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59 tributários, diariamente edita normas e exigências novas a fim de cercar esses supostos mal pagadores dos tributos. Um fato que deve ser observado é que essa preocupação dos contribuintes é influenciada pela extensa lista de impostos, contribuições, taxas e contribuições de melhoria, que somam mais de 80 tipos de tributos existentes no Brasil e mais de 5 000 leis para regulá-los, que sofrem uma inacreditável média de três alterações a cada 2 horas (PADUAN, 2008). Com adaptações, de acordo com as informações disponíveis no Portal Tributário). Araújo (2009, p. 1) complementa que A verdade é que nunca tivemos tantas normas. No Brasil, ocorre mais de uma mudança tributária por hora, chegando-se a um recorde mundial. E, para não ficar fora desta corrida maluca, as empresas gastam fortunas com o pagamento de tributos, para não correr o risco de serem autuadas.

Conforme estudo realizado pela IOB, simulando uma auditoria fiscal sobre as operações desempenhadas em 2007 por 223 empresas, descobriu-se que quase todas cometeram algum erro no relacionamento com os órgãos arrecadadores. Os lapsos de procedimento explicam parte considerável das autuações federais. Pelo menos um erro foi cometido por 94% das empresas (PADUAN, 2008). Portanto, para não cair no mesmo conto do vigário, que em 2007 renderam aos cofres públicos 95 bilhões de reais em autuações, é necessário conhecer um pouco do que é o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED –, sua abrangência, quem está obrigado a adotá-lo e que pontos positivos e negativos que a implantação desse sistema pode proporcionar. 2.1.1 O que é Sistema Público de Escrituração Digital – SPED? Segundo a Receita Federal do

Revista Integralização Universitária Palmas v. 2 - n. 4 - abr./ out. de 2009

Brasil (2008, p. 3), o Sistema Público de Escrituração Digital [...] consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos.

Na prática, os contribuintes deixam de ter notas fiscais e livros em papel, e passam a enviar tais informações por sistema digital on-line. Art. 2º-O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações (Decreto 6.022 de 22 de Janeiro de 2007).

Mastersaf (2009. p. 1) ensina que se “trata de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado”. Sabe-se que a contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital, a partir da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ) e do SPED fiscal e contábil nas empresas, em um primeiro momento. O SPED é composto do envio de movimentos contábeis e fiscais para uma base de dados compartilhada por diversas entidades brasileiras (Receita Federal do Brasil, Secretarias da Fazenda Estaduais, BACEN, CVM, entre outras) formando a Escrituração Contábil Digital - ECD - e a Escrituração Fiscal Digital EFD. Dessa forma, espera-se que o SPED venha contribuir para a redução dos custos com o armazenamento de documentos, pois os arquivos comporão uma base de dados única e compartilhada pelo fisco e órgãos autorizados, e que isso aconteça


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