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4.2.1 Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis A grife VZ mantém-se enquadrada dentro das normas técnicas de medidas do corpo humano para vestuário, seguindo os padrões referenciais da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira deverão apresentar, obrigatoriamente, na etiqueta as seguintes informações: a) nome ou razão social e identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador, conforme o caso. a.1) O nome ou a razão social do fabricante ou importador poderá ser substituído pela marca registrada do fabricante ou importador no órgão competente do país de consumo. b) País de origem: b.1) Não serão aceitas somente designações de blocos econômicos. c) A indicação do nome das fibras ou filamentos e sua composição expressa em Percentual, na forma contida no capítulo IV. d) Tratamento de cuidado para conservação da peça. e) Uma indicação de tamanho (INMETRO, 2013, online).

Figura 27: Normalização e Qualidade Industrial Fonte: Inmetro, 2013, online

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