LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS
Obrigações dos Lojistas OUTUBRO/NOVEMBRO 2019 1/10 1/11
DCT – Logo após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF, para efetuar o cadastramento.
3/10 5/11
ISS – Recolhimento do imposto. O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.
7/10 5/11
ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.
7/10 7/11
FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.
Revista O Lojista | Setembro e Outubro de 2019
7/10 7/11
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CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter via internet pelo programa ACI, informando sobre admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior. IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocor-
10/10 ridos no mês anterior. 8/11
ICMS – Empresas varejistas e atacadistas
10/10 devem efetuar o recolhimento do tributo 11/11 apurado relativo ao mês anterior.
PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos gera-
15/10 dores ocorridos na 2ª quinzena do mês 14/11
de Setembro/Outubro de 2019. (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/ Pasep, CSLL)
18/10 Super Simples/Simples Nacional – Pagamento 19/11 do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (Setembro/Outubro 2019).
INSS – Recolher a contribuição previdenciá-
18/10 ria referente ao mês anterior. (Prorrogado o 19/11
prazo para o dia 20 pela MP nº 447, publicada no DOU em 17/11/08) COFINS – Recolher 3% sobre a receita do
25/10 mês anterior, exceto as empresas tributa25/11
das no lucro real. (Prorrogado o prazo para o dia 25 pela MP nº 447 publicada no DOU em 17/11/08)
25/10 COFINS – Recolher 7,6% para empresas tri25/11 butadas no lucro real. (Prorrogado o prazo para o dia 25 pela MP nº 447 publicada no DOU em 17/11/08) PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do
25/10 mês anterior. (Prorrogado o prazo para o 25/11
dia 25 pela MP nº 447 publicada no DOU em 17/11/08) PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos geradores
31/10 ocorridos na 1ª quinzena do mês de Outu29/11
bro/ Novembro de 2019. (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL) IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhi-
31/10 mento do tributo incidente sobre o perío29/11 do de apuração do mês anterior. Contribuição Social – Empresas tributadas
31/10 com base no lucro real, presumido ou ar29/11
bitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.