Edital de licitação brejo das freiras correçao

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GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PBTUR HOTEIS S.A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA: nº 01/2017 PROCESSO: 001/2017 TIPO: MAIOR OFERTA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: DATA: 28/02/2018 HORÁRIO: 10:00 horas LOCAL: Avenida Almirante Tamandaré, 100- Tambaú, João Pessoa - PB

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S.A, nomeada pela Portaria nº 018/2017, publicada no D.O.E do dia 21/06/2017 leva ao conhecimento dos interessados que, na forma do disposto nas Leis nº 8.987/95 e Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, e demais normas complementares à espécie, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA do Patrimônio denominado ESTÃNCIA TERMAL BREJO DAS FREIRAS mediante as condições estabelecidas neste edital

Maiores informações pelo e-mail diogenescarvalho2009@hotmail.com e obtenção do edital e seus anexos na Secretaria da Comissão Especial de Licitação, situada na Avenida Almirante Tamandaré, 100 – Tambaú – João Pessoa/PB das 08:30 às 12:00 hs e das 14:30 ás 17:00 hs, telefone (083) 3214 8205 ou no site www.pbtur.blogspot.com.br

1.

DO OBJETO

Concessão Onerosa do Direito Real de Uso da Estância Termal Brejo das Freiras, localizado na Zona Rural do Município de São João do Rio do Peixe – PB, Cep: 58.190.970 conforme características do Anexo I deste Edital, pelo prazo de 20(vinte) anos, renovável por igual período, com ônus de pagamento de R$ 9.485,27 (nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) mensais ao cofre da cedente após 2(dois) anos de isenção, contendo as seguintes obrigações: 1.1.

Caberá ao Concessionário estabelecer o tipo de investimento de capital ou de consumo.

1.2.

O conjunto objeto da concessão de direito real de uso deverá ser operado objetivando a exploração da atividade hoteleira e seus serviços afins.

1.3.

Em nenhuma hipótese o concessionário poderá destinar o bem objeto da concessão para finalidade diversa da prevista neste edital, assim como deve manter o que dispõe o Art.60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual da Paraíba

1.4.

De nenhuma forma se eximirá de fornecer gratuitamente água oriunda das fontes naturais à comunidade denominada Vila do Brejo.


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