Aula de Gerenciamento Costeiro

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Academia do Concurso P煤blico Curso Preparat贸rio para o Concurso IBAMA - 2009

Gerenciamento Costeiro

Prof. Dr. Eduardo Prata Vilanova


Gerenciamento Costeiro

• Objetivo:

“Proporcionar

o melhor uso de longa duração dos recursos naturais costeiros e a manutenção perpétua da maior parte dos ambientes naturais” (FAO, 2002)

Gerenciamento costeiro


Delimitação da Zona Costeira • Zona de interface entre a terra e o mar, abrangendo tanto ecossistemas marinho quanto ecossistemas terrestres (ecossistemas costeiros) . • Margens continentais. • Áreas de alta produtividade e fácil acesso. • Centros de concentração humana desde os primórdios da civilização. • Atualmente cerca de 70% da população vive em zonas costeiras ou áreas adjacentes. • Geram uma ampla gama de bens e serviços: • Portos • Pesca • Matérias primas • Turismo

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Delimitação da Zona Costeira

• Perspectiva física: Zona de interação entre os meios terrestre e marinho • Perspectiva do gerenciamento: Espaços terrestres e marinhos adjacentes compreendendo suas fisiografias e atividades humanas

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Delimitação da Zona Costeira

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Delimitação da Zona Costeira • As zonas costeiras são dinâmicas:

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Delimitação da Zona Costeira

* 1 milha náutica = 1852 m

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Delimitação da Zona Costeira

Zona econômica exclusiva 200 milhas e/ou plataforma continental

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Delimitação da Zona Costeira • Tanto a extensão das Zonas exclusivas quanto a jurisprudência marítima sobre estas são definidas pelas Convenções das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM´s)

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Importância das Zonas Costeiras

• Habitat para vida selvagem: Miríade de animais e plantas que habitam os ecossistemas costeiros.

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Importância das Zonas Costeiras

• Filtro Natural: Áreas alagáveis que filtram as impurezas que passam por elas. Ex. manguezais

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Importância das Zonas Costeiras

• Barreira de proteção: Ilhas barreira, recifes, dunas e encostas que protegem a orla de ventos, maré e ondas

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Importância das Zonas Costeiras

• Fonte de alimento: Pesca e aqßicultura em zonas costeiras proporcionam uma fonte de alimento para milhares de pessoas

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Importância das Zonas Costeiras

• Área de recreação: Espaço para lazer, esportes náuticos e pesca amadora

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Importância das Zonas Costeiras

• Estética: Áreas de grande beleza cênica importantes para o bem estar humano.

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Importância das Zonas Costeiras

• Fonte de emprego: Pesca, turismo e transporte aqüaviário absorvem uma grande mão de obra.

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Usos dos Recursos Costeiros • Navegação e comunicação: • • • •

Transporte de cargas Desenvolvimento de terminais portuários Infra estrutura de navegação Cabos de comunicação

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Usos dos Recursos Costeiros • Recursos biológicos: • Pesca (artesanal, industrial e aqüicultura) • Coleta de organismos marinhos (peixes para aquarofiliamacroalgas, moluscos, corais, etc) • Observação de mamíferos marinhos e aves (ex. observação de baleias) • Matéria prima para biotecnologia marinha (uso de organismos marinhos para o desenvolvimento de produtos)

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Usos dos Recursos Costeiros • Recursos minerais e energia: • Exploração e produção de hidrocarbonetos (petróleo e gás) • Perfuração em mar aberto, instalação de tubulações e plataformas • Extração de areia e agregados • Extração de outros minerais (ex. ouro, nódulos de manganês, etc) • Outras formas de energia oceânica (marés, ondas, energia térmica de massad´água)

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Usos dos Recursos Costeiros

• Turismo e recreação: • Hotéis e casas de veraneio • Infra estrutura de turismo (ex. transportes e serviços) • Pesca amadora, atividades subaquáticas e navegação recreacional • Usos estéticos sem consumação

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Usos dos Recursos Costeiros

• Desenvolvimento de infra-estrutura costeira: • Estradas pontes e outras infra-estruturas de transporte • Suprimento e tratamento de água • Apropriação e alteração de das águas costeiras (construção de habitações, represamento para viveiros de aqüicultura e facilidades recreacionais)

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Usos dos Recursos Costeiros

• Deposição de resíduos e prevenção da poluição: • Deposição de esgoto • Deposição de material de dragagem e outros resíduos • Fontes não pontuais (difusas) de poluição marinha (ex. agricultura, escoamento superficial e sedimentação fluvial) • Planejamento para contingência de vazamento de óleo e outras substâncias tóxicas

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Usos dos Recursos Costeiros

• Atividades militares • Transito e manobra de navios • Áreas militares especiais • Fiscalização de zonas oceânicas nacionais

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Usos dos Recursos Costeiros • Pesquisa: • • • • • •

Oceanografia Geologia marinha Pesca e mamíferos marinhos Biologia marinha, biodiversidade e biotecnologia Arqueologia Estudos dos usos humanos do mar

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Degradação dos ecossistemas costeiros e marinhos

• Eutrofização associada a anoxia

• Introdução de espécies nocivas

• Florações de algas nocivas

• Mudanças climáticas

• Efeitos dos contaminantes tradicionais:

• Aumento do nível do mar

Esgotos

• Inundações como conseqüência de

Metais

alterações no meio físico

Hidrocarbonetos

• Aumento do risco para a saúde humana

radionuclídeos

• Redução da biodiversidade

Substancias orgânicas persistentes

• Sobrepesca

• Efeitos do desmatamento

• Práticas de pesca destrutiva

• Colapso dos recifes de coral

• Efeitos da exploração de recursos minerais

• Perda de áreas úmidas

costeiros, principalmente areia

• Declínio de manguezais

• Lixo

• Destruição de habitats

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Proteção da qualidade ambiental costeira e oceânica • Proteção da função dos oceanos na regulação do clima global • Proteção dos oceanos quanto a poluição • Proteção dos oceanos quanto o transporte e deposição de materiais nocivos (ex. material radioativo, tóxico, etc) • Estabelecimento de áreas de proteção ambiental marinhas e costeiras visando a conservação de áreas e características especiais (ex. recifes de coral, santuários da vida selvagem) • Proteção de répteis e mamíferos marinhos • Proteção de recursos culturais (sítios arqueológicos naufrágios) • Proteção dos oceanos quanto a transferência de espécies exóticas (ex. água de lastro) • Prevenção e mitigação de florações de algas nocivas Gerenciamento costeiro


Gerenciamento de praias e da linha costeira

• Programas de controle de erosão • Estruturas de proteção da costa contra tempestades e ondas (diques e quebra-mares) • Reforço (engorda) de praias • Prevenção e mitigação de riscos costeiros (Tempestades inundações e aumento no nível do mar)

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Desenvolvimento sustentável

O gerenciamento costeiro visa a utilização sustentável dos recursos costeiros • Desenvolvimento sustentável: Desenvolvimento econômico comprometer os recursos existentes para as futuras gerações

sustentável

sem

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Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI)

• Planejamento de área: • Planejar para os usos presentes e futuros das áreas costeiras e marinhas • Proporcionar uma perspectiva a longo prazo • Realizar o zoneamento de usos • Promoção do desenvolvimento econômico: • Promover os usos apropriados das áreas costeiras e marinhas (ex. pesca, aqüicultura e turismo) • Comissariado de recursos: • Proteger a base ecológica das áreas costeiras marinhas • Preservar a diversidade biológica, garantir a sustentabilidade dos usos

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Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI)

• Resolução de conflitos: • Harmonizar e balancear os usos existentes e potenciais • Enfocar os conflitos dentre os usos costeiros e marinhos • Proteção da segurança pública: • Garantir a segurança pública em áreas costeiras e marinhas tipicamente suscetíveis à perturbações humanas e naturais • Propriedade de terras submersas e águas: • Cabe ao poder público orientar abertamente os proprietários de áreas costeiras e gerenciar as áreas e recursos costeiros públicos com sabedoria e com bom returno econômico para o público.

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Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI)

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Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI)

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Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI)

• Conflitos de usos dos recursos e ecossistemas costeiros • Conflitos jurisdicionais: geralmente associados com a jurisdição da zona marítima nacional e suas delimitações • Conflitos ambientais: freqüentemente associado a poluição e degradação dos ecossistemas • Conflitos econômicos: freqüentemente relacionados com a exploração dos recursos costeiros

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Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI)

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Gerenciamento Costeiro Integrado (GCI)

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Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiros (PNGC) expressa o compromisso do Governo Brasileiro com o desenvolvimento sustentável em sua Zona Costeira, considerada como patrimônio nacional

• O PNGC foi constituído pela Lei 7.661, de 16/05/88, cujos detalhamentos e operacionalização foram objeto da Resolução no 01/90 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), de 21/11/90, aprovada após audiência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A própria Lei já previa mecanismos de atualização do PNGC, por meio do Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro (COGERCO).

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Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) Princípios: • A observância da Política Nacional de Meio Ambiente e da Política Nacional para os Recursos do Mar •A observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na matéria; • A observância dos direitos de liberdade de navegação • A utilização sustentável dos recursos costeiros • A gestão integrada dos ambientes terrestres e marinhos da Zona Costeira baseada na melhor informação e tecnologia disponível e na convergência e compatibilização das políticas públicas, em todos os níveis da administração; • A necessidade de ser considerada, na faixa marítima, a área de abrangência localizada na plataforma continental interna, na qual os processos de transporte sedimentar e modificação topográfica do fundo marinho constituem parte integrante substancial dos processos costeiros, e ainda aquela porção de mar onde o efeito dos aportes terrestres sobre os ecossistemas marinhos é mais significativo; Gerenciamento costeiro


Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) • A não-fragmentação, na faixa terrestre, da unidade natural dos ecossistemas costeiros • A consideração, na faixa terrestre, das áreas marcadas por atividade sócio-econômico cultural • A consideração dos limites municipais, dada a operacionalidade das articulações necessárias ao processo de gestão • A preservação, conservação e controle de áreas que sejam representativas dos ecossistemas da Zona Costeira, com recuperação e reabilitação das áreas degradadas ou Descaracterizadas • A aplicação do Princípio de Precaução • A execução em conformidade com o princípio da descentralização, assegurando o comprometimento e a cooperação entre os níveis de governo, e desses com a sociedade.

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Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) • O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), de acordo com sua área de competência e como órgão executor federal das políticas e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, terá as seguintes atribuições de: a) executar a parte federal do controle e manutenção da qualidade do ambiente costeiro, em estrita consonância com as normas estabelecidas pelo CONAMA; b) apoiar e participar da consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro(SIGERCO); articulando-se com o MMA e os demais órgãos integrantes do SISNAMA nas ações necessárias à sua plena operacionalização; c) executar e acompanhar os Programas de Monitoramento, Controle e Ordenamento; d) propor ações e projetos para inclusão no Plano de Ação Federal; e) executar ações visando a manutenção e a valorização das atividades econômicas sustentáveis nas comunidades tradicionais da Zona Costeira; f) executar as ações do PNGC segundo as diretrizes definidas pelo MMA; Gerenciamento costeiro


Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)

g) elaborar Planos Operativos Anuais referentes às atividades de sua competência, de forma compatível com as prioridades definidas no Plano de Ação Federal; h) subsidiar informações e resultados obtidos na execução do PNGC, com vistas ao Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira; i) colaborar na compatibilização das ações do PNGC com as políticas públicas que incidem na Zona Costeira; j) proceder o licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades de repercussão regional ou nacional incidentes na Zona Costeira, em observância às normas vigentes;

l) promover, em articulação com os estados e municípios, a implantação de unidades de conservação federais e apoiar a implantação de unidades de conservação estaduais e municipais na Zona Costeira.

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Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)

Para o texto completo sobre o PNGC acesse: www.mma.gov.br/estruturas/orla/_arquivos/pngc2.pdf

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