claro de compreensão. Por exemplo, se dissermos que duas pessoas não são uma multidão, mas que mil pessoas são uma multidão, como será possível perceber que um grupo de pessoas já é uma multidão, e não mais um simples grupo? Diante de situações como essa, são os interlocutores que devem entrar em um acordo para “decidir” o critério a ser adotado em cada situação. 1.3.2 O silogismo hipotético Além das deduções ou dos silogismos simples, há outro tipo de silogismo de grande uso nas mais diferentes formas de pensamento: o silogismo hipotético, que se subdivide em silogismo condicional, silogismo disjuntivo, silogismo conjuntivo e dilema. O silogismo hipotético, como seu nome indica, opera com uma hipótese ou uma condição. Chama-se de silogismo condicional aquele cuja primeira premissa apresenta a forma clássica da hipótese: Se algo ocorre, então outro algo ocorre (Se x, então y). Por exemplo: Se é dia, há luz. Ora, é dia. Então, há luz.
Se é dia, há luz. Ora, não há luz. Então, não é dia.
Modus Ponens
Modus Tollens
O primeiro exemplo é positivo, ou seja, afirma ou “põe” a condição e obtém o consequente: em latim, chama-se modus ponens (pronuncia-se pônens), “modo que põe” ou afirma a condição. Já o segundo exemplo é negativo, pois nega ou tolhe o consequente e assim também permite obter a negação da condição: em latim, chama-se modus tollens (pronuncia-se tólens), “modo que tolhe” o consequente. O funcionamento desses dois tipos de silogismo é bastante simples: quando há uma condição e ela é atendida (posta), é válido afirmar a conclusão; quando há uma condição e a conclusão é negada (tolhida ou barrada), é válido negar também a condição. Afirmar uma conclusão, no entanto, não permite afirmar a condição. Por sua vez, negar a condição não permite obter a negação da conclusão. Veja: Se é dia, há luz. Ora, há luz. Então, é dia.
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Se é dia, há luz. Ora, não é dia. Então, não há luz.
Filosofia e filosofias – existência e sentidos
Pense: se a luz é um resultado do dia, isso não quer dizer que a luz só resulte do dia; a luz pode ter outras causas. Assim também, se o dia resulta em luz, o fato de não ser dia não quer dizer que não pode haver luz (ela pode ter outra causa). O silogismo disjuntivo também opera com hipóteses, mas em outro formato: a primeira premissa contém a forma de uma alternativa (ou... ou...), enquanto a segunda premissa afirma ou nega uma ou mais alternativas, de modo a obter ou a negação ou a afirmação da outra alternativa. O sentido da partícula ou, aqui, é um sentido de exclusão. Lembre-se que ou também pode introduzir um sinônimo (como quando dizemos, por exemplo, “a Humanidade ou o conjunto dos seres humanos”). Em silogismos dessa forma, uma alternativa será sempre verdadeira e a outra, falsa. Por exemplo: Ou há ditadura ou há liberdade política. Ora, há ditadura. Então, não há liberdade política. Se o triângulo não é nem isósceles nem equilátero, então é escaleno. Ora, este triângulo não é escaleno. Então, este triângulo é ou isósceles ou equilátero. Se o triângulo não é nem isósceles nem equilátero, então é escaleno. Ora, este triângulo não é escaleno nem isósceles. Então, este triângulo é equilátero. Ao contrário do silogismo disjuntivo, o silogismo conjuntivo afirma, em uma das premissas, que um mesmo sujeito não pode possuir dois predicados ao mesmo tempo. A outra premissa, por sua vez, afirma um dos predicados (ela une o sujeito a um dos predicados, daí o nome de silogismo conjuntivo) de modo que o outro seja necessariamente negado na conclusão. Veja: O ser humano é alguém que, se servir a Deus, não serve ao dinheiro. Esta pessoa serve ao dinheiro. Logo, esta pessoa não serve a Deus. O silogismo conjuntivo tem outra característica: mesmo que uma das premissas negue um dos predicados, não será possível afirmar necessariamente