regulamento interno esmc

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Direção Regional da Educação do Centro

Escola Secundária S/3 Marques de Castilho Regulamento Interno o

RIESMC0100

O Diretor

2. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Pedagógico compete: a)

Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;

b)

Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;

c)

Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d)

Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

e)

Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f)

Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;

g)

Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h)

Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

i)

Aprovar as matrizes das provas de equivalência à frequência;

j)

Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

k) l) m)

Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

n)

Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

3.

O Conselho Pedagógico funcionará nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei n.º 75/2008 e de acordo com o seu Regimento Interno.

4.

A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l);

5.

O Conselho Pedagógico, pode constituir comissões especializadas para apoiar as suas decisões no exercício das competências definidas.

6.

O mandato dos membros do Conselho Pedagógico terá a duração de quatro anos, à

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