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Revista Combustíveis & Conveniência - Ed. 158

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NA PRÁTICA

manter o mesmo preço para formas diferentes de pagamento, o entendimento dos Procons era de que tal prática seria lesiva aos consumidores”, explicou Felipe Goidanich, consultor jurídico da Fecombustíveis. Agora, com a edição da MP, o varejo passa a ter maior respaldo jurídico em caso de uma eventual autuação. “Caso o Procon venha lavrar auto de infração contra o posto de combustíveis por praticar preço diferenciado de acordo com a forma de pagamento, a minha orientação é que o posto apresente defesa administrativa e, se necessário, recurso. Esgotada a esfera administrativa com a aplicação de multa, o posto deve ajuizar ação anulatória visando desconstituir a multa aplicada porque inexiste impedimento legal, e agora, inclusive, tal prática é autorizada por Medida Provisória”, orientou.

Desconto à vista Importante ressaltar que o comércio deve oferecer um desconto para o cliente que fizer o pagamento em dinheiro e não elevar o preço para aqueles que pagam em cartão. A intenção do governo, ao editar a MP, é justamente estimular o consumidor a pagar em dinheiro e, com isso, reduzir os juros do crédito rotativo dos cartões. O revendedor Marciano Francisco Franco, de Santos (SP), reduziu o preço para os clientes que pagarem em dinheiro, mas ainda não conseguiu identificar com clareza se houve aumento das vendas feitas com pagamento à vista. “A mudança ainda é recente, mas 34 • Combustíveis & Conveniência

Nunca foi proibido Apesar do entendimento dos órgãos de defesa do consumidor, a prática de preços diferenciados nunca foi proibida. Conforme parecer do escritório Fialho Canabrava Andrade Salles Advogados, encomendado pela Fecombustíveis, o que existia era uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça, acompanhada pela interpretação de diversos Procons, no sentido de que o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, proibia a cobrança de preços diferenciada (a depender do meio de pagamento utilizado). De acordo com a análise do escritório, a medida provisória “é clara ao afirmar que sua elaboração foi justificada para trazer segurança jurídica para os estabelecimentos que optarem por diferenciar o preço, a depender do meio de pagamento utilizado, evitando possíveis controvérsias regulatórias e judiciais decorrentes da ausência de marco legal sobre a matéria”. A única limitação que havia eram os contratos celebrados entre comerciantes e operadoras de cartão de crédito. Mas, conforme o parecer, tratava-se de relação privada entre as partes, não previsão legal. “A medida provisória, contudo, resolveu esse problema ao estabelecer a nulidade absoluta, por ordem pública, de cláusulas que proíbam a possibilidade de diferenciação de preços. Em termos práticos, isso implica que ainda que as partes negociem de forma diversa, uma cláusula proibindo a diferenciação de preços não gerará quaisquer efeitos jurídicos”, destaca o documento.

considero vantajosa tanto para o consumidor quanto para o posto. Não é toda empresa que tem liquidez para aguardar 30 dias até receber o pagamento do cartão. As taxas de juros estão elevadas, é melhor oferecer um desconto para quem paga em dinheiro e não precisar aguardar um mês para receber aquela venda. Isso sem contar as taxas cobradas pelos cartões”, explicou. Em Alagoas, o empresário Marco Antônio Duarte de Albuquerque também aprovou a mudança e passou a oferecer desconto de 3% para quem paga em dinhei-

ro ou com cartão de débito. Segundo ele, na região, o Procon já estabeleceu que o débito é considerado venda à vista, independentemente das taxas pagas pelo comércio ou do prazo de recebimento (24 horas). “Ainda não temos um número, pois a prática é recente, mas posso dizer que houve um aumento significativo de pagamentos em dinheiro depois que sinalizamos a mudança para o consumidor”, afirmou. Vale ressaltar que a MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida, precisa ser aprovada pelo Congresso. n


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