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As faltas ao serviço, justificadas por atestado médico, geram desconto salarial repercutindo na redução das férias? Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e, não serão descontadas para o cálculo do período de férias. É devido o recolhimento do FGTS durante o período da percepção do auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho? Sim. É devido o recolhimento do FGTS, durante todo período de afastamento das atividades laborativas pela percepção do auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho. O intervalo intrajornada poderá ser reduzido? Sim. A redução do intervalo intrajornada de que trata o art. 71, §3°, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderá ser deferida por ato de autoridade

do Ministério do Trabalho e Emprego quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu âmbito de incidência atendam integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

querimento do seguro-desemprego a partir do 7º dia até o 120º dia subsequente à data de sua demissão após o saque do FGTS. Direção: J. Teotônio

A empresa na abertura do livro de empregados ou grupo de fichas necessita autenticar junto ao Ministério do Trabalho? Não. Desde a publicação da Lei 10.243/2001, em 06/2001, essa obrigatoriedade deixou de existir, pois a referida lei revogou expressamente o artigo 42 da CLT, que estipulava tal obrigação. Qual o prazo para o empregado requerer as parcelas do seguro-desemprego? O empregado poderá encaminhar o re-

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Tel: (21) 2583-9797

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