Direção Regional da Educação do Centro
Escola Secundária S/3 Marques de Castilho Regulamento Interno o
RIESMC0100
O Diretor
2. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho Pedagógico compete: a)
Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b)
Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c)
Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d)
Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
e)
Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f)
Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g)
Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h)
Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i)
Aprovar as matrizes das provas de equivalência à frequência;
j)
Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
k) l) m)
Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
n)
Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
3.
O Conselho Pedagógico funcionará nos termos do artigo 34º do Decreto-Lei n.º 75/2008 e de acordo com o seu Regimento Interno.
4.
A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l);
5.
O Conselho Pedagógico, pode constituir comissões especializadas para apoiar as suas decisões no exercício das competências definidas.
6.
O mandato dos membros do Conselho Pedagógico terá a duração de quatro anos, à
Código: 402151| Largo Dr. António Breda, 3750-106 Águeda | T:234 600 540 | F: 234 601 166 NIF: 600010414 | geral@esmcastilho.pt | www.esmcastilho.pt IMSQUA00600 Página 14