Edição n º 1 - 2018
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Tiragem : 5.000 exemplares
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www.associacaodosanimaisemcondominios.blogspot.com.br
Boas Vindas Ola pessoal, sou o Bernardo Marino, ligado ao bem estar dos animais e Síndico onde resido. Considero que somente em Curitiba são em torno de 10.000 condomínios e em média 10 animais domésticos por condomínio e seus tutores merecem então ter maiores conhecimentos dos seus direitos e deveres.
DIREITOS DOS CONDÔMINOS QUE TENHAM A GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS: O condômino pode manter animais em casa ou no apartamento : A
1 Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), sendo assim, o condômino pode manter animais em sua casa ou apartamento, sendo que estes não causem incômodo ou risco à saúde e segurança dos demais moradores, bem como funcionários e visitantes. O número de cães ou gatos na casa é determinado pelo condômino responsável pelos animais, desde que a higiene e o bem-estar sejam mantidos. Cães não precisam usar focinheira desde que não ofereçam riscos.
2 Mesmo que o regimento do condomínio determine, obrigar ani-
mais dóceis a usar focinheira causa desconforto desnecessário ao cão desrespeitando sua dignidade e configurando crueldade e o crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/ 34). Utilizar o elevador com o animal na guia: Art. 5º da Constituição
3 Federal, o conhecido “direito de ir e vir” está garantido, ou seja, o
condômino ou visitante pode utilizar o elevador com seu animal. Deve ser usado e o bom senso, se o elevador de serviço está em pleno funcionamento não existem motivos para utilizar o social. O uso da guia sempre deve acontecer para que seu cão não se aproxime de outras pessoas. Se existe alguma regra em seu condomínio que obrigue Condôminos que tenham animais a transitarem com estes apenas pelas escadas, ela é nula e passível de punição legal. Obrigar qualquer pessoa a usar as escadas com seu animal configura constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). Existem Condôminos que são ou que tem animais idosos ou possuem doenças e limitações que os impedem de utilizar as escadas. Nas próximas edições abordaremos mais tópicos deste tema.
“Sindicância justa com os animais” Brasil é o 4º pais do mundo em pets e estima o IBGE (2013), mais de 132 milhões de animais. De acordo com o previsto no Art. 1.228 do Código Civil, que trata do direito de propriedade, retrata que ter um animal dentro da propriedade, impõe cumprimento de normas e o respeito ao direito alheio e da vizinhança. Para se questionar a manutenção de um animal no condomínio ou edificação, deve-se analisar se existe perigo à saúde, à salubridade, à segurança, à perturbação do sossego ou aos bons costumes, dos residentes no ambiente do Condomínio. Para tanto, é fundamental a criação de normas, através das Convenções, Regimento e decisões exaradas em Assembleias, com fito de normatizar a circulação e o trânsito dos animais nas áreas comuns, bem como, regular a forma com que esses animais devem circular, ou seja, na guia, com uso de focinheira para animais de maior porte, enfim, é de fundamental importância, que haja regras claras para todos os condôminos, explicitando no Regulamento Interno ou na Convenção, o mais abrangente possível o que exatamente permitido ao condomínio, quando estiver com seu animal nas áreas comuns do Condomínio, excetuando normas abusivas, consideradas ilegais, como por exemplo, normatizar para que os moradores transitem com seus animais no colo, assim bem como, res-
O
Bernardo Marino
Valdir Carvalho de Souza
Conheçam e curtam nossa página: Associação dos Animais em Condomínios E-mail: animaisemcondominios@gmail.com
Tenente Coronel PMPR Diretor do Conselho de Síndicos do Paraná
tringir que o condômino possua determinadas raças e nem o porte dos animais. É prudente orientar aos administradores que façam o registro dos moradores que possuem animais no interior do Condomínio, pois com esses dados, permite conversar com os proprietários dos animais e mediar os conflitos entre condôminos. Na maioria dos casos, os administradores não têm conhecimento da legislação e o Condomínio não possui regulamentação referente à permanência de animais na área comum, ou até mesmo com regulamentação divergentes, que confundem o cumprimento pelo condômino, quanto se trata da proibição de circulação de animais. Para melhorar a convivência existe diversas forma, uma delas é o bom relacionamento entre aqueles que têm e os que não possuem animais no condomínio, pode-se fazer um local específico para os cães passearem, o administrador fazer a indicação de profissionais para passear com os cães, disponibilizar lixeiras ao lado do portão de entrada dos animais e nos empreendimentos em que há específicas para os animais, deixar saquinhos para recolher os dejetos dos animais. Para que a vida em sociedade tenha uma convivência tranquila e harmoniosa entre os animais, todos os moradores devem fazer a sua parte, cumprir as regras estabelecidas, respeitando seu espaço e do vizinho.