FenaPRF - Relatório jurídico - Fev 2014

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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS

Federal se manifestou pela homologação dos cálculos oferecidos pelo Sindicato exeqüente. Tendo a União reconhecido parcialmente a procedência da execução, o Sindicato requereu o destaque das parcelas incontroversas para pagamento por via de precatório: o pedido dessas parcelas com previsão de inclusão até junho de 2009. Por último, informa que o Sindicato propôs uma ação rescisória para garantir a percepção do reajuste de 28,86% pelos servidores sindicalizados que ingressaram no serviço público federal após o ano de 1993, cujo feito aguarda julgamento no TRF 1ª Região. SINPRF/MA Ação Ordinária nº 9600161151 15ª Vara Federal de Brasília Data da propositura: 14/08/1996 Situação: Julgada procedente a ação, com trânsito em julgado, a execução pertinente foi proposta no ano de 2001, cujo desmembramento foi determinado pelo Juízo Federal competente em grupos segundo a lotação em que se encontravam os servidores no ano de 1996. Com efeito, o desmembramento se deu em 11 ações de execução no ano de 2007. A União, por sua vez, embargou três desses processos de execução, já tendo o Sindicato impugnado um desses três embargos à execução. Os demais processos aguardam remessa à União para fins de oferecimento de embargos. A demora excessiva na tramitação dos feitos se deve a inércia da União em fornecer os elementos indispensáveis ao aparelhamento da execução, bem como, à adoção de medidas protelatórias. 07/12/2001

BAIXA REMETIDOS PARA EXECUCAO MUDANCA PARA CLASSE

16:25:00

SENTENCA

4100

SINPRF/PE

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