Boletim - Sasp / Fevereiro de 2016

Page 1

EDIÇÃO N° 7

>> EDITORIAL

Linchamento moral e Perseguição Aldimar Assis Presidente do SASP

O

Brasil vem passando por um processo de recrudescimento político com viés de direita preocupante, só visto nos atos hostis contra o presidente João Goular t em seu curto mandato entre 1962 e 1964, nos atos ‘populares’ criados ar tificialmente para a viabilização do golpe que ceifou a democracia no País por 21 anos. Um dos exemplos deste fenômeno foi o lamentável episódio dos protestos em frente ao Fórum da Barra Funda no dia 17 de fevereiro, quando entraram em confronto, defensores do ex-presidente Lula e grupos de direita, inclusive par tidários da “Intervenção Militar”, que brandiam faixas com os dizeres “Somos todos Sérgio Moro”. O Instituto Lula protestou contra a perseguição ao ex-presidente por meio de nota, afirmando que “são infundadas as suspeitas do Ministério Público de São Paulo e são levianas as acusações de suposta ocultação de patrimônio por par te do ex-presidente Lula ou seus familiares”. Em outra nota o Instituto também afirmou que “medidas serão tomadas diante da conduta irregular e arbitrária do promotor Cássio Conserino”. O promotor teria antecipado sua ação contra Lula e Marisa à revista Veja, órgão claramente golpista e que vem realizando uma campanha sistemática de linchamento moral do ex-presidente

e de toda a esquerda. No protesto contra Lula, convocado entre outros por um blog de nome “Reaçonaria” (não poderia ser mais emblemático), par ticiparam também um grupo audodenominado “Endireita Brasil”, e os “Revoltados Online”, entre outros. Em uma das convocações para o protesto contra o ex-presidente um tuiteiro sugeria: “leve fruta podre ovo lixo pra jogar no comunista sem dedo”.(sic) O momento é de reflexão. Defendemos apurações contra todos os envolvidos em qualquer ato de corrupção, mas há uma preocupante seletividade do Judiciário e do MP contra uma parcela de acusados, e uma enorme leniência para com outros, desequilibrando o estado democráti-

co de direito. Norber to Bobbio, em sua obra “Qual Democracia?” (2010) afirma que “o regime democrático é caracterizado não tanto pelas instituições de que se vale quanto pelos valores fundamentais que o inspiram”, visando “realizar, tanto quanto possível, a igualdade entre os homens”. Sem igualdade de direitos - inclusive os de defesa - não há que se falar em democracia (e isto inclui a ampla defesa e trânsito em julgado das decisões) conspurcada recentemente - e infelizmente - pela mais alta Cor te de nosso País, ao decidir absurdamente pela prisão imediata dos réus com condenação em 2ª. Instância, ainda que pendentes recursos para Tribunais Superiores. #


PG. 2

SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIRETORIA 2015/2018 A nova diretoria do SASP já está em plena atividade. A posse solene ocorreu no dia 30 de novembro, na Câmara de São Paulo, onde foi oferecido um coquetel aos presentes. Conheça a composição da entidade para o próximo triênio. >> Aldimar Assis foi reconduzido à presidência para mais um triênio

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente ___________ Aldimar de Assis Vice-presidente________ Fabio Gaspar 2º Vice-presidente______Thiago Barison de Oliveira Secretário Geral_______ Marcus Vinicius Thomaz Seixas Secretária___________ Benedita Vera Lucia Bueno Tesoureiro___________ Carlos Alberto Duarte Assuntos Jurídicos______ Cesar Alberto Granieri Comunicação_________ Vagner Patini Martins Assuntos Intersindicais___ Luciano Barbosa da Silva Administrativo__________Danilo Uler Corregliano Social_______________Eduardo Piza Formação Sindical______ Ana Lucia Marchiori Cultura, Lazer e Esporte_ Willian Tapara de Oliveira Patrimônio____________ Takao Amano

Conselho Fiscal

Jefferson Celos Marcio Fernandes da Silva Karina da Silva Pereira

Conselho Fiscal – Suplentes Ronaldo Pagotto Glauco Pereira dos Santos Irene Maestro

Delegados à Federação Leocir Costa Rosa José Denis Lantyer

Delegados à Federação – Suplentes Suplentes da Diretoria José Carlos Arouca Pablo M. Castellon Oscar Lopes de Alencar Junior Raquel Britto Norberto Pereira Maia Vinicius Vieira Dias da Cruz Gabriela Shizue S de Araujo Gabriel Franco da Rosa Lopes Sérgio Bernardo Fabiana Costa do Amaral André Bezerra

Conselho de Representantes André Pereira dos Santos Aroldo Camilo Joaquim Filho Átila Dantas Lima Aton Fon Filho Bruno Colares Soares Figueiredo Alves Carlos Alberto Marques Estanqueiro César Cordaro César Rodrigues Pimentel Cícero Muniz Florêncio Cláudio Cesar Grizi Oliva Cleyton Wenceslau Borges Débora Alves Camilo Edson Gramuglia Eliana Lúcia Ferreira

Lourdes Buzzoni Tambelli Denis Veiga Jr.

Eudes S. Reis Fabio Ribeiro Dib Fernanda Cyrineo Pereira Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos Jorgiana Paulo Lozano Josenilson Barbosa Moura Marco Aurélio de Carvalho Maria da Penha Maristela Monteiro Pereira Nilton José de Paula Trindade Paulo Augusto Bertazzo de Freitas Paulo Henrique Herrera Valente Rian Cezar Alves da Silva Ricardo José de Assis Gebrim Sérgio Augusto Pinto Oliveira


PG. 3

>> SASP participa de ato em defesa da Constituição e da Cidadania na OAB-SP No dia 25 de fevereiro, na sede da OAB-SP, advogados, juristas e representantes da sociedade civil participaram de Ato em defesa da Constituição e da Cidadania, no qual foi lançado um Manifesto, assinado por diversas entidades ligadas à defesa da advocacia, além da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo. Representado pelo presidente Aldimar Assis, o SASP também assina o manifesto. Veja alguns de seus pontos principais. “O império da Ordem, da Justiça e da Cidadania é uma conquista do Estado Democrático de Direito, constituindo, por excelência, o apanágio das democracias”. (...) “Sob a crença da imutabilidade de normas que regulam “os direitos e garantias individuais”, a Nação brasileira assistiu, perplexa, a surpreendente decisão do Supremo Tribunal Federal de relativizar a cláusula pétrea da “presunção de inocência”, inserida no inciso LVII do ar tigo 5º da Constituição de 1988, assim descrita: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.” (...) “Ao proferir a decisão que permite o encarceramento do condenado em 2ª instância, a Suprema Cor te não

>> Entidades da advocacia unidas pela democracia e estado de direito apenas muda a regra que assegura a liberdade do cidadão até o trânsito em julgado da sentença condenatória, mas também, ao desconsiderar um direito fundamental, parece abrir a possibilidade de que qualquer outra cláusula pétrea da Constituição Federal possa vir a ser afastada. Se a decisão da Cor te procurou ouvir a voz das ruas e dar resposta à lentidão do Judiciário, parece um despropósito mudar a letra constitucional sob um viés de cunho populista ou transferir para o cidadão o fardo da morosidade, que compete ao próprio Judiciário equacionar”. (...) “Não pode e não deve o STF agir como uma Assembleia Constituinte, mudar a Constituição que deveria defender e, mais, invadir o terreno legislativo, expandindo o que se con-

vencionou chamar de politização da Justiça”. (...) “A advocacia, invocando seu papel constitucional de indispensável à administração da Justiça, e em nome do compromisso de defender a Constituição e a ordem jurídica, por meio de suas entidades representativas, vem repudiar o atentado cometido a cláusula pétrea da presunção de inocência e manifestar a necessidade do Supremo Tribunal Federal retomar seu papel de guardião dos direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito”. O Manifesto completo pode ser lido em: ht t p://w w w.o absp.org.br/not icia s/2016/02/em-

defesa-da-constituicao-e-da-cidadania.10664

Convenção coletiva dos advogados garante isenção de 100% na anuidade da OAB, e 10,97% de reajuste Já est á em v igor a Convenç ão Colet iva de Trabalho dos advogados empregados do E st ado pa ra o p er ío do 2015/2016. O do cumento engloba ap ena s os advogados empregados da s So cie dades de Advogados, excluindo-se os est agiár ios. Pa ra os s alár ios até R$ 6 m il, foi afi xado um re ajuste a pa r t ir de 1° de dezembro de 2015, de 10,97% sobre os s alár ios do ano anter ior. Um dado imp or t ante a ser obs er-

vado é que não há um P iso único s ala r ial pa ra a c ategor ia. Pa ra os advogados com até um ano de inscr iç ão, vale o piso mens al de R$ 2.774,25. Já o piso de R$ 5.215,59 é res er vado aos advogados com temp o de inscr iç ão ent re quat ro e s eis anos. Mais det alhes sobre este quesito est ão na cláusula 3 da Convenç ão, que ver s a ainda sobre vár ios tema s de interesse da c ategor ia, como pa r t icipaç ão nos lucros ou result ados, re emb olso cre che, vale

refeiç ão, indeniz aç ão de 100% na anuidade da OA B-SP, vale t ransp or te, ent re out ros. A íntegra da Convenção Coletiva pode ser encontrada no link:

f i l e : / / / C : / Us e r s / Us e r / D o w n l o a d s / Conven%C3%A7%C3%A3o%20Coletiva%20 SASP%20-%202015_2016.pdf


PG. 4

STJ decide que Comunicações eletrônicas equivalem a intimações pessoais As intimações feitas pela Justiça por meio eletrônico, como no caso das publicações oficiais pela internet, são consideradas comunicações pessoais para todos os efeitos legais e dispensam outras formas de intimação. A orientação vale para processos civis, penais e trabalhistas. A fundamentação legal do Superior Tribunal de Justiça tem origem na Lei 11.419/06, que trata da informatização dos processos judiciais. A lei permitiu aos tribunais a criação dos diários de Justiça eletrônicos, publicações assinadas digitalmente para disponibilização de atos processuais como decisões e sentenças judiciais. De acordo com a lei, também são consideradas como pessoais as intimações eletrônicas direcionadas à Fazenda Pública. Os julgados relativos aos efeitos das intimações eletrônicas de atos processuais foram disponibilizados no dia 15/2 na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem quer conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema “Da natureza e dos efeitos da comunicação eletrônica e dos atos processuais estabelecida pela Lei 11.419/2006” contém 31 acórdãos. O entendimento do STJ foi aplicado pela 2ª Turma no julgamento do AREsp 439297/PR, que discutiu a intimação do advogado da parte por meio do Diário de Justiça Eletrônico e a consequente contagem para início do prazo de recurso. Ao constatar que o advogado tinha sido efetivamente intimado por meio do diário eletrônico, o ministro relator, Humberto Martins, argumentou que a Lei 11.419 “considera que a publicação do DJe, à exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal, dispensa qualquer outro meio de publicação oficial para produção

dos efeitos legais”. Defensorias Conforme ressaltou o ministro Humberto Martins, apesar da validade geral dos atos de intimações por meios eletrônicos, existem situações em que é obrigatória a intimação ou vista pessoal dos envolvidos, como no caso das Defensorias Públicas. Nesse sentido, foi decidido pela 6ª Turma do STJ o REsp 1381416/BA. Ao verificar que a Defensoria Pública da Bahia não foi pessoalmente

intimada para se manifestar no processo, com intimação apenas em diário de Justiça eletrônico, a turma entendeu que houve cerceamento de defesa, pois “o defensor público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação do princípio constitucional da ampla defesa”. Fonte: CONJUR, com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

VOZ DO ADVOGADO EXPRESSO é um informativo eletrônico mensal do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP). Endereço: Rua da Abolição, 167 – Centro, São Paulo-SP. Telefones (11) 3105-2516 / 3104-9605. Sítio Eletrônico: www.sasp.org.br Conselho Editorial: Aldimar Assis (presidente), André Santos (diretor), Marcus Vinícius T. Seixas (diretor), Vagner Patini Martins (diretor). Edição e Redação: Márcio Amêndola de Oliveira (MTB 42.753). Projeto Gráfico: Alexandre Oliveira.


PG. 5

SASP É HOMENAGEADO NA Encontro CÂMARA DE SP Nacional: Advogados em Defesa da Constituição

Encontro será realizado em Brasília, nos dias 10 e 11 de março

No dia 30 de novembro, em solenidade realizada na Câmara Municipal de São Paulo, o Sindicato dos Advogados recebeu a “Salva de Prata” (Decreto Legislativo nº 32, de 12/08/2015), honraria especial concedida por aquele legislativo a entidades que prestaram relevantes ser viços à sociedade paulistana. A homenagem foi uma iniciativa do vereador Paulo Batista dos Reis (PT), que comandou ato solene de entrega da honraria no Plenário 1º de Maio, na noite do dia 30 de novembro. Par ticiparam do evento, o presidente

reeleito do SASP, Aldimar Assis, expresidentes da entidade, como Valter Uzzo, Ricardo Gebrim e Carlos Alberto Duar te, e na mesa, representando as advogadas, Eliana Saad Castelo Branco, e Elizeu Soares Lopes, Secretário Adjunto da Secretaria de Promoção e Igualdade Racial do Município de São Paulo. Em seu discurso, o presidente Assis homenageou os expresidentes presentes, e em especial o falecido presidente João José Sady, que teve mor te precoce em decorrência de um câncer aos 59 anos, em 2008, tendo sido um dos mais respeitados e queridos representantes da advocacia trabalhista paulistana.

Por iniciativa de advogados e advogadas democratas e progressistas, nos dias 10 e 11/03, haverá o Encontro Nacional, de Advogados e Advogadas em defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da Justiça Social. Uma corrente nacional de advogados deverá ser criada, e visará discutir e agir, em torno das propostas do movimento, pela defesa da CF, do Estado Democrático e da Justiça Social. Com a criação da Corrente, a luta pela democracia, pela preservação das conquistas sociais nos últimos anos, deverá ser intensificada, com uma agenda propositiva, atuando frente às questões de interessa nacional e da classe de advogados. É importante que os colegas se incorporem a essa luta, afirma os advogados William Tapara, Marcus Seixas e Vagner Pattini, diretores do SASP, e que, assim como diversos advogados de São Paulo, já confirmaram presença no evento. O “Encontro Nacional, de Advogados e Advogadas em defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e da Justiça Social”, ocorrerá no Hotel Nacional em Brasília, nos dias 10 e 11/03/2016. Para participação do evento, basta entrar em contato através de email, para: reservas@hotelnacional.com.br, ou pelo telefone (61) 3217-7537.


TJ-SP adia processo contra juíza Kenarik >> A Desembargadora do Tribunal foi processada por seu pares por mandar soltar presos com penas cumpridas Por garantir os direitos constitucionais dos detentos que ainda permaneciam presos mesmo após cumprimento da pena, a desembargadora do TJ-SP Kenarik Boujikian foi alvo de processo disciplinar, após representação apresentada contra ela. Para o advogado e professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano, o caso é “absurdo”. “Não há outra decisão jurídica possível além do arquivamento. Temos um procedimento administrativo para constranger uma desembargadora que cumpriu a lei. Ela protegeu o direito dessas pessoas, protegeu a Constituição e protegeu o

erário público”, disse Serrano, lembrando que as prisões ilegais são passíveis de indenização pelo Estado. O SASP fez nota de solidar iedade à desembargadora Kenar ik. Veja a íntegra em: w w w.sasp.org.br/jor nal-sasp/556-not ade-solidar iedade-a-juiza-kenar ik-boujik iam.html

Advogados e sociedade repudiam decisão do STF

N

um dos processos considerados por muitos juristas como “o maior ataque às garantias constitucionais”, o STF, no julgamento do HC 126292, de 17 de fevereiro último, decidiu a admissibilidade da prisão do réu após sua condenação de 2° grau, ou seja, antes de se esgotar as possibilidades de recurso no 3° grau. Para a maioria dos juristas, esta é uma afronta ao direito de defesa previsto no inciso LVII do ar tigo 5º da Constituição Federal, que prevê: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ora, como se falar em prisão antes do trânsito em julgado? O precedente pode atropelar o direito de defesa de milhares de réus que aguardam decisão final em recursos

apresentados à justiça de terceiro grau, e muitas prisões vem sendo determinadas por juízes de todo o País, como vem amplamente sendo divulgado pela imprensa. Entidades de direitos humanos, de advogados e a OAB vem produzindo notas de repúdio, e um evento denominado “ENCONTRO NACIONAL – Advogados e Advogadas em Defesa da Constituição, do Estado democrático de Direito e da Justiça Social” está marcado para ocorrer em Brasília, nos dias 10 e 11 de março, terá como um de seus temas centrais as garantias do exercício profissional da advocacia e o desafio representado por decisões arbitrárias e inconstitucionais que STF e outras instâncias do Judiciário vem praticando. #

PG. 6

A seletividade e o elitismo do Judiciário no Brasil

A conjuntura brasileira nos últimos tempos tem mostrado uma brutal seletividade do Judiciário brasileiro, em especial nos tribunais superiores, que engavetam por anos a fio processos como o do Mensalão Mineiro que envolveu o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), ou de certas corporações e empresários, e levam figuras emblemáticas do PT e da esquerda às barras dos tribunais e até à prisão sem condenação. Nos processos comuns, contra cidadãos que não pertencem à classe dos endinheirados, não há salvação para os réus que mais necessitariam de uma justiça verdadeiramente justa. Para estudar este fenômeno até uma tese de doutorado vem sendo produzida pelo cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, na USP, com orientação da professora Maria Tereza Aina Sadek, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Sob o título “A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da Justiça no Brasil”, Ribeiro de Almeida “as elites institucionais são compostas por juristas que ocupam cargos chave das instituições da administração da Justiça estatal, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, tribunais estaduais, Ministério Público”, entre outros espaços da institucionalidade. “No caso dos Tribunais Superiores, não há concursos. É exigido como requisito de seleção ‘notório saber jurídico’, o que, em outras palavras, significa ter cursado as mesmas faculdades tradicionais que as atuais elites políticas do Judiciário cursaram”, afirma o pesquisador. Por fim, outro fator relevante constatado no levantamento é o que Almeida chama de “dinastias jurídicas”. Isto é, famílias presentes por várias gerações no cenário jurídico. “Notamos que o peso do sobrenome de famílias de juristas é outro fator que conta na escolha de um cargo-chave do STJ, por exemplo. Fatores como estes demonstram a existência de uma disputa política pelo controle da administração do sistema Judiciário brasileiro”, conclui Almeida. (Com, Informações do site Outras Palavras)


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.