Edição n° 14 - Dezembro 2021 - Regularização da atividade para legal

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PANDEMIA

Segurança Pública em Época de Covid-19 A segurança pública é direito e dever de todos. Corresponde à proteção e controle dos cidadãos e da propriedade, bem como à prevenção e controle da violência e do crime. Em tempos de instabilidade, como a pandemia de COVID-19, o crime tende a não melhorar. É fundamental que a esfera pública priorize ações estratégicas que garantam a segurança dos cidadãos. A vigilância parece necessária devido à pandemia. Para conter o surto do coronavírus, as autoridades estaduais também bloquearam cidades inteiras. As regras estão sendo aplicadas por todos, desde funcionários de alto escalão até trabalhadores comunitários. Eles também sugerem que a situação vai voltar ao normal em breve (FONTANA FILHO 2020, p. 64). Neste cenário, os casos de violência doméstica durante o confinamento aumentaram 50% no Rio de Janeiro (MARIANI; YUKARI; AMANCIO, 2020). Pode até ser maior em São Paulo por causa do isolamento social, o que torna difícil para as delegacias de polícia acompanharem tais ocorrências. A Decode Pulse e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública constataram que houve um aumento no número de denúncias de brigas entre casais durante o período de isolamento, com um aumento de 431% nas brigas relatadas. Entre 52.513 tweets mencionando brigas conjugais incluíam menções de violência contra as mulheres. Nos primeiros quatro meses de 2020 também foi registrado aumento da violência contra mulheres trans (KER 2020).

Embora não haja como negar a importância de proteger vidas humanas, este aviso alerta sobre os perigos representados por uma abordagem excessiva para salvar vidas que desconsidera fatores de longo prazo, bem como normas fundamentais que orientam a sociedade, como o desrespeito pelas liberdades básicas e o emprego de segurança supervisionada. As pessoas têm tanto medo da pandemia podem acabar por abrir mão de sua privacidade e liberdade para se sentirem seguras. REFERÊNCIAS FONTANA FILHO, M. Coronóptico digital: o Estado de exceção se tornará permanente?”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 4, n. 12, 2020. FRANCO, D. A., MAGALHÃES, A. S., & FÉRES-CARNEIRO, T. Violência doméstica e rompimento conjugal: repercussões do litígio na família. Pensando famílias. V. 22, n. 2, p. 154-171, 2018. KER, J. Assassinatos de pessoas trans crescem no Brasil, mesmo com quarentenaHíbrida, 4 maio 2020. Disponível em: https://revistahibrida.com.br/2020/05/04/assassinatos-de-pessoastrans-crescem-no-brasil-mesmo-com-quarentena/. Acesso em: 16 maio. 2020 MARIANI, D.; YUKARI, D.; AMÂNCIO, T. Assassinatos de mulheres em casa dobram em SP durante quarentena por coronavírus. Folha de São Paulo, 15 abr. 2020. PATHAK, N.; DHAIRYAWAN, R.; TARIQ, S. The Experience of Intimate Partner Violence Among Older Women: A Narrative Review. Maturitas, n. 121, 2019.

Assim, o aparato para as vítimas não deve se basear apenas em medidas preventivas, cautelares e processuais. Sanções criminais convencionais, como penas privativas de liberdade, prisão em flagrante e prisão preventiva, não são suficientes. Políticas que promovam celeridade na proteção durante pandemias também são necessárias. Esse problema deve ser enfrentado nas esferas da segurança e dos direitos humanos, bem como da saúde pública. As consequências psicológicas e físicas podem ter repercussões significativas nas famílias e no funcionamento da sociedade (PATHAK, DHAIRYAWAN, TARIQ, 2019). Estratégias de apoio social são essenciais para quebrar o ciclo da violência. Isso permitirá o desenvolvimento de um sistema de cuidados para apoiar a saúde mental (FRANCO; DHAIRYAWAN; TARIQ, 2018). Marcio Sayeg

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Revista FADESP


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