Regulamento Interno 2009/2010

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Secretaria Regional de Educação e Cultura Direcção Regional de Educação EB1/PE – SANTA CRUZ


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ÍNDICE INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………. 5 ESTRUTURA GLOBAL CAPÍTULO I 1.1 Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento Interno………………………….6 CAPÍTULO II 2.1 Caracterização do Meio…………………………………………………….……..7 2.2 Caracterização da Escola……………………………………………………...…11 2.3 Funcionamento da Escola……………………………………………………..…13 2.3.1 Instalações escolares 2.3.2 Entradas e saídas 2.3.3 Conservação do material escolar 2.3.4 Horários de funcionamento 2.3.5 Horário de atendimento aos encarregados de educação 2.4 Distribuição de alunos por turma……………………………………………...…15 2.5 Organização das actividades…………………………………………………..…17 2.5.1 Caracterização do pessoal docente 2.5.2 Distribuição de Turnos 2.6 Distribuição do Serviço Docente…………………………………………….…..20 2.6.1 Actividades curriculares 2.6.2 Actividades de enriquecimento curricular 2.6.3 Docentes para actividades de enriquecimento curricular 2.6.4 Pré-Escolar 2.7 Distribuição de Cargos…………………………………………………………..22 2.8 Organização e Dinamização do Pessoal Auxiliar……………….……………….22 2.8.1 Auxiliares da Acção Educativa 2.8.2 Auxiliares e Assistentes de Acção Educativa - Educação Pré-Escolar 2.8.3 Cozinheiras 2.8.4 Assistente Administrativa 2.8.5 Distribuição de serviço 2.9 Serviços de Apoio Educativo………………………………………………...….24 2.9.1 Objectivos 2.9.2 Docentes responsáveis pelos Projectos Educativos Especiais 2.9.3 Horário dos Docentes de Educação Especial 2


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2.10 Calendário Escolar……………………………………………………….….….23 2.10.1 Interrupção das actividades lectivas CAPÍTULO III 3.1 Direcção da Escola…………………………………………...………………….23 3.2 Conselho Escolar……………………………………………………………..….23 3.2.1 Atribuições do Conselho Escolar 3.3 Reuniões do Conselho Escolar (CE)………………………………………….…25 3.4 Alteração dos dias das reuniões de Conselho Escolar………………………..….25 3.5 Director de Escola ………………………………………………………………26 3.5.1 Eleição 3.5.2 Reclamações 3.5.3 Posse e duração do mandato 3.5.4 Competências CAPÍTULO IV 4.1 Actividades ………………………………………………………………..…….28 CAPÍTULO V 5.1 Avaliação………………………………………………………………..………30 CAPÍTULO VI 6.1 Direitos e Deveres …………………………………………………….…..…….32 6.1.1 Alunos 6.1.2 Alunos com problemas comportamentais 6.1.3 Absentismo e abandono 6.1.4 Professores 6.1.5 Pessoal não docente CAPÍTULO VII 7.1 Horários………………………………………………………………………….38 7.2 Algumas normas de funcionamento ………………………………………….…38 CAPÍTULO VIII 8.1 Normas de funcionamento da Pré-Escolar………………………………………44 CAPÍTULO IX 8.1 Liga de Pais……………………………………………………………………...45 3


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INTRODUÇÃO O presente Regulamento Interno tem como finalidade definir o regime de funcionamento da Escola Básica de 1º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz, tendo em conta uma correcta organização e desenvolvimento de todas as actividades escolares, de modo a obter uma boa relação na escola e entre esta e o meio sóciocultural em que está inserida. Assim sendo, o Regulamento Interno deverá resultar de linhas orientadores de acção educativa contribuindo para a construção de uma escola onde toda a comunidade escolar possa usufruir de um bom ambiente de trabalho. Tem, pois, como objectivo divulgar as normas gerais de funcionamento e utilização da escola, de direitos, deveres e atribuições de todos os elementos intervenientes no processo educativo atendendo às prioridades do Projecto Educativo da Escola. Além do Regulamento Interno, instrumento fundamental de desenvolvimento, existe também o Plano Anual de Escola que define objectivos, formas de organização e de programação de actividades para o presente ano lectivo (2009/2010). Aplica-se aos: • Órgãos do Conselho Escolar; • Órgãos e estruturas de orientação educativa; • Docentes; • Alunos; • Pais e encarregados de educação; • Pessoal administrativo; • Serviços de apoio e actividades; • Todos os utentes dos espaços e instalações escolares. Nota: Este Regulamento Interno estará disponível para consulta por parte de toda a comunidade escolar, no gabinete do director/sala de professores/página Web da escola. 4


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ESTRUTURA GLOBAL

CAPÍTULO I

1.1 Objecto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno De acordo com os princípios estabelecidos no Regime de Autonomia, Administração e Gestão aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, é aprovado o Regulamento Interno deste estabelecimento de ensino, bem como o regime de funcionamento de cada um dos seus órgãos, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo e também os direitos e deveres da comunidade escolar.

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CAPÍTULO II 2.1.Caracterização do Meio

"Reza" a lenda que os navegadores portugueses que primeiro pisaram terra madeirense encontraram a dado passo uma «formosa angra», na qual desembocava «um vale coberto de arvoredo». Uns paus caídos serviram para fazer uma cruz, presa no alto de uma árvore, e que acabou por dar nome à localidade: Santa Cruz. Estava encontrado o sítio ideal para a fundação de uma povoação, que acabou por ser um dos primeiros focos de colonização da ilha e que a partir de 1515 passou a ter a categoria de vila.

Geografia limita crescimento mas atenua assimetrias Ao longo dos séculos, o desenvolvimento da vila foi ocorrendo de forma sustentada, embora condicionado pela sua geografia. Instalada num vale estreito, que limita o seu crescimento Santa Cruz expandiuse assim pela encosta fora. Nas zonas altas reside muita gente, mas é também nestas zonas que existem os maiores problemas a nível social. Como é hábito a esse nível, as dificuldades financeiras e o exagerado consumo de bebidas alcoólicas geraram durante décadas alguns complicados problemas familiares e sociais mas nos últimos anos a situação tem evoluído de forma significativa. A melhoria das vias de acesso e o aumento do poder de compra traduziu-se na qualidade de vida das pessoas, claramente mais elevada. Assim sendo, Santa Cruz apresenta-se como uma cidade pequena, e sem grandes assimetrias sociais, embora existam ainda alguns casos preocupantes.

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“Porta de entrada” fundamental para economia Parte desta evolução está intimamente ligada ao facto desta cidade ser a "porta de entrada" da Região, nome que lhe advém do facto de ser nesta freguesia que está situado o Aeroporto Intercontinental da Madeira. Por ali passam, diariamente, centenas de pessoas oriundas de todos os "cantos" do Mundo, e lá trabalham também muitos santacruzenses, constituindo este um dos grandes focos de emprego directo e indirecto. Concelho em tempos dedicado à agricultura, artesanato e pesca, hoje em dia Santa Cruz vive mais à base dos serviços. O reflexo da crise vivida naqueles três sectores produtivos, e que reduziu a uma expressão mínima os que ainda têm a sua sobrevivência financeira dependente deste tipo de actividade económica. O grande desenvolvimento hoteleiro verificado na freguesia do Caniço gerou um elevado número de postos de trabalho, directos e indirectos, muitos dos quais preenchidos por habitantes do concelho, pelo que esta é uma das principais actividades económicas de um município que desde 2 Agosto de 1998 tem a sua sede elevada à categoria de cidade, e que conta com 28 432 habitantes – números apurados no último Censos 2001, 18 mil dos quais residentes nas freguesias do Caniço e da Camacha.

Muito bem servida de instituições e serviços Por via dessa sua condição de cidade, Santa Cruz, possui toda uma série de instituições e serviços, que a tornam muito completa a esse nível. Desde a Câmara Municipal, ali sediada, ao Centro de Saúde, passando pela tesouraria da Fazenda Pública, cartório notarial, conservatória de registo comercial, predial e automóvel, Tribunal, repartição de finanças, estabelecimentos dos diversos graus de ensino, bombeiros e polícia, existe de tudo um pouco. Além dos serviços públicos, a cidade congrega também toda uma série de instituições particulares, que desenvolvem acções de âmbito desportivo, recreativo e cultural: A Casa do Povo e seus grupos coral, de folclore e de dança; o Sporting Clube Santacruzense, que desenvolve actividades nas modalidades de futebol, 7


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andebol e patinagem; o Iate Clube de Santa Cruz, que se dedica às modalidades náuticas, nomeadamente à vela; o Clube Desportivo da Escola Básica e Secundária de Santa Cruz, que pratica o ténis de mesa.

Um rico património arquitectónico e cultural O património da cidade, em termos arquitectónicos, é também muito "rico", destacando-se a igreja matriz, classificada como monumento nacional, o edifício sede da Câmara Municipal e até a própria capela de Santo Amaro, situada na parte leste da cidade e que serve de inspiração à mais importante cerimónia religiosa do concelho. Com efeito, a festa em honra do "Senhor Santo Amaro", que se comemora a 15 de Janeiro, é o maior momento de fervor religioso vivido em Santa Cruz, atraindo fiéis de todas as partes da ilha, chegando-se mesmo ao ponto de haver emigrantes que se deslocam à Região nessa altura para poderem "pagar" as suas promessas ao "Santo". Por isso mesmo, e apesar do dia do concelho ser 25 de Junho, data em que, no longínquo ano de 1515, foi Santa Cruz elevada à categoria de vila, é a 15 de Janeiro que se comemora o feriado municipal.

Futuro encarado com optimismo Mas para além de um passado que marca decisivamente o presente da cidade e do concelho, Santa Cruz tem também muitas razões para encarar o futuro de uma forma mais optimista. Mercê da substancial melhoria verificada a nível da rede viária regional, a cidade sede de concelho, está cada vez mais "próxima" da "capital" Funchal. Por via disso, e apesar das reduzidas dimensões do vale, está em marcha um forte investimento imobiliário, o que se irá naturalmente traduzir no aumento da população residente. Concretizado o esperado e prometido desenvolvimento infra-estrutural, a cidade terá assim condições de ver transformado em realidade o desejo dos seus habitantes: ser a segunda cidade da Região.

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2.2. Caracterização da Escola

A Escola Básica de 1º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz fica situada na Avenida 2 de Agosto de 1996, junto ao leito da ribeira. O recinto escolar é composto por um edifício com três pisos. O rés-do-chão, com uma área de 1335m², o primeiro andar com 721,60m² e por fim o segundo andar com 721,60m². O rés-do-chão contém: 4 Arrecadações; 1 Átrio com 121,45m²; 3 Balneários exteriores (um para professores, um para alunos do sexo feminino e um para alunos do sexo masculino); 1 Biblioteca com 60,45m²; 1 Caldeira/aquecimento; 1 Cozinha 58,30m²; 2 Despensas: uma com 22,80m² e outra com 10m²; 1 Escada; 1 Gabinete da direcção escolar com 23m²; 1 Garagem com 29 lugares cobertos com 728,15m²; 1 Instalação sanitária para o pessoal da cozinha; 5 Instalações sanitárias (para professores; para alunos com deficiência; para alunos do sexo feminino e masculino e para o pessoal auxiliar); 1 Parque infantil para os alunos do pré-escolar com um escorrega, baloiços e um cavalinho; 1 Recreio coberto com 227m²; 1 Refeitório polivalente com 198,10m²; 1 Reprografia com 11,55m²; 1 Sala para o pessoal da cozinha com 8,70m²; 1 Sala de convívio de professores com 34,90m². 9


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O primeiro andar é composto por: 2 Arrecadações; 1 Átrio com 135,15m²; 1 Campo desportivo com 1118m²; 1 Escada; 1 Gabinete de gestão Pré-Escolar; 1 Instalação sanitária; 1 Instalação sanitária para os alunos do Pré-Escolar; Instalações da Delegação Escolar de Santa Cruz com 119,80m²; 1 Sala de música com 72m²; 5 Salas de Pré-Escolar (com 47,80m², 47,80m², 47,25m², 38,60m² e 47,25m² respectivamente); 2 Salas de trabalhos ambas com 18,85m². O segundo e último andar é dedicado aos alunos de 1º Ciclo e contém:

1 Arrecadação; 1 Átrio com 94,30m²; 2 Escadas; 1 Instalação sanitária para professores; 6 Salas de aula (com 47,25m², 38,60m², 47,23m², 47,80m², 47,80m² e 72m² respectivamente; 1 Sala de informática com 63,60m²; 1 Sala de música com 72m²; 2 Salas de trabalhos ambas com 18,85m²; Além do edifício propriamente dito em redor do prédio existe um pequeno jardim e um parque infantil equipado com um baloiço, um escorrega e um cavalinho. 10


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2.3. Funcionamento da escola 2.3.1.As instalações escolares destinam-se a ser utilizadas para fins escolares e paraescolares. Desempenhando uma função social, a escola está aberta à comunidade, facultando-lhe as suas instalações e espaços para a realização de divulgação cultural e desportiva, desde que as mantenham em bom estado. A escola deve hastear a Bandeira Nacional nos momentos consignados, bem como por falecimento de um aluno, professor, funcionário ou personalidade marcante da vida local ou nacional, caso em que a Bandeira Nacional deverá ser içada a meia haste. 2.3.2. Entradas e Saídas Têm acesso a este estabelecimento de ensino, o pessoal docente, discente e não docente, administrativo, pais e encarregados de educação. Têm igualmente acesso à escola qualquer pessoa com justificados motivos e devidamente identificada. 2.3.3. Conservação do Material Escolar Todo o material existente nesta escola deverá ser inventariado periodicamente (início e fim do ano lectivo). O responsável por qualquer dano causado no material escolar ou instalações escolares tem de assumir a responsabilidade pela necessária reparação ou substituição. Quando aparecer na sala de aula material danificado, nomeadamente cadeiras e mesas, o aluno que as utilizar deverá comunicar o facto ao professor que por sua vez informará o Director da escola. Cada aluno é responsável pelo seu próprio material, não assumindo a escola qualquer responsabilidade por perda ou dano. 11


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2.3.4. Horários de Funcionamento Actividades Curriculares Manhã Intervalo Tarde Intervalo

08h15m – 13h15m 10h15m – 10h45m 13h15m – 18h15m 15h45m – 16h15m

Actividades de Enriquecimento Curricular Manhã Intervalo Tarde Intervalo

08h45m – 12h15m 10h15m – 10h45m 14h15m – 17h45m 15h45m – 16h15m

Pré – Escolar 08h30m – 18h30m Lanche manhã – 09h30m Almoço – 11h45m Lanche tarde – 15h30m

2.3.5. Horário de Atendimento aos Encarregados de Educação Nota: Consultar Plano Anual de Escola.

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2.4. Distribuição de Alunos por Turma No presente ano lectivo 2009/2010 estão matriculados nesta escola 261 alunos de 1º ciclo, distribuídos por 12 turmas e 132 alunos de Educação Pré – Escolar distribuídos por 5 turmas.

A distribuição foi feita do seguinte modo: PRÉ 1 – 27 crianças de 3 anos PRÉ 2 – 26 crianças de 5,6 anos PRÉ 3 – 26 crianças de 3,4 anos PRÉ 4 – 26 crianças de 4 anos PRÉ 7 – 27 crianças de 4,5 anos Total: 132 crianças

No 1º ciclo a distribuição foi a seguinte: 1ºA – 23 alunos 1ºB – 24 alunos 1ºC – 24 alunos

2ºA – 21 alunos 2ºB – 20 alunos 2ºC – 19 alunos

Total: 71 alunos

Total: 60 alunos

3ºA – 23 alunos 3ºB – 22 alunos 3ºC – 21 alunos

4ºA – 22 alunos 4ºB – 21 alunos 4ºC – 21 alunos

Total: 66 alunos

Total: 64 alunos

Total = 393 alunos 13


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A lista ordenada de professores para atribuição de turmas foi elaborada de acordo com a deliberação do Conselho Escolar, tendo sido a antiguidade de tempo de serviço o critério utilizado. A lista ordenada de professores para atribuição de sala é feita de acordo com a antiguidade na EB1/PE Santa Cruz.

Lista de professores de 1º ciclo para atribuição de turmas: 1- Fátima Miranda Q.E. 2- Fátima Quintal Q.E. 3- Gilda Freitas Q.E. 4- Luísa Vasconcelos Q.E. 5- Élia Mendonça Q.E. 6- Lina Pereira Q.E. 7- Teresa Santos Q.E. 8- Ana Isabel Jesus V. Fernandes Q.E. 9- Lucinda Moura Q.E. 10- Maria da Conceição Neto Quintal Q. E. 11- Manuel Saturnino Sousa Q.E. 12- Mª José Silva Freitas Q.E. 13- Mónica Maria Silva Teixeira Oliveira Q. E. 14- Ana Cristina Valadar Q.E. 15- Francisa Selores Cavaleiro Q.E. 16- Cristina Pires Q.E. 17- Sónia Maria Gonçalves Q.E. 18- Zita Freitas Q.Z.P. 19- Merícia Bettencourt Q.Z.P. 14


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20- Sandra Baptista Q. E. 21- Marília Português Q.Z.P. 22- Martine Afonsinho Q.Z.P. 23- Sandrina Torres Q.Z.P. 24- Egídia Gameiro Q.Z.P. 25- Teresa Martins P.Z.P. 26- Vera Lúcia P.C. 27- Filipa Gomes P. C. 28- Carla Alves P.C. 29- Marco Oliveira P.C. 30- Francisco Figueiredo P.C. 31- Arlete Maria Aires Rodrigues P.C. 32- Rúben Serrão P.C. 33- Luís Agnelo do Carmo P.C. 34- Teresa Machado P.C. 35- Carla Moura P.C. 36- Paulo Filipe P.C.

Lista de Professores para atribuição de sala: 1-Fátima Miranda 2-Teresa Santos 3-Saturnino Sousa 4-Luísa Vasconcelos 5-Élia Mendonça 6-Lina Pereira 7-Lucinda Moura 8-Francisca Cavaleiro 9-Fátima Quintal 10-Gilda Freitas 15


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11-Merícia Bettencourt 12-Sandrina Torres 10- Cristina Valadar 11- Ana Isabel 12- Zita Freitas 13- Martine Afonsinho 14- Egídia Gameiro 15- Teresa Martins 16- Vera Esteves 17- Cristina Pires 18- Sandra Baptista 19- Marília Português 20- Conceição Quintal 21- Maria José Freitas 22- Mónica Oliveira 23- Sónia Gonçalves 24- Filipa Gomes 25- Carla Alves 26- Aida Carneiro 27- Arlete Canteiro 28- Teresa Machado 29- Paulo Filipe 30- Carla Moura

Da mesma forma, foi elaborada a lista de educadoras: 1. Carmencita Pereira E.Q.E. 2. Zélia Maria de Gouveia Rodrigues Alves E.Q.E. 3. Maria Madalena Quintal Freitas Belo E.Q.E.

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4. Luísa Silva E.Q.E. 5. Dília Maria Ornelas Freitas Ferreira E.Q. E. 6. Helda Maria Carvalho Basílio E. Q. E. 7. Dolores Rodrigues E.Q.Z.P. 8. Catie Mateus 9. Cátia Olival E.Q.Z.P. 10. Cláudia Moreira E.Q.Z.P. 11. Regina Rodrigues E.C. 12. Dalila Silva E. C. 13. Isaura Quintal E.C.

Distribuição de Turmas: • Pré-escolar – 5 turmas – 132 alunos Nível etário 3 anos

Número de alunos 27

Educadora

Auxiliar

Sala

Madalena Belo/ Dília Ferreira

Luísa Santos

1

5/6

26

Helda Basílio/ Cátia Olival

Vanda Santos

2

Noélia

3

anos 3/4

26

Luísa Silva / Zélia Alves

anos 4 anos

Berenguer 26

Carmencita Pereira/Dolores

Elsa Nóbrega

4

Paula Videira

7

Rodrigues 4/5

27

Cátia Olival/Cláudia Moreira

anos Regina Rodrigues Dalila Silva

Educadora de Bolsa

Nota: O horário das educadoras é rotativo 17


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• Primeiro ciclo – 12 turmas – 261 alunos

Ano de Escolaridade 1º A

Nº de Alunos

Professora

Turno

23

Cristina Valadar

Manhã

1º B

24

Sandrina Torres

Manhã

1º C

24

Teresa Machado

Manhã

2º A

21

Ana Isabel Fernandes

Manhã

2º B

20

Conceição Quintal

Manhã

2º C

19

Zita Freitas

Manhã

3º A

23

Lina Pereira

Manhã

3º B

22

Maria José Freitas

Tarde

3º C

21

Francisca Cavaleiro

Tarde

4º A

22

Fátima Quintal

Tarde

4º B

21

Gilda Freitas

Tarde

4º C

21

Sandra Baptista

Tarde

2.5. Organização das Actividades

2.5.1. Caracterização do Corpo Docente No 1º ciclo, o corpo docente é constituído por 29 professores dos quais 12 asseguram o funcionamento das turmas curriculares. Nas actividades curriculares nas áreas de Expressão e Educação Musical e Dramática e Expressão e Educação FísicoMotora há 7 professores; 14 nas actividades de Enriquecimento Curricular (inglês, sala de estudo, informática, biblioteca, expressão plástica e ocupação de tempos livres, Clube dos números, clube das letras, Clube das Artes, Leitura), 2 professores de apoio e substituição, 1 director e 2 técnicas superiores de educação de bibliotecas escolares que também asseguram 2 clubes: Clubes das Efemérides, Clube Europeu. Existe um projecto na área das TIC orientado por uma professora. 18


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Existe 1 educadora e 2 professoras para N.E.E. (Necessidades Educativas Especiais). No Pré – Escolar exercem funções 12 educadoras, entre as quais duas educadoras da Bolsa, 1 professora de apoio à actividade de Expressão e Educação Física, 1 professor de apoio à Expressão e Educação Musical e Dramática e 2 de Inglês. Em actividade lectiva Professoras e Educadoras

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Com dispensa da componente Lectiva

1

Professores do Quadro de Escola Professores do Quadro de Zona Pedagógica Professores Contratados Educadoras do Quadro de Escola Educadoras do Quadro de Zona Pedagógica Educadoras Contratadas

19 6 4 5 5 2

2.5.2 Distribuição de Turnos Por determinação do Conselho Escolar, os primeiros e segundos anos têm aulas curriculares no turno da manhã e os terceiros e quartos anos têm aulas curriculares no turno da tarde. Este sistema organizacional, vigorará durante quatro anos, a partir do ano lectivo 2009/2010. Contudo, por haver mais uma sala disponível, a turma do 3ºA, tem aulas curriculares no turno da manhã.

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2.6. Distribuição do Serviço Docente

2.6.1. Actividades Curriculares

Professora

Ano

Sala

Turno

Ana Cristina Valadar (Q.E)

1ºA

4

Manhã

Sandrina Torres (Q.Z.P.)

1ºB

7

Manhã

Teresa Machado (P.C)

1ºC

2

Manhã

Ana Isabel Fernandes (Q.E.)

2ºA

3

Manhã

Conceição Quintal (Q.E.)

2ºB

11

Manhã

Zita Freitas (Q.Z.P.)

2ºC

1

Manhã

Lina Pereira (Q.E.)

3ºA

10

Manhã

Maria José Freitas (Q.E.)

3ºB

4

Tarde

Francisca Cavaleiro (Q.E.)

3ºC

10

Tarde

Fátima Quintal (Q.E.)

4ºA

7

Tarde

Gilda Freitas (Q.E.)

4ºB

3

Tarde

Sandra Baptista (Q.E.)

4ºC

1

Tarde

2.6.2. Apoio nas Aulas Curriculares Ângela Merícia Bettencourt

Expressão e Educação Musical e Dramática

Luís Agnelo (P.C.)

Expressão e Educação Musical e Dramática

Francisco Figueiredo (P.C.)

Expressão e Educação Físico-Motora

Carla Isabel Rodrigues Alves(P.C.)

Expressão e Educação Físico-Motora

Vera Lúcia/Paulo Filipe

Inglês

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2.6.3. Docentes para Actividades de Enriquecimento Curricular

Ângela Merícia Bettencourt (Q.Z.P.)

Expressão e Educação Musical e Dramática

Luís Agnelo (P.C.)

Expressão e Educação Musical e Dramática

Francisco Figueiredo (P.C.)

Expressão e Educação Físico-Motora

Carla Isabel Rodrigues Alves (P.C.)

Expressão e Educação Físico-Motora

Marco Oliveira (P.C.)

Natação

Lucinda Moura (P.Q.E.)

Expressão Plástica/Ed. Cívica/OTL/Clubes

Martine Afonsinho (P.Q.Z.P)

Expressão Plástica/Ed. Cívica/OTL/Clubes

Egídia Gameiro (P.Q.Z.P.)

TIC/OTL/Educação Cívica

Cristina Pires (P.Q.E.)

TIC/OTL/Educação Cívica

Vera Lúcia (P.C.)

Inglês/OTL/Educação Cívica

Paulo Filipe (P.C.)

Inglês/OTL/Educação Cívica

Marília Português (P.Q.Z.P.)

Estudo/OTL/Educação Cívica

Sónia Gonçalves (P.Q.E.) Luísa Vasconcelos (Q.E.)

Estudo, OTL, Educação Cívica, clubes

Fátima Miranda (Q.E.)

Estudo/OTL/Educação Cívica, Apoio

Teresa Martins (Q.Z.P.)

OTL/Educação Cívica, Apoio, clubes

Mónica Oliveira (Q.E.)

Apoio/ Substituição

Carla Moura (P.C.) 21


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Élia Mendonça (Q.E.)

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Apoio

Filipa Gomes (P.C.) Sílvia Caldeira (Técnica Superior de Educação)

Biblioteca, Clube Europeu, Clube de

Sandra Gouveia (Técnica Superior de

Teatro, Leitura

Educação)

2.7. Distribuição de Cargos Comissão para avaliação de alunos provenientes do estrangeiro

Conceição Quintal, Fátima Miranda, Ana Isabel Fernandes

Delegada Sindical

Lucinda da Conceição Sá Dias B. Moura

Director da escola

Manuel Saturnino Baptista Sousa

2.8. Organização e Dinamização do Pessoal Não Docente Estão em exercício de funções nesta escola 2 Técnicas Superiores de Educação, 12 auxiliares de acção educativa, 5 assistentes de acção educativa, 7 cozinheiras e 1 assistente de administração escolar. Os horários praticados têm em conta a conveniência de serviço deste estabelecimento, nomeadamente a compatibilização com ajuda no funcionamento da cozinha, distribuição de refeições, vigilância de recreios e apoio ao Pré – Escolar. Técnica Superior de Educação

2

Assistentes Técnico

4

Assistentes Operacionais

14

Ajudantes de Acção Sócio Educativa da Educação Pré-Escolar

5

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2.8.1. Assistentes Técnico e Assistentes Operacionais 1º Turno – 7:30h /11h00m -13h00m /16:30h Turno rotativo: 7h30/11h30 – 12h30/15h30 Maria Fátima Araújo Fernandes Alves Maria Dora Gouveia Rodrigues Carvalho Márcia Maria Vieira Reis Ferreira Maria Jacinta Ribeiro Rodrigues 2º Turno – 10h00/ 13h45 – 15h45/ 19h00 Turno rotativo: 11h00/14h15 – 15h15/19h00 Magda Josefina Moniz Escórcio Mª Elisabete Vieira Coelho Sousa Maria Rita Rodrigues Poeira Freitas Maria da Paz Gonçalves Ana Maribel Vieira Jesus Turno: 8h30/11h30 – 12h30/14h30 Nélia Maria Barreto Santos Melim Turno: 7h30/12h30 Carla Nascimento Santo

2.8.2. Ajudantes de Acção Sócio Educativa da Educação PréPré-Escolar Horário de serviço: 09h00m – 13h30m / 15h00 – 17h30m 10h00m – 13h30m / 15h00 – 16h30m* Elsa Marina Teixeira Ferreira Nóbrega Paula Alexandra Nóbrega Videira Vanda Maria Spranger Silva Santos Ana Luísa de Jesus Santos Noélia José Vieira Varas Berenguer 23


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_Regulamento Interno

* Horário rotativo, cabendo a cada auxiliar fazê-lo uma vez por semana 2.8.3. Cozinheiras Horário de serviço: 9h00m – 17h00m Almoço: 14h00m – 15h00m Adelina de Gouveia Teixeira Conceição Maria Albertina Sousa Pereira Rodrigues Maria da Paz Freitas Joaquim Maria de Freitas Silva Caldeira Maria José Fernandes Teixeira Petito Maria Isalina Quintal Valente 2.8.4. Assistente Administração Escolar – Assistente Técnico Horário de serviço: 8h00 – 13:00 /14:00 – 16h30 Maria José de Abreu Vieira

2.8.5. Distribuição de serviço não docente – ver grelha anexa

2.9 Serviços de Apoio Educativo

2.9.1 Objectivos O Apoio Educativo tem como objectivo principal contribuir para melhorar o sucesso educativo dos alunos e visa nomeadamente: Aplicar medidas de Apoio Pedagógico individualizado ou em pequenos grupos. Apoio à Língua Portuguesa aos alunos vindos do estrangeiro. Os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) no 1º ciclo e PréEscolar serão apoiados pelas professoras do Ensino Especial/ Educadora do Ensino Especial, Psicóloga, Fisioterapeuta e Técnica de motricidade. 24


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

2.9.2 Docentes responsáveis pelos Projectos Educativos Especiais Prof.ª Ana Mª Moniz Berenguer Educadora Maria Beatriz B. Ferreira Maria José Carvalho

2.9.3 Horário dos Docentes de Educação Especial Nota: Consultar o Plano Anual de Escola

2.10 Calendário Escolar Tendo em conta o Despacho nº37/2009, vigora o seguinte calendário escolar:

1ºCICLO 1º Período – 21 de Setembro a 18 de Dezembro de 2009 2º Período – 04 de Janeiro a 26 de Março de 2010 3º Período – 12 de Abril a 25 de Junho de 2010 2.10.1 Interrupção das Actividades Lectivas 1ª interrupção: Natal (19 de Dezembro de 2009 a 03 de Janeiro de 2010) 2ª interrupção: Carnaval (15 a 17 de Fevereiro de 2010) 3ª interrupção: Páscoa (27 de Março a 11 de Abril de 2010) PRÉ – ESCOLAR 1º Período – 9 de Setembro a 23 de Dezembro 2º Período – 04 de Janeiro a 26 de Março 3º Período – 6 de Abril a 31 de Julho 2.10.1 Interrupção das actividades lectivas 25


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

1ª interrupção: Natal (24 de Dezembro de 2009 a 3 de Janeiro de 2010) 2ª interrupção: Carnaval (15 a 17 de Fevereiro de 2010) 3ª interrupção: Páscoa (27 de Março a 5 de Abril de 2010)

CAPÍTULO III

3.1. Direcção da Escola A direcção da escola é constituída pelo Director Manuel Saturnino Baptista Sousa. O presente mandato teve início em 08/09/2008. Em virtude do funcionamento da escola a regime de tempo inteiro, o director tem uma carga horária semanal de trinta e cinco horas (35h). 3.2 Conselho Escolar

O Conselho Escolar é constituído por todos os docentes em exercício de funções na escola. Os membros do Conselho Escolar são responsáveis perante o Estado pelo cumprimento da lei e das normas regulamentares em vigor, respondendo solidariamente pelas deliberações ilegais a que se tenham oposto. Esta oposição deve, para não poder ser contestada, registar-se em acta.

3.2.1 Atribuições do Conselho Escolar Além do referido seguidamente, encontra-se anexada cópia da portaria 110/2002 – regime de criação e funcionamento das ETIs a) Eleger o director da escola e o seu substituto legal; 26


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

b) Decidir, dentro dos limites legais e dos planos de orientação superiormente definidos pelos serviços competentes, sobre todas as questões que interessam à vida escolar; c) Propor às entidades competentes soluções sobre assuntos, para os quais não tenha competência legal, tanto no aspecto pedagógico como administrativo; d) Apreciar casos de natureza disciplinar, apresentados pela directora da escola, pelos professores, encarregados de educação e pessoal auxiliar; e) Proceder à análise e debate dos problemas didáctico-pedagógicos, inseridos numa perspectiva da política educacional, tendo em atenção que a escola não é dissociável da sociedade em que se integra; f) Prestar toda a colaboração à directora da escola na execução das deliberações tomadas em Conselho Escolar; g) Colaborar com a Delegação Escolar em tudo o que lhe for solicitado, para uma mais rápida e eficiente resolução dos problemas escolares;

3.3 Reuniões do Conselho Escolar (C.E.) e Conselho Pedagógico O Conselho Escolar reúne obrigatoriamente uma vez por mês, de acordo com o disposto nos números seguintes: a) Os trabalhos de cada reunião serão contínuos e terão a duração média de duas horas (2h); b) Estas reuniões realizar-se-ão, nos dias fixados pelo C.E., em reunião efectuada antes do início do ano escolar; c) Os dias da reunião do C.E. serão fixados por deliberação da maioria dos elementos que a este pertencem. Neste ano lectivo 2009/2010 a reunião de conselho escolar será nas primeiras Segundas – feiras de cada mês às 18h:30m. d) A deliberação dos dias fixados para a reunião do C.E. será comunicada ao delegado escolar, que transmitirá ao Director Regional de Educação. e) Os dias de reunião de Conselho Pedagógico realizar-se-ão nas segundas Segundas-feiras de cada mês às 18:30h. 27


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

3.4 Alteração dos dias das Reuniões de Conselho Escolar Sempre que esses dias coincidam com feriados, a reunião do Conselho Escolar será feita na semana seguinte no mesmo dia e hora.

3.5 Director de Escola

3.5.1 Eleição O Conselho Escolar na primeira reunião do mês de Setembro, destinado à preparação do novo ano escolar, a convocar pela actual direcção, elegerá por escrutínio secreto, o director da escola – segundo orientação para realização do processo eleitoral para o director das EB1 – oficio 26/2007 DSGD-DSGND de 31/08/07 enviado pela DRAE. Considera-se vencedor o que obtiver maior número de votos. Nas escolas de 6 ou mais lugares docentes participa nesta eleição um representante do pessoal auxiliar, eleito entre este, por escrutínio secreto. Do resultado da eleição será lavrada a respectiva acta que deverá ser enviada, com quaisquer reclamações, no prazo de 2 dias, à DRAE via Delegação Escolar.

3.5.2 Reclamações

No caso de haver reclamações, estas serão enviadas através das DLE, à DRE, acompanhadas dos respectivos pareceres.

3.5.3 Posse e duração do mandato

O director da escola, que é eleito por um período de 2 anos na escola normal e 4 na escola a tempo inteiro, toma posse no período máximo de sete dias, após a 28


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

comunicação da homologação, lavrando-se desta a respectiva acta que será enviada às Delegações Escolares. O director da escola só poderá entrar em funções legais depois de homologada a designação do respectivo titular. Tal homologação será tacitamente concedida desde que no prazo máximo de cinco dias, a contar da data das eleições, estas não hajam sido contestadas.

3.5.4 Competências Conforme se encontra no Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M que altera o D.L.R. nº4/2000/M de 31/01, no artigo 17º b) refere o seguinte: “ Na educação do 1º ciclo do Ensino Básico, o cargo de Director nos termos do D.L.R. nº25/94/M, de 19 de Setembro, do Despacho nº 40/75 de 18 de Outubro e da Portaria nº 110/2002, de 14 de Agosto.”

Sendo assim do D.L.R. 25/94/M – Estatuto das creches e dos estabelecimentos de educação pré – escolar da rede pública regional, no artigo 25º, compete ao Director: (fotocópia anexa)

Do Despacho nº40/75 de 18 de Outubro, no nº 1.10, compete ao Director da escola: (fotocópia anexa)

Da Portaria 110/2002 de 14/08 diz no 12º- alínea 2 o seguinte: É da competência do Director, para além das competências previstas na lei em vigor, a gestão de pessoal e de recursos físicos e materiais, estabelecidos os critérios e as orientações pelo Conselho Escolar.

As funções seguintes são as que se encontravam em Regulamento Interno anterior: 29


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

a) Representar a escola; b) Presidir às reuniões do Conselho Escolar; c) Decidir em todos os assuntos para os quais tenha delegação do C.E. ou em situação de emergência em que não seja possível reunir este último; d) Submeter à apreciação do C.E. os assuntos que excedam a sua competência; e) Executar as deliberações do C.E.; f) Assinar o expediente e documentos de contabilidade; g) Velar pela disciplina da escola, no que se refere a alunos, professores e pessoal auxiliar;

4.1 - ACTIVIDADES A DESENVOLVER – (EFEMÉRIDES) Temas Dia Mundial da alimentação Semana das Bibliotecas Pão – por -Deus São Martinho

Professores Responsáveis Professor sala Sílvia Caldeira Sandra Figueira Fátima Miranda Lina Pereira Teresa Santos Élia Mendonça

Data das comemorações 16/10/2009 26/10/2009 30/10/2009 30/10/2009 11/11/2009 30


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Dia do Não Fumador Natal

Reis

Santo Amaro

Carnaval

Dia do Pai

Primavera

Páscoa

Dia da Mãe

Dia Mundial da Criança Passeio escolar Festa Final

Olimpíadas da leitura

Professor da sala Ana Isabel Fernandes Conceição Quintal Cristina Valadar Lucinda Moura Cátia Olival Dalila Silva Luísa Vasconcelos Teresa Machado Isaura Quintal Fátima Quintal Gilda Freitas Madalena Belo Egídia Gameiro Saturnino Sousa Cristina Pires Paulo Filipe Dília Freitas Martine Afonsinho Teresa Martins Zélia Alves Sandra Baptista Maria José Carmencita Pereira Sandrina Torres Marília Português Luísa Silva Sónia Gonçalves Francisca Cavaleiro Helda Basílio Carla Moura Zita Freitas Dolores Rodrigues Filipa Gomes Vera Esteves Mónica Oliveira Cláudia Moreira Sandra Figueira Sílvia Caldeira Cristina Pires

_Regulamento Interno

17/11/2009 18/12/2009

06/01/2010 14/01/2010

12/02/2010

19/03/2010

21/03/2010

26/03/2010

30/04/2010

01/06/2010

25/06/2010

23/04/2010 a 14/05/2010

Actividades Fora da Escola As saídas da escola serão programadas em reunião de Conselho Escolar e constam de: 31


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

- Visitas de estudo - Passeios - Idas ao teatro e cinema - Actividades desportivas e musicais. Os encarregados de Educação serão informados com a devida antecedência. Para o efeito, assinarão um documento de autorização que o aluno entregará na escola a fim de deslocar-se aos locais supracitados. Para actividades dentro da localidade (sem recurso a transporte), os Encarregados de Educação assinam no início do ano lectivo a autorização de saída.

CAPÍTULO V 5.1. A Avaliação A avaliação formativa é da responsabilidade de cada professor, sendo contínua e sistemática. A avaliação sumativa ocorre no final de cada período lectivo e é da responsabilidade do professor titular da turma em articulação com o respectivo conselho de docentes. 32


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

A avaliação final do aluno é da competência do professor titular de turma em articulação com o conselho de docentes. Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do aluno, há lugar a retenção. No 1º ano de escolaridade poderá haver retenção ao abrigo do ofício circular nº 5.0.0.275/2005 – avaliações em situações especiais, que altera o artigo 55 do Despacho normativo nº1 de 2005. No 2º ou 3º anos de escolaridade os alunos retidos, deverão integrar até ao final do ciclo a turma a que já pertenciam, salvo se houver decisão em contrário do conselho escolar sob proposta fundamentada do professor titular da turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma. Em situação de retenção cabe ao professor titular de turma, elaborar um relatório analítico que indique as competências não adquiridas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do projecto curricular de turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano lectivo subsequente. Na situação referida no parágrafo anterior, o aluno será avaliado no final do 1º ciclo e, caso tenha desenvolvido as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo ou nível de escolaridade subsequente, deverá transitar para o segundo ciclo. Na tomada de decisão acerca de uma 2º retenção no mesmo ciclo, deve ser envolvido o conselho escolar e ouvido o encarregado de Educação do aluno.

5.2. Avaliação das Actividades de Enriquecimento Curricular

A avaliação será feita no final de cada período pelos respectivos professores, num impresso elaborado pelo Conselho Escolar onde foca a assiduidade, o comportamento e o aproveitamento dos alunos.

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______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

CAPÍTULO VI 6.1. Direitos e Deveres 6.1.1 Alunos – Está anexada fotocópia do Despacho Legislativo Regional nº 26/2006/M de 4 de Julho, bem como REGRAS de funcionamento da Escola (ver páginas 56-57). Em anexo encontram-se também os REGULAMENTOS da sala de Informática e o regulamento de Biblioteca.

Os seguintes são os que se encontravam em RI anterior. Direitos 34


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

• Participar em todas as actividades escolares; • Receber o apoio dos pais e/ou encarregados de educação na vida escolar; • Ser ajudado nas tarefas em que tenha dificuldade; • Ser aceite pelos outros nas tarefas em que tenha dificuldade; • Dizer o que pensa com correcção e ser respeitado nas suas ideias; • Ser ouvido antes de ser responsabilizado; • Ter o material necessário às actividades escolares; • Utilizar livros e material existente na escola; • Ter uma escola limpa e acolhedora; • Frequentar as actividades de Enriquecimento curricular. Deveres • Estudar e cumprir as tarefas que lhes são indicadas; • Ser assíduo, pontual e estar atento em todas as actividades escolares; • Informar os pais sobre as tarefas diárias e resultados obtidos; • Colaborar e ser compreensivo com aqueles que o pretendem ajudar; • Cumprir as regras de funcionamento da comunidade escolar; • Ser responsável pelos seus actos; • Contribuir para a conservação da limpeza e bom ambiente da escola; • Respeitar o toque da campainha; • Respeitar os bens materiais da escola e dos colegas. Em caso de prejuízo voluntário ou motivado por mau comportamento, o encarregado de educação responsabiliza-se pelos danos causados pelo educando.

6.1.2. Alunos com Problemas Comportamentais No caso de indisciplina e comportamentos perturbadores por parte dos alunos, os Encarregados de Educação serão informados. Deverão dirigir-se à escola a fim de tomarem conhecimento do procedimento do seu educando. Para tal, assinam a sua 35


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

presença e tomam conhecimento dos factos. Caso o Encarregado de Educação não compareça, é avisado por carta registada com aviso de recepção. De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M de 4 de Julho, o conselho escolar deliberou fazer-se cumprir o artigo 25: a) Advertência ao aluno; b) Ordem de saída da sala de aula; c) Advertência comunicada ao encarregado de educação; d) Repreensão registada; e) Inibição de participar em actividades de enriquecimento curricular; f) Realização de actividades úteis à comunidade escolar;

6.1.3. Absentismo e Abandono Relativamente e estes assuntos a escola contactará os encarregados de Educação, a Comissão de Protecção de Menores, a Segurança Social e, se, necessário, a Polícia de Segurança Pública. 6.1.4. Professores/ Educadores – Está anexa fotocópia de Estatuto da Carreira Docente.

Os seguintes encontravam-se em RI anterior.

Direitos • Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável; • Ser respeitado; • Gozar do intervalo de trabalho, sem prejuízo dos seus deveres; • Beneficiar de condições físicas e humanas para o desenvolvimento do seu trabalho; Deveres 36


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

• Ser assíduo e pontual • Atender os encarregados de educação, na hora prevista no Regulamento Interno; • Ser o último a sair de modo a garantir condições de trabalho ao colega do turno seguinte; • Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento, comunicando as informações ocorridas; • Contribuir para o desenvolvimento do Plano Anual de escola, com vista ao bom funcionamento escolar e ao sucesso dos alunos; • Cumprir com os deveres estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar e na sua legislação em vigor para o 1º ciclo do Ensino Básico. 6.1.5. Pessoal não docente Direitos • Ser respeitado; • Faltar nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável; • Beneficiar de condições materiais de trabalho; • Ser ouvido antes de ser responsabilizado.

AUXILIAR/ ASSISTENTE DE ACÇÃO EDUCATIVA

1- Ao auxiliar/ assistente de acção educativa incumbe, genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. 37


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

2- Ao auxiliar /assistente de acção educativa compete, predominantemente:

2.1- Na área de apoio à actividade pedagógica:

a) Colaboração com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;

b) Preparar e fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios;

c) Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

d) Zelar pela conservação e manutenção dos jardins

Aos auxiliares/ assistentes de acção educativa poderão ainda ser cometidas nesta área funções de apoio à biblioteca e aos laboratórios.

2.2- Na área de apoio social escolar:

a) Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares; b)

Preencher requisições ao armazém de produtos para o bufete e papelaria e

receber e conferir os produtos requisitados; c)

Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.

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______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

2.3- Na área de Apoio Geral:

a)

Prestar informação na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e

saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;

b)

Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento

dos serviços;

c)

Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua

conservação;

d)

Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de

pessoas não autorizadas;

e)

Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de

electricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo.

Os auxiliares/ assistentes de acção educativa poderão ainda, nesta área, assegurar, quando necessário, o apoio reprográfico e as ligações telefónicas.

Administrativo

1- Ao administrativo dos estabelecimentos oficiais de ensino da SER compete, genericamente, para além das funções que se enquadrem em directivas gerais dos dirigentes e das chefias, desenvolver as actividades relacionadas com o expediente,

arquivo,

procedimentos

administrativos,

contabilidade,

pessoal,

aprovisionamento, economato e acção social escolar, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento dos estabelecimentos de ensino. 39


______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

2- Ao administrativo compete ainda, predominantemente:

a) Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, incluindo docentes, discentes e respectivos encarregados de educação, através do registo redacção, classificação e arquivo do expediente e outras formas de comunicação;

b) Assegurar, sempre que necessário, o trabalho de dactilografia;

c) Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

d) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções e contabilísticas, podendo assegurar, se assim lhe for determinado, a movimentação do fundo de maneio;

e) Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas e anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente;

f) Organizar, calcular e desenvolver processos relativos à situação do pessoal docente, não docente e discente, à acção social e à aquisição e ou manutenção de material, equipamentos, instalações ou serviços;

g) Preencher os mapas de execução material e organizar a escrituração de livros auxiliares de acordo com as respectivas instruções;

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_Regulamento Interno

h) Atender o pessoal docente, não docente e discente, bem como os encarregados de educação e prestar-lhes os adequados esclarecimentos.

Cozinheiro

1. Ao cozinheiro compete, genericamente, organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e confeccionar e servir as refeições.

2. Ao cozinheiro compete, predominantemente:

a) Calcular as quantidades de géneros e condimentos necessários à confecção das refeições e requisitar ao armazém o necessário para o funcionamento do refeitório; b) Colaborar com o ecónomo na elaboração das ementas semanais; c) Preparar, confeccionar e servir as refeições; d) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamento e utensílios da cozinha e refeitório; e) Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento.

CAPÍTULO VII 7.1 RESUMO DE HORÁRIOS Horários • Actividades Curriculares

Manhã

08h15m – 13h15m Lanche: 10h15m – 10h45m Almoço – 13h15m

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Tarde

_Regulamento Interno

13h15m – 18h15m Almoço – 12h15m Lanche: 15h45m – 16h15m

• A. E. C.

Manhã

08h15m – 13h15m Lanche: 10h15m – 10h45m Almoço – 12h15m

Tarde

Almoço: 13h15m – 14h15m Lanche: 15h45m – 16h15m 13h15m -18h15m

7.2. Algumas Normas de Funcionamento Os alunos que não quiserem frequentar as actividades de enriquecimento curricular assinam uma declaração para o efeito. Os alunos que não frequentam A. E. C. não almoçam na escola (de acordo com regulamento das ETI)

Os alunos não devem ser retirados das aulas curriculares para ensaios do MUSICAEB e FESTA DO DESPORTO ESCOLAR, exceptuando os de carácter geral.

• Actividades no Exterior Os Encarregados de Educação terão conhecimento prévio das alterações referentes ao dia Mundial da criança e passeio escolar, bem como as actividades relacionadas com a Educação Musical e Dramática e Físico-Motora.

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_Regulamento Interno

Outras possíveis saídas serão programadas em tempo útil para que os encarregados de Educação possam ser sempre informados com a devida antecedência.

• Entradas / Saídas da Escola É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a entrada dos alunos na escola. É da responsabilidade da escola a entrada dos alunos que vêm nos transportes – Autocarro da S.A.M., que faz zona da Palmeira, desde que se verifique a sua entrada nos referidos transportes. É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a saída dos alunos da escola, em horário estabelecido de saídas.

É da responsabilidade da escola a saída dos alunos que utilizam o transporte (autocarro da S.A.M.) da zona da Palmeira e zona das Levadas, desde que os alunos se encontrem na escola.

Fora dos horários estabelecidos os alunos não saem sozinhos da escola. O aluno pode sair nos seguintes casos: a) Autorização por escrito e assinada pelo Encarregado de Educação, mencionando a hora de saída e assumindo essa responsabilidade. A autorização deve ser enviada ao professor.

b) Acompanhado do Encarregado de Educação.

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______________________________________________________________________

_Regulamento Interno

c) Acompanhado de outra pessoa, indicada pelo Encarregado de Educação. Essa indicação deverá ser também feita por escrito na caderneta do aluno. Os pais podem entrar no átrio da escola para deixarem/ ou levarem os seus educandos. Não devem contudo interromper as aulas. Para retirar um aluno de uma aula devem sempre pedir a uma auxiliar que o faça apresentando justificação.

• Actividades no Recinto Escolar As crianças brincam livremente no recinto escolar sem ocuparem o parque infantil do Pré-escolar. Devem estar sempre acompanhados de auxiliares/ assistentes de acção educativa e professores. Estes, sem condicionarem a liberdade da criança devem orientar as brincadeiras e intervirem quando necessário. Podem e devem incentivar o espírito de solidariedade, companheirismo e aceitação entre as crianças.

Os professores acompanham as crianças nas horas de Educação Cívica e OTL.

Escala de Vigilância aos Recreios: Dia da Semana

Manhã – Professor

Tarde – Professor

Segunda-feira

Cristina Valadar Ana Isabel Conceição Quintal Lucinda Moura Lina Pereira Egídia Gameiro Teresa Machado Sandrina Torres

Maria José Sandra Baptista Carla Moura Marília Português Cristina Pires

Terça-feira

Quarta-feira

Fátima Quintal Gilda Freitas Francisca Cavaleiro 44


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Quinta-feira

Mónica Oliveira

Sexta-feira

Zita Freitas Luísa Vasconcelos Élia Mendonça

_Regulamento Interno

Sónia Gonçalves Filipa Gomes Vera Esteves Martine Afonsinho Teresa Martins Paulo Filipe

Os professores devem sempre acompanhar os alunos na entrada e mudança de actividade.

Os professores devem acompanhar os alunos até à cantina na hora do lanche e do almoço.

• Utilização de Material e Equipamento Didáctico O material e o equipamento didáctico disponível na escola poderão ser utilizados por todos os discentes e docentes. Cada professor deve-se responsabilizar por esse material sempre que o utiliza.

O material didáctico que se encontra no gabinete deve ser requisitado.

• Funcionamento da Biblioteca/ Ludoteca A animação e a dinamização da biblioteca são da responsabilidade da Técnica Superior de Biblioteca Sílvia Caldeira. A orientação é feita do seguinte modo: -

Inventário

-

Catalogação dos livros (registos e contagem) 45


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-

_Regulamento Interno

Actualização do material

A Biblioteca está organizada por temas segundo a tabela da C.D.U. Os professores e os alunos podem requisitar materiais de acordo com o horário estabelecido pela respectiva animadora.

• Funcionamento da Reprografia Cada aluno da Educação Pré – Escolar tem direito a 26 fotocópias por mês. Cada aluno do 1º Ciclo tem direito a 13 fotocópias por mês (8 para A.C. e 5 para A.E.C.). As fotocópias são tiradas pelas Auxiliares de Acção Educativa, no seguinte horário:

Manhã – 9h15m/10h15m – Dora Tarde – 16h15m/17h15m – Rita

Correspondência

Na sala de professores, encontra-se disponível toda a correspondência recebida na escola. Recados, avisos e outras informações pontuais e urgentes, são passados sala a sala, pela Assistente Administrativa ou Auxiliar. No placard da sala de professores encontra-se um mapa mensal de actividades. 46


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_Regulamento Interno

No placard do gabinete encontra-se o mapa mensal de faltas. As informações aos Encarregados de Educação são feitas por escrito, sempre que necessário.

Gestão de Verbas

Toda a contabilidade da escola está organizada. As verbas atribuídas pelo Município e pela Freguesia de Santa Cruz, são geridas pelo director e destina-se a todas as despesas que envolvam projectos da escola e para superar necessidades de artigos indispensáveis ao bom funcionamento do Estabelecimento.

Saúde

As crianças devem permanecer em casa nas seguintes situações: febre, diarreia, doenças infecto-contagiosas (varicela, papeira, sarampo, conjuntivite, etc.). No caso de doença manifestada na escola, os pais são contactados. Se for o caso, podemos administrar Ben-u-run com a autorização dos pais, enquanto aguardamos a sua chegada.

No caso de acidentes ligeiros, as Auxiliares/Assistentes prestarão os primeiros socorros, pois todas frequentaram uma acção de formação que lhes permite actuar em casos não considerados graves. No caso de acidentes a que a escola não possa dar resposta ou justifiquem alguma preocupação, os pais são contactados e a Auxiliar/Assistente de Acção Educativa acompanha a criança ao Centro de Saúde ou Urgências. Se houver necessidade de transportar a criança ao hospital a Auxiliar/ Assistente de Acção Educativa acompanha-a utilizando para isso a ambulância, um 47


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_Regulamento Interno

táxi ou transporte público de acordo com a gravidade da situação e/ou bem-estar da vítima. Se os pais estiverem presentes, acompanham o seu educando. No caso de queda, caso haja suspeita de alguma fractura ou hemorragia, os pais são igualmente avisados e devem acorrer ao local o mais depressa possível. Neste caso, a criança deverá ficar imobilizada até a chegada dos bombeiros ou outro pessoal especializado

CAPÍTULO VIII

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

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_Regulamento Interno

8.1 . HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – 8h30M às 18h30m. Face à inexistência de meios, solicita-se o cumprimento do referido horário. Serve salientar que, em conformidade com a Portaria n.º53/2009, será aplicada às crianças que permanecem para além do horário de funcionamento uma penalização sob a forma de pagamento, designadamente:

a) 5 Euros, quando a permanência seja igual ou inferior a 30 minutos.

b) 10 Euros, quando ultrapassar os 30 minutos.

8.2 . HORÁRIO DAS EDUCADORAS – 8h30m às 13h30m e 13h30m às 18h30m, respectivamente.

8.3 . RECEPÇÃO DAS CRIANÇAS – A entrada das crianças deverá processar-se até às 10h00, assegurando-se, deste modo, o seu envolvimento e participação nas diversas actividades a desenvolver. As crianças também deverão ser sempre entregues às educadoras e/ou auxiliares, isto é, cabe aos encarregados de educação 49


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_Regulamento Interno

informar sobre a chegada dos seus educandos ao estabelecimento, alertando as respectivas equipas da sala.

8.4. SAÍDA DAS CRIANÇAS – as crianças serão entregues aos pais ou a outra pessoa autorizada por estes. Qualquer alteração a este procedimento, é da responsabilidade dos pais informar a equipa da sala sobre quem irá buscar a criança. Se a situação for duvidosa, a criança não sairá do estabelecimento.

8.5. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO – A integração plena da criança no estabelecimento reside num processo de adaptação progressivo e harmonioso. Por isso, os pais ou outros familiares das crianças que frequentam pela primeira vez este estabelecimento deverão permanecer com a criança durante os 3 primeiros dias. O horário deste período é o seguinte:

8.5.1. _ 09/09/09: 9h00 às 11h00 8.5.2. _10/09/09: 9h00 às 11h00 8.5.3. _ 11/09/09: 9h00 às 13h00

8.6. DOENÇAS – Qualquer alteração ao estado de saúde das crianças, nomeadamente, febre, será comunicada aos pais. Com a prévia autorização por escrito do encarregado de educação poderá ser-lhes administrado be-nu-ron. As crianças doentes (febre, diarreia, doenças infecto - contagiosas: varicela, papeira, sarampo, conjuntivite, entre outras) não devem frequentar ou permanecer no estabelecimento.

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_Regulamento Interno

8.7. FALTAS – os encarregados de educação deverão comunicar as ausências das crianças. Se forem superiores a 3 dias consecutivos e por motivos de doença, é obrigatório apresentar uma declaração médica relativa ao seu estado de saúde.

8.8. MEDICAMENTOS – deverão ser devidamente identificados (nome da criança, hora da aplicação, a colher/copo de medição e a designação da quantidade). A administração dos antibióticos implica obrigatoriamente a fotocópia da receita médica.

8.9.VACINAS – o boletim de vacinas deverá estar sempre actualizado.

8.10.ACIDENTES – no caso de acidente, os pais são contactados e a auxiliar ou assistente acompanha a criança ao centro de saúde ou ao hospital. Face a uma situação de queda com suspeita de fractura ou de hemorragia, os pais depois de contactados deverão ocorrer com a maior brevidade e a criança sinistrada será socorrida no próprio local por um técnico de saúde, ou bombeiros que procederão à sua imobilização e transporte.

8.11. HIGIENE - a higiene corporal (banho diário, ouvidos, unhas) e do vestuário é uma responsabilidade permanente dos pais. Aconselha-se a verificação semanal da cabeça das crianças para evitar a contaminação de parasitas (piolhos), uma vez que qualquer uma das crianças que frequente o estabelecimento está sujeita a esta situação. Uma criança contaminada não poderá frequentar o estabelecimento enquanto não tiver a cabeça completamente limpa.

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8.12.OBJECTOS

DE

VALOR,

BRINQUEDOS

E

_Regulamento Interno

OUTROS

é

da

responsabilidade dos pais a perda dos objectos mencionados, não podendo em caso algum o estabelecimento ser responsabilizado pela perda ou extravio dos mesmos.

8.13. ANIVERSÁRIOS – os pais poderão trazer um bolo de aniversário, sem creme. Os aniversários são festejados na sala de aula ou na cantina, desde que não hajam outras crianças e na hora que a educadora decidir.

8.14.ACTIVIDADES NO EXTERIOR – para as pequenas deslocações dentro da localidade (por exemplo, parque, biblioteca) o encarregado de educação deverá assinar um documento onde conste estas deslocações, autorizando, assim, a participação do seu educando. Quanto às deslocações para fora da localidade, são de carácter facultativo, sendo previamente programadas e comunicadas aos encarregados de educação com a devida antecedência. As crianças só participação mediante a autorização (devidamente assinada) pelo respectivo encarregado de educação.

8.15. OUTRAS ACTIVIDADES – as crianças terão Educação Musical, Inglês, Educação Física e Biblioteca e Natação. No dia da aula de Educação Física, as crianças deverão trazer fato treino e sapatilhas.

8.16. HORÁRIO DAS REFEIÇÕES – É proibido trazer alimentos de casa. As excepções encontram-se previstas nas directrizes sobre alimentação da DRPRE

8.17. As ementas de lanches e almoços encontram-se definidas.

8.18. ATENDIMENTO AOS PAIS – No início do ano lectivo é fornecido aos E.E. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO – 1 hora semanal. 52


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_Regulamento Interno

CAPÍTULO IX

8.1 LIGA DE PAIS Nos termos do artigo 3º do Decreto Regulamentar Regional nº 8/2001M de 12 de Maio, foi criada a Liga de Pais. A sua única atribuição será gerir donativos pecuniários ou em género atribuídos pelos encarregados de educação e restante comunidade e que visem ser um complemento para a frequência sócio-educativa dos seus educandos. O encarregado de educação que representar a Liga de Pais deverá ser escolhido de entre e por todos os encarregados de educação, por eleição directa. A Liga de Pais goza de autonomia funcional e a sua actuação deverá ser articulada com o director do estabelecimento, pautando-se a sua actuação segundo princípios democráticos e de participação. O director do estabelecimento deverá coordenar a selecção do primeiro encarregado de educação.

EB1/PE de SANTA CRUZ REGRAS 1- ENTRADA e SAÍDA da SALA DE AULA

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_Regulamento Interno

a) Quando toca a campainha, os alunos formam fila no recreio e esperam que os professores os encaminhem. b) A entrada na sala deve ser ordeira, calma e em fila. c) Os alunos dirigem-se para os lugares sem encontrões. d) No toque de saída, os alunos aguardam ordem do professor, saem ordeiramente e são encaminhados pelo professor para o refeitório ou outro local. e)Nas A.E.C. os alunos são acompanhados pelo professor na troca de actividade.

2- USO DA PALAVRA

a)Nunca interromper o professor ou um colega enquanto estes estão no uso da palavra. b) Usar a palavra com oportunidade e respeitar as directrizes do professor.

3- MOVIMENTAÇÃO NA SALA DE AULA E ATITUDES

No início do ano lectivo devem ser negociados entre o professor e os seus alunos as REGRAS A CUMPRIR dentro da sala de aula.

4- COMPORTAMENTO NA ESCOLA

a) Respeitar as regras estabelecidas na sala. b) Respeitar os colegas, não usando o insulto e a agressão como forma de resolver os problemas. Não usar de violência física, nem de linguagem ou gestos impróprios. c) Recorrer a um adulto, professor ou funcionário, sempre que estiver envolvido ou a presenciar uma cena de agressão. d) Auxiliar e proteger os colegas sempre que estiverem a ser alvo de agressão 54


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_Regulamento Interno

ou insulto. e) Respeitar os professores e funcionários, seguindo as suas instruções e tratando-os com cordialidade. Revelar um comportamento exemplar, servindo de modelo para os colegas. f) Respeitar as instalações e o material escolar, porque a escola também é a nossa casa. g) Repor ou pagar todas as despesas resultantes de prejuízos provocados ou danos causados. h) Não correr pelas escadas, corredores ou outros espaços dentro do edifício. i) Não circular no 1º e 2º pisos, em tempo livre na escola. j) Não deitar papeis e lixo para o chão, não cuspir, não sujar as paredes e mobiliário. k) Não fazer uso do telemóvel e mantê-lo desligado em contexto de sala de aula. l) Guardar objectos pessoais, não os deixando descuidadamente, ao abandono. m) Evitar trazer para a escola objectos de valor material ou estimativo. n) Permanecer dentro do recinto da escola e respeitar as indicações do RI, para entradas e saídas. o) Respeitar os espaços verdes e não danificar as plantas. p) Os alunos de 1º Ciclo não fazem uso do Parque Infantil destinado ao Pré – Escolar. q) Respeitar o toque da campainha. r) Não trazer qualquer género alimentício para a escola, salvo situações contempladas pela DRPRE. S) Os alunos só podem usar as instalações desportivas acompanhados de um professor. t) Dentro da sala de Informática e Biblioteca, os alunos só podem estar acompanhados por um docente e são obrigados ao cumprimento do Regulamento* das respectivas salas.

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ANEXOS

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