Fortaleza-CE, 26 de janeiro de 2023 Posicionamento público contra o projeto de lei n.º 014/2024 que propõe o funcionamento do horário noturno nas creches do sistema municipal de ensino de Maracanaú/CE O Fórum de Educação Infantil do Ceará, movimento social que se constitui como instância suprapartidária da qual participam pessoas e entidades comprometidas com a causa da Educação Infantil e que tem por objetivo a defesa intransigente da garantia do direito das crianças de zero a cinco anos de idade à uma Educação Infantil – ofertada pelos Sistemas de Ensino em creches e pré-escolas – pública, gratuita, laica e livre de todo e qualquer preconceito e de qualidade socialmente referenciada, manifesta o seu total repúdio ao Projeto de Lei n.º 014/2024, em tramitação da Câmara Municipal de Maracanaú, que propõe o funcionamento do horário noturno nas creches do sistema municipal de ensino. O referido projeto desconsidera e infringe a legislação brasileira que caracteriza a concepção e o funcionamento da Educação Infantil em território nacional. A Constituição Federal (1988) assegura às crianças assistência gratuita, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; atendimento este reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990). Esses dois marcos legais consolidam a Educação Infantil como um direito das crianças, desde o nascimento, posicionando, progressivamente, esses sujeitos como centro das políticas e programas educacionais destinados à infância, independentemente do gênero, pertencimento étnico-racial, classe social, condições trabalhistas etc. de seus familiares/responsáveis; ou seja, frequentar uma Instituição de Educação Infantil é direito de toda e qualquer criança, sem exceção. Ainda na década de 90, a legislação avança ao definir a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica e que o seu objetivo é o desenvolvimento integral da criança (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996), com isso, creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos) ganham um novo status social, pois superam uma concepção assistencialista (de guarda, controle e cuidados físicos) e passam a ser espaços integrados aos sistemas de ensino, com uma função explícita, de cuidar e educar de forma indissociável, com base em conhecimentos do campo da Educação e de outros, mediante o trabalho de profissionais com formação específica – a licenciatura em Pedagogia, em instituições com Propostas Pedagógicas e currículos que visam o bem-estar, o desenvolvimento e as aprendizagens das crianças. Em 2009, o Conselho Nacional de Educação, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05/2009), que entre outras definições, afirma que creches e pré-escolas são “espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial”. Embasada nessas Diretrizes, é instituída, em 2017, a Base Nacional Comum Curricular (Resolução CNE/CP nº 02/2017), que ao aprofundar a compreensão sobre a relação das crianças com o conhecimento e a sua promoção pelas instituições (creche e pré-escola), reafirma seis direitos que devem ser garantidos em toda a jornada de bebês e crianças na Educação Infantil, a saber: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Todo esse respaldo legal, que narra as conquistas e avanços da Educação Infantil em nosso país, é contrário à proposta de funcionamento de creches noturnas, explicitando que tal proposição não atua na garantia do direito das crianças à educação de qualidade, pelo contrário, o deturpa.