Seguro Residencial Itaú Condições Gerais Versão: Setembro/2011 O seguro Compreensivo para o Proprietário ou Inquilino, denominado Seguro Residencial Itaú, é um seguro de coberturas múltiplas, com todos os valores expressos em reais, regido pelas seguintes disposições: 1 – CONCEITOS UTILIZADOS NESTE SEGURO 1.1. Acidente Pessoal: é o acontecimento com data e hora caracterizadas, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, que por si só e independentemente de qualquer outra causa, acarrete lesão física e torne necessário tratamento médico. NÃO SE INCLUEM NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL: A) AS DOENÇAS (INCLUÍDAS AS PROFISSIONAIS), QUAISQUER QUE SEJAM SUAS CAUSAS, AINDA QUE PROVOCADAS, DESENCADEADAS OU AGRAVADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE POR ACIDENTE, RESSALVADAS AS INFECÇÕES, ESTADOS SEPTICÊMICOS E EMBOLIAS, RESULTANTES DE FERIMENTO VISÍVEL; B) AS INTERCORRÊNCIAS OU COMPLICAÇÕES CONSEQÜENTES DA REALIZAÇÃO DE EXAMES, TRATAMENTOS CLÍNICOS OU CIRÚRGICOS. 1.2. Apólice: é o instrumento do contrato emitido pela Seguradora, confirmando a aceitação do Seguro, da qual fazem parte estas Condições Gerais. A apólice prova a existência e o conteúdo do contrato de seguro. 1.3. Casas em Condomínio Fechado: são conjuntos de casas, de um ou mais pavimentos, construídas sob a forma de unidades isoladas entre si ou geminadas, destinadas a fins residenciais, constituída de partes comuns e unidades autônomas. O Condomínio deverá possuir a Convenção (contrato social do condomínio) devidamente registrada no Cartório de Registros de Imóveis.
1.4. Condições Gerais: é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes. 1.5. Conteúdo: são os bens, pertencentes ao segurado e/ou a seus dependentes legais, existentes na residência segurada e que se destinem exclusivamente a fins residenciais. 1.6. Danos Corporais: são os danos causados ao corpo humano. 1.7. Danos Materiais: são danos causados a bens. 1.8. Dependentes Legais: são as pessoas consideradas dependentes segundo a legislação do Imposto de Renda e que residam no imóvel segurado. 1.9. Dolo: é a conduta do Segurado com intenção de causar dano a outrem. 1.10. Franquia: é a participação do segurado/beneficiário nos prejuízos indenizáveis a cada evento coberto. O seu valor é sempre aplicado em primeiro lugar, não havendo indenização até o seu limite, já que a Seguradora responde apenas pelos prejuízos superiores ao valor da franquia até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice. 1.11. Furto Coberto: para fins deste seguro, furto coberto é a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo. As outras formas de furto previstas no Código Penal não estão garantidas pelo presente seguro. 1.12. Imóvel: é o conjunto composto por paredes, portas, janelas, portões e instalações hidráulicas e elétricas da residência segurada, excluídos os alicerces, fundações e terreno. Podem ser construídos exclusivamente em materiais incombustíveis (Construção Superior e Sólida) ou que apresenta algum tipo de material combustível em sua construção, seja em estruturas, fechamentos laterais ou coberturas (Construção Inferior).
Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., atual denominação da Uaseg Seguros S/A, em aprovação pela SUSEP. Processo Susep nº 15414.003633/2009-21
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