Os interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil

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Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet Professor Titular e Coordenador do PPGD da PUCRS e Desembargador junto ao TJRS

ISBN 978-85-8425-292-3

9 788584 252923

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RODRIGO WASEM GALIA

Doutor e Mestre em Direito (PUCRS). Advogado Trabalhista. Professor de Direito do Trabalho II e de Prática Trabalhista do Curso de Direito da UNISINOS e de Direito do Trabalho I e II do Curso de Direito do UniRitter. Coordenador e Professor da Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário do Verbo Jurídico. Professor de Pós-Graduação em Direito do Trabalho da PUCRS, do IDC, Verbo Jurídico, IMED, FADERGS, UCS, UNISC, entre outras. Autor de diversas obras jurídicas. Membro de Conselho Editorial e palestrante.

Os interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil

RODRIGO WASEM GALIA

“RODRIGO WASEM GALIA, que já é titular de uma trajetória notável em se considerando sua juventude, alcançou agora sua titulação acadêmica máxima e com isso passa a se integrar num seleto grupo de acadêmicos destinados a contribuir para o desenvolvimento da ciência do Direito e do direito concretizado, sempre em prol dos direitos humanos e direitos fundamentais, em especial, objetivando assegurar o pleno respeito e proteção da dignidade da pessoa humana numa perspectiva individual e coletiva. Aliás, a obra que ora se apresenta, insere-se magistralmente nesse movimento e está impregnada desse espírito, ainda mais numa ambiência marcada por uma particular necessidade de proteção de categorias em geral situadas numa condição de subordinação e exposição ao poder econômico, ainda que não se possa desconsiderar os efeitos nefastos de generalizações apressadas e incorretas, o que não se verifica no texto de RODRIGO”.

RODRIGO WASEM GALIA

Os interesses difusos nas

DISPENSAS COLETIVAS no Brasil

A obra versa sobre os interesses difusos nas dispensas coletivas no Brasil como meio de efetivação dos direitos e garantias fundamentais de terceira dimensão (direitos de solidariedade) no Estado Democrático de Direito. Demonstrase a superação do homem como sujeito isolado e o surgimento dos interesses difusos, terceiro gênero entre os interesses puramente individuais e os puramente coletivos, com indeterminação dos titulares atingidos. Tais despedidas em massa, afeitas não somente aos trabalhadores envolvidos, mas a sociedade em geral, tornaram-se problemas mundiais da pós-modernidade, na qual existe inadequação cada vez mais ampla, profunda e grave entre os saberes separados, fragmentados e compartimentados entre as disciplinas, inclusive as jurídicas, e, por outro lado, realidades ou problemas cada vez mais multidimensionais e globais.

09/05/16 18:05


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