Alimentação - Estabelecimentos 1ª e 2ª infância

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12 Linhas orientadoras para o sector alimentar nos estabelecimentos de 1ª e 2ª infância

. Legumes e/ou hortaliças. O prato deverá obrigatoriamente ser enriquecido com produtos hortícolas, cozidos e/ou crus, adequados à ementa. Confeccionados à parte ou misturados com os cozinhados, como por exemplo massa com legumes estufados com peixe ou carne; farinha de milho cozido com vários legumes e peixe. Utilizar uma grande variedade de produtos hortícolas - folhas, ramas, raízes, talos, legumes e leguminosas frescas. Evitar repetir produtos hortícolas sobretudo em dias seguidos. Os produtos hortícolas apresentam variadíssimas cores que constitui um atractivo para a sua utilização na alimentação das crianças e jovens. Sobremesa

Fruta variada da época. Simultaneamente com a fruta poderá ainda haver salada de fruta (sem adição de açúcar e/ou refrigerante). O doce e a geleia não deverão estar presentes. Todavia, poderão abrir-se excepções em dias festivos como o Natal ou Carnaval. Bebida

Água é a única bebida permitida.

i) Merendas

As merendas serão basicamente constituídas por fruta, pão ou bolachas, papas lácteas, flocos de aveia, leite ou iogurte, preparadas conforme a faixa etária a que se destinam. Uma vez que o intervalo entre a merenda da manhã e o almoço é inferior ao intervalo entre o almoço e a merenda da tarde, as merendas da tarde deverão ser mais consistentes do que as merendas da manhã. O intervalo entre as refeições deverá ser no mínimo 2 horas e no máximo 3 horas e meia.

Exemplo: 09:30h /10:00 h - Merenda da manhã 12:00h /12:30 h - Almoço 15:00h/ 15:30 h – Merenda da tarde

Direcção Regional Educação

Dezembro de 2005


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