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PREFEITURA DE CAXIAS

Cartilha das

Pessoas com DeficiĂŞncia



Apresentação A superação dos limites impostos pelo destino aos seres humanos começa pela conscientização de sua importância como cidadãos, dando-lhes oportunidade de também participar de seu meio, investigando suas potencialidades e condições de acesso a educação especial e trabalho, redução de barreiras e preconceitos estigmatizantes. As políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência precisam levar em conta, como seu eixo central de ações, um ser humano que tem limitações superáveis e isso faz parte da responsabilidade dos cidadãos que convivem na mesma sociedade pois somente assim teremos uma sociedade mais justa e igualitária. A inclusão social só acontecerá se vier acompanhada do respeito e a valorização da diversidade humana. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Caxias do Sul, ao apresentar esta Cartilha, tem como objetivo informar, sensibilizando a comunidade em geral sobre alguns aspectos temáticos que norteiam a vida no singular das pessoas com deficiência e também divulgar os serviços oferecidos em nosso município. Buscamos uma sociedade democrática, participativa e mais justa, primando a qualidade de vida nas diferentes deficiências existentes. A todos, um abraço justo e fraterno. Tibiriçá Vianna Maineri Presidente CMDPcD Tradução Maria Teresa Gubert Maineri

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Índice Apresentação ............................................ 03

3.3.5 - Sistema Braille .................... 12

1. Conceito de Acessibilidade, Barreiras, Pessoas

3.4 - Deficiência Física ............................ 12

com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida .. 06

3.4.1 - Conceito ............................. 12

2. Definição de Deficiência .......................... 06

3.4.2 - Causas ................................ 12

3. Caracterização das Deficiências ................ 06

3.4.3 - Diagnóstico ......................... 13

3.1 - Deficiência Auditiva (Surdez) .......... 06

3.4.4 - Prevenção ........................... 13

3.1.1 - Conceito ............................. 06

3.5 - Deficiência Múltipla ........................ 13

3.1.2 - Causas ............................... 07

3.5.1 - Conceito ............................. 13

3.1.3 - Diagnóstico ......................... 07 4. Propostas Contemporâneas para Abordagem ....... 13 3.1.4 - Prevenção ........................... 07 5. Legislação .............................................. 15

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3.1.5 - Alfabeto LIBRAS ................... 08

5.1 - Símbolo Internacional ..................... 15

3.2 - Deficiência Intelectual .................... 08

5.2 - Acessibilidade ................................ 15

3.2.1 - Conceito ............................. 08

5.2.1 - Legislação Federal ................ 15

3.2.2 - Causas ............................... 09

5.2.2 - Legislação Estadual .............. 15

3.2.3 - Diagnóstico ......................... 09

5.3 - Assistência Social ........................... 16

3.2.4 - Prevenção .......................... 10

5.3.1 - Legislação Federal ............... 16

3.3 - Deficiência Visual ........................... 11

5.4 - Cidadania ..................................... 16

3.3.1 - Conceito ............................. 11

5.4.1 - Legislação Internacional ........ 16

3.3.2 - Causas ............................... 11

5.4.2 - Legislação Federal ............... 18

3.3.3 - Diagnóstico ......................... 11

5.4.3 - Legislação Estadual .............. 18

3.3.4 - Prevenção ........................... 11

5.5 - Educação ...................................... 18


5.5.1 - Legislação Federal ............... 18

7.1.4 - Transporte e Mobilidade Urbana ... 22

5.5.2 - Legislação Estadual .............. 18

7.1.5 - Saúde ................................ 22

5.6 - Previdência ................................... 18

7.2 - Repasse de Recursos Públicos às

5.6.1 - Legislação Federal ............... 18

entidades que atendem Pessoas com

5.7 - Saúde .......................................... 18

Deficiência ........................................... 22

5.7.1 - Legislação Internacional ........ 18 8. Locais de Atendimento Público e Privado 5.7.2 - Legislação Federal ............... 18

em Caxias do Sul ....................................... 22

5.7.3 - Legislação Estadual ............... 19

8.1 - Intelectual .................................... 22

5.8 - Trabalho ....................................... 19

8.2 - Auditivos (Surdos) ......................... 23

5.8.1 - Legislação Federal ............... 19

8.3 - Visuais (Cegos) ............................. 23

5.8.2 - Legislação Estadual .............. 19

8.4 - Físicos .......................................... 23

5.9 - Transporte ..................................... 19 9. Órgãos Públicos ...................................... 24 5.9.1 - Legislação Federal ............... 19

9.1- Organizações Municipais .................. 24

5.9.2 - Legislação Estadual ............... 19

9.2 - Organizações Estaduais e Federais .... 26

5.10 - Tributos ...................................... 19

9.3 - Outras .......................................... 26

5.10.1 - Legislação Federal ............. 19 10. Telefones Úteis .................................... 27 5.10.2 - Legislação Estadual ............ 19

11. Benefício de Prestação Continuada (LOAS) ..... 28

6. Legislação Municipal ............................... 20

11.1 - INSS - Instituto Nacional de Seguro

7. Programas Desenvolvidos pela Prefeitura de

Social .................................................. 28

Caxias do Sul ............................................. 21 7.1 - Rede de Proteção às Pessoas com Deficiência ............................................ 21

12. Benefício para Transporte ...................... 28 12.1 - Passe Livre Municipal ................... 28

7.1.1 - Assistência Social ................ 21

12.2 - Passe Livre Intermunicipal ............ 28

7.1.2 - Educação Especial ................ 21

12.3 - Passe Livre Interestadual ............. 28

7.1.3 - Esporte e Lazer .................... 22

13. Bibliografia ......................................... 29 05


III- pessoa com deficiência ou com mobilidade 1 - CONCEITO DE ACESSIBILIDADE, reduzida: a que temporária ou permanentemente BARREIRAS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA tem limitada sua capacidade de relacionar-se com OU COM MOBILIDADE REDUZIDA o meio e de utilizá-lo. De acordo com a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, entendemos por acessibilidade: Art. 2. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamento urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e circulação com segurança das pessoas classificadas em: a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados; c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meio de transportes; d) barreiras na comunicação: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa; 06

2 - DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA Encontramos no Art. 3º do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência: Deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

3 - CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS 3.1 - DEFICIÊNCIA AUDITIVA (Surdez) 3.1.1 - Conceito São chamados de surdos os indivíduos que têm perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da capacidade de compreender a fala através do ouvido. É possível classificar o deficiente de acordo com o seu grau de déficit sensorial na área auditiva, através de uma modalidade VISUAL e GESTUAL. Essa é representada, através da Língua de Sinais, que é a língua natural dos surdos e que lhes assegura o pleno desenvolvimento lingüístico, emocional, cognitivo e social. Há diferentes níveis de perda auditiva.


a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve. b) de 41 a55 db - surdez moderada. c) de 56 a 70 db - surdez acentuada. d) de 71 a 90 db - surdez severa. e) acima de 91 db - surdez profunda. f) anacusia - perda total da audição. 3.1.2 - Causas As principais causas da deficiência congênita são: a hereditariedade, as viroses maternas (rubéola, sarampo), as doenças tóxicas das gestantes (sífilis, citomegalovírus, toxoplasmose) e a ingestão de medicamentos ototóxicos (que lesam o nervo auditivo) durante a gravidez. A deficiência auditiva também pode surgir mais tarde, se houver predisposição genética (otosclerose), seqüela da meningite bacteriana, ingestão de medicamentos a sons impactantes, entre outros. 3.1.3 - Diagnóstico A deficiência auditiva congênitiva pode ser identificada através da triagem auditiva feita na maternidade. Além desse procedimento, alguns sinais podem ser observados logo nas primeiras semanas após o nascimento, como o bebê não acordar ou não se assustar com um barulho forte e súbito. Ou, por exemplo, se as primeiras palavras aparecem somente aos três ou quatro anos. É mais fácil descobrir uma perda de audição de nível severo ou profundo do que uma perda leve ou moderada. Quando há suspeita de perda de

audição, deve-se procurar um médico, para que ele faça exames específicos, como a audiometria. 3.1.4 - Prevenção No Brasil, segundo o senso demográfico de 2000, do IBGE, há 5.570.809 habitantes com deficiência auditiva, o que corresponde a 1,5 da população brasileira e a um terceiro lugar entre as deficiências no país. A prevenção constitui-se em ações a serem feitas para evitar problemas relacionados à audição: a. Manter a cabeça da criança um pouco mais alta, evitando-se a posição horizontal na hora da amamentação, para que o leite e o vômito não escorram para os ouvidos. O mesmo deverá ser feito na hora do banho, evitando-se que entre águas nos ouvidos.Isto evitará que o líquido chegue ao ouvido através de um canal que liga a garganta ao ouvido (tuba condutiva). b. Evitar que a criança fique perto de ruídos muito fortes (brinquedos que produzem sons muito fortes, bombinhas). c. Não limpar ou coçar o ouvido com cotonete, unha, grampos, palitos ou outros objetos, apenas colocar a ponta de uma toalha. d. Evitar o uso não receitado de gotas otológicas (remédio de pingar nos ouvidos), antibióticos, ou de qualquer remédio caseiro. Usálos apenas sob orientação médica, pois podem afetar a audição. e. Evitar que a criança introduza nos ouvidos 07


grãos de feijão, milho, arroz, algodão, etc. Se isso acontecer, levar a criança ao médico, para a sua retirada imediata. f. Não descuidar das gripes, das amigdalites (dor de garganta), das adenóides (carne esponjosa no nariz), das dores e das purgações no ouvido e das meningites. g. Estar sempre em dia com todas as vacinas contra as doenças infantis. Não se acomodar apenas com campanhas populares. Pedir informações ao médico da criança. h. Evitar o contato da mulher grávida com doenças contagiosas, como a rubéola, principalmente nos três primeiros meses de gravidez. i. As meninas devem tomar vacina contra rubéola, isso irá protegê-las mais tarde. A rubéola é uma doença contagiosa e durante a gravidez poderá acarretar perda auditiva e outros problemas, como os visuais, cardíacos e mentais. j. Assistência à saúde da gestante e do recém-nascido, controlando as infecções maternas, administrando de maneira criteriosa medicamentos, especialmente os ototóxicos (que lesam o ouvido). k. Estar atento ao desenvolvimento da audição, fala e linguagem da criança, não deixando para mais tarde uma consulta com o médico, a fim de esclarecer suspeitas quanto à normalidade de seu desenvolvimento. l. Utilizar os equipamentos de proteção individual em locais com alto nível de ruído. 08

3.1.5 - Alfabeto Manual - LIBRAS A Língua Brasileira de Sinais é uma língua constituída por todos os componentes pertinentes às línguas orais. Não é mímica nem apenas gestos. É captada pela visão e produzida pelos movimentos do corpo, especialmente as mãos.

3.2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 3.2.1 - Conceito Funcionamento intelectual significativamente inferior à média com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal;


c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; f) trabalho.

3.2.3 - Diagnóstico Podemos dividir os sinais apresentados pelas crianças com deficiência intelectual em quatro áreas:

- Área Motora: geralmente as crianças com deficiência intelectual leve não apresentam diferenças em relação aos colegas da mesma idade sem deficiências, podendo por vezes ter 3.2.2 - Causas alterações na motricidade fina. No Nascimento (perinatal) Em casos mais graves, as incapacidades - Infecciosas: infecção hospitalar. motoras são mais acentuadas, há falta de -Mecânicas: anoxia, traumas cranianos, equilíbrio, dificuldades de locomoção, de fórceps, lesões nervosas, dificuldade de coordenação e dificuldades na manipulação de adequação do pulmão ao nascer passando do objetos. Comparativamente às crianças não deficientes, as crianças com deficiência intelectual meio aquático ao aéreo. -Tóxicas: medicamentos, oxigenoterapia podem começar a andar um pouco mais tarde. (não controlada) - Área Cognitiva: as crianças apresentam -Outras: prematuridade, erros metabólicos, dificuldades na aprendizagem de conceitos abstratos; em concentrar a atenção; ao nível da dificuldade respiratória, icterícia. memória, tendem a esquecer mais depressa que Após o nascimento (pós-natal) os seus colegas sem deficiências; demonstram - Infecciosas: meningite, sarampo, poliomielite, dificuldades na resolução de problemas e em caxumba e outros. generalizar a informação apreendida para -Mecânicos: acidentes de trabalho, situações novas. Conseguem, no entanto automobilísticos, agressões físicas, traumatismo generalizar situações específicas, utilizando um conjunto de regras. Podem atingir os mesmos crânio-encefálico. - Físicas: fogo, soda, instrumentos cortantes. objetivos escolares que os seus colegas até certo ponto, mas de uma forma mais lenta. -Tóxicas: medicamentos, alimentos - Área da Comunicação: nesse setor, as contaminados, produtos de limpeza. crianças com deficiência intelectual apresentam, -Má alimentação: desnutrição, anemia e muitas vezes, dificuldades, quer ao nível da fala problemas metabólicos. e sua compreensão, quer no ajustamento social. 09


Sabendo-se que os estímulos ambientais são fundamentais ao desenvolvimento do indivíduo, esses problemas poderão ser, se não causa, um fator a considerar como grande influência no desempenho das crianças com deficiência intelectual . - Área Sócio-educacional: essas crianças demonstram dificuldades na generalização para novas situações, na aquisição de comportamentos anteriormente experimentados e também nas interações experimentais. Assim, o desenvolvimento desta área é muito importante para uma real e efetiva inserção. As diferenças entre as idades mental e cronológica provoca uma diminuição das capacidades para interagir socialmente, o que é agravado pelo fato de muitas vezes estas crianças serem vistas apenas de acordo com a sua idade mental e não em relação à sua idade cronológica, é colocada fora dos grupos da sua faixa etária. No entanto, é através da interação com os seus colegas da mesma idade, participando nas mesmas atividades, que aprendem os comportamentos, valores e atitudes sociais de seu grupo. 3.2.4 - Prevenção A Organização Mundial de Saúde estima que 30 dos casos de deficiência poderiam ser evitados se medidas adequadas de prevenção fossem adotadas. Entre essas medidas está a realização de diversos exames, como o do cariótipo feito em 10

vilo corial ou nas células do líquido amniótico, a dosagem de alfafetoproteína materna, acompanhamento do pré-natal e realização do teste do pezinho em todos os recém-nascidos. Esses exames são capazes de detectar variações genéticas e alterações metabólicas que influenciarão no desenvolvimento da criança. Antes de engravidar: - Vacinar-se contra a rubéola. - Fazer o pré-natal (exame de sangue para detectar sífilis, toxoplasmose, tipo de sangue, RH, etc). - Evitar casamento entre parentes. - Evitar gravidez em idades extremas (antes de 16 anos e depois dos 35). - Evitar gravidez em um intervalo inferior a 2 anos entre uma gestação a outra. - Procurar um serviço de aconselhamento genético. Após o nascimento: - Exigir a realização dos exames preventivos do seu bebê, o teste do pezinho e APGAR. - Amamentar seu filho, pois o leite vai defender seu bebê de muitas doenças. - Levar seu filho mensalmente ao pediatra durante o primeiro ano de vida, e pedir orientação para que possa dar uma boa alimentação ao bebê. - Não dar remédios a seu filho sem orientação médica.


- Vacinar seu filho contra tuberculose (BCG), paralisia infantil (SABIN), difteria - tétano coqueluche (TRIPLICE). - Manter a criança sempre longe de fogo, álcool, fogão, produtos de limpeza e remédios e de lugares perigosos. - Afastar a criança de quaisquer situações de violência. - Amar a criança, pois a falta de afeto prejudica o desenvolvimento.

Conceito de Visão Subnormal: Uma pessoa tem visão subnormal quando possui acuidade visual igual ou inferior a 20/60 no melhor olho corrigido, e/ou campo visual entre 20 e 50 graus (OMS).

3.3.2 - Causas A perda da visão pode ser decorrente de ferimentos, traumatismos, perfurações ou vazamentos nos olhos. Durante a gestação, doenças como rubéola, toxoplasmose e sífilis Sinais que devem ser observados no bebê: podem causar a deficiência da criança. Retinopatia - Bebê muito duro ou molinho. da prematuridade, causada pela imaturidade da - Com movimentos muito rápidos e sem retina em decorrência de parto prematuro ou parar. de excesso de oxigênio na incubadora, catarata congênita e glaucoma, hereditário ou causado - Muito quieto e com sono perturbado. - Sem controle de cabeça, após os três meses por infecções, também podem ser fatores causadores. de idade. - Não fixa os olhos nem acompanha as 3.3.3 - Diagnóstico pessoas ou objetos em movimento. Alguns sinais apontam que a criança pode - Não brinca e não pega objetos. ter deficiência: irritação constante nos olhos, - Dificuldades para mastigar e engolir. aproximação do papel junto ao rosto quando - Não emite sons e não escuta ruídos. escreve e lê, dificuldade para copiar bem da lousa - Dificuldades de atenção e concentração. à distância, cabeça inclinada para ler e escrever - Não para quieta (criança hiperativa). como se procurasse um ângulo melhor para enxergar, tropeços freqüentes por não enxergar 3.3 - DEFICIÊNCIA VISUAL pequenos obstáculos no chão. Nistagmo (olho trêmulo), estrabismo (vesguice) e dificuldades de 3.3.1 - Conceito Cegueira Legal Uma pessoa com cegueira legal quando sua enxergar em ambientes claros. acuidade visual é igual ou menor que 20/200 no melhor olho com a sua melhor correção, e/ou 3.3.4 - Como prevenir a Deficiência Visual campo visual igual ou menor que 20 graus em seu A prevenção é por sistemas primários de melhor olho (OMS). saúde e diagnósticos precoces. 11


3.3.5 - Sistema Braille Sistema de escrita em relevo utilizado pela comunidade de cegos, constituído por sessenta e três sinais formados por pontos a partir do conjunto matricial (posição 1, 2, 3, 4, 5, 6). Código Braille

encefálica, espinhal, muscular ou osteoarticular e apresentar-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, emiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida. 3.4.2 - Momentos e causas da Deficiência Física: Pré-Natal: - Infecções - Sífilis - Toxoplasmose - Intoxicação - Diabete - Alterações cromossômicas - Má formação congênita - Traumatismos durante a gestação - Rubéola - Meningite - Desnutrição - Radiações

Peri-Natal: - Traumatismo durante o parto 3.4 - DEFICIÊNCIA FÍSICA - Prematuridade 3.4.1 - Conceito - Eritroblastose fetal Alteração completa ou parcial de um ou - Anoxia ou asfixia mais segmentos do corpo humano, acarretando Pós-Natal: o comprometimento da função física, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam - Infecções dificuldades para o desempenho das funções. - Craniosinosteose Podem ser subdivididas, de acordo com a origem - Alterações circulatórias dos sistemas orgânicos que foram afetados: - Desvios na coluna vertebral 12


- Doenças reumáticas - Acidentes de trabalho e/ou de trânsito - Violência urbana - Erros médicos - Traumatismos - Hidrocefalia - Amputações 3.4.3 - Diagnóstico - Traumatismo raquimedular - Paralisia cerebral - Tetraplegia, paraplegia - Acidente vascular cerebral (derrame) - Monoplegia, diplegia, triplegia, quadriplegia - Hemiparesia, hemiplegia - Deficiências posturais, hipercifose, hiperlordose, escoliose - Traumatismo cranioencefálico - Amputações - Poliomielite (paralisia infantil) 3.4.4 - Prevenção

- Conscientizar a população sobre os riscos da hipertensão e do diabetes. - Adotar medidas de segurança no trânsito, no ambiente de trabalho e na prática de esportes. 3.5 - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA 3.5.1 - Conceito É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental, visual, auditiva, física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa.

4 - PROPOSTAS CONTEMPORÂNEAS PARA ABORDAGEM No intuito de incidir pedagogicamente no processo de mudança cultural e, considerando que as palavras e expressões significam valores sociais e visões de mundo, sugerimos:

Usar o termo Pessoas com Deficiência. Considerar cuidadosamente as palavras utilizadas para descrever e caracterizar essas pessoas. Detectar e evitar expressões que possam rebaixá-las, por exemplo: “deficiente” ou “os deficientes”.

Procedimentos que podem prevenir deficiências físicas: - Fazer acompanhamento médico pré-natal. - Instalar infra-estrutura adequada nas maternidades para atender recém-nascido. Mostrar o lado positivo das - Vacinar contra diversos agentes, como o Pessoas com Deficiência. vírus da poliomielite e da rubéola. Basear a informação - Capacitar pessoal para o resgate de vítimas na capacidade, em vez de de acidentes de trânsito. enfocar apenas as limitações.

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Dar atenção às soluções.

Repassar ao público informações sobre prevenção e tratamento dos casos que podem se converter em limitações permanentes, assim como informações sobre disponibilidade de serviços para as pessoas com deficiência e suas famílias.

Permitir que as Pessoas com Deficiência falem por si mesmas.

Evitar carregar nas tintas.

Mostrar o êxito e as dificuldades das pessoas com deficiência sem insistir nas limitações ou sem exagerar a carga emocional dos fatos, não enfatizar demais a transposição de barreiras econômicas e sociais por pessoas com deficiência.Isto reforça o senso comum do preconceito.

É comum acontecer que os outros falem por Ver todos os lados da questão. Apresentar as elas colocando-as na pessoas com deficiência situação de objeto da da mesma forma ação e não de sujeitos. multidimensional com Evitar imagem de gueto. que as demais pessoas Apresentar as pessoas com deficiência são mostradas. como parte da população geral que aparece nas mensagens dos meios de comunicação, além de Dar ênfase a informação integradora. Mostrar as pessoas com deficiência em apresentá-las em produções e textos específicos situações normais de trabalho, sobre pessoas com deficiência. na escola, no lazer, praticando esportes, nas compras, namorando e em uma variedade de outras situações sociais e físicas comuns a toda a comunidade.

Ter cuidado com os mitos.

Veicular informação acessível.

Evitar apresentar as pessoas com deficiência Permitir o acesso das pessoas com deficiência como incapazes, dependentes ou em estado à informação. lastimoso. 14


5 - LEGISLAÇÃO 5.1 - Símbolo Internacional de Acesso • Lei Federal 8.160/91 - Indicação de locais que possibilitem acesso às pessoas com deficiência de acordo com as normas técnicas da ABNT. 5.2 - ACESSIBILIDADE 5.2.1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL • Lei Federal nº8.160/91 - acesso de acordo com normas ABNT. • Constituição Federal - Art. 227, parágrafo 1, inciso 2ºart. 244 garante acesso. • Lei 7.853 de 24/10/1989 - Dispõe sobre as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, nas áreas da educação, a saúde, da formação profissional, dos recursos humanos e das edificações. Dispõe ainda, sobre os crimes e penas que demonstrem conduta discriminatória.

• Lei 9.045/95 - Acesso de Literatura em Braille. • N.S. 2.508/96 - DAC - Acesso ao Serviço de Transporte Aéreo. • DN 411/99 - Embratur - Garantia de Acessibilidade. • Resolução 001/94 - MPF - Reserva Constitucional CF. • Resolução 5/87 - Dilatação de prazo. • Resolução 734/89 - Exame para dirigir. • Lei 8.103/85 - Atendimento as pessoas portadoras de deficiência. • Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000 - Lei acessibilidade. • Lei 10.098 de 19/12/2000 - Normas gerais e critérios básicos para a necessidade da pessoa portadora de deficiência. • Lei 10436/24/04/2002 - Língua Brasileira de Sinais - Libras. • Estatuto das pessoas com deficiência (Substitutivo ao projeto de Lei do Senado nº 06/2003 (06.12.2006) a ser regulamentado) - Acessibilidade Universal como direito de todos e políticas públicas que afirma a cidadania dessas pessoas em todas as áreas de atuação do município.

• Decreto 3.298/99 - Institui a política Nacional - Criação do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Regulamentação da Lei 7.853/89, nas áreas da saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho, cultura, desporto, turismo e lazer, capacitação de 5.2.2 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL profissionais especializados, acessibilidade. • Constituição Estadual - Art. 195, • Lei 7.405/85 - Símbolo de acesso. parágrafos 1º e 2º; Art. 260, inciso III. 15


• Lei 8.874/90 - Acessibilidade e edifícios públicos. • Portaria 001/94 - Portaria intersecretarias - Educação e Saúde - admissão em berçário, creche, maternal, jardim de infância. • Lei 10.945/97 - Atendimento preferencial no SUS. • Lei 11.056/97 - Adequação ao acesso à escola. • Lei 11.405/99 - Regulamentação da Língua de Sinais LIBRAS, no Rio Grande do Sul. • Decreto 39.679/99 - Regulamenta a Lei 8.874/90 - determina o procedimento relativo à criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais. 5.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.3.1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL • Lei Orgânica da Assistência Social LOAS LEI N.º 8.742 DE 07/12/1993 Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências - artigos 1º e 2º, incisos IV e V. • Decreto 1.605 de 25/08/1995 Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social. 5.4 CIDADANIA 5.4.1 - LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL •Declaração Universal dos Direitos da Criança - Proclamado pela Assembléia das Nações Unidas - 1959. 16

•Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes - Resolução Aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas - 1975. •Declaração de Sundberg - Conferência Mundial sobre Ações e Estratégias para Educação, Prevenção e Integração - 1981. •Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes - Conferência Internacional do Trabalho - Convenção 159 - 1983 . •Declaração de Cave Hill - Adotada durante Programa Regional de Capacitação de Líderes, da Organização Mundial de Pessoas com Deficiência - 1983. •Resolução 45/91, da ONU - Assembléia Geral das Nações Unidas - 1990. •Declaração Mundial Sobre Educação para Todos - Conferência de Jomtien - 1990 . •Declaração de Manágua - Documento prega sociedade baseada na eqüidade, na justiça, na igualdade e na interdependência - 1993. •Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Prática em Educação Especial - “Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências” - 1994. •Declaração da Guatemala - Convenção interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência - 1999.


•Carta para o Terceiro Milênio - Carta aprovada pela Assembléia Governativa da Rehabilitation International - 1999. •Declaração de Washington - Documento aprovado na Conferência de Cúpula - Perspectivas Globais sobre Vida Independente para o Próximo Milênio - 1999. •Declaração de Pequim - Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Novo Século - 2000. •Declaração de Dakar - Texto adotado pela Cúpula Mundial de Educação - 2000. •Declaração Internacional de Montreal sobre inclusão - Aprovada pelo Congresso Internacional “Sociedade Inclusiva” - 2001. •Declaração de Caracas - Elaborada durante a Primeira Conferência da Rede Ibero-Americana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias - 2002. •Declaração de Sapporo - Aprovada na 6ª Assembléia Mundial da Disabled Peoples’ International - 2002. •Declaração de Madri - Aprovada no Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência - 2002. •Declaração de Verona - Documento foi aprovado em congresso europeu sobre o envelhecimento de pessoas com deficiência - 2002.

•Declaração de Quito - Documento elaborado durante o Seminário e Oficina Regional das Américas 2003. •Declaração de Tenerife - Primeiro Congresso Europeu sobre Vida Independente - 2003. •Carta Mundial do Direito à Cidade - Elaborada por um conjunto de movimentos populares, ONGs, associações de profissionais, fóruns e redes nacionais e internacionais da sociedade civil comprometidos com as lutas sociais por cidades mais justas, democráticas, humanas e sustentáveis - 2004. •Declaração sobre o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência - Organização Internacional do Trabalho - 2004. •Declaração de Montreal sobre a Deficiência Intelectual - Conferência Internacional sobre Deficiência - 2004. •Declaração de Seul - Assembléia Mundial da Disabled Peoples’ International (DPI) - 2007. •Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes - Resolução 37/52 das Nações Unidas - 1982. •Recomendação nº 168 - Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho - 1983. •Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para pessoas com deficiência - Adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas - 1993. 17


•Pacto Global - Nove princípios estabelecidos pela ONU para as empresas - 1999. •Metas do Milênio - Objetivos estabelecidos pela ONU na Cúpula do Milênio - 2000. 5.4.2 - LEGISLAÇÃO FEDERAL •Constituição Federal - Art. 6º, art. 24, inciso XIV. •Lei 7.853/89 - (Ver Acessibilidade). •Decreto 3.298/99 - (Ver Acessibilidade). •Decreto 3.076/99 - Criação do CONADE - Conselho Nacional das Pessoas com Deficiência. •Lei nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

• Lei 8.859/94 - Estágio para alunos do ensino especial. • Lei 10.172/01 - Plano Nacional de Educação (Parte III item 8) • Lei 9.131 de 24/12/1995 - Acesso ao Ensino Superior. • Decreto 2.306 de 19/08/1997 Acesso ao Ensino Superior. 5.5.2 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Constituição Estadual - Art. 214 5.6 PREVIDÊNCIA 5.6.1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL • Constituição Federal - Art. 201, inciso I e art. 203, inciso IV e V. • Lei 7.853/89 - (Ver Acessibilidade). • Decreto 3298/99 - (Ver Acessibilidade). • Lei 8.742/93 - Trata do Benefício de Prestação Continuada.

5.4.3 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Constituição Estadual - Art. 191, inciso IV e art. 232, inciso IV. • Decreto 39.678 de 23/08/1999 Institui a Política Pública Estadual para as Pessoas com Deficiência e para as Pessoas Portadoras de 5.7 - SAÚDE Altas Habilidades 5.7.1 - LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL • OMS - Organização Mundial de 5.5 EDUCAÇÃO Saúde 5.5.1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL • Constituição Federal - Art. 208, inciso III 5.7.2 - LEGISLAÇÃO FEDERAL • Lei 7.853/89 - (Ver Acessibilidade). • Constituição Federal - Art. 6º, art. 23, • Decreto 3.298/99 - (Ver Acessibilidade). inciso II e art. 24, inciso XIV. • Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da • Lei 7.853/89 - (Ver Acessibilidade). Educação Nacional. • Decreto 3.298/99 - (Ver Acessibilidade). 18


5.7.3 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL . Constituição Estadual - Art. 23, inciso XI. . Lei 10.538/95 - Realização de exames de acuidade visual e auditiva nas escolas públicas estaduais. . Resolução 0003/2000 - CES - Concessão de órteses e próteses. 5.8 TRABALHO 5.8.1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL • Constituição Federal - Art. 37, inciso VIII. • Lei 7853/89 - (Ver Acessibilidade). • Decreto 3.298/99 - (Ver Acessibilidade) - vagas no mercado trabalho. • Decreto Legislativo 51/89 - Reabilitação Profissional e Emprego. • Resolução 630/99 - Reserva de vagas. •Portaria 604/2000 - Núcleo de Promoção.

5.9 TRANSPORTE 5.9.1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL . Portaria Interministerial nº 003 (10/ 04/2001) - concessão do passe livre para Pessoas com Deficiência. • Lei 8.899/94 - Passe Livre Interestadual. • Decreto 3.691 de 2000 • Lei 7.853/89 - (Ver Acessibilidade). •Decreto 3.298/99 - (Ver Acessibilidade). 5.9.2 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Lei 11.664 de 28/08/2001 - Dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns de transporte intermunicipal de passageiros. • Lei 42.410 de 29/08/2003 - gratuidade nas linhas comuns transporte intermunicipal.

5.10 TRIBUTOS 5.10.1 - LEGISLAÇÃO FEDERAL • Lei 7.713/88 - Imposto de Renda. 5.8.2 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Constituição Estadual - Art. 19, inciso V • Lei 8.989/95 - Isenção de IPI na aquisição - reserva de mercado; art. 192 e art. 214, parágrafos de automóveis. Alteração pelas Leis 9144/95 e 9317/96 e Medida Provisória 1939/28, de 1º e 3º. 27/04/2000-12-26. • Lei 8.064/85 - ingresso de Pessoas com Deficiência no Serviço Público. 5.10.2 - LEGISLAÇÃO ESTADUAL • Lei 10.228/94 - regulamenta o Art. 19, • Lei 10.869/96 - Isenção de IPVA para Pessoas inciso 5 da Constituição Estadual do Rio Grande com Deficiência Física. do Sul. • Decreto Legislativo 10.315/99 - Isenção . Lei 11.363/99 - Institui o Programa de ICMS para os veículos de Pessoas com Deficiências. Primeiro Emprego. 19


6 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL . Lei 6.194 de 01/03/2004 - Dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público e da outras providências. . Lei 4.818 de 08/04/1998 - Torna obrigatória a adaptação dos banheiros públicos para o uso de pessoa com deficiência. . Lei 4.843 de 11/05/1998 - Dispõe sobre a colocação de semáforos com emissão de sinais ou mensagens sonoras para deficientes visuais. • Lei 4.612 de 1997 - Reconhece oficialmente no município como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais LIBRAS. • Lei 5.089 de 14/04/1999 - Criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos com Deficiência. • Lei 2.522 de 15/10/1999 - Institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. (Lei promulgada). • Lei 5.850 de 17/06/2002 - Altera a Lei 5.222 de 15 de outubro de 1999, que institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. • Lei 5.890 - Institui o dia 26 de setembro como Dia Municipal do Surdo. • Lei 5.447 de 19/06/2000 - Institui, no âmbito do Município de Caxias do Sul, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. • Lei 4.912 de 08/09/1998 - Dispõe sobre a reserva de cargos públicos às pessoas com deficiência, 20

que define critérios para a sua admissão e dá outras providências. • Lei 3.119 de 23/12/1986 - Dispõe sobre a obrigação das empresas empreiteiras que convênio com a Prefeitura Municipal,contratarem no mínimo um deficiente egresso da APAE ou de escolas similares. • Decreto 10.212 de 19/03/2001 - Regulamenta o passe livre para pessoas com deficiência da Lei Complementar 107 de 28/03/ 2000 Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano. • Lei 0091 de 29/03/1999 - Promulga o Projeto de Lei que estabelece a gratuidade dos transportes coletivos e urbanos aos usuários com deficiência e seus acompanhantes. • Lei 5.319 de 05/01/2000 - Autoriza o Poder Executivo a alterar a cláusula décima quinta do contrato de prorrogação de concessão do transporte coletivo urbano, integrante da Lei nº3.047, de 30 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (§1º do Art. 2º. Promulgado). • Lei 5.024 de 23/12/1998 - Regulamenta o artigo 162 da LOM, que visa adaptar os veículos de transporte coletivo urbano para facilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiências físicas. • Decreto 11.707 de 02/04/2004 - Regulamenta a concessão de selo de identificação de pessoas com deficiência para áreas especiais de estacionamento denominado Zona Azul. • Lei 5.587 de 11/01/2001 - Dispõe sobre vagas para deficientes em estacionamentos públicos ou privados. • Lei 2.670 de 18/11/1981 - Torna obrigatória


a reserva de assentos, nos ônibus urbanos e similares. • Lei 3.221 de 14/03/1998 - Dá nova redação aos Artigos 1º e 2º da lei 2.670, de 18 de novembro de 1981. • Lei 4.042 DE 11/11/1993 - Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares e dá outras providências. • Lei 5.356 de 04/04/2000 - Dispõe sobre o atendimento preferencial de pessoas com deficiência, gestantes, mães com crianças de colo e idosos, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundação do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. • Lei 4.443 de 21/03/1996 - Obriga as escolas de 1º e 2º graus adequarem-se a receber estudantes e professores com deficiência física. • Lei 5.275 de 23/11/1999 - Dispõe sobre a colocação de cadeiras de rodas em escolas municipais e em prédios públicos do Município. (Lei promulgada) • Lei 4.786 de 17/12/1997 - Assegura matrícula para pessoas com deficiência locomotora na escola pública municipal mais próxima de sua residência. • Lei 4.808 de 24/03/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, pizzarias, bares e similares manterem cardápios em sistemas de escrita em relevo-Braile. • Lei 5.631 de 18/05/2001 - Institui no Município a Mostra de Arte da Pessoa com deficiência e dá outras providências. (Promulgada) • Lei 5.746 de 21/11/2001 - Dispõe sobre o fornecimento de órteses e/ou próteses às pessoas

com deficiência física carentes que necessitem utilizar destes equipamentos, no Município de Caxias do Sul e dá outras providências. (Promulgada) • Lei Orgânica de 17/05/90 • Resolução Conselho Municipal de Educação (CME) de 12/12/06 - fixa os parâmetros para a oferta da modalidade da Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul. Observação: no que se refere as leis buscamos fazer um breve registro dos temas mais relevantes, sabendose que maiores informações poderão ser encontradas junto a legislação específica.

7 - PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL 7.1 - Rede de Proteção às Pessoas com Deficiência 7.1.1 - Assistência Social - Centro Dia - Centro de Atenção a Pessoa com Deficiência (Transtorno Global do Desenvolvimento - parceria da FAS com Associação Educacional Helen Keller e Secretaria Municipal da Educação). - Convênio com entidades de pessoas com deficiência: •APAE •APADEV •Associação Educacional Helen Keller •Círculo Operário Caxiense 7.1.2 - Educação Especial - Convênio com entidades de pessoas com deficiência: •APAE. 21


7.2 - Repasse de Recursos Públicos às entidades que atendem Pessoas com Deficiência - FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. - FECA - Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. - FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social . - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social . - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social. 7.1.3 - Esporte e Lazer - FUNDEL - Fundo Municipal de Desenvolvimento - FUNDEL- Fundo de Desenvolvimento do Esporte do Esporte e Lazer. e Lazer (financiamento para projetos destinados também às pessoas com deficiência). 8 - LOCAIS DE ATENDIMENTO PÚBLICO - Grupo Esperança. •APADEV. •Associação Educacional Helen Keller. - Equoterapia (parceria da Secretaria Municipal de Educação com a Universidade de Caxias do Sul, 4ª Coordenadoria Regional de Educação e Brigada Militar). - Programa Vinculação. - Modalidade de Sala de recursos. - Modalidade de Classes especiais.

E PRIVADO EM CAXIAS DO SUL

7.1.4 - Transporte e Mobilidade Urbana - Remoção de barreiras arquitetônicas. - Implantação de ônibus adaptados. - Concessão do Benefício do Passe Livre para pessoas com deficiências. - Emissão de selo para vagas no estacionamento pago “Zona Azul” para veículos de pessoas com deficiência. 7.1.5 - Saúde - Ações de saúde para prevenção, diagnóstico precoce e tratamentos necessários às pessoas com deficiência, tendo como porta de entrada as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e tratados em todos os Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). 22

8.1 - INTELECTUAL Ambiento Atividades Terapêuticas Rua Miguel Muratore, 125 Bairro: Rio Branco - CEP 95010-220 - Caxias do Sul Fone: 3028.1012 - 8124.7248 Email: ambiento@terra.com.br APAE - 1ª Extensão APAE Rua Marcelo Casagrande, 253 Bairro: Bela Vista - CEP 95076-290 - Caxias do Sul Fone: 3228.4848 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Rua: Profª. Maria Davilla Pinto, 55 Bairro: Cinqüentenário - CEP 95012-730 - Caxias do Sul Fone: 3028.2416 - 3028.2417 Fax: 3028.2418


APAE - Centro Ocupacional Santa Rita de Cássia Rua: Alceu Valmosky, 560 Bairro: Cinqüentenário - CEP 95010-280 - Caxias do Sul Fone: 3225.1178 Centro Dia de Atenção a Pessoa com Deficiência (Transtorno Global do Desenvolvimento) Rua dos Ipês, 715 Bairro: Sanvitor - CEP 95012-270 - Caxias do Sul Fone: 3901.1480 Escola Estadual de Ensino Especial João Prataviera Rua: Visconde de Pelotas, 2156 Bairro: Pio X - CEP 95020-183 - Caxias do Sul Fone: 3223.5307

Sociedade do Surdos de Caxias do Sul Rua: Santos Dumont, 630 Bairro: Cristo Redentor CEP 95084-390 - Caxias do Sul Fone: 3025.5350 (sábados) 8.3 - VISUAIS (CEGOS) APADEV - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais Rua: Luis Antunes, 899 Bairro: Panazzollo - CEP 95080-000 - Caxias do Sul Fone: 3213.2323 - 3213.2613

Instituto Pedagógico Veritas Rua: Domingos Chies, 996 - Casa 4 Bairro: Interlagos - CEP 95052-160 - Caxias do Sul Fone: 3229.1148

8.4 - FÍSICOS A/RAMPA - Associação Regional dos Deficiente Físicos Rua Cidreira, 509 Bairro: Pioneiro - CEP 95042-170 - Caxias do Sul Fone: 3226.8002

8.2 - AUDITIVOS (SURDOS) Associação Educacional Helen Keller Rua: Irmão Robertão, 31 Bairro: Cruzeiro CEP 95070-610 - Caxias do Sul Fone: 3212.1433 - Fax: 3212.2731

CIDEF - Centro Integrado do Deficiente Físico Rua: Francisco Getúlio Vargas, 1130 Bairro: Petrópolis - CEP 95070-560 - Caxias do Sul Fone: 8141-3616 (Luis Alberto) 8141-3631 (Luciano)

Escola Est. Especial de Ensino Médio Helen Keller Escola Mun. Especial de Ensino Fund. Helen Keller Rua: Irmão Robertão, 31 Bairro: Cruzeiro - CEP 95070-610 - Caxias do Sul Fone: 3218.6154 - 3218.5164

FCD - Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência Rua: Antônio Torezan, 428 Bairro: Bom Pastor - CEP 95097-040 - Caxias do Sul Fone: 3226.5213 (Zilda) 23


9 - ÓRGÃOS PÚBLICOS 9.1- ORGANIZAÇÕES MUNICIPAIS Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Rua Visconde de Pelotas, 449 Bairro: Centro - CEP 95020-180 - Caxias do Sul Fone: 3215.4320 - 3215.4240 - 3221.0873 E-mail: cmdpcd@caxias.rs.gov.br Coordenadoria da Juventude Rua Alfredo Chaves, 1333 Bairro: Exposição - CEP 95020-400 - Caxias do Sul Fone: 3218.6026 Coordenadoria da Mulher Rua Alfredo Chaves, 1333 Bairro: Exposição - CEP 95020-400 - Caxias do Sul Fone: 3218.6026

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Oeste Travessão Thompson Flores, s/n Bairro: Reolon - CEP 95030-000 - Caxias do Sul Fone: 3901.1492 Email: fas.crasoeste@caxias.rs.gov.br Demais Conselhos Municipais Casa da Cidadania Rua: Visconde de Pelotas, 449 Bairro: Centro - CEP 95020-180 - Caxias do Sul Fone: 3215.4320 - 3215.4240 - 3221.0873 FAS - Fundação de Assistência Social Rua Bento Gonçalves, 1253 Bairro: Centro - CEP 95020-412 - Caxias do Sul Fone: 3901.1509 - 3901.1491 - 3901.1481 Email: fas@caxias.rs.gov.br

Prefeitura Municipal de Caxias do Sul CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Rua Alfredo Chaves, 1333 Bairro: Exposição - CEP 95020-400 - Caxias do Sul Centro Fone: 3218.6001 Rua Bento Gonçalves, 1253 Site: www.caxias.rs.gov.br Bairro: Centro - CEP 95020-412 - Caxias do Sul SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano Fone: 3220.8700 Rua Alfredo Chaves, 1333 Email: fas.crascentro@caxias.rs.gov.br Bairro: Exposição - CEP 95020-400 - Caxias do Sul CRAS - Centro de Referência de Assistência Social Fone: 3218.6130 Norte SMED - Secretaria Municipal da Educação Rua das Fruteiras, 925 Bairro: Santo Antonio - CEP 95020-412 - Caxias do Sul Ensino Especial Rua Antonio Prado / Rua Marechal Floriano, 339 Fone: 3901.1484 Bairro: Centro - CEP 95080-140 - Caxias do Sul Email: fas.crasnorte@caxias.rs.gov.br Fone: 3218.6108 24


UBS

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE CAXIAS DO SUL Endereço Telefone

Alvorada Ana Rech Bela Vista Centro de Saúde Cinqüentenário Cristo Operário Criúva Cruzeiro Desvio Rizzo Diamantino Eldorado Esplanada Fátima Alta Fátima Baixa Fazenda Souza Forqueta Galópolis Madureira Mariani Pioneiro Planalto Planalto Rio Branco Reolon Sagrada Família Salgado Filho Santa Fé Santa Lúcia Cohab Santa Lúcia Piaí São Ciro São José São Leopoldo São Vicente San Vitor Cohab Século XX Tijuca Vila Cristina Vila Ipê Vila Oliva Vila Seca

Rua Sargento V. Vargas, 201 Rua Antônio Tomé, 40 Rua Valentin Comerlato, 983 Rua Pinheiro Machado, 1258 Rua Bento Gonçalves, 2859 Rua Francisco Xavier, 1375 Avenida 15 de Novembro, 590 Avenida Sírius, 475 Rua Romano Záttera, 1180 Rua Gentil Montemezzo, 501 Rua Armando Canalli, 264 Avenida Bom Pastor, 1239 Rua Isabel Pezzi, 593 Rua Dr. Mário Lopes, 860 Rua Lino Rech, 5535 Rua Alcides Lazzari, 530 Rua Edivirges Gollo, 47 Rua Virgílio Ramos, 276 Rua Vergínia Botini Reuse, 299 Rua Frederico Bergman, 3170 Rua Ivete Vargas, 508 Rua Cristiano Ramos de Oliveira, 285 Rua Thompson Flores, s/n Rua Cândido J. Calcagnoto, 553 Rua Marcelo Felippi, 268 Avenida Santa Fé, 349 Rua Padre Aquilino Franceschet, 303 Rua Luis Tomazelli, s/n Rua Joaquim Oss, 83 Rua Dom Pedro II, s/n Rua Sapucaia, 101 Rua Assis Brasil, 1129 Rua Dirceu Corsseti, 230 Rua Nelson Michielon, 111 Rua Nilo Benfica da Rocha, 633 Desvio do Pedágio, 392 Rua Antônio Andrigheti, 2290 Avenida Gaviolli, s/n Rua Ilário Balbinotti, 132

3901.1304 3901.1461 3901.1321 3901.1228 3901.2313 3901.1385 3267.8030 3901.1211 3901.1312 3901.1362 3901.1366 3901.1300 3901.1280 3901.1282 3267.1010 3901.1191 3901.1464 3901.1230 3901.1293 3901.1283 3901.1319 3901.1231 3901.1202 3901.1364 3901.1216 3901.1281 3901.1198 3266.1389 3901.1361 3901.1279 3901.1472 3901.1322 3901.1436 3901.1327 3901.1228 3287.1108 3901.1455 3202.7087 3267.6032

25


SMEL - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Rua Antonio Prado/ Marechal Floriano, 339 Bairro: Centro - CEP 95080-140 - Caxias do Sul Fone: 3218.6113 SMS - Secretaria Municipal da Saúde Rua: Ernesto Alves, 2260 Bairro: Centro - CEP 95020-360 - Caxias do Sul Fone: 3901.1417

FADERS - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e de Altas Habilidades do RS Rua: Duque de Caxias, 418 Bairro: Centro - CEP 90010-280 - Porto Alegre - RS Fone: (51) 3228.2112 Fax: (51) 3286.1488 Site: www.faders.rs.gov.br

FENEIS/RS - Federação Nacional de Educação e SEPLAM - Secretaria do Planejamento Municipal Integração dos Surdos Rua: Dona Laura, 1020 - Sala 104 Rua Alfredo Chaves, 1333 Bairro: Exposição - CEP 95020-400 - Caxias do Sul Bairro: Mont’Serrat - CEP 90430-090 - Porto Alegre - RS Fone: (51) 3321.4244 Fone: 3218.6029 Fax/TDD: (51) 3321.4334 SMTU-Secretaria Municipal de Transportes e E-mail: feneisrs@terra.com.br Site: www.feneis.com.br Mobilidade Urbana Rua Moreira César, 1666 Bairro: Pio X - CEP 95034-000 - Caxias do Sul Fone: 3221.2715

9.3 - OUTRAS ACEN - Associação Caxiense de Esportes Náuticos Rua: Ciro de Lavra Pinto, s/nº 9.2 - ORGANIZAÇOES ESTADUAIS E FEDERAIS Parque Municipal Celeste Gobatto Bairro: Fátima - CEP 95052-070 - Caxias do Sul 4ª CRE - Coordenadoria Regional de Educação Fone: 3901.1429 - Ensino Especial Rua: Av. Julio de Castilhos, 4020 AQUA FISIO - Clínica de Fisioterapia e Hidroterapia Bairro: Cinqüentenário - CEP 95010-002 - Caxias do Sul Rua: Os 18 do Forte, 1070 Fone: 3225.1777 - 3225.1488 Bairro: Centro - CEP 95020-472 - Caxias do Sul Site: www.educacao.rs.gov.br Fone: 3228.2776 - 3228.5700 CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das E-mail: aquafis@databrum.com.br Site: www.aquafisio.com.br Pessoas com Deficiência E-mail: conade@mj.gov.br Site: www.mj.gv.br 26

COC - Círculo Operário Caxiense Rua Visconde de Pelotas, 809


Bairro: Centro - CEP 95020-181 - Caxias do Sul Fone: 3218.4000

Farmácia Popular do Brasil Fone: 3028.1113

FSG - Faculdade da Serra Gaúcha Rua: Os 18 do Forte, 2366 Bairro: Centro - 95020-472 - Caxias do Sul Fone: 2101.6000

FGTAS/SINE - Fundação Gaúcha do Trabalho e Assistência Social - Sistema de Emprego Fone: 3223.7008

Fundação Renato João Cesa Rua: Alfredo Chaves, 9711 Bairro: Centro - CEP 95020-460 - Caxias do Sul Fone: 3221.1454 RAIAR Atividades Aquáticas Rua: Alcides Maia, 294 Bairro: Cinqüentenário - CEP 95010-290 - Caxias do Sul Fone: 3225.7850 - 3225.3701 E-mail: raiar@raiarnatacao.com.br Site: www.raiarnatacao.com.br UCS - Universidade de Caxias do Sul Rua: Francisco Getúlio Vargas, 1130 Bairro: Petrópolis - CEP 95070-580 - Caxias do Sul Fone: 3218.2100

10 - TELEFONES ÚTEIS 5ª Coordenadoria Estadual da Saúde Fone: 3221.2222 BPM - Brigada da Polícia Militar Fone: 3226.1899

Fórum de Caxias do Sul Fone: 3228.1988 Ministério Público - 2ª Promotoria de Justiça Especializada Fone: 3228.2366 - 3228.2956 PA 24horas - Pronto Atendimento Fone: 3214.1433 - 3223.8327 Parceiros Voluntários Fone: 3218.8084 - 3218.8085 Polícia Civil Fone: 3221.4562 - 3221.4555 Polícia Federal Fone: 3225.2772 Prefeitura de Caxias do Sul Fone: 3218.6000 PROCON - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor Fone: 151

Bombeiros Fone: 193 - 3223.6555

SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Fone: 192

Farmácia INSS Fone: 3225.2000

SENAC - Serviço Nacional do Comércio Fone: 3225.1666 27


SENAI - Serviço Nacional da Indústria Fone: 3228.4388 SESC - Serviço Social do Comércio Fone: 3221.5335

11 - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ( LOAS) 11.1 - INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Rua: Visconde de Pelotas, 2280 Bairro: Pio X - CEP 95020.183 - Caxias do Sul Fone: 135 ou 0800.728.0191

•Xerox do comprovante de residência; •Xerox do comprovante de renda (todas as pessoas que compõem o núcleo familiar). 12.2 - PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL Cadastramento junto às Instituições de Pessoa com Deficiência, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou à Fundação de Assistência Social (FAS).

Documentos necessários: •Xerox Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento (todas as pessoas que compõem o núcleo familiar); •Atestado médico; Documentos necessários: •Xerox do comprovante de residência; •Originais da Carteira de Identidade, Carteira de •01 foto 3 X 4; Trabalho, CPF, Certidão de Nascimento ou Título •Xerox do comprovante de renda (todas as de Eleitor, PIS. pessoas que compõem o núcleo familiar). •Guia de recolhimento do contribuinte individual (adquirido em qualquer papelaria). 12.3 - PASSE LIVRE INTERESTADUAL Acessar site do Ministério dos Transportes, imprimir formulários e seguir as orientações exigidas. Reunir documentação e enviar diretamente para 12.1 - PASSE LIVRE MUNICIPAL Cadastramento junto às Instituições de Pessoa com o endereço de Brasília fornecido no site. Deficiência, às Unidades Básicas de Saúde (UBS) Site: www.transportes.gov.br/ascom/passelivre/ manual.htm ou à Fundação de Assistência Social (FAS).

12 - BENEFÍCIO PARA TRANSPORTE

Documentos necessários: •Xerox Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento (todas as pessoas que compõem o núcleo familiar); •Atestado médico; 28


13 - BIBLIOGRAFIA

Canoas Livre Acesso Para Todos Prefeitura Municipal de Canoas 2001-2004.

Governo do Rio Grande do Sul - Porto Alegre; Dezembro 2000.

• Guia

do Idoso - Informativo do Conselho Municipal do Idoso - 2007.

Cartilha de Orientações para o Emprego - Pessoas Portadoras de • Informativo Educação Cidadã, maio Deficiência. 2004, Ano IV, nº 4, SMED, Prefeitura Municipal FAT, Ministério do Trabalho, FGTAS/SINE, de Caxias do Sul. Secretaria do Trabalho Cidadania e Assistência Social, RS. • Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul - 17/05/90. • Código Civil 2002.

• Constituição Estadual 2002. • Constituição Federal 1988. • Curso de Capacitação de Profissionais de Educação Física para Trabalhar com Pessoas Portadoras de Deficiência - Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Educação - Departamento de Desportos.

• Dando uma Mão para a Comunicação -

Cartilha Informativa e Preventiva - Associação Educacional Helen Keller.

• Estatuto das Pessoas com Deficiência - Senado Federal, 10ª edição, Brasília 2006.

FADERS - Catálogo de Recursos -

Mídia e Deficiência - Livro do Programa Diversidade da Fundação Banco do Brasil - 2003.

• Rede de Assistência Social de Caxias do Sul, EDUCS; 2002 .

• Revista Educação e Família, Edição 05; Ano I.

• Retratos da Deficiência no Brasil - Livro

do Programa Diversidade da Fundação Banco do Brasil - 2003.

Secretaria Nacional dos Direitos Humanos CORDE - www.dhnet.org.br/educar/cartilhas/ democrac/phefic.htm. CEDIPOD - www.mbonline.com.br. 29


COLABORADORES

•Associação de Pais e Amigos - APAE •Associação de Pais e Amigos dos

•E. Estadual E. E. M. Helen Keller •Fraternidade Cristã de Doentes

e Deficientes FCD Deficientes Visuais - APADEV •Fundação de Assistência Social •Associação Educacional Helen Keller •Núcleo Executivo do Gabinete •Associação Regional de Deficientes Físicos •Secretaria Geral do Município - A/RAMPA •Secretaria Municipal de Esporte e Lazer •Câmara de Vereadores •Secretaria Municipal de Educação •Centro Integrado de Pessoas com Deficiência •Secretaria Municipal de Saúde Física - CIDEF •Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade •E. Estadual E. E. João Prataviera Urbana •E. Municipal E. E. F. Helen Keller •Sociedade dos Surdos de Caxias do Sul

EXPEDIENTE Elaboração Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Coordenação Geral Janete Maria de Lucena Rochele Sachet

Equipe Responsável - 2ª Edição 2008 Grasiele Zamboni Janete Maria de Lucena Rochele Sachet Silvana Camassola Mandadori Tibiriçá Vianna Maineri

Publicação Prefeitura Municipal de Caxias do Sul

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Planejamento Gráfico e Edit. Eletrônica Cristiane Taborda Heron Piazza


Denúncias, maus tratos e violência contra pessoas com deficiência Denuncie no Ministério Público ou no próprio Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Reuniões mensais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Casa da Cidadania Rua Visconde de Pelotas, 449 Bairro: Centro CEP 95020-180 - Caxias do Sul Fone: 3215.4320 - 3215.4240 3221.0873 E-mail: cmdpcd@caxias.rs.gov.br


Prefeitura Municipal de Caxias do Sul VERÃO 2008

O PAPEL É RECICLÁVEL - NÃO JOGUE ESTE IMPRESSO EM VIA PÚBLICA

DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!


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