Manual do Supervisor - Programa de estágio do CNJ

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MANUAL DO SUPERVISOR PROGRAMA DE ESTÁGIO DO CNJ


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Presidente Ministro Luiz Fux Corregedora Nacional de Justiça Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura Conselheiros Emmanoel Pereira Luiz Fernando Tomasi Keppen Rubens de Mendonça Canuto Neto Tânia Regina Silva REckziegel Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro Candice Lavocat Galvão Jobim Flávia Moreira Guimarães Pessoa Ivana Farina Navarrete Pena Marcos Vinícius Jardim Rodrigues André Luís Guimarães Godinho Maria Tereza Uille Gomes Luiz Fernando Bandeira de Mello

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Secretária de Comunicação Social Juliana Neiva Projeto gráfico Eron Castro Revisão Carmem Menezes

Secretário-Geral Valter Shuenquener de Araujo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica Marcus Livio Gomes Diretor-Geral Johaness Eck

2021 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 - CEP: 70070-600 Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (CORA CORALINA)


Qual a finalidade do estágio?

Propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem e a sua integração no mercado de trabalho, mediante treinamento prático ou aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.


Para receber os estagiários, as unidades do Conselho deverão:

> Reunir condições que proporcionem experiência prática ao estudante, mediante efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos do Conselho, observada a correlação com a respectiva área de formação profissional e conforme distribuição realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas. > Possuir espaço físico e mobiliário adequado para acomodação do estagiário. > Dispor de servidor, com formação profissional compatível com a área do estágio e, quando exigido, inscrição em conselho profissional, para atuar como supervisor.


Solicitação de Estagiário O processo seletivo de contratação de estagiários no CNJ far-se-á em etapas, devendo-se evitar a indicação direta de estudante.

1ª ETAPA – a unidade solicita estagiário abrindo processo no SEI (Estágio

Estudantil) e preenche o formulário de “Solicitação de Estagiário - Nova Vaga” ou “Solicitação de Estagiário - Substituição”. No formulário devem ser indicadas as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante, horário do estágio, curso, semestre exigido (se for o caso) e habilidades desejadas. É importante que as atividades descritas sejam específicas e tenham estrita correlação com o curso do estudante.

2ª ETAPA – a Seção de Registro e Acompanhamento Funcional - SEREF envia o formulário de solicitação de estágio ao Agente de Integração para que encaminhe currículos que apresentem os requisitos mínimos exigidos.

3ª ETAPA – A Agente de integração encaminha os currículos, com cópia para

o supervisor, à SEREF para que a unidade solicitante inicie o processo de seleção. Caso seja necessário, é possível o envio de mais currículos.

4ª ETAPA – Após a seleção do estudante, o supervisor envia o nome do

estudante escolhido à SEREF (e-mail: estagio@cnj.jus.br). A SEREF encaminha o e-mail à Agente de Integração para que seja providenciada a confecção do Termo de Compromisso de Estágio. A partir daí, o estudante ficará responsável por colher as assinaturas exigidas para a contratação.

O estudante só poderá iniciar o estágio no CNJ na data de início prevista no Termo de Compromisso do Estágio (TCE).


Cabe ao Supervisor:

> Orientar o estagiário quanto aos aspectos de conduta funcional e às normas do CNJ. > Promover a adequação entre a carga horária do estágio, o expediente do Conselho e o horário do estagiário na instituição de ensino. > Reduzir a 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho do estagiário nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, mediante apresentação por parte do estudante de declaração da instituição com antecedência de 3 a 5 dias úteis. > Observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as disciplinas do curso, sendo vedado que o estagiário realize atividades próprias dos servidores do setor. > Atestar mensalmente a frequência do estagiário à Seção de Registro e Acompanhamento Funcional, no primeiro dia útil do mês subsequente; > Avaliar semestralmente o estagiário, preenchendo e assinando o Relatório de Avaliação Periódica para que o estudante encaminhe à Instituição de Ensino; > Fornecer, quando solicitado, informações sobre o estagiário ao professor orientador da instituição de ensino, resguardando aquelas sigilosas ao funcionamento do CNJ;


Cabe ao Supervisor:

> Comunicar à Seção de Registro e Acompanhamento Funcional, a mudança de lotação e/ou supervisor do estagiário para fins de apreciação; > Comunicar, imediatamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas qualquer alteração referente ao estágio do estudante, para as devidas providências; > Elaborar plano de atividades específico (evitar atividades genéricas) e compatível com o curso do estagiário, que integrará o Termo de Compromisso; > Informar, imediatamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas caso o estagiário falte mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados, no intervalo de um mês, de forma injustificada, para fins de desligamento; > Liberar o estagiário para participar dos eventos promovidos pelo agente de integração; > Preencher o relatório semestral de atividades com o estagiário para envio ao Agente de Integração; > Comunicar, previamente, à Secretaria de Gestão de Pessoas a alteração do período de usufruto do recesso do(s) estagiário(s) sob sua supervisão; > Comunicar, imediatamente, o desligamento do estagiário à Secretaria de Gestão de Pessoas; > Preencher, por ocasião do desligamento do estagiário, a Avaliação Final do Estágio.


Compete à unidade de Gestão de Pessoas:

> Controlar a distribuição das vagas de estágio nas Unidades. > Elaborar estudos com vistas à atualização do valor da bolsa. > Propor a elaboração de convênios a serem firmados com as instituições de ensino ou agentes de integração públicos ou privados. > Solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio. > Solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio; > Coordenar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao estágio, prestando apoio ao supervisor, ao agente de integração e ao estagiário. > Elaborar e acompanhar sistema de freqüência. > Avisar prévia e formalmente o supervisor sobre a liberação semestral do estagiário para participar dos eventos promovidos pelo agente de integração.


Termo de Compromisso

O estágio é formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso, assinado pelo (a) estudante, pelo (a) supervisor, pela instituição de ensino e pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário se compromete a observar e cumprir as normas internas do Conselho, bem como a manter sigilo referente às informações a que tiver acesso. O estágio tem duração de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se houver interesse das partes, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os estagiários portadores de necessidades especiais que poderão ter prazo estendido até o final do curso.


Desligamento

O desligamento do estagiário ocorre: > Ao término do prazo de validade do estágio. > Por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino. > Por interesse e conveniência do Conselho. > À pedido do estagiário ou do supervisor. > Por abandono, caracterizado pela ausência não justificada durante 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de 1 (um) mês. > Por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso. > Por conduta incompatível com a exigida pelo Conselho. > O estagiário deve entregar à Seção de Registro e Acompanhamento Funcional o seu crachá, assim como enviar pelo seu processo no SEI o formulário de pedido de desligamento.


Saiba mais

BOLSA AUXÍLIO

paga mensalmente, pelo cumprimento de 20 horas semanais, a importância de R$ 976,00.

AUXÍLIO-TRANSPORTE

pago em pecúnia e calculado na proporção de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta dos trechos cidade satélite/CNJ e CNJ/cidade satélite. Para efeito de cálculo do auxílio‑transporte, deduzem-se os dias de faltas.

ATESTADO MÉDICO

Não serão descontadas do valor da bolsa as faltas justificadas por atestado médico. Entretanto, o valor do vale transporte é descontado.


Lembre-se:

> O estágio é uma oportunidade de aprendizado para o estudante, por isso supervisione as atividades e acompanhe o estagiário. > Ateste a frequência que é colocada no Processo do SEI do estagiário e lembre-se de enviá-la no primeiro dia útil do mês subsequente. > É muito importante que você libere o estagiário para reuniões e palestras realizadas pelo Agente de Integração. Tais eventos visam ao aperfeiçoamento do estagiário e à avaliação do programa de estágio.


Informações e Dúvidas:

Seção de Registro e Acompanhamento Funcional

Telefone: 2326-5110 E-mail: estagio@cnj.jus.br



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