O Administrativismo do Século XXI: Por uma Visão Renovada dos Conceitos Jurídicos Indeterminados

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Daniel Guimarães Medrado de Castro

Especialista em Direito Público: Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade pelo TCEMG/PUC Minas. Mestrando em Direito Público pela PUC Minas. Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania e Transparência. Advogado e Professor.

EIXOS TEMÁTICOS: Administrativismo Jurídico // Incursões em Teorias da Decisão Modernas e Contextualização do Tema // Concepção Clássica Dos Conceitos // Conceitos Jurídicos Indeterminados e Discricionariedade Administrativa // Visão Jusfilosoficamente Adequada dos Conceitos Jurídicos.

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POR UMA VISÃO RENOVADA DOS CONCEITOS [...]

Leonardo de Araújo Ferraz Mestre e Doutor em Direito Público pela PUC Minas. Professor da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo. Docente colaborador da Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Assessor Jurídico no TCMG. Tem experiência nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Municipal, Controle da Administração Pública, Hermenêutica e Filosofia do Direito.

O ADMINISTRATIVISMO DO SÉCULO XXI:

N

orteado pela percepção de que o Direito não pode se sustentar nas frágeis bases ontologizantes do positivismo jurídico (ou do neopositivismo), o professor Leonardo de Araújo Ferraz concentra-se nas proposições da Filosofia Analítica para demonstrar que o desvelamento de um conceito perpassa necessariamente pela dimensão pragmática da linguagem, detendo um conteúdo provisório e dependente do jogo de linguagem a que está inserido. Embebido pelos ensinamentos do segundo Wittgenstein, vergasta abruptamente a ideia de uma isomorfia entre signo/significado, que seja capaz de formar um conceito a priori, encaixotado como determinado ou indeterminado. Em síntese, uma obra inovadora que brinda a comunidade acadêmica com a promessa de uma reedificação do Direito Administrativo.

O Administrativismo do século XXI:

O giro linguístico-pragmático da filosofia que é o fio condutor desta obra, escancara as mazelas do dogma do essencialismo na seara dos conceitos – que na esfera do direito insiste na cisão clássica entre conceitos jurídicos determinados e indeterminados – ao sustentar que o trato adequado das dimensões sintática, semântica e pragmática da linguagem faz com que desapareça qualquer diferença ontológica entre o determinado e o indeterminado. Essa abordagem renovada tem como desdobramento, a desconstrução dos pressupostos teóricos adotados pela vasta maioria dos operadores do direito na atualidade, com especial enfoque no Direito Administrativo.

Por uma Visão Renovada dos Conceitos Jurídicos Indeterminados

Leonardo de Araújo Ferraz

09/10/13 16:58


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