Guia dos Representantes dos Pais da Turma

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Guia dos Representantes dos Pais da Turma

FERLAP 2018


A FERLAP decidiu elaborar este pequeno guia para de alguma forma contribuir para esclarecer as dúvidas que possam existir em relação aos Representantes dos Pais da Turma, bem como fornecer algumas ideias que poderão contribuir, esperamos, para um desempenho mais informado de quem se inicia nestas andanças do Movimento Associativo de Pais. Pretendemos que seja prático, pequeno e de fácil leitura, pelo que o dividimos em três pequenas secções, legislação, funções e eleição. LEGISLAÇÃO Decreto-Lei n.º 137/2012 de 22 de Abril “(…) CAPÍTULO IV Organização pedagógica SECÇÃO I Estruturas de coordenação e supervisão Artigo 44.º Organização das atividades de Turma 1 - Em cada escola, a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada: a) Pelos educadores de infância, na educação pré-escolar, b) Pelos professores titulares das Turmas, no 1.º ciclo do ensino básico, c) Pelo conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, com a seguinte constituição: i) Os professores da Turma, ii) Dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação, iii) Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário. 2 - Para coordenar o trabalho do conselho de Turma, o diretor designa um diretor de Turma de entre os professores da mesma, sempre que possível pertencente ao quadro do respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 3 - Nas reuniões do conselho de Turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes. (…) CAPÍTULO V Participação dos pais e alunos Artigo 47.º Princípio geral Aos Pais e Encarregados de Educação e aos alunos é reconhecido o direito de participação na vida do agrupamento de escolas ou escola não agrupada. Artigo 48.º Representação 1 - O direito de participação dos Pais e Encarregados de Educação na vida do agrupamento de escolas ou escola não agrupada processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de março, e pela Lei n.º 29/2006, de 4 de julho.

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2 - O direito à participação dos alunos na vida do agrupamento de escolas ou escola não agrupada processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se, para além do disposto no presente decreto-lei e demais legislação aplicável, designadamente através dos delegados de Turma, do conselho de delegados de Turma e das assembleias de alunos, em termos a definir no regulamento interno. (…)” Outra legislação a consultar: ✓ Lei 51/2012 de 5 de Setembro, ✓ DL 137/2012 de 2 de Julho, ✓ Lei 89/2009 de 27 de Agosto, ✓ DL 75/2008 de 22 de Abril, ✓ Lei 49/2005 de 30 de Agosto, ✓ Portaria 243/2012 de 10 de Agosto, ✓ DL 55/2018 de 6 de Julho, ✓ Portaria 223-A/2018 de 3 de Agosto. FUNÇÕES

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Não havendo nada definido, ficam algumas ideias: Contactar a Associação de Pais, fornecendo o seu contacto para facilitar o relacionamento necessário. Não nos devemos esquecer que as Associações de Pais, são os representantes legais dos pais da Escola ou Agrupamento, Criar um dossier dos Representantes dos Pais da Turma, para arquivo da documentação das reuniões do Conselho de Turma, Solicitar, com antecedência, ao Diretor de Turma a Convocatória com a Ordem de Trabalhos para poder comunicar com os restantes Pais e Encarregados de Educação, Solicitar a acta da reunião depois de aprovada, para informar os Pais e Encarregados de Educação e colocar no dossier dos Representantes dos Pais da Turma, enviando cópia para a Associação de Pais, Manter um contacto permanente com o Diretor de Turma e com os restantes Pais e Encarregados de Educação, é importante fornecer os contactos dos Representantes dos Pais e recolher os contactos dos restantes Pais e Encarregados de Educação. Estes contactos são essenciais para manter informados todos os Pais e Encarregados de Educação da Turma, É aconselhável fornecer os contactos recolhidos entre todos os Pais e Encarregados de Educação da Turma, atenção que para isso os mesmos têm que autorizar (pode haver um campo para o efeito na lista de contactos), Entregar a lista de contactos à Associação de Pais, é a forma mais fácil da informação da Associação de Pais chegar aos interessados. Atenção: mais uma vez, os Pais e Encarregados de Educação têm que autorizar (pode haver um campo na lista de contactos) Conversar, previamente, com os outros Pais e Encarregados de Educação, sobre as matérias da Ordem de Trabalhos de cada reunião ou sobre matérias que eventualmente desejem incluir na mesma.

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ATENÇÃO: Nos Conselhos de Turma Disciplinares prevalece a obrigatoriedade legal da manutenção de sigilo sobre os elementos contidos nos processos avaliados, Colaborar na identificação e contribuir para a resolução de situações cuja especificidade possa condicionar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, Apoiar o Diretor de Turma nos contactos com os restantes Pais e Encarregados de Educação, Sensibilizar os Pais e Encarregados de Educação para a necessidade de fazerem o acompanhamento da vida escolar dos seus filhos, Colaborar na definição de estratégias que contribuam para a melhoria da relação das Famílias com a Escola, Colocar a sua sensibilidade e os seus conhecimentos à disposição da Turma e da escola, Fazer um pequeno relatório no final de cada período a relatar as dificuldades encontradas enquanto Representantes dos Pais da Turma e o que fizeram para as ultrapassar, devendo enviá-lo a todos os Pais e Encarregados de Educação da Turma e à Associação de Pais, guardar no dossier, Ser um elo de ligação entre os Pais e Encarregados de Educação e a Associação de Pais, fazendo chegar a estes a informação da Associação de Pais e facilitar o contacto dos Pais e Encarregados de Educação com esta, Recomenda-se no final do ano lectivo a entrega o dossier de Representantes dos Pais da Turma, à Associação de Pais, mediante recibo de entrega assinado pela Associação de Pais. São documentos importantes para as Associações de Pais desenvolverem mais capazmente o seu trabalho.

ELEIÇÃO Todos os Pais e Encarregados de Educação, presentes na reunião e com educandos na respectiva Turma, são passíveis de eleição. Após a apresentação dos Pais e Encarregados de Educação presentes na reunião, procede-se à votação. Por cada Turma, são eleitos dois representantes efectivos. Devem também ser eleitos dois suplentes para poderem substituir os efectivos em caso de impedimento destes, ✓ Na reunião em que forem eleitos os Representantes dos Pais da Turma efectivos, fornecem o seu contacto e elaboram uma lista de contactos dos Pais e Encarregados de Educação da Turma. Sugere-se o telefone e o email, ✓ Deve ser elaborada uma acta da Eleição, uma cópia fica em posse dos Representantes dos Pais da Turma (dossier), que deverá também, enviar cópia para a Associação de Pais. ✓

Esperamos que vos seja útil. Estamos à disposição pelos meios habituais. Este documento em construção permanente pelo que, pode ser copiado e alterado sem necessidade de informar a FERLAP. Agradecemos, no entanto, que nos sejam enviadas cópias das alterações ou adendas efectuadas.

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