BOLETIM INFORMATIVO ELETRÔNICO ESMP MA

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e) requerimentos dos docentes sobre assuntos de interesse dos cursos; II – sugerir ao Diretor da Escola Superior do Ministério Público: a) medidas necessárias ao bom andamento dos Cursos; b) critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas; c) procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica. III – aprovar: a) a indicação do Coordenador sobre a Comissão Examinadora para parecer sobre o trabalho de conclusão de curso; b) a certificação do corpo discente na forma e para os fins do art. 24 deste Regimento; IV – representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar; e, V - zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas por ele próprio, ou por órgão competentes. Art. 4º – A coordenação do programa de pós-graduação será exercida por membro designado pelo Diretor da Escola Superior do Ministério Público dentre os Promotores de Justiça Auxiliares. Capítulo III – DO Coordenador DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Art. 5º – Compete ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação: I – coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do programa e as atividades acadêmicas dos Cursos; II – prestar contas das atividades desenvolvidas no exercício da coordenação através de relatórios circunstanciados trimestralmente. Art. 6º – Os docentes dos Cursos de Especialização deverão ser portadores do título de Doutor ou de Mestre, ou equivalente. Parágrafo único – Excepcionalmente e por indicação da coordenação, os docentes dos Cursos de Especialização poderão ter a titulação de especialista. TÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Capítulo I – SELEÇÃO PARA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO Art. 7º – Para inscrição no processo de seleção para ingresso nos Cursos de Especialização o

candidato deverá: I – preencher formulário de inscrição, acompanhado de fotografia pessoal digitalizada; II – apresentar: a) cópia do Diploma de Graduação de cursos reconhecidos pelo MEC, ou declaração de conclusão, fornecida pelo Coordenador do referido curso, ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro, revalidado por órgão competente; b) cópia da carteira de identidade e da inscrição no cadastro de pessoa física; c) carta de intenções. Art. 8º – Os termos e condições do processo seletivo para ingresso nos Cursos de Especialização serão determinados no Edital correspondente. Art. 9º – Quanto à Comissão Examinadora do processo seletivo de cada curso observar-se-á: I – a Comissão Examinadora do processo seletivo de cada curso será indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado; II – é defeso participar de Comissão Examinadora, quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de algum dos candidatos, em linha reta ou, na colateral, na forma da Lei Civil; III – o presidente da Comissão Examinadora será o Coordenador e, na hipótese de impedimento, será substituído pelo portador de mais antiga titulação de Doutor, e, em não havendo, de Mestre; IV – Os casos omissos serão resolvidos fundamentadamente pela Comissão Examinadora. TÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO Capítulo I – DAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E DAS LINHAS DE PESQUISA Art. 10 – Os Cursos serão organizados por áreas de concentração e por linhas de pesquisa, atendendo, primordialmente, à demanda da Instituição. § 1º As áreas de concentração são estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional. § 2º As linhas de pesquisa correspondem aos eixos temáticos ou aos enfoques das investigações previstas no projeto pedagógico de cada curso, podendo abranger temas interseccionais a mais de uma área. 15


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