Revista O LOJISTA Setembro/Outubro

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Obrigações dos Lojistas OUTUBRO/NOVEMBRO 2019 1/10 1/11

DCT – Logo após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF, para efetuar o cadastramento.

3/10 5/11

ISS – Recolhimento do imposto. O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs: os prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 44.030 de 7/12/17.

7/10 5/11

ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

7/10 7/11

FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.

Revista O Lojista | Setembro e Outubro de 2019

7/10 7/11

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CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter via internet pelo programa ACI, informando sobre admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior. IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocor-

10/10 ridos no mês anterior. 8/11

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas

10/10 devem efetuar o recolhimento do tributo 11/11 apurado relativo ao mês anterior.

PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos gera-

15/10 dores ocorridos na 2ª quinzena do mês 14/11

de Setembro/Outubro de 2019. (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/ Pasep, CSLL)

18/10 Super Simples/Simples Nacional – Pagamento 19/11 do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (Setembro/Outubro 2019).

INSS – Recolher a contribuição previdenciá-

18/10 ria referente ao mês anterior. (Prorrogado o 19/11

prazo para o dia 20 pela MP nº 447, publicada no DOU em 17/11/08) COFINS – Recolher 3% sobre a receita do

25/10 mês anterior, exceto as empresas tributa25/11

das no lucro real. (Prorrogado o prazo para o dia 25 pela MP nº 447 publicada no DOU em 17/11/08)

25/10 COFINS – Recolher 7,6% para empresas tri25/11 butadas no lucro real. (Prorrogado o prazo para o dia 25 pela MP nº 447 publicada no DOU em 17/11/08) PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do

25/10 mês anterior. (Prorrogado o prazo para o 25/11

dia 25 pela MP nº 447 publicada no DOU em 17/11/08) PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos geradores

31/10 ocorridos na 1ª quinzena do mês de Outu29/11

bro/ Novembro de 2019. (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado - Cofins, PIS/Pasep, CSLL) IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhi-

31/10 mento do tributo incidente sobre o perío29/11 do de apuração do mês anterior. Contribuição Social – Empresas tributadas

31/10 com base no lucro real, presumido ou ar29/11

bitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.


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