Rafael Tallarico é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogado militante na área empresarial e criminal. É professor de Direito Internacional Público, Direito Econômico, Filosofia do Direito, Hermenêutica e Sociologia Jurídica das Faculdades Asa de Brumadinho/ MG e de Sabará/MG). Orienta monografias e trabalhos científicos jurídicos e possui artigos publicados na Revista Asa - Palavra. É autor dos livros “Estado e Soberania: Perspectivas no Direito Internacional Contemporâneo” e “A Liberdade de Expressão da Opinião Pública”, pela Editora D`Plácido.
O Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. Esta é a mais alta dignificação que a raça humana pode ter, qual seja, a de possuir a imagem do Criador. Ao Homem foi concedida, através do sopro de vida, a razão, para dirigir sua vontade e assim possuir o livre arbítrio. Mas nenhum homem é uma ilha, uma vez que a vida em sociedade se torna regra em todo planeta habitado. A razão conduz à criação de leis que dirijam o dia a dia dos agrupamentos humanos. O arbítrio de um só não é suficiente para conduzir a vida de todos para a felicidade, ou seja, o bem comum. É no Ocidente, nascido nas margens do Egeu, que começa a florescer a idéia de liberdade para todos. Não mais um, mas alguns são livres, ou seja, alguns são senhores de seu arbítrio, apesar de ainda haver a escravidão. A polis grega é o local no qual o indivíduo encontra a felicidade, através do reconhecimento do outro, em si e para si. Mas é apenas em Roma que o indivíduo vê sua personalidade ser reconhecida, em razão do surgimento do Estado, apoiado este na Lei das XII Tábuas, na Jurisprudência Romana e no Direito Pretoriano. Alguns são livres, senhores de seu arbítrio. Na Idade Média prevalece a ordem estabelecida pelo Direito Canônico. A razão está presente, pelo evoluir do conceito de liberdade. No período da Ilustração, ou Iluminismo, a razão se torna indispensável para o agir livre individual e político, ou seja, em sociedade. Mas é a Revolução Francesa de 1789 que garante a liberdade para todos, através da racionalidade plena. Todos, a partir de então, são senhores, uma vez que possuem moral própria, sempre assegurada pelo Estado, entendido este como máximo ético. Esta é uma obra que busca resgatar filosoficamente o caminhar do espírito, ao longo da história ocidental, através da Idéia de Justiça. O Estado de Direito Contemporâneo germinou na polis grega, uma vez que a dialética é um movimento que sempre soma a fase anterior, nunca a destruindo, em decorrência do evoluir contínuo do conceito de liberdade, visando sempre alcançar a perfeição, dentro de uma concepção greco-romano-germânica-cristã da História.
CAPA_Historia da Filosofia Ocidental_121113_Tales.indd 1
RAFAEL TALLARICO SIRLEI DE BRITO RIBEIRO
Sirlei de Brito Ribeiro é Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas, pós Graduada em Direito Civil, mestre em Direito Publico pela Universidade America e SEEK Chile, advogada militante na área Cível, professora de Teoria Geral de Direito Privado e Coordenadora do Curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Asa de Brumadinho/MG.
EIXOS TEMÁTICOS: Período Grego : : Período Romano : : O Medievo Filosófico : : O Iluminismo Filosófico : : Do Século XIX: Idealismo Alemão ao Século XX – Pós-Segunda Guerra Mundial: Idealismo Cristão : : Estado de Direito e Ciência Nuclear.
HISTÓRIA DA FILOSOFIA OCIDENTAL: DA PÓLIS GREGA AO ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
w
HISTÓRIA DA
FILOSOFIA
OCIDENTAL: Da Pólis Grega ao Estado de Direito Contemporâneo : : : : : : : : : Rafael Tallarico : : : : : Sirlei de Brito Ribeiro
O Idealismo Alemão do século XIX, que teve como principais pensadores e filósofos Kant e Hegel, foi o momento histórico da Filosofia, como ciência, que entendeu que ser e pensar são idênticos, ou seja, formam uma unidade. Não haveria mais como dissociar o ser do pensamento. A razão é o atributo maior do homem. Somente o homem pode pensar, por isto é indivisível do ser. Através do olhar hegeliano é que se pode entender a História como um contínuo evoluir do conceito de liberdade, através da Idéia de Justiça. Cada momento histórico é sucedido por outro e caminha sempre para alcançar a igualdade, e por isto também a liberdade de todos. Para ser livre, primeiro, dever haver igualdade. No Estado de Direito Contemporâneo a igualdade é assegurada constitucionalmente, no seu sentido formal. A Lei é a expressão racional da concretização da liberdade em cada momento histórico. Somente o Estado racional é capaz de assegurar a igualdade e liberdade de todos, através da Justiça. O Estado racional é o ocidental, capaz de assegurar as garantias e direitos fundamentais da pessoa humana. É a tradução maior do Estado de Direito Contemporâneo. O Estado de Direito Contemporâneo é aquele que assegura os direitos e garantias ao cidadão, mas também é capaz de defendê-lo, uma vez que soberania envolve a capacidade de afastar qualquer agressão externa e assim manter a ordem internamente. A ciência nuclear é um item indispensável da concepção atual de Estado de Direito, para a preservação da vida dos cidadãos e do próprio desenvolvimento científico. Somente o Estado racional e soberano é capaz de garantir a igualdade e liberdade dos cidadãos. O pensar racional interage com o ser livre no ocidente. O conhecimento da liberdade é a mola mestra para a garantia da liberdade individual e da paz em nível nacional e internacional. Somente o império da lei garante a liberdade, através da razão, exigindo assim o Estado, como máximo ético, no mundo contemporâneo .
19/11/13 15:40