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10 I GUIA IR 2009 I Sexta-feira, 6 de Março de 2009

O ESTADO DE S. PAULO

Bens e Direitos

Relacioneoseupatrimônio NILTON FUKUDA / AE-15/10/2008

Aplicações financeiras, saldo de conta corrente, negócios com imóveis, carro. Tudo entra neste campo da declaração AfichadeBens eDireitosmostraopatrimôniodocontribuinte e de seus dependentes (imóveis, carros, aplicações, conta corrente,participaçãoemempresas, etc. ) em 31/12/2007 e 31/12/2008. A variação patrimonial percebida tem de ser compatível com os rendimentos informados, para que a declaração não apresente inconsistência e caia em malha fina, alerta o coordenador editorial da IOB, Edino Garcia. Aprimeira preocupaçãodeve ser dar baixa de bens vendidos e entrada de bens adquiridos. Não é preciso relacionar bens móveis, exceto carro, de valor inferior a R$ 5 mil. Já para aplicações financeiras o limite é bem menor: só está dispensada a informação de apli-

BOLSA - Opção obriga entrega

cação e conta corrente com saldo unitário de até R$ 140. Muitos contribuintes consideramdefasadoovalordeimóvel em suas declarações. A atualização, no entanto, não é permitida, exceto por realização de benfeitorias que possam ser comprovadas com notas fiscais e recibos, se houver uma convocação da Receita. Os bens tiveram seus valores atualizados pela última vez

em 1996; os adquiridos depois permanecem na declaração pelo custo de aquisição. Veja como declarar imóveis e carro em reportagens nesta página. Ossaldosbancários emconta corrente e aplicações, como caderneta e fundos de investimento, devem ser informados de acordo com informe de rendimentosenviadopelainstituição. Saldos unitários inferiores a R$ 140 em 31/12/2008 não precisam ser relacionados. Ações são informadas pelo custo de aquisição, e não pela cotação em 31/12/2008. Ações com custo de aquisição de até R$ 1 mil não precisam ser relacionadas. O rendimento de caderneta e o lucro com venda de ações por valor de até R$ 20 mil/mês são isentos. O rendimento de outras aplicações vai em Rendimentos Sujeitos à TributaçãoExclusiva.Setevelucrotributável com ações em qualquer mês do ano, o contribuinte deve preencher o demonstrativo de Renda Variável. ●

Informenegócioscomimóveis COMPRA À VISTA EM 2008

A aquisição entra na Declaração de Bens, com o código do tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe endereço, valor da aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna 31/12/2007 em branco e informeovalordaaquisiçãonacoluna 31/12/2008. COMPRA FINANCIADA EM 2008

A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens , com o código do tipo de imóvel.No quadro Discriminação, informe endereço do imóvel, nome e CPF/CNPJ do vendedor, condições do financiamento com construtora e/ou

agente financeiro e data do negócio. Deixe a coluna 31/12/2007 em branco e informetotalpago em2008na coluna 31/12/2008. Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário. COMPRA FINANCIADA ANTES DE 2008

Repita a discriminação do bem feita na declaração de 2008(ano-base2007).Nacoluna 31/12/2007, repita o valor da coluna 31/12/2007 da declaraçãoanterior.Aessevalorsome pagamentos ao banco ou à construtora em 2008 e informe novo total em 31/12/2008. Não informe o saldo devedor combanco na fichade Dívidas.

VENDA EM 2008

Éprecisodarbaixanadeclaraçãodebens, comdadosdavenda e do comprador (nome, CPFouCNPJ)echecarse houve lucro tributável (diferença positiva entre valor da venda e valor constante na declaração). Há isenção do lucro na venda do imóvel por pequeno valor (até R$ 35 mil); do único imóvel por até R$ 440 mil, se o contribuintenãotiverfeito outra venda nos últimos cinco anos; de imóvel residencial, desde que, no prazo de 180 diasda venda, ovendedorapliqueo recurso obtido na aquisição de outro imóvel residencial. Acaba também ficando isento imóvel adquirido antes de 1969, por causa do desconto

Dívidas ●● ● Devem ser informados em Dívidas os débitos com bancos (crédito pessoal, cheque especial), financeiras, outras empresas e pessoas físicas de valor igual ou superior a R$ 5 mil. A novidade é que o contribuinte deve informar até mesmo dívidas assumidas e quitadas em 2008. Até o ano passado, era preciso informar apenas as pendências no dia 31 de dezembro do ano-base. O contribuinte não deve informar saldo devedor de financiamento do SFH ou similar. Mas cabe informar débitos que o comprador de imóvel, por exemplo, tenha com o vendedor pessoa física ou que o contribuinte tenha com um parente. ●

de5% porano do lucroobtidocom vendade imóveladquirido até 1988. Fora dessas condições, o lucro é tributável (alíquota de 15%). O imposto venceu no último dia útil do mês seguinte ao da venda. O cálculo deve ser feito no programa GanhodeCapital 2008(downloadnositewww.receita.fazenda.gov.br),de ondeoresultado é importado para a declaração. Em caso de isenção,olucroentranadeclaração como rendimento isento. Caso o vendedor financie parte do valor ao comprador pessoa física, ele deve dar essa informação na declaração de bens, com o código referente a empréstimo a pessoa física, considerando como saldo em 31/12/2008 o valor que lhe era devido naquela data. ●

Asvárias formasde declararo carro Toda compra de carro precisa ser informada na Declaração de Bens. Na coluna Discriminação, informe marca, modelo, ano e placa do veículo, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, data e valor do négocio. Veja: COMPRA À VISTA

Deixe a coluna 31/12/2007 em branco e informe o valor da compra em 31/12/2008. FINANCIAMENTO

Na coluna Discriminação, inclua além dos dados acima o agente financeiro e condições do financiamento. Bem financiado em 2008: deixe a coluna 31/12/2007 em branco e informe o total pago com entrada e prestação em 31/12/2008. Financiamento feito antes de 2008: informe em 31/12/2007 o total pago até essa data e em 31/12/2008 o total pago até 31/12/2007acrescidodospagamentos em 2008. Não informe saldo devedor em Dívidas. CONSÓRCIO

Bem recebido em 2008: informar no código 95, em 31/12/2007, o valor constante na declaração de 2008. Não preencher a coluna 31/12/2008.Nocódigoespecífico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco a coluna 31/12/2007. Na coluna 31/12/2008, informar o valor declarado em 31//12/2007 sob o código 95 acrescido dos valores pagos em 2008. Consórcio não contemplado: informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação. Repetir em 31/12/2007 o valor de 2008. Em 31/12/2008 vaio valor declarado em 31/12/ 2007 mais os pagamentos em 2008. ●


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