do seu direito à propriedade do bem imóvel objeto da lide, tendo em vista que a procedência do pedido nesta hipótese tem a finalidade de regularizar documentalmente situação fática exercida sem oposição, gerada pela não regularização por parte da empresa construtora.” (Resumo apresentado pela própria parte). DESPACHO: “Primeiramente, inclua-se nos registros do sistema PROJUDI e de Distribuição os réus Espólio de Benedita de Oliveira e Souza, Padre Eurípedes Olímpio e Souza, Maria de Oliveira e Souza Gineste, Eurípedes de Oliveira e Souza, Espólio de Francisca de Oliveira e Souza, Espólio de Francisco de Oliveira, Gas e Souza e Antonio de Oliveira e Souza. Após, citem-se-os via editalícia, com o prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpram-se os demais comandos do despacho inicial. Representação processual da ré (mov. 80.1.) irregular. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para suprir a ausência de representação processual, sob pena de não conhecimento da peça contestatória e revelia. Sobre as cartas citatórias devolvidas (mov. 64.1, 65.1 e 66.1.) manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Intimemse. Curitiba, 29 de fevereiro de 2016. (a) Dra. Mayra Rocco Stainsack - Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 10 de março de 2016. Eu,(a) Empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2011). (a) Oloir Soares da Silva Junior – Juramentado. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/ OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD2J KWJ8C FBR2R 5FEYR PROJUDI Processo: 0024377-26.2014.8.16.0001 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Hermann Schaich Iv, 15/07/2014: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial Hermann IV & Advogados Travessa dos Editores, 46 | Mercês | Curitiba-PR | Brasil | Fone/Fax: 55 41 3024 7119 2.2.

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: THIAGO FERNANDO SANTANA e BRUNA ALVES MACOPPI . Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 19 de Agosto de 2016

ELIANE KERN BASSI - Oficial Designada

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: LUIS VANDERLEI FERNANDES DAS NEVES e FERNANDA BARBOSA LUCIANO METCHKO DUMA e MICHELLE CRISTINE MERCER EDUARDO FIDELIS e NEIDE APARECIDA DA ROSA FAUSTO YOSHIHIDE KOYAMA e ANDRÉIA GADONSKI DOS SANTOS DANIEL MASSAMATSU PIANOVSKI KATO e ELISA CHICARELI PINHAT WILIAN ALEXANDRE GOMES e JÉSSICA CAROLINE DE ALMEIDA PAULO EDUARDO SCHMITZ DA SILVA e RAQUEL ROBERTA LOHMANN DO NASCIMENTO THIAGO PAREIRA LOPES BENEDETTI e MARIANA SERENA DE SOUZA VIEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 22 de Agosto de 2016

ELIANE KERN BASSI - Oficial Designada

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BENS IMÓVEIS DA MASSA FALIDA COMODORO BOX LTDA, CNPJ 76.620.392/0001-53 (ART. 117 E SEGUINTES DO DECRETO-LEI 7.661/45, DE 21.06.1945) PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, DOUTORA CAMILA MARIANA DA LUZ KAESTNER, faz ciência aos interessados, em cumprimento ao art. n° 117 e seguintes do Decreto-Lei n° 7.661/ 45 (Lei de Falências), que nos autos de FALÊNCIA sob nº 0000043-31.1988.8.16.0035, em que é falida COMODORO BOX LTDA., venderá, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO, nas modalidades presencial e eletrônico (www.nogarileiloes.com.br), simultaneamente e em tempo real, mediante cadastro prévio, em igualdade de condições com o pregão físico, no dia 30 de agosto de 2016, com início às 14 horas, na Rua Ângelo Cordeiro, s/nº em São José dos Pinhais, Paraná, e, em não havendo arrematação nesta data, novo leilão será realizado, no mesmo horário e local (inciso V, art. 886, do CPC), no dia 14 de setembro de 2016, pelo maior lance, desde que não seja preço vil (Parágrafo único, Art. 891, do CPC), através do Leiloeiro Público Oficial devidamente nomeado, Sr. JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS. Os bens serão leiloados no estado físico e de conservação em que se encontram, assim descritos: LOTE ÚNICO: Descrição dos Imóveis: 1) Matrícula N° 28.080 do 2º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR, Inscrição Imobiliária: 08.138.0006.000-01, constituído pelo Lote de terreno sob nº 06, da quadra 03 da planta Angelo Zen, situado no quadro urbano desta cidade, fazendo frente para as Ruas Duque de Caxias, nº 154, e André Zen, Bairro Bom Jesus, em São José dos Pinhais, Paraná, com a área de 649,00m , contendo as seguintes Edificações: a) 01 (uma) construção em alvenaria de estilo barracão, desativado, sem cobertura e janelas, com a área de 287,00m , em ruínas (parcialmente destruído em incêndio); b) 01 (uma) construção em alvenaria de estilo barracão, desativada, sem cobertura e janelas, com a área de 54,00m , em mau estado de conservação, parcialmente destruído em incêndio; 2) Matrícula N° 37.161 do 2º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR, Inscrição Imobiliária: 08.138.0008.000-01, constituído pelo Lote de terreno sob nº 08, da quadra nº 03, da planta Ângelo Zen, situado no quadro urbano desta cidade, fazendo frente para as Ruas Duque de Caxias, nº 134, e André Zen, com a área de 825,00m , contendo as seguintes Edificações: a) 01 (uma) construção em alvenaria, de estilo barracão, destinada a comércio, de padrão simples, coberta com telhas de amianto de 6 mm e translúcida, com pés direito de aproximadamente 6,00 metros de altura, com piso em cimento bruto, com esquadrias em ferro e alumínio, com aproximadamente 300,00m², contendo em seu interior um mezanino, com piso em cerâmica e carpe, com aproximadamente 87,00m , de bom para regular estado de conservação, b) 01 (uma) construção em alvenaria, de estilo barracão, destinada a comércio, de padrão simples, coberta com telhas de zinco e translúcida, com estrutura metálica, com pés direito de aproximadamente 5,00 metros de altura, com piso em cimento bruto, com aproximadamente 160,00m , em bom estado de conservação, c) 01 (uma) construção com meia parede em alvenaria e chapas onduladas metálicas, de estilo barracão, construído em anexo a construção supra, de padrão simples, coberta com telhas de zinco, com estrutura e pés direito metálicos, com piso em cimento bruto, com aproximadamente 138,00m , em bom estado de conservação, d) 01 (uma) construção em alvenaria, destinada a escritório, de padrão simples, construída junto ao interior da construção supra, coberta com telhas de amianto de 5 mm, forro em madeira, piso em ardósia, com aproximadamente 25,00m , em bom estado de conservação. Avaliação: R$ 1.686.770,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA REAIS). (Laudo de Avaliação Nº 82/2014). Lance Mínimo em Leilão de 30/08/2016: R$ 1.686.770,00; Lance Mínimo em Leilão de 14/09/2016: R$ 1.012.062,00.Condições de pagamento: À VISTA, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação, deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de 03 (três) dias, a coisa será levada a novo leilão, ficando o arrematante obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal, dispondo do síndico para a respectiva cobrança da ação executiva, que será instruída com a certidão do leiloeiro (§2° do art. 117, Lei 7.661/ 45); PARCELADO, se não houver confirmação de lance para pagamento à vista, será aceito lance para pagamento parcelado, com depósito à vista de 25% (vinte por cento) do valor do lance, a título de entrada, e o saldo remanescente será satisfeito no prazo máximo de 12 (doze) parcelas iguais, mensais consecutivas, a serem atualizadas monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Comissão do leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, conforme determina o art. 24, § único do Decreto 21.981/32, a ser paga integralmente no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência da arrematação, pelo arrematante. Visitação: Agendamento com o Leiloeiro através do telefone (41) 3333-1515 - gerencia@nogari.com.br. Ficam intimados o falido, os credores, os credores hipotecários e demais interessados, e para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. São José dos Pinhais, 27 de julho de 2016. -Dra. Camila Mariana da Luz Kaestner – Juíza de Direito.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Daniel Gedanken torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para construção de empreendimento imobiliário com 30 habitações unifamiliares em alvenaria a ser implantada na Rua Oswaldo Nascimento em São José dos Pinhais. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOKUMMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, torna público que recebeu do IAP a prorrogação da Licença de Operação até a data de 22/03/2010, para Indústria e Comércio de Bebidas na região de São José dos Pinhais PR.

CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200

EDITAL DE PROCLAMAS LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS e MARIA CELIA APARECIDA PEREIRA ROBERT GERICON DE OLIVEIRA e ADRIANA OSTRUFKA BARROS ALEX MORAIS e FRANCIELY ALVES PEREIRA ELISANDRO CARVALHO DOS SANTOS e MARCELHA COMPARIM DE CAMPOS GABRIEL DE SOUZA BERGANTON e IZAURA ROBERTA BISATO EDUARDO WESTPHAL e LETICIA ANDRETTA MIRANDA RENAN ARTHUR GOUDARD e KAUANE KARINE PYL MARCOS DANIEL ROCHA DA SILVA e SILMARA APARECIDA MACENO DOS SANTOS MATHEUS ANTONI PINTO BELLIN e FABIANE CRISTINA CARNEIRO LEME EMILSON MARCELINO DA ROCHA JUNIOR e MICHELE APARECIDA DA SILVA DUARTE ODIRLEI DOS SANTOS MENEGASSI e JESSICA MAISA NEVES MARCELO DE AZEVEDO GONÇALVES e ASLANE ALEXANDRA DOS SANTOS ROSANTE JOHNNY ALBERT PEREIRA e LAIANE CARLA CANDIDO FILIPE VILELA MORGADO e GISELE DIAS GONÇALVES LEONARDO TEIXEIRA E CYNTIA ALVES VIEIRA FRANCISCO ELISEU DOS SANTOS MASSANEIRO e DIANIS CHEREM GODARTH DIEGO DE OLIVEIRA e FERNANDA AUGUSTO DE LIMA RONI RAMOS e VANESSA MOREIRA DO AMARAL JONAS BANDEIRA ALVES e ADRIANA CRISTINA SILVA EDINEI DOS SANTOS e MONICA APARECIDA AFONSO Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 22 de agosto de 2016. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL


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23/08/2016 by Jornal Metropole - Issuu