junta general de accionista ecodiesel

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Fato relevante Solicitação o para Convocação de Assembleia Geral Extraordinária A BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S.A. ("Companhia" ou "Brasil Ecodiesel), sociedade por ações de capital aberto, com sede estabelecida na cidade São Paulo, Estado E de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.461, 4º andar, Torre Sul, Pinheiros, CEP 01452-921, 01452 921, cujas ações ordinárias estão admitidas à negociação no segmento do Novo Mercado da BM&FBovespa - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBovespa") pa") sob o código ECOD3, em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, foi recebida, do Vila Rica I Fundo de Investimento em Participações, solicitação para convocação de Assembléia Geral Extraordinária, conforme abaixo:

"Prezado Senhor, timento em Participações ("Vila Rica"), inscrito no CNPJ/MF sob o nº Vila Rica I Fundo de Investimento 10.979.088/0001-99, 99, neste ato representado pelo seu gestor, Arion Capital Gestão de Recursos e Assessoria Financeira Ltda, com sede na capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Brigadeiro Faria Lima 2277, 17º andar, conjunto 1701, na qualidade de acionista da Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S.A. ("Companhia"), titular de mais de 5% do capital social, vem por meio desta, e com fundamento no art. 123 3 da Lei nº 6.404/76, solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a reformulação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Companhia, de sorte a proporcionar uma maior eficiência na gestão da mesma. A Assembleiaa Geral deverá deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I. Destituição dos atuais membros do Conselho de Administração; II. Definição do novo número de membros para o Conselho de Administração, respeitado o número máximo de Conselheiros previsto no Estatuto Social da Companhia; III. Definição do término do mandato dos Conselheiros a serem eleitos; IV. Eleição dos novos membros do Conselho de Administração; V. Destituição dos atuais membros do Conselho Fiscal (com base no art. 122, II, da Lei Lei nº 6.404/76); e VI. Eleição dos novos membros do Conselho Fiscal. Ressalta-se se que, caso não seja atendido o presente pedido no prazo do art. 123, parágrafo único, alínea "c", o acionista subscritor tomará a iniciativa da convocação." A Brasil Ecodiesel, sel, em cumprimento a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e ao regulamento do Novo Mercado, manterá seus acionistas e o mercado informados sobre a existência de qualquer informação ou fato relevante envolvendo a Companhia, através da Bovespa, Bo da CVM, website - www.brasilecodiesel.com.br/ri. www.brasilecodiesel.com.br/ri São Paulo, 06 de junho de 2011. CONTATO RI: Eduardo de Come Diretor Executivo e de Relações com Investidores

Telefone: (11) 3137-3114 E-mail: mail: ri@brasilecodiesel.com.br Website: www.brasilecodiesel.com.br/ri


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