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NOS I N I N DE CIR T E R CUL R U P AÇÃ O TA
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SÃO FRANCISCO DO SUL - SC - 2ª QUINZENA DE MARÇO.2014 - Nº 331 - ANO XX - PREÇO R$ 1,50
Governador e Prefeito inauguram a pavimentação da Praia do Ervino
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Fotos: Paulo Maluche
Fone: (47) 3444-3128
O governador de Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e o prefeito de São Francisco do Sul, Luiz Roberto de Oliveira, vão inaugurar, no próximo dia 27 de março, as obras de infraestrutura na Estrada Geral da Praia do Ervino com mais 6,3 quilômetros com um custo de quase sete milhões. O trecho faz parte da Costa do Encanto. A parte que coube à Prefeitura de São Francisco do Sul além da liberação das Licenças Ambientais e toda a iluminação pública. Como contrapartida, o Município realizou os seguintes investimentos, que deram início ao empreendi-
mento: Projeto de Engenharia Rodoviária - cerca de R$ 150 mil, Licenciamento Ambiental - cerca de R$ 100 mil (a empresa contratada, CAF Consultoria Agro Florestal, abandonou o contrato e a Seinfra em conjunto com a SDR-Joinville, retomou o processo, finalizando-o junto a FATMA para a obtenção da LAI - Licença Ambiental de Instalação, Aprovação do Projeto de Engenharia Rodoviária do Trevo na BR280 junto ao DNIT, Apoio ao DEINFRA para a desobstrução da faixa de domínio e recuo de cercas, Idem em relação a fiscalização de fossar irregulares ao longo do
trecho, Tubos de 150 cm para as travessias de drenagem ao longo da Av. Caramuru, investimento de cerca de R$ R$ 50 mil, Apoio ao DEINFRA junto a CELESC para a viabilização das obras de recuo de postes, tendo em vista que somente 33% dos custos estavam inseridos na planilha orçamentária da obra, Georeferenciamento das propriedades ao longo do trecho, investimento de cerca de R$ 130 mil naquela região, Implantação de abrigos de ônibus em conjunto com a Verdes Mares, investimento de cerca de R$ 50 mil, Desapropriação de área de 200 m2 para a implantação do trevo na BR270, in-
vestimento de R$ 20 mil e Inserção da faixa de domínio de 25m na Lei Municipal 763/81 a fim de que o licenciamento ambiental fosse possível. Antes da inauguração da pavimentação da praia do Ervino, os executivos irão à Fecoagro para presenciar a evolução do agronegócio. Responsável por 62% das exportações de Santa Catarina, a empresa tem fomentado o desenvolvimento de novas tecnologias no campo. Depois da implantação da unidade misturadora de fertilizantes, chegou a vez de apresentar o mais moderno sistema de granulação.
Condicionar aprovação de aluno ao voto é abuso de poder, decide TRE Em decisão no último dia 24/ 03, os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) entenderam que condicionar a aprovação de aluno ao voto em determinado partido ou candidato configura abuso de poder político e de autoridade, levando a inelegibilidade do responsável pela oferta. A conclusão teve por base o caso envolvendo a diretora da Escola Estadual Bernardo Schmitz, Suzana Simon, que teria tentado negociar a aprovação de uma das alunas em troca de seu voto nos candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo PMDB no município de Sangão, no Sul do Estado. Suzana foi condenada por abuso de poder político e de autoridade e declarada inelegível até 2020 pelo TRE-SC. Para julgar a representação, o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, levou em consideração as provas testemunhais e a gravação da conversa entre a estudante e a diretora. Segundo o relator, mesmo que a qualidade da mídia seja ruim, é possível ouvir a negociata sobre os votos. "A conversa girou em torno de votos e local de votação da aluna, mostrando-se, portanto, totalmente descontextualiza-
da com o teor pedagógico a que se destinaria a referida reunião", apresentou o magistrado. Em sua defesa, Suzana alegou que a gravação ambiental sem o seu consentimento era ilícita. Na interpretação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), porém, é lícita a gravação efetuada sem o conhecimento de um dos interlocutores, não se constituindo interceptação vedada pela Constituição da República. Na avaliação do relator, condicionar a aprovação de aluno ao voto em determinado partido ou candidato ultrapassa a barreira do tolerável e passa a se enquadrar no abuso de poder político e de autoridade, levando a inelegibilidade do agente. A punição está prevista no artigo 14, §9º da Constituição Federal e artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. O juiz Scheffer também explicou que podem figurar no pólo passivo da ação o candidato, pré-candidato e também qualquer pessoa que tenha contribuído para a prática abusiva, sendo a conduta de cada um examinada de forma autônoma e independente. Da decisão, publicada no Acórdão nº 29.133, ainda cabe recurso ao TSE.
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