Revista Combustíveis & Conveniência Ed.88

Page 19

mínimo, o dia anterior. Além disso, o revendedor deveria enviar o DECC para a ANP, utilizando o sistema DECC Web disponível no site da Agência, no prazo de até sete dias contados da data de movimentação dos combustíveis. A Fecombustíveis propõe o envio de dados mensalmente, uma vez que o prazo de 30 dias é o menor exigido no Brasil para que as empresas entreguem suas declarações para Fiscos Federal, Estadual e Municipal, de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). Sindicom e Brasilcom endossaram a proposição da revenda. Outro ponto de discórdia entre Fecombustíveis e ANP diz respeito aos prazos propostos pela minuta para que os estabelecimentos adotem o DECC. Segundo a minuta, seriam 60 dias para os postos-escola, 120 dias para os revendedores das regiões metropolitanas e 180 dias para os demais postos. O calendário sugerido pela Federação prevê 120 dias para postos-escola, 180 para revendedores da região metropolitana, 360 dias para os demais postos das regiões Sul e Sudeste e até 540 dias para os demais municípios das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte. A proposta leva em conta as dificuldades das redes de comunicação em determinadas localidades, que podem ser verificadas, inclusive, no estudo “Análise e recomendações para as políticas públicas de massificação de acesso à internet em banda larga”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). “Precisamos ter um período de

transição até que todos os postos tenham condições tecnológicas de atender ao que está sendo pedido pela ANP”, destaca Paulo Miranda. Uma alternativa apresentada pela Fecombustíveis é fazer um piloto do DECC nos 550 municípios que atualmente fazem parte da pesquisa de preços da ANP, já que uma das expectativas da Agência é utilizar as informações do DECC em seu levantamento de preço, economizando assim recursos com contratação de empresa específica para este fim.

Penalidades A Fecombustíveis também contesta, entre outros pontos, a proibição da distribuidora vender combustível ao revendedor

que estiver em situação irregular quanto ao envio do DECC. Além de a pena ser considerada desproporcional e excessiva, a previsão abre espaço para que revendedores honestos e que tenham deixado de enviar o DECC por motivos técnicos, por exemplo, sejam penalizados. Sem falar no risco de desabastecimento em cidades menores (leia mais no artigo Jurídico). A Fecombustíveis pede ainda a possibilidade de enviar via Correios (com Aviso de Recebimento) o arquivo mensal gravado em mídia magnética, caso o revendedor enfrente problemas com a Internet.

Monitoramento em pauta Também em setembro, a ANP promoveu Audiência Pública sobre a minuta de resolução que regulamenta os programas de monitoramento de qualidade para combustíveis, lubrificantes e aditivos. A Fecombustíveis esteve presente na audiência e fez contribuições importantes para a melhoria do processo de monitoramento. Uma delas diz respeito ao recibo de coleta de amostra, que será mantido pela ANP. A minuta propunha a emissão de um documento fiscal no momento da coleta, o que traria questões tributárias complicadas de serem resolvidas. Além disso, ao ser preenchido o recibo, haverá um item de especificação para a coleta de óleos lubrificantes e aditivos. O motivo é evitar ilegalidades no ato da coleta, como informar que foi recolhida uma embalagem de cinco litros, quando, na verdade, era de apenas de um litro. Por outro lado, a ANP não concordou com a sugestão da Federação de realizar as coletas de amostras de lubrificantes, graxas e aditivos somente nos fabricantes, onde estão concentrados os principais problemas de qualidade do produto. A medida teria por objetivo evitar a chegada do produto até o consumidor final, além do custo que o revendedor arca com essa coleta. Na visão da ANP, o monitoramento deve ser realizado em toda a cadeia, desde sua produção até a comercialização na ponta, não podendo, portanto, ficar a revenda de fora. (Gisele de Oliveira) n

Combustíveis & Conveniência • 19


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.