Revista Educação Integral - 8ª edição (março de 2019)

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faz crítica e rompe com a ideia de que a aprendizagem da leitura e da escrita seria apenas um conjunto de técnicas de codificação e decodificação. Tendo em vista esse processo mecânico elas fizeram pesquisas, partindo da teoria cognitivista piagetiana, com um grupo de crianças para mostrar que a aquisição de conhecimento está atrelada ao sujeito da aprendizagem – a criança em interação com objeto do conhecimento – a leitura e a escrita. Por meio do estudo, as autoras verificaram que os alunos em seu processo de alfabetização passam por níveis de hipóteses de escrita – pré-silábico, silábico, silábico-alfabético e alfabético entendendo que a escrita é a notação da língua falada (FERREIRO e TEBEROSKY, 1985). No final da década de 90, a partir das contribuições de Magda Soares (1998) é introduzido em nosso país o conceito de letramento que vai se vincular rapidamente a alfabetização. A palavra letramento é a versão brasileira de literacy que é: “o estado ou condição que assume aquele que aprende a ler e escrever” (SOARES, 1998, p. 17). A alfabetização passa a ser pensada na perspectiva do “alfabetizar letrando”, defendido por Soares (1998), no qual aprender a ler e a escrever para desenvolver, por exemplo, um texto é necessário envolver, aplicar e atrelar conhecimentos da prática social do indivíduo na atividade proposta proporcionando assim aprendizagem significativa.

Em outras palavras, que uso o educando faz em seu cotidiano do que aprende na escola? Como o educando utiliza o ler e o escrever em seu cotidiano? Ter aprendido a ler e a escrever na escola impacta de que forma em sua vida e em suas relações sociais? E quais são os impactos positivos dessa aprendizagem para o desenvolvimento da sociedade do século XXI? As situações de aprendizagem de “alfabetizar letrando” com intencionalidade, de forma planejada e organizada de maneira sistematizada contribui na e para a formação do educando para que esse possa conhecer, vivenciar e experimentar atividades sociais, psíquicas, culturais e políticas de maneira autônoma e sendo/tornando-se sujeito de direitos e de deveres de sua própria história. Os educandos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, têm acesso à educação, à escola de maneira gratuita e obrigatória, com duração de nove anos, que se inicia aos seis anos de idade e que deve contribuir para a formação básica do cidadão partindo dos seguintes pressupostos: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores. IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade e de tolerância.

Letramento é, pois, o resultado da ação de ensinar ou de aprender a ler e escrever, bem como o resultado da ação de usar essas habilidades em práticas sociais, é o estado ou condição que adquire um grupo social ou um indivíduo como consequência de ter-se apropriado da língua escrita e de ter-se inserido num mundo organizado diferentemente: a cultura escrita. (BRASIL, MEC, 2007, p. 11)

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