Regulamento 2011

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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO Completo a participação em eventos de duas ou mais estrelas dependerá de prescrições constantes no Regulamento Especial do Concurso Completo. 3 - Considera-se um concorrente estrangeiro como residente no Brasil se ele residir durante mais de 6 (seis) meses do ano no país. ART. 121 - REGISTROS DOS CAVALEIROS E CAVALOS 1 - Todo concorrrente e todo cavalo só poderá participar de um evento hípico se estiver filiado à uma Federação Estadual. 2 - O registro de Cavaleiros/Amazonas e de cavalos será anual, através de uma Federação Estadual, de livre escolha do interessado, devendo realizar-se antes dos mesmos iniciarem suas atividades competitivas do ano. § 1º - O Cavaleiro /Amazona domiciliado no exterior ou em Estado da União sem Federação Estadual poderá participar

de Eventos Nacionais, registrando- se diretamente na CBH.

Concorrerão somente como avulso nos Campeonatos Brasileiros, não podendo fazer parte de equipes representativas, de Federação Estadual. § 2º - O concorrrente que estiver registrado junto a uma Federação Estadual que não seja a do estado onde resida ou exerça sua atividade hípica esportiva de forma preponderante, não poderá integrar

qualquer

equipe representativa de Federação Estadual em Campeonatos

Brasileiros, podendo disputar apenas, o título individual.

Av. das Américas 700 bl 08 lj 315-D/E/L Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ Tel: (55 - 21) 31549191Fax.: (55 - 21) 31549165 - Cep.: 22640-100 e-mail: cbh@cbh.org.br Home Page: www.cbh.org.br


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