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Seguro Residencial Itaú Condições Gerais Versão: Setembro/2011 •

Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo)

11.3.10. Garantia de Escritório Profissional • Carta de comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos • Boletim de ocorrência policial (original) • Relação dos objetos roubados com cotação dos respectivos bens • Notas Fiscais de compra dos respectivos bens sinistrados • Orçamento discriminativo dos reparos do imóvel • Laudo de avaliação de assistência técnica autorizada dos equipamentos apontando a causa do sinistro • Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados (prédio e conteúdo) 11.3.11. Garantia de Despesas Extraordinárias em Sinistro Coberto • Não existe necessidade de apresentação de documentos 11.3.12. Garantia de Conserto de Eletrodomésticos • Carta de comunicação do sinistro com estimativa de prejuízos • Laudo de avaliação de assistência técnica autorizada dos equipamentos apontando a causa do sinistro • Orçamento discriminativo de reparos dos bens sinistrados 11.4. Além dos documentos acima descritos, e em atendimento ao disposto na Circular nº 327 de 29 de maio de 2006 da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, artigo 7º, no ato da liquidação dos sinistros é obrigatória a apresentação dos documentos abaixo mencionados da pessoa que for receber a indenização (segurado, beneficiário ou terceiro): PESSOA FÍSICA •

Cópia do CPF e RG ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento, órgão expedidor e data de expedição (OAB, CREA e outros); Cópia do comprovante de residência (conta de luz e na falta deste, qualquer outro documento de comprovação) que contenha o

endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); Número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD; Profissão.

PESSOA JURÍDICA: Sociedades Anônimas, Condomínios e outras Entidades exemplo: (Partidos Políticos, Igrejas e Fundações) • •

Estatuto Social vigente; Última ata de eleição da Diretoria e conselho administrativo; Cópia do Cartão de CNPJ ou no Cadastro de Empresa Estrangeira /BACEN (CADEMP) para empresas off-shore, executadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no CADEMP; Cópia da procuração vigente outorgada pelos sócios da empresa com a qualificação do procurador ou dos diretores, quando a ela não esta representada diretamente pelo proprietário ou sócio controlador; Cópia do RG e CPF ou outro documento de identificação que contenha a natureza do documento órgão expedidor e data da expedição, dos beneficiários e representantes, na hipótese de o representante da empresa ser nomeado através de procuração; Cópia de um comprovante de endereço (Empresa) (contendo logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação) há menos de três (3) meses da data do pagamento da indenização; Número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD.

PESSOA JURÍDICA - Sociedade Limitada • •

Contrato Social e última alteração; Cópia do Cartão do CNPJ ou no Cadastro de Empresa Estrangeira /BACEM (CADEMP) para empresas off-shore, executadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no CADEMP; Cópia da procuração vigente outorgada pelos sócios da empresa com a qualificação do

Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. – Av. Eusébio Matoso, 1.385 – CEP 05423-905 – São Paulo – SP – CNPJ 08.816.067/0001-00 Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., atual denominação da Uaseg Seguros S/A, em aprovação pela SUSEP. Processo Susep nº 15414.003633/2009-21

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